ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE – ARTIGO 18, § 1°, INCISO I
O Município de Três Barras do Paraná, para executar suas atividades e programas, necessita reparar e efetuar manutenção em seus bens imóveis e bens dominicais, pois os mesmos, principalmente com a ação do tempo, vão depreciando e desgastando, sendo imprescindível a intervenção para mantê-los em condições de uso e conservação. O material derivado de rochas também é amplamente utilizado em pátios e estacionamentos públicos no sentido de evitar o acumulo de água e consequentemente a formação de lama e posteriormente poeira, entre outras finalidades.
O objetivo principal é a manutenção de prédios públicos no sentido de proporcionar melhor segurança para atender as necessidades da população, bem como a realização de manutenções preventivas e reparadoras evitando-se gastos desnecessários com a decadência e desuso do patrimônio público. Ainda, a contratação objetiva atender as necessidades operacionais dos serviços públicos principalmente com a recuperação e manutenção de estradas.
Assim, considerando todos os aspectos, há a necessidade da aquisição, sendo esses materiais indispensáveis para as atividades da Administração, restando evidente o atendimento ao interesse público.
2. ALINHAMENTO AO PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO II
O presente Estudo Técnico Preliminar possui fulcro na Lei Orçamentária Anual, que prevê despesas com a aquisição de materiais derivados de rochas (pedra brita, pó de pedra, pedra graduada, pedrisco e rachão), para manutenção e conservação dos bens imóveis que compõe o patrimônio público do Município,
A presente contratação foi inclusa no Plano Anual de Contratações, publicada por meio do Decreto Municipal nº 5679/2024, datado de 05/02/2024, programado para março/2024, como de fato irá ocorrer.
3. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO III
3.1. O fornecedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades das Secretarias e Departamentos municipais, sendo de forma parcelada, após a confirmação do recebimento da solicitação emitida pelo Departamento de Compras, salvo no caso de falta de materiais por motivo de força maior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
3.2. A entrega destes materiais será diretamente nas Secretárias ou Departamentos solicitantes, previamente informado pelo Departamento de Compras, através das ordens de compras.
3.3. O fornecedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
4. ESTIMATIVAS E QUANTIDADES DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO IV
Para o dimensionamento do quantitativo a ser registrado, foi considerado os quantitativos registrados na última contratação com o mesmo objeto e histórico de consumo dos itens de reposição dos últimos 12 meses.
Dessa forma, o objeto da aquisição deverá atender as especificações técnicas e quantidades descritas a seguir:
PRODUTOS DERIVADOS DE ROCHAS | |||||
LOTE | QTDE | UNIDADE MEDIDA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 250 | Tonelada | Pedra Brita nº 01 | 71,68 | 17.920,00 |
2 | 150 | Tonelada | Pedra Brita nº 02 | 68,27 | 10.240,50 |
3 | 250 | Tonelada | Pó de Pedra | 66,83 | 16.707,50 |
4 | 150 | Tonelada | Pedra Graduada | 74,23 | 11.134,50 |
5 | 150 | Tonelada | Pedrisco Limpo | 78,25 | 11.737,50 |
6 | 150 | Tonelada | Rachão de Pedra | 63,63 | 9.544,50 |
TOTAL | 77.284,50 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO – ARTIGO 18, § INCISO V
5.1. A aquisição de materiais derivados de rochas (pedra brita, pó de pedra, pedra graduada, pedrisco e rachão) é amplamente realizada por órgãos e entidades através de pregão eletrônico
– registro de preços, com a finalidade de atender as necessidades de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Pública Municipal.
5.2. Foram encontradas nos mais diversos sites de pregão eletrônico, contratações nos moldes pretendidos, sendo que nas contratações similares consultadas, realizadas por outros órgãos e entidades, não foram identificadas a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração, do que está pretendida.
5.3. As exigências para a contratação do objeto não são impeditivas e não demonstraram diminuir o interesse de potenciais fornecedores na participação do futuro processo licitatório.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1°, INCISO VI
Foi realizado pesquisa de preços em sites especializados (Portal de Compras Públicas, Portal de Transparência CGU-NFE e TCE-PR), conforme mapa de apuração de preços em anexo e ainda orçamentos de fornecedores e contratações similares de outros Órgãos Públicos, resultando em um investimento aproximado de R$ 77.284,50 (setenta e sete mil e duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), para um período de 12 (doze) meses.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO – ARTIGO 18, 1° INCISO VII
Contratação de empresas para fornecimento de materiais derivados de rochas (pedra brita, pó de pedra, pedra graduada, pedrisco e rachão), para manutenção de bens imóveis e bens de domínio público, visando atender as necessidades de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Pública Municipal, por um período de 12 meses, nos termos quantitativos e qualitativos do presente Estudo Técnico Preliminar.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, ° 1° INCISO VIII
O objeto caracterizado neste ETP tem padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão legal, justifica-se que o certame licitatório deverá ser processado com o tipo de avaliação “menor preço unitário”.
A realização do Pregão Eletrônico para o Sistema de Registro de Preços será por item, visto que o objeto é divisível e não há prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, além de ser técnica e economicamente viável. Junto a isso, o parcelamento do objeto visa propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, podem fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, permitindo que empresas distintas sejam contratadas.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS – ARTIGO 18, § 1° INCISO IX
Receber o objeto do presente Estudo Técnico preliminar com a melhor qualidade possível, na quantidade correta e dentro do prazo desejado, para atender as Secretarias e Departamentos solicitantes e garantir a qualidade na execução das tarefas dos serviços de manutenção e conservação do patrimônio público.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA ADMINISTRAÇÃO – ARTIGO 18,
§ 1°, INCISO X
Todas as providências necessárias foram adotadas, com antecedência, além de que com os itens a serem contratados, os quantitativos da presente contratação estão de acordo com as necessidades apresentadas pelas Secretarias e Departamentos solicitantes, visando atender o interesse público.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES – ARTIGO 18, § 1° INCISO XI
Em análise da contratação desejada, constatou-se que não haverá contratações correlatas ou interdependentes.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS – ARTIGO 18, § 1° INCISO XII
Neste caso não se vislumbra impacto ambiental, uma vez que o Município de Três Barras do Paraná possui Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (2023-2033).
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A CONTRATAÇÃO – ARTIGO 18, § 1° INCISO XIII
Diante do exposto, conclui-se, sobre a viabilidade de realização de licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, na natureza registro de preços, do tipo menor preço unitário, no regime de contratação por unidade, visando a aquisição de materiais derivados de rochas (pedra brita, pó de pedra, pedra graduada, pedrisco e rachão) para atender a demanda de todas as Secretarias e Departamentos que compõe a Administração Pública Municipal, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme Art. 84 da Lei 14.133/2021, nos termos do presente Estudo Técnico Preliminar.
Três Barras do Paraná, 01 de março de 2024.
CLEBESON BORDIM
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
XXXXX XXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação e Cultura
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Ação Social
XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos
DÉBORA NÁDIA PILATI VIDOR
Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Esportes
XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente