ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ITEM 1
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO |
01 | Software Adobe Photoshop CC | Aquisição de 1 (uma) licença de Software Adobe Photoshop CC, com suporte técnico e atualizações garantidas pelo fabricante por 36 (trinta e seis) meses. |
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de 36 (trinta e seis) meses de Licenças Software Photoshop CC for teams Team Licensing Subscription New (Level 1 1 – 9), versão 2023, incluindo garantia, suporte técnico e instalação, de acordo com as condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no presente Termo, para uso do Instituto de Planejamento de Santa Maria.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação das licenças do software objeto deste Termo de Referência tem por finalidade suprir as necessidades do IPLAN que demanda de lançamentos de projetos arquitetônicos e urbanísticos;
2.2. Viabilizar a execução de atividades laborais do referido setor cujas atividades, dentre outras, são desenvolver ambiência e humanização de maquetes eletrônicas, assim como material de comunicação, ilustração e diagramação de peças gráficas com qualidade profissional.
2.3. As atualizações das versões do softwares adquiridos permitirá ao técnico ter acesso às novas versões e releases do sistema que venham a ser lançadas pelo fabricante durante a validade do Contrato, mantendo os softwares em boas condições de uso e compatibilidade;
2.4. Levando em consideração a acelerada evolução tecnológica deste software, o qual tem atualização anual, é relevante contar com serviços de atualização, suporte técnico, sem ônus adicional, para as próximas versões. Dessa forma, é necessário propiciar às equipes envolvidas no projeto, execução e acompanhamento deste tipo de atividade com ferramentas adequadas;
2.5. Assim sendo, por se tratar de software fundamental para o desenvolvimento das atividades atribuída ao profissional de arquitetura, justifica-se a contratação do software acima mencionado.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
3.1. As especificações técnicas do item que compõem o objeto deste Termo, incluindo as normas e padrões de qualidade a serem observados, estão descritas abaixo:
3.2. O item 01 deverá atender as seguintes exigências:
a) Garantia de 36 (trinta e seis) meses na instalação, utilização, manutenção e atualização (upgrades) dos softwares garantido pelo fabricante;
b) Compatibilidade com Microsoft® Windows® 11 Home, Microsoft Windows 11 Pro , Microsoft Windows 10 Pro, Microsoft Windows 10 Enterprise, Microsoft Windows 10 Enterprise LTSB, Microsoft Windows 10 Mobile, Microsoft Windows 10 S;
c) As licenças serão entregues em nome do Instituto de Planejamento de Santa Maria;
d) Deverá ser fornecida a versão mais atual do software e atualizações;
e) A licença deverá ser do tipo OPEN, não será aceita licença do tipo OEM;
3.3. Suporte técnico via correio eletrônico e ou telefone, pelo fabricante dos produtos ou suporte técnico realizado pela própria empresa contratada, durante o horário das 8h às 16h30min, em dias úteis, com atendimento em idioma português brasileiro. O atendimento por telefone deve ser realizado a partir de uma ligação local ou gratuita (0800);
3.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 5
(cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.5. As licenças devem permitir, caso necessário por motivos técnicos, ser desinstaladas de um computador e transferidas a outro;
3.6. Deverá ser fornecido número de série ou outro elemento que comprove a autenticidade da licença em nome da contratante junto ao fabricante.
