EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE | CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021 (Regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | 20 DE ABRIL DE 2021 |
HORÁRIO | 09:00 horas. |
OBJETO | Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para execução de Intervenção e Requalificação Paisagística da Avenida Castelo Branco trecho entre a Praça Ciro Lisita no Setor Coimbra e o trevo com a Xxxxxxx XX - 000 xx Xxxxx Xxxxxxx, compreendendo aproximadamente 6,2 km de extensão, na cidade de Goiânia – GO, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLANH, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. |
FONTE DE RECURSO | Fonte 190 Operações de Créditos Internas Dotação orçamentária n. 2021.3101.4.122.0128.1459.44905100.190.627. |
TIPO | Menor Preço |
REGIME DE EXECUÇÃO | Empreitada por preço unitário |
LOCAL | Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia situada na Avenida do Cerrado n.º 000, Xxxxx X, Xxxxxx – Parque Lozandes – Paço Municipal – Goiânia – Goiás. |
PROCESSO N.° | 33980/2020 |
INTERESSADO | Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLANH |
• O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de Administração, no horário das 08 h às 12 h e das 14 h às 18 h, nos dias úteis, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de 20,00 (vinte reais) inerentes aos seus custos reprográficos, que serão pagos em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. • Informações adicionais podem ser obtidas junto, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Fone: (00) 0000-0000/6321 e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx • Os arquivos contendo o Edital, as Planilhas, o Cronograma Físico-Financeiro e os Projetos estão disponíveis no site da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou junto à Secretaria Municipal de Administração, sendo que os interessados deverão disponibilizar 01 (um) CD e/ou Pen Drive para reprodução. |
ÍNDICE
1 - DO OBJETO | 3 |
2 - CONDIÇÕES GERAIS | 3 |
3 - DA PARTICIPAÇÃO | 3 |
4 - DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS | 6 |
5 - DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 1 – Documentação) | 6 |
6 - DA PROPOSTA | 11 |
7 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO | 13 |
8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS | 14 |
9 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 15 |
10 - DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO | 15 |
11 - DO CONTRATO / EXECUÇÃO / GARANTIA | 15 |
12 - DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO | 18 |
13 - DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS | 19 |
14 - DAS MEDIÇÕES DE SERVIÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO | 20 |
15 - DAS PENALIDADES | 21 |
16 - DAS OBRIGAÇÕES | 22 |
17 - FRAUDE E CORRUPÇÃO | 22 |
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | 22 |
19 - DO FORO | 24 |
ANEXOS AO EDITAL: O presente Edital contém os Anexos abaixo relacionados, dele fazendo partes integrantes e inseparáveis para todos os efeitos legais | |
20 - ANEXO I- PROJETO BÁSICO | 25 |
21 - ANEXO II - MINUTA CONTRATUAL | 28 |
22 - ANEXO III - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO | 38 |
23 - ANEXO IV - CARTA PROPOSTA | 39 |
24 - ANEXO V - FIANÇA BANCÁRIA | 40 |
25 - ANEXO VI - COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL | 41 |
26 – ANEXO VII – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS | 42 |
27 – XXXXX XXXX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | 47 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, doravante denominada SEPLANH, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, doravante denominada SEMAD, pelo titular da Pasta designado pelo Decreto Municipal nº 006/2021, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 33980/2020, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e pela Lei Complementar n° 155/2016, torna público aos interessados a abertura da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2021 conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO, sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, observando os fatores constantes do critério de julgamento, descrito no item 7, deste edital.
Na hipótese de não haver expediente na data prevista na capa deste Edital, fica a presente licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para execução de Intervenção e Requalificação Paisagística da Avenida Castelo Branco trecho entre a Praça Ciro Lisita no Setor Coimbra e o trevo com a Xxxxxxx XX - 000 xx Xxxxx Xxxxxxx, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLANH, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. O presente procedimento licitatório ficará a cargo da Comissão Geral de Licitação designada pelo Decreto Municipal nº 1045/2020, a qual competirá:
2.1.1. Receber os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA;
2.1.2. Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de conformidade com as exigências do edital;
2.1.3. Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do critério de julgamento, constantes do item 7 deste instrumento;
2.1.4. Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas;
2.1.5. Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;
2.1.6. Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão, e;
2.1.7. Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos da Comissão Geral de Licitação e por publicação na imprensa oficial.
2.2. Poderá, a critério da Comissão, serem relevados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que atenderem as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um interessado na presente licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas.
3.4. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
3.4.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.4.2. Representante designado pela empresa licitante, deverá apresentar Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo;
3.5. As licitantes interessadas deverão apresentar no dia, horário e local indicados no preâmbulo do edital à Comissão Geral de Licitação a documentação e a proposta exigidos neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo DOCUMENTAÇÃO e o segundo com o subtítulo PROPOSTA, contendo em suas partes externas além da razão social da empresa licitante a indicação com os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO: --:00H
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
E-MAIL: TELEFONE:
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO: --:00H
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
E-MAIL: TELEFONE:
3.6. Os documentos relativos à habilitação (Envelope n.º 1) e à proposta (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da Comissão Geral de Licitação, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por qualquer processo de cópia de acordo com a Lei 13.726/2018.
3.6.1. Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender (em) autenticação de documentos via Secretaria Municipal de Administração, o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na Secretaria Municipal de Administração, nos horários e locais previstos no item 18.15 deste edital.
3.6.2. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente pela Comissão de Geral de Licitação, serão aceitas cópias simples.
3.7. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.7.1. Empresas em estado de falência ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado juntamente com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado;
3.7.2. Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, III e IV da Lei nº. 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93;
3.7.3. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.7.4. Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.7.5. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.7.6. Quaisquer servidores públicos vinculados ao Município de Goiânia, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
3.7.7. Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação; e
3.7.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.7.9. Empresas que não atendam às exigências deste Edital.
3.8. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio.
3.9. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital.
3.9.1. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 18.15 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
3.9.2. A Comissão não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma no local, horário e data estabelecidos neste instrumento.
3.10. Após o horário e data de abertura estabelecida no preâmbulo deste edital para recebimento dos envelopes proposta e documentação, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, ou seja, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
3.11. Quando a empresa participante for Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e alterações.
3.12. Recebidos os envelopes n.° 1 Documentos de Habilitação e n.° 2 Proposta de Preços, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação que serão lidos, conferidos e rubricados pela Comissão e pelos participantes que o desejarem.
3.13. Encerrada a fase de habilitação, se todas as licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, os envelopes contendo as propostas das licitantes poderão ser abertos e anunciadas às propostas, devolvendo-se lacrados os envelopes das licitantes inabilitadas, procedendo-se registro em ata.
4. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
4.1. Na data, hora e local designado no preâmbulo deste edital, em ato público, a COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
4.2. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes a fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão Geral de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado, se presentes todos os licitantes. Caso contrário, será o mesmo publicado na Imprensa Oficial. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata, publicando o resultado no Diário Oficial do Município (§1º do art. 109 da Lei 8.666/93).
4.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados e rubricados em seu lacre pela comissão e licitantes presentes, permanecerão em poder da Comissão Geral de Licitação até que seja julgada a habilitação.
4.4. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e/ou inabilitadas e/ou após o julgamento dos recursos interpostos.
4.4.1. A Comissão manterá em seu poder os envelopes de propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão. Caso a licitante inabilitada não retire seu envelope proposta junto a Comissão no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado da licitação, o mesmo será destruído, exceto em caso de decisão judicial.
4.5. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da comissão e pelas licitantes presentes.
5. DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 1 – Documentação)
5.1. Será verificado ainda, pela Comissão Geral de Licitação eventuais impedimentos de licitar e contratar com o Município, mediante consulta ao:
5.1.1. Cadastro mantido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxx-xx-xxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/;
5.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
5.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
5.1.4. Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx.
5.2. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (Envelope n.° 1), devidamente fechado, contendo os documentos elencados a seguir:
5.3. RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.3.1. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
5.3.2. Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do outorgado. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 5.3.1, e vice-versa;
5.3.3. Registro comercial, para empresa individual;
5.3.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social contendo todas as alterações realizadas ou o último devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados no órgão competente, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
5.3.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
5.3.6. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.7. Compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado nos subitens 3.8.1, 3.8.3 e
3.8.4 deste Edital, se for o caso;
5.3.8. Certidão ou Declaração expedida pela Junta Comercial, se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do artigo 3º da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI nº 36 de 03/03/2017.
5.3.8.1. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
5.4. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
5.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.4.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes;
5.4.3. Prova de Regularidade relativa Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
5.4.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante;
5.4.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais (ISS), expedida pela Prefeitura do Município sede da licitante;
5.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
5.4.7. No caso da participação em consórcio, serão exigidas as comprovações da regularidade fiscal e trabalhista de cada uma das empresas participantes do consórcio.
5.4.8. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
5.4.8.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério da Comissão Geral de Licitação e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
5.5. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.5.1.1. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
5.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.5.2.1. O prazo limite para apresentação do balanço referente ao último exercício social, tanto escriturado em forma digital como não digital, é 30 de abril do corrente ano, nos termos do art. 1.078, inciso I da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Antes desse prazo poderá ser apresentado balanço do ano anterior ao do último exercício social.
5.5.2.2. O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
5.5.2.3. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
5.5.2.4. Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
5.5.2.5. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
□ ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
□ ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
□ ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral
ILC = índice de liquidez corrente
ISG = índice de solvência geral
AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
5.5.2.5.1. Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 5.5.2.5, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
5.5.2.5.2. A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
5.5.2.5.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 5.5.
5.5.2.5.4. Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o Item 5.5.2
5.6. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.6.1. Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
5.6.2. Atestado de capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, Engenheiro(s) ou Xxxxxxxxx(s) responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor(es) de Atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhados da Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrado(s)/emitido(s) pelo CREA ou CAU, que comprove(m) já haver o(s) profissional(is) executado os serviços pertinentes ao objeto dessa licitação, conforme segue abaixo:
Obra de Calçada Acessível
5.6.2.1. A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Proprietário, sócio-administrador, dirigente ou assemelhado da empresa proponente: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou ainda, no caso de empresa individual, o registro comercial, ou sendo sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação pertinente;
c) Responsável técnico: prova de registro como responsável técnico da empresa licitante no CREA ou CAU;
d) Profissional contratado: contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
5.6.2.2. O profissional constante da certidão acima, detentor do acervo técnico será obrigatoriamente o responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
5.6.2.3. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou CAU devidamente atualizada.
5.6.3. Atestado de Capacidade técnico-operacional cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto da licitação, referente(s) à execução de serviços análogos àqueles da presente licitação.
5.6.3.1. Para o julgamento da capacidade técnico-operacional, será utilizada como parâmetro a comprovação de execução, a qualquer tempo, de obras de edificações de complexidade equivalente ou superior aos quantitativos mínimos das parcelas consideradas de maior relevância a seguir:
COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL DA LICITANTE | |||
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Requerida |
1 | Obra de Calçada Acessível | m² | 11.427,41 |
5.6.3.2. No presente processo licitatório para comprovação da capacidade técnica-operacional deve ser aceito o somatório de atestados de acordo com o Acórdão 1231/2012 – Plenário, contudo a somatória deverá ser atendida em no máximo 2 (dois) atestados por item.
5.6.3.2.1 A limitação apresentada justifica-se pela necessidade de se garantir que a licitante tenha capacidade operacional e gerencial de executar o objeto em sua totalidade, em função dos quantitativos exigidos serem relevantes e equivalentes a obras de médio porte.
5.6.3.3. A exigência de apresentação de atestado na realização do presente processo licitatório tem a finalidade de certificar que as concorrentes comprovem que sua qualificação é compatível com o objeto do certame, visando assegurar que as empresas estejam aptas a bem executar as obras em questão.
5.6.3.4. A quantidade solicitada em atestado representa aproximadamente 50% do total dos serviços mais relevantes tecnicamente e/ou financeiramente, conforme os limites previstos no Acórdão n° 3663/2016-TCU.
5.6.3.5. Os parâmetros fixados na tabela acima são adequados, necessários, suficientes e pertinentes ao objeto licitado, e foram restringidos ao mínimo necessário, evitando-se a prática de restrição ao caráter competitivo, de acordo com o artigo 37 Inciso XXI da Constituição Federal.
5.6.3.6. Nos atestados de obras/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos exigidos constantes acima, os serviços executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio;
5.6.3.6.1. Se as quantidades de serviços não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio.
5.6.3.6.2. Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio.
5.6.3.7. Quando a certidão e /ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser juntada à documentação pelo menos um dos seguintes documentos:
a) Declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução dos serviços objeto do contrato;
b) Autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado.
c) Contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA e/ou CAU.
5.6.3.8. A não apresentação de documentação comprobatória prevista no subitem anterior não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame.
5.6.3.9. O licitante deverá apresentar os atestados com os serviços e seus respectivos quantitativos destacados.
5.6.4. Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme XXXXX XXX deste edital.
5.7. Quando da apresentação da documentação se a licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
5.7.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 5.4.2, 5.4.3, 5.4.6 e 5.5.1 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
5.7.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 5.4.2, 5.4.3, 5.4.6 e 5.5.1 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
5.8. Não serão aceitos pela comissão “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
5.9. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para abertura da Licitação.
5.10. De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em ata tal ocorrência.
5.11. Também motivará a inabilitação para os atos subseqüentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste edital.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo constante do ANEXO IV, em invólucro devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 3.5, impressa em papel timbrado, preferencialmente em 02 (duas) vias de igual teor, encadernadas separadamente, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página de
cada via, datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, constituída dos seguintes elementos:
6.1.1. Oferecimento do preço do objeto, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado conforme planilha orçamentária, em algarismo arábico (unitário e total) se possível por extenso VALOR TOTAL, contendo especificação detalhada do objeto nos termos do memorial descritivo/especificações técnicas e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.1.2. Nos valores propostos estarão inclusos os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, BDI e outras despesas, se houver.
6.1.3. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser executados sem ônus adicionais.
6.1.4. Apresentar planilha(s) Orçamentária(s) completa, referente aos serviços cotados onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço total dos serviços, elaborada de maneira que, não ultrapassem os preços unitários e globais máximos admitidos pela Administração, conforme valor estimado constante no ANEXO I.
6.1.4.1. Em nenhuma hipótese será admitida cotação opcional para os serviços constantes da(s) planilha(s) de orçamento constantes deste edital. Caso ocorra, serão igualmente desconsideradas a cotação principal e a opcional.
6.1.4.2. Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total dos serviços requeridos neste instrumento, ocasião em que será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que incorrer(em) neste ato.
6.1.4.3. É obrigatória a cotação total dos serviços constantes da planilha orçamentária, sob pena de desclassificação, caso não o faça.
6.1.5. A licitante detentora do menor valor ofertado para o certame deverá apresentar Planilha de composição de custos e formação de preços unitários de todos os itens e subitens que compõem a planilha orçamentária, em até 24 (vinte quatro horas) da publicação da ata de abertura dos envelopes de proposta de preços no sítio eletrônico da Prefeitura de Goiânia;
6.1.6. Visando facilitar e agilizar a análise da proposta por parte da Comissão e do Controle Interno, as empresas deverão ainda apresentar em arquivo eletrônico – CD, DVD ou pendrive - os documentos constantes dos itens 6.1.4 e 6.1.5 do edital, na forma de planilha Microsoft Excel (extensão .XLS e .XLSX), sendo 02 (duas) vias, uma PROTEGIDA e outra DESPROTEGIDA.
6.1.7. Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe.
6.1.7.1. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
6.1.7.2. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
6.1.8. Apresentar Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, nos termos deste edital;
6.1.8.1. O prazo para execução da obra apresentado no cronograma deverá estar conforme o indicado no Cronograma Físico-Financeiro, constante no Edital, podendo ser prorrogado, apenas nas hipóteses previstas no art. 57, § 1° da Lei n° 8.666/93 e no contrato.
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6.1.9. Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;
6.1.9.1. Caso o prazo de que trata o item 6.1.9 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.9.2. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.1.10. A garantia dos serviços bem como dos materiais empregados de 05 (cinco) anos, após o recebimento dos mesmos, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
6.1.11. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificado(s) nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda, aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
6.2. Carta Proposta assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme Anexo IV deste edital;
6.3. A proposta deverá estar assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O julgamento será realizado pela Comissão Geral de Licitação de acordo com o que dispõe o art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar n° 123/2006, observando os seguintes fatores:
7.1.1. O julgamento será realizado com base no MENOR PREÇO ofertado, sob o regime de empreitada por preço unitário;
7.1.2. Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento.
7.1.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pela comissão, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93.
7.2. Na ocorrência de empate o sorteio será feito em solenidade pública, nos dias e horários a serem estabelecidos pela Comissão. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atendam ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
7.3. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
7.4. Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado na proposta.
7.5. Quando do julgamento das propostas for detectado erro de adição e/ou multiplicação, a proponente se responsabilizará pelo preço global ofertado, desde que não se traduza em preço inexequível.
7.6. Serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os preços apresentados pelos sistemas referenciais de custos, conforme a Instrução Normativa nº. 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, ou de acordo com os preços praticados no mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93
.
7.6.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
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7.6.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art.43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de capacidade de cumprimento do objeto, podendo adotar os seguintes procedimentos dentre outros:
7.6.2.1. Questionamentos junto à proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
7.6.2.2. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
7.6.3. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
7.6.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.7. O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no site da Prefeitura de Goiânia xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação, estando também à disposição dos interessados no horário das 8 h às 12 h e das 14 h às 18 h, nos dias úteis junto a Secretaria Municipal de Administração;
7.8. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, entende-se por empate estas situações, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 44 e 45, da Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores, conforme segue:
7.8.1. A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço.
7.8.2. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa a prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 5.4.8.1.
7.8.3. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na forma do subitem 7.1, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.9. O resultado desta Licitação será publicado no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Secretaria Municipal de Administração, para intimação e conhecimento dos interessados.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de Licitação por irregularidade na aplicação de dispositivos da Lei Federal n. 8.666/93, por meio eletrônico ou via protocolo o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura do ENVELOPE 1 devendo a Administração julgar e responder a impugnação, conforme disposto no § 1º do art. 41 da mencionada Lei
8.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.2.1. NÃO SERÁ ADMITIDA IMPUGNAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSOS
sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do
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impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação ou recurso.
8.2.2. O impugnante deverá certificar-se do recebimento pela SEMAD, caso o faça por meio eletrônico, isentando a Prefeitura de Goiânia de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
8.3. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
8.4. Todos quantos participarem desta licitação têm o direito público subjetivo à observância do pertinente procedimento, nos termos deste edital, e da Lei n. º 8.666/93 e legislação pertinente.
8.5. Dos atos decorrentes da execução deste Edital cabem recursos nos casos e forma determinados pelo Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.6. O recurso será interposto por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Administração, no endereço descrito no item 18.15, de segunda a sexta feira, das 08 h às 12 h e das 14 h às 18 h ou por e-mail descrito na capa deste edital.
8.7. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.8. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da Comissão Geral de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
8.9. Subindo o recurso, a autoridade superior proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da Comissão Geral de Licitação.
8.10. Os recursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta das Dotações Orçamentárias n°
2021.3101.4.122.0128.1459.44905100.190.627.
10. DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
10.1. Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da autoridade competente, para homologação e adjudicação do(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s), convocando-se após, a empresa respectiva para firmar as obrigações assumidas mediante contrato, dando-lhe a devida publicação através do quadro próprio de avisos da Secretaria Municipal de Administração.
11. DO CONTRATO / EXECUÇÃO / GARANTIA
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO II do presente ato convocatório.
11.2. Os serviços deverão ser executados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas, Planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos e demais normas constantes deste edital e seus anexos.
11.3. A vigência do Contrato será de 180 (centro e oitenta) dias, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
11.3.1. O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93.
11.3.2. Para que haja o devido controle do prazo de vigência contratual, deverá ser anexado aos autos cópia da publicação do extrato contratual no Diário Oficial.
11.4. O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no §1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
11.5. A licitante que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 15 deste Edital.
11.6. Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a Administração Pública poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes observadas à ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
11.7. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade da(s) empresa(s) registrada(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.7.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Licitante será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.7.2. A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.8. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o ajuste, desde que respeitadas a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e demais normas legais pertinentes.
11.9. No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
11.10. A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
11.10.1. Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
11.10.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 60-1, Agência 2510, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
11.10.1.2. Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.10.2. Seguro-garantia; ou,
11.10.2.1. Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
11.10.3. Fiança Bancária.
11.10.3.1. Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO V deste edital;
11.10.3.2. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 000- Xxxx Xxxxxxxx – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
11.10.3.3. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
11.11. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
11.12. A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
11.13. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
11.14. Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E. (Nota de Empenho) emitida.
11.15. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
11.16. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
11.17. A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que justificada a inviabilidade técnico econômica da execução integral por parte da contratada e que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
11.17.1. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
11.17.2. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
11.17.3. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a CONTRATANTE e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a CONTRATANTE e a subcontratada, inclusive no que per tine a medição e pagamento direto a subcontratada.
11.17.4. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela CONTRATANTE, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
11.17.5. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá
11.17.6. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
11.17.7. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
11.17.8. As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a CONTRATANTE que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Goiânia.
12. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Os serviços deverão ser executados conforme descrito nas Especificações Técnicas, Cronograma Físico- Financeiro e projetos a contar da data do recebimento da ordem de serviço.
12.2. Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito aceita pela CONTRATANTE, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente.
12.3. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
12.3.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
12.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
12.4. A fiscalização da obra será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, através de seus técnicos especializados.
12.4.1. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional da CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização.
12.4.2. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
12.4.3. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
12.4.4. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
12.5. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
12.5.1. PELA CONTRATADA:
12.5.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
12.5.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
12.5.1.3. As consultas à fiscalização;
12.5.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
12.5.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
12.5.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
12.5.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
12.5.1.8. Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
12.5.2. PELA FISCALIZAÇÃO:
12.5.2.1. Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 12.5.1.1 e 12.5.1.2 anteriores;
12.5.2.2. Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
12.5.2.3. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no Diário de Ocorrências;
12.5.2.4. Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
12.5.2.5. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
12.5.2.6. Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
12.5.2.7. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
13. DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
13.1. Caberá à CONTRATANTE a emissão da Ordem de Serviço, coordenação, supervisão e a fiscalização dos trabalhos objeto desta licitação por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
- SEPLANH e ainda, fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados. A CONTRATADA tendo recebido o projeto executivo, deverá estudá-lo, e se achar necessário, propor alterações, desde que não desconfigurem o projeto inicial, submetendo-as CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias, do recebimento da ordem de serviço.
13.2. A CONTRATADA deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
13.3. A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às possíveis modificações propostas pelo setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLANH com anuência do CONTRATANTE.
13.4. Poderá a CONTRATANTE através do Setor competente, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para o mesmo caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
13.5. Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE através de seu Setor de fiscalização, determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
13.5.1. Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
13.5.2. Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos;
13.5.3. Suspensão da natureza de tais trabalhos;
13.6. Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLANH e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.
13.7. Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra.
13.8. Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo §1º do art. 65 da Lei 8666/93.
13.9. As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:
13.9.1. Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, serão acertados pelos seus valores históricos;
13.9.1.1. Para efeito de reajustamento, caso a duração do contrato venha a ser prorrogado por mais de (01) ano, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação.
13.10. A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma fisíco-financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal.
13.10.1. Após o prazo previsto no item 13.10 as parcelas remanescentes serão reajustadas segundo a variação do índice de obras e serviços rodoviários: Índice Nacional da Construção Civil fornecido pela Fundação Getúlio Vargas IBRE.
13.10.2. Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula:
13.10.3.
Onde:
M = V ( I / Io )
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação à data base correspondente a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data base correspondente a data de apresentação da proposta.
14. DAS MEDIÇÕES DE SERVIÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme a Instrução Normativa n. 02/2016 da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, obedecendo ao regime de execução adotado. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada.
14.2. As medições constarão de Folhas-Resumo (Boletim de Medição), contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais, inclusive acumulados, físico e financeiro.
14.3. A CONTRATANTE pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
14.4. Obedecido ao cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida a medição dos serviços. Emitido o Boletim de Medição (BM), o contratado deverá apresentar na sede da CONTRATANTE as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à comissão especialmente designada a fim de que seja atestada, e dado imediato e regular processamento.
14.5. O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, mediante a apresentação à CONTRATANTE das respectivas notas fiscais, do cronograma físico-financeiro, do relatório parcial da execução da obra e da medição para verificação e posterior deferimento, devidamente atestadas por quem de direito.
14.6. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor dos serviços executados baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
14.6.1. Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
14.6.2. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
14.6.3. Cópia da matrícula Cadastro Específico Individual (CEI) da obra junto ao INSS;
14.6.4. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
14.6.5. Cópia do GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
14.6.6. Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
14.7. Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto nos itens 14.6.3, 14.6.4 e 14.6.5 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) relativo aos valores devidos à seguridade social, sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n°8.212/91 alterado pela Lei nº 11.933/09.
14.8. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após impugnação por parte da CONTRATADA, em juros de mora de 0,5% ao mês.
14.9. Para o pagamento da 1ª fatura, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 14.6 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes aos serviços contratados.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto Municipal
n. 2271/2019, além das previstas nas legislações pertinentes;
15.2. Será aplicada multa moratória diante do atraso injustificado na execução do serviço prestado de forma integral, no percentual de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal nº 2271/2019.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
II - Multa compensatória, a ser aplicada:
a) Até 20% sobre o valor da prestação não cumprida, no caso de inexecução parcial, em que o atraso é superior a 15 até 30 dias ou descumprimento de outras cláusulas contratuais;
b) Até 30% no caso de inexecução total, calculado sobre o valor total da licitação, quando o atraso no cumprimento do contrato for superior a 30 dias ou houver total descumprimento da obrigação;
c) No valor de até 10% no caso de infrações ocorridas durante o procedimento licitatório, sobre o valor de referência para licitação do objeto;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observando-se as proporções indicadas no Decreto Municipal n. 2271/2019;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.3.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.4. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
15.5. As multas a que se aludem os itens 15.2 e 15.3 não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93, bem como no Decreto supra indicado.
15.6. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1. Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a CONTRATADA obriga-se:
16.1.1. Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
16.1.2. A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
16.1.3. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307 de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA ou a Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010.
16.1.4. Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
17. FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
18.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
18.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
18.1.3. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, divulgando pela mesma forma que se deu o texto original, caso estas impliquem em modificações da proposta, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
18.1.4. Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante.
18.2. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
18.3. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
18.4. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
18.5. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
18.6. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
18.7. A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
18.8. É facultada à Comissão Geral de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
18.9. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
18.11. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
18.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de licitação.
18.14. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
18.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Geral de Licitação por meio de carta, telegrama, ou por e-mail, enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do certame.
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999, Bloco – B, Térreo - Park Lozandes Goiânia - GO. CEP. 74.884-900
Fone: (00) 0000-0000
Horário: 08 h às 12 h e das 14 h às 18 h.
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
18.16. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Secretaria Municipal de Administração dados para remessa de informações.
18.17. No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
18.18. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Documentos de Habilitação e Proposta de Preços.
18.19. Os licitantes interessados que adquirirem o edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte deverão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VI à Secretaria Municipal de Administração, para receber notificações de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como de quaisquer informações adicionais. Tais retificações/ informações estarão disponíveis a todos os interessados no endereço acima descrito, sendo que o não envio do Comprovante do Recibo não restringe ou prejudica a publicidade e/ou a legalidade do certame.
18.20. Para conhecimento dos interessados expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no site oficial da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), no Diário Oficial do Município, e em jornal de grande circulação, estando a Comissão Geral de Licitação à disposição dos interessados.
19. DO FORO
19.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de
março de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente de Licitação e Suprimentos
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
20. ANEXO I
PROJETO BÁSICO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL (R$) |
Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para execução de Intervenção e Requalificação Paisagística da Avenida Castelo Branco trecho entre a Praça Ciro Lisita no Setor Coimbra e o trevo com a Xxxxxxx XX - 000 xx Xxxxx Xxxxxxx, compreendendo aproximadamente 6,2 km de extensão, na cidade de Goiânia – GO, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLANH, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. | 4.231.679,85 |
1. JUSTIFICATIVA
1.1 A região da Av. Castelo Branco é um dos principais corredores de ligação intersetorial, entrada e saída da cidade, mas encontra-se em estado de progressiva degradação, desqualificação e deterioração de equipamentos urbanos, do trânsito e do meio ambiente, prejudicando a qualidade de vida e a cidadania dos goianienses e visitantes, o que requer pronta intervenção da administração municipal;
1.2 Há décadas existe na região objeto uma concentração de centenas de empresas de comércio e serviços, voltadas predominantemente para atender o pujante setor do agronegócio brasileiro, que é um importante pólo comercial de âmbito nacional pelo dinamismo do empresariado local, mas o mesmo vem sofrendo consequências negativas do citado acima, com redução do fluxo de clientes e expressivo número de imóveis desocupados e deteriorados por encerramento de atividades ou por mudança para outros municípios, encontrando-se muitas empresas no ponto crucial de decisão entre prosseguir na região ou se transferir;
1.3 Pelas peculiaridades do comércio para agropecuária, que para sua sobrevivência depende de toda facilidade no acesso direto de veículos dos clientes às portas das lojas para carga e descarga, dentre a lista de importantes medidas no escopo do projeto destacam-se a visibilidade das fachadas, a fluidez do tráfego;
1.4 Goiânia sofre a muitos anos seguidos perdas de empresas, arrecadação, postos de trabalho e de sua quota-parte percentual no IPM de ICMS, que migram para outros municípios que tiveram visão mais progressista e eficiência, sendo imperativo que a administração municipal apoie com suas atribuições em maior grau os empreendimentos estabelecidos e a atração de novos, atuando como ativo e principal protagonista promotor da reversão do citado quadro para desenvolvimento de atividades econômicas, o que resultará em aumento de renda, empregos, arrecadação e recursos para a própria administração melhor desempenhar suas funções;
1.5 O discriminado na identificação do objeto do presente Acordo enquadra-se nas atribuições e responsabilidades da administração municipal, e sua implementação contribuirá expressivamente com o Convênio de Cooperação Técnica no 001/2017 firmado em 10/03/2017 entre o Município de Goiânia e o CODESE (Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Goiânia), cujo objeto é o Projeto Goiânia 2033 - O Centenário, na realização de sua meta de elevar substancialmente o IDH do município de Goiânia para que este possa ao final do prazo do mesmo figurar entre os dez melhores do país;
1.6 Dentre as prioridades estruturantes estabelecidas no Projeto Goiânia 2033 - O Centenário, objeto do convênio mencionado, a quarta é “Estabelecer Goiânia como Capital do Agronegócio do País”, e a quinta é “Aumentar a competitividade dos setores vocacionais da cidade”, portanto por alinhamento a implantação do projeto objeto do presente Acordo fomentando o crescimento do expressivo Pólo do Comércio para Agropecuária da Av. Castelo Branco contribuirá significativamente para a realização de ditas prioridades;
1.7 Para o desenvolvimento real do município de Goiânia é estratégico tirar partido desta vocação, se firmando como grande entreposto, fornecedor, prestador de serviços, centro logístico, de inovação e de decisões do importantíssimo setor do Agronegócio brasileiro, fortalecendo o Pólo Comercial em tela e outras
vantagens competitivas do município, como sua tradição cultural, sua situação geográfica no meio das
ligações rodoviária e aérea entre as metades sul e norte, e as leste e oeste do país, e na porta de entrada da enorme região centro norte do país, que é a de maior produção e crescimento agropecuário em todo o mundo;
1.8 O empresariado da Av. Castelo Branco é composto em sua grande maioria por micros e pequenas empresas, que para sobrevivência em suas atividades tem grande necessidade da implantação do objeto deste Acordo, ao mesmo tempo que se entusiasma com a presente iniciativa mobilizada pela Câmara do Agronegócio da ACIEG, a qual comparece neste Termo como interveniente representando os empresários e oferecendo ao CODESE, para sua contrapartida no Plano de Trabalho, o Projeto básico de Urbanismo elaborado por profissionais capacitados, compreendendo o discriminado na Identificação do objeto, o qual deverá ser disponibilizado pronto conforme o cronograma adiante;
1.9 O Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx e suas adjacências, atualmente geram milhares de empregos diretos, prevendo-se aumento, sendo importante para os trabalhadores a disponibilização nas proximidades de postos de saúde pública e assistência social, além de escolas e CMEIs para seus filhos.
2. PROJETO
2.1 Os documentos que representam os elementos necessários e suficientes à execução do objeto tais como projetos, memoriais, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro, encontram-se dispostos em ANEXO juntamente com a publicação deste.
3. VISTORIA
3.1 A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constante dos documentos técnicos que integram o Projeto Básico, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistoria nas condições abaixo:
3.1.1 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.
3.1.2 O agendamento da visita será realizado pelo telefone (00) 0000-0000 com os servidores (Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx) e ocorrerá de segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 8:30 horas às 16:30 horas.
3.1.3 Sua realização poderá ser comprovada por declaração emitida pelo licitante que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o município de Goiânia.
3.1.4 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
3.1.5 A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
4. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
4.1 As obras deverão ser iniciadas em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento pelo contratado da ordem de serviço.
5. LOCAL DA OBRA
5.1 As obras se encontram localizadas na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx trecho entre a Praça Ciro Lisita no Setor Coimbra e o trevo com a Xxxxxxx XX - 000 xx Xxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx - GO.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 O prazo de execução será de 120 (centro e vinte) dias, conforme cronograma físico-financeiro.
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1 O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado, nos termos do artigo 72 da Lei n° 8.666/93 e do artigo 48, II, da Lei n° 123/06.
