TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TR N.º 008/2022
Goiânia, 28 de março de 2022.
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TR N.º 008/2022
De: Tecnologia da Informação – CEAP-SOL. Para: Departamento de Contratos – CEAP-SOL
1. DO OBJETO
O objeto deste Termo refere-se à contratação de empresa especializada que promova solução em serviços de telecomunicações com capacidade para prover SERVIÇO COMUM E CONTINUADO DE TELEFONIA FIXA
COMUTADA - STFC com INTERNET ADSL para o Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade - CEAPSOL, Instituição de Saúde do Governo do Estado de Goiás, gerida pelo Instituto Sócrtes Guanaes, localizada na cidade de Goiânia, nas modalidades local, ligações dirigidas às Operadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) VC1, DDD, DDI, ligações recebidas a cobrar pela Contratante em todo o Estado de Goiás e demais serviços presentes neste termo de referência, pelo período de 12 (doze) meses e em conformidade com as disposições deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVAS PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
2.1.1. A contratação destes serviços tem como objetivo atender a e-mail da operadora atual de serviços, que diz que irá descontinuar os serviços e não haverá renovação, bem como a redução de custos, já que no mercado existem operados com preços inferiores;
2.1.2. Tendo em vista que o CEAPSOL é uma instituição existente desde 1995 com seu papel sendo reconhecido pela sociedade, é de suma importância à manutenção dos números de telefonia fixa contratados pelo contrato n؟ 142/2017 – SES/GO para esta unidade uma vez vista o risco e o impacto que a
mudança destes números causaria na disponibilidade dos serviços oferecidos pela instituição a sociedade;
2.1.3. Sendo assim, o ISG promove este Termo de Referência, visando a manutenção e continuidade do serviço de telefonia fixa comutada local, serviço este que é imprescindível para a Organização Social, sendo que tais serviços são essenciais e atendem à necessidade permanente de comunicação entre pessoas que integram as unidades do instituto, bem como entre membros da administração pública e o público externo em geral;
2.1.4. A contratação conjunta dos serviços de telefonia locais e Longa distância num único lote se justifica pela alta complexidade operacional em definir quando usar o Código de Seleção de Prestadora - CSP de diferentes operadoras, um para chamadas intrarede (com possível tarifa zero) e outro para chamadas de longa distância fora da rede do provedor do SMP/STFC, o que resultaria em maiores custos para o Instituto. Desta forma, a proposta vencedora deverá permitir os dois serviços através de um único CSP.
3. DESCRIÇAO MINUCIOSA DO SERVIÇO
3.1 BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO
3.1.1 - Continuidade do serviço considerado essencial e imprescindível ao CEAPSOL/ISG, dada a sua importância para a comunicação entre o CEAPSOL, outros orgãos da Secretaria de Saude e Público externo do Estado de Goiás;
3.1.2 - Redução nos tempos de indisponibilidade dos sistemas e de atendimento ao usuário;
3.1.3 - Melhoria na eficiência da execução das atívidades principais desta Organização;
3.1.4 - Redução de custos.
