CONTRATO Nº 20240227/2024
CONTRATO Nº 20240227/2024
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAVESSA BELEM, 768, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.221.786/0001-20, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na travessa belem, 768, e de outro lado a firma J.M POSTO DE MOLAS E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 07.445.592/0001-02, estabelecida à RUA SANTO ANASTACIO, BELA VISTA, Novo
Progresso-PA, CEP 68193-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, residente na XXX XXXXX XXXXXXXXX, Xx-0000X, XXXX
VISTA, Novo Progresso-PA, CEP 68193-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 45-2023-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS E SERVIÇO DE TROCA DE ÓLEO, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
070048 | OLEO 2 TEMPO 500 ML | UNIDADE | 100,00 | 13,800 | 1.380,00 |
Óleo lubrificante - Classificação: Api Tc, Uso: Motores
2 Tempos, Tipo: Mineral, Viscosidade: Cst 100ºc
070050 OLEO TRANSMISSAO POWER 80W90 -20L GALÃO 20,00 395,800 7.916,00 ÓLEO 80W-90 - ÓLEO PARA TRANSMISSÃO DE ALTA PERFORMANCE
GX 80W-90 - SEMISSINTÉTICO, PARA ENGRENAGENS HIPÓIDES E CAIXAS DE TRANSMISSÃO. VISCOSIDADE GRAU SAE 80W90. APROVADO NOS NÍVEIS DE DESEMPENHO API GL-5, API GL-4 E MIL-L-2105D. POSSUIDOR DOS SEGUINTES - ÓLEO 80W-90 - ÓLEO PARA TRANSMISSÃO DE ALTA PERFORMANCE GX 80W-90 - SEMISSINTÉTICO, PARA ENGRENAGENS HIPÓIDES E CAIXAS DE TRANSMISSÃO. VISCOSIDADE GRAU SAE 80W90. APROVADO NOS NÍVEIS DE DESEMPENHO API GL-5, API GL-4 E MIL-L-2105D. POSSUIDOR DOS SEGUINTES ADITIVOS: ANTICORROSIVO, ANTIDESGASTE, ANTIESPUMANTE, ANTIFERRUGEM, AGENTES DE EXTREMA PRESSÃO, ABAIXADOR DO PONTO DE FLUIDEZ, DISPERSANTE. EMBALAGEM BALDE DE 20L ÓLEO PARA TRANSMISSÃO DE ALTA PERFORMANCE GX 80W-90 - SEMISSINTÉTICO, PARA ENGRENAGENS HIPÓIDES E CAIXAS DE TRANSMISSÃO. VISCOSIDADE GRAU SAE 80W90. APROVADO NOS NÍVEIS DE DESEMPENHO API GL-5, API GL-4 E MIL-L-2105D. POSSUIDOR DOS SEGUINTES ADITIVOS: ANTICORROSIVO, ANTIDESGASTE, ANTIESPUMANTE, ANTIFERRUGEM, AGENTES DE EXTREMA PRESSÃO, ABAIXADOR DO PONTO DE FLUIDEZ, DISPERSANTE. EMBALAGEM BALDE DE 20L, COM CERTIFICADO DO INMETRO E REGISTRO NA ANP. PRODUTO SIMILAR AO MOBIL OU DE MELHOR QUALIDADE.
070052 Óleo Lubrificante - Sae 90 -Gl-5 GALÃO 20,00 288,000 5.760,00
Óleo Lubrificante - Óleo Lubrificante Classificação:
Gl-5 , Uso: Automotivo , Tipo: Mineral , Viscosidade:
Sae 90 | |||||
070059 | Filtro Ar Ford Ranger 3.0 2005 A 2012- Ars7993 | UNIDADE | 10,00 | 52,800 | 528,00 |
Filtro Ar Ford Ranger 3.0 2005 A 2012 - Ars7993 | |||||
070070 | FILTRO DE AR ARS 5673 | UNIDADE | 10,00 | 75,000 | 750,00 |
FILTRO DE AR ARS 5673 |
070075 Filtro Ar Mann C291420/2 Compatível Com Donaldson P7 UNIDADE 10,00 200,000 2.000,00
77409
Filtro Ar Mann C291420/2 Compatível Com Donaldson P777409
070112 Graxa para chassis (balde com 20kg) GALÃO 30,00 265,800 7.974,00 Graxa lubrificante à base de sabão de cálcio e óleo
básico mineral com agente de adesividade, indicada para a lubrificação de pinos graxeiros de veículos automotivos e de órgãos de máquinas operando em
presença de umidade e com temperatura não superior a 70ºC.