4. DA MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES
4.1. Serviços de manutenção, atualização de versões e suporte técnico (incluindo manutenções corretivas) deverão ser prestados pelo representante do fabricante, pelo prazo fixado na proposta comercial da Contratada, por um período de 36 (trinta e seis) meses;
4.2. A Contratada deverá disponibilizar central de atendimento para abertura do chamado de assistência técnica, em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira), em horário comercial (8h às 18h), indicando telefone ou site para abertura de chamados e endereço de e-mail;
4.3. É obrigatória a indicação de endereço eletrônico (e-mail) para a abertura de chamados, sendo que a abertura de chamados por e-mail será o meio de comunicação de escolha padrão da Contratante;
4.4. Qualquer despesa decorrente da execução dos serviços de manutenção ou suporte realizada durante o período contratual será de responsabilidade da Contratada;
4.5. Deverá ser garantido à Contratante o pleno acesso aos sites do fabricante do software, com direito a consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, e também a efetuar downloads de quaisquer atualizações dos softwares ou documentação;
4.6. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte técnico;
4.7. Não deverá haver qualquer limitação para o número de técnicos da Contratante autorizados a abrir chamados técnicos.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1.O prazo para entrega será de até 15 (quinze) dias após o recebimento da nota de xxxxxxx. O documento será entregue pelo fiscal do contrato, nomeado através de portaria interna pelo Presidente do Instituto de Planejamento de Santa Maria – IPLAN e informado formalmente à empresa vencedora, com o respectivo suplente;
5.2. Licenças de software ou subscrições, por padrão, são enviadas por e-mail com uma chave virtual de ativação alfanumérica (RMS), devendo ser fornecidas para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
5.3. O software deve estar de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
5.4. Para o software especificado, deverão ser fornecidas:
a) A licença de uso em nome do Órgão adquirente;
b) Todas as chaves de ativação que se fizerem necessárias às instalações;
c) As mídias, se aplicável, contendo os respectivos códigos executáveis para a instalação;
d) Todos os drivers e/ou outros componentes de software necessários para as suas instalações;
e) Todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações e para o seu uso e operação.
5.5. O software deverá ser fornecido no idioma inglês;
5.6. Os respectivos manuais devem ser fornecidos no idioma português brasileiro;
5.7. Caso os objetos entregues sejam diferentes do objeto homologado, serão considerados como não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida;
5.8. As licenças deverão ser entregues com os códigos de acesso e comprovantes de licenciamento na forma eletrônica ou por e-mail;
5.9. A instalação do software será através de downlond, em caso de dificuldade, terá suporte técnico;
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Apresentar Atestado/Certificado de Revenda Autorizada e Certificação de Especialização em Governo, ambas emitidas pela fabricante do software.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Proporcionar todas as condições necessárias para o cumprimento do objeto desta contratação;
7.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
7.3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;
7.4. Solicitar o reparo, a correção ou a substituição do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.5. Recusar o recebimento da licença do software que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela Contratada;
7.6. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o objeto contratado à Contratante, que se reserva no direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados;
8.2. Cumprir fielmente as condições estabelecidas no Contrato, sendo a Contratante autorizada a aplicar as penalidades nele aludidas;
8.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente todas as reclamações e chamadas;
8.4. Atender prazos, objetivos e especificações estabelecidos;
8.5. Informar imediatamente ao IPLAN-SM toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto nas condições pactuadas;
8.6. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências da Contratante, relativamente à execução do objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;
8.7. A Contratada deverá fornecer, durante o período de vigência do Contrato, todas as manutenções do software licenciado, revisões dos manuais e da documentação, além de prestar suporte técnico em consonância com as orientações do fabricante da solução. Caso sejam detectados bugs ou falhas no software, a empresa deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema;
8.8. Entende-se como marco zero para a execução deste projeto a assinatura do Contrato. A partir desta data inicia-se a contagem dos prazos relativos às entregas dos itens abaixo relacionados. No momento da assinatura do contrato, caberá à Contratante nomear colaborador responsável pelo projeto, valendo o mesmo para a Contratada;
8.9. Licenciamento do software: o software deverá estar disponível para instalação em, no máximo, 15 (quinze) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho;
8.10. Disponibilização do suporte técnico: imediatamente após a assinatura do Contrato;
8.11. Prover a atualização ou disponibilização para download do software licenciado e adquirido pelo IPLAN-SM em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de lançamento de novo release;
8.12. A contratada deverá possibilitar a instalação do software em mais de uma máquina, conforme acordado com o fiscal do contrato, mesmo que impedido de uso simultâneo, em virtude do regime de trabalho.
9. DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento será no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da entrega do produto, mediante Termo de Recebimento, assinado por servidor designado pela Contratante especialmente para este fim, para efeito de posterior verificação de que os softwares se encontram operacionais e em condições de serem recebidos.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste processo licitatório, o Instituto de Planejamento de Santa Maria - IPLAN poderá garantida a prévia defesa e aplicar aos licitantes vencedores as seguintes sanções:
a) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso que só serão aceitas mediante análise da administração Instituto de Planejamento de Santa Maria – IPLAN;
b) Multa moratória no percentual correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 15 (quinze) dias corridos;
c) A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem não entregue, do caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Instituto de Planejamento de Santa Maria - IPLAN pela inexecução parcial ou total do contrato;
e) Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha cumprido com a obrigação assumida estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando sua rescisão.
10.2. Ficará impedida de licitar ou de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
10.3. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas simultaneamente, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento deverá ser realizado no seu total com a entrega do objeto licitado através de depósito em conta bancária que ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal, via e-mail ao Instituto de Planejamento de Santa Maria - IPLAN, e após o aceite do objeto pelo fiscal do contrato. Constar na Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e da conta corrente para o recebimento de créditos;
11.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Instituto de Planejamento de Santa Maria - IPLAN, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 97010-040, inscrito no CNPJ 08.537.127/0001-56 e deve ser acompanhada de todos os documentos técnicos dos bens adquiridos;
11.3. O pagamento será feito após a apresentação de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx, contendo documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
11.4. Fica esclarecido que o preço proposto é fixo e irreajustável, ficando por conta do fornecedor todos os impostos, taxas, fretes com risco e demais encargos que incidam sobre os mesmos, assim como, os custos para instalação, estadia, passagem e alimentação dos técnicos encarregados desta;
11.5. O pagamento somente será realizado mediante as comprovações das mesmas regularidades exigidas para a habilitação da empresa;
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12. DA CONTRATAÇÃO DA LICENÇA
12.1. Após 36 (trinta e seis) meses, contados da data de recebimento da licença, poderá ser feita a renovação da Licença de Uso do Software, mediante celebração de Termo Aditivo ao Contrato firmado entre as partes.
13. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
13.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
13.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
13.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, legislação vigente, especialmente as definidas na Lei Federal 14.133/21.
13.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
Santa Maria, 16 de maio de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Matr.16.276-0 DIRETOR
TERMO DE REFERÊNCIA ITEM 2
Item | Descrição | Especificação |
02 | Software Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection | Aquisição de 1 (uma) licença de software Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection, com suporte técnico e atualizações garantidas pelo fabricante por 36 (trinta e seis) meses. |
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de 36 (trinta e seis) meses de Licenças dos Softwares da Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection, incluindo garantia, suporte técnico e instalação, de acordo com as condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no presente Termo, para uso do Instituto de Planejamento de Santa Maria.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a aquisição de licenças de softwares para elaboração e coordenação de projetos de arquitetura e engenharia pelo corpo técnico do Instituto de Planejamento de Santa Maria visando à adequação às exigências do Decreto nº 10.306 do Governo Federal, de 02 de abril de 2020, que estabelece a utilização de Plataformas BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling – Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019. Assim como, atender o decreto estadual nº 56.311/2022 que institui a Estratégia Estadual de Fomento e Implantação do Building Information Modeling (Estratégia BIMGov RS). A aquisição dos programas referidos e a consequente implementação BIM, baseia-se nos seguintes objetivos:
