EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 925154 Objeto Contratação de empresa especializada para implementação da Solução Integrada de Telefonia Virtual IP em Nuvem, com a disponibilização de ramais IP (incluindo configuração,...
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO UASG: 925154 | |||
Objeto | |||
Contratação de empresa especializada para implementação da Solução Integrada de Telefonia Virtual IP em Nuvem, com a disponibilização de ramais IP (incluindo configuração, treinamento e suporte técnico), cessão em comodato de aparelhos de telefonia e Plano de Telefonia VoIP para integração do sistema de telefonia da sede e Delegacias Regionais do CRCPR. | |||
Valor máximo | |||
Item único – Solução integrada VoIP | R$ 199.692,00 | ||
Registro de preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de adjudicação |
Não | Facultativa | Termo de Contrato | Global |
Exclusivo ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Exige Amostra? | Decreto nº 7174/2010? |
Não | Não | Não | Não |
Data e horário de abertura de propostas | |
15/06/2022 às 08h45min | |
Data e horário da sessão | |
15/06/2022 às 09h00min | |
Modo de disputa do pregão | Intervalo mínimo entre lances |
Aberto | R$ 500,00 |
Prazo para cadastro de proposta |
Até o horário de abertura das propostas |
Prazo para envio da proposta ajustada |
Até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação do pregoeiro |
Pedido de Esclarecimentos | Impugnações |
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ - CRCPR, através
de seu Pregoeiro designado, torna público que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR VALOR GLOBAL”. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto no 3.555, de 08/08/2000, pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e prestação de serviços para operacionalização de Solução Integrada de Telefonia Virtual IP em Nuvem, com aparelhos e ramais IP (incluindo configuração, treinamento e suporte técnico) e o Plano de Telefonia VoIP, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e anexos.
1.2. O período de contratação refere-se ao xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a contratação para atualizar e modernizar o sistema de telefonia do CRCPR, integrando a sede e Delegacias Regionais por meio da virtualização da central telefônica e consequente redução de custos operacionais.
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Prazo para envio da Proposta: DA DATA DA LIBERAÇÃO DO EDITAL NO SITE COMPRASNET ATÉ HORÁRIO LIMITE DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA.
Data da Abertura das propostas e início da disputa: 15/06/2022 Horário de Abertura das Propostas: 08h45min (horário de Brasília) Horário de início do Pregão: 09h00min
Endereço Eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
UASG: 925154
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem devidamente credenciadas no sistema de pregão eletrônico do Governo Federal,
denominado Comprasnet, por meio do xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2. O Pregão será conduzido pelo CRCPR (Órgão Promotor da Licitação), com apoio técnico e operacional do Ministério da Economia, que atuará como provedor do sistema eletrônico Comprasnet para esta licitação.
4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço e documentos de habilitação até a data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.4. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio no sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.5. Não poderão participar deste pregão os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
5.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, vencidos os respectivos prazos legais.
5.4. A impugnação não terá efeito suspensivo, salvo em caráter excepcional, mediante motivação do pregoeiro.
5.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. As respostas serão disponibilizadas no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do seu recebimento.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto ao órgão público indicado pelo portal, após preenchimento do cadastro no SICAF.
6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
6.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, assumindo-se como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por seu representante.
6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRCPR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 19, III, do Decreto n.º 10.024/2019).
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. Para formular e encaminhar a Proposta de Preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (proposta de preço padrão do sistema), a licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I, o atendimento aos seguintes requisitos:
a) A proposta comercial a ser encaminhada no portal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx acompanhando a documentação de habilitação, por todas as licitantes, será na forma do Anexo II, ou em modelo próprio da proponente, contendo, no mínimo, as mesmas informações do referido anexo, em idioma oficial do Brasil, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos e também por extenso, devidamente identificada em todas as folhas com número do CNPJ ou timbre impresso da empresa, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas serem rubricadas e a última assinada, preferencialmente com certificado digital, por quem de direito;
b) O julgamento da proposta será pelo MENOR VALOR GLOBAL, respeitados os valores máximos para cada item;
c) Após a etapa de lances, a licitante arrematante deverá encaminhar por meio do sistema Comprasnet, em campo próprio, proposta comercial atualizada, com os valores readequados ao lance vencedor, conforme modelo do Anexo II;
d) Nos preços propostos e nos lances que vier a fornecer já deverão estar incluídos todos os custos necessários para fornecimento dos objetos da licitação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
e) Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo;
f) Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;
g) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão de Pregão para ofertar lances por meio do sistema eletrônico, poderá fazê-lo na forma e na oportunidade previstas neste edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente;
b) que contiverem preço ou prestação dos serviços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
d) que ofertem preços superiores ao estimado ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
8.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica a submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.5. A Proposta de Preço será considerada completa, de forma a abranger todos os custos necessários para prestação do objeto do presente certame.
8.6. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global.
8.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.6.2. O pregoeiro fixará prazo para reenvio do anexo contendo a proposta por itens quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados.
8.7. Em caso de divergência entre as especificações constantes no Portal Comprasnet e aquelas dispostas no Anexo I deste Edital, prevalecerão estas últimas.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. De todas as licitantes serão exigidos os documentos abaixo relacionados, os quais deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio do portal xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- 6
br, juntamente com a proposta comercial, até a data e horário estabelecidos no item 3 deste edital:
a) Comprovante da condição de inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ, conforme exigência prevista no inciso I do art. 29 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo da habilitação no presente certame licitatório, bem como, de não emprego de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
c) Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já lhe ter prestado serviços compatíveis com o objeto ofertado, de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do objeto ofertado, ou seja, que tenha fornecido, na modalidade “locação de equipamentos” sistema de telefonia IP com capacidade para 56 (cinquenta e seis) ramais e 37 (trinta e sete) aparelhos telefônicos em comodato. A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser a Licitante. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser fornecido(s) pelas entidades, em papel timbrado, assinados e datados;
d) Comprovação de poderes de representação sob uma das formas discriminadas abaixo em que a licitante se enquadre:
I. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por órgão integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.): documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Contrato Social - devidamente registrado).
II. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item “I” supra, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação;
III. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declaração de firma individual devidamente registrada;
IV. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item “III” acima, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação;
d.1. nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma do outorgante deverá estar reconhecida por tabelião;
d.2. no caso de cópias destes documentos, as mesmas deverão ser autenticadas por xxxxxxxx, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro do CRCPR, à vista do original. 7
e) Declaração de enquadramento no art. 3º da LC n.º 123/2006, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme modelo do Anexo IV deste edital.
f) Certidão de Regularidade do FGTS.
g) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT fornecida pelo TST por meio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
i) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual do local onde situada a sede da licitante.
j) Certidão Negativa de Débitos junto ao Fisco Municipal do local onde situada a sede da licitante.
k) Certidão negativa de falências e recuperações judiciais emitida com data de emissão não superior a 60 dias da publicação do aviso deste edital no Diário Oficial da União pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede da licitante e em nome desta, em se tratando de licitante pessoa jurídica.
l) Apresentação do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, a ser retirado perante o portal da transparência do Governo Federal, onde não deverá haver nenhuma restrição ou penalidade imposta à licitante, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx.
m) Autorização concedida para exploração de Serviços de Comunicação Multimídia –
SCM e a comprovação de regularidade da Licitante junto a XXXXXX.
9.2. Havendo alguma irregularidade fiscal, aplica-se o contido no art. 43, caput, e seu
§1º da Lei Complementar 123/2016, alterado pela Lei Complementar 147/2014 que concede um prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3. O Pregoeiro poderá solicitar, após a fase de lances, documentos complementares à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, nos termos do §9º, art. 26, do Decreto 10.024/2019.
10. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
10.1. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
10.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da chave de acesso e senha privativa da licitante e subsequente envio de proposta e documentos de habilitação no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
10.3. No dia e hora previstos no item 3 do presente edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este procedimento, o Pregoeiro fará a divulgação das 8
propostas classificadas, ordenadas automaticamente pelo sistema, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão enviar, retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente apresentados.
11. DA ETAPA DE LANCES E DO JULGAMENTO
11.1. MODO DE DISPUTA
11.1.1. Para esta licitação será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO, nos termos do art. 32 do Decreto nº 10.024/2019.
11.1.2. A etapa de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos, sendo prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.1.3. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.2. ETAPA DE LANCES
11.2.1. Aberta a etapa competitiva, a participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, com o que estará identificada sua razão social e número de inscrição no CNPJ, e subsequente encaminhamento dos lances, observando o horário fixado na data estabelecida no item 3 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.2.2. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.2.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas neste edital.
11.2.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou maior percentual de desconto ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
11.2.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.2.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
11.2.7. Encerrada a sessão sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro 9
poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances.
11.2.8. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente decorridas
24 (vinte e quatro) horas após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
11.3. JULGAMENTO
11.3.1. O julgamento das propostas obedecerá ao critério do MENOR VALOR GLOBAL, respeitado o valor máximo para cada item.
