CONTRATO MINUTA 0892552
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Seção de Contratos
CONTRATO MINUTA 0892552
Processo SEI nº 0007072-51.2024.4.06.8000
Dispensa de Licitação nº /2024
CONTRATO Nº /2024 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ESPECIALIZADOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SERVIDORES DOS QUADROS DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO E DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO, E O CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE
A UNIÃO, por meio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO ,
inscrita no CNPJ sob o n° 47.784.477/0001-79, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Geral, Dr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, por delegação da Portaria TRF6- Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, doravante denominada CONTRATANTE, e como CONTRATADA o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, inscrito no CNPJ sob o nº 18.284.407.0001-
53, com sede no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), Quadra 01, Lote 1115 a 1145, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, CEP 70.632-100 neste ato representada pela Diretora-Geral, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e pela Diretora Executiva, Sra. Cláudia Maffini Griboski, ajustam e celebram entre si o presente CONTRATO, que têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato, por força do presente instrumento e de conformidade com o Despacho DIGER (0777278), Lei 14.133/93 e Portaria Presi 126/2022 c/c art. 205 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Sexta Região, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - MODALIDADE: Contratação direta, por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei 14.133/2021. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
I- o Termo de Referência, id 0875546;
II- a Autorização da Contratação Direta, id 0883633 ;
III- a Proposta do contratado, id 0875578.
IV- os anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETIVO: O presente contrato tem por objetivo a contratação de instituição especializada para a prestação de serviços técnico- especializados de organização, planejamento e realização de concurso público para a formação de cadastro de reserva para provimento de cargos de servidores dos quadros de pessoal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e da Justiça Federal de 1º grau da Seção Judiciária de Minas Gerais, conforme descrito no i t e m 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - FINALIDADE: Formação de cadastro de reserva para o provimento de vagas de cargos efetivos de servidores que surgirem nos quadros de pessoal de 1º e 2º graus do Tribunal Regional Federal da 6ª Região ao longo dos próximos 04 (quatro) anos, zelando, assim, pelos princípio da eficiência e da continuidade da prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS: O
regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato, em especial nos itens 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO, 7. DOS MECANISMOS DE SEGURANÇA, 9. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, 10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, 12. DO PAGAMENTO e 16. DAS SANÇÕES.
CLÁUSULA QUINTA - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS : Para correta
execução dos serviços a CONTRATADA deverá observar as disposições constantes no item 4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO do termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - SUBCONTRATAÇÃO : Não será admitida a subcontratação do objeto, conforme item 8.3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE : As obrigações são
aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no item 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE do Termo de Referência.
I - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
II - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
III - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
IV - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
V - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
VI - Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
VII - Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
VIII - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
IX - Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
X - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
XI - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.
Parágrafo Único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: As obrigações são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no item 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - PREÇO: O custo para a realização do concurso público será balizado e contabilizado por faixas de inscritos, levando-se em conta o número de inscrições efetivadas e excedentes, sendo que o valor total estimado da contratação é de R$ 4.155.000,00 (quatro milhões, cento e cinquenta e cinco mil reais), considerando-se um universo de 60.000 (sessenta mil) inscrições pagas, nos termos do item 13. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO do Termo de
Referência.
CLÁUSULA DEZ – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados conforme abaixo:
Natureza da Despesa: 339039 Programa de Trabalho:
Despesa relativas à JFMG: R$ 3.324.000,00 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (Crédito Extraordinário)/Plano Orçamentário: MP01 - Medida Provisória N. 1238, de 03/07/2024 (PTRES 249003) - UG 090013;
Despesas relativas ao TRF6: R$ 831.000,00 - Julgamento de Causas na Justiça Federal - Na 6ª Região da Justiça Federal (PTRES 205444) - UG 090059.
10.1 Foram emitidas as Notas de Empenho nº 2024NE254 e 2024NE255 , à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato
CLÁUSULA ONZE - REAJUSTE: Os preços cotados serão reajustáveis, com periodicidade anual, nos termos da legislação vigente, conforme a variação, para
mais ou para menos, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que porventura vier a substituí-lo, atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, conforme item 12.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: Não haverá exigência de garantia de execução do objeto, prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, nos termos do item 8.4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TREZE - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: A CONTRATADA obriga-
se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (cinquenta por cento) do valor do contrato, assim como as supressões superiores a esse limite, desde que resultantes de acordo entre as partes (art. 124 a 126 da Lei 14.133/21).
CLÁUSULA QUATORZE - VIGÊNCIA : O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o término da validade do concurso, de 02 (dois) anos, tendo eficácia após a publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021, conforme item 15. DA VIGÊNCIA do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINZE - SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato e condições para aplicação das penalidades são as seguintes, observados os preceitos contidos no item 16. DAS SANÇÕES do Termo de Referência:
I - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133,
de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa.
§ 1º A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
§ 2º Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
§ 3º Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
§ 4º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
§ 5º Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
§ 6º A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 7º Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§8º Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021)
§9º A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021)
§10 Os contratantes deverão, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas
Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
§11 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
§12 Os débitos da contratada para com a Administração contratantes, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a contratada possua com o mesmo órgão dos contratantes, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL: O contrato será extinto com recebimento definitivo do objeto e pagamento do preço contratado.
16.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, na hipótese de retenção/bloqueio do credito orçamentário previsto para a contratação.
16.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
16.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
16.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas.
16.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
16.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DEZESSETE - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE: Os serviços
prestados devem atender aos critérios de sustentabilidade ambiental, conforme determina a IN SLTI/MP n. 01, de 2010.
CLÁSULA DEZOITO - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Na execução do
objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados, nos termos do item 17. DA PROTEÇÃO DE DADOS do Termo de Referência.
CLÁUSULA DEZENOVE – PUBLICAÇÃO : Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no PNCP, na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VINTE - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VINTE E UM - FORO: É competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.
E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes digitalmente, para um só efeito.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx DIRETOR-GERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
assinado digitalmente
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx DIRETORA-GERAL
Documento assinado digitalmente
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx DIRETORA EXECUTIVA
Documento assinado digitalmente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 20/08/2024, às 15:57, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0892552 e o código CRC 51411800.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxx0.xxx.xx 0007072-51.2024.4.06.8000 0892552v7