a) Auxiliar na tomada de decisões, uma vez que os softwares BIM possuem ambientes de simulação próprios e que se adequam ao grande legado de documentos existentes, permitindo analisar possibilidades antes de iniciar projetos, e assim, a redução de custos;
b) Realizar automaticamente a equivalência de insumos/suprimentos quando utilizado na planilha orçamentária, serviços de várias bases de dados a fim de não incorrer em erros de orçamentação com o uso de insumos/suprimentos iguais com preços diferentes, através de recursos de metadados;
c) Maior interoperabilidade entre os softwares uma vez que foram desenvolvidos sobre plataformas similares reduzindo erros de compatibilidade com o atual legado de documentação;
d) Integração entre o instituto e as secretarias do Município permitindo a realização de análises rápidas, troca de informações e obtenção de quantitativos assertivos que aumentam a precisão dos orçamentos das obras;
e) integração com sistemas GIS utilizados pela diretoria de informação do instituto;
f) Objetividade na comunicação entre órgãos da prefeitura, terceirizados na área de projetos, gestão e execução de obras;
g) Parametrização de modelos BIM a partir do desenvolvimento de objetos que carregam dados de acordo com as normas brasileiras, e do próprio Município;
2.2. A contratação das licenças do software objeto deste Termo de Referência tem por finalidade suprir as necessidades do IPLAN que demanda de lançamentos de projetos arquitetónicos e urbanísticos;
2.3. As atualizações das versões do softwares adquiridos permitirá ao técnico ter acesso às novas versões e releases do sistema que venham a ser lançadas pelo fabricante durante a validade do Contrato, mantendo os softwares em boas condições de uso e compatibilidade;
2.4. Levando em consideração a acelerada evolução tecnológica deste software, o qual tem atualização anual, é relevante contar com serviços de atualização, suporte técnico, sem ônus adicional, para as próximas versões. Dessa forma, é necessário propiciar às equipes envolvidas no planejamento urbano e acompanhamento deste tipo de atividade com ferramentas adequadas;
2.5. Assim sendo, por se tratar de software fundamental para o desenvolvimento das atividades de planejamento urbano, justifica-se a contratação do software acima mencionado.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
3.1. As especificações técnicas do item que compõem o objeto deste Termo, incluindo as normas e padrões de qualidade a serem observados, estão descritas abaixo:
3.2. O item 01 deverá atender as seguintes exigências:
a) Garantia de 36 (trinta e seis) meses na instalação, utilização, manutenção e atualização (upgrades) dos softwares garantido pelo fabricante;
b) Os softwares que contemplam a coleção Autodesk Architecture, Engineering and Construction Collection são: Revit, AutoCAD, AutoCAD Civil 3D, InfraWorks, Navisworks Manage, AutoCAD Raster Design, Vehicle Tracking, AutoCAD Map 3D, AutoCAD Architecture, AutoCAD Electrical, AutoCAD MEP, AutoCAD Plant 3D, FormIt Pro, Insight; Recap Pro, Revit Live, Structural Bridge Design, Advance Steel, Robot Structural Analysis Professional, Dynamo Studio, Fabrication CADmep,
AutoCAD Mobile App, Autodesk Rendering, 3DS Max, Structural Analysis for Revit; Cloud Storage e Autodesk Drive;
c) Compatibilidade com Microsoft® Windows® 11 Home, Microsoft Windows 11 Pro, Microsoft Windows 10 Pro, Microsoft Windows 10 Enterprise, Microsoft Windows 10 Enterprise LTSB, Microsoft Windows 10 Mobile, Microsoft Windows 10 S;
d) As licenças serão entregues em nome do Instituto de Planejamento de Santa Maria em concessões especificas de casa softwares;
e) Deverá ser fornecida as versões mais atuais dos softwares e suas atualizações;
f) A licença deverá ser do tipo OPEN, não será aceita licença do tipo OEM;
3.3. Suporte técnico via correio eletrônico e ou telefone, pelo fabricante dos produtos ou suporte técnico realizado pela própria empresa contratada, durante o horário das 8h às 16h30min, em dias úteis, com atendimento em idioma português brasileiro. O atendimento por telefone deve ser realizado a partir de uma ligação local ou gratuita (0800);
3.4.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de
5 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.5.O conjunto de softwares da coleção AEC Collection deverá estar disponível para download na área my account (minha conta) no site da Autodesk, estando com as versões/atualizações mais atuais e também anteriores, possibilitando à CONTRATANTE efetuar alterações de versões dos softwares, conhecidas como forward compatibility e backward compatibility;
3.6. As licenças devem permitir, caso necessário por motivos técnicos, ser desinstaladas de um computador e transferidas a outro;
3.7. Deverá ser fornecido número de série ou outro elemento que comprove a autenticidade da licença em nome da contratante junto ao fabricante.