11.3.2. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.3.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.3.5. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
11.3.7. Caso não se realize nenhum lance, será verificado a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.3.8. Depois de anunciada a detentora do menor lance, a licitante vencedora deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA (conforme anexo II), juntamente com o CATÁLOGO DE ESPECIFICAÇÕES dos telefones IP a serem fornecidos e respectivo Certificado de Homologação na ANATEL, conforme exigência do subitem 5.7.5 do Anexo I, deste Edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação do pregoeiro, via sistema em campo próprio, atendendo ao contido nos itens 7 e 8, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 20 deste edital.
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11.3.8.1. Os documentos originais ou cópias autenticadas destinados à comprovação daqueles já exigidos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, situado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx xx XX, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000.
11.3.8.2. Em caso de problemas técnicos, a licitante poderá realizar o envio para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, desde que dentro do prazo mencionado no item 11.3.8.
11.4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.4.3. Para efeito do disposto no item 11.4.1, proceder-se-á da seguinte forma:
11.4.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.4.3.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte melhor colocada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese a que se refere o subitem 11.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.4.4. Aplica-se o disposto no subitem 11.4.1 somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.4.5. Nos demais casos de empate que não se enquadrem naqueles previstos nos subitens anteriores, será aplicado o critério de desempate estabelecido no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e, em caso de persistência de empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas.
12. HABILITAÇÃO
12.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 10 e 11 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá, mediante consulta da documentação anexada no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, à verificação do atendimento das condições de habilitação da licitante.
12.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido
12.3. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
12.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no artigo 8º do Decreto n.º 10.024/2019, e na legislação pertinente.
12.6. Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados no Edital.
12.7. A Administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder a diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados.
12.8. Para fins de habilitação, a verificação pelo CRCPR nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Julgados os recursos porventura existentes, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente do Pregão homologará a licitação, cabendo à Presidência do CRCPR decidir quanto à contratação.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no prazo de 1 (uma) hora, respeitado o horário de expediente do CRCPR (08h30min às 17h30min), em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção em recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei no 8.666/93, caberá:
I. recurso, dirigido à Presidência do CRCPR, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no item 22.14 deste Edital, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;
c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
II. representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
14.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei no 8.666/93).
14.6. A intimação dos atos referidos nas alíneas a e b do subitem 14.4 será feita mediante publicação no Diário Oficial da União.
14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.8. Julgados os recursos, o Presidente do CRCPR fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
14.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento específico escrito de contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os Anexos, e a respectiva proposta, celebrado entre o CRCPR, a ser denominada CONTRATANTE, e a licitante vencedora, a ser denominada CONTRATADA, que observará os termos da Lei n.° 8.666, de 1993, e Lei n.º 10.520, de 2002, e suas alterações, do Edital e demais normas pertinentes.
15.2. Se a licitante vencedora não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar-se, sem justificativa, em firmar o instrumento de contrato, no prazo de 03 (três) dias, contados da devida convocação, é facultado ao CRCPR convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.3. O contrato firmado será publicado resumidamente, ou de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado, para que a mesma ocorra efetivamente no prazo de até vinte dias, contados da data da assinatura do contrato.
15.4. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Geral do CRCPR referente ao exercício de 2022, Projeto 5006 – Comunicação e Telecomunicações, conta de despesa nº 6.3.1.3.02.01.036 (Serviços de Telecomunicações).
17. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas, a ser designado pelo Presidente do CRCPR em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
17.2. A fiscalização será exercida no interesse do CRCPR e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3. Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
17.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.5. A Fiscalização do Contrato verificará a conformidade dos produtos fornecidos com as exigências do Edital e seus Anexos.
17.6. Estando a prestação dos serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela Fiscalização do Contrato e enviados à Divisão Contábil Financeira do CRCPR, para o pagamento devido.
17.7. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Os serviços prestados, após atestados pela fiscalização do contrato, serão pagos pelo CRCPR até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes.
18.2. O pagamento será efetivado via sistema eletrônico até a data do vencimento, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
18.3. O pagamento, mediante emissão de qualquer ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.4. A critério do CRCPR poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, para com a Contratante, relativas a multas que lhes tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela Contratada.
18.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido gera à Contratada o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore-die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
18.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
18.7. Será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF nº 1234/2012.
19. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1. As obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Edital, são aquelas estabelecidas no Anexo I – Especificações e Anexo V – Minuta de Instrumento de Contrato, deste Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INADIMPLEMENTO
20.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem- se de modo inidôneo, cometerem fraude fiscal, apresentarem documentação ou declaração falsa poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, nos termos do item 15 do Anexo I deste Edital, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CRCPR.
I. Advertência;
II. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
III. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CRCPR, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
20.4. As sanções serão registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
20.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
20.7. A multa, aplicada após trâmite administrativo, poderá deixar de ser aplicada quando, comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
20.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA ou ADJUDICATÁRIA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
20.9. O CRCPR, na aplicação de sanções, levará em consideração a efetiva gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho.
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
21.2. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas, à CONTRATADA, na segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
21.3. Quanto a sua forma, a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
22.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no CRCPR, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.7. O Presidente do CRCPR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
22.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
17
22.9. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
22.10. Para dirimir, na esfera judicial as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Justiça Federal do Paraná.
22.11. A hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
22.12. A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
22.13. O CRCPR realizará o tratamento de dados pessoais cedidos, necessários à identificação dos representantes dos licitantes, com fundamento no art. 7º, incisos II e V, da Lei nº 13.709/2017, divulgando e disponibilizando acesso a todos os interessados, nos termos do art. 6º e art. 7º, VI, ambos da Lei nº 12.527/2011. Mais informações disponíveis na página xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx.
22.15. Demais informações e esclarecimentos poderão ser obtidas pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
22.16. Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pelo Presidente do CRCPR.
22.17. Faz parte integrante deste Edital:
Anexo I Especificações dos Serviços;
Anexo II Proposta Comercial
Anexo III Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Declaração Referente ao Não-Emprego de Mão de Obra de Menor
Anexo IV Declaração de Empresa optante pelo Simples Nacional
Anexo V Minuta de Instrumento de Contrato
Anexo VI Lista de números para portabilidade
Anexo VII Termo de confidencialidade e sigilo do prestador
Curitiba, 31 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX ANDREIU 18
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico CRCPR nº 06/2022 Especificações dos Serviços
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para implementação da Solução Integrada de Telefonia Virtual IP em Nuvem, com disponibilização de ramais IP (incluindo configuração, treinamento e suporte técnico), Plano de Telefonia VoIP e cessão em comodato de aparelhos de telefonia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A solução de telefonia IP deverá atender as comunicações externas e internas das unidades do CRCPR. Esta solução de comunicação possui “custo zero” nas ligações originadas e finalizadas dentro das unidades contempladas, sem qualquer cobrança na utilização do serviço de telefonia fixa oferecido por operadoras deste ramo.
2.2. O detalhamento contido neste Termo de Referência assegurará a execução de serviços de aquisição, implantação, configuração e treinamento. Busca-se com este projeto a melhoria do serviço de telefonia como um todo e a redução de custos operacionais. Tais melhorias impactarão diretamente na execução de serviços que são essenciais para melhor servir ao público e usuários, gerando satisfação dos colaborares e agilidade dos processos desta instituição.
2.3. O conceito de sistemas em nuvem (Cloud) possibilita facilidades na hospedagem e disponibilização de poderosos recursos computacionais, incluindo hardware, software e link de voz, proporcionando mobilidade e escalabilidade nas operações a partir de uma simples conexão de internet. A solução em nuvem permite diversos benefícios, como por exemplo:
a) Redução de investimento em aquisição de servidores e infraestrutura, em razão de boa parte da solução estar alocada em servidores externos;
b) Redução de investimento com contratação de serviços técnicos, pois a manutenção correrá por conta da empresa que fornecerá o serviço VoIP;
c) Ambiente mais seguro (Datacenter);
d) Controle da operação;
e) Agilidade na implantação / configuração;
f) Flexibilidade de operação, uma vez que a solução permitirá o acesso de qualquer lugar com rede internet;
g) Facilidade no aumento ou redução de ramais;
h) Baixo custo de investimento em TI e Telecom;
i) Maior padronização de cabeamento estruturado, dispensando a necessidade de switches para a rede de telefonia e racionalização dos recursos, uma vez que o sistema passa a utilizar a rede de dados existente.
2.4. Dentre as vantagens na utilização de ramais IP, em comparação à utilização de ramais convencionais (analógicos), podem ser citadas a possibilidade de ligações criptografadas; gravação digital em todas as chamadas; flexibilidade no remanejamento de ramais e ativação de novas localidades, se necessário; menor custo de manutenção e espaço físico requerido, uma vez que fica dispensado o uso de central física na sede do CRCPR; maior mobilidade para usuários por permitir a instalação em qualquer ponto de rede; tarifação e gerência centralizada de toda a rede; eliminação da rede cabeada de voz; definição e implementação de políticas de acesso centralizadas; redução do número de contratos a serem administrados e fiscalizados.
2.5. Adicionalmente, será possível o planejamento da execução financeira do contrato, tendo como unidade de medida o número de ramais ativos e número de pacotes de ligação contratados, com emissão de apenas uma nota fiscal mensal a ser conferida e paga. Tal situação também permitirá aumentar o controle dos gastos relacionados à telefonia, racionalizando recursos despendidos na operação e manutenção do sistema.
2.6. Justifica-se, portanto, a implantação da solução de telefonia em nuvem, que proporcionará eficiência, eficácia, economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, por meio da redução de custos operacionais, integração de padronização dos recursos de telefonia e disponibilização de informações entre a sede do CRCPR e Delegacias Regionais de forma mais célere.
2.7. Por fim, a demanda objeto do presente termo encontra amparo no projeto nº 59 do Plano Anual de Contratações do CRCPR para o ano de 2022.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento do objeto será o de MENOR VALOR GLOBAL, respeitados os valores máximos para cada item, observado o disposto no §1º do art. 23 da Lei nº 8.666 de 1993.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
4.1. A natureza do objeto a ser contratado é de bem comum cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser aferido por especificações usuais de mercado, conforme detalhado no item 5, enquadrando-se, portanto, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º da Lei 10.520/2002.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO E QUANTIDADES
5.1. DAS QUANTIDADES E SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
Item | Detalhamento | Unidade de medida e frequência | Quantidade |
1 | Portabilidade de números DDD 41 | Unidade | 100 |
2 | Portabilidade de números DDD 42 | Unidade | 1 |
3 | Portabilidade de números DDD 43 | Unidade | 6 |
4 | Portabilidade de números DDD 44 | Unidade | 2 |
5 | Portabilidade de números DDD 45 | Unidade | 3 |
6 | Locação de equipamento ramal em nuvem com tecnologia IP com as funções descritas neste Termo | Unidade/ por mês | 75 |
7 | Plano de voz ilimitado para fixo e móvel de todo o Brasil, de acordo com o item 5.9 | Unidade/por mês | 20 |
5.1.1. Cabe esclarecer que a quantidade de números portados é superior ao número de equipamentos IP a serem fornecidos, pois alguns números de propriedade do CRCPR encontram-se sem uso atualmente. Contudo, é do interesse deste órgão manter tais números para fins de utilização futura.
5.1.2. O número de planos de voz ilimitados para todo o Brasil (item 7 da planilha contida no item 5.1) trata-se de estimativa do número máximo de ligações simultâneas realizadas (de saída) pelo CRCPR. A quantidade especificada na tabela é o mínimo a ser ofertado pelas licitantes, não havendo prejuízo no fornecimento de condição mais benéfica ao CRCPR como, por exemplo, número de ligações simultâneas em quantidade igual ao número de equipamentos IP fornecidos.
5.2. SISTEMA DE TELEFONIA VIRTUAL IP EM NUVEM
5.2.1. O sistema deverá conter o número de ramais disciplinados no item 5.1, podendo, a critério do CRCPR, ser ampliado ou reduzido, e o PABX deverá ser disponibilizado em uma plataforma em nuvem;
5.2.2. A solução deve permitir o funcionamento em topologias de múltiplas localidades (multi-site), considerando todas as localidades como um único sistema, de forma que seja possível transferir as chamadas entre as localidades e demais recursos;
5.2.3. Deve possuir gestão e configuração centralizada, permitindo a ativação de facilidades e serviços realizados por administrador(es), não permitindo que usuários sem autorização possam alterar configurações sensíveis;
5.2.4. A distribuição de recursos, como fonte de música em espera, transferência de chamadas, deverá ser possível entre os sites que compõem a solução, inclusive aqueles com DDD diverso;
5.2.5. A contratada deverá garantir a atualização da solução para a versão mais atual da plataforma, sem ônus, durante a vigência contratual;
5.2.6. A solução deve suportar usuários simultâneos, escalável com a simples adição de ramal e número no sistema;
5.2.7. A solução deve possuir capacidade para atender a toda demanda de telefonia do CRCPR sem degradação na qualidade das ligações, mesmo nos momentos de pico;
5.2.8. A solução deverá contemplar sistema de gestão que permita gerenciar os quantitativos de ligações, ramais, extrair relatórios e demais funcionalidades especificadas neste Termo;
5.2.9. A solução deverá contar com uma Unidade de Resposta Audível (URA), com o 21
objetivo de permitir que o sistema atenda as ligações e, através de uma
gravação, oriente o usuário a digitar funções e assim encaminhar sua ligação para o setor ou ramal selecionado;
5.2.10. A solução deve ser dimensionada com recursos computacionais suficientes para implementar as aplicações aqui especificadas;
5.2.11. Deverá ser possível interceptar e encaminhar, automaticamente, para a rota VoIP as chamadas realizadas utilizando-se Código de Seleção de Prestadora – CSP, bem como impossibilitar o uso de códigos de prestadores que onerem o valor das ligações;
5.2.12. Possibilidade de roteamento inteligente de chamadas para todas as localidades (com diferentes DDD), realizando controle da banda utilizada, limitando o tráfego por banda por localidade, controlando o balanceamento de chamadas por links em localidades que possuem mais de um link, roteando cada chamada pelo melhor caminho conforme o número discado pelo usuário e conforme a hora da chamada;
5.2.12.1. A política de encaminhamento e desvio de chamadas deverá ser definida pelo CRCPR.
5.2.13. A solução deve implementar os protocolos mais modernos e adequados para sinalização criptografada e mecanismos de segurança nas ligações, de forma a garantir a autenticidade, a integridade e a confidencialidade das informações;
5.2.14. Implementar mecanismos de proteção contra ataques de negação de serviços (DDOS), tais como Finger of death, Packet replay attack, Gratuitous ARPs, Oversizes packets, SYN floods e Ping floods;
5.2.15. Deve suportar o envio e recebimento de fax sobre IP através de técnicas de
passthrough (transparente) ou T.38;
5.2.16. Permitir configuração de mensagem que oriente sobre o horário de atendimento do CRCPR ou demais informações em período que este encontre-se fechado ou em recesso;
5.2.17. Deverá ser possível configurar a funcionalidade de música em espera ou mensagem institucional, nas seguintes situações:
5.2.17.1. Quando uma chamada é colocada em espera;
5.2.17.2. Quando uma chamada é transferida;
5.2.17.3. Quando uma chamada é estacionada;
5.2.17.4. Quando uma chamada estiver em uma fila de espera;
5.2.18. Deve permitir a programação de ramais em grupo, operando sob busca automática, de forma que possam ser chamados através de um único número chave;
5.2.19. Para efeito de configuração de perfis de usuário, bem como as categorias de restrição do uso da telefonia, o sistema deve possibilitar as seguintes classes:
22
5.2.19.1. Irrestrito: podendo originar quaisquer chamadas sem nenhuma restrição;
5.2.19.2. Restrito para a rede pública: não poderão originar chamadas para a rede pública (local);
5.2.19.3. Restrito para tráfego DDI: não poderão originar chamadas internacionais;
5.2.20. Deve ser possível o bloqueio de números indesejados, independente de categorias de ramais, como 0900, 0300 etc.;
5.2.21. A solução deverá contemplar a possibilidade de usos de softphones e a gravação de ligações;
5.2.22. O sistema deve possibilitar a portabilidade de números indicados pelo CRCPR e, quando solicitado, adicionar um número virtual nas cidades com a Sede ou delegacias do CRCPR: Ponta Grossa (DDD 42), Londrina (DDD 43), Maringá (DDD 44), Cascavel (DDD 45).
5.2.23. A solução deve permitir a adição de números não previstos inicialmente na listagem de portabilidade, de acordo com a conveniência e oportunidade do CRCPR, ficando a Contratada responsável pelos procedimentos necessários à operacionalização efetiva da linha.
5.2.24. A solução deverá contemplar, sem ônus ao CRCPR, sistema de identificação de chamadas em todos os ramais fornecidos.
5.3. DAS CHAMADAS E SUAS CONFIGURAÇÕES
5.3.1. Deverá permitir retenção automática de chamadas, possibilitando o usuário selecionar um botão para acesso a uma nova linha, colocando automaticamente a chamada ativa em espera. O usuário deve ter a opção de colocar em espera e atender uma chamada secundária ou atender a chamada secundária, finalizando a chamada primária.
