MINUTA 171/2020
MINUTA 171/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2020 PROCESSO N.º 15817/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 114/2020
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO PARA USO NA INSTALAÇÃO DA DECORAÇÃO DO NATAL 2020
– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO -
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, bancário aposentado, e pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu
, Senhor , , , , inscrito no CPF sob n.º , CI n.º , residente e domiciliado na Rua
, Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de material elétrico para uso na instalação da decoração do Natal 2020 do Município de Erechim/RS, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, com recursos próprios.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 51,0000 UN
Projetor de Led Potência 50W - Modelo: SMD - Material: alunínio - Temperatura de cor: Branco frio (6000k) - Luminosidade aproximadamente 4500 Lumens - Vida útil estimada em 25.000 horas - Voltagem: AC90-265V (Bivolt) - Frequencia: 50/60 Hz Ângulo de abertura: 120° - Temperatura de operação: -20ºc a 50°C - Economia de energia em até 80% - Uso: Externo com proteção IP 66 (à prova de poeira e protegido contra jato potente de água) Dimensões: 16x19x3,5 cm.
2 55,0000 UN
Grade para refletor - grade metalica de proteção para refletores slim de 100w
3 4,0000 UN
Projetor de led potencia 100w - Modelo: SMD - Material: alunínio - Temperatura de cor: Branco frio (6000k) - Luminosidade aproximadamente 9000 Lumens - Voltagem: AC90-265V (Bivolt) - Frequencia: 50/60 Hz Ângulo de abertura:120°- Temperatura de operação:-20ºc a 50°C-Economia de energia em até 80%
- Uso: Externo com proteção IP 66 (à prova de poeira e protegido contra jato potente de água) 4 3.400,0000 UN
Tubo snowfall Led Branco 1m - "Tubo Snowfall LED Branco 1,00m . Tubo LED função meteoro, com 60
lâmpadas
brancas. Visualização 360º. Bivolt. "
5 500,0000 UN
Strobo lampada 10w - Strobo Lamp 10W Branco 220V Fixação. Strobo com emissor de 50 flashes por minuto, com visualização de ate 1000m, IP44, blindados para uso externo, modelo tartaruga.220V FIXACAO
6 900,0000 MT
Mangueira luminosa led branca 36 lampadas - Mangueira Luminosa LED Branca 36 Lâmpadas 13mm. Mangueira luminosa branca LED, com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360º, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diametro, com possibilidade de corte a cada 2 metros. 220v.
7 2.200,0000 MT
Mangueira luminosa led branco mormo - Mangueira Luminosa LED Branco Morno 36 Lâmpadas 13mm. Mangueira luminosa morna LED, com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360º, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diametro, com possibilidade de corte a cada 2 metros. 220v.
8 2.855,0000 UN
Cordão de Led blindado 220V com lampadas branco morno - Cordão de LED Blindado 220V com lâmpadas brancas morno, fio branco ou verde, com dimensões aproximadas dos fios de 2mm, e de lâmpadas de 7mm. Tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm. Com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas.Potência mínima do cordão 6W. (Extensão total 10 metros) IP 65.
Viaduto: 720 unidades
Árvore gigante: 280 unidades Tapume Castelinho: 155 unidades
Árvores, presentes e decoração em geral: 1.700 unidades
9 280,0000 UN
Cordão de Led blindado 220V com lampadas branco frio - Cordão de LED Blindado 220V com lâmpadas brancas frio, fio branco ou verde, com dimensões aproximadas dos fios de 2mm, e de lâmpadas de 7mm. Tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm. Com espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas.Potência mínima do cordão 6W. (Extensão total 10 metros) IP 65.
Árvore gigante: 280 unidades.
2 - DA ENTREGA –
2.1. Os produtos deverão ser entregues em sua totalidade, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho, no pavilhão do Natal localizado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Bairro Três Vendas, Erechim/RS, (antiga Fundação Cotrel Erechim/RS), mediante a agendamento com o gestor do contrato para acompanhamento de entrega, 54 35207200 Arq.Xxxxxxxx Xxxxxx.
2.2. Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagem oficial do fabricante, contendo a identificação da marca e a garantia/validade, respeitando todas as especificações contidas no Edital e presente Contrato.
2.2.1. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.2.2. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
2.3. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação do objeto, mediante apresentação de nota fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
08.01.13.392.0011.2025.3.3.90.30.26.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico n.º 114/2020, seus anexos e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.8. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor do item;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do item.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO GESTOR DO CONTRATO –
7.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor REDENZIO XXXXX XXXXXX, gestor pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico n.º 114/2020, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 15817/2020.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do objeto recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.