Contract
Contrato de licenciamento do software IBM SPSS Statistics Premium para utilização no Instituto Politécnico de Viseu, outorgado com a empresa PSE – Produtos e Serviços de Estatística, Lda. ---------------------------------
- No dia vinte e quatro do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, é celebrado o presente contrato, entre:
- Como primeiro outorgante, o Instituto Politécnico de Viseu, pessoa coletiva de direito público n.º 680033548, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, x/x.x, 0000-000 Xxxxx, telefone 000000000, email: xxx@xx.xxx.xx, representados por --------------------------------------------------------, --------------
do Instituto Politécnico de Viseu, cujos poderes de representação são conferidos nos termos dos nºs 2 dos artigos 36.º, d) do n.º 1 do artigo 2.º e 106.º todos do Código dos Contratos Públicos, conjugados com a alínea
b) do n.º 1 do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de Junho e com despacho 10007/2021 de 28.09.2021 do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, de competências próprias, delegadas e subdelegadas, nas ausências, faltas ou impedimentos do Sr. Presidente. --------------------------------------------------------------------
- Como segundo outorgante, a empresa PSE – Produtos e Serviços de Estatística, Lda., pessoa coletiva n.º 503323390, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0 – 00x Xxx, 0000-000 Xxxxxx, telefone 000000000, email: xxxx@xxx.xx, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, representada no ato por -------------
------------------------------, na qualidade de o qual tem poderes para outorgar o presente
contrato, conforme documentos juntos ao processo.
- E pelo primeiro outorgante foi dito que, nos termos da decisão de adjudicação e de aprovação da minuta do contrato de 24.04.2024, do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, contrata com a empresa empresa PSE – Produtos e Serviços de Estatística, Lda., o licenciamento do software IBM SPSS Statistics Premium para utilização no Instituto Politécnico de Viseu, na sequência procedimento por ajuste direto por critérios materiais – subalínea ii) da alínea e) do nº1 do artº 24º do CCP. AD n.º 7/IPV/2024, de acordo com o caderno de encargos e a proposta do adjudicatário, nos termos das seguintes cláusulas: -----------------------
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente contrato tem por objeto principal a aquisição de licenciamento do software IBM SPSS Statistics Premium para utilização no Instituto Politécnico de Viseu, de acordo com as especificações em anexo. --------
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS -
Modalidade de licenciamento a adquirir: Aluguer operacional sendo que as licenças podem ser utilizadas pelo período contratado de um ano, sem opção de compra no final do contrato. -------------------------------------------
Modelos Lineares
- Padrão de Estatísticas deve incluir modelos mistos lineares generalizados (GLMM) para uso com dados hierárquicos.
- Deve possuir procedimentos de modelos lineares gerais (GLM) e modelos mistos. ---------------------------------
- Deve incluir modelos lineares generalizados (GENLIN), incluindo modelos estatísticos amplamente utilizados, como regressão linear para respostas distribuídas normalmente, modelos logísticos para dados binários e modelos loglinear para dados de contagem. -----------------------------------------------------------------------
- Deve incluir procedimentos de equações de estimativas generalizadas (GEE) estendendo modelos lineares generalizados para acomodar dados longitudinais correlacionados e dados agrupados. ----------------------------
Modelos não Lineares
- Deve incluir regressão logística multinominal (MLR) que deve prever resultados categóricos com mais de duas categorias.
- Deve incluir Parâmetros de regressão não linear (NLR) e de regressão não linear restrita (CNLR) de modelos não lineares.
- Deve incluir análise probit que avalia o valor dos estímulos usando uma transformação logit ou probit da proporção.
Capacidades de Simulação
- Deve incluir técnicas de Monte Carlo que forneçam a capacidade de simular dados de acordo com os parâmetros especificados e, em seguida, usem esses dados simulados como entrada para prever um resultado.