5.3.2. Permitir configuração para que, no caso de uma chamada para um ramal ocupado, essa possa ser redirecionada para outro ramal;
5.3.3. Permitir configuração para que todas as chamadas para um determinado ramal sejam redirecionadas para outro ramal ou para o sistema de mensagens;
5.3.4. Permitir o recurso de captura de chamadas, possibilitando um usuário atender a partir de seu ramal ligações destinadas a outro usuário;
5.3.5. Permitir a captura de chamadas abrangente, possibilitando dessa forma que usuários de um determinado grupo de captura possam capturar chamadas de outro grupo;
5.3.6. Permitir que usuários que não pertençam a um determinado grupo de captura possam capturar chamadas de telefones específicos, mesmo que seja de outro grupo;
5.3.7. Permitir o atendimento alternado de duas ou mais ligações;
5.3.8. Possibilitar o estacionamento de chamadas, ou seja, as chamadas podem ser colocadas em espera, recebendo uma mensagem institucional ou música até o momento em que for recuperada; 23
5.3.9. Deve possibilitar a transferência de chamadas anunciadas, ou seja, redirecionamento de chamada para outro usuário, permitindo que o chamador seja anunciado;
5.3.10. Deve possibilitar a transferência de chamadas direta, ou seja, redirecionamento de chamada para outro usuário sem anúncio do chamador;
5.3.11. Deve prover a funcionalidade de retomada de transferência, possibilitando que uma chamada transferida sem atendimento retorne para o usuário que a transferiu;
5.3.12. Deve possibilitar a identificação do chamador;
5.3.13. Deve prover a funcionalidade “desvio de chamadas”, possibilitando o redirecionamento de qualquer chamada recebida para outro destinatário, inclusive em caso de falta de energia elétrica ou evento que impossibilite o atendimento;
5.3.14. O sistema deve permitir desviar todas as chamadas, quando o ramal estiver ocupado ou em caso de não atendimento;
5.3.15. O usuário poderá habilitar ou desabilitar o desvio de chamadas através do aparelho telefônico;
5.3.16. Deve permitir que usuários direcionem temporariamente todas as chamadas entrantes para seu ramal;
5.3.17. Deve prover a funcionalidade de “não perturbe”;
5.3.18. Deve permitir a funcionalidade de áudio conferência para os usuários;
5.3.19. Deve possibilitar que o telefone que iniciou uma conferência saia da conferência sem que essa seja terminada;
5.3.20. Permitir que o usuário acesse o histórico de chamadas realizadas, recebidas e não atendidas. O histórico de chamadas deve ser visualizado no aparelho telefônico, permitindo a navegação chamadas realizadas, recebidas e não atendidas;
5.4. DA UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL
5.4.1. A URA deverá ser disponibilizada com, no mínimo, 5 níveis de opções, compartilhada entre a sede e suas delegacias regionais, a serem definidas pelo CRCPR, de forma a permitir o atendimento e direcionamento automático das ligações;
5.4.2. A URA deverá permitir a inserção de gravações a serem utilizadas e inserção de textos a serem reproduzidos por voz de assistente virtual de uso livre, cabendo ao CRCPR a escolha pela forma de uso;
5.4.3. O fornecimento dos textos e gravações a serem utilizadas na URA correrá por conta do CRCPR, devendo a Contratada orientar quanto à personalização dos textos para melhor uso possível da ferramenta;
24
5.4.4. O sistema de autoatendimento deverá contar com formação de fila de atendimento quando todos os ramais do grupo de atendimento estiverem ocupados, informando o tempo de fila para os usuários e/ou posição de atendimento;
5.4.5. Durante o tempo em que o usuário estiver aguardando, a critério do CRCPR, mensagens institucionais ou músicas em formato digital poderão ser reproduzidas;
5.4.6. A URA deverá contar com recurso que permita o encaminhamento de chamadas para o ramal interno desejado como alternativa ao atendimento automático.
5.5. DO SISTEMA DE GESTÃO
5.5.1. Deverá suportar a gestão de tarifação, ainda que o plano de telefonia contemple pacote de minutos ilimitados, de todos os ramais instalados na solução por unidades deste Conselho;
5.5.2. Contas somente poderão ser controladas por usuários autorizados, devendo o acesso ao sistema ser realizado por meio de autenticação que permita a identificação do usuário;
5.5.3. Não poderá haver custo adicional por licença de usuário e/ou ramal, para acessos de consulta às informações fornecidas pelo sistema;
5.5.4. Permitir a associação do usuário a um ou mais ramais e/ou um ou mais grupos de gestão;
5.5.5. Permitir a criação de perfis diferenciados de acesso, com permissões por usuário;
5.5.6. Possibilitar o controle de histórico de utilização de cada ramal por usuário;
5.5.7. O sistema deve possibilitar o acesso a qualquer informação via navegador ou por meio de programa fornecido de forma gratuita pela contratada;
5.5.8. O sistema deverá permitir o envio dos relatórios para cada usuário cadastrado ou para o gestor do centro de custo;
5.5.9. Relatórios:
5.5.9.1. Relatórios flexíveis e personalizáveis, com informações de identificação de usuários, ramais (origem e destino das ligações), tempo e data de cada chamada, horário de início e fim de cada chamada, centro de custo, grupo de usuário e relatórios de tráfego (de entrada ou de saída, tráfego por rota ou ramal);
5.5.9.2. Os relatórios deverão ser gerados ao menos nos formatos CSV e PDF;
5.5.9.3. Os relatórios devem permitir a observação de dados de tráfego, de tal forma que possibilite a medição e registros diários, relatório na hora e dia de maior movimento, em forma de relatórios específicos para análise de uso, ocupação de troncos e ramais, duração de chamadas e avaliação do
5.5.9.4. Possibilidade de criação de novos relatórios sem onerar a Contratante.
5.6. DOS SOFTPHONES COMPATÍVEIS
5.6.1. A solução deve garantir que o sistema seja compatível com softphones SIP (RFC 3261).
5.6.2. O sistema implementado deve ser compatível com softwares de uso gratuito disponíveis no mercado, compatíveis com Android, IOS e Windows 10.
5.7. TELEFONE IP
5.7.1. Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, vedado fornecimento de itens reutilizados e/ou recondicionados;
5.7.2. Os equipamentos fornecidos deverão ser produzidos por fabricante único, de forma que os produtos sejam padronizados, facilitando a configuração e operacionalização da solução por colaboradores do CRCPR;
5.7.3. Deverá ter como cor predominante o branco ou preto;
5.7.4. Capacidade para implementar todas as facilidades do sistema de telefonia IP descritas nesta solução;
5.7.5. Possuir Certificado de Homologação de Produtos para Telecomunicações junto à ANATEL;
5.7.6. Suporte ao protocolo SIP, segundo RFC 3261;
5.7.7. O display deverá permitir que o usuário possa visualizar a tela sem a necessidade de se debruçar sobre o aparelho. Para tanto, o aparelho ou o display deverá ter ajuste de inclinação de aproximadamente 45º em relação à mesa;
5.7.8. Permitir que o usuário visualize no display de seu aparelho os números abreviados do sistema e pessoais disponíveis, quando possível;
5.7.9. Possuir suporte a PoE (Power Over Ethernet), padrão 802.3af, e possuir alimentação através de fonte externa, caso necessário sua utilização pelo CRCPR;
5.7.10. Utilização em mesa ou parede;
5.7.11. Prover a funcionalidade de rediscagem, possibilitando a discagem através de um botão específico para o último número discado ou através de uma lista das últimas chamadas realizadas;
5.7.12. Possuir ao menos 4 (quatro) teclas programáveis para demais funções do aparelho, podendo serem utilizadas para navegação pelos menus do sistema;
5.7.13. Possuir teclas fixas para pelo menos as seguintes funções: viva-voz, mudo, aumento do volume, redução do volume e acesso ao correio de voz;
5.7.14. Possuir viva-voz full duplex; 26
5.7.15. Possuir sinalização de mensagem de correio de voz em espera (WMI);
5.7.16. Deve possuir a informação, de alguma forma, de que há chamada em espera;
5.7.17. Permitir conexão de monofone e fone de ouvido do tipo headset por meio de entrada tipo RJ9;
5.7.18. Possuir 2 (duas) interfaces de rede 10/100/1000 Mbps ou superior;
5.7.19. Suportar no mínimo os CODECs G.711, G.722 e G.726 para áudio;
5.7.20. Suportar método de qualidade de serviço como protocolo 802.1Q, no mínimo;
5.7.21. Implementar criptografia TLS para tráfego de sinalização e SRTP para tráfego de voz;
5.7.22. Possuir interface de configuração local, diretamente pelo teclado do telefone, em idioma português;
5.7.23. Possuir toques diferenciados para chamadas internas e externas;
5.7.24. Permitir a configuração estática e automática via DHCP de seu endereço IP, máscara, default gateway e endereço do servidor de voz IP;
5.7.25. Permitir sua configuração pela interface do sistema de telefonia IP, garantindo a aplicação de modelos de configuração a vários aparelhos simultaneamente;
5.7.26. Obter seu firmware, atualizações e configurações por download automático, diretamente do sistema de telefonia IP, provisionado automaticamente através de sistema centralizado;
5.7.27. Obter via DHCP as informações referentes ao servidor de provisionamento;
5.7.28. Permitir a navegação pelo histórico de chamadas perdidas, atendidas e realizadas diretamente pelo display;
5.7.29. Permitir que a agenda de nomes dos usuários de ramais possa ser visualizada no display dos aparelhos de telefone IP;
5.7.30. Todos os telefones IP devem possuir o recurso de identificação de chamadas ou Caller ID. O número do telefone de origem e o nome de origem (caso existente) devem ser exibidos na tela do aparelho. O nome e o número do originador da chamada também devem ser exibidos nas chamadas internas (entre ramais);
5.7.31. Todos os cabos/conectores/fontes/itens necessários para a conexão deverão estar inclusos;
5.7.32. A autenticação se dará por usuário e senha dos telefones, carregando no telefone o número do ramal, permissões e configurações de teclas do usuário.