070113 Óleo Lubrificante Mineral Thf 20w30 - 20l GALÃO 20,00 325,000 6.500,00 THF é um lubrificante mineral multifuncional, do tipo
Óleo Universal para Transmissões de Tratores (UTTO - Universal Tractor Transmission Oil), capaz de promover elevada proteção ao desgaste, elevada resistência à oxidação e cisalhamento assim como baixos níveis de ruído na aplicação em freios. Disponível nos graus de viscosidade SAE 10W 30 e 20W-30.
070115 Filtro Combustivel 1r0762 P550625 UNIDADE 10,00 105,000 1.050,00 FILTRO DE COMBUSTÍVEL 1R0762 P550625 FF5624 FC5517
BF7753
EQUIVALENTES: 1R0762 P550625 FF5624 FC5517 BF7753 WK9058 4587258
APLICAÇÃO: 120K 12H, 140H,
140M, 143H, 14L, 160H, 16H, 16M, 24M.
070118 Filtro De Combustivel Diesel Para Retroescavadeira UNIDADE 10,00 70,000 700,00 P552564
070120 | Filtro De Combustivel Diesel Para Retroescavadeira 2800001 P552564 FF5108 BF719 BF9877 Filtro Combustível Diesel Wega Fcd2289 = Tecfil Psc7 UNIDADE | 10,00 | 65,000 | 650,00 | |
Filtro Combustível Diesel Wega Fcd2289 = Tecfil Psc745 | |||||
070126 | Filtro Combustivel Psd530/1 = Kc119 | UNIDADE | 10,00 | 45,000 | 450,00 |
Filtro Combustivel 530/1 = Kc119 | |||||
070127 | Filtro Combustivel Psd 970/1 | UNIDADE | 15,00 | 50,000 | 750,00 |
Filtro Combustivel Psd 970/1 = Kc0120 = Wk | |||||
070134 | Filtro Combustível PU1059-24280 | UNIDADE | 10,00 | 99,000 | 990,00 |
Filtro Combustível PU1059 - 24280 | |||||
070137 | Filtro Combustivel Mann Wk10002/1x UNIDADE Filtro Combustivel Mann Wk10002/1x Vw 10.160 13/ 13.190 | 15,00 | 165,000 | 2.475,00 | |
Man | |||||
070138 | Filtro De Combustivel Wk723 | UNIDADE | 10,00 | 28,000 | 280,00 |
Filtro De Combustivel Wk723 | |||||
070144 | Filtro Combustivel Wk950/21 | UNIDADE | 10,00 | 55,000 | 550,00 |
Filtro Combustivel Wk950/21 | |||||
070155 | Filtro De Ar Asr673 | UNIDADE | 10,00 | 54,800 | 548,00 |
Filtro De Ar Asr673 | |||||
070171 | Filtro De Ar Sas2809 | UNIDADE | 10,00 | 65,000 | 650,00 |
Filtro De Ar Sas2809 | |||||
070174 | Filtros De Ar Af26614 | UNIDADE | 10,00 | 178,000 | 1.780,00 |
070259 | Filtro De Óleo Tecfil F250 4.2 Mwm 1999 Até 2006 Psl | UNIDADE | 10,00 | 45,000 | 450,00 |
Filtro De Óleo Tecfil F250 4.2 Mwm 1999 Até 2006 Psl962 | |||||
070266 | Fluido De Freio Dot 4 500ml | UNIDADE | 30,00 | 15,800 | 474,00 |
Os produtos da gama de sistemas de freios a tambor e componentes hidráulicos são cruciais para minimizar o desgaste e maximizar o desempenho dos freios, oferecendo um desempenho mais seguro e eficiente a seus clientes. Através da nossa gama de fluidos para freios, incluindo os fluidos avançados DOT 4 e DOT 5.1, oferecemos um cuidado especializado para os freios de uma vasta seleção de veículos, para que possa prestar uma melhor assistência a mais condutores. E, sabendo que os nossos produtos reduzem a corrosão e melhoram o desempenho da borracha mais do que qualquer outro fluido para freios do mercado, você já sabe que, para prestar a melhor assistência ao seu cliente, deve escolher a XXX Xxxxx.
070268 | Oleo 85w140 1 litro Oleo 85W140 - Motorcraft | UNIDADE | 30,00 | 16,000 | 480,00 |
Aplicação: Lubrificante para motor | |||||
Viscosidade: 85W140 | |||||
Embalagem: 1L |
Importância do Óleo "Que o lubrificante
automotivo reduz o atrito entre duas peças muita gente já sabe. Mas é importante ressaltar que essa é apenas uma das funções desse componente. Entre as outras estão limpar o motor, recolhendo as partículas deixadas no processo de combustão, e refrigerá-lo por meio da transferência de calor. Além de evitar a corrosão das peças envolvidas e proibir a entrada de resíduos que possam contaminá-las."