7.2 Caso durante a execução das obras haja a necessidade de subcontratação, caberá a CONTRATADA justificar à CONTRATANTE que prosseguirá sua apreciação.
8. GARANTIA DO OBJETO
8.1 O contratado é obrigado, durante o período irredutível de 5 (cinco) anos, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo estipulado pela contratante após comunicado, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do artigo 618 do Código Civil.
9. ADMISSÃO OU VEDAÇÃO DE EMPRESAS CONSORCIADAS
9.1 Entendemos que não se justifica a realização de consórcio por não se tratar de obra de grande complexidade técnica, não restringindo, portanto, o caráter competitivo do processo.
10. REAJUSTAMENTO
10.1 A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico- financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal;
10.2 Após o prazo previsto no item 10.1 as parcelas remanescentes serão reajustadas segundo a variação do índice de obras e serviços rodoviários: Índice Nacional da Construção Civil fornecido pela Fundação Getúlio Vargas IBRE.
10.3 Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula:
M = V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação à data base correspondente a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data base correspondente a data de apresentação da proposta.
11. REGIME DE EXECUÇÃO
11.1 O contrato para execução das obras objeto desta licitação será estabelecido entre a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e a vencedora, após a adjudicação do objeto licitado, no regime de empreitada por preço unitário.
11.2 Conforme orientação do TCU através do TC 044.312/2012-1 o regime de empreitada por preço unitário deve ser empregado quando determinados itens representativos de obras e serviços licitados não puderem ser apurados com exatidão na fase de projeto, em função da natureza do objeto. A licitação em questão trata da execução de serviços em uma região já adensada da cidade de Goiânia, cujo local de implantação está sujeito a grandes variações em um curto espaço de tempo, portanto apresentando incertezas intrínsecas nas estimativas de quantitativos, e assim oferecendo vantagem ao município de serem medidos somente os serviços que efetivamente forem executados.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de
março de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente de Licitação e Suprimentos
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
21. ANEXO II
MINUTA CONTRATUAL
C O N T R A T O N.º /2021
Contrato para execução de Intervenção e Requalificação Paisagística da Avenida Castelo Branco trecho entre a Praça Ciro Lisita no Setor Coimbra e o trevo com a Xxxxxxx XX - 000 xx Xxxxx Xxxxxxx, compreendendo aproximadamente 6,2 km de extensão, na cidade de Goiânia – GO, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e a empresa
, na forma seguinte:
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua n.º – Setor – Goiânia-GO - CEP. , inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Sr. , brasileiro, estado civil, , portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o n.º
, e a empresa......................., pessoa jurídica de direito privado ,com seus atos
constitutivos registrados no(a)....................., sediada em...................., na inscrita no CNPJ/MF, sob o
nº.................., Inscrição Estadual nº , neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s)
Sr........................., nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade lnº..........., CPF nº doravante
denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente Instrumento de contrato para a execução de Intervenção e Requalificação Paisagística da Avenida Castelo Branco trecho entre a Praça Ciro Lisita no Setor Coimbra e o trevo com a Xxxxxxx XX - 000 xx Xxxxx Xxxxxxx, pelo regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2021, da PREFEITURA DE GOIÂNIA, do processo nº 33980/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente a execução de Intervenção e Requalificação Paisagística da Avenida Castelo Branco trecho entre a Praça Ciro Lisita no Setor Coimbra e o trevo com a Xxxxxxx XX - 000 xx Xxxxx Xxxxxxx, conforme especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e projetos, na forma e condições constantes do edital da Concorrência Pública n° 001/2021 e seus anexos.
1.2. Os quantitativos previstos nesta Cláusula poderão sofrer alteração, até o limite permitido pela legislação específica vigente, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
1.3. O regime de execução do presente contrato é de Empreitada por Preço Unitário.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. DA CONTRATANTE:
2.1.1. Emitir a Ordem de Serviços bem como o gerenciar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos objeto deste Edital comunicando possíveis irregularidades ao setor competente e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços.
2.1.2. Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados.
2.1.3. Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo ser lotado no Setor responsável.
2.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato.
2.1.5. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
2.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo contratado;
2.1.7. Fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados;
2.1.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos;
2.2. DA CONTRATADA: Além de outras responsabilidades definidas neste contrato e no Edital, a CONTRATADA obriga-se à:
2.2.1. Atender todas as exigências estabelecidas por órgãos de controle internos e externos, além da fiscalização;
2.2.2. Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;
2.2.3. Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais admitidas na execução do presente instrumento;
2.2.4. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir.
2.2.5. Não transferir a outrem, em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE.
2.2.6. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificação por parte desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público;
2.2.7. A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela
CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
2.2.8. Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
2.2.9. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
2.2.10. Realizar os serviços com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato.
2.2.11. Inicialmente, até 5 dias úteis da emissão da ordem de serviço, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
2.2.12. No canteiro da obra, e/ou próximo a ele, só poderão ser colocadas placas da Contratada e de seus eventuais subcontratados ou fornecedores, após prévio consentimento da Contratante.
2.2.13. Executar as obra(s) de acordo com os projetos, caderno de procedimentos e as especificações fornecidas pela SEPLANH, alocar todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e tomar todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos;
2.2.14. Estar ciente das condições da licitação, em assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e de fornecer quaisquer informações complementares solicitados pela SEPLANH;
2.2.15. Responsabilizar-se por acidentes de trânsitos ocorridos em área contígua à obra, decorrentes de sinalização diuturna e de dispositivos de segurança ineficazes e inadequados à execução da mesma;
2.2.16. Apresentar à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases, sempre que se fizer necessário ou de acordo com previsão nos projetos/orçamento dos serviços;
2.2.17. Comprometer-se a dispor, para emprego imediato, os equipamentos necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontrem-se em condições adequadas de utilização;
2.2.18. Providenciar, a qualquer momento e por necessidade da obra, a locação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza do serviço, por solicitação da SEPLANH, sem ônus de mobilização para este, em prazo compatível com a necessidade demonstrada;
2.2.19. Em cumprimento ao Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, não contratará, caso seja vencedora da presente licitação, durante o período da execução da obra, menores de 16 (dezesseis) anos, bem como não determinará trabalhos em períodos noturno, perigosos ou insalubres a funcionários menores de 18 (dezoito) anos (se houver).
2.2.20. Executar a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.
2.2.21. Para execução dos serviços, atender às exigências técnicas complementares contidas na licença de instalação, ficando a cargo desta a obtenção das seguintes licenças complementares (quando aplicável) para:
1. Jazidas de cascalho e/ou solo;
2. Outorga d'água;
3. Supressão da vegetação (LEF);
4. Usina de asfalto e/ou concreto;
5. Posto de combustível;
6. Bota fora;
7. Canteiro de obras;
8. Outras exigências que o órgão ambiental vier a solicitar.
2.2.22. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-GO e/ou CAU; e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 425 de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA;
2.2.23. Manter atualizados, para fiscalização da contratante, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução da obra, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18);
2.2.24. Contratar, sempre que possível, os trabalhadores da obra objeto desta licitação, com o intermédio do SINE.
2.2.25. O canteiro de obras deverá ser mantido limpo e organizado durante todo o período de execução da obra.
2.2.26. Providenciar junto às concessionárias de água, energia elétrica, telefonia e outras, informações sobre a existência de rede(s) de água, esgoto, adutora(s), cabeamento(s) elétrico(s) e/ou de telefonia, cabo ótico, e outros, que possam interferir na execução dos serviços, principalmente nas escavações de rebaixamento do greide e escavações para execução de galerias de águas pluviais, evitando assim o rompimento das mesmas, cujo reparo, se for o caso, é de inteira responsabilidade da contratada.
2.2.27. Executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade (Padrão INMETRO e ou ABNT), obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia, ver ANEXO I, que lhe forem fornecidos pela SEPLANH e às modificações propostas e aprovadas pela SEPLANH, durante a execução dos serviços;
2.2.28. Os serviços serão realizados com rigorosa observância aos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações de projeto da SEPLANH, Diretrizes Básicas para Execução de Obras, memorial descritivo dos projetos, de procedimentos e normas técnicas da Prefeitura de Goiânia, das normas técnicas e especificações do DNIT e AGETOP, que serão considerados como parte integrante do contrato, assim também como deste Edital.