- Os parâmetros usados devem poder ser modificados para simular os dados e comparar os resultados. ------
- As especificações de uma simulação devem poder ser salvas em um arquivo de plano de simulação. ---------
- As simulações devem poder ser executadas usando especificações de um arquivo de plano de simulação carregado. Os utilizadores também devem poder fornecer especificações na interface do usuário e executar a simulação a partir da interface. -
Tabelas Customizadas
- As médias ou proporções devem ser comparadas para grupos demográficos, segmentos de clientes, períodos de tempo ou outras variáveis categóricas com inclusão de estatísticas inferenciais. ---------------------
- Deve criar estatísticas de resumo - de contagens simples para variáveis categóricas a medidas de dispersão e ordenar categorias por qualquer estatística de resumo usada. -----------------------------------------------------------
- Deve incluir pelo menos três testes de significância: teste qui-quadrado de independência, comparação de médias de coluna (teste t) ou comparação de proporções de coluna (teste z). -----------------------------------------
- Deve possuir um criador de tabelas interativas que forneça recursos de arrastar e largar para criar tabelas dinâmicas.
- Deve excluir categorias específicas, exibir células de valores ausentes e poder adicionar subtotais a tabelas.
- As tabelas devem poder ser visualizadas em tempo real e modificadas à medida que são criadas. -------------
- As tabelas devem poder ser exportadas para o Microsoft® Word, Excel®, PowerPoint® ou HTML para uso em relatórios.
Preparação de Dados
- Deve identificar casos, variáveis e valores de dados suspeitos ou inválidos. -------------------------------------------
- Deve permitir visualizar padrões de dados ausentes e resumir distribuições de variáveis. ------------------------
- O agrupamento otimizado deve encontrar o melhor resultado possível para algoritmos projetados para atributos nominais.
- Deve possuir uma ferramenta de automação de preparação de dados (ADP) que detete e corrija erros de qualidade imputando valores ausentes em uma etapa eficiente. ----------------------------------------------------------
- Deve fornecer recomendações e visualizações que ajudem o utilizador a determinar quais dados usar. ------
Validação de dados e valores omissos
- Deve examinar dados de vários ângulos diferentes usando um dos seis relatórios de diagnóstico, e estimar estatísticas resumidas, imputando valores omissos.
- Deve diagnosticar problemas de imputação de dados perdidos. ---------------------------------------------------------
- Deve substituir os valores em falta por estimativas.
- Deve exibir um instantâneo para cada tipo de valor ausente e quaisquer valores extremos para cada caso. -
- O bias oculto deve ser removido pela substituição de valores omissos por estimativas para incluir todos os grupos, mesmo aqueles com pouca capacidade de resposta. ---------------------------------------------------------------
Data categórica e numérica -
- Deve descobrir relacionamentos subjacentes por meio de mapas percetivos, bi-gráficos e triplos. -------------
- Deve utilizar procedimentos semelhantes à regressão convencional, componentes principais e correlação canônica para prever resultados e revelar relacionamentos - ajudando o utilizador a trabalhar e entender dados nominais (por exemplo, salário) e ordinais (por exemplo, nível de educação). --------------------------------
- Deve permitir interpretar visualmente os conjuntos de dados e ver como as linhas e colunas se relacionam em grandes tabelas de pontuações, contagens, classificações, classificações ou similaridades. -------------------
- O software deve lidar com resíduos não normais em dados numéricos ou relações não lineares entre variáveis preditores (por exemplo, atributos de cliente ou produto) e a variável de resultado (por exemplo, compra / não compra). -
- As técnicas devem incluir Regressão de Ridge, Laço, Rede Elástica, seleção de variáveis e seleção de modelos para dados numéricos e categóricos.
Árvores de Decisão
- Deve determinar visualmente como seu modelo flui para que o utilizador possa encontrar subgrupos e
relacionamentos específicos. - -
- Deve criar árvores de classificação diretamente para que o utilizador possa usar os resultados para segmentar e agrupar casos diretamente nos dados.
- Deve incluir pelo menos quatro algoritmos de crescimento de árvores estabelecidos: -----------------------------
o CHAID - Um algoritmo de árvore rápido, estatístico e multidirecional que explora dados de maneira rápida e eficiente, e cria segmentos e perfis com relação ao resultado desejado. ----------------------------------------------
o CHAID Exaustivo - Uma modificação do CHAID, que examina todas as possíveis divisões para cada preditor.
o Árvores de classificação e regressão (C & RT) - Um algoritmo completo de árvore binária, que particiona dados e produz subconjuntos homogêneos precisos.
o QUEST - Um algoritmo estatístico que seleciona variáveis sem viés e constrói árvores binárias precisas com rapidez e eficiência.
- As regras de seleção ou classificação / predição devem ser geradas na sintaxe do software, nas instruções
SQL ou no texto simples (através da sintaxe). -
Previsão -
- Deve permitir que o utilizador forneça informações de maneira que os tomadores de decisões de possam entender e usar.
- Deve determinar automaticamente o modelo de suavização ARIMA ou exponencial de melhor ajuste para
analisar seus dados históricos. -
- Um numero igual ou superior a 200 séries temporais diferentes devem poder ser modeladas de uma vez,
em vez de uma variável por vez. -
- Os modelos devem poder ser gravados em um arquivo central para que as previsões possam ser atualizadas quando os dados forem alterados sem ter que redefinir parâmetros ou reestimar modelos. ----------------------
- Os scripts devem poder ser escritos para atualizar modelos com novos dados automaticamente. --------------
Modelagem de equações estruturais
- Deve testar hipóteses e confirmar as relações entre variáveis observadas e latentes - indo além da regressão
para obter uma perceção adicional. -
- Deve permitir que o utilizador construa modelos que reflitam de maneira mais realista relações complexas, pois qualquer variável numérica, seja ela observada (como dados não experimentais de uma pesquisa) ou latente (como satisfação e lealdade) pode ser usada para prever qualquer outra variável numérica. ------------
- A estrutura visual do software deve comparar, confirmar e refinar modelos. -----------------------------------------
- A análise multivariada engloba e estende métodos padronizados - incluindo regressão, análise fatorial,
correlação e análise de variância. - -
- Deve incluir três métodos de imputação de dados: regressão, regressão estocástica e bayesiana. -------------
Bootstrapping
- Deve estimar a distribuição amostra de um estimador por reamostragem com a substituição da amostra original.
- Deve estimar os erros padrão e os intervalos de confiança de um parâmetro populacional, como a média, mediana, proporção, odds ratio, coeficiente de correlação, coeficiente de regressão e muitos outros. ---------
- Deve permitir criar milhares de versões alternativas de seus conjuntos de dados para uma análise mais precisa.
Amostragem, avaliação e teste avançados
- Deve fornecer as ferramentas de planeamento especializadas e as estatísticas necessárias para trabalhar com projetos de amostra complexos, como amostragem estratificada, em cluster ou em vários estágios. -----
- Deve ajudar o utilizador a obter melhores resultados, incorporando o desenho da amostra na análise de pesquisa.
- Os utilizadores devem poder trabalhar com mais precisão com resultados numéricos e categóricos em projetos de amostras complexas usando algoritmos para análise e previsão, incluindo previsão de tempo para
um evento. -
- Os assistentes devem facilitar a criação de planos, análise de dados e interpretação de resultados. -----------
Ferramentas de marketing direto e tomada de decisão sobre produtos -----------------------------------------------
- Deve permitir a criação de clusters de pessoas que são semelhantes entre si e distintamente diferentes das outras.
- Deve permitir a criação de perfis de clientes ou contatos com características compartilhadas para melhorar o direcionamento de ofertas e campanhas de marketing. -------------------------------------------------------------------
- Deve desenvolver pontuações de propensão para identificar aqueles que têm maior probabilidade de
comprar. -
- O desempenho do pacote de teste deve poder ser comparado aos pacotes de controle. -------------------------
- As respostas às campanhas devem poder ser identificadas por código postal. ---------------------------------------
- Os dados de resposta da campanha devem integrar com a plataforma Xxxxxxxxxx.xxx para rastrear leads e gerar relatórios sobre o pipeline de vendas.