4. DA MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES
4.1. Serviços de manutenção, atualização de versões e suporte técnico (incluindo manutenções corretivas) deverão ser prestados pelo representante do fabricante, pelo prazo fixado na proposta comercial da Contratada, por um período de 36 (trinta e seis) meses;
4.2. A Contratada deverá disponibilizar central de atendimento para abertura do chamado de assistência técnica, em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira), em horário comercial (8h às 18h), indicando telefone ou site para abertura de chamados e endereço de e-mail;
4.3. É obrigatória a indicação de endereço eletrônico (e-mail) para a abertura de chamados, sendo que a abertura de chamados por e-mail será o meio de comunicação de escolha padrão da Contratante;
4.4. Qualquer despesa decorrente da execução dos serviços de manutenção ou suporte realizada durante o período contratual será de responsabilidade da Contratada;
4.5. Deverá ser garantido à Contratante o pleno acesso aos sites do fabricante do software, com direito a consultas a quaisquer bases de dados disponíveis para usuários, e também a efetuar downloads de quaisquer atualizações dos softwares ou documentação;
4.6. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte técnico;
4.7. Não deverá haver qualquer limitação para o número de técnicos da Contratante autorizados a abrir chamados técnicos.
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1.O prazo para entrega será de até 15 (quinze) dias após o recebimento da nota de xxxxxxx. O documento será entregue pelo fiscal do contrato, nomeado através de portaria interna pelo Presidente do Instituto de Planejamento de Santa Maria – IPLAN e informado formalmente à empresa vencedora, com o respectivo suplente;
5.2. Licenças de software ou subscrições, por padrão, são enviadas por e-mail com uma chave virtual de ativação alfanumérica (RMS), devendo ser fornecidas para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
5.3. Os softwares devem estar de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
5.4. Para o software especificado, deverão ser fornecidas:
a) A licença de uso em nome do Órgão adquirente;
b) Todas as chaves de ativação que se fizerem necessárias às instalações;
c) As mídias, se aplicável, contendo os respectivos códigos executáveis para a instalação;
d) Todos os drivers e/ou outros componentes de software necessários para as suas instalações;
e) Todos os manuais e documentos técnicos necessários para as suas instalações e para o seu uso e operação.
