EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | 02 de junho de 2022 |
HORÁRIO | 09:00h |
OBJETO | Aquisição de mobiliário (Móvel Planejado) para atender à Câmara Municipal de Goiânia – (CMG), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR LOTE |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | Portal de Compras do Governo Federal – |
PROCESSO Nº | 2021/0002211 |
INTERESSADO | Câmara Municipal de Goiânia |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Câmara Municipal de Goiânia, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos dias úteis. |
Í N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais para Participação | 04 |
04- Do Credenciamento | 05 |
05- Do Envio da Proposta Eletrônica | 06 |
06- Da Abertura e Formulação dos Lances | 07 |
07- Da Proposta e seu Julgamento | 10 |
08- Da Habilitação | 13 |
09- Do Encaminhamento da Documentação | 18 |
10- Da Impugnação do Ato Convocatório | 19 |
11- Dos Recursos | 20 |
12- Da Adjudicação e Homologação | 20 |
13- Do Fornecimento | 21 |
14- Das Penalidades e das Sanções | 23 |
15- Do Pagamento | 26 |
16- Dotação Orçamentária | 27 |
17- Da Contratação | 27 |
18- Fraude e Corrupção | 28 |
19- Das Disposições Gerais | 28 |
20 - Do Foro | 29 |
21 - Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 32 |
22 – Anexo II – Contrato (Minuta) | 58 |
23 - Anexo III – Carta Proposta (Modelo) | 66 |
EDITAL DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022
(Processo n.° 20210002211)
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, doravante denominada CPL, por meio do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 248/2022, torna público aos interessados que no dia e horário preestabelecidos na capa deste edital realizará a abertura do Pregão Eletrônico n° 009/2022, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 3.722/2001, Decreto Federal nº 10.024/2019, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 008/2010, aplicando-se, subsidiariamente a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de mobiliário (móvel planejado) para atender à Câmara Municipal de Goiânia – (CMG), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2 - DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
2.2 - Durante a sessão pública a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as li- citantes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automatica- mente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário an- teriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a);
2.4 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetua- das em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadei- ras suas propostas e lances (art. 19, inciso III, do Decreto nº 10.024/2019).
2.5 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico duran- te a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, inciso IV, do Decreto nº 10.024/2019).
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos e que de- tenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, previa- mente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedo- res - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em partici- par deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pes- soal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3.1.2 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilida- de exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câ- mara Municipal de Goiânia responsabilidade por eventuais danos decor- rentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19º IV, do Decreto nº 10.024/2019);
3.1.3 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 19º V do Decreto nº 10.024/2019).
3.2 - Não poderão participar desta licitação:
3.2.1 - Empresas suspensas ou impedidas de contratar, proibidas de licitar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art.87, IV da Lei nº. 8.666/93);
3.2.2 - Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si (salvo mediante determinação judicial);
3.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionam no País;
3.2.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados a Câmara Municipal de Goiânia, bem como empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor
público vinculado, ou ainda que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.5 - Empresas que não se enquadrem na condição de microempresa e empresas de pequeno porte.
3.2.6 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.3 - Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações:
3.4.1 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pe- queno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
3.4.1.1 - Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pe- queno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prossegui- mento no certame;
3.4.1.2 - Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno por- te.
3.4.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisi- tos de habilitação definidos no Edital;
3.4.3 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no cer- tame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.4 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, pe- rigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.4.5 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos ter- mos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão em sua forma eletrônica. (Decreto Federal nº 3.722/01).
4.1.1 - Na hipótese de pregão promovido por órgão ou entidade integrante do Sisg, o credenciamento do licitante e sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no Sicaf. (art. 10 do Decreto nº 10.024/2019)
4.2 - O credenciamento no Sicaf permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no Sicaf tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, conco- mitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabele- cidos para abertura da sessão pública, quando encerrar-se automaticamente com a etapa com abertura da sessão pública.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigi- dos no edital, nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 A licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos:
5.3.1 - O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM;
5.3.1.1 - O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacio- nal, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas deci- mais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunera- ções, e outras despesas, se houver.
5.3.1.2 - Se houver custos omitidos serão considerados como inclu- sos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
5.3.2 – MARCA E MODELO, conforme o caso;
5.3.3 - Descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referên- cia - Anexo I.
5.4 - Os valores de referência para aquisição do objeto constam no Ter- mo de Referência - Anexo I.
5.5 - É expressamente vedada à identificação do proponente no registro das propostas, importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando se tratar de marca e modelo, ocasião em que será divulgado marca e modelo pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances.
5.6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante me- lhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a pro- posta e documentos de habilitação anteriormente enviados ao sistema.
5.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando ne- cessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do en- vio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 38 do Decreto Fe- deral nº 10.024/2019.
5.9 - Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.9.1 - As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retifi- cações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
6 - DA ABERTURA E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1 – O licitante será imediatamente informado do recebimento do lan- ce e do valor consignado no registro.
6.1.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
6.1.3 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior per- centual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a me- lhor oferta.
6.1.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.1.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.2. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o modo de disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital:
6.2.1. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,1 (dez centavos) ou de 0,1% (zero vírgula um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.2.2. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.2.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.2.4 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.2.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido no edital;
6.3.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes;
6.3.2. A não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no mo- mento da aceitação.
6.3.3. Os lances deverão ser oferecidos nos termos permitidos pelo sistema comprasnet.
6.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julga- mento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe caben- do o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5. Na hipótese do sistema eletrônico desconectar para o (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do edital e sistema comprasnet.
6.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à pri- meira hipótese, nos termos deste edital, cabendo decisão, pelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visan- do à redução do valor.
6.8.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior caso não haja envio de lances após o início da fase competiti- va.
6.8.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.9. Será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as micro- empresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à compa- ração com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior por- te, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.9.1. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consi- deradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
6.9.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
6.9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não ve- nha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificató- ria, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
6.9.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexis- tindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apre- sentados por mais de uma microempresa ou empresa de peque- no porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
6.9.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o obje- to licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Pregoei- ro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital, poden- do ser acompanha pelos demais licitantes em tempo real.
6.10.1. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceita- bilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito, nos termos do Edital.
6.11. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da pro- posta inicial ou lance ofertado, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes deste Edital. Salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro (a);
6.11.1. Caso solicitado cancelamento do último valor ofertado no sistema pela empresa, o licitante ficará automaticamente desclassi- ficado por não honrar sua proposta. Neste caso, o pregoeiro(a) exa- minará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, se hou- ver.
7 - DA PROPOSTA E SEU JULGAMENTO
7.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Ane- xos e ofertar o MENOR PREÇO para fornecimento do objeto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.2 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lan- ce de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão pelo(a) Xxxxxxxxx(a) acerca da necessidade em negociar, ou realizar a aceitação da proposta final na forma apresentada.
7.3 - A Proposta de Preço Final deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
7.3.1 - Ser datada, assinada, conter a discriminação do objeto, o valor unitário e total ofertado neste Pregão, marca/modelo e número de série (se houver) de todos os componentes e equipamentos que fazem parte do escopo de fornecimento.
7.3.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
7.3.3 - Apresentar validade de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
7.3.4 - Ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que in- duza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassifica- ção.
7.3.5 - Obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.4 - A apresentação da proposta implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação, vinculando a licitante às informações apresentadas, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, entre outras.
7.5 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
7.6 - Será desclassificada a proposta que (art. 48 e incisos da Lei n°
8.666/93):
7.6.1 - Não atenda as exigências do ato convocatório, contiver vícios ou ilegalidades;
7.6.2 - Esteja acima do valor unitário e total estimado, mesmo após fase de lances/negociação;
7.6.2.1 - Os custos unitários também não poderão superar o valor de referência fixado pela Administração.
7.6.3 - Apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, e ainda financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.6.4 - Apresente preço manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.6.4.1- A proposta não deve apresentar valores simbólicos, irrisó- rios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ex- ceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.7 - A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e re- gistrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes.
7.8 - Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação, esta poderá ser adequada pelo licitante, desde que não haja majoração do preço final.
7.9 - Ocorrendo divergência entre os valores unitários e o valor total prevale- cerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valo- res expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.10 - A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.11 - O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Goiânia ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.12 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação e
proposta apresentada.
7.13 - Se a proposta não for aceitável, se o licitante deixar de enviar a proposta ou, ainda, se não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
7.13.1 - No caso previsto no item anterior, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante, para que seja obtido melhor preço.
7.14 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.15 - O(a) Pregoeiro(a) deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdu- rar por mais de um dia.
7.15.1 - Após a suspensão da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) envia- rá, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos do- cumentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar es- pecificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01).
8.2 - A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
8.2.1 - Se algum documento da habilitação parcial no Sicaf não estiver válido, deverá ser apresentado para que supra sua exigência.
8.3 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar ainda, a seguinte documentação complementar:
8.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.3.1.1 - Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Positiva com efeitos de Negativa exigida no item anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
CA.
8.3.2 – Qualificação e Habilitação Técnica;
8.3.2.1 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
8.3.2.2 – DEMAIS ITENS DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO TÉCNI-
1.1. A empresa Licitante deverá apresentar todos os certificados e relatórios de en- saios com selo de acreditação do INMETRO.
1.2. Todos os certificados, relatórios de ensaio, laudos e pareceres deverão estar em nome do fabricante do produto.
1.3. São documentos obrigatórios para a habilitação (qualificação) técnica da empresa para todos os itens, no que couber:
1.3.a) Declaração de garantia e assistência técnica em Goiânia, nos seguintes ter- mos:
1.3.a.1. No caso de Revenda/Distribuidor, declaração específica à Câmara Muni- cipal de Goiânia, emitida pelo fabricante do(s) bem(ns) ofertado(s), em papel timbra- do, assinada por representante devidamente constituído e comprovado, com firma reconhecida, e registrado em cartório indicando o Licitante como seu Revendedor autorizado a comercializar os produtos, bem como prestar manutenção em local de sua sede e dar garantia de 05 (cinco) anos, nos itens cotados.
1.3.a.2. No caso de fabricante, declaração específica à Câmara Municipal de Goiânia, em papel timbrado, assinada por representante devidamente constituído e comprovado, com firma Reconhecida, e registrado em cartório, indicando empresa autorizada a prestar manutenção em local de sua sede e prestar garantia de 05 (cinco) anos para o objeto cotado.
