CONTRATO DE APLICATIVO MOBILE PERAS APPS
CONTRATO DE APLICATIVO MOBILE PERAS APPS
PARTES:
PERAS TECNOLOGIA DE RESULTADOS LTDA, inscrita no CNPJ: 11.692.681/0001-12, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05302-001. E-mails com o domínio e extensão @xxxxx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente "Peras", e a PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da "Peras", doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
CONSIDERANDO QUE:
A Peras é proprietária de uma loja virtual, com domínio (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), doravante denominada simplesmente de “Peras Store”, por onde são realizadas todas as transações, como: escolha, pagamento, ou solicitação de pagamento dos serviços a serem contratados pelo CONTRATANTE. A Peras Store, contém um sistema múltiplo de dados, com textos, imagens, e banco de dados, que pode ser transmitido e recebido por computadores.
Através da Peras Store, o CONTRATANTE irá contratar, solicitar pagamento e/ou pagar a prestação de serviço da Peras.
As Partes celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
DEFINIÇÕES
As palavras e termos adiantes indicados estão constantes ou podem constar no presente Contrato e possuem as seguintes definições:
- DOMÍNIO: Nome que serve para localizar e identificar um site na Internet, registrado perante entidade competente para tanto.
- E-MAIL: Serviço de envio de mensagens e disponibilização de caixa(s) postal(is) com endereço eletrônico, registrado perante entidade competente para tanto.
- APLICATIVO MOBILE PERAS APPS ou apenas APLICATIVO MOBILE: Solução de aplicativo móvel constituída por software de administração de Aplicativo Mobile pré-construído, com objetivo de exibição de informações institucionais em dispositivos móveis, de propriedade da Peras, através do link: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
- COMBO(S) ou PLANO(S): conjunto promocional de serviços oferecidos pela Peras, cada qual composto de produtos específicos.
- OFERTA(S): Forma de disponibilização de um Plano, serviço ou produto, com periodicidade, valores e demais características devidamente especificadas na página da Oferta.
- PLANO DE ASSINATURA E CONSUMO: Serviços, produtos e/ou licenças (“Recursos”) comercializados pela Peras, tarifados de forma recorrente, por periodicidade mensal, semestral ou anual, e por volume, com características específicas, descritas na página da Oferta adquirida pelo CONTRATANTE ou conforme informado no ato da contratação.
- TEMPLATE: Modelo de layout para ser visualizado em dispositivos móveis, criado pela Peras, com wireframe (arquitetura da página) e design (representação gráfica) pré-definidos, para ser configurado no Aplicativo mobile Peras Apps.
- SERVIÇOS ADICIONAIS: serviços e/ou softwares criados pela Peras ou por terceiros, oferecidos pela Peras ao CONTRATANTE, para serem aplicados ou instalados no Aplicativo mobile, cada qual composto de características específicas.
- DISPOSITIVO MÓVEL: é um computador de bolso, com função de telefone. Exemplos: Smartphones e Tablets.
- PROJETO: Processo de desenvolvimento dos serviços contratados.
- BRIEFING: Documento que deve ser preenchido pelo CONTRATANTE, com todos os itens, respostas e conteúdos (textos e imagens) solicitados pela Peras, para o desenvolvimento do objeto do contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Ao contratar o Aplicativo mobile, a Peras colocará à disposição do CONTRATANTE a Solução de aplicativo móvel para criação de aplicativo mobile, de forma recorrente em conformidade com o Plano contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DADOS CADASTRAIS
2.1. O CONTRATANTE informará à Peras todos os dados necessários para seu cadastramento, ou em etapa que antecede a finalização da contratação dos serviços. O CONTRATANTE fará o seu cadastramento na Peras Store, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
2.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros sem sua autorização, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
2.2. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 2.1., seja feito e mantido pela Peras, bem como autoriza a Peras a fornecer as informações constantes de referido cadastro (i) a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal Brasileira e demais legislações aplicáveis, (ii) aos órgãos de registro de domínio, e (iii) a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições dos Recursos ao CONTRATANTE.
2.3. O CONTRATANTE deverá informar à Peras sempre que ocorrer alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando, a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser enviados para o e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou em qualquer dos outros meios disponibilizados pela Peras para atendimento ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDUTAS, OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Além das obrigações constantes no presente Contrato, o CONTRATANTE se obriga a:
3.1. Efetuar, no vencimento, o pagamento dos valores constantes no Plano.
3.2. Entregar à Peras, os Pré-requisitos e insumos abaixo, para possibilitar a execução do objeto do Contrato:
a) Briefing totalmente preenchido, com todas as informações (textos e imagens), solicitadas pela Peras.
b) Logotipo (em vetor);
c) Informações solicitadas pela Peras, referente os serviços adicionais contratados.
