PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, para Sede em Curitiba e Subsedes em Curitiba, Cascavel, Londrina e Maringá, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, improrrogável, contados da publicação em Diário Oficial da União.
1.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 76.275,02 (setenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e dois centavos) considerando proposta referente a conserto de infiltrações (fl. 62) previamente detectadas.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A solução a ser adotada foi baseada na solicitação da Chefia de Gabinete do CREFITO- 8, para verificar a possibilidade de contratação por dispensa pelo período de 06 (seis) meses, devido o andamento do PLA 423 com mesmo objeto.
2.1.1. A fundamentação da contratação e seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares anteriores (PLA 5920).
2.2. No ano de 2022, foi realizado processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial, para Sede e Subsedes do CREFITO-8. A empresa contratada não executou os serviços, conforme previsão contratual, sendo necessária abertura de novo processo, para contratação emergencial destes serviços (PLA 2122). O PLA 2122 resultou na execução dos serviços pelo período de 180 dias, no ano de 2023, com o valor total de R$ 4.892,55 (quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme documento emitido pelo departamento financeiro (fls. 10).
2.3. Na Planilha de Classificação da Despesa – PCD, o valor total estimado / contratado é de R$ 96.629,64 (noventa e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), sendo o valor realizado até o 21/06/23 inferior ao previsto.
2.4. Conforme o art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/21, é dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
2.5. De acordo com art. 6º, inc. a da Lei nº 14.133/21 a definição do serviço comum de engenharia: “todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens”.
2.6. A Resolução CREFITO-8 nº 64 de 03/02/20, são considerados serviços contínuos no âmbito deste Conselho Regional:
(…) “h) Serviços de manutenção de prédios, equipamentos e instalações;”
2.7. Entende-se por:
a) Manutenção preventiva: são ações realizadas periodicamente, de acordo com o tempo previsto no plano de manutenção predial, fundamental para preservar e até prolongar a vida útil da edificação. Ela antecipa-se ao surgimento de problemas e minimiza o impacto estrutural e financeiro de possíveis falhas que poderiam dar sinais somente quando o problema estivesse muito grande. Além disso, a prevenção contribui para valorização do edifício e a diminuição de riscos de acidentes, interrupção de serviços e atividades corretivas emergências. Exemplo: limpeza de
caixa d’água, pinturas em fachadas, checagem nas redes elétricas, trocas de componentes que passaram da validade, limpeza de calhas.
b) Manutenção corretiva: ações emergenciais e fora do planejamento, causadas por desgastes não identificados previamente ou falhas em equipamentos e estruturas. Exemplo: infiltração, rachaduras, vazamentos, pane em sistema de gás.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares anteriores (PLA 5920).
3.2. Detalhamento dos serviços:
Inspeção das instalações elétricas e hidráulicas, execução de serviços hidráulicos, hidrossanitários, elétricos, sistemas prediais, verificação dos sistemas de prevenção e combate a incêndio, sistemas de portões e portas automáticos e manuais, reparos em geral e de limpeza e higienização de reservatórios, manutenção preventiva, corretiva, de emergência demais serviços correlatos.
3.3. Descrição dos Serviços a Serem Contratados.
a) Curitiba – sede e subsede (dois imóveis):
Serviços Hidráulicos e Hidrossanitários: Inspeção periódica e manutenção preventiva e corretiva nos sistemas, redes e instalações hidrossanitários, inclusive válvulas e descargas, torneiras, bombas d’água, caixas d’água, motobombas, tanques, caixas sifonadas, caixa para água de servidão, caixa de gordura, entre outros congêneres, louças e metais sanitários, sifões, registros, pias, mictórios, limpeza de ralos, e outros correlatos.
Serviços Elétricos: Inspeção periódica e manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas, redes telefônicas e sem fio (rede e lógica), inclusive quadro de energia, tomadas – instalação e troca, interruptores, bocais de iluminação, interfones, e outros correlatos.
Limpeza e Higienização de Reservatórios: Limpeza e higienização das caixas d’água e dos reservatórios inferiores e superiores, existentes ou que venham a ser adquiridos, calhas, rufos e telhados, em conformidade com as legislações pertinentes e as normas técnicas.
Sistemas Prediais: Inspeção e manutenção preventiva e corretiva em sistemas prediais, como impermeabilizações, esquadrias, vidraçarias, gesso, forro, marcenaria, adaptação/ajuste de mobiliários em geral, pintura (inclusive aplicação de verniz no deck), alvenaria, rejuntes, divisórias, serralheria e soldagem.
Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio: Inspeção periódica e manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de prevenção e combate a incêndio, o sistema de rede de hidrantes e extintores portáteis, o sistema de pressurização, de escada de emergência, sistema eletrônico de detecção de fumaça e alarme contra incêndios, o sistema de iluminação de emergência e o sistema de sinalização de segurança e emergência, existentes ou que venham a ser instalados.
Serviços de Reparos em Geral: Inspeção periódica e manutenção preventiva e corretiva em geral, inclusive com lubrificação periódica e aperto de parafusos e porcas de portas e janelas, bem como de instalação e reparo de dispenser de papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido, copos, dentre outros não enquadrados nos itens anteriores.
Sistema de Portões e Portas Automatizados e Manuais: Inspeção periódica e manutenção preventiva e corretiva dos portões automáticos de acesso de pedestres e de acesso de veículos.
Infiltração: Inspeção, identificação da causa, correção do problema, impermeabilização, revestimento, restauração e demais serviços necessários.
b) Cascavel, Londrina e Maringá – subsedes:
Manutenção Predial Corretiva e Preventiva:
Serviços Hidráulicos e Hidrossanitários: Inspeção periódica e manutenção preventiva e corretiva nos sistemas, redes e instalações hidrossanitários, inclusive válvulas e descargas, torneiras, caixas sifonadas, caixa de gordura, entre outros congêneres, louças e metais sanitários, sifões, registros, pias, mictórios, limpeza de ralos, e outros correlatos.
Serviços Elétricos: Inspeção periódica e manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas, redes telefônicas e sem fio (rede e lógica), inclusive quadro de energia, tomadas, interruptores, bocais de iluminação, interfones, e outros correlatos. Sistemas Prediais: Inspeção e manutenção preventiva e corretiva em sistemas prediais, como impermeabilizações, esquadrias, vidraçarias, gesso, forro, marcenaria, adaptação/ajuste de mobiliários em geral, pintura, alvenaria, rejuntes, divisórias, serralheria e soldagem.
Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndio: Inspeção periódica e manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de prevenção e combate a incêndio, extintores portáteis, o sistema de iluminação de emergência e o sistema de sinalização de segurança e emergência, existentes ou que venham a ser instalados.
Serviços de Reparos em Geral: Inspeção periódica e manutenção preventiva e corretiva em geral, inclusive com lubrificação periódica e aperto de parafusos e porcas de portas e janelas, bem como de instalação e reparo de dispenser de papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido, copos, dentre outros não enquadrados nos itens anteriores.
Infiltração: Inspeção, identificação da causa, correção do problema, impermeabilização, revestimento, restauração e demais serviços necessários.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratada deverá prestar serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, nas seguintes localidades: Curitiba, Cascavel, Londrina e Maringá.
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
4.3. Será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. VISTORIA
5.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim.
5.2. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos
locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Os serviços deverão ser executados sob demanda e autorização do fiscal de contratos, mediante análise da CONTRATADA das instalações.
6.1.2. Os endereços para execução são:
a) Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX;
b) Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX;
c) Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX;
d) Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX;
e) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX.
6.1.3. As atividades deverão ser exercidas no horário de expediente da sede ou subsede.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades por si estimadas, promovendo sua substituição quando necessário.
7.2. A Contratada deverá apresentar orçamentos, conforme solicitação do fiscal de contratos, para análise e aprovação prévia, à execução dos serviços.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A contratada deverá apresentar proposta considerando todos endereços de atendimento do Conselho, bem como normas e regulamentos internos dos edifícios comerciais para execução do objeto.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. Rotinas de fiscalização contratual
9.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
9.1.3. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.1.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
9.1.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
9.1.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.1.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.1.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.1.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
9.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
9.2. Critérios de Aferição e Medição para Faturamento
9.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará relatório emitido pelo fiscal técnico do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.6. Nos termos do subitem 5.3.1 da Resolução CREFITO-8 nº 67/2020, é atribuição do fiscal técnico designado pelo CREFITO-8, fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo a assegurar a efetiva entrega ou alcance dos resultados quanto aos aspectos funcionais da solução.
9.7. O fiscal deverá verificar a conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada acompanhado do documento da Contratada que contenha a relação detalhada deles, de acordo com o estabelecido neste Projeto,
informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.9. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa eletrônica através do sistema Xxxxxxx.Xxx, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
10.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-
Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos das seguintes dotações orçamentárias:
6.2.2.1.1.01.04.04.030 – Manutenção e Conservação dos Bens Imóveis; 6.2.2.1.1.01.04.04.044 – Despesas com subsede Cascavel; 6.2.2.1.1.01.04.04.043 – Despesas com subsede Londrina.