2.2.29. Recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado;
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, GARANTIA DE EXECUÇÃO E REAJUSTAMENTO:
3.1. DO PAGAMENTO:
3.1.1. Os serviços custarão à CONTRATANTE R$..............................
(................................................................), que serão pagos à CONTRATADA de acordo com o
cronograma físico-financeiro, até o 30° dia do mês subseqüente ao da execução dos serviços, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.1.2. ATRASO DE PAGAMENTO: Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município de Goiânia, o valor devido deverá ser acrescido de juros de mora à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, a contar da impugnação da contratada, após decorridos os 30 (trinta) dias da apresentação da fatura, mediante aplicação da seguinte formula:
I = ( TX / 100 ) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data de impugnação por parte do contratado e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
3.1.3. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
3.1.4. O(s) preço(s) dos serviços, constante desta cláusula, permanecerá inalterado durante a vigência do contrato.
3.1.5. A CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
3.1.5.1. Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
3.1.5.2. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.5.3. Cópia da matrícula CEI - Cadastro Específico Individual da obra junto ao INSS;
3.1.5.4. Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
3.1.5.5. Declaração Contábil afirmando que a empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
3.1.5.6. Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
3.1.6. Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto nos itens 3.1.5.3, 3.1.5.4 e 3.1.5.6 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n°8.212/91 alterado pela Lei nº 11.933/09.
3.1.7. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês.
3.1.8. Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 3.1.5 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes aos serviços contratados.
3.2. GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.2.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de R$ ............
(...............................), na modalidade de xxxxxxxxx, correspondente a .3.% (três por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
3.2.1.1. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
3.2.1.2. A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
3.2.1.3. A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
3.2.1.4. A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
3.2.1.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
3.3. - DO REAJUSTAMENTO:
3.3.1. A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico- financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal.
3.3.1.1. Após o prazo previsto no item 3.3.1 as parcelas remanescentes serão reajustadas segundo a variação do índice de obras e serviços rodoviários: Índice Nacional da Construção Civil fornecido pela Fundação Getúlio Vargas IBRE.
3.3.1.2. Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula:
M = V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação à data base correspondente a data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data base correspondente a data de apresentação da proposta.
3.3.1.3.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes do presente Contrato acorrerão em parte à conta da Dotação Orçamentária nº
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
5.1. A vigência deste Contrato será de 180 (centro e oitenta) dias, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
5.1.1. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.2. Para que haja o devido controle do prazo de vigência contratual, deverá ser anexado aos autos cópia da publicação do extrato contratual no Diário Oficial.
5.2. PRAZO: prazo de execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro, contados a partir da primeira ordem de serviço.
5.3. PRORROGAÇÃO: O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela CONTRATANTE.
6.2. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra. A aquisição, manutenção e guarda do diário de obra são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do diário ao Fiscal da CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização.
6.3. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
6.4. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
6.4.1. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
6.5. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
6.5.1. PELA CONTRATADA:
6.5.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
6.5.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
6.5.1.3. As consultas à fiscalização;
6.5.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
6.5.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.5.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
6.5.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
6.5.1.8. Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
6.5.2. PELA FISCALIZAÇÃO:
6.5.2.1. Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 6.5.1.1 e 6.5.1.2;
6.5.2.2. Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
6.5.2.3. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
6.5.2.4. Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
6.5.2.5. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
6.5.2.6. Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
6.5.2.7. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
7.1. Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da CONTRATANTE;
7.2. Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia;
7.3. A empresa só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da CONTRATANTE.
7.4. Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização pelos técnicos do setor competente. Qualquer empresa que efetuar troca sem a devida autorização assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização da CONTRATANTE;
7.5. No ato de pagamento da primeira parcela a empresa deverá apresentar ART de execução autenticada em duas vias.
7.6. No início da obra deverá ser apresentado o Diário de Obra com Termo de Abertura.
7.7. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar profissional regularmente habilitado junto ao CREA a fim de promover o acompanhamento permanente da execução dos serviços.
7.8. O cumprimento dessas exigências é de responsabilidade de toda e qualquer empresa contratada pela contratante.
7.8.1. A cópia do Diário de Obra que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à empresa em epígrafe, fará parte integrante da Medição de Serviços sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
7.9. Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste edital, em conformidade com a especificação, o setor responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo-o.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que justificada a inviabilidade técnico econômica da execução integral por parte da contratada e que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
8.1.1. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
8.1.2. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
8.1.3. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a CONTRATANTE e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a CONTRATANTE e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
8.1.4. O ente municipal contratante/executor se reserva o direito de após a contratação dos serviços exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada, e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
8.1.5. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela CONTRATANTE, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
8.1.6. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
8.1.7. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
8.1.8. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
8.1.9. As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a CONTRATANTE que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Goiânia.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2. A rescisão poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c. Judicial, nos termos da legislação.
9.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
9.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
9.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.5.3. Indenizações e multas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES:
10.1. Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto Municipal n. 2271/2019, além das previstas nas legislações pertinentes;
10.2. Será aplicada multa moratória diante do atraso injustificado na execução do serviço prestado de forma integral, no percentual de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal nº 2271/2019.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - - Multa compensatória, a ser aplicada:
a) Até 20% sobre o valor da prestação não cumprida, no caso de inexecução parcial, em que o atraso é superior a 15 até 30 dias ou descumprimento de outras cláusulas contratuais;
b) Até 30% no caso de inexecução total, calculado sobre o valor total da licitação, quando o atraso no cumprimento do contrato for superior a 30 dias ou houver total descumprimento da obrigação;
c) No valor de até 10% no caso de infrações ocorridas durante o procedimento licitatório, sobre o valor de referência para licitação do objeto;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observando-se as proporções indicadas no Decreto Municipal n. 2271/2019;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
10.3.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
10.5. As multas a que se aludem os itens 10.2 e 10.3 não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 10.520/02 e Lei n° 8.666/93, bem como no Decreto supra indicado.
10.6. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
11. - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
II. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
11.1.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
11.1.2. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
12. -CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1. - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REGISTRO NO CREA
13.1. O contrato deverá ser registrado no CREA ou CAU, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e Resolução nº 425 de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
14.1. A CONTRATADA responderá, civilmente, durante 05 (cinco) anos, após o recebimento dos serviços, pela solidez e segurança da obra, bem como dos materiais empregados, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
14.2. Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes acionar o CONTRATADO sob pena de decair dos seus direitos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LICITAÇÃO
16.1. Este contrato foi objeto de licitação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93, conforme edital constante às fls. do Processo nº 33980/2020.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM
17.1. O presente instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 3º da IN nº 12/2018 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas.
Goiânia, aos --- dias do mês de de 2021.
Pela CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF CPF
RG RG
22. ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2021
À COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) ,, tendo examinado o Edital, venho apresentar a presente DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA para a prestação dos serviços nele referido.
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste edital;
b) A nacionalidade da Empresa Licitante é (indicar a nacionalidade) ;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º, da constituição Federal e nos termos dos artigos 27, inciso V e 78 inciso XVIII, da Lei 8.666/93;
e) Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) Concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto no Decreto Municipal Nº 672/2002;
g) Que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a prestação dos serviços do futuro contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido, sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso.
Goiânia, aos dias de de 2021.
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
23. ANEXO IV
CARTA PROPOSTA
Data:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2021
À COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA.
LOTE
OBJETO | VALOR TOTAL |
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que:
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilhas constantes em nossa proposta, cujo Valor total é de R$ ( ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece no Anexo I, quantitativos, memorial descritivo e demais orientações constantes do edital;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação;
Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de boa qualidade, e ainda que a variação de quantidades (respeitado as quantidades mínimas estabelecidas na planilha) será de nossa inteira responsabilidade e que haverá a garantia dos serviços prestados.
Declaramos que o prazo para execução dos serviços é conforme consta deste edital.
Declaramos ainda que, temos conhecimento de todas as condições existentes no local de execução da obra, razão pela qual não teremos direito exigir do Contratante quaisquer reajustes nos preços ofertados, por desconhecimento destas condições.
Goiânia, aos dias de de 2021.
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes devidamente comprovados para tal investidura.
24. ANEXO V
GARANTIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEPLANH CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede............................ da cidade
........................................., do Estado ............................., por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à da cidade
.............................. do Estado ......................... até o limite de R$ ................................ (............................) para efeito DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO objeto do Edital CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2021.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou outro registro
usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em do ano
............., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembleia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto pela CONTRATANTE.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................
25. ANEXO VI
COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
RECIBO DO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2021- – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA.
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para execução de Intervenção e Requalificação Paisagística da Avenida Castelo Branco trecho entre a Praça Ciro Lisita no Setor Coimbra e o trevo com a Xxxxxxx XX - 000 xx Xxxxx Xxxxxxx, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLANH, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail: Pessoa para contato: Recebemos através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Data: / / .