5.8. DA GRAVAÇÃO DE CHAMADAS
5.8.1. O sistema de gravação deverá ser ativado ou desativado de acordo com a 27
solicitação do CRCPR;
5.8.2. O sistema de gravação deverá possuir a capacidade de gravar todos os equipamentos IP em utilização;
5.8.3. O sistema deverá prover algoritmos de compressão de voz de forma a otimizar a gravação de mensagens de voz;
5.8.4. A solução empregada, quando solicitada pelo CRCPR, deverá gravar, comprimir e armazenar o áudio em ambiente on-line para futuras pesquisas e reproduções das gravações, podendo a Contratada, ao final do dia, transferir os arquivos para servidor ou conta de armazenamento on-line de propriedade do CRCPR, cabendo a este a guarda dos arquivos;
5.8.5. Os arquivos das gravações deverão identificar origem e destino das ligações;
5.8.6. O sistema de gravação deverá possibilitar que o supervisor encontre de forma rápida e eficiente, os arquivos de gravação;
5.8.7. Deverá permitir consulta de gravação através de software fornecido ou interface web;
5.8.8. O sistema deverá possuir níveis de acesso (senhas) diferenciados para operação e permitir a criação de níveis “customizados”;
5.8.9. O sistema de gravação deverá possibilitar aos usuários autorizados pesquisar/reproduzir facilmente as gravações através da utilização de vários filtros, dentre os quais: data, número discado, hora, ramal (PA), comentários, nome do agente, número do chamador, canal, de forma rápida e eficiente, sem prejuízo da operação normal do sistema.
5.9.1. O plano de telefonia VoIP deverá contemplar ligações ilimitadas para telefones fixos e móveis de todo o território nacional, sem limite de uso por horários.
5.9.2. Os entroncamentos das ligações deverão ocorrer no Brasil, sendo vedado o desvio de ligações para países no estrangeiro a fim de garantir a qualidade da ligação e redução de atrasos.
5.9.3. O quantitativo de planos de telefonia VoIP especificado no item 5.1 e seus subitens servirá como quantitativo para o número de ligações que poderão ser efetuadas (de saída) simultaneamente, considerando todos os ramais contratados.
5.9.4. Para as ligações recebidas de forma simultânea, o limite será o número de aparelhos IP fornecidos em comodato.
5.9.5. Deverá a contratada portar todos os números atualmente existentes do CRCPR, de acordo com a lista prevista em anexo, com os seguintes DDD e números principais:
a) Curitiba/PR – (00) 0000-0000 e demais números 28
b) Ponta grossa/PR – (00) 0000-0000 e demais números
c) Londrina/PR – (00) 0000-0000 e demais números
d) Maringá/PR – (00) 0000-0000 e demais números
e) Cascavel/PR – (00) 0000-0000 e demais números
5.10. DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
5.10.1. A Contratada ficará responsável pela instalação e configuração das ferramentas exigidas neste Termo de Referência;
5.10.2. Deverá acompanhar e suportar o processo de portabilidade numérica da atual operadora STFC para o novo plano contratado;
5.10.3. Ficará responsável pela instalação dos telefones IPs e configuração do sistema na Sede do CRCPR e Delegacias Regionais:
5.10.3.1. Sede CRCPR: Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx xx XX, Xxxxxxxx-XX;
5.10.3.2. Delegacia de Londrina: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX;
5.10.3.3. Delegacia de Maringá: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxxx-XX;
5.10.3.4. Delegacia de Cascavel: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx-XX;
5.10.3.5. Delegacia de Ponta Grossa: Avenida XV de Novembro, nº 512, xxxxx 00 x 00, Xxxxx Xxxxxx-XX;
5.10.4. Alternativamente à instalação nas Delegacias Regionais, poderá a Contratada realizar a configuração dos equipamentos na sede do CRCPR, procedendo este ao envio para os seus regionais.
5.11.1. Devem ser previstos pelo menos os seguintes treinamentos:
5.11.1.1. Treinamento(s) coletivo(s) para todos os funcionários, tendo como objetivo capacitar os usuários a utilizar a solução de acordo com as funcionalidades disponíveis. O treinamento deverá ser realizado no local de instalação dos equipamentos ou de forma remota, sem qualquer ônus para a Contratante;
5.11.1.2. Treinamento(s) para a equipe técnica do sistema, tendo como objetivo a capacitação na utilização das ferramentas administrativas da solução;
5.11.1.3. Treinamento para gravação de mensagens para a URA.
5.11.2. Deverá ser entregue em formato impresso e/ou digital material com o conteúdo do treinamento ministrado.
5.11.3. O período e horário de realização do(s) curso(s) serão definidos pela Contratada em conjunto com a fiscalização de contrato do CRCPR.
5.12.1. A Contratada será responsável, durante todo o período da contratação, por realizar a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema, inclusive dos telefones IP’s;
5.12.2. O início da prestação do serviço de suporte técnico e manutenção terá início a partir do recebimento definitivo da solução;
5.12.3. A Contratada prestará serviços técnicos de suporte técnico e manutenção dos equipamentos por todo o período de vigência do contrato;
5.12.4. Suporte e atendimento a chamados técnicos das localidades envolvidas na solução deverão ser prestados, no mínimo, de segunda a sexta-feira, das 09h30min às 18h000, de acordo com o grau de criticidade da condição e tabela abaixo:
Grau | Descrição | Prazo de resposta | Tempo de solução após a resposta |
Crítico | Problemas que acarretem interrupção total de funcionamento | 01 hora | 06 horas |
Alto | Problemas que acarretem interrupção parcial de funcionamento | 02 horas | 12 horas |
Normal | Qualidade ruim das chamadas e da operação. Perda de chamadas originadas e recebidas | 04 horas | 24 horas |
Baixo | Incidentes que não causem impacto operacional na rede de voz, incluindo questões administrativas | 08 horas | 32 horas |
5.12.5. Sendo possível, poderá a contratada realizar o atendimento de forma remota. Caso o chamado não possa ser atendido de forma remota, a contratada deverá prestar o suporte através de atendimento presencial, deslocando pessoal capacitado até o local necessário.
5.12.6. Efetuar reparos para a correção de defeitos, falhas ou irregularidades que forem constatadas e que impossibilitem o perfeito funcionamento dos equipamentos locados, procedendo-se às manutenções corretivas, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos e necessários;
5.12.7. Durante o prazo de vigência do contrato, no caso de haver remoção do equipamento para conserto e o período de devolução for superior a 24 (vinte e quatro) horas, a Contratada deverá disponibilizar e instalar outro equipamento de igual configuração e proceder à configuração, para que não haja descontinuidade nos serviços;
5.12.8. O equipamento ofertado deverá ser trocado por um novo, modelo igual ou superior, com no mínimo as mesmas funcionalidades, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas se, no período de 10 (dez) dias úteis contados da entrega dos aparelhos, ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos nos prazos estabelecidos;
5.12.9. Cabe à Contratada manter o sistema de telefonia atualizado, sem qualquer ônus
5.12.10. A Contratada deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações que possam ter acesso durante toda a operação do serviço.
6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços, que englobam a cessão em comodato de aparelhos de telefonia, implantação, configuração e treinamento, serão prestados na Sede e Delegacias Regionais do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná – CRCPR, nos seguintes endereços:
a) Sede do CRCPR: Rua XV de Novembro, nº 2987, Alto da XV, Curitiba-PR;
b) Delegacia de Londrina: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, telefone (00) 0000-0000;
c) Delegacia de Maringá: Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxx 000, telefone (44) 0000- 0000, Maringá-PR;
d) Delegacia de Cascavel: Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 1882, telefone (00) 0000-0000, Cascavel-PR;
e) Delegacia de Ponta Grossa: Avenida XV de Novembro, nº 512, salas 26 e 27, telefone: (00) 0000-0000, Ponta Grossa-PR.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1. A proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
7.2. A CONTRATADA deverá estar registrada na Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e possuir direito, delegação, autorização, concessão ou outorga para operar os serviços descritos neste termo.
7.3. A solução objeto deste termo deve seguir o plano geral de metas da Anatel e possuir números válidos na rede nacional de telefonia dos tipos discagem direta a ramal (DDR).
7.4. Considerando a necessidade de manter baixa latência dos serviços, o datacenter em que o PABX deverá ser hospedado deverá estar situado no Brasil.
7.5. A CONTRATADA deverá providenciar a portabilidade das linhas fixas existentes e de interesse do CRCPR, de acordo com a legislação vigente sobre portabilidade numérica.
7.6. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global de sua proposta, também, as complementações por acaso omitidas nos itens de custos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de toda a solução, como frete e licenças.
7.7. Considera-se sempre que a CONTRATADA dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais, operacionais e administrativos e dos meios de produção necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverá mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no
7.8. Em hipótese alguma serão aceitas soluções que não congreguem todos os serviços explicitados neste termo, bem como soluções parciais que ofertem apenas a locação de equipamentos e fornecimento de PABX em nuvem, exigindo do CRCPR a manutenção de contratos com outras operadoras de telefonia.
8. DO NÍVEL DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
8.1. A Contratada, como forma de preservar a qualidade dos serviços prestados, deverá manter índice de disponibilidade dos serviços em 98% (noventa e oito por cento), durante cada período de 12 (doze) meses analisados.