3.2.1. Enviar para a Peras em até 60 (Sessenta) dias corridos, todos os pré-requisitos e insumos (dados e conteúdos) exigidos na cláusula 3.2, para a execução dos serviços ora contratados.
3.3. Interagir com a Peras, nas etapas que lhe for solicitado, aprovando ou solicitando alterações (limitadas ao escopo do Plano contrato) nos serviços que dependem de sua aprovação, em até 20 (vinte) dias corridos, contado da efetiva solicitação, possibilitando a Peras realizar e concluir os serviços contratados, de forma a não impedir a continuidade da execução do objeto do presente Contrato.
3.4. Em caso de não cumprimento dos prazos estipulados na cláusula 3.2.1 e 3.3 pelo CONTRATANTE, a Peras reserva-se o direito de, a seu critério, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, sem que gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou qualquer ônus a Peras:
a) realocar a sua equipe de profissionais para Projetos de novos usuários. A retomada a execução dos serviços, se dará em data definida pela Peras, de acordo com a disponibilidade dos seus recursos, podendo ser de até 6 (seis) meses.
b) ou rescindir o presente Contrato, conforme as cláusulas 6.2 e 6.3.
3.5. Administrar o Login e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
3.6. Abster-se de fazer uso do(s) produto(s), conteúdo(s) e/ou serviço(s) da Peras, para: (a) violar a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (b) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (c) incitar a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (d) colocar à disposição ou possibilitar o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, degradantes; (e) enviar mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários de qualquer provedor, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (f) induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (g) induzir ou incitar práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (h) propagar conteúdos falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador; (i) violar o sigilo das comunicações; (j) constituir publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (k) veicular, incitar ou estimular a pedofilia (l) incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos, (m) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores; (n) reproduzir, vender e distribuir produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.
3.7. Assumir integralmente, sem solidariedade da Peras, seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas na cláusula 3.6 supra, pelos serviços e informações que prestar, a partir dos Recursos objeto deste Contrato. Desta forma, o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade, incluindo, mas não se limitando responsabilidade administrativa, autoral, eleitoral, civil e penal, por todos os dados, uso dos Recursos, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados pelo mau uso dos Recursos contratados. Sendo a Peras compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a Peras dos ônus legais e financeiros em que a Peras vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
3.8. É de total responsabilidade do CONTRATANTE que seu equipamento possua os pré-requisitos mínimos exigidos para utilização dos Recursos contratados. As partes declaram-se cientes de que os equipamentos e/ou outros requisitos que sejam ou que venham a ser, a qualquer tempo, necessários para suportar a prestação dos serviços, nos termos deste Contrato, deverão ser obtidos pelo CONTRATANTE, integralmente às suas expensas.
3.9. O CONTRATANTE é responsável por vícios e falhas decorrentes do mau funcionamento e/ou da Configuração inadequada dos equipamentos e softwares utilizados pelo CONTRATANTE para fruição dos Recursos contratados e sobre os quais a Peras não possui controle. Sendo o CONTRATANTE, ainda, responsável por vícios e falhas decorrentes de serviços de terceiros.
3.10. O CONTRATANTE é responsável por verificar regularmente o presente Contrato. Após a publicação de uma nova versão atualizada do Contrato, o CONTRATANTE poderá reportar a Peras, possíveis discordâncias referentes aos novos termos e condições, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação da nova versão
atualizada. A preclusão do prazo concedido, e o uso continuado do Serviço após qualquer alteração, nos termos e/ou condições deste Contrato, constituirá o consentimento do CONTRATANTE para tais mudanças.
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DA PERAS
Além das obrigações constantes no presente Contrato, a Peras se obriga a:
4.1. Disponibilizar os conteúdos, serviços, e/ou produtos, de acordo com as condições do Plano e da respectiva Oferta, podendo eventualmente haver interrupções dos serviços, devido a: (a) manutenção de natureza técnica/operacional; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos Recursos; e (d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout).