26. ANEXO VII
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO I: RESUMO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UD | QUANT. | CUSTO PARCIAL | % |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | VB | 1,00 | 232.418,41 | 5,49% |
5.0 | INTERVENÇÕES | VB | 1,00 | 3.999.261,44 | 94,51% |
TOTAL GERAL COM BDI | 4.231.679,85 | 100,00% |
ANEXO II: SERVIÇOS PRELIMINARES
ITEM | TABELA | CÓD. | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | DT (km) | QUANT. | PREÇO (R$) | ||
UNIT. C/ BDI | PARCIAL | TOTAL | |||||||
1.0 | - | - | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | - | - | SERVIÇOS INICIAIS (ESTIMADO) | R$ 6.635,17 | |||||
1.1.1 | AGETOP CIVIL | 21301 | PLACA DE OBRA PLOTADA EM CHAPA METÁLICA 26 , AFIXADA EM CAVALETES DE MADEIRA DE LEI (VIGOTAS 6X12CM) - PADRÃO GOINFRA | m2 | 25,00 | 164,49 | 4.112,25 | ||
1.1.2 | SINAPI INS. | 10775 | LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 6,00 M, ALT. 2,50 M, COM 1 SANITARIO, PARA ESCRITORIO, COMPLETO, SEM DIVISORIAS INTERNAS | MES | 4,00 | 630,73 | 2.522,92 | ||
1.2 | - | - | ADMINISTRAÇÃO | R$ 148.305,60 | |||||
1.2.1 | AGETOP CIVIL | 250101 | ENGENHEIRO - (OBRAS CIVIS) | H | 720,00 | 81,95 | 59.004,00 | ||
1.2.2 | AGETOP CIVIL | 250102 | MESTRE DE OBRA - (OBRAS CIVIS) | H | 720,00 | 40,61 | 29.239,20 | ||
1.2.3 | AGETOP CIVIL | 250110 | VIGIA DE OBRAS - (NOTURNO E NO SÁBADO/XXXXXXX XXXXXX) - O.C. | H | 1.560,00 | 15,60 | 24.336,00 | ||
1.2.4 | AGETOP CIVIL | 250109 | APONTADOR - (OBRAS CIVIS) | H | 720,00 | 15,68 | 11.289,60 | ||
1.2.5 | AGETOP CIVIL | 250105 | ALMOXARIFE - (OBRAS CIVIS) | H | 720,00 | 15,68 | 11.289,60 | ||
1.2.6 | AGETOP CIVIL | 250113 | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (O. CIVIS) | h | 720,00 | 18,26 | 13.147,20 | ||
1.3 | - | - | ELABORAÇÃO DE LAUDOS AMBIENTAIS E ATENDIMENTO DE OUTRAS EXIGÊNCIAS DA AMMA (ESTIMADO) | R$ 22.355,10 | |||||
1.3.1 | AGETOP PC MO. | 20204 | ENGENHEIRO/PROFISSIONA L PLENO - P2 | H | 80,00 | 112,83 | 9.026,40 |
1.3.2 | AGETOP XX XX. | 00000 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX - X0 | X | 80,00 | 85,89 | 6.871,20 | ||
1.3.3 | SINAPI REF. | 98510 | PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M. AF_05/2018 | UN | 150,00 | 43,05 | 6.457,50 | ||
1.4 | - | - | ELABORAÇÃO ESTUDO DE XXXXXXX (ESTIMADO) | R$ 4.964,52 | |||||
1.4.1 | AGETOP PC MO. | 20204 | ENGENHEIRO/PROFISSIONA L PLENO - P2 | H | 44,00 | 112,83 | 4.964,52 | ||
1.5 | - | - | ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (ESTIMADO) | R$ 4.964,52 | |||||
1.5.1 | AGETOP PC MO. | 20204 | ENGENHEIRO/PROFISSIONA L PLENO - P2 | H | 44,00 | 112,83 | 4.964,52 | ||
1.6 | - | - | MOBILIZAÇÃO DE DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (ESTIMADO) | R$ 21.550,50 | |||||
1.6.1 | AGETOP INFRA EQ. | 30105 | CAMINHÃO PRANCHA | H | 45,00 | 285,51 | 12.847,95 | ||
1.6.2 | AGETOP INFRA EQ. | 30035 | CAMINHÃO CARROCERIA MADEIRA - 15 T | H | 45,00 | 193,39 | 8.702,55 | ||
1.7 | - | - | SINALIZAÇÃO PROVISÓRIA (ESTIMADO) | R$ 23.643,00 | |||||
1.7.1 | SINAPI INS. | 13244 | CONE DE SINALIZACAO EM PVC RIGIDO COM FAIXA REFLETIVA, H = 70 / 76 CM | UN | 100,00 | 30,81 | 3.081,00 | ||
1.7.2 | COMP. | CP 49 | ISOLAMENTO DE OBRA COM TELA PLASTICA COM MALHA DE 5MM E ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA | M² | 100,00 | 25,43 | 2.543,00 | ||
1.7.3 | COMP. | CP 36 | SINALIZACAO DE TRANSITO - NOTURNA | M | 100,00 | 2,85 | 285,00 | ||
1.7.4 | AGETOP INFRA | 40850 | SINALIZAÇÃO VERTICAL C/PINTURA ELETROSTÁTICA SEMI-REFLETIVA | M2 | 20,00 | 226,73 | 4.534,60 | ||
1.7.5 | COMP. | CP 46 | BARREIRA SIMPLES DE CONCRETO, ARMADA, MOLDADA NO LOCAL (PERFIL NEW JERSEY) - H = 810 + 100 MM | M | 30,00 | 322,18 | 9.665,40 | ||
1.7.6 | SINAPI REF. | 99060 | LOCAÇÃO COM CAVALETE COM ALTURA DE 1,00 M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | UN | 30,00 | 117,80 | 3.534,00 | ||
TOTAL SERVIÇOS PRELIMINARES C/ BDI | R$ 232.418,41 |
ANEXO III: INTERVENÇÕES
ITEM | TABELA | CÓD. | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | DT (km) | QUANT. | PREÇO (R$) | ||
UNIT. C/ BDI | PARCIAL | TOTAL | |||||||
5.0 | - | - | INTERVENÇÕES | ||||||
5.1 | - | - | PAVIMENTAÇÃO PRAÇAS | R$ 1.589.620,17 | |||||
5.1.1 | SINAPI REF. | 00000 | XXXXXXX MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE XXXXXXXX.XX_05/2018 | M2 | 12.135,41 | 0,35 | 4.247,39 | ||
5.1.2 | AGETOP INFRA | 40005 | CARGA DE ENTULHOS | M3 | 3.033,85 | 2,01 | 6.098,04 | ||
5.1.3 | AGETOP INFRA | 40006 | TRANSPORTE DE ENTULHOS | M3K M | 10,80 | 3.033,85 | 1,57 | 51.441,96 | |
5.1.4 | SINAPI REF. | 100576 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | M2 | 12.135,41 | 1,99 | 24.149,47 | ||
5.1.5 | AGETOP INFRA | 41294 | LASTRO DE BRITA (BC) | M3 | 1.109,03 | 108,47 | 120.296,48 | ||
5.1.6 | AGETOP INFRA | 45575 | GEOTEXTIL - BIDIM RT-16 OU EQUIVALENTE | M2 | 10.268,82 | 7,76 | 79.686,04 | ||
5.1.7 | COMP. | CP 103 | PAVIMENTO DE PISO DRENANTE EM CONCRETO PLACA 40 X 40 X 08 CM COR NATURAL (INCLUSO COLCHÃO DE AREIA) | M2 | 3.609,19 | 95,01 | 342.909,14 | ||
5.1.8 | COMP. | CP 104 | PAVIMENTO DE PISO DRENANTE EM CONCRETO PLACA 40 X 40 X 08 CM COLORIDO (INCLUSO COLCHÃO DE AREIA) | M2 | 6.659,63 | 120,69 | 803.750,74 | ||
5.1.9 | SINAPI REF. | 94265 | GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 15 CM BASE X 30 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 1.556,93 | 35,80 | 55.738,09 | ||
5.1.1 0 | SINAPI REF. | 98504 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | M2 | 393,60 | 7,73 | 3.042,53 | ||
5.1.1 1 | SINAPI REF. | 101094 | PISO PODOTÁTIL, DIRECIONAL OU ALERTA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 | M | 528,63 | 144,83 | 76.561,48 | ||