5.5. O software deverá ser fornecido no idioma inglês;
5.6. Os respectivos manuais devem ser fornecidos no idioma português brasileiro;
5.7. Caso os objetos entregues sejam diferentes do objeto homologado, serão considerados como não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida;
5.8. As licenças deverão ser entregues com os códigos de acesso e comprovantes de licenciamento na forma eletrônica ou por e-mail;
5.9. A instalação do software será através de downlond, em caso de dificuldade, terá suporte técnico;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as condições necessárias para o cumprimento do objeto desta contratação;
6.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
6.3. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade verificada no cumprimento do objeto, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;
6.4. Solicitar o reparo, a correção ou a substituição do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.5. Recusar o recebimento da licença do software que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela Contratada;
6.6. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o objeto contratado à Contratante, que se reserva no direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados;
7.2. Ser revendedor Autodesk – Partner Autodesk;
7.3. Cumprir fielmente as condições estabelecidas no Contrato, sendo a Contratante autorizada a aplicar as penalidades nele aludidas;
7.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente todas as reclamações e chamadas;
7.5. Atender prazos, objetivos e especificações estabelecidos;
7.6. Informar imediatamente ao IPLAN-SM toda e qualquer situação que possa comprometer a execução do objeto nas condições pactuadas;
7.7. Atender imediatamente, ou no prazo fixado, as solicitações ou exigências da Contratante, relativamente à execução do objeto nos termos pactuados ou para o cumprimento de obrigações acessórias;
7.8. A Contratada deverá fornecer, durante o período de vigência do Contrato, todas as manutenções do software licenciado, revisões dos manuais e da documentação, além de prestar suporte técnico em consonância com as orientações do fabricante da solução. Caso sejam detectados bugs ou falhas no software, a empresa deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema;
7.9. Entende-se como marco zero para a execução deste projeto a assinatura do Contrato. A partir desta data inicia-se a contagem dos prazos relativos às entregas dos itens abaixo relacionados. No momento da assinatura do contrato, caberá à Contratante nomear colaborador responsável pelo projeto, valendo o mesmo para a Contratada;
7.10. Licenciamento do software: o software deverá estar disponível para instalação em, no máximo, 15 (quinze) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho;
7.11. Disponibilização do suporte técnico: imediatamente após a assinatura do Contrato;
7.12. Prover a atualização ou disponibilização para download do software licenciado e adquirido pelo IPLAN-SM em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de lançamento de novo release;
7.13. A contratada deverá possibilitar a instalação do software em mais de uma máquina, conforme acordado com o fiscal do contrato, mesmo que impedido de uso simultâneo, em virtude do regime de trabalho.
8. DO RECEBIMENTO
8.1. O recebimento será no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da entrega do produto, mediante Termo de Recebimento, assinado por servidor designado pela Contratante especialmente para este fim, para efeito de posterior verificação de que os softwares se encontram operacionais e em condições de serem recebidos.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste processo licitatório, o Instituto de Planejamento de Santa Maria - IPLAN poderá garantida a prévia defesa e aplicar aos licitantes vencedores as seguintes sanções:
a) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso que só serão aceitas mediante análise da administração Instituto de Planejamento de Santa Maria – IPLAN;
b) Multa moratória no percentual correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 15 (quinze) dias corridos;
c) A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem não entregue, do caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Instituto de Planejamento de Santa Maria - IPLAN pela inexecução parcial ou total do contrato;
e) Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha cumprido com a obrigação assumida estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando sua rescisão.
9.2. Ficará impedida de licitar ou de contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
9.3. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas simultaneamente, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento deverá ser realizado no seu total com a entrega do objeto licitado através de depósito em conta bancária que ocorrerá em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal, via e-mail ao Instituto de Planejamento de Santa Maria - IPLAN, e após o aceite do objeto pelo fiscal do contrato. Constar na Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e da conta corrente para o recebimento de créditos;
10.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Instituto de Planejamento de Santa Maria - IPLAN, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 97010-040, inscrito no CNPJ 08.537.127/0001-56 e deve ser acompanhada de todos os documentos técnicos dos bens adquiridos;
10.3. O pagamento será feito após a apresentação de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx, contendo documentação de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
10.4. Fica esclarecido que o preço proposto é fixo e irreajustável, ficando por conta do fornecedor todos os impostos, taxas, fretes com risco e demais encargos que incidam sobre os mesmos, assim como, os custos para instalação, estadia, passagem e alimentação dos técnicos encarregados desta;
10.5. O pagamento somente será realizado mediante as comprovações das mesmas regularidades exigidas para a habilitação da empresa;
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11. DA CONTRATAÇÃO DA LICENÇA
11.1. Após 36 (trinta e seis) meses, contados da data de recebimento da licença, poderá ser feita a renovação da Licença de Uso do Software, mediante celebração de Termo Aditivo ao Contrato firmado entre as partes.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
12.4. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
12.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, legislação vigente, especialmente as definidas na Lei Federal 14.133/21.
12.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
Santa Maria, 16 de maio de 2024.
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Matr.16.276-0 DIRETOR