070274 | Óleo Lubrificante Transmissão Gl-5 90 1 Litro | UNIDADE | 50,00 | 16,800 | 840,00 |
070275 | Graxa Chassis Balde 10kg Uso Geral Q.a.chassis | GALÃO | 30,00 | 152,800 | 4.584,00 |
070276 | Óleo Mineral 80w Gl4 - Cambio Manual Diferencial 1l | UNIDADE | 50,00 | 17,800 | 890,00 |
070277 | oleo transmission 50w (20lt) balde | GALÃO | 10,00 | 355,000 | 3.550,00 |
070278 | Oleo 140 Câmbio Transmissão Diferencial Mineral 1 li | UNIDADE | 20,00 | 31,800 | 636,00 |
tros | |||||
070279 | oleo 90 Diferencial Balde 20 Litros | GALÃO | 15,00 | 290,000 | 4.350,00 |
070280 | Óleo Motor Diesel 15w40 - Galão 3 Litros | UNIDADE | 30,00 | 50,580 | 1.517,40 |
Óleo Motor Diesel 15w40 - Galão 3 Litros | |||||
070281 | Óleo Motor Diesel 15w40 - Galão 20Litros | GALÃO | 50,00 | 253,000 | 12.650,00 |
070282 | Óleo 5w30 Sintetico 1 Litro | UNIDADE | 20,00 | 22,500 | 450,00 |
070289 | Óleo 5w30 Sintetico 20 Litro | GALÃO | 10,00 | 435,800 | 4.358,00 |
070316 | Óleo Atf A 10w Transmissão Direção Hidráulica 20lt | GALÃO | 10,00 | 320,000 | 3.200,00 |
Óleo Atf A 10w Transmissão Direção Hidráulica | |||||
070318 | Filtro Ar Mann C27902 Compatível Com Inpeca Srs8204 | UNIDADE | 10,00 | 115,000 | 1.150,00 |
070319 | Filtro Combustível Caterpillar Mb 1620 Gm 12170 1622 UNIDADE | 10,00 | 51,200 | 512,00 |
0 Psc744 | ||||
Filtro Combustível Caterpillar Mb 1620 Gm 12170 16220 | ||||
Psc744 | ||||
070320 | Filtro Óleo Mann W950/16 = Tec-fil Psl280 UNIDADE | 10,00 | 30,000 | 300,00 |
Filtro Óleo Mann W950/16 = Tec-fil Psl280 |
070330 FILTRO LUBRIFICANTE PEL1998, COMPATÍVEL COM CAMINHÃO UNIDADE 6,00 30,000 180,00 VOLKSWAGEN13190.
FILTRO LUBRIFICANTE PEL1998, COMPATÍVEL COM CAMINHÃO VOLKSWAGEN13190.
070334 | Filtro Lubrificante Psl417 Tecfil Volvo Psl417 | UNIDADE | 10,00 | 62,500 | 625,00 |
070355 | Prestação de Serv. Troca de Óleo e filtros de motoci | UNIDADE | 30,00 | 13,000 | 390,00 |
cletas | |||||
070359 | Prestação de Serv.Troca de Óleo e filtros de caminhõ | UNIDADE | 50,00 | 58,000 | 2.900,00 |
VALOR GLOBAL R$ 88.167,40
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 88.167,40 (oitenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 45-2023-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 45-2023-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 11 de Março de 2024 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, conforme prazos estabelecidos no Termo de Referência,;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 45-2023-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2024 Atividade 0904.154520016.2.095 Manut. Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 84.877,40, Exercício 2024 Atividade 0904.154520016.2.095 Manut. Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 3.290,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos
não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa por atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e
1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 45-2023-SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXX XXXX XXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de NOVO PROGRESSO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXX
NOVO PROGRESSO - PA, 11 de Março de 2024
Assinado de forma digital
DILL:58179399168
por XXXXXX XXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PDROILGRLE:5SS8O179399168 CNPJ(MF) 10.221.786/0001-20
CONTRATANTE
J M POSTO DE MOLAS E DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA:07445592000102
Assinado de forma digital por J M POSTO DE MOLAS E DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA:07445592000102
Dados: 2024.03.11 14:34:58 -03'00'
J.M POSTO DE MOLAS E DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA -ME CNPJ 07.445.592/0001-02
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.