1.3.b) Atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou privada que comprove o fornecimento de produtos, com características e condições iguais ou semelhantes àquelas solicitadas no edital, comprovando a prestação de serviços semelhantes a este. O Atestado deverá ser fornecido em papel timbrado, devida- mente assinado e datado pelo representante da empresa/instituição e deverá estar acompanhado das respectivas notas fiscais de fornecimento.
1.3.c) Catálogo individualizado por produto, em língua portuguesa, com imagens ilustrativas de cada produto cotado, com nível de informação suficiente para avalia- ção e verificação da compatibilidade com as especificações técnicas, tendo como requisitos as condições indicadas neste Termo de Referência.
1.3.d) Todos os produtos ou subprodutos de madeira que compõem o mobiliário de- verão, obrigatoriamente, ser oriundos de florestas nativas ou plantadas, tendo pro- cedência legal certificada de manejo florestal. Os referidos certificados (selos) deve- rão ser próprios, ou seja, vinculados à Fábrica (empresa) Licitante, devidamente comprovado. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, por amostragem, nas entregas dos produtos, solicitar a comprovação de que todos os componentes de
madeira utilizados na fabricação dos mesmos contenham madeira de origem nativa ou plantada, procedentes de manejo florestal, de acordo com a Certificação apre- sentada.
1.3.e) Certificado de Procedência da Madeira – Deverá ser apresentado Certificado ambiental comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo flo- restal responsável ou de reflorestamento (FSC) em nome do fabricante dos produ- tos ofertados.
1.3.f) PARECER TÉCNICO ERGONÔMICO DO PRODUTO (PTEP) baseado na Norma Regulamentadora NR-17 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, apontando também as questões de usabilidade do produto, contendo código e foto do produto ofertado. Emitido por profissional habilitado (engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou Ergonomista) com registro em seu Conselho de Classe.
1.3.g) Apresentar para os itens com componentes metálicos:
* Relatório de ensaio de Corrosão por exposição à névoa salina – NBR 8094, com grau de empolamento igual a 0 (zero) e grau de enferrujamento igual a 0 (zero), com no mínimo 1000h;
* Relatório de ensaio de Corrosão por exposição à atmosfera úmida – NBR 8095, com grau de empolamento igual a 0 (zero) e grau de enferrujamento igual a 0 (zero), com no mínimo 1000h;
* Relatório de ensaio de Corrosão por exposição a dióxido de enxofre – NBR 8096, com grau de empolamento igual a 0 (zero) e grau de enferrujamento igual a 0 (zero), com mínimo 1000h;
* Determinação da espessura da película – NBR 10443, com espessura mé- dia entre 40 a 80µm.
1.3.h) Apresentar para os itens em madeira:
* Determinação da espessura da película – NBR 10443 com espessura mé- dia entre 40 a 80µm;
* Relatório de ensaio – XXXX XXX 00000, comprovando que o corpo de pro- va foi submetido aos ensaios de resistência à abrasão, impacto e aderência do fil- me, com resultados mínimos de Grau 5 para resistência a impacto; de < ou= a 180 mg/1000 ciclos para resistência à abrasão e de Gr0 para determinação da aderên- cia do filme.
1.3.i) Apresentar para os itens com borda em PVC:
*Relatório de ensaio – XXXX XXX 00000 – Item 6.1.1 – Resistência à Luz UV
- maior ou igual ao grau 3;
*Relatório de ensaio - ABNT NBR 16332 – Item 6.1.2 – Determinação da Re- sistência ao Corte Cruzado – maior ou igual a 3B;
*Relatório de ensaio - ABNT NBR 16332 – Item 6.1.3 – Resistência ao Álcool Etílico – sem alterações;
*Relatório de ensaio - ABNT NBR 16332 – Item 6.2.1 – Resistência à Tempe-
ratura – maior ou igual a 70ºC sem alteração;
*Relatório de ensaio - ABNT NBR 16332 – Anexo A – Colagem (Resistência à Tração) – maior ou igual a 40N.
1.3.j) Apresentar para os itens com espuma de poliuretano injetada/ flexível:
*Relatório de ensaio de Resiliência – NBR 8619 – desempenho superior ou igual a 45% de resiliência a impacto;
*Relatório de ensaio de Resistência à Compressão – NBR 8910 – desempe- nho igual ou maior a 3 kPa em relação a resistência a compressão 50%;
*Relatório de ensaio de Características de queima – NBR 9178 – com veloci- dade de queima menor ou igual a 100 mm/minutos;
*Relatório de ensaio de Densidade – NBR 8537 com densidade entre 45 e
60;
*Relatório de ensaio de Deformação permanente à compressão – NBR 8797
– com deformação permanente à compressão a 75% com resultado máximo de 20%;
*Relatório de ensaio de Força de Indentação NBR 9176 – com fator de con- forto mínimo 2; Percentual de compressão de 40% com força de indentação mínima de 280N;
*Relatório de Ensaio emitido por laboratório de que a Espuma é Isenta CFC;
*Relatório de Ensaio e/ou Laudo de Conformidade com a Norma ABNT NBR 9177/201 – Espuma flexível de poliuretano – Determinação da fadiga dinâmica com percentual de compressão de 25%, 40% e 65% com perda da força de indentação máxima de 20%;
*Fator de perda de espessura máxima de 4%;
*Relatório de Ensaio e/ou Laudo de Conformidade com a Norma ABNT NBR 14961/2016 – Espuma flexível de poliuretano – Determinação do teor de cinzas – com valor abaixo de 1%;
*NBR 8515/2016 Determinação da Resistência à tração na espuma de no mínimo de 55 kPa;
*NBR 8516/2015 Determinação da Resistência ao Rasgamento da Espuma com mínimo de 500N/m.
1.3.k) Apresentar para os itens revestidos em tecido /vinil:
*Resistência à tração e alongamento (tiras) – NBR 11912, (urdume e trama) com valor igual ou superior a 8daN;
*Resistência à abrasão – ASTM-D 4966, com valor igual ou superior a 3.000 ciclos (para tecido) ou 15.000 ciclos (para vinil), sem rompimento de fios;
*Resistência à formação de pilling – ASTM-D 4970, com desempenho entre 4
e 5;
*Alteração dimensional – NBR 10320, com valores iguais ou inferiores a 2%
(trama) e 5% (urdume);
*Solidez da cor à fricção – NBR ISO 105-X12, (urdume e trama) com valores
iguais ou superiores a 3 (úmido) e 4 (seco);
*Solidez da cor à luz – NBR ISO 105-B02, com valor igual ou superior a 4 (vi- nil) e 3 (tecido);
*Solidez da cor à lavagem – NBR ISO 105-C06, com valores iguais ou supe- riores a 3 (alteração e transferência);
*Solidez da cor à limpeza a seco – NBR ISO 105-D01, com valores iguais ou superiores a 4 (alteração);
*Solidez da cor ao suor (ácido e alcalino) – NBR ISO 105-E04, com valores iguais ou superiores a 4 (alteração e transferência);
*NBR-9925/2009 Esgarçamento na costura do tecido, esgarçamento máximo de 6mm na trama e no urdume.
1.3.l) Apresentar Certificados de Conformidade de Produtos emitidos por or- ganismo certificador acreditado pelo INMETRO, no que couber, das seguin- tes normas:
* NR 17 para todos os produtos;
* NBR 13962/2018 para cadeiras;
* NBR 13966/2008 para mesas;
* NBR 13961/2010 para armários e gaveteiros;
* NBR 15164/2014 móveis estofados.
8.4 - A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
8.5 - O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitan- tes.
8.6 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
8.7 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regulari- dade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.8 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entre- gues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradu- tor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
8.9 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portu- guesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou re- gistrados em cartório de títulos e documentos.
8.10 - As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data de abertura. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 (Tratamento diferenciado aplicado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte ou as assim equiparadas).
8.11 - A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 14 deste instrumento.
8.12 - O não atendimento dos itens “7 – Da Proposta e seu Julgamento” e “8 – Da Habilitação” ensejará na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado.
8.13 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.14 - Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoei- ro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta e documentações que melhor atendam a este Edital.
8.15 - As Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou as assim equiparadas, deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências (art. 43, da Lei complementar nº 123/06), para que lhes sejam asseguradas o tratamento diferenciado, conforme abaixo:
8.15.1 - Havendo alguma restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor) para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período a critério do(a) Pregoeiro(a).
8.15.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.16 - Constatado o pleno atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada Habilitada pelo(a) Pregoeiro(a), portanto, vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja manifestação de intenção de interposição de recurso;
9 - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio registro cadastral no SICAF.
9.1.1. A proposta ajustada conforme ANEXO - Modelo de Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço adequado ao últi- mo lance após a negociação e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.2.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) no caso de indisponibilidade do sistema, bem como da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que devidamente comprovada, não podendo este exceder em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
9.3. Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou DOCX), Excel (extensão .XLS ou .XLSX), podendo ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
9.4 Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em pra- zo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deve- rão ser encaminhados ao pregoeiro, no endereço descrito no Edital.
9.5. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação indicada no subitem 9.1, será desclassificada/inabilitada e su- jeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a re- alização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput do art.47 do Decreto Federal nº 10.024/2019, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da ses- são pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato con- vocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 18h.
10.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de re- cebimento da impugnação.
10.3 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a altera- ção não afetar a formulação das propostas.
10.4 - Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao(a) Pregoeiro(a) até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico licitacao@ca- xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.5 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
11- DOS RECURSOS
11.1 - Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e moti- vada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.1.1 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a) Pre- goeiro(a) a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.1.2 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso aceitando-a, ou motivadamente rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.1.3 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá re- gistrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que co- meçará a correr do término do prazo da recorrente.
11.2 - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
11.3 - Os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela au- toridade competente.
11.4 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos in- suscetíveis de aproveitamento.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
12.2 - A homologação deste Pregão compete ao Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia, conforme Portaria nº 219/2017.
12.3 - O objeto deste Pregão será adjudicado POR ITEM à licitante vence- dora.
13 - DO FORNECIMENTO
13.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de contrato, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
13.1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA designará um representante para gestor do contrato.
13.1.2 Nos termos do art. 67, § 1° Lei n° 8.666/93 e do art. 3°, XXI Instrução Normativa n° 010/15 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto e execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
13.3 - Todo material fornecido e instalado, deverá conter, validade e/ou garantia, quando da emissão da Nota Fiscal.
13.4 - Quando do início do fornecimento/execução, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
13.5 - O objeto deverá ser entregue de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
13.5.1 - O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
13.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos produtos.