3.2 DAS DEFINIÇÕES
3.2.1 ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações com função de Órgão Regulador das Telecomunicações e sediada no Distrito Federal;
3.2.2 Área de Tarifação Básica (ATB) – Refere-se a uma área onde não é cobrado nenhum tipo de tarifa diferente da habilitação e assinatura relativa à instalação de um telefone;
3.2.3 Assinatura – é a quantia paga pelo usuário para a disponibilização do serviço de telefonia;
3.2.4 Código de Acesso (número de telefone) – conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos, estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante de terminal de uso público, ou de serviço a ele vinculado;
3.2.5 CPCT – Central Privativa de Comutação Telefônica - equipamento de comutação de ligações telefonicas, cujas ligações são Controladas por Programa Armazenado (CPA) e que utilizam tecnologia de estado sólido de forma prepoderante para o desempenho de suas funções de controle de ligações;
3.2.6 CSP – Código de Seleção de Prestadora;
3.2.7 Linha NR - Linha analógica não residencial;
3.2.8 MCDU – Milhar, Centena, Dezena, Unidade, indica os quatro últimos algarismos de um número telefônico;
3.2.9 Perfil de Tráfego – o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
3.2.10 PTR - Ponto de Terminação da Rede;
3.2.11 Ramal intra-grupo - são planos alternativos das operadoras que possuem a disponibilidade de facilidades equivalentes a de um PABX, como siga-me, chamada em espera, formação de grupo com CNPJ diferente e localidade com tarifa intra-grupo a custo zero;
3.2.12 Serviço de Telecomunicações – aquele que por meio da transmissão de voz ou outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos determinados, situados em locais distintos;
3.2.13 Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – Definido no Plano Geral de Outorga como serviço de telecomunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processo de telefonia;
3.2.14 Serviço Móvel Pessoal (SMP) – serviço de telecomunicação móvel de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e outras estações;
3.2.15 Tráfego – Quantitativo médio estimado em minutos de ligações telefônicas efetuadas;
3.2.16 Troncos/Linhas Analógicas – enlace que interliga a CPCT (Central Privada de Comutação Telefônica) a uma central pública, utilizada para o tráfego de entrada e saída;
4. DA COMPOSIÇÃO DO LOTE
4.1.1. Os serviços estão agrupados em único lote conforme a seguir:
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC | ||
Item | Especificação Detalhada | Unidade de medida |
1 | Assinatura de linhas analógicas convencionais ou ramal intragrupo | Assinatura/mês |
2 | Chamadas locais para Fixo | Minuto |
3 | Chamadas locais para Movel (VC1) | Minuto |
4 | Interurbanos | Minuto |
5 | Chamadas para Movel (VC2 e VC3) | Minuto |
6 | Instalação de linhas analogicas | Evento |
7 | ADSL 150 + Ip fixo | Evento |
8 | ADSL 1GB | Evento |
5. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1.1. Os serviços definidos no lote deverão ser prestados no endereço conforme a seguir:
SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC | |
Local | Endereço |
Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade - CEAPSOL | Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 0/00 x/x - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 74325-100 |
6. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
6.1. LINHAS NR E RAMAIS INTRAGRUPO (SE HOUVER)
6.1.1. A prestação do serviço especificado deverá ocorrer por meio de linhas analógicas não residenciais (linha NR) e por meio de ramais telefônicos conectados a centrais telefônicas físicas ou central telefônica virtualizada nas centrais públicas da prestadora do serviço;
6.1.2. Na virtualização de ramais, a qualidade do sinal de voz deverá ser garantida através de amostragem analógica/digital numa taxa mínima de 64 Kbps (sessenta e quatro quilo bits por segundo) por ramal;
6.1.3. A mesma garantia de qualidade da voz deverá ser dada às linhas NR. Característica dos ramais intragrupo
• A comunicação entre ramais instalados nos órgãos não deverá ser tarifada;
• Bloqueio de chamada a cobrar: não permitir que o ramal receba ligações a cobrar;
• Permitir o bloqueio de Chamada Celular: não permitir que o ramal origine ligações para celulares;
• Permitir o bloqueio de chamada interurbana: não permitir que o ramal origine chamadas interurbanas;
• Bloqueio Controlado por senha ou cadeado eletrônico: permitir, através de uma senha, bloquear ou desbloquear o ramal para originar chamadas nacionais, celular e locais;
• Busca automática: um grupo de ramais programados receber chamada através da discagem de um “número-chave”;
• Captura de chamada: captura de uma chamada de outro ramal;
• Linha executiva: permite a um ramal da CPCT chamar automaticamente após uma temporização, um telefone pré-programado, dentro do grupo da CPCT, sem necessidade de discagem. Esta facilidade não inibe o ramal de originar ligações para outros números, desde que a discagem seja iniciada antes de vencida a temporização;
• Chamada em espera: informa sobre uma segunda ligação entrante e usuário poderá passar, alternadamente, de uma chamada para outra ou liberar qualquer uma delas;
• Chefe-secretária: configuração de chefe e secretária onde cada um recebe números individuais, mas só o do ramal da secretária é divulgado; na ausência da secretária, as chamadas podem ser redirecionadas para o ramal do chefe;
• Conferência a três: comunicação simultânea entre três pessoas;
• Consulta/transferência: deverá ser possível reter uma chamada, originar outra interna ou externa e voltar à primeira ou alternar entre as duas ou transferir essa chamada para o ramal consultado;
• Discagem abreviada: deverá permitir a programação de uma determinada quantidade de números de telefones – inclusive para chamadas DDD/DDI – e associar a eles códigos de um ou dois dígitos, de fácil memorização, para uma discagem abreviada;
• Identificação de chamadas: deverá permitir a identificação do número chamador em aparelho com a facilidade “identificador de chamadas”;
• Transferência de chamadas entre ramais: as chamadas entrantes dirigidas a um determinado ramal podem ser desviadas para outro RAMAL INTRAGRUPO, em três opções diferentes:
• Siga-me: todas as ligações serão desviadas automaticamente;
• Transferência em caso de linha ocupada: desviar apenas quando o ramal estiver ocupado;
• Transferência em caso de o usuário não atender: desviar após, aproximadamente, seis toques, no caso de não atendimento da chamada;
• Além dos serviços básicos expostos anteriormente, os ramais deverão possuir, no mínimo, os seguintes grupos básicos:
• Origina e recebe chamadas internas/externas locais e nacionais;
• Recebe chamadas internas/externas e origina chamadas para a rede local fixa e celular;
• Recebe chamadas internas/externas e origina chamadas para ramais do próprio grupo ao qual pertence;
• Origina e recebe exclusivamente chamadas internas.
• Possuir o serviço de BINA;
6.1.3.1. Característica Das Linhas NR
• As linhas telefônicas não residenciais deverão obedecer às configurações mínimas estabelecidas na regulamentação da ANATEL.
• Possuir o serviço de BINA;
• Deverá ser permitido os seguintes bloqueios:
• Bloqueio para não receber chamadas a cobrar;
• Bloqueio para não originar chamadas (linha NR);
• Bloqueio para não originar chamadas de longa distância nacional (linha NR);
• Bloqueio para não originar chamadas a telefones móveis (linha NR);
• Bloqueio para não originar chamadas internacionais (linha NR);
• As chamadas para 0300, 0500 e 0900 deverão ser bloqueadas diretamente na central pública da CONTRATADA.
6.1.4. DDD
• Estes serviços pertencem ao conjunto de chamadas originadas em telefones fixos da CONTRATANTE e encaminhadas através de rede telefônica de longa distância nacional e internacional, cuja escolha de operadora seja através de um CSP.
• As chamadas DDD serão classificadas em quatro grupos: DDD fixo/fixo intra-estadual, DDD fixo/fixo inter-estadual, DDD VC2 fixo/móvel e DDD VC3 fixo/móvel;
• O serviço STFC nas modalidades DDD serão prestados por prestadora do STFC que possuir um CSP determinado e registrado na ANATEL;
• O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permitam saber o status da chamada;
• A obtenção do sinal para realização da chamada, em cada período de maior movimento, deverá ser de no máximo 3 segundos, em 98% dos casos;
• As tentativas de originar chamadas de DDD, em cada período de maior movimento, deverão resultar em comunicação com o assinante chamado em 65% dos casos;
• As tentativas de originar chamadas de DDD, em cada período de maior movimento, que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento de rede, não deverão exceder 5% dos casos;
• As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações nos termos da regulamentação definida pela ANATEL;
• A empresa vencedora desse item será escolhida para transportar todas chamadas de longa distância nacional e internacional originadas nos acessos telefônicos da CONTRATANTE, destinadas a um telefone fixo ou móvel;
• Serão permitidos preços unitários diferenciados para cada tipo de tráfego fixo-fixo e fixo-móvel DDD.
7. CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO
7.1.1. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as normas vigentes da ANATEL;
7.1.2. A CONTRATADA deverá manter um telefone franqueado, gratuito (tipo 0800), 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para que a CONTRATANTE possa realizar solicitações de serviços e ou reparos;
7.1.3. A manutenção será realizada pela CONTRATADA a partir de sua rede telefônica externa até o PTR localizado no endereço da CONTRATANTE;
7.1.4. A tarifação das chamadas dos serviços especificados deverá obedecer aos seguintes critérios:
7.1.5. Unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
7.1.6. Tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
7.1.7. Chamadas faturáveis: somente serão faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos;
7.1.8. No caso de chamadas a cobrar, exceto as chamadas destinadas ao código 0800, somente serão faturadas as chamadas com duração superior a 6 (seis) segundos, contada a partir do término da mensagem informativa;
7.1.9. Chamadas sucessivas com duração inferior a 30 (trinta) segundos, efetuadas entre os mesmos acessos de origem e de destino, e quando o intervalo entre o final de uma ligação e o início da seguinte for inferior a 120 (cento e vinte) segundos serão faturadas como uma única ligação, cuja duração é igual ao somatório das durações das chamadas sucessivas ou igual ao tempo de tarifação mínima;
7.1.10. A tarifação das chamadas deverá ser baseada na hora vigente na localidade de origem da chamada, exceto para as chamadas a cobrar nas quais será considerada a hora vigente na localidade de destino;
7.1.11. Para fins de tarifação, a duração da chamada é expressa em horas, minutos e segundos, no formato hh:mm:ss, e em valores múltiplos da unidade de tempo de tarifação;
7.1.12. Não serão aceitos unidade de tempo de tarifação e tempo de tarifação mínima superiores àqueles informados neste termo de referência.
7.1.13. A CONTRATADA deverá gerar informações através de mensagens gravadas sobre quaisquer alterações de telefones que porventura venham a ocorrer em números de código de acesso disponibilizados pela mesma;
7.1.14. Todos os serviços de instalação e testes de funcionamento deverão ser realizados sem prejuízo às atividades das localidades atendidas, podendo, com a prévia autorização, serem realizados nos finais de semana e/ou fora do horário de expediente normal;
7.1.15. As interessadas deverão cotar todos os itens e quantidades que compõem o lote;
7.1.16. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá cobrar em sua fatura mensal as quantidades efetivamente utilizadas dos serviços previstos no Contrato;
7.1.17. As interessadas poderão prever em suas planilhas outros itens que considerarem necessários e que não estejam previstos neste Termo, desde que os mesmos não gerem quaisquer ônus à CONTRATANTE;
7.1.18. A CONTRATADA não poderá cobrar durante a execução do contrato qualquer valor de serviços não previstos no Contrato;
7.1.19. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento de serviços que não sejam prestados diretamente pela CONTRATADA (Serviços de Terceiros), tais como chats, serviço despertador, disque amizade, etc.;
7.1.20. A CONTRATADA deverá garantir a portabilidade da numeração já utilizada pela CONTRATANTE de forma a manter a faixa de numeração já configurada em cada localidade, exceto nos casos onde seja comprovada impossibilidade técnica;
7.1.21. A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, os preços e/ou vantagens ofertados ao mercado em geral, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados para a Instituto Socrates Guanaes;
7.1.22. Havendo mudança de endereço, a CONTRATADA deverá manter a numeração pré-existente, exceto nos casos onde seja comprovada impossibilidade técnica;
7.1.23. A CONTRATADA deverá manter a sua rede limpa de grampos ou qualquer outra forma de escuta de forma a garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade das conversações. Salvo autorização por ordem judicial;
7.1.24. A CONTRATADA poderá monitorar os recursos disponibilizados à CONTRATANTE e recomendar, caso necessário, mediante apresentação de estudo de tráfego, o redimensionamento da capacidade dos entroncamentos da CONTRATANTE;
7.1.25. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, 24 horas por dia, sete dias por semana, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
7.1.26. A CONTRATADA deverá fornecer, na assinatura do Contrato, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CONTRATANTE;
7.1.27. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço;
7.1.28. A CONTRATANTE deverá cotar uma tarifa única, em minutos, independente do dia e horário, para cada tipo de ligação, aplicada a ligações originadas e com tarifação reversa (a cobrar) fixo-fixo local e fixo-móvel (VC1);
7.1.29. A CONTRATADA deverá fornecer, instalar, ativar e manter, por sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários à prestação do Serviço Telefônico Local, a serem instalados em locais indicados pela CONTRATANTE.