8.2. Na hipótese de averiguação de taxa de disponibilidade inferior ao previsto no subitem anterior, poderá o CRCPR, sem ônus, realizar a rescisão contratual, após devido processo administrativo, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9. DA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO
9.1.1. A instalação e configuração dos equipamentos deverá ser realizada, preferencialmente, nos horários em que não haja expediente no CRCPR, de forma a não prejudicar o andamento dos trabalhos.
9.2. O prazo máximo para a realização do treinamento referente ao item 5.11 será de até
10 (dez) dias corridos, após o recebimento dos serviços de instalação dos equipamentos e configuração da solução.
9.3. Os produtos e equipamentos devem ser entregues pela Contratada na localidade mencionada no item 6, alínea “a” deste Termo de Referência, sem qualquer ônus adicional para a Contratante. Devem vir acompanhados das respectivas notas fiscais, bem como comprovação de sua origem e quitação de tributos de importação, acaso sejam importados.
9.4. Após a assinatura do contrato e durante o curso do prazo de entrega, a Contratada deve efetuar atividades de levantamento acerca da infraestrutura de TI e de telefonia existentes de modo a subsidiar a fase de planejamento no que concerne à verificação de pré-requisitos, compatibilidade, interoperabilidade e conexão dos novos produtos e dispositivos na rede do CRCPR.
9.4.1. As configurações pré-definidas pelo fabricante dos produtos e equipamentos deverão ser alteradas de forma a estabelecer parâmetros adequados de desempenho e segurança da solução que será implantada na rede corporativa. Compõe a fase de levantamento a identificação e proposição das configurações e parâmetros que necessitarão ser alterados, os quais deverão constar na documentação de planejamento denominada Projeto de implantação apresentado ao CRCPR.
9.5. Concluída as fases de instalação e integração, a equipe técnica do CRCPR e da Contratada realizarão os testes previstos na fase de pré-operação, de maneira a assegurar que todos os requisitos e funcionalidades solicitados estejam implementados e em condições operacionais.
9.6. Ao final da instalação, assim que for emitido o termo de recebimento definitivo, terá início a fase de operação assistida, com a finalidade de monitorar a utilização e propor ajustes para melhor funcionamento da nova solução de telefonia adotada pelo CRCPR.
9.6.1. Além disso, a Contratada deverá entregar toda a documentação descrevendo os processos de instalação e configuração dos equipamentos e detalhes de implementação. No documento devem vir relacionados os produtos e equipamentos instalados e configurados, informando marca, modelo, número de série/código da licença e local/forma de instalação juntamente com a comprovação de garantia do fabricante para todos os elementos para o período contratado.
9.6.2. A versão final da documentação deve ser entregue à equipe técnica do CRCPR para revisão e recebimento, como condição para ateste quanto à finalização das instalações e configurações e posterior emissão do termo de recebimento.
9.6.3. Os produtos e equipamentos deverão ser instalados e configurados com a última verscão de software/firmware disponibilizada pelo fabricante.
9.7. O recebimento definitivo da solução se dará somente após finalizada a instalação da configuração, a verificação de conformidade dos equipamentos entregues com os requisitos técnicos exigidos, sobretudo em relação às configurações implementadas no ambiente operacional do CRCPR.
9.8. A coordenação dos processos de instalação e configuração dos produtos e equipamentos deverá ser executada por profissional capacitado nos respectivos componentes da solução; a comprovação poderá ser solicitada pela Contratante como pré-requisito para o início dos trabalhos.
9.9. Todo o processo de instalação e implantação da solução será acompanhado e supervisionado pela Divisão de Informática do CRCPR, a qual a CONTRATADA deverá se reportar antes de qualquer ação e decisão referente à implantação da solução em tela.
9.10. O recebimento definitivo da solução e consequente início do período da garantia se dará após verificação de conformidade e aderência às especificações técnicas exigidas pela equipe de fiscalização do CRCPR, bem como recebimento de documentação técnica da solução.
9.11. As informações referentes à solução implantada, bem como acerca das instalações do CRCPR, são de propriedade exclusiva do CRCPR, sendo vedada qualquer divulgação destas informações sem prévia autorização por escrito do órgão, cabendo penalizações administrativas e sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento.
9.12. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio do CRCPR ou de terceiros por ação ou omissão de seus funcionários ou prepostos, quando da instalação e configuração da solução, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
9.13. Os funcionários da CONTRATADA colocados à disposição do CRCPR, embora sujeitos a normas disciplinares ou convencionais do Conselho, não terão com este qualquer
vínculo empregatício. 33
9.14. Cronograma de execução dos serviços:
Fase | Descrição | Prazo de entrega |
1 | Da entrega dos equipamentos, instalação e configuração (deverá ser realizado, conforme o item 9.1) | Até 45 dias após assinatura do Contrato |
2 | Do Treinamento | Até 10 dias após a entrega da fase 1 |
3 | Da Portabilidade | Após o término da fase 2, será realizado agendamento dentro de 5 dias. Prazo de execução da portabilidade não poderá ser superior a 5 dias. |
4 | Dos testes de verificação dos Telefones (fase pré-operação, de maneira a assegurar que todos os requisitos e funcionalidades solicitados estão implementados e operacionais) | 2 dias, após implementado as fases 1, 2, 3. |
5 | Do Recebimento Provisório/ Definitivo das fases: 1, 2, 3, 4 | Até 10 dias após o término das fases 1, 2, 3, 4. |
6 | Operação Assistida | Após a fase 5 |
10. DO VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO
10.1. O preço médio pesquisado determina o preço máximo para a contratação do objeto deste Termo de Referência. O valor máximo para a contratação dos serviços previstos neste Termo está disposto na tabela abaixo:
Item | QTDE | Descrição | Valor unitário médio (R$) | Valor médio total (R$) |
1 | 75 | Contratação de serviços de telefonia em nuvem sobre protocolo IP, contemplando suporte técnico, manutenção configuração, treinamento e cessão em comodato de aparelhos VoIP | 55,47 | 4.160,25 |
Valor máximo mensal (R$) | 4.160,25 | |||
Valor máximo em 12 meses (R$) | 49.923,00 | |||
Valor máximo em 48 meses (R$) | 199.692,00 |
10.2. Assim, o valor máximo admitido para a presente contratação é de R$ 199.692,00 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e dois reais) para o período de 48 (quarenta e oito) meses.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência, edital, anexos e os termos de sua proposta.
11.2. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
34
11.6. Oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessário para execução dos trabalhos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Caberá à Contratada o cumprimento das seguintes obrigações:
12.1.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
12.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
12.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
12.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
12.1.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Contratante.
12.1.6. Não realizar a veiculação e publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
12.1.7. Não subcontratar a execução do objeto deste contrato a outra empresa;
12.1.8. Não contratar funcionário pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
12.1.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CRCPR, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CRCPR;
12.1.10. Comunicar à Administração do CRCPR qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 35
12.1.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que ocorrido nas dependências do CRCPR;
12.1.12. Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
12.1.13. Cumprir todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
12.1.14. Manter, durante toda a vigência do contrato, nível adequado na qualidade de serviços prestados de acordo com a taxa de disponibilidade especificada.
12.2. A inadimplência da Contratada em relação aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta contratação.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Para a prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o art. 56, da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
13.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.1.1.1. Caso a Contratada opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado conforme especificações posteriores do CRCPR;
13.1.1.2. Caso a Contratada opte por apresentar títulos da dívida pública federal, tais títulos deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06/02/2001
13.1.2. Fiança bancária, contendo:
13.1.2.1. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 03 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;
13.1.2.2. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao CRCPR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra as obrigações decorrentes da execução do contrato;
13.1.2.3. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil.
13.1.3. Seguro-garantia, contendo: 36
13.1.3.1. Apólice indicando o Contratante como beneficiário;
13.1.3.2. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
13.1.3.3. Cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o tomador não cumpra as obrigações decorrentes da execução do contrato.
13.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.3. O CRCPR poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da Contratada.
13.3.1. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CRCPR autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
13.4. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no contrato pela Contratada.
13.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a Contratada fica obrigada a recompor o valor utilizado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do CRCPR.
14. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO REAJUSTE
14.1. O prazo de vigência da contratação será de 48 (quarenta e oito meses), contados da data da sua assinatura.
14.2. Durante o prazo de vigência, os preços serão reajustados monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo IBGE, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta.
15. DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
15.1. Na execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, a Contratada terá acesso a informações críticas do CRCPR. Assim, caberá à Contratada:
15.1.1. Exigir de cada profissional que venha a prestar os seus serviços a assinatura do Termo de Confidencialidade, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todos os dados e informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições;
15.1.2. Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CRCPR a que eventualmente tenha acesso, empregados todos os meios necessários para tanto;
15.1.3. Responsabilizar-se pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de 37
qualquer informação pertinente ao CRCPR.
15.2. Em caso se não cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Confidencialidade, previsto em edital, por parte da Contratada e/ou de seus profissionais signatários do Termo, e/ou de quebra da guarda e sigilo, aludidos, ou de utilização dos dados fornecidos pelo CRCPR, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados a este, a CONTRATADA responderá de forma incondicional, civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito do CRCPR de promover a rescisão contratual, com a aplicação das penalidades previstas neste ajuste.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CRCPR.