5.1.1 2 | COMP. | CP 101 | SEPARADOR DE JARDIM | M | 618,95 | 7,16 | 4.431,68 | ||
5.1.1 3 | AGETOP INFRA | 44200 | IMPRIMAÇÃO (PAV.URB.) | M2 | 1.472,99 | 0,37 | 545,01 | ||
5.1.1 4 | AGETOP INFRA | 44201 | PINTURA DE LIGAÇÃO (PAV.URB.) | M2 | 1.472,99 | 0,36 | 530,28 | ||
5.1.1 5 | AGETOP INFRA | 44204 | CONCRETO BETUM.USINADO À QUENTE- CBUQ (AC/BC) (PAV.URB.) | M3 | 44,19 | 355,29 | 15.700,27 | ||
5.1.1 6 | SINAPI REF. | 95303 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 DE MASSA ASFALTICA PARA PAVIMENTAÇÃO URBANA | M3X KM | 10,30 | 44,19 | 1,08 | 491,57 | |
5.2 | - | - | PAVIMENTAÇÃO CANTEIRO CENTRAL | R$ 2.050.436,60 | |||||
5.2.1 | AGETOP CIVIL | 00000 | XXXXXXX MECANICA DE TERRENO | m2 | 12.586,00 | 0,18 | 2.265,48 | ||
5.2.2 | AGETOP INFRA | 40005 | CARGA DE ENTULHOS | M3 | 3.146,50 | 2,01 | 6.324,47 | ||
5.2.3 | AGETOP INFRA | 40006 | TRANSPORTE DE ENTULHOS | M3K M | 10,80 | 3.146,50 | 1,57 | 53.352,05 |
5.2.4 | SINAPI REF. | 100576 | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | M2 | 12.586,00 | 1,99 | 25.046,14 | ||
5.2.5 | AGETOP INFRA | 41294 | LASTRO DE BRITA (BC) | M3 | 1.359,29 | 108,47 | 147.442,19 | ||
5.2.6 | AGETOP INFRA | 45575 | GEOTEXTIL - BIDIM RT-16 OU EQUIVALENTE | M2 | 12.586,00 | 7,76 | 97.667,36 | ||
5.2.7 | COMP. | CP 103 | PAVIMENTO DE PISO DRENANTE EM CONCRETO PLACA 40 X 40 X 08 CM COR NATURAL (INCLUSO COLCHÃO DE AREIA) | M2 | 6.992,22 | 95,01 | 664.330,82 | ||
5.2.8 | COMP. | CP 104 | PAVIMENTO DE PISO DRENANTE EM CONCRETO PLACA 40 X 40 X 08 CM COLORIDO (INCLUSO COLCHÃO DE AREIA) | M2 | 5.593,78 | 120,69 | 675.113,31 | ||
5.2.9 | SINAPI REF. | 94265 | GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 15 CM BASE X 30 CM ALTURA. AF_06/2016 | M | 9.804,00 | 35,80 | 350.983,20 | ||
5.2.1 0 | SINAPI REF. | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M2 | 389,99 | 71,57 | 27.911,58 | ||
5.3 | - | - | REBAIXO DE ACESSIBILIDADE EM CALÇADAS | R$ 38.101,14 | |||||
5.3.1 | SINAPI REF. | 99061 | LOCAÇÃO COM CAVALETE COM ALTURA DE 0,50 M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | UN | 22,00 | 79,51 | 1.749,22 | ||
5.3.2 | AGETOP CIVIL | 41140 | REGULARIZAÇÃO DO TERRENO SEM APILOAMENTO COM TRANSPORTE MANUAL DA TERRA ESCAVADA | m2 | 89,76 | 2,44 | 219,01 | ||
5.3.3 | AGETOP CIVIL | 40905 | APILOAMENTO MECÂNICO | m2 | 89,76 | 0,42 | 37,70 | ||
5.3.4 | SINAPI REF. | 94991 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | M3 | 6,28 | 547,14 | 3.436,04 | ||
5.3.5 | SINAPI REF. | 101094 | PISO PODOTÁTIL, DIRECIONAL OU ALERTA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 | M | 225,50 | 144,83 | 32.659,17 | ||
5.4 | - | - | CAIXA DE RECARGA | R$ 39.593,54 | |||||
5.4.1 | AGETOP INFRA | 45065 | (TCA) EM SOLO MAT. 1ª CAT. | M3 | 47,41 | 412,94 | 19.577,49 | ||
5.4.2 | AGETOP INFRA | 40005 | CARGA DE ENTULHOS | M3 | 59,27 | 2,01 | 119,13 | ||
5.4.3 | AGETOP INFRA | 40006 | TRANSPORTE DE ENTULHOS | M3K M | 10,80 | 59,27 | 1,57 | 1.004,98 |
5.4.4 | AGETOP INFRA | 45580 | LASTRO DE BRITA(GAP) (BC) | M3 | 15,75 | 146,19 | 2.302,49 | ||
5.4.5 | COMP. | CP 102 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE ANEL DE CONCRETO PRÉ- MOLDADO DIAM 1,20M C/ FUROS LATERAIS DE 10CM (EXCETO ESCAVAÇÃO) | M | 28,00 | 505,13 | 14.143,64 | ||
5.4.6 | AGETOP INFRA | 40454 | TRANSPORTE COMERCIAL DE TUBOS | TKM | 1,00 | 16,80 | 0,52 | 8,74 | |
5.4.7 | AGETOP CIVIL | 70634 | CAIXA DE PASSAGEM - TAMPA EM CONCRETO ARMADO 25 MPA E=5CM | m2 | 24,74 | 61,30 | 1.516,56 | ||
5.4.8 | AGETOP CIVIL | 180323 | GRELHA PADRÃO GOINFRA DE FERRO CHATO COM BERÇO (ESPAÇAMENTO ENTRE FACES = 1,5CM - NBR 9050 ACESSIBILIDADE) | m2 | 2,24 | 410,94 | 920,51 | ||
5.5 | - | - | SINALIZAÇÃO E DIVERSOS | R$ 281.509,99 | |||||
5.5.1 | SINAPI REF. | 00000 | XXXXXXXXXXX HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO | M2 | 180,91 | 17,94 | 3.245,53 | ||
5.5.2 | COMP. | CP 105 | PÓRTICO DE PRAÇA MODELO AGROVIA | UN | 1,00 | 28.027,2 0 | 28.027,20 | ||
5.5.3 | COMP. | CP 106 | PÓRTICO DE PONTA DE ILHA MODELO AGROVIA | UN | 1,00 | 21.490,3 0 | 21.490,30 | ||
5.5.4 | COMP. | CP 107 | TOTEM DE IDENTIFICAÇÃO DE TRECHOS | UN | 18,00 | 5.552,82 | 99.950,76 | ||
5.5.5 | COMP. | CP 108 | PLACA DE ORIENTAÇÃO DE TRECHOS | UN | 12,00 | 2.708,00 | 32.496,00 | ||
5.5.6 | COMP. | CP 109 | MASTRO DE UTILIDADE PÚBLICA | UN | 54,00 | 1.291,87 | 69.760,98 | ||
5.5.7 | COMP. | CP 110 | FUNDAÇÃO PARA PÓRTICO | UN | 4,00 | 1.311,89 | 5.247,56 | ||
5.5.7 | COMP. | CP 111 | FUNDAÇÃO PARA TÓTEM DE IDENTIFICAÇÃO DE TRECHO | UN | 18,00 | 1.182,87 | 21.291,66 | ||
TOTAL INTERVENÇÕES C/ BDI | 3.999.261,44 |
27. ANEXO VIII
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | PARCIAL | MÊS 01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | TOTAL |
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 84.112,81 | 56.571,24 | 5.588,78 | 5.588,78 | 16.364,03 | 84.112,81 |
1,99% | 67,26% | 6,64% | 6,64% | 19,45% | 100% | ||
1.2 | ADMINISTRAÇÃO | 148.305,60 | 16.579,70 | 58.303,25 | 58.303,25 | 15.119,40 | 148.305,60 |
3,50% | 11,18% | 39,31% | 39,31% | 10,19% | 100% | ||
5.0 | INTERVENÇÕES | 3.999.261,44 | 399.926,14 | 1.599.704,58 | 1.599.704,58 | 399.926,14 | 3.999.261,44 |
94,51% | 10,00% | 40,00% | 40,00% | 10,00% | 100% | ||
TOTAL SIMPLES | 4.231.679,85 | 473.077,08 | 1.663.596,60 | 1.663.596,60 | 431.409,57 | 4.231.679,85 | |
PERCENTUAL SIMPLES | 100,00% | 11,18% | 39,31% | 39,31% | 10,19% | 100% | |
TOTAL ACUMULADO | 473.077,08 | 2.136.673,68 | 3.800.270,28 | 4.231.679, 85 | |||
PERCENTUAL ACUMULADO | 11,18% | 50,49% | 89,81% | 100,00% |