CONTRATO Nº 181/2019 R$ 41.764,00
CONTRATO Nº 181/2019 R$ 41.764,00
TERMO QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI E A EMPRESA NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI, inscrita no CNPJ sob o n° 46.634.382/0001-06, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxx, portador do RG nº 21.650.958, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e a empresa NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 08.528.442/0001-174, com endereço na Rua Wilk /xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 251 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADO, representado e configurando como preposto neste ato por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portadora da carteira de identidade nº 46.868.697-6 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, firmam a presente Contrato, concernente à licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 34/2019. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e a Lei nº 10.520/02, doravante denominada Lei do Pregão, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. A Contratada se obriga a fornecer de caixas de chocolate, em atendimento a Prefeitura Municipal de Buri - SP, conforme especificações e quantidades constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 34/2019 que integram este Contrato, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, conforme quantidades abaixo:
ITEM | UN. | QTDE | DESCRIÇÃO | VL. UNIT. | VL. TOTAL | MARCA | ||
Caixa de chocolate 300 gr, produto de primeira qualidade constituído por massa de chocolate ou por um núcleo formado de recheios diversos, elaborados com frutas, pedaços de frutas, sementes oleaginosas, açúcar, leite, manteiga, cacau, licores, e outras substâncias alimentícias, recobertos por uma camada de chocolate ou açúcar, contendo os bombons: | ||||||||
01 | CAIXA 300G | 5300 | BOMBOM RECHEADO COM COCO. Ingredientes: açúcar, coco ralado, xarope de glicose, gordura vegetal, licor de cacau, lactose, manteiga de cacau, gordura anidra de leite, cacau em pó, umectante glicerol, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato e aromatizante. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE E SOJA. PODE CONTER AMENDOIM, AMÊNDOA, AVELÃ, CASTANHA-DE- CAJU, OVO, TRIGO, CEVADA E AVEIA. | 7,88 | 41.764,00 | NESTLÉ | ||
BOMBOM DE CHOCOLATE AO LEITE. Ingredientes: açúcar, leite em pó integral, manteiga de cacau, licor de cacau, gordura vegetal, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato e aromatizantes. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE SOJA. PODE CONTER XXXXXXXX, CASTANHA-DE- CAJU | ||||||||
BOMBOM RECHEADO COM COCO. Ingredientes: açúcar, coco ralado, xarope de glicose, gordura vegetal, licor de cacau, lactose, manteiga de cacau, gordura anidra de leite, cacau em pó, umectante glicerol, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol |
polirricinoleato e aromatizante. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE E SOJA. PODE CONTER AMENDOIM, AMÊNDOA, AVELÃ, CASTANHA-DE- CAJU, OVO, TRIGO, CEVADA E AVEIA. | ||||||||
BOMBOM DE CHOCOLATE AO LEITE. Ingredientes: açúcar, leite em pó integral, manteiga de cacau, licor de cacau, gordura vegetal, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato e aromatizantes. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE SOJA. PODE CONTER XXXXXXXX, CASTANHA-DE- CAJU,TRIGO E CEVADA. CHOCOLATE AO LEITE AERADO. Ingredientes: açúcar, leite em pó integral, manteiga de cacau, licor de cacau, gordura vegetal, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato e aromatizante. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE SOJA. PODE CONTER XXXXXXXX, CASTANHA-DE- CAJU, TRIGO E CEVADA. CHOCOLATE AO LEITE. Ingredientes: açúcar, leite em pó integral, manteiga de cacau, licor de cacau, gordura vegetal, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato e aromatizante. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE SOJA. PODE CONTER XXXXXXXX, CASTANHA-DE- CAJU, TRIGO E CEVADA. BOMBOM DE CHOCOLATE BRANCO COM RECHEIO SABOR CHOCOLATE BRANCO. Ingredientes: açúcar, leite em pó integral, gordura vegetal, manteiga de cacau, lactose, sal, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato, aromatizantes e corantes naturais urucum e cúrcuma. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE LEITE E SOJA. PODE CONTER XXXXXXXX, CASTANHA-DE- CAJU, TRIGO E CEVADA. Contém aromatizante sintético idêntico ao natural. BOMBOM DE CHOCOLATE RECHEADO COM LEITE MALTADO. Ingredientes: açúcar, xarope de glicose, gordura vegetal, licor de cacau, lactose, açúcar invertido, cacau em pó, manteiga de cacau, leite em pó integral, extrato de malte, gordura anidra de leite, albumina de ovo, sal, umectantes sorbitol e glicerol, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato e aromatizantes. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE LEITE, SOJA, OVO E CEVADA. PODE CONTER AMENDOIM, XXXXXXX, AVELÃ, CASTANHA-DE- CAJU, TRIGO E AVEIA. BOMBOM DE CHOCOLATE RECHEADO COM AMENDOIM CARAMELIZADO. Ingredientes: açúcar, xarope de glicose, amendoim, leite condensado, gordura vegetal, açúcar invertido, lactose, licor de cacau, gordura anidra de leite, manteiga de cacau, sal, leite em pó integral, cacau em pó, albumina de ovo, umectante glicerol, emulsificantes monoestearato de glicerila, lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato e aromatizantes. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE, AMENDOIM E DERIVADOS DE LEITE, SOJA E OVO. PODE CONTER AMÊNDOA, AVELÃ, CASTANHA-DE-CAJU, NOZES, CASTANHA- DO- PARÁ, TRIGO, CEVADA E AVEIA. | ||||||||
BOMBOM DE CHOCOLATE COM RECHEIO SABOR MORANGO. Ingredientes: açúcar, leite em pó integral, licor de cacau, manteiga de cacau, xarope de glicose, |
gordura vegetal, umectante sorbitol, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato, aromatizantes e corante natural carmim. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE SOJA. PODE CONTER XXXXXXXX, CASTANHA-DE-CAJU, TRIGO E CEVADA. Contém aromatizante sintético idêntico ao natural. BOMBOM RECHEADO COBERTO COM FLOCOS E CHOCOLATE. Ingredientes: açúcar, leite condensado, xarope de glicose, gordura vegetal, flocos de arroz, licor de cacau, lactose, manteiga de cacau, açúcar invertido, gordura anidra de leite, cacau em pó, sal, leite em pó integral, extrato de malte, albumina de ovo, umectantes glicerol e sorbitol, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato e aromatizantes. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE LEITE, SOJA, CEVADA E OVO. PODE CONTER AMENDOIM, AMÊNDOA, AVELÃ, CASTANHA-DE- CAJU, TRIGO, CENTEIO E AVEIA. Contém aromatizante sintético idêntico ao natural. BOMBOM RECHEADO COBERTO COM BISCOITO SABOR CHOCOLATE E CHOCOLATE BRANCO. Ingredientes: açúcar, biscoito sabor chocolate, leite em pó, manteiga de cacau, xarope de glicose, gordura vegetal, massa de cacau, açúcar invertido, leite condensado, cacau em pó, coco ralado, flocos de arroz, sal, gordura anidra de leite, extrato de malte, albumina de ovo, umectantes glicerol e sorbitol, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato, aromatizantes e corante natural carmim. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE LEITE, DE SOJA, DE OVO, DE CEVADA E DE TRIGO. PODE CONTER AMENDOIM, AMÊNDOA, CASTANHA-DE-CAJU, CASTANHA-DO-PARÁ, MACADÂMIA, NOZES, AVELÃ, CENTEIO, AVEIA E GERGELIM. CONTÉM LACTOSE. CONTÉM GLÚTEN. Contém aromatizante sintético idêntico ao natural. BOMBOM DE CHOCOLATE RECHEADO COM CARAMELO. Ingredientes: açúcar, xarope de glicose, leite condensado, açúcar invertido, gordura vegetal, gordura anidra de leite, massa de cacau, amendoim, leite em pó, manteiga de cacau, sal, albumina de ovo, umectante glicerol, emulsificantes mono e diglicerídeos de ácidos graxos, lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato e aromatizantes. ALÉRGICOS: CONTÉM AMENDOIM E DERIVADOS DE LEITE, DE SOJA E DE OVO. PODE CONTER AMÊNDOA, AVELÃ, CASTANHA-DE-CAJU, NOZES, CASTANHA- DO-PARÁ, TRIGO, CEVADA E AVEIA. CONTÉM LACTOSE. CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM AROMATIZANTE SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL. ACONDICIONADO EM CAIXA DE 300 GR. CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. – SIMILAR NESTLE/LACTA |
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS)
2.1. A Contratada se compromete a fornecer a integralidade dos produtos em 05 (cinco) dias, conforme o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Presencial em epígrafe, a ser entregue no local indicado pela Prefeitura Municipal de Buri SP.
2.2. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência dos produtos e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
2.3. Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.4. Os produtos que apresentarem irregularidade serão devolvidos a empresa, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para substituir os produtos rejeitados.
2.5. O recebimento dos produtos será controlado por servidor designado pelos departamentos requisitantes, que farão a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto ao cumprimento de conformidade com a solicitação de entrega dos produtos.
2.6. A execução do Contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.6.1. O funcionário designado para acompanhar/fiscalizar a execução do referido Contrato será a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Patriarca da Secretaria da Educação.
