EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
P AR TE A – PRE ÂM BU L O |
I. Regência legal: |
Lei Federal nº 10.520, de julho de 2002, Lei Municipal nº 2.593/05, Lei Complementar nº123/06 de 14 de dezembro de 2009, Decreto Municipal, nº 7.583/08, Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. |
II. Repartição interessada: Fundação Hospitalar de Feira de Santana | |||||||||
E unidades pertencentes à Fundação Hospitalar de Feira de Santana | |||||||||
III. Número de ordem: | IV. Licitação: | ||||||||
Pregão Presencial | nº 024/2015 | Nº 030/2015 | |||||||
V. Finalidade da licitação/objeto: Contratação de empresa especializada para proceder à prestação de serviços de vigilância eletrônica com instalação/desinstalação, locação dos equipamentos, monitoramento 24 horas por dia, e manutenção corretiva e preventiva, sempre que necessário, de todos os equipamentos componentes do sistema para as unidades pertencentes à Fundação Hospitalar de Feira de Santana. | |||||||||
VI. Tipo de licitação: | |||||||||
( ) | Por item | ||||||||
Menor Preço | ( ) | Por lote | |||||||
( x ) | Global | ||||||||
VII. Forma de fornecimento: | VIII. Prazo de execução do serviço | ||||||||
Aquisição | ( ) | Única | (X ) | 12 MESES nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/2005, observado o estabelecido no art. 142 desta Lei. | |||||
(x) | Parcelada | ||||||||
IX. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||||||||
Endereço: | Rua da Barra, 705 – Jardim Cruzeiro. | ||||||||
Data: | 06 de agosto 2015 | Horário: | 09h00min |
X. Dotação orçamentária: | ||||||
3.11.1123 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.075 – MANUTENÇÃO DA FHFS | 33.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS. FONTE 02 | ||||
XI. Patrimônio líquido mínimo necessário: | ||||||
XII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | ||||||
Pregoeiro e portaria de designação: | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Decreto nº 8.833, de 10 de janeiro de 2013 | |||||
Endereço: | Xxx xx Xxxxx, 000 – Jardim Cruzeiro- Feira de Santana – BA. | |||||
Horário: | Das 08hs às 17hs | Tel/Fax: | 00-0000-0000 /7108 | E-mail: |
PA R TE B – D IS POS I ÇÕES GE R AIS
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Instrumento.
1.2. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura e de 12 meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/2005, observado o estabelecido no art. 142 desta Lei.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Instrumento.
1.5. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item X do preâmbulo.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade do objeto licitado.
2.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/95.
2.3. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/95, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como
representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/95.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 e da Lei Federal n º8.666/93 no que for pertinente.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Reputa-se credenciada junto ao pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pela pregoeira.
4.6. As microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei complementar nº 123/2006, para que possam faz jus aos benefícios previstos na referida lei, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento desta situação. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei complementar Federal n º 123 de 14 de setembro de 2006 poderão concretizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, além da expressão, Envelope A – Proposta de Preços, e Envelope B – Habilitação.
5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
5.1.4 À opção do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC acompanhada do extrato, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, poderá substituir os documentos referentes à Habilitação Jurídica; Regularidade Fiscal; e a Qualificação Econômico-Financeira: devendo ser colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação.
5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB, que será impresso sob forma de extrato do cadastrado.
5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
6.1.2. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
6.1.3. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação; inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
6.1.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
6.1.5. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item IX do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
6.1.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
6.1.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6.1.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
6.1.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
7. HABILITAÇÃO
7.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) De registro público no caso de empresa individual;
b) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhado, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações superveniente em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União, emitida pela Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452. de 1º de maio de 1993. (NR).
g) CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia.
7.1.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos:
a) Certidão/Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região sede da empresa que contemple atividade pertinente ao objeto do edital.
b) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro, na data da licitação profissional registrado junto ao CREA, detentor de atestado e/ou certidão(ões) de responsabilidade
técnica de execução de serviços compatível com a quantidade, prazo e características semelhantes, relativo ao objeto da licitação;
c) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, conforme modelo do Anexo VII;
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VI;
e) Atestado(s) de capacidade técnica em nome da empresa, emitido por entidade pública ou privada que comprove desempenho de atividade semelhante que contemple a área do objeto da licitação.
7.1.4. A Qualificação Econômico-Financeira.
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa.
b) Podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará conforme o caso, publicação do balanço ou cópia reprográfica das paginas do Livro diário onde foram transcritos o Balanço e a demonstração de Resultado, com os respectivos termos de Abertura e encerramento registrados na Junta comercial;
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade;
d) Comprovação de patrimônio líquido no montante mínimo indicado no item XII do preâmbulo, à data de apresentação das propostas na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o patrimônio líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados.
d) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Instrumento.
8. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO - FASE INICIAL
8.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances negociação e para a prática dos atos inerentes ao certame.
8.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento a Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do anexo VI, Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação.
8.1.3. Iniciada a sessão do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes não cabe desistência da proposta.
8.1.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeira.
8.1.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
8.1.6. O pregoeiro após o exame e conferência das propostas classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
8.1.7. Quando não forem verificadas no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 3 (três) para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
8.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com o praticado no mercado, esta poderá ser aceito devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
8.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 3 (três) dias úteis para recebimento de novas propostas.
8.1.11. Se a participante de certame for ME ou EPP, devidamente comprovado, a documentação de regularidade fiscal poderá ser regularizada após ser declarada vencedora, para homologação e posterior contratação conforme estabelece a lei complementar 123/2006 c/c Decreto Municipal 7.583/08
9. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
9.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão de forma sucessiva e distinta apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mis cobertura da oferta de menor valor.
9.1.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
9.1.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas,
9.1.4. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o lote único - R$ R$106.000,00 (cento e seis mil reais), perfazendo em 12 meses, período de vigência do contrato.
9.1.5. Declarada encerada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
9.1.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
9.1.8. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatorias, o pregoeiro examinara a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.1.9. Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificado ou ainda, inabilitado, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
9.1.10. A pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados, as propostas escritas e os lances verbais apresentados na ordem de classificação: analise da documentação exigida para habilitação: os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
9.1.11. A ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
9.1.12. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
10. RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira.
10.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
10.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão, ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis.
10.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso.
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
11.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida o procedimento licitatório.
11.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação, não implicarão direito à contratação.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
12.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
12.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
12.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
12.5. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
12.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
12.7. A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/2005, está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
12.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
13.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
13.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA do IBGE pro rata tempore.
13.4. O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
13.5. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
14. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15. REGIME DE EXECUÇÃO
a. Instalar gerenciar e manter em perfeito funcionamento, sob inteira responsabilidade da contratada, um sistema de segurança eletrônica, capaz de propiciar uma vigilância de qualidade, garantindo a segurança nos fundos, laterais, frente e interior dos edifícios da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, atuando interna e/ou externamente, como também nas áreas propicias para veicular possíveis ações de vandalismo e/ou sabotagem.
b. O sistema instalado deverá apresentar os seguintes recursos:
c. Checagem em horários programáveis das centrais de controle responsáveis pelo monitoramento dos sensores de alarme.
d. Identificação de panes e/ou sabotagem;
e. Sensores supervisionados, com absoluta confiabilidade e imunidade a interferência ;
f. Programação e supervisão de todo o sistema por telefônica comum;
g. Possuir flexibilidade de horários sem interferência de operador da central ativando o sistema em horário pré-determinado.
h. A contratada deverá monitorar todas as ocorrências em sua base de monitoramento, emitir relatórios mensais que serão entregues ao Diretor Administrativo e Financeiro da FHFS e ainda, fornecer senha, sob explicita autorização do Diretor Presidente da Fundação, aos usuários por ele designados para ativar e desativar o sistema de segurança.
i. Em caso de disparo do alarme, a empresa contratada comunicará por qualquer meio possível, ao fiscal e um dos responsáveis pelo patrimônio e ainda tomará as seguintes providências:
j. Acionar a patrulha com equipe da própria contratada para verificação do local;
k. Acionará Policia Militar detalhado a ocorrência;
l. Acionará o Corpo de Bombeiro em caso de incêndio.
m. Quando o disparo de alarme ocorrer por simulação ou acidental a contratada deverá solicitar a identificação do usuário, através de senha e comunicará imediatamente por telefone ao fiscal do contrato ou a um dos responsáveis pelo patrimônio.
n. O sistema de alarme será interligado por uma linha telefônica do local onde será instalado, devendo a contratada informar a administração qualquer problema que ocorra por falta de comunicação proveniente do não funcionamento dessa linha telefônica.
15.1. INSTALAÇÕES A SER MONITORADAS:
a. Sede da Fundação Hospitalar de Feira de Santana;
b. Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – HIPS;
c. CMDI – Centro Municipal de Diagnostico por Imagem Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
d. CMPC – Centro Municipal de Prevenção do Câncer Romilda Maltez
15. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.14. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência as seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
15.15. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
16. PENALIDADES
16.14. Em caso de inexecução e/ou atraso no fornecimento do objeto licitado, a critério da Administração, estará sujeito o licitante, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal aplicáveis, as seguintes penalidades:
a) Advertência verbal;
b) Advertência por escrito;
16.15. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
16.16. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
16.17. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades não sendo prejudiciais a administração Pública e andamento dos serviços.
16.18. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
16.19. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
16.20. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
16.21. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
16.22. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
16.23. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05
16.24. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por prazo não superior a 02(dois) anos.
16.25. Para a aplicação das penalidades previstas serão, levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
17. RESCISÃO
17.14. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
17.15. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
17.16. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, serão ressarcidos dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
18. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
18.14. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
19. IMPUGNAÇÕES
19.14. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um dia (1) útil.
19.15. A petição de recurso deverá ser protocolada dentro do prazo previsto no item 17.1 - no horário das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas, no Setor de Licitação, da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, sita à Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx
– Xxxxx xx Xxxxxxx-XX, mediante carimbo ou recibo de protocolo assinado por procurador devidamente habilitado
19.16. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.14. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.15. A pregoeira poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro de suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligencias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.16. A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
20.18. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
20.19. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.20. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Especificações do Objeto/Considerações gerais;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Minuta de Contrato;
VI. Modelo de Declaração de Vistoria;
VII. Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico;
VIII. Modelo de declaração de pleno conhecimento e atendimento as exigencias de habilitação;
IX. Modelo de declaração de Microempresa ou EPP;
X. Modelo de Declaração de Superveniência;
XI. Modelo de Declaração de inexistência de servidor público/Empregado público;
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 09 julho de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Pregoeira da FHFS
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSIDERAÇÕES GERAIS
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 024/2015 |
1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Objeto. Contratação de empresa especializada para proceder à prestação de serviços de vigilância eletrônica com instalação/desinstalação, locação dos equipamentos, monitoramento 24 horas por dia, e manutenção corretiva e preventiva, sempre que necessário, de todos os equipamentos componentes do sistema para as unidades pertencentes à Fundação Hospitalar de Feira de Santana.
Ordem | Descrição | Undidade | Qtd |
Lote: LOTE UNICO | |||
1 | ALARME FUNDAÇÃO HOSPITALAR 01 BATERIA 12 V 7 AMP 250M DE CABOS DE 06 VIAS 01 CAIXA METALICA 01 CENTRAL DE ALARME GPRS 11 SENSORES 02 XXXXXXX 00 XXXXXXX 120 DCB 01 TRAFO | MES | 12 |
2 | CERCA HOSPITAL DA MULHER 02 BATERIAS 12V 7 AMP 100 METROS DE CABO DE 06 VIAS 01 CAIXA METÁLICA 01 CENTRAL DE ALARME GPRS 01 CENTRAL DE CHOQUE 600 METROS DE CERCA ELETRIFICADA 02 SIRENES 120 DCB 01 TRAFO | MES | 12 |
3 | CÂMERAS HOSPITAL DA MULHER 1000 METROS DE CABO COAXIAL 80% DE MALHA 300 METROS CABO PARALELO2