13.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento do objeto.
13.7 - O objeto deverá ser fornecido de forma a atender as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
13.8 - Os produtos serão recusados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA nos seguintes casos:
13.8.1 - Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência.
13.8.2 - Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
13.8.3 - Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
13.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
13.9.1 - A empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado, ou os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
13.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os produtos pela segunda vez, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá cancelar a Ordem de Fornecimento/ Nota de Empenho referente aos produtos recusados, sendo facultado a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para realizar o fornecimento dos produtos não aprovados e não recebidos definitivamente.
13.11 - No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
13.12 - Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentaram qualquer irregularidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
13.13 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
13.13.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
13.13.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os produtos que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
14 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
14.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
14.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
14.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do objeto, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com a não execução parcial ou total do contrato.
14.2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
14.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no forneciemento do objeto;
14.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento do objeto em desacordo com o exigido em contrato;
14.2.3 - Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação;
14.3 - As sanções previstas no subitem 14.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 14.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.4 - Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
14.5 - Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o(a) Pregoeiro(a) poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, nessa hipótese a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá rescindir o Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
14.6 - A licitante que injusta e infundadamente se insurgir contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em razão de sua ação procrastinatória.
14.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilita- ção, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte também sujeitará a licitante às sanções pre- vistas neste item.
14.8 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
14.8.1 - Convocado dentro do prazo de validade da proposta não celebrar o contrato;
14.8.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
14.8.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
14.8.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.8.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
14.8.6 - Não mantiver a proposta;
14.8.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.9 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
14.10 - Por infração a quaisquer outras cláusulas editalícias/contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
14.11 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do valor a que fizer jus, observadas as previsões legais. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
14.12 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento/execução, via de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura, com a devida atestação, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
15.2 - O pagamento só será efetuado mediante a comprovação da regularidade das certidões da licitante vencedora referente aos débitos fiscais e trabalhistas;
15.2.1 - Em caso de irregularidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa, ou apresentação de defesa aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do Edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
15.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 15.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, não servirá de motivo para que a
ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento/execução do objeto ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
15.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento do objeto.
15.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.6 - A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
15.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
15.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
15.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
15.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
15.6.5 - Paralisação do objeto por culpa da ADJUDICATÁRIA.
15.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a ADJUDICATÁRIA fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento, desde que solicitado por ela.
15.8 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.9 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei Federal nº 10.192/01.
16 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 2022.0101.01.031.0001.1458.44905200.100 – Material Permanente e Equipamentos / 44905242 – Mobiliário em Geral.
17 - DA CONTRATAÇÃO
17.1 - A entrega dos produtos, objeto deste instrumento, será formalizada por meio da assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
17.2 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses.
17.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
17.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital.
17.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscais e trabalhistas da Adjudicatária estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
17.5.2 - A empresa deverá manter durante todo o fornecimento dos produtos do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 17.5 ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
17.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
17.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
18 - FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e no fornecimentos dos objetos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
19.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
19.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
19.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
19.1.4 - Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior conferência de sua proposta e documentação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico.
19.2 - Os produtos deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
19.3 - Considerando os dispostos nos art. 195, § 3º da CF/88 e art. 2º da Lei 9.012/1995, obrigar-se-á a licitante vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar as Certidões Fiscais e Trabalhistas que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho ou equivalente, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
19.4 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações, segundo disposição do item 14 deste instrumento.
19.5 - Constituem partes integrantes deste Instrumento Convocatório: Anexo I - Termo de Referência (Especificações)
Anexo II - Minuta Contratual
Xxxxx XXX - Carta proposta da licitante
19.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
19.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
19.8 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
19.9 - A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
19.10 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.11 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.12 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
19.13 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.16 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
19.17 - À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
19.18 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do Edital nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data designada para sessão de abertura, também poderá ser lido e/ou obtido no seguinte endereço:
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Xxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/XX - CEP: 74063-900. Fone: 3524-4205/4229/4230.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h, dias úteis.
19.18.1 - Para conhecimento dos interessados o presente Edital será fixado no quadro próprio de avisos da Comissão Permanente de Licitação – CPL e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados.
20 - DO FORO
20.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro da CMG
21 - ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 |
TIPO DA LICITAÇÃO: | MENOR PREÇO PORLOTE |
DADOS DA SOLICITANTE
LOCALIZAÇÃO:
Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx – Goiás CEP: 74063- 900
Fone: 3524-4229/4230
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
OBJETO
Aquisição de mobiliário (Móvel Planejado) para atender à Câmara Municipal de Goiânia – (CMG), conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
DO FORNECIMENTO:
OS PRODUTOS SERÃO FORNECIDOS DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DO VALOR ESTIMADO
O valor total estimado a ser pago pelos produtos contratados, conforme preço médio dos orçamentos fornecidos é de R$ 97.099,90 (noventa e sete mil noventa e nove reais e noventa centavos).
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação ao fornecimento dos produtos em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR LOTE” Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) objeto(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO.
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
2. OBJETO
Aquisição de mobiliário (Móvel Planejado) para atender à Câmara Municipal de Goiânia – (CMG), conforme condições, quantidades, exigências e estimati- vas estabelecidas neste instrumento, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
3. JUSTIFICATIVA
Em atendimento aos despachos n° 162/2021/Diretoria Administrativa, e n° 357/2021/Diretoria-Geral, para aquisição de mobiliário para a sala do presi- dente desta Casa de Leis e Memorandos n°246/2021/Recursos Humanos e n° 243/2021/Diretoria Administrativa para melhor aproveitamento do espaço e, consequentemente, melhor desempenho dos trabalhos realizados do Depar- tamento de RH.
4. RELAÇÃO DO OBJETO
LOTE | TIPO | ITEM | MÓVEL (L x P x A) | QTDE. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | MESAS | 7.1 | BALCÃO COM 2 LUGARES DE ATENDIMENTO 1900 x 800 x 1100 mm | 1 | R$ 6.684,09 | R$ 6.684,09 |
7.2 | MESA “L” 2200 x 900 x 740 mm C/ ARMÁRIOS E GAVETEIROS | 1 | R$ 20.647,42 | R$ 20.647,42 | ||
7.3 | MESA REUNIÃO 2300 x 1200 x 900 mm | 1 | R$ 15.259,81 | R$ 15.259,81 | ||
7.4 | MESA DE CENTRO 1000 x 600 x 450 mm | 1 | R$ 1.928,26 | R$ 1.928,26 | ||
7.5 | MESA APOIO 500 x 500 x 475 mm | 1 | R$ 1.103,09 | R$ 1.103,09 | ||
2 | ASSENTOS | 7.6 | CADEIRA GIRATÓRIA | 10 | R$ 2.994,15 | R$ 29.941,47 |
7.7 | CADEIRA PRESIDENTE | 1 | R$ 4.398,25 | R$ 4.398,25 | ||
7.8 | SOFÁ 01 LUGAR | 2 | R$ 4.399,09 | R$ 8.798,19 | ||
7.9 | SOFÁ 03 LUGARES | 1 | R$ 8.399,32 | R$ 8.339,32 | ||
TOTAL | 19 | R$ 97.099,90 |
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
5.1. Todos os itens devem ser entregues montados e instalados, sem custos adicionais para a CMG.
5.2. Os itens ofertados devem apresentar excelente padrão de qualidade, sendo empregados materiais de primeira linha, apresentar grande resistência
e performance, e atendimento às Normas Regulamentadoras aplicáveis, sen- do a falta de qualquer destes quesitos, fator de desclassificação.
5.3. Serão admitidas pequenas variações das medidas para mais ou menos, (cinco por cento) mediante aprovação da fiscalização.
5.4. Foram especificados os padrões de acabamentos dos itens, no entanto a definição de cores será feita após a aprovação das amostras pela fiscaliza- ção.
6. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO TÉCNICA (Observar item 8.3.2.2 do Edital).
6.1. A empresa Licitante deverá apresentar todos os certificados e relatórios de ensaios com selo de acreditação do INMETRO.
6.2. Todos os certificados, relatórios de ensaio, laudos e pareceres deverão estar em nome do fabricante do produto.
6.3. São documentos obrigatórios para a habilitação (qualificação) téc- nica da empresa para todos os itens, no que couber:
6.3.a) Declaração de garantia e assistência técnica em Goiânia, nos seguin- tes termos:
6.3.a.1. No caso de Revenda/Distribuidor, declaração específica à Câmara Municipal de Goiânia, emitida pelo fabricante do(s) bem(ns) ofertado(s), em papel timbrado, assinada por representante devidamente constituído e com- provado, com firma reconhecida, e registrado em cartório indicando o Licitante como seu Revendedor autorizado a comercializar os produtos, bem como prestar manutenção em local de sua sede e dar garantia de 05 (cinco) anos, nos itens cotados.
6.3.a.2. No caso de fabricante, declaração específica à Câmara Municipal de Goiânia, em papel timbrado, assinada por representante devidamente constituído e comprovado, com firma Reconhecida, e registrado em cartório, indicando empresa autorizada a prestar manutenção em local de sua sede e prestar garantia de 05 (cinco) anos para o objeto cotado.
6.3.b) Atestado de capacidade técnica, emitido por entidade pública ou priva- da que comprove o fornecimento de produtos, com características e condi- ções iguais ou semelhantes àquelas solicitadas no edital, comprovando a prestação de serviços semelhantes a este. O Atestado deverá ser fornecido em papel timbrado, devidamente assinado e datado pelo representante da empresa/instituição e deverá estar acompanhado das respectivas notas fis- cais de fornecimento.
6.3.c) Catálogo individualizado por produto, em língua portuguesa, com ima- gens ilustrativas de cada produto cotado, com nível de informação suficiente para avaliação e verificação da compatibilidade com as especificações técni- cas, tendo como requisitos as condições indicadas neste Termo de Referên- cia.
6.3.d) Todos os produtos ou subprodutos de madeira que compõem o mobi- liário deverão, obrigatoriamente, ser oriundos de florestas nativas ou planta- das, tendo procedência legal certificada de manejo florestal. Os referidos cer- tificados (selos) deverão ser próprios, ou seja, vinculados à Fábrica (empresa) Licitante, devidamente comprovado. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, por amostragem, nas entregas dos produtos, solicitar a comprovação de que todos os componentes de madeira utilizados na fabricação dos mes- mos contenham madeira de origem nativa ou plantada, procedentes de mane- jo florestal, de acordo com a Certificação apresentada.
6.3.e) Certificado de Procedência da Madeira – Deverá ser apresentado Cer- tificado ambiental comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento (FSC) em nome do fabri- cante dos produtos ofertados.
6.3.f) PARECER TÉCNICO ERGONÔMICO DO PRODUTO (PTEP) baseado na Norma Regulamentadora NR-17 do Ministério do Trabalho e Previdência Social, apontando também as questões de usabilidade do produto, contendo código e foto do produto ofertado. Emitido por profissional habilitado (enge- nheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou Ergonomista) com re- gistro em seu Conselho de Classe.
6.3.g) Apresentar para os itens com componentes metálicos:
* Relatório de ensaio de Corrosão por exposição à névoa salina – NBR 8094, com grau de empolamento igual a 0 (zero) e grau de enferrujamento igual a 0 (zero), com no mínimo 1000h;
* Relatório de ensaio de Corrosão por exposição à atmosfera úmida – NBR 8095, com grau de empolamento igual a 0 (zero) e grau de enferruja- mento igual a 0 (zero), com no mínimo 1000h;
* Relatório de ensaio de Corrosão por exposição a dióxido de enxofre – NBR 8096, com grau de empolamento igual a 0 (zero) e grau de enferruja- mento igual a 0 (zero), com mínimo 1000h;
* Determinação da espessura da película – NBR 10443, com espessu- ra média entre 40 a 80µm.
6.3.h) Apresentar para os itens em madeira:
* Determinação da espessura da película – NBR 10443 com espessura média entre 40 a 80µm;
* Relatório de ensaio – XXXX XXX 00000, comprovando que o corpo de prova foi submetido aos ensaios de resistência à abrasão, impacto e ade- rência do filme, com resultados mínimos de Grau 5 para resistência a impac- to; de < ou= a 180 mg/1000 ciclos para resistência à abrasão e de Gr0 para determinação da aderência do filme.
6.3.i) Apresentar para os itens com borda em PVC:
*Relatório de ensaio – XXXX XXX 00000 – Item 6.1.1 – Resistência à Luz UV - maior ou igual ao grau 3;
*Relatório de ensaio - ABNT NBR 16332 – Item 6.1.2 – Determinação da Resistência ao Corte Cruzado – maior ou igual a 3B;
*Relatório de ensaio - ABNT NBR 16332 – Item 6.1.3 – Resistência ao Álcool Etílico – sem alterações;
*Relatório de ensaio - ABNT NBR 16332 – Item 6.2.1 – Resistência à Temperatura – maior ou igual a 70ºC sem alteração;
*Relatório de ensaio - ABNT NBR 16332 – Anexo A – Colagem (Resis- tência à Tração) – maior ou igual a 40N.
6.3.j) Apresentar para os itens com espuma de poliuretano injetada/ flexível:
*Relatório de ensaio de Resiliência – NBR 8619 – desempenho superi- or ou igual a 45% de resiliência a impacto;
*Relatório de ensaio de Resistência à Compressão – NBR 8910 – de- sempenho igual ou maior a 3 kPa em relação a resistência a compressão 50%;
*Relatório de ensaio de Características de queima – NBR 9178 – com velocidade de queima menor ou igual a 100 mm/minutos;
*Relatório de ensaio de Densidade – NBR 8537 com densidade entre 45 e 60;
*Relatório de ensaio de Deformação permanente à compressão – NBR 8797 – com deformação permanente à compressão a 75% com resultado máximo de 20%;
*Relatório de ensaio de Força de Indentação NBR 9176 – com fator de conforto mínimo 2; Percentual de compressão de 40% com força de indenta- ção mínima de 280N;
*Relatório de Ensaio emitido por laboratório de que a Espuma é Isenta
CFC;
*Relatório de Ensaio e/ou Laudo de Conformidade com a Norma ABNT
NBR 9177/201 – Espuma flexível de poliuretano – Determinação da fadiga di- nâmica com percentual de compressão de 25%, 40% e 65% com perda da força de indentação máxima de 20%;
*Fator de perda de espessura máxima de 4%;
*Relatório de Ensaio e/ou Laudo de Conformidade com a Norma ABNT NBR 14961/2016 – Espuma flexível de poliuretano – Determinação do teor de cinzas – com valor abaixo de 1%;
*NBR 8515/2016 Determinação da Resistência à tração na espuma de no mínimo de 55 kPa;
*NBR 8516/2015 Determinação da Resistência ao Rasgamento da Es- puma com mínimo de 500N/m.
6.3.k) Apresentar para os itens revestidos em tecido /vinil:
*Resistência à tração e alongamento (tiras) – NBR 11912, (urdume e trama) com valor igual ou superior a 8daN;
*Resistência à abrasão – ASTM-D 4966, com valor igual ou superior a
3.000 ciclos (para tecido) ou 15.000 ciclos (para vinil), sem rompimento de fios;
*Resistência à formação de pilling – ASTM-D 4970, com desempenho entre 4 e 5;
*Alteração dimensional – NBR 10320, com valores iguais ou inferiores a 2% (trama) e 5% (urdume);
*Solidez da cor à fricção – NBR ISO 105-X12, (urdume e trama) com valores iguais ou superiores a 3 (úmido) e 4 (seco);
*Solidez da cor à luz – NBR ISO 105-B02, com valor igual ou superior a 4 (vinil) e 3 (tecido);
*Solidez da cor à lavagem – NBR ISO 105-C06, com valores iguais ou superiores a 3 (alteração e transferência);
*Solidez da cor à limpeza a seco – NBR ISO 105-D01, com valores iguais ou superiores a 4 (alteração);
*Solidez da cor ao suor (ácido e alcalino) – NBR ISO 105-E04, com va- lores iguais ou superiores a 4 (alteração e transferência);
*NBR-9925/2009 Esgarçamento na costura do tecido, esgarçamento máximo de 6mm na trama e no urdume.
6.3.l) Apresentar Certificados de Conformidade de Produtos emitidos por organismo certificador acreditado pelo INMETRO, no que couber, das seguintes normas:
* NR 17 para todos os produtos;
* NBR 13962/2018 para cadeiras;
* NBR 13966/2008 para mesas;
* NBR 13961/2010 para armários e gaveteiros;
* NBR 15164/2014 móveis estofados.
7. GARANTIA
7.1. O prazo de garantia para todo o mobiliário especificado não deverá ser inferior a 60 (sessenta) meses contra defeitos de fabricação, folga ou qual- quer outra instabilidade nos elementos construtivos, deslocamentos ou des- gastes prematuros dos revestimentos ou acabamentos e fadiga prematura das ferragens, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, montagem ou instalação, mesmo após sua aceitação pela unidade gestora da presente aquisição.
7.2. Ocorrendo qualquer dos problemas relacionados acima, ou se necessá- rio substituições ou reparos nos móveis, a CONTRATADA será comunicada e deverá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado do recebi- mento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.3. O prazo da garantia se inicia a contar a partir o recebimento definitivo, através de documento específico emitido pela CONTRATANTE.
8. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
8.1. BALCÃO
Dimensões aproximadas: 1.900 x 800 x 1.100 mm (l x p x h). Deverá ser pro- duzido em duas alturas, uma para trabalho de funcionários e atendimento a PMR, e outra para atendimento ao público que permanecer em pé. O tampo do plano de trabalho e atendimento a PMR deverá medir, aproximadamente, 1900 x 800 x 740 mm (l x p x h), e deverá possibilitar o acesso ao cabeamen- to para a instalação de equipamentos de trabalho. O tampo do plano para atendimento a pessoas em pé, deverá medir, aproximadamente, 950 x 275 x
1.100 mm (l x p x h). Ambos os tampos deverão ser produzidos em MDP com 25 mm de espessura e revestidos em laminado melamínico de alta pressão, com acabamento das bordas em fita reta de PVC, na cor do tampo, com no mínimo 2,0 mm de espessura, e com as quinas arredondadas com raio ergo- nômico mínimo de 2,5 mm, em acordo com a NR-17, colada através de pro- cesso hotmelt. A fixação dos tampos na estrutura deverá ser através de can- toneiras em chapa de aço de, no mínimo, 1,5 mm de espessura, com formato “L” e parafusos que não sejam aparentes. A estrutura deverá ser formada por dois pés laterais e painel frontal, todos em MDF de 25 mm de espessura, re- vestidos em ambas as faces em laminado melamínico de alta pressão, com acabamento das bordas em fita reta de PVC, na cor do tampo, com no míni- mo 2,0 mm de espessura. Painel frontal de aproximadamente 1.900 / 950 x
1.075 mm (l x h), produzido em MDF com mínimo 18 mm de espessura. Face externa com frisos de aproximadamente 17 x 10 mm no sentido horizontal, com acabamento em pintura Gofratto ou similar, e a face interna lisa. Os pés laterais deverão ser produzidos por painéis de 775 x 1.075 / 740 mm (p x h), com 25 mm de espessura em MDP revestido em laminado melamínico, com bordas protegidas por fita reta de PVC, na cor do tampo, com 2,0 mm de es- pessura mínima. Os pés painéis devem receber sapatas niveladoras e duto para subida de cabos com aproximadamente 600 x 100 x 50 mm confecciona- da em chapas de aço dobrada em formato de “U” com espessura mínima de 0,9 mm. Todas as partes metálicas que compõem a estrutura deverão ser submetidas a um pré-tratamento superficial com solução de fosfato orgânico por imersão e pintadas através de aplicação eletrostática de tinta híbrida (epóxi e poliéster) fosca com camada mínima de 70 mícrons de espessura.
8.2. MESA L COM ARMÁRIOS E GAVETEIRO – PRESIDÊNCIA Tampo
Formato retangular. Dimensões aproximadas: 2.200 x 900 x 740 mm (largura x profundidade x altura).
A espessura total deve ser de aproximadamente 43 mm, formado por duas partes, tampo inferior de 18 mm na cor preta e sobre tampo de 25 mm revestido em lâmina de madeira natural. Acabamento das bordas longitudinais em ponta agulha com aproximadamente 05 mm de espessura final, e devem ser usinadas formando ângulo positivo de aproximadamente 30°. As bordas das extremidades devem ser revestidas com a mesma madeira natural da face superior do tampo. As duas partes que formam o tampo devem ser produzidas em MDF. O sobre tampo deve ser revestido com lâminas de madeira natural.
O tampo inferior deve ser envernizado e pintado em Gofratto ou similar na cor preta.