Gráficos -
- Deve possuir um numero igual ou superior a 20 modelos de visualização integrados para comunicar resultados analíticos.
- Deve existir a possibilidade de criação de gráficos "arrastar e largar" eliminando a necessidade de competências em programação.
- Folhas de estilo e modelos de gráficos devem poder ser personalizados para definir novos padrões gráficos
em toda a instituição ou correspondência à marca. -
- Os gráficos devem poder ser implementados em sistemas operacionais. ----------------------------------------------
- O software deve suportar uma ampla variedade de fontes de dados, incluindo arquivos de dados separados por delimitador, do IBM SPSS Statistics® e fontes de banco de dados comuns, como DB2®, SQL Server®, Oracle® e Sybase®. -
Cláusula 2.ª
Alterações ao contrato
11 - Qualquer alteração contratual deverá constar de documento escrito assinado por ambas as partes e produzirá efeitos a partir da data da respetiva assinatura. -------------------------------------------------------------------
2 - A parte interessada na alteração deve comunicar, por escrito, à outra parte essa intenção, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data em que pretende ver introduzida a alteração; -- 3 - O contrato pode ser alterado por:
a) Acordo entre as partes, que não pode revestir forma menos solene que o contrato; -----------------------------
b) Decisão judicial ou arbitral;
c) Razões de interesse público.
4 - A alteração do contrato não pode conduzir à modificação de aspetos essenciais do mesmo, nem constituir uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência. -----------------------------------------------------------------
Cláusula 3.ª
Prazo
1 - O contrato mantém-se em vigor durante um ano sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2- A disponibilização do software é imediata após o envio da requisição oficial. -------------------------------------
Cláusula 4.ª
Gestor do Contrato
O gestor do contrato em nome da entidade adjudicante, nos termos do artigo 290.º A do Código dos
Contratos Públicos é .
Cláusula 5.ª
Obrigações principais do fornecedor
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente caderno de encargos, da celebração do contrato decorrem para o fornecedor as seguintes obrigações principais: ---------------------------
a) Entrega dos bens identificados na sua proposta;
b) Obrigação de garantia dos bens;
Cláusula 6.ª
Conformidade e operacionalidade dos bens
1 - O fornecedor obriga-se a entregar ao contraente público os bens objeto do contrato com as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos previstos no presente Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante. -
2 - Os bens objeto do contrato devem ser entregues em perfeitas condições de ser utilizado para os fins a que se destinam e dotados de todo o material de apoio necessário. -----------------------------------------------------
3 - É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, no que respeita à conformidade dos bens. ------------------
4 - O fornecedor é responsável perante o Instituto Politécnico de Viseu por qualquer degradação, defeito ou discrepância dos bens objeto do contrato que existam no momento em que os bens lhe são entregues. ------
Cláusula 7.ª
Prestação de fornecimento objeto do contrato
1 - O fornecimento objeto do contrato deve ser efetuado no prazo constante da proposta adjudicada no Instituto Politécnico de Viseu.
2 - O fornecedor obriga-se a disponibilizar, simultaneamente com a entrega dos bens objeto do contrato, de todos os documentos em língua portuguesa se existirem, que sejam necessários para a boa e integral utilização ou funcionamento daqueles.
3 - Com a entrega dos bens objeto do contrato, ocorre a transferência da posse e da propriedade daqueles para o contraente público, bem como do risco de deterioração ou perecimento do mesmo, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o fornecedor. ----------------------------------------------------------------
4 - Todas as despesas e custos com o transporte dos bens objeto do contrato e respetivos documentos para o local de entrega, são da responsabilidade do fornecedor. ----------------------------------------------------------------
Cláusula 8.ª
Inspeção e testes
Finalizado o fornecimento objeto do contrato, o contraente público, por si ou através de terceiro por ele designado, procede, à inspeção quantitativa e qualitativa do mesmo, com vista a verificar, respetivamente, se o mesmo corresponde ao estabelecido no presente caderno de encargos e se reúne as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos e operacionais definidos no mesmo documento e na proposta adjudicada, bem como outros requisitos exigidos por lei.