16.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
16.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
16.2.2. Multa, conforme disciplinado abaixo:
16.2.2.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato atualizado, em caso de atraso no cumprimento, por período superior ao previsto no item 16.2.2.1, limitado a 15 (quinze) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
16.2.2.4. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor anual do contrato por dia, em caso de não apresenta da garantia no prazo fixado, até o máximo de 2% (dois por cento).
convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas em Edital de Licitação, no Contrato e das demais cominações legais.
16.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nos itens 16.2.3 e 16.2.4.
16.3. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
16.4. A multa, aplicada após regular trâmite administrativo, poderá deixar de ser aplicada quando, comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
16.5. As penalidades de multas decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
16.7. O CRCPR, na aplicação das sanções, levará em consideração a efetiva gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho.
16.8. FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa conforme percentual estabelecido no item 16.2.2.1, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
16.9. FALTAS MÉDIAS: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multa conforme percentual estabelecido no item 16.2.2.2, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA.
16.10. FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de multa conforme percentual estabelecido no item 16.2.2.3 e poderá haver impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA.
16.11. Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade.
16.12. Para gradação das penalidades indicadas nos subitens 16.8, 16.9 e 16.10, será utilizada a seguinte tabela:
CONDUTAS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE | NATUREZA DA FALTA |
Não prestar os serviços em estrita obediência às condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato pactuado | Grave |
Não providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Fiscal do Contrato quanto à execução contratual | Média |
Não autorizar a recusa imediata dos objetos que apresentarem emendas, rasuras, vícios, defeitos, violações, inadequações ou estiverem em desacordo com as especificações, às expensas da CONTRATADA. | Média |
Não se responsabilizar por todas as despesas obrigatórias, e demais, conforme descritas no item OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. | Grave |
Não se responsabilizar por todo e qualquer dano ou extravio, deixando de assumir o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições. | Grave |
Não dar ciência ao CRCPR, imediatamente e por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato. | Leve |
Veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do CRCPR | Leve |
Não zelar pela destinação, integridade e sigilo dos materiais a serem entregues. | Média |
Não prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, deixando de atender às solicitações nos prazos especificados. | Leve |
Não manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação. | Média |
Não disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, bem como, endereço comercial e telefone de contato. | Leve |
Não manter os níveis de qualidade dos serviços, de acordo com as especificações previstas neste Termo de Referência | Média |
17. DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial dos serviços poderá ensejar a rescisão do contrato administrativo, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. Quanto à forma, a rescisão contratual poderá ocorrer:
17.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CRCPR;
17.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
17.3. Para fins de aplicação do disposto no item 17.2.1, considera-se como inexecução parcial o descumprimento dos níveis de qualidade dispostos no item 8 deste Termo.
17.4. As condutas consideradas como graves ou médias, de acordo com a tabela prevista no item 16.12, poderão ensejar a rescisão contratual por ato unilateral do CRCPR.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado mensalmente, considerando os serviços previstos no item 10, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a prestação dos serviços mediante apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada do relatório de entregas, apresentação das certidões negativas de débitos junto ao FGTS, Tribunal Superior do Trabalho e Receita Federal, devidamente atualizadas, conforme exigência legal e IN 1234/2012/SRF.
18.2. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
18.3. De acordo com o artigo 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, os pagamentos efetuados por Órgão, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal à Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estarão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
18.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
20. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
20.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. A fiscalização de que trata o item 20.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas ou vícios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Conselho ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
20.4. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas do presente contrato serão custeadas pelo orçamento geral do CRCPR para o exercício de 2022, projeto nº 5006 (Comunicação e telecomunicações), conta de despesa nº 6.3.1.3.02.01.036 (serviços de telecomunicações).
PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico CRCPR Nº 06/2022
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Município: | ||
Endereço: | UF: | CEP: | |
E-mail: | Telefone: |
Descrição | Número de telefones IP | Valor unitário (R$) | Valor mensal (R$) |
Contratação de serviços de telefonia em nuvem sobre protocolo IP, contemplando suporte técnico, manutenção configuração, treinamento e cessão em comodato de aparelhos VoIP | 75 | ||
Valor anual – 12 meses (R$) | |||
Valor global – 48 meses (R$) |
Equipamentos telefônicos IP | ||
Marca | Modelo | Interfaces RJ45 |
Gigabit |
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias Prazo de entrega:
Declaramos que no preço acima estão inclusos todos os custos necessários para o cumprimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO EMPREGO DE MÃO DE OBRA DE MENOR
DECLARA-SE, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico CRCPR n.º 06/2022, que a empresa , inscrita no CNPJ n.º com sede no
endereço por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
infra-assinado, de RG nº
, que:
e do CPF nº
a) até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que impeçam tal habilitação;
b) não tem em seu quadro de trabalho menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
OBS: A contratação de menor aprendiz – a partir de 14 (quatorze) anos - deverá ser declarada neste documento, inclusive com a identificação do contratado (a).
, de de 2022.
REPRESENTANTE LEGAL
* Listar, anexar e enviar os documentos de habilitação na ordem do “Item 9”.
DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Processo Licitatório n.º 06/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO
(Razão social da empresa), com sede
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
(Cidade), de de 2022.
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Pregão Eletrônico CRCPR nº 06/2022
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA EM NUVEM SOBRE PROTOLOCO IP, QUE ENTRE SI FIRMAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ, E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ – CRCPR, autarquia federal da administração indireta, criada pelo Decreto-lei 9.295/46, registrado no CNPJ/MF sob o n.º 76.592.559/0001-10, com endereço na Rua XV de novembro, 2.987, em Curitiba–PR, representada neste ato pelo seu presidente contador LAUDELINO JOCHEM, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida na cidade de , na , neste ato representada por
, portador da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente, com fulcro na Lei 8.666/93 e demais consectários legais, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia em nuvem sobre protocolo IP, contemplando suporte, manutenção, configuração, treinamento e cessão em comodato de aparelhos VoIP para o CRCPR, conforme especificações do Anexo I, do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico CRCPR nº 06/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO nº 06/2022 e seus Anexos;
b) Documentos de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO apresentados pela ora CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por funcionário do CRCPR
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização será exercida no interesse do CRCPR e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o fornecimento de equipamentos e prestação do serviços, se em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da prestação dos serviços e fornecimento dos equipamentos para a perfeita execução do objeto do presente contrato, obriga-se a:
I. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente, de acordo com a quantidade, qualidade e demais especificações e condições constantes deste Contrato e do Anexo I do Edital de Pregão CRCPR nº 06/2022;
II. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução deste Contrato;
III. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
IV. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
V. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da Contratante;
VI. Não realizar a veiculação e publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
VII. Não subcontratar a execução do objeto deste contrato a outra empresa;
VIII. Não contratar funcionário pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim com seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
IX. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CRCPR, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CRCPR;
X. Comunicar à Administração do CRCPR qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
XI. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie
forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que ocorrido nas dependências do CRCPR;
XII. Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
XIII. Cumprir todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
XIV. Manter, durante toda a vigência do contrato, nível de qualidade de serviços adequados de acordo com a taxa de disponibilidade especificada;
XV. Arcar com todos os custos necessários à prestação do objeto contratado;
XVI. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Fiscal do Contrato designado pelo CONTRATANTE, para fins de acompanhamento da execução do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência, edital, anexos e os termos de sua proposta;
II. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação;
III. Porporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
IV. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
V. Designar um fiscal e respectivo substituto para acompanhar, fiscalizar e atestar a entrega dos materiais e prestação dos serviços;
VI. Efetuar os pagamentos devidos;
VII. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo, quando for o caso;
VIII. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do CRCPR para os exercícios de 2022 e subsequentes, Projeto 5006, conta nº 6.3.1.3.02.01.036 (serviços de telecomunicações).
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços constantes do Anexo I, do Edital de Pregão Eletrônico CRCPR nº 06/2022, o valor global de R$ , o que corresponde ao valor mensal de R$ e o valor unitário de R$ por equipamento telefônico IP cedido em comodato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Durante o prazo de vigência contratual, os preços serão reajustados monetariamente com base no INPC/IBGE, acumulado dos últimos doze meses, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta.
CLÁUSULA DEZ - DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços do objeto da licitação, depois de atestado pela fiscalização do contrato, será efetuado mensalmente pelo CRCPR até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetivado por meio de sistema eletrônico, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos, mediante emissão de qualquer ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Juntamente com as notas fiscais/faturas, deverão ser apresentadas as certidões negativas de débitos, devidamente atualizadas, junto ao FGTS, Receita Federal, Tribunal Superior do Trabalho, comprovante de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.
PARÁGRAFO QUARTO - A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para consigo, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - Os eventuais atrasos de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, gera à CONTRATADA o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
PARÁGRAFO SEXTO - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF 1234/2012 ou outra norma que venha a substituí-la. Cabe a CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
PARÁGRAFO OITAVO - Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei no 9.317/96, ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 25 da Instrução Normativa SRF nº 1234/2012 ou outra norma que venha a substituí-la.