4.2. Entregar o objeto deste contrato, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias corridos, somados ao prazo mesmo que intercalado reiteradas vezes, utilizado pelo CONTRATANTE no que diz respeito às suas obrigações e responsabilidades descritas no presente contrato, principalmente somados ao prazo utilizado pelo CONTRATANTE, para a entrega de todos os pré-requisitos e insumos constantes na cláusula 3.2 deste contrato.
4.2.1. O prazo de 25 (vinte e cinco) dias corridos para entrega do objeto deste contrato, somente começará a fluir após o CONTRATANTE enviar para a Peras todos os pré-requisitos descritos na cláusula 3.2 deste contrato, os quais são necessários para a execução dos serviços.
4.2.2. Caso o CONTRATANTE contrate serviços adicionais ao objeto deste contrato, no mesmo pedido de compra, será somado ao prazo de entrega de 25 (vinte e cinco) dias corridos, o (s) prazo (s) de execução de cada serviço ora adicionado ao pedido.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS
5.1. O CONTRATANTE assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, sendo responsável pela má utilização dos Recursos ora contratados ou disponibilizado pela Peras, e, em particular, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas nas cláusulas 3.5. e 3.6.
5.2. A Peras não controla os conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso dos Recursos ora contratados. No entanto, se a Peras vier a detectar ou for notificada de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Contrato, a Peras a seu exclusivo critério, SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ IMEDIATAMENTE O PLANO CONTRATADO.
5.3. O acesso ao conteúdo, não conferirá ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade ou de uso comercial sobre o Conteúdo da Peras, declarando-se o CONTRATANTE ciente de que não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar-se deste Conteúdo ou explorá-lo comercialmente ou reproduzi-lo em qualquer situação sem a devida citação da fonte e de todos os direitos pertencentes a Peras.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA, CANCELAMENTO, RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA
6.1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, com uma vigência mínima de seis meses, observadas as regras previstas nessa Cláusula Sexta para cancelamento do Plano contratado, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.
6.2. A PERAS poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer momento, durante o período de vigência do Contrato, mediante comunicação prévia, por escrito, enviada ao CONTRATANTE.
6.3. O CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá manifestar seu desinteresse pelos Recursos ora contratados, e solicitar seu cancelamento imediato e voluntário, através do Serviço de suporte da Peras, desde que observadas as condições estabelecidas nesse Contrato.
6.3.1. No caso da opção pelo cancelamento voluntário e imediato, o CONTRATANTE se compromete a saldar e liquidar, eventuais débitos e pendências existentes e vincendas, relativos a Períodos e/ou Recursos já disponibilizados.
6.3.2. No caso de opção pelo cancelamento voluntário e imediato, a Peras acatará imediatamente a solicitação do CONTRATANTE. Não obstante, o CONTRATANTE não terá direito a restituição dos valores pagos, principalmente pelos serviços de setup de Montagem e configuração do Aplicativo mobile Peras Apps – cláusula 7.1, e pelos serviços adicionais de setup – cláusula 7.2, não sendo possível ulterior solicitação ou reivindicação.
6.3.2.1. Reconhecem expressamente as Partes que a não restituição disciplinada no item acima, decorre dos custos que a Peras ficou exposta, provenientes dos recursos que são necessários para disponibilizar os serviços contratados ao CONTRATANTE.
6.4. Sem prejuízo das regras previstas na Cláusula Sexta acima, caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento voluntário, em período inferior a seis meses de contrato, estará sujeito a multa por rescisão antecipada, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil, e quatrocentos reais), com juros e correção monetária.
6.5. Sem prejuízo das regras previstas na Cláusula Sexta acima, o CONTRATANTE perderá o desconto decorrente do plano contratado, se houver.
6.6. A omissão do CONTRATANTE no envio dos pré-requisitos e insumos exigidos na cláusula 3.2 deste instrumento, e a consequente preclusão do prazo acordado na cláusula 3.2.1, implicará na suspensão dos Recursos contratados, e a paralização dos serviços no estado atual que se encontrar, caracterizando abandono e renúncia. Neste caso, a Peras reserva-se o direito de, a seu critério, rescindir o presente Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores inadimplidos. Estando o CONTRATANTE, sujeito à cobrança dos valores constantes no Plano, e às eventuais consequências do seu não pagamento, não sendo possível ulterior solicitação ou reivindicação.