Cláusula 9.ª
Inoperacionalidade, defeitos ou discrepâncias
1 - No caso de os testes previstos na cláusula anterior não comprovarem a total operacionalidade do bem objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, ou no caso de existirem defeitos ou discrepâncias com as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos definidos no anexo convite ao presente caderno de encargos, o Instituto Politécnico de Viseu deve de isso informar, por escrito, ao fornecedor.
2 – No caso previsto no número anterior, o fornecedor deve proceder, à sua custa e no prazo razoável que for determinado pelo Instituto Politécnico de Viseu, às reparações ou substituições necessárias para garantir a operacionalidade do bem e o cumprimento das exigências legais e das caraterísticas, especificações e requisitos técnicos exigidos.
3 - Após a realização da reparação ou substituição necessária pelo fornecedor, no prazo respetivo, o Instituto Politécnico de Viseu procede à realização de novos testes de aceitação, nos termos da cláusula anterior. -----
Cláusula 10.ª
Aceitação do fornecimento
1 - Caso os testes a que se refere a Cláusula 8.ª comprovem a total operacionalidade do bem objeto do contrato, bem como a sua conformidade com as exigências legais, e neles não sejam detetados quaisquer defeitos ou discrepâncias com as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos definidos na memória
descritiva ao presente caderno de encargos, deve ser emitido, um auto de aceitação, assinado pelo menos
pelo representante do Instituto Politécnico de Viseu. - -
2 - Com a assinatura do auto a que se refere o número anterior, ocorre a transferência da posse e da propriedade do bem objeto do contrato para o Instituto Politécnico de Viseu, bem como do risco de deterioração ou perecimento do mesmo, sem prejuízo das obrigações de garantia que impendem sobre o fornecedor.
3 - A assinatura do auto a que se refere o n.º 1 não implica a aceitação de eventuais defeitos ou de discrepâncias dos equipamentos objeto do contrato com as exigências legais ou com as caraterísticas, especificações e requisitos técnicos previstos na memória descritiva ao presente caderno de encargos. ------
Cláusula 11.ª
Garantia técnica
1 - Nos termos da presente cláusula e da lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, o fornecedor garante os bens objeto do contrato, pelo prazo mínimo estabelecido por lei a contar da data da assinatura do auto de recepção, contra quaisquer defeitos ou discrepâncias com as exigências legais e com caraterísticas, especificações e requisitos técnicos definidos na memória descritiva ao presente caderno de encargos, que se revelem a partir da respetiva aceitação do
fornecimento. -
2 - Quando o Instituto Politécnico de Viseu tenha detetado qualquer defeito ou discrepância, este deve notificar o fornecedor, para efeitos de reparação ou substituição imediata. -----------------------------------------
Cláusula 12.ª
Objeto do dever de sigilo
1 - O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra relativa ao Instituto Politécnico de Viseu, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem ser objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
3 - Exclui-se do dever de sigilo previsto, a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula 13.ª
Preço contratual
1 - O preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações objeto do contrato a celebrar é de 18 066,24 € (dezoito mil sessenta e eis euros e vinte e quarto cêntimos), sendo de 14.688,00 € (catorze mil seiscentos e oitenta e oito euros), o valor da proposta e 3 378,24 € (três mil trezentos e setenta e oito euros e vinte e quatro cêntimos), o valor do Iva à taxa de 23%. -------------------------
2 - O preço referido no nº 1 desta cláusula inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público, incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
Cláusula 14.ª
Condições de pagamento
1 - As quantias devidas pelo Instituto Politécnico de Viseu, nos termos das cláusulas anteriores, devem ser pagas no prazo de 60 dias após a recepção pelo Instituto Politécnico de Viseu da respetiva fatura, a qual só
pode ser emitida após o envio da requisição oficial. -
2 - Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida com a entrega dos bens e seu bom funcionamento dos objetos do contrato e a assinatura do auto de aceitação respetivo. ----------------------------
3 - Em caso de discordância por parte do Instituto Politécnico de Viseu, quanto aos valores indicados na fatura, deve este comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando este obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. --------------------------
4 - Desde que devidamente emitida e observado o disposto no n.º 1, a fatura será paga através de transferência bancária, ou outro meio que se achar conveniente. --------------------------------------------------------
5 - O Instituto Politécnico de Viseu, está obrigado ao pagamento de juros moratórios pelo atraso nos pagamentos das faturas aceites, no período correspondente à mora, nos termos do disposto no art.º 806.º do Código Civil.
6 – Se existir a aplicação de penalidades por incumprimento contratual do adjudicatário, o valor apurado será descontado na fatura.
Cláusula 15.ª
Penalidades contratuais
1 - Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, o Instituto Politécnico de Viseu pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:
- 50 €/dia após a conclusão do prazo para a disponibilização do software, se as causas do atraso forem atribuídas ao adjudicatário;
O respetivo valor acumulado não pode exceder 20% do preço contratual. ---------------------------------------------
2 - Em caso de resolução do contrato por incumprimento do adjudicatário, o Instituto Politécnico de Viseu pode exigir-lhe uma pena pecuniária até ao valor do preço contratual. --------------------------------------------------
3 - Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior é deduzida a importância paga pelo adjudicatário ao abrigo do n.º 1, relativamente ao contrato cujo atraso na respetiva realização tenha determinado a resolução do contrato.
4 - Na determinação da gravidade do incumprimento, o Instituto Politécnico de Viseu tem em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do adjudicatário e as
consequências do incumprimento. -
5 - O Instituto Politécnico de Viseu pode compensar o pagamento devido ao abrigo do contrato com a pena pecuniária devida nos termos da presente cláusula.
6 - As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que o Instituto Politécnico de Viseu exija uma indemnização pelo dano excedente. -
Cláusula 16.ª
Classificação orçamental e ano económico
O presente contrato será suportado por conta das verbas inscritas no orçamento de 2023, até ao montante global de 18 066,24 € (dezoito mil sessenta e eis euros e vinte e quarto cêntimos), na rubrica CE.
01020205B000 - Locação de material de informática. - - -
Cláusula 17.ª
Compromisso
Com a celebração do presente contrato é assumido o compromisso em anexo, nos termos do n.º 2 do art.º 9.º. conjugado com a alínea a) do artigo 3.º, ambos da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro. ------------------------
Cláusula 18.ª
Resolução por parte do contraente público
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o Instituto Politécnico de Viseu pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar de forma grave ou reiterada qualquer das obrigações que lhe incumbem. ------------------------------------------------------------------------
2 - O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao prestador de serviços.
Cláusula 19.ª
Resolução do contrato por iniciativa do prestador de serviços
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, o prestador de serviços pode resolver o contrato quando qualquer montante que lhe seja devido esteja em dívida há mais de 90 dias; ----------------
2 - O direito de resolução é exercido por via judicial ou mediante recurso a arbitragem;----------------------------
3 - Nos casos previstos no n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada ao Instituto Politécnico de Viseu, que produz efeitos 30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar. ------
4 - A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não determina a repetição das prestações já realizadas pelo prestador de serviços, cessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato. --
Cláusula 20.ª
Foro competente
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 da cláusula 19.ª, para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 21.ª
Comunicações e notificações
1 - As comunicações e notificações entre as partes devem, na fase de execução contratual, ser efetuadas para os respetivos e-mails a identificar no contrato.
2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra
parte. -
Cláusula 22.ª
Disposições finais
1 – A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos. -----------------------------------------------------
2 – Está dispensado de fiscalização prévia (visto) do Tribunal de Contas, de acordo com o art.º 48.º da Lei n.º 98/97 de 26 de Agosto, conjugado com o art.º 318.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março de 2020 - OE para 2020.
3 – Este contrato foi elaborado em duplicado, sendo um exemplar para cada um dos Outorgantes. ------------
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante,
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