12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
12.1. Materiais:
12.1.1. Caso seja necessária a utilização de materiais e/ou equipamentos serão adotados valores da tabela SINAPI.
12.1.2. As composições de serviço utilizadas serão, sempre que possível, aquelas constantes da mais recente tabela SINAPI de composições analíticas, referente ao
Distrito Federal. Na impossibilidade de utilização da tabela SINAPI, poderão ser utilizadas tabelas de outros órgãos federais ou estaduais (ex. SICRO/DNIT, SEINFRA/CE), ou ainda, tabelas de publicações amplamente reconhecidas (Ex. TCPO/PINI). Em último caso a Contratada ao fiscal do mesmo, para aprovação prévia, no mínimo 03 (três) orçamentos de empresas sem nenhuma relação entre si.
12.1.3. Os orçamentos apresentados devem conter todos os elementos necessários para a identificação do fornecedor e contato com o mesmo para confirmação das informações.
12.1.4. O valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pelos materiais será o menor dentre os orçamentos apresentados.
12.1.5. Os valores orçados deverão ser compatíveis aos preços praticados pelo mercado.
12.1.6. Caso a Contratante observe divergência nos valores apresentados pela Contratada, realizará pesquisa no mercado em busca de preços para os mesmos itens, a fim de certificar se que a proposta apresentada pela Contratada está de acordo com o preço de mercado.
12.1.7. Se for comprovado valor de mercado inferior ao orçado pela Contratada, esta será obrigada a fornecer pelo menor valor obtido nos orçamentos, incluindo o realizado pela Contratante.
12.1.8. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal dos produtos.
12.2. Serviços:
12.2.1. O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, de acordo com os itens 5.2.2 recebimento provisório e 5.2.3 recebimento definitivo da Resolução CREFITO-8 nº 67/2020.
12.2.2. O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos documentos acima descritos. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, CNPJ 68.576.800/0001-99.
12.2.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
12.2.3.1. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
12.2.3.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
12.2.3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
12.2.3.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
12.2.3.5. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Projeto;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
12.2.3.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
12.2.3.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.2.3.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
12.2.3.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.2.3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.2.3.10.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.2.3.11. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o contratado que, com dolo ou culpa:
13.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado durante o certame.
13.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
13.1.2.1. Não enviar a proposta adequada após a negociação.
13.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível.
13.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva.
13.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
13.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
13.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação.
13.1.5. Fraudar a contratação.
13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a Lei.
13.1.6.2. Induzir deliberadamente ao erro no julgamento.
13.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
13.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação.
13.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e / ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. Advertência.
13.2.2. Multa.
13.2.3. Impedimento de licitar e contratar.
13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2. As peculiaridades do caso concreto.
13.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública.
13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contato da data de sua intimação.
13.7. A sanção de impedimento de licitar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da contratação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME nº 73/2022.
13.10. A apuração de responsabilidade, relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contato da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data de intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14. A aplicação das sanções previstas neste Projeto não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram este Projeto Básico o seguinte Anexo:
a) Anexo I – Modelo de Minuta de Contrato.
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Vistoria.
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Renúncia de Vistoria.
Xxxxxxxxxx X. Spina
D.L.C.
ANEXO I
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO, E A EMPRESA .
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ 68.576.800/0001-99, neste ato, representada por sua Presidente, Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e
, inscrito no CNPJ , sediado na
, neste ato representada por , conforme documentos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo de Licitação Administrativo nº 1623 e, em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e da Instrução Normativa SEGES / ME n° 75 de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato Administrativo, decorrente da Dispensa Eletrônica n°
, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial, nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente da transcrição:
1.2.1. O Projeto Básico.
1.2.2. O Aviso de Dispensa Eletrônica.
1.2.3. A proposta do contratado.
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, improrrogável, contados da publicação em Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total é de R$ ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. As obrigações do contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
8.1. As obrigações do contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As infrações e sanções administrativas e demais condições a elas referentes encontram-se definidos no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: 6.2.2.1.1.01.04.04.030 – Manutenção e Conservação dos Bens Imóveis; 6.2.2.1.1.01.04.04.044 – Despesas com subsede Cascavel;
6.2.2.1.1.01.04.04.043 – Despesas com subsede Londrina.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Curitiba – PR, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos para os devidos fins que a empresa
, na pessoa do(a) Sr(a)
, esteve nesta data vistoriando as instalações onde serão prestados os serviços.
, de de 2023.
(representante legal)
Carimbo e Assinatura
IMPORTANTE: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ANEXADA AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A VISTORIA
(nome da empresa), CNPJ nº
, sediada (endereço completo), declara para fins de comprovação, que renunciou ao direito de participar da Vistoria Técnica para inspeção dos locais onde serão executados os serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, informações necessárias a elaboração de sua proposta para o Dispensa Eletrônica.
Desta forma não alegaremos o desconhecimento das condições e grau de dificuldade exis- tente como justificativa para nos eximirmos das obrigações assumidas, ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto, caso sejamos a licitante CONTRATADA.
, de de 2023.
(representante legal)
Carimbo e Assinatura
IMPORTANTE: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ANEXADA AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.