7.2. Instalação, mudança de endereço, alteração de configuração e ampliação de rede
7.2.1. O prazo para início da prestação dos serviços é de até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato;
7.2.2. A CONTRATADA deverá providenciar a PORTABILIDADE do Plano de Numeração atualmente utilizado, observando a orientação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
7.2.3. Os terminais telefônicos para os acessos intragrupo e para as linhas NR, deverão ser instalados nos endereços informados pela CONTRATANTE ou em novos endereços informados posteriormente durante a vigência do contrato.
7.2.4. Xxxxx demandas de instalação solicitadas pela CONTRATANTE deverão obedecer o prazo máximo de 10 (dez) dias para ramais intragrupos e/ou linhas NR;
7.2.5. As mudanças de endereço e alterações de configuração e facilidades solicitadas pela CONTRATANTE deverão ser atendidas em 10 (dez) dias, contados a partir do encaminhamento da solicitação à CONTRATADA;
7.2.6. A ampliação da rede deverá ser atendida no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encaminhamento da solicitação à CONTRATADA;
7.2.7. Durante a ativação dos serviços, será permitida uma interrupção nas comunicações, por período não superior a 2 (duas) horas;
7.2.8. Todos os custos relacionados com materiais, equipamentos e mão de obra, destinados à instalação e ativação dos serviços, objeto dos contratos originados a partir deste termo de referência, serão suportados exclusivamente
pela CONTRATADA, exceto aqueles relativos à rede interna da CONTRATANTE.
8. PERFIL DE TRÁFEGO ESTIMADO MENSAL
8.1.1. O perfil de tráfego telefônico dos serviços descritos neste Termo de Referência, informado no quadro abaixo, representa valores estimativos e servirá tão somente de subsídio às CONTRATADAS na formulação das propostas;
Item | Especificação Detalhada | Unid. de medida | Qtd. Est. Mensal |
1 | Assinatura de linhas analógicas convencionais ou ramal intragrupo | Assinatura/mês | 11 |
2 | Chamadas locais para Fixo | Minuto | 1100 |
3 | Chamadas locais para Movel (VC1) | Minuto | 1644 |
4 | Interurbanos | Minuto | 239 |
5 | Chamadas para Movel (VC2 e VC3) | Minuto | 151 |
8.1.2. O perfil de tráfego estimado, portanto, não constitui qualquer compromisso futuro para a CONTRATANTE;
8.1.3. O perfil de tráfego indicado neste Termo de Referência corresponde à média mensal, em minutos, das chamadas telefônicas efetuadas nos últimos 03 meses pela CONTRATANTE;
8.1.4. O Interessado deverá apresentar proposta de preço baseada nas quantidades mensais estimadas pela CONTRATANTE, em minutos, conforme disposto nesse Termo de Referência.
9. REAJUSTE
9.1.1. O reajuste de preços será anualmente, acordado e firmado mediante termo aditivo, tomando por base a variação do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO – IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na falta, de acordo
com o índice que legalmente vier a lhe substituir, com até 30 dias de antecedência ao termo final do contrato.
10. REGIME DE EMPREITADA
10.1.1. Empreitada por preço global.
11. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS EXIGIDAS
11.1.1. A empresa deve ser autorizada e certificada para o fornecimento dos serviços e possuir um centro de operações contando com uma equipe técnica certificada e especializada full time para garantir a continuidade dos serviços prestados.
12. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
12.1. O serviço de instalação em um prazo de 05 dias após a assinatura do contrato.
12.2. Entregar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
12.3. Promover a instalação ou mudança de endereço dos ramais intragrupo, linhas NR, sempre que solicitado.
12.4. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
12.5. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
12.6. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vales- transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
12.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
12.8. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
12.9. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no instrumento contratual;
12.10. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
12.11. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
12.12. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
12.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo empregaticio com a CONTRATANTE;
12.15. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
12.16. Identificar seus funcionários com crachás da empresa e repassar para o setor administrativo da CONTRATANTE os horários que estes efetuarão serviços;
12.17. Providenciar a comunicação da Central Telefônica da CONTRATANTE com a Central Pública da operadora, dentro do prazo estipulado para instalação do serviço, após assinatura do contrato, inclusive repassando aos usuários as informações sobre a troca de números, quando for o caso.
12.18. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
12.19. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência.
12.20. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços objeto deste Termo de Referência.
12.21. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
12.22. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado a CONTRATANTE, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA em decorrência de falhas ou imperfeições na execução dos serviços.
12.23. Comunicar ao Gestor do Contrato, designado formalmente pela CONTRATADA, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato.
12.24. Exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências do ISG/CEAPSOL, o uso obrigatório de crachás de identificação.
12.25. Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos e passíveis de comprovação, não recondicionados ou remanufaturados e sem qualquer uso anterior;
12.26. Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços devem ser identificados pela própria empresa e comunicado formalmente a equipe de Patrimônio da CONTRATADA. Obrigatoriamente com o uso de identificação patrimonial evidente, de modo a diferenciá-los dos demais equipamentos;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Contrato;
13.2. Realizar o acompanhamento de todo e qualquer tipo de serviço prestado pela CONTRADADA dentro das dependências da unidade;
13.3. Fiscalizar e orientar quanto às medidas necessárias de biossegurança para garantir a eficiência e eficácia no serviço prestado buscando a excelência na execução das atividades em todo o processo.
14. DA PROPOSTA
A proposta deverá ser apresentada de maneira a:
14.1. Não conter rasuras ou emendas;
14.2. Estar assinada, carimbada;
14.3. Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valores unitários e totais, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
14.4. Os valores deverão ser apresentados em Reais;
14.4.1. Ocorrendo divergência entre os valores unitários e totais prevalecerão os unitários;
14.5. O prazo para entrega da proposta será de acordo como esta disposto no extrato do chamamento publicado no site do ISG/CEAPSOL (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/) contados a partir da entrega deste termo de referência;
14.6. A proposta devera ser emitida com validade de 30 dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data em que ocorrer a entrega da proposta;
14.7. A proposta deverá constar, forma de pagamento, prazo de pagamento, inicio da prestação dos serviços;
14.8. A apresentação da proposta pelo proponente implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência.
15. JULGAMENTO
15.1. O julgamento das propostas será realizado com base no Regulamento de Compras e Serviços.
16. A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
16.1. Os serviços ora cotados serão prestados no Centro Estadual de Atenção Prolongada e Casa de Apoio Condomínio Solidariedade – CEAP-SOL;
16.2. Cumprir os prazos de execução dos serviços;
16.3. Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregados.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O prazo para o pagamento será de 60 (sessenta) dias a partir da apresentação da nota fiscal;
17.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: Instituto Xxxxxxxx Xxxxxxx - ISG -TTG 003/2013 CNPJ/MF nº 03.969.808/0008-46, com endereço na Av. Veneza, Qd. 62, Lt. 1-10 - Jardim Europa, CEP: 74.325-100 Goiânia-GO, devendo esta a nota apresentada sem rasuras, no período de validade de sua emissão e obrigatoriamente deverá constar acostada a(s) nota(s) fiscal(is):
• Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
• Certidão Negativa de Débitos junto a Secretaria da Fazenda Municipal;
• Certidão Negativa de Débitos junto a Secretaria da Fazenda Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos junto a Secretaria da Fazenda Federal;
• Qualquer pagamento devido pela CONTRATANTE somente será efetuado mediante apresentação, pelo CONTRATADO, de cópias legíveis e sem rasuras dos documentos previstos acima.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços praticados pelo mercado.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
SUPERVISOR DE TI CEAP-SOL