6.7. A omissão do CONTRATANTE na participação e interação com a Peras, nas etapas que dependem de sua aprovação nos serviços, e a consequente preclusão do prazo acordado na cláusula 3.3, implicará na suspensão dos Recursos contratados, e a paralização dos serviços no estado atual que se encontrar, caracterizando abandono e renúncia. Neste caso, a Peras reserva-se o direito de, a seu critério, rescindir o presente Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores inadimplidos. Estando o CONTRATANTE, sujeito à cobrança dos valores constantes na Oferta, e às eventuais consequências do seu não pagamento, não sendo possível ulterior solicitação ou reivindicação.
6.8. O CONTRATANTE declara estar ciente de que na hipótese de não utilizar os serviços do Plano contrato, por: (a) cancelamento do Plano ora contratado, por qualquer razão, ou ainda (b) com a permanência de seu Plano na condição de inativa, por qualquer razão (inclusive, mas sem se limitar, por inadimplência, cancelamento voluntário ou ainda quebra das regras de uso, termos e condições da Peras para o uso de seus Serviços), (c) não ter enviado à Peras os pré-requisitos necessários para a realização dos serviços conforme cláusula 3.2 deste contrato, (d) e/ou por motivo de abandono ou renúncia, (e) e/ou por omissão em etapa(s) do projeto, (f) e/ou por inadimplemento da obrigação avençada, a Peras durante o prazo de vigência deste Contrato, ficou exposta aos custos provenientes dos recursos que são necessários para disponibilizar os serviços contratados ao CONTRATANTE. Portanto, o CONTRATANTE, ficará sujeito à cobrança regular dos serviços e às eventuais consequências do seu não pagamento.
6.9. O CONTRATANTE declara estar ciente de que: (a) com o cancelamento do Plano ora contratado, por qualquer razão, ou ainda (b) com a permanência de seu Plano na condição de inativa, por qualquer razão (inclusive, mas sem se limitar, por inadimplência, cancelamento voluntário ou ainda quebra das regras de uso, termos e condições da Peras para o uso de seus Serviços), todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE nestes produtos e/ou serviços serão automaticamente apagados, sem que isso gere qualquer ônus para a Peras ou direito de indenização ao CONTRATANTE. A PERAS não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas na Peras.
6.9.1. Ademais, em qualquer destes casos, A Peras poderá, a qualquer tempo, reutilizar e reaproveitar para novos usuários, a seu critério, quaisquer logins que pertenciam ao CONTRATANTE, sem que isto gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou qualquer ônus a Peras.
CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MULTA
7.1. Pelos serviços de setup de Montagem e configuração do Aplicativo mobile Peras Apps ora contratados, o CONTRATANTE pagará a PERAS os valores constantes na Oferta e/ou produto ou no ato da contratação, de acordo com a forma e modalidade de pagamento escolhida.
7.2. Pelos serviços adicionais de setup, o CONTRATANTE pagará a Peras os valores avulsos constantes na Oferta e/ou produto ou informados no ato da contratação, de acordo com a forma e modalidade de pagamento escolhida.
7.3. Pelos serviços de Hospedagem e suporte, o CONTRATANTE pagará mensalmente a PERAS o valor conforme plano mensal contratado, devendo pagar a primeira mensalidade após o aceite do presente CONTRATO, e as demais subsequentes a cada 30 dias.
7.4. O pagamento deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE, conforme forma de pagamento disponível no ato da contratação, que poderá ser: (a) depósito em conta corrente; (b) boleto (s) bancário à vista ou parcelado. O (s) boleto
(s) bancário (s), será (ão) enviado (s) para o e-mail do CONTRATANTE, após a realização da contratação); (c) cartão de crédito; (d) PagSeguro, ou qualquer outra forma de pagamento disponível no ato da contratação. Conforme a opção de forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE, este declara expressamente, desde já, concordar com que a Peras efetue débitos em seu cartão de crédito, ou PagSeguro, na periodicidade de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.
7.5. Caso o CONTRATANTE opte pelas opções de pagamento via cartão de crédito ou PagSeguro, no caso de impossibilidade do débito dos valores na modalidade escolhida pelo CONTRATANTE, ou se cancelar o pagamento ora realizado através de cartão de crédito ou PagSeguro, a Peras reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto para cobrança dos serviços contratados.
7.6. Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento via boleto bancário ficará obrigado ao pagamento de taxa para a cobertura das despesas, tais como manuseio, impressão e envio, incorridas em função da conveniência que lhe é proporcionada por tal meio de pagamento. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia, uma vez que entrando em contato com a Peras, esta poderá disponibilizar outro meio de pagamento, ou o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento/depósito no Banco Bradesco Nº 237, Agência nº 2904 Conte Corrente 42048-4, ao favorecido Peras Tecnologia de Resultados LTDA, CNPJ: 11.692.681/0001-12.