2.7. A Administração rejeitará o objeto fornecido em desacordo com o Contrato (art. 76 da lei Federal n.º 8.666/93).
2.8. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais.
2.9. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1. O valor estimado deste contrato é de R$ 41.764,00 (quarenta e um mil setecentos e sessenta e quatro reais), considerando valor transcrito na cláusula primeira, conforme classificação final da Contratada constante na ata da sessão do pregão presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo, correspondendo aos objetos definidos na cláusula primeira.
3.2. A Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA)
4.1. A receita correrá pelos Códigos de Receita do orçamento do município de Buri.
Ficha: 182
Dotação: 02.02.05.02.05.05.12.306.0037.2058.3.3.90.30
Secretaria da Educação – Departamento de Suprimento Escolar
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1. A Contratante pagará à Contratada, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura pelo Departamento de Compras e Licitações, de acordo com as especificações do edital desta licitação, que será realizado na forma do art. 73, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
5.2. O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada, onde deverá conter na respectiva nota fiscal o número da agência e da conta corrente da empresa.
5.3. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços propostos.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.5. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO)
6.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
7.1. São obrigações da Contratada:
7.1.1. Fornecer os produtos, de acordo com as exigências do Edital e seu Anexo I, admitindo-se somente produtos de qualidade e com prazos de validade em vigor;
7.1.2. Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados e cumprir todas as exigências do edital;
7.1.3. Arcar com todos os custos de reposição ou reentrega nos casos em que os produtos não atenderem as condições do Edital;
7.1.4. Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos
7.1.5. Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega dos produtos;
7.1.6. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta entrega dos produtos;
8.1.2. Comunicar à Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
8.1.3. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
8.1.4. Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
8.1.5. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita entrega do objeto;
8.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
8.1.7. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
8.1.8. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos de aplicação de sanções.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
9.1. A Contratada que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93.
9.2. Nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o detentor da ata ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.3. O atraso injustificado na entrega dos produtos, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, até o limite de 60 (sessenta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.4. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderão ser aplicadas à Contratada as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.
9.5. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.6. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
9.7. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.8. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
9.9. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
9.10. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA (DA RESCISÃO)
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem a prévia autorização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1. A Contratada assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
12.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.4. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA GESTÃO CONTRATUAL)
13.1. Os funcionários designados para acompanhar/fiscalizar a execução do referido contrato será a Secretária da Educação a Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Patriarca da Prefeitura de Buri responsável pela fiscalização.
13.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato o agente fiscalizador dará ciência à Contratada do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da
inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
13.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
13.4. O Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
14.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
15.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DO FORO)
16.1. O Foro do contrato será o da Comarca de Comarca de Buri/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Buri, 23 de setembro de 2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI
XXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal
Contratado: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Testemunhas:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI CONTRATADO: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATA Nº (DE ORIGEM): 181/2019
OBJETO: FORNECIMENTO DE CAIXAS DE BOMBOM ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Buri SP 23 de setembro de 2019 GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXX CHAIN Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 21.650-958
Data de Nascimento: 07/04/1971
Endereço residencial completo: RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 470 – VILA SENE E-mail institucional xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s) (00) 00000000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXX CHAIN Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 21.650-958
Data de Nascimento: 07/04/1971
Endereço residencial completo: RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 470 – VILA SENE E-mail institucional xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s) (00) 00000000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXX FAITARONE Cargo: PROCURADORA
CPF: 000.000.000-00 RG: 46.868.697-6
Data de Nascimento: 06/02/1990
Endereço residencial completo: AVXXXXX XXXXXX XXXXXX, 0000- XXXX. XXXXXXX XXXXXXXXXX – XXX XXXX XX XXX XXXXX - XX
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI CONTRATADA: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATA N° 181/2019
OBJETO: FORNECIMENTO DE CAIXAS DE BOMBOM
Nome | XXXX XXXXX CHAIN |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 21.650.958 |
Xxxxxxxx(*) | Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx nº 78 – Vila Sene – Buri SP |
Telefone | (000) 00000000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXX XXXXX CHAIN |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Coronel Licinio nº 98 – Centro – Buri SP |
Telefone e Fax | (000) 00000000 |
Buri SP 23 de setembro 2019
XXXX XXXXX XXXXX
ANXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI CNPJ Nº: 46.634.382/0001-06
CONTRATADA: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ Nº: 08.528.442/0001-17
ATA N° (DE ORIGEM): 181/2019
DATA DA ASSINATURA: 23 DE SETEMBRO DE 2019
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
OBJETO: FORNECIMENTO DE CAIXAS DE BOMBOM VALOR (R$): 41.764,00
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Buri SP 23 de setembro de 2019.