PARÁGRAFO XXXX – Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA ONZE – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ (por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade de (caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia), no prazo de 05 (cinco) dias corridos da assinatura deste instrumento contratual, observadas as condições previstas no Edital e Anexos, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer tempo, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA, multas ou indenizações a terceiros.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso o valor da garantia seja utilizado para pagamento de qualquer obrigação, multas contratuais ou indenizações a terceiros, ficará a CONTRATADA obrigada a recompor o valor da garantia utilizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da comunicação pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia prevista em edital somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual, comportamento inidôneo ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I – Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
II – Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor global do Contrato atualizado, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 05 (cinco) dias. Após o quinto dia e a critério do CRCPR, no caso de cumprimento com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato atualizado, em caso de atraso no cumprimento, por período superior ao previsto na alínea “a” deste inciso, limitado a 15 (quinze) dias, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida ou atraso no cumprimento superior a 15 (quinze) dias, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago à CONTRATADA;
d) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor anual do contrato por dia, em caso de não apresentação da garantia no prazo fixado, até o máximo de 2% (dois por cento);
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CRCPR, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV – Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da licitante que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e no Edital de Licitação e das demais cominações legais.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de
5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado de forma administrativa e/ou judicial.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, desta cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO – A multa, aplicada após trâmite administrativo, poderá deixar de ser aplicada quando, comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
PARÁGRAFO SEXTO – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O CRCPR, na aplicação de sanções, levará em consideração a efetiva gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho, de acordo com a classificação abaixo:
I. FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa conforme percentual estabelecido no item II, alínea “a”, desta Cláusula, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
II. FALTAS MÉDIAS: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multa conforme percentual estabelecido no item II, alínea “b”, desta Cláusula, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA.
III. FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de multa conforme percentual estabelecido no item II, alínea “c”, desta Cláusula e poderá haver impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO – Para gradação das penalidades indicadas nos subitens I, II e III do parágrafo anterior será utilizada a seguinte tabela:
CONDUTAS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE | NATUREZA DA FALTA |
Não prestar os serviços em estrita obediência às condições estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato | Grave |
Não providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Fiscal do Contrato quanto à execução contratual | Média |
Não autorizar a recusa imediata dos objetos que apresentarem emendas, rasuras, vícios, defeitos, violações, inadequações ou estiverem em desacordo com as especificações, às expensas da CONTRATADA. | Média |
Não se responsabilizar por todas as despesas obrigatórias, e demais, conforme descritas na Cláusula OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. | Grave |
Não se responsabilizar por todo e qualquer dano ou extravio, deixando de assumir o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições. | Grave |
Não dar ciência ao CRCPR, imediatamente e por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato. | Leve |
Veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do CRCPR | Leve |
Não zelar pela destinação, integridade e sigilo dos materiais a serem entregues. | Média |
Não prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo às solicitações nos prazos especificados. | Leve |
Não manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação. | Média |
Não disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, bem como, endereço comercial e telefone de contato. | Leve |
Não manter os níveis de qualidade dos serviços, de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência | Média |
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para fins de rescisão por ato unilateral do CRCPR, considera- se como inexecução parcial o descumprimento dos níveis de qualidade dispostos no item 8 do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 06/2022.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As condutas consideradas como graves ou médias, de acordo com a tabela prevista no PARÁGRAFO OITAVO da CLÁUSULA ONZE, poderão ensejar a rescisão contratual por ato unilateral do CRCPR.
PARÁGRAFO QUARTO - Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas à CONTRATADA, na segunda hipótese, o exercício do contraditório e ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de não acatamento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
CLÁUSULA QUATORZE – DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS
Para fins do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em razão do presente contrato e o contido no Termo de Referência da contratação, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a
inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação de programas/sistemas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a utilização de informação dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizados com base no presente contrato imediatamente após o seu término, salvo nos casos decorrentes de cumprimento de obrigação, e, a critério exclusivo do CRCPR, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido.
PARÁGRAFO QUINTO – O descumprimento dos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente contrato, obriga a CONTRATADA a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
CLÁUSULA QUINZE – DO TRATAMENTO DE DADOS PELO CRCPR
A CONTRATANTE, com fundamento no art. 7º, incisos II e V, da Lei nº 13.709/2018 realizará a guarda de dados pessoais vinculados à CONTRATADA, contemplando os dados de seus dirigentes, representantes e afins, bem como de outras informações cedidas, necessários à identificação e cumprimento do presente contrato, procedendo à classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, arquivamento, armazenamento, eliminação, comunicação, transferência e demais formas de tratamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os dados serão disponibilizados para acesso público, nos termos do art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93 e previsões contidas na Lei de Acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), ressalvadas as hipóteses de proteção previstas na legislação.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir as questões oriundas da aplicação e interpretação do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma.
Curitiba, de de 2022.
PRESIDENTE DA CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
LISTA DE NÚMEROS A SEREM PORTADOS
DDD 41 | ||||
3360-4700 | 3360-4701 | 3360-4702 | 3360-4703 | 3360-4704 |
3360-4705 | 3360-4706 | 3360-4707 | 3360-4708 | 3360-4709 |
3360-4710 | 3360-4711 | 3360-4712 | 3360-4713 | 3360-4714 |
3360-4715 | 3360-4716 | 3360-4717 | 3360-4718 | 3360-4719 |
3360-4720 | 3360-4721 | 3360-4722 | 3360-4723 | 3360-4724 |
3360-4725 | 3360-4726 | 3360-4727 | 3360-4728 | 3360-4729 |
3360-4730 | 3360-4731 | 3360-4732 | 3360-4733 | 3360-4734 |
3360-4735 | 3360-4736 | 3360-4737 | 3360-4738 | 3360-4739 |
3360-4740 | 3360-4741 | 3360-4742 | 3360-4743 | 3360-4744 |
3360-4745 | 3360-4746 | 3360-4747 | 3360-4748 | 3360-4749 |
3360-4750 | 3360-4751 | 3360-4752 | 3360-4753 | 3360-4754 |
3360-4755 | 3360-4756 | 3360-4757 | 3360-4758 | 3360-4759 |
3360-4760 | 3360-4761 | 3360-4762 | 3360-4763 | 3360-4764 |
3360-4765 | 3360-4766 | 3360-4767 | 3360-4768 | 3360-4769 |
3360-4770 | 3360-4771 | 3360-4772 | 3360-4773 | 3360-4774 |
3360-4775 | 3360-4776 | 3360-4777 | 3360-4778 | 3360-4779 |
3360-4780 | 3360-4781 | 3360-4782 | 3360-4783 | 3360-4784 |
3360-4785 | 3360-4786 | 3360-4787 | 3360-4788 | 3360-4789 |
3360-4790 | 3360-4791 | 3360-4792 | 3360-4793 | 3360-4794 |
3360-4795 | 3360-4796 | 3360-4797 | 3360-4798 | 3360-4799 |
DDD 42 | ||||
3224-2604 | ||||
DDD 43 | ||||
3375-0591 | 3375-0592 | 3375-0593 | 3375-0594 | 3375-0595 |
3375-0596 | ||||
DDD 44 | ||||
3262-2421 | 3262-2423 | |||
DDD 45 | ||||
3223-2190 | 3223-2121 | 3223-2122 |
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DO PRESTADOR
(Razão Social), pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o n.º
, estabelecida na cidade de , na , por intermédio de seu representante legal , portador da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por meio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações restritas de propriedade do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ, doravante simplesmente designado CRCPR, em conformidade com as condições deste Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do CRCPR, reveladas ao RESPONSÁVEL em razão da prestação de serviços ao CRCPR, consoante Contrato Administrativo, celebrado em / / , oriundo do Procedimento Licitatório CRCPR nº 06/2022 – Pregão Eletrônico.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, documentos, documentações que compõem processos com informações confidenciais, valores e informações de natureza financeira, administrativa, contábil e jurídica, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fotografias, plantas, programas de computador, discos, fitas, contratos, planos, processos, projetos, dados pessoais, preços e custos, informações técnicas, entre outros, denominadas simplesmente INFORMAÇÕES.
3. O RESPONSÁVEL compromete-se a não revelar, ceder a qualquer título, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do CRCPR, tratando-as confidencialmente sob qualquer condição.
4. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal do CRCPR, signatário do Contrato Administrativo que dá origem a este Termo, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do CRCPR poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
5. O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços mencionados no item 1, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
6. O RESPONSÁVEL deverá destruir quaisquer arquivos que contenham INFORMAÇÕES do CRCPR, quando não mais for necessária a manutenção destas INFORMAÇÕES, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias.
7. O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do contrato, para imediata devolução ao CRCPR, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais, envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer
seus empregados, prepostos, prestadores de serviço ou de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto a vigência do contrato vinculado a este termo.
8. O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao CRCPR qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados e preposto.
9. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
10. As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o CRCPR, sendo irrevogáveis e irretratáveis, e abrangem as informações presentes e futuras.
11. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o RESPONSÁVEL assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
Curitiba, de de 2022.
Representante Legal