7.7. Caso existam quaisquer alterações nos dados de Cartão de Crédito ou outros mencionados pelo CONTRATANTE no ato da contratação, inclusive, mas sem se limitar, à expiração do cartão de crédito ou ausência de crédito, o CONTRATANTE se compromete a imediatamente informar a Xxxxx, atualizando os dados e liquidando o pagamento de eventual pendência financeira.
7.8. Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em:
I. Juros de mora de 1% ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento;
II. Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M, apurada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir;
III. Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.
7.9. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7.8 acima, o inadimplemento da obrigação avençada, acarretará ao CONTRATANTE, a incidência da multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor em atraso.
7.10. No caso de haver necessidade de cobrança judicial, o CONTRATANTE arcará com o acréscimo de 20% (vinte por cento) ao valor total e atualizado da dívida, referente a honorários advocatícios e as custas processuais.
7.11. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito, que entende e está de pleno acordo, que as datas de vencimento dos pagamentos dos valores constantes no Plano contratado, e dos serviços adicionais incluídos no ato da contratação, não estão relacionadas as etapas dos serviços contratados, não podendo,
em qualquer hipótese ou circunstância, serem interpretadas pelo CONTRATANTE, como situações dependentes, associando as datas de pagamento assumidas no presente contrato, as etapas de realização dos serviços.
7.12. Sem prejuízo dos dispostos acima, o inadimplemento da obrigação avençada, acarretará ao CONTRATANTE, a suspensão dos Recursos contratados, e a paralização dos serviços no estado atual que se encontrar. Neste caso, a Peras reserva-se o direito de, a seu critério, rescindir o presente Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores inadimplidos. Estando o CONTRATANTE, sujeito à cobrança dos valores constantes no Plano, e às eventuais consequências do seu não pagamento, não sendo possível ulterior solicitação ou reivindicação.
7.13. Sem prejuízo dos dispostos acima, o inadimplemento da obrigação avençada, na hipótese de atraso igual ou superior a 30 dias no pagamento das prestações advindas desse contrato, a Peras está legitimada e reserva-se o direito de informar aos órgãos de proteção ao crédito, e protestar os débitos existentes em Cartório independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Xxxxxxxx é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
8.2. Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, sem quaisquer ônus a Peras. De outro lado, a Xxxxx poderá ceder o presente Contrato a qualquer tempo.
8.3. Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos recursos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.
8.4. A Peras fica isenta de toda e qualquer responsabilidade, pelo não cumprimento do CONTRATANTE, em determinações administrativas, e/ou legais relativas à execução do objeto do presente contrato.
8.5. A omissão da Peras em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a Peras do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.
8.6. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.
8.7. A relação jurídica entre as partes do presente contrato é meramente de contratantes independentes, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte, individual e exclusivamente, por todas as obrigações, sejam de que natureza for que, em nome próprio, assumir perante terceiros, ainda que em decorrência deste contrato.
8.8. A Peras não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem colocar produtos ou serviços à venda via Internet.
8.9. O CONTRATANTE, expressamente, aceita receber mensagens de caráter informativo, através de e-mails, SMS, chats, Correios, ou de telefone, referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato, e/ou sobre outras mensagens contendo ofertas oferecidas pela Peras.
8.10. A Peras não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou itens oferecidos pela Peras, por parte do CONTRATANTE, não concedendo a Peras qualquer garantia de que os serviços prestados serão apropriados para um uso específico, e/ou falta de entendimento da Solução que resulte em cadastros errados de produtos, inserção incorreta de informações, promoções mal formuladas, entre outros, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado. Concordando o CONTRATANTE em manter a Peras livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.
8.11. A Peras resguarda-se no direito de pleitear indenização, face o CONTRATANTE no desenvolvimento de suas atividades, venha lhe causar danos.
8.12. A partir do aceite deste Contrato, os e-mails trocados entre a Peras e a CONTRATANTE, servirão como documentos válidos, como prova para dirimir quaisquer dúvidas, questões, conflitos e pendências decorrentes do presente contrato.
8.13. A Peras reserva-se o direito de, inserir um ícone no Aplicativo mobile do CONTRATANTE, contendo uma página com informações institucionais da Peras. Esta página possuirá um hyperlink, que direciona para um de seus websites.
8.13.1. A Peras reserva-se o direito de, pleitear indenização, face o CONTRATANTE no desenvolvimento de suas atividades, venha a excluir do Aplicativo mobile, o ícone, página e/ou o hyperlink da Peras, podendo este reconvir em processos judiciais.
8.14. A Peras reserva-se o direito de, exibir em seus websites, e em suas páginas nas redes sociais, uma imagem e hyperlink do Aplicativo mobile do CONTRATANTE, com o objetivo de exemplificar os serviços da Peras, para novos interessados.
8.15. A Peras não mantém exclusividade do “Template”, configurado no Aplicativo mobile do CONTRATANTE, incluindo a arquitetura da página e o seu design. A Peras poderá, a qualquer tempo, a seu critério, vender o mesmo modelo de Template, para novos usuários, sem que isto gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou qualquer ônus a Peras.
8.16. O CONTRATANTE está ciente que o Treinamento para Gestão do painel administrativo do Aplicativo mobile, quer seja para qual for à finalidade administrativa, técnica ou operacional, não faz parte do presente contrato.
8.17. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE DECLARA E GARANTE, para todos os fins de direito:
a) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar o objeto deste contrato;
b) ser financeiramente responsável pela utilização do (s) serviço (s) contratado (s) e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste contrato;
c) reconhecer que o presente instrumento não é um contrato de adesão, mas sim um contrato pautado nos ditames da função social. Desta forma, a Peras optando pela liberdade de escolher, e obedecendo aos princípios fundamentais do direito contratual, quais sejam, autonomia da vontade, consensualismo, e boa-fé objetiva, disponibiliza ao CONTRATANTE, em etapa que antecede a aceitação eletrônica definitiva, um período de debates, momento em que as partes poderão livremente convencionar sobre as cláusulas contratuais. Após a leitura deste instrumento, o CONTRATANTE poderá optar em formalizar o presente contrato, vinculando as partes, por uma das seguintes formas:
1) Se estiver de pleno acordo com o contrato, e optar pela não realização de um período de debates, para convencionar sobre as cláusulas contratuais, a formalização se dará através de aceitação eletrônica, mediante o clique no botão “check box” (caixa de diálogo) que contenha a frase “LI E ESTOU DE ACORDO COM O CONTRATO”, exibido na página do produto “App Mobi”, na Peras Store.
2) Se desejar realizar um período de debates, e ocorrer alterações nas cláusulas contratuais, decorrentes do mútuo interesse das partes, a formalização se dará através de assinatura em contrato impresso, enviado pelos Correios ou por outro meio.
d) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
e) entender que não há relação jurídica entre a Peras e terceiros proprietários de softwares utilizados em serviços adicionais da Peras Apps, que as partes são independentes, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte, individual e exclusivamente, por todas as obrigações, sejam de que natureza for que, em nome próprio, assumir perante terceiros, ainda que em decorrência deste contrato.
f) que entende, está ciente e de pleno acordo que durante o projeto, toda a interação entre as partes será realizada somente por e-mail, sem a possibilidade de atendimento telefônico por parte da Peras.
g) entender que a Peras, unicamente exercerá uma prestação de serviço intermediária no processo de hospedagem do Aplicativo mobile Peras Apps, não sendo responsável pelo (a) (os) (as):
- conexão dos servidores à internet;
- interrupção na comunicação de dados;
- proteção do sistema IP;
- manutenção de backup (cópia de segurança) das imagens, textos, scripts de programação;
- transações efetuadas online oriundas de fraudes que venham causar prejuízos ao CONTRATANTE;
- conteúdo do CONTRATANTE, e de quaisquer comunicações de usuários que contenham material difamatório, violadores de direitos da personalidade, privacidade e outros;
- qualidade das mercadorias comercializadas;
- entrega das mercadorias.
- atualizações das funções principais e acessórias;
- digitalização de imagens,
- conversão de arquivos;
- serviços de fotografia;
- aluguel de banco de imagens;
- criação ou vetorização da logomarca do CONTRATANTE;
- registro e Patente da logomarca do CONTRATANTE, em quaisquer órgãos ou organizações competentes para tal;
- registro do domínio da Loja virtual Peras Loja do CONTRATANTE;
- contratação de serviços de terceiros, mesmo que sejam necessários para a execução dos SERVIÇOS ADICIONAIS contratados pelo CONTRATANTE;
- administração e operação do Aplicativo mobile. Incluindo o ambiente do painel administrativo.
- migração de dados e conteúdos de outras plataformas;