A união das partes deve se dar através de chapa de aço carbono de aproximadamente 110 x 80 (l x p) com espessura mínima de 3 mm.
No centro longitudinal da face superior do tampo, deve ser instalado um porta objetos retrátil com medidas aproximadas de 700 x 500 x 15 mm (largura x profundidade x espessura), e revestido em couro natural.
Base
O painel que forma a base deve ser produzido com chapas de MDF totalizando aproximadamente 55 mm de espessura. Essa estrutura deve ser revestida em lâmina pré-composta de madeira natural com acabamento em verniz de poliuretano em sua face superior, ou em pintura Gofratto ou similar na cor preta.
Todas as bordas devem ser revestidas com a mesma madeira natural da face superior do tampo, ou com acabamento em pintura Gofratto ou similar preta.
Medidas aproximadas: 900 x 665 x 55 (profundidade x altura x espessura).
Na face inferir devem ser instaladas sapatas niveladoras em alumínio ou aço cromado, com aproximadamente 20 mm de diâmetro.
Armário Pedestal
Deverá suportar a lateral oposta ao pé painel da mesa através de distanciador com, aproximadamente, 250 x 180 x100 mm (l x p x h).
Deverá ter um armário com porta de 600 mm de largura, o gaveteiro, e armário com 02 portas de 400 mm, cada.
Medida total aproximada de 1800 x 700 x 580 mm (l x p x h).
O corpo, as portas, as frentes das gavetas, as prateleiras e o fundo do armário devem ser produzidos em MDF de 18 mm de espessura, com acabamento em Gofratto ou similar na cor preta.
O gaveteiro deverá ter 03 gavetas.
Os tampos frontais das gavetas devem ser usinados em, aproximadamente, 45°, na lateral, para a abertura da gaveta.
As gavetas, com exceção de suas frentes, devem ser produzidas em MDF de 15 mm.
As gavetas deverão ter travamento simultâneo quando trancadas.
O deslizamento das gavetas deverá se dar em trilhos telescópicos com esferas de aço, com, no mínimo 450 mm de comprimento.
Em cada porta do armário deverá ter uma prateleira com possibilidade de ajuste em, no mínimo, 05 níveis.
As portas deverão ter fechadura com chaves.
Nas bases do armário e do gaveteiro deverão ser instaladas sapatas niveladoras com diâmetro aproximado de 20 mm, fabricado em alumínio ou aço cromado.
8.3. MESA DE REUNIÃO – PRESIDÊNCIA Tampo
O tampo deve ser em formato de bote, sendo as laterais das duas extremidades retas, e as laterais longitudinais semicirculares. A espessura total deve ser de aproximadamente 43 mm, formado por duas partes, tampo inferior de 18 mm na cor preta e sobre tampo de 25 mm revestido em lâmina de madeira natural. Acabamento das bordas em ponta agulha com aproximadamente 05 mm de espessura final.
Comprimento total de 2.300 mm. Largura das extremidades de 900 mm.
Centro do tampo com largura de 1.200 mm.
As duas partes que formam o tampo devem ser produzidas em MDF.
O sobre tampo deve ser revestido com lâminas de madeira natural seccionadas em 04 partes, devendo formar um mosaico geométrico. As bordas de todo o perímetro devem ser usinadas formando ângulo positivo de aproximadamente 30°.
O tampo inferior deve ser envernizado e pintado em Gofratto ou similar na cor preta.
A união das partes deve se dar através de chapa de aço carbono de aproximadamente 110 x 80 (l x p) com espessura mínima de 3 mm.
No centro do tampo deve ser instalada caixa de tomadas com medidas aproximadas de 300 x 100 x 126 mm.
Caixa de tomadas
Deverá ser formada por três partes, tampa, chassis e régua de tomadas.
A tampa deve ser produzida em MDF com revestimento em madeira igual ao do tampo, com bordas usinadas para que seja retirada quando em uso.
Chassis e régua de tomadas devem ser produzidos em chapas de aço, com possibilidade de instalação de 4 plugs rj45 e 4 tomadas elétricas, padrão ABNT.
Base
Estrutura composta por par de pés laterais, painéis frontais estruturais e eletrocalha.
Os dois pés laterais são formados por painéis fabricados em chapas de MDF com acabamento em Gofratto na cor preta, medindo aproximadamente 600 x 682 x 60 mm.
O topo inferior dos painéis deverá receber recorte para passagem de fiação e sapatas niveladoras com aproximadamente 20 mm de diâmetro.
No topo superior deverá ser instalado recorte com aproximadamente 60 de diâmetro com tampa de polipropileno ou ABS.
Painel frontal duplo construído em MDF com 25mm de espessura medindo aproximadamente 1.280 x 300 mm (l x h), com acabamento em pintura Gofratto ou sumilar preta.
A fixação do painel na estrutura deve ser através de parafusos minifix.
A eletrocalha deve medir aproximadamente 70 x 90 mm (p x h) e comprimento de 1.150 mm, e ser fabricada em chapa de aço com espessura mínima de 0,9 mm.
Pintura
Todas as partes metálicas que compõem a estrutura deverão ser submetidas a um pré-tratamento com solução de fosfato orgânico por imersão e pintadas através de aplicação eletrostática de tinta hibrida (epóxi e poliéster) fosca, com camada mínima de 70 mícrons de espessura.
8.4. MESA DE CENTRO
Dimensões aproximadas: 1.000 x 600 x 450 mm (l x p x h)
Mesa de centro retangular composta por tampo superior, tampo inferior, bandeja e base.
Tampos
Os tampos superior e inferior devem medir aproximadamente 940 x 540 mm e 25 mm
de espessura.
Devem ser produzidos em MDP, revestido em laminado melamínico, e as bordas
devem ser revestidas com fita reta de PVC, na mesma cor dos tampos, e ter 1 mm de espessura, coladas através de adesivo hotmelt.
Bandeja
A bandeja deve medir aproximadamente 270 x 550 x 80 mm (l x p x h)com 15 mm de espessura.
Deve ser produzida em MDP, revestido em laminado melamínico, e as bordas devem ser revestidas com fita reta de PVC, na mesma cor dos tampos, e ter 1 mm de espessura, coladas através de adesivo hot melt.
Base / estrutura
Em formato de paralelepípedo com dimensões aproximadas de 1.000 x 600 x 450 mm (l x p x h), produzida em tubos de aço de secção quadrada de 30 x
30 mm, com espessura mínima da parede dos tubos de 1,2 mm, unidos por soldas MIG. Devem ser soldados, na estrutura, peças em chapas de aço que suportem a fixação dos tampos.
Fixações
A fixação da bandeja deverá se dar através de encaixe entre a base / estrutura e o tampo superior.
Os tampos deverão ser fixados na base/estrutura através de parafusos e buchas metálicas insertas nas faces inferiores dos tampos.
No tampo inferior deverão ser instaladas buchas metálicas em Zamak para receber sapata niveladora sextavada na cor preta.
Pintura
As peças metálicas deverão ter acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente automatizado em tinta pó, revestindo com película de aproximadamente 70 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré-tratamento antiferruginoso, desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio, que garanta grande resistência mecânica.
8.5. MESA DE APOIO
Dimensões aproximadas: 500 x 500 x 475 mm (l x p x h) Mesa lateral quadrada composta por tampo e base.
Tampo
O tampo deve medir aproximadamente 500 x 500 mm e 25 mm de espessura. Deve ser produzidos em MDP, revestido em laminado melamínico, e as bordas devem ser revestidas com fita reta de PVC, na mesma cor dos tampos, com 2 mm de espessura mínima e com as quinas arredondadas, coladas através de adesivo hotmelt.
Base / estrutura
Em formato de cubo com dimensões aproximadas de 500 x 500 x 440 mm (l x p x h), produzida em tubos de aço de secção quadrada de 16 x 16 mm, com espessura mínima da parede dos tubos de 1,2 mm, unidos por soldas MIG. Devem ser soldados, na estrutura, peças em chapas de aço que suporte a fixação do tampo.
Nos cantos inferiores deverão ser instalados deslizadores fixos produzidos em nylon ou ABS.
Fixações
O tampo deverá ser fixado sobre a base/estrutura através de parafusos e buchas metálicas insertas na face inferior do tampo.
Pintura
As peças metálicas deverão ter acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente automatizado em tinta pó, revestindo com película de aproximadamente 70 mícrons com propriedades de resistência a agentes
químicos, com pré-tratamento antiferruginoso, desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio, que garanta grande resistência mecânica.
8.6. CADEIRA GIRATÓRIA Encosto
A estrutura principal e aparente do encosto deve ser fabricada em resina de engenharia termoplástica injetada, com alta resistência mecânica, com espessura mínima de 2,5 mm.
Essa estrutura também deverá ser fixada a um suporte que deve receber o apoio lombar e, também, receber o mecanismo de inclinação que fixa o encosto e o assento na base.
A superfície de revestimento deve ser produzida em tela formada por composto de 75% PVC e 25 % poliéster, com gramatura podendo variar entre 550 e 700 g/m², com espessura mínima de 0,90 mm, que ofereça conforto térmico ao usuário e minimize a sensação de aumento de temperatura corporal, diminuindo a transpiração.
A tela deve ser fixada a uma estrutura auxiliar, e não aparente, fabricada em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência mecânica, que deverá ser encaixada, sem a utilização de parafusos, na estrutura principal.
Deve possibilitar o ajuste para a região lombar do usuário, através de um apoio lombar injetado em material termoplástico, que deve ser fixado no suporte e possibilitar a regulagem de altura.
Medidas aproximadas: altura 730 mm e largura de 470 mm. Assento
A estrutura interna deverá ser produzida em resina de engenharia termoplástica injetada e moldada anatomicamente. A almofada deverá ser produzida em espuma de poliuretano flexível, isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente, com densidade de 55 a 65 kg/m³, moldada anatomicamente com espessura média aproximada de
50 mm. O contra assento deverá ter capa de acabamento injetada em polipropileno.
O assento deverá possuir regulagem de profundidade com curso de, no mínimo, 50 mm e até 6 posições de bloqueio com acionamento através de botão localizado sob o assento.
O assento deve ser revestido com resina polivinílica fabricada a partir de polímeros, PVC, com gramatura aproximada de 600 g/m³ e com espessura mínima de 0,90 mm.
Medidas aproximadas: profundidade de 470 mm e largura de 500 mm. Apoia-braços
Os apoia-braços devem ser fixados no contra assento, e oferecer, no mínimo, três movimentos, altura, largura e profundidade. A superfície de contato com o braço do usuário deve ser injetada em poliuretano integral skyn, medindo, no mínimo, 225 mm de comprimento e 85 mm de largura, e seu suporte deve ter corpo injetado em resina termoplástica, ou alumínio injetado. A regulagem de altura deverá ter o curso aproximado de 70 mm e oferecer, no mínimo, 5 posições de fixação. Deve ser acionada através de botão localizado no corpo estrutural. A regulagem de abertura lateral deverá se dar através de alavancas de pressão, com curso total mínimo de 65 mm. Regulagem de profundidade com, no mínimo 12 posições de fixação.
Mecanismos
O mecanismo deverá ser produzido com corpo injetado sob pressão em liga de alumínio e placa superior produzida com polímeros, ou em aço estampado com no mínimo 2 mm de espessura da chapa, chapa de aço para fixação do encosto com 4 mm de espessura mínima, e placa do assento com 3 mm de espessura mínima.
A regulagem de altura do assento deverá ser acionada através de alavanca de poliamida 6, ou ABS, instalada no mecanismo, localizada abaixo do assento, e acessível ao usuário.
Uma alavanca deve ser instalada e localizada sob o assento, para acionamento do sistema de regulagem da livre flutuação sincronizada do encosto e assento, em uma proporção de 2:1, respectivamente, com possibilidade de fixação em até 2 posições diferentes.
A tensão da inclinação deverá se ajustar automaticamente ao peso do usuário, sem a necessidade de ajustes por alavancas, botões ou manípulos. Deverá oferecer sistema anti-impacto, que impeça o choque do encosto com o usuário quando houver o desbloqueio do sistema.
Conjunto da Base
Deverá possuir coluna giratória com regulagem de altura por acionamento a gás com 125 mm de curso aproximado, fabricada em tubo de aço de 50 mm e, no mínimo, 1,50 mm de espessura da parede.
A bucha guia para o pistão deverá ser injetada em resina de engenharia, poliacetal, de alta resistência ao desgaste e calibrada precisão de 0,03 mm, medindo 70 mm de comprimento que proporcione guia adequada para o perfeito funcionamento do conjunto, evitando folgas e garantindo a durabilidade. Pistões a gás para regulagem de altura fixados ao tubo central. O movimento de rotação da coluna deverá se dar sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito, suavizando o movimento de rotação.
Deverá ter um sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base, através de cone morse.
A base deverá ser produzida com 5 patas e ser fabricada por processo de injeção em resina de engenharia, poliamida (nylon 6) e fibra de vidro. Possuir alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm que dispense o uso de buchas de fixação. Possuir sistema preciso de acoplamento na coluna central através de cone morse. Nesse cone deverá ser colocado um anel metálico com diâmetro externo de, aproximadamente, 57 mm e 3 mm de espessura.
Os rodízios devem ser duplos, ter rodas com 65 mm de diâmetro que sejam injetadas em resina de engenharia com aditivo anti-ultravioleta e modificador de impacto. O eixo vertical deverá ser de aço trefilado 1010/1020 com diâmetro mínimo de 11 mm e eixo horizontal também em aço trefilado 1010/1020. O eixo vertical deverá ser dotado de anel elástico em aço, que possibilite acoplamento à base.
Pintura
As peças metálicas, com exceção das produzidas em alumínio, deverão ter acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente automatizado em tinta pó, revestindo com película de aproximadamente 60 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré- tratamento antiferruginoso, desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio, que garanta grande resistência mecânica.
8.7. CADEIRA PRESIDENTE Xxxxxxx
A estrutura principal e aparente do encosto deve ser fabricada em resina de engenharia termoplástica injetada, com alta resistência mecânica, com espessura mínima de 2,5 mm.
Essa estrutura também deverá ser fixada a um suporte que deve receber o apoio lombar e, também, receber o mecanismo de inclinação que fixa o encosto e o assento na base.
A superfície de revestimento deve ser produzida em tela formada por composto de 75% PVC e 25 % poliéster, com gramatura podendo variar entre 550 e 700 g/m², com espessura mínima de 0,90 mm, que ofereça conforto térmico ao usuário e minimize a sensação de aumento de temperatura corporal, diminuindo a transpiração.
A tela deve ser fixada a uma estrutura auxiliar, e não aparente, fabricada em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência mecânica, que deverá ser encaixada, sem a utilização de parafusos, na estrutura principal.
Deve possibilitar o ajuste para a região lombar do usuário, através de um apoio lombar injetado em material termoplástico, que deve ser fixado no suporte e possibilitar a regulagem de altura.
Medidas aproximadas: altura 730 mm e largura de 470 mm. Apoia cabeça
O apoia cabeça deve ser injetado em espuma de poliuretano flexível isenta de CFC, com alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente, e medir, aproximadamente, 150 mm de altura, 270 mm de comprimento e 16 mm de espessura mínima. O revestimento deve ser em couro natural na cor preta.
A regulagem de altura deverá permitir a fixação em até 10 posições e oferecer um curso total de aproximadamente 50 mm. A fixação no quadro do encosto deverá se dar através de parafusos.
Assento
A estrutura interna deverá ser produzida em resina de engenharia termoplástica injetada e moldada anatomicamente. A almofada deverá ser produzida em espuma de poliuretano flexível, isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente, com densidade de 55 a 65 kg/m³, moldada anatomicamente com espessura média aproximada de
50 mm. O contra assento deverá ter capa de acabamento injetada em polipropileno.
O assento deverá possuir regulagem de profundidade com curso de, no mínimo, 50 mm e até 6 posições de bloqueio com acionamento através de botão localizado sob o assento.
O assento deve ser revestido com resina polivinílica fabricada a partir de polímeros, PVC, com gramatura aproximada de 600 g/m³ e com espessura mínima de 0,90 mm.
Medidas aproximadas: profundidade de 470 mm e largura de 500 mm. Apoia-braços
Os apoia-braços devem ser fixados no contra assento, e oferecer, no mínimo, três movimentos, altura, largura e profundidade. A superfície de contato com o braço do usuário deve ser injetada em poliuretano integral skyn, medindo, no mínimo, 225 mm de comprimento e 85 mm de largura, e seu suporte deve ter corpo injetado em resina termoplástica, ou alumínio injetado.A regulagem de altura deverá ter o curso aproximado de 70 mm e oferecer, no mínimo, 5 posições de fixação. Deve ser acionada através de botão localizado no corpo estrutural. A regulagem de abertura lateral deverá se dar através de alavancas de pressão, com curso total mínimo de 65 mm.
Regulagem de profundidade com, no mínimo 12 posições de fixação. Mecanismos
O mecanismo deverá ser produzido com corpo injetado sob pressão em liga de alumínio e placa superior produzida com polímeros, ou em aço estampado com no mínimo 2 mm de espessura da chapa, chapa de aço para fixação do encosto com 4 mm de espessura mínima, e placa do assento com 3 mm de espessura mínima.
A regulagem de altura do assento deverá ser acionada através de alavanca de poliamida 6, ou ABS, instalada no mecanismo, localizada abaixo do assento, e acessível ao usuário.
Uma alavanca deve ser instalada e localizada sob o assento, para acionamento do sistema de regulagem da livre flutuação sincronizada do encosto e assento, em uma proporção de 2:1, respectivamente, com possibilidade de fixação em até 2 posições diferentes.
A tensão da inclinação deverá se ajustar automaticamente ao peso do usuário, sem a necessidade de ajustes por alavancas, botões ou manípulos. Deverá oferecer sistema anti-impacto, que impeça o choque do encosto com o usuário quando houver o desbloqueio do sistema.
Conjunto da Base
Deverá possuir coluna giratória com regulagem de altura por acionamento a gás com 125 mm de curso aproximado, fabricada em tubo de aço de 50 mm e, no mínimo, 1,50 mm de espessura da parede.
A bucha guia para o pistão deverá ser injetada em resina de engenharia, poliacetal, de alta resistência ao desgaste e calibrada precisão de 0,03 mm., medindo 70 mm de comprimento que proporcione guia adequada para o perfeito funcionamento do conjunto, evitando folgas e garantindo a durabilidade. Pistões a gás para regulagem de altura fixados ao tubo central. O movimento de rotação da coluna deverá se dar sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito, suavizando o movimento de rotação.
Deverá ter um sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base, através de cone morse.
A base deverá ser produzida com 5 patas e ser fabricada por processo de injeção em resina de engenharia, poliamida (nylon 6) e fibra de vidro. Possuir alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm que dispense o uso de buchas de fixação. Possuir sistema preciso de acoplamento na coluna central através de cone morse. Nesse cone deverá ser colocado um anel metálico com diâmetro externo de, aproximadamente, 57 mm e 3 mm de espessura.
Os rodízios devem ser duplos, ter rodas com 65 mm de diâmetro que sejam injetadas em resina de engenharia com aditivo anti-ultravioleta e modificador de impacto. O eixo vertical deverá ser de aço trefilado 1010/1020 com diâmetro mínimo de 11 mm e eixo horizontal também em aço trefilado 1010/1020. O eixo vertical deverá ser dotado de anel elástico em aço, que possibilite acoplamento à base.
Pintura
As peças metálicas, com exceção das produzidas em alumínio, deverão ter acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente
automatizado em tinta pó, revestindo com película de aproximadamente 60 mícrons e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio.
8.8. SOFÁ 1 LUGAR - PRESIDÊNCIA Encosto
Encosto formado por quadro estrutural e tampo.
O quadro deve ser produzido em madeira maciça composta por quatro peças, superior e inferior medindo aproximadamente 20 x 685 x 85 mm (l x c x h), e duas laterais com aproximadamente 20 x 500 x 85 mm (l x c x h), esse quadro deve ser reforçado com, no mínimo, mais três peças com a mesma espessura das demais. A fixação dessas partes deve se dar através de processo de colagem e grampos.
O tampo deve medir, aproximadamente, 550 x 12 x 725 mm (l x p x h), preferencialmente em OSB, devido as suas características ambientais, térmicas e acústicas.
A ficção entre o quadro e o tampo deve se dar através de parafusos e porcas garras insertas no tampo.
Almofada do encosto em espuma de poliuretano com densidade mínima de 30 kg/m³, coladas na madeira.
Sobre a almofada deverá ser instalada e colada manta de microfibra de poliéster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vinílico, produzido a partir de polímeros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m³, espessura mínima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira através de sistema de grampeamento.
Medidas aproximadas de 800 x 120 x 580 mm (l x p x h). Assento
Assento formado por quadro estrutural e tampo.
O quadro deve ser produzido em madeira maciça composta por quatro peças, frontal e traseira medindo aproximadamente 12 x 720 x 38 mm (l x c x h), e as laterais com aproximadamente 12 x 490 x 38 mm (l x c x h). Sua fixação deve se dar através de processo de colagem e grampos.
O tampo deve medir, aproximadamente, 720 x 514 x 12 mm (l x p x h), preferencialmente em OSB, devido as suas características ambientais, térmicas e acústicas.
A ficção entre o quadro e o tampo deve se dar através de parafusos e porcas garras insertas no tampo.
Almofada do assento em espuma de poliuretano com densidade mínima de 30 kg/m³, e espessura mínima de 120 mm, na borda.
Sobre a almofada deverá ser instalada e colada manta de microfibra de poliéster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vinílico, produzido a partir de polímeros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m³, espessura mínima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira através de sistema de grampeamento.
Braços
Cada apoia braço deve ser formado por quadro estrutural e tampos.
O quadro deve ser produzido em madeira maciça formado por quatro peças, duas laterais de aproximadamente 12 x 74 x 506 mm, inferior de 12 x 75 x 655 mm, e superiores de 12 x 75 x 680 mm e, no mínimo, mais duas peças de reforço interno de 12 x 75 x 490 mm.
O quadro deve ser fechado por dois tampos laterais de aproximadamente 530 x 680 mm, com 3 mm de espessura mínima, e fixados através de parafusos em porcas garra insertas nos tampos.
Todas as faces de contato com o usuário devem ser revestidas por espuma de poliuretano com densidade mínima de 30 kg/m³, coladas na madeira, e, sobre a almofada deverá ser colada manta de microfibra de poliéster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vinílico, produzido a partir de polímeros de PVC, com gramatura entre 550 e 700 g/m³, espessura mínima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira através de sistema de grampeamento.
Medidas aproximadas de 120 x 720 x 580 mm (l x p x h). Base
Estrutura do sofá formada por quadro que deve ser fabricada em tubo de aço com medidas mínimas de 30 x 40 mm (l x h) e espessura mínima de 1,2 mm. Esse quadro deve ser formado por 4 travessas, sendo 2 laterais e 2 centrais, de 420 mm de comprimento, 2 tubos longitudinais de aproximadamente 680 mm, e 6 suportes de aço com medidas aproximadas de 80 x 90mm (l x c), e 4,7 mm de espessura, em forma de “T”, para a fixação do encosto e apoia braços .
A fixação deve se dar por solda e rebites com rosca interna.
A dimensão total do quadro de aço deve ser de aproximadamente 1.080 x 480 mm (l x c).
Os pés devem ser fabricados em tubo de aço medindo aproximadamente 20 x 40 mm (l x h), com espessura mínima de 1,2 mm, com altura total aproximada de 238 mm e profundidade de 540 mm. Sua fixação ao quadro deve se dar com o auxílio de distanciadores de tubo de aço de secção redonda, com diâmetro aproximado de 31,75 mm sendo que em cada extremidade deve ser soldado uma chapa de aço em forma de “U” para a conexão com o quadro do assento.
A fixação do encosto, laterais e estrutura do assento deve ser realizada com parafusos nos suportes “T”.
Pintura
As peças metálicas deverão ter acabamento em pintura eletrostática em tinta pó na cor preta, com película de aproximadamente 60 mícrons e resistência a agentes químicos.
8.9. SOFÁ 3 LUGARES - PRESIDÊNCIA Encosto 3 lugares composto por:
Encosto formado por quadro estrutural e tampo.
O quadro deve ser produzido em madeira maciça composta por quatro peças, superior e inferior medindo aproximadamente 20 x 1685 x 85 mm (l x c x h), e duas laterais com aproximadamente 20 x 500 x 85 mm (l x c x h), esse quadro deve ser reforçado com, no mínimo, mais cinco peças com a mesma espessura das demais. A fixação dessas partes deve se dar através de processo de colagem e grampos.
O tampo deve medir, aproximadamente, 550 x 12 x 1725 mm (l x p x h), preferencialmente em OSB, devido as suas características ambientais, térmicas e acústicas.
A fixação entre o quadro e o tampo deve se dar através de parafusos e porcas garras insertas no tampo. Almofada do encosto em espuma de poliuretano com densidade mínima de 30 kg/m³, coladas na madeira. Sobre a almofada deverá ser instalada e colada manta de microfibra de poliéster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vinílico, produzido a partir de polímeros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m³, espessura mínima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira através de sistema de grampeamento.
Medidas aproximadas de 1800 x 120 x 580 mm (l x p x h). Assento
Assento formado por quadro estrutural e tampo.
O quadro deve ser produzido em madeira maciça composta por quatro peças, frontal e traseira medindo aproximadamente 12 x 1720 x 38 mm (l x h x c), e as laterais com aproximadamente 12 x 490 x 38 mm (l x c x h). Sua fixação deve se dar através de processo de colagem e grampos.
O tampo deve medir, aproximadamente, 1720 x 12 x 514 mm (l x h x p), preferencialmente em OSB, devido as suas características ambientais, térmicas e acústicas.
A ficção entre o quadro e o tampo deve se dar através de parafusos e porcas garras insertas no tampo. Almofada do assento em espuma de poliuretano com densidade mínima de 30 kg/m³, e espessura mínima de 120 mm, na borda.
Sobre a almofada deverá ser instalada e colada manta de microfibra de poliéster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vinílico, produzido a partir de polímeros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m³, espessura
mínima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira através de sistema de grampeamento.
Braços
Cada apóia braço deve ser formado por quadro estrutural e tampos.
O quadro deve ser produzido em madeira maciça formado por quatro peças, duas laterais de aproximadamente 12 x 74 x 506 mm, inferior de 12 x 75 x 655 mm e superiores de 12 x 75 x 680 mm e, no mínimo, mais duas peças de reforço interno de aproximadamente 12 x 75 x 490 mm.
O quadro deve ser fechado por dois tampos laterais de aproximadamente 530 x 680 mm, com 3 mm de espessura mínima, e, fixados através de parafusos em porcas garra insertas nos tampos.
Todas as faces de contato com o usuário devem ser revestidas por espuma de poliuretano com densidade mínima de 30 kg/m³, coladas na madeira, e, sobre a almofada deverá ser colada manta de microfibra de poliéster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vinílico, produzido a partir de polímeros de PVC, com gramatura entre 550 e 700 g/m³, espessura mínima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira através de sistema de grampeamento.
Medidas aproximadas de 120 x 720 x 580 mm (l x p x h). Base
Estrutura do sofá formada por quadro que deve ser fabricada em tubos de aço com medidas mínimas de 30 x 40 mm (l x h) e espessura mínima de 1,2 mm. Esse quadro deve ser formado por 6 travessas, sendo 2 laterais e 4 centrais, de 420 mm de comprimento, 2 tubos longitudinais de aproximadamente 1680 mm, e 7 suportes de aço com medidas aproximadas de 80 x 90mm (l x c), e 4,7 mm de espessura, em forma de “T”, para a fixação do encosto e apoia- braços.
A fixação deve se dar por solda e rebites com rosca interna.
A dimensão total do quadro de aço deve ser de aproximadamente 1.680 x 480 mm (l x c).
Os pés devem ser fabricados em tubo de aço medindo aproximadamente 20 x 40 mm (l x h), com espessura mínima de 1,2 mm, com altura total aproximada de 238 mm e profundidade de 540 mm. Sua fixação ao quadro deve se dar com o auxílio de distanciadores de tubo de aço de secção redonda, com diâmetro aproximado de 31,75 mm, sendo que em cada extremidade deve ser soldado uma chapa de aço em forma de “U” para a conexão com o quadro do assento. A fixação do encosto, laterais e estrutura do assento deve ser realizada com parafusos nos suportes “T”.
Pintura
As peças metálicas deverão ter acabamento em pintura eletrostática em tinta pó na cor preta, com película de aproximadamente 60 mícrons e resistência a agentes químicos.
9. AMOSTRAS
9.1. O proponente primeiro classificado, sem ônus para a CMG e mediante pedido, deve apresentar, obrigatoriamente, amostras dos produtos relaciona- dos abaixo, devidamente montados, para conferência das especificações e qualidade, durante a sessão de licitação no prazo de 15 (quinze) dias corri- dos, após a sua solicitação.
• Uma unidade de cada item.
9.2. As amostras deverão ser entregues e montadas no almoxarifado deste órgão, sito à Xxxxxxx Xxxxx, 0000. Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxxxx -XX, entre 9:00h e 17:00h, em dias úteis. Quando da entrega da amostra, o Licitante receberá documento comprobatório, devidamente preenchido. As amostras deverão es- tar devidamente identificadas com o número do Processo Licitatório e nome do Licitante, conter os respectivos prospectos, documentação técnica e manu- ais, se for o caso, e dispor na embalagem informações quanto às suas carac- terísticas, tais como data de fabricação, prazo de validade, marca, número de referência, código do produto e modelo. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, manuseados, desmontados, receber cortes, secções ou vincos, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários, sendo devolvido ao Licitante no estado em que se encon- trar ao final da avaliação.
9.3. A avaliação das amostras será realizada por servidor ou comissão espe- cialmente designada para o recebimento de bens, que levará em conta os se- guintes fatores:
a) Conformidade com as especificações e características técnicas;
b) Qualidade – matéria-prima, componentes, colagens, pintura, etc;
c) Durabilidade – resistência dos produtos e matéria-prima;
d) Acabamento – esmero na fabricação, junção das peças, igualdade das medidas, pintura;
e) Ergonomia – conformidade dos móveis em relação às normas de fabricação segundo a ABNT.
9.4. Será rejeitada a amostra que apresentar divergências em relação às es- pecificações técnicas e normativas solicitadas.
9.5. Enquanto não expirado o prazo para entrega das amostras, o Licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações nos produtos apresenta- dos. A análise das amostras poderá ser acompanhada pelo representante le- gal das licitantes.
9.6. Será desclassificada a proposta do Licitante que tiver amostra rejeitada ou não disponibilizá-la no prazo estabelecido. Em caso de rejeição da amos- tra solicitada, será facultado a CMG convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de amostras para verificação.
9.7. As amostras rejeitadas deverão ser retiradas em até 7 (sete) dias corri- dos, contados da publicação do resultado da licitação, independente de comu- nicação. Decorrido o prazo estabelecido, as amostras não poderão ser recla- madas, reservando-se a este órgão o direito de usufruí-las, doá-las ou des- cartá-las.
9.8. Após a análise das amostras apresentadas e aprovadas, as mesmas se- rão retidas até o recebimento definitivo da primeira solicitação para que sejam comparadas com os entregues. Em caso de divergência, os produtos entre- gues serão rejeitados, devendo imediatamente seres substituídos pelo mes- mo padrão da amostra.
9.9. Após a aprovação das amostras, a critério deste órgão e se a Adminis- tração entender necessário, poderá ser solicitada a retirada imediata das mesmas, devendo as empresas fazê-lo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o recebimento de aviso por escrito.
10. CONDIÇÕES DE ENTREGA DO PRODUTO
10.1. Os produtos serão entregues no almoxarifado da Câmara Municipal de Goiânia, localizado no endereço: Xx. Xxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – GO, CEP: 74063-900, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da emis- são da Ordem de Serviço.
10.2. O pagamento dos serviços serão feitos mediante entrega do objeto e ateste da Nota Fiscal por servidor ou comissão designada.
10.3. Nas hipóteses em que os bens entregues não se conformarem com as especificações deste Termo, a CONTRATADA deverá substituí-los, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do ter- mo de recusa dos bens.
10.4. Prazo de instalação/montagem: Após a entrega dos produtos, a CON- TRATADA terá o prazo máximo de 5(cinco) dias para a sua instalação/monta- gem.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência.
11.2. Os mobiliários deverão estar devidamente embalados, acompanhados da respectiva nota fiscal para conferência, e conterem em seu rótulo ou em- balagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais.
11.3. Realizar a montagem dos equipamentos e entregá-los em perfeito esta- do.
11.4. A CONTRATADA deverá remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e/ou materiais nos quais forem detectados falhas, defeitos, incorreções ou quaisquer danos, imediata-
mente.
11.5. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos causados ao mobiliá- rio já existente, ao imóvel ou a outros bens de propriedade da Câmara Munici- pal de Goiânia, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega e montagem do produto.
11.6. Os profissionais designados pela CONTRATADA deverão possuir qualifi- cação que os habilite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
11.7. A execução dos serviços deve atender às normas de segurança do tra- balho, com pessoal uniformizado e munido de equipamentos de proteção indi- vidual – EPI.
11.8. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento, sem ônus para a Câmara Municipal de Goiânia, da mão de obra e de todo o material de con- sumo instrumental, equipamentos de proteção – EPI’s, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a entrega e montagem do mobiliário.
11.9. O recebimento dos serviços estará vinculado ao ressarcimento de qual- quer dano que porventura tenha sido causado a terceiros, ao patrimônio e/ ou às instalações da Câmara Municipal de Goiânia, quando da instalação e exe- cução dos serviços.
11.10. Os serviços serão considerados finalizados após vistoria e recebimen- to por servidor da Câmara Municipal de Goiânia.
11.11. Entregar os mobiliários em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando a pror- rogação do mesmo, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo da Câmara Municipal de Goiânia, a concordância ou não com a prorrogação.
11.12. Entregar os mobiliários constantes deste Termo de Referência respei- tando, sempre, as normas da ABNT, bem como as Portarias do INMETRO em vigor, no que couber.
11.13. Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos mobiliários for- necidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários à en- trega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribu- ídos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os ônus de qualquer proble- ma que porventura venha a ocorrer.
11.14. Substituir, respeitando os prazos de entrega, o material que apresen- tar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento.
11.15. Retirar o material recusado no momento da entrega, sendo que a CMG não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
11.16. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar dire- tamente a esta Casa ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras comina- ções contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.17. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de segu- ro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus emprega- dos, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CMG.
11.18. Manter atualizados, durante a contratação, todas as certidões e docu- mentos necessários à habilitação da empresa, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
11.19. Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
11.20. Apresentar, à época da assinatura do contrato, declaração do fabri- cante, informando a existência de prestação de assistência técnica nesta Ca- pital, constando razão social, endereço e telefone.
11.21. Prestar os serviços de assistência técnica e efetuar os consertos e/ou substituições que se fizerem necessários durante o período da garantia, de- vendo proporcionar aos prepostos da CMG todos os esclarecimentos e infor- mações que forem considerados necessários para a utilização do mobiliário.
11.22. Todos os mobiliários ofertados deverão ser garantidos pelo proponen- te fabricante de que prestará garantia mínima contratual com observância dos seguintes requisitos:
• reparar ou substituir peças que acusem defeito de fabricação ou fun- cionamento;
• manter assistência técnica, partes e peças de reposição, após a des- continuidade de fabricação.
11.23. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos relacionados. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à penalidade de multa estabelecida no edital.
11.24. Atender às solicitações para conserto em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da comunicação do defeito por parte do CONTRATANTE, e o término do reparo do material no prazo de até 96 (noventa e seis) horas, contado a partir do início do atendimento.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto.
12.2. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido.
12.3. Sustar a aquisição dos materiais por estarem em desacordo com o espe-
cificado ou por outro motivo que justifique tal medida.
12.4. Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente aquisi- ção, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratu- ais, e repassar informações pertinentes ao respectivo Termo de Referência.
12.5. Oferecer todas as informações e esclarecimentos necessários para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das especificações.
12.6. Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preesta- belecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o contrato, aplicando as penalidades cabíveis.
12.7. Efetuar os pagamentos conforme condições estabelecidas no contrato.
Goiânia, 25 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx
Thais Villa Real Arquiteta e Urbanista
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil
22 - ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
Aquisição de mobiliário (Móvel Planejado) para atender à Câmara Municipal de Goiânia – (CMG), que entre si celebram a Câmara Municipal de Goiânia por meio do Diretor Financeiro e a empresa , nas cláusulas e condições que se seguem:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX xx 74.063- 900 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com a Portaria nº 219/2017,
, brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o n.º , e pela Procurador Chefe da Câmara Municipal de Goiânia, Dr
, portador da OAB/GO nº , inscrita no CPF nº
a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a)
, sediada em , na cidade
inscrita no CNPJ/MF, sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr(o\a) , nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade nº , CPF nº
,doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, o contrato de fornecimento de mobiliário, conforme Despacho autorizatório n. º de fls. , Edital do PE nº 009/2022, Processo n° 20210002211, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de mobiliário (Móvel Planejado) para atender à Câmara Municipal de Goiânia – (CMG), objeto do Pregão Eletrônico nº 009/2022, conforme condições e especificações estabelecidas neste contrato e no edital do referido Instrumento Convocatório e seus Anexos.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o serviço contratado, obedecendo às quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n° 009/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias para confecção dos materiais, ficando responsável por sua guarda e transporte;
2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela Fiscalização ou que apresente defeito, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Câmara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo;
2.9 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o material fornecido;
2.10 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exigências e condições constantes deste contrato e do Anexo I - Termo de Referência do Edital;
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia a ser prestada;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia, por meio do servidor .
3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta;
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses.
5. CLÁUSULA XXXXXX - XX XXXXX X XX XXXXX XX XXXXXXXXX
0.0 - XX XXXXX: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor
referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$
extenso).
(por
5.1.1 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento/execução, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco......... Agência..... Conta........
5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 2022.0101.01.031.0001.1458.44905200.100 – Material Permanente e Equipamentos / 44905242 – Mobiliário em Geral.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato.
7.1.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de
validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
7.4.6 - Não mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer/prestar os serviços contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 009/2022 e Anexo I do Edital.
8.1.1 - O responsável pelo recebimento do objeto/serviço deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento/prestação dos serviços em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário e local estabelecido pela CONTRATANTE, qual seja:
8.2.1 - Almoxarifado da Câmara Municipal de Goiânia, localizada na Xxxxxxx Xxxxx xx 0000 Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 74.063-900, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 17h30, de segunda à sexta-feira.
8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do CONTRATANTE, depois de passado a observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais/ serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito,
fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais/serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
9 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 - A rescisão poderá ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APRECIAÇÃO DA DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNÍCIPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O presente Instrumento será objeto de apreciação pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até (3) dias
úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 009/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de , no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015 de 2012, e com art. 3°, XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
14.2 - A função de gestor do contrato caberá a , tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional.
14.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao servidor
, que atuará como fiscal do contrato juntamente com o gestor designado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, de de .
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Nome:
Nome: CPF
CPF
RG TESTEMUNHAS:
1ª Nome/CPF/RG
2ª
Nome/CPF/RG
23 - ANEXO III CARTA PROPOSTA (MODELO)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx, CEP: 74.063-900
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço
completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente
proposta para o fornecimento dos produtos, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação dos produtos, marca, valores unitários e totais e locais de entrega).
13.
LOTE | TIPO | ITEM | MÓVEL (L x P x A) | QTDE. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | MESAS | 7.1 | BALCÃO COM 2 LUGARES DE ATENDIMENTO 1900 x 800 x 1100 mm | 1 | ||
7.2 | MESA “L” 2200 x 900 x 740 mm C/ ARMÁRIOS E GAVETEIROS | 1 | ||||
7.3 | MESA REUNIÃO 2300 x 1200 x 900 mm | 1 | ||||
7.4 | MESA DE CENTRO 1000 x 600 x 450 mm | 1 | ||||
7.5 | MESA APOIO 500 x 500 x 475 mm | 1 | ||||
Valor Total do LOTE 01 em R$ | ||||||
2 | ASSENTOS | 7.6 | CADEIRA GIRATÓRIA | 10 | ||
7.7 | CADEIRA PRESIDENTE | 1 | ||||
7.8 | SOFÁ 01 LUGAR | 2 | ||||
7.9 | SOFÁ 03 LUGARES | 1 | ||||
Valor total do LOTE 2 em R$ |
Valor Total Geral em R$ .........................................................
Declaramos que:
- Os produtos são de primeira qualidade;
- Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
- A fornecer o produtos no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
- Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de .
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
OBS: * As proponentes devem especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente características técnicas dos produtos ofertados, a marca e outros elementos que, de forma inequívoca identifiquem e constatem a proposta, observando que possíveis omissões não eximirá a proponente de fornecer os produtos previstos neste edital e seus anexos pelo preço proposto. Todo e qualquer valor devido deverá ser arcado pela licitante, seja por imposição de lei ou por convenção coletiva de trabalho, devendo estar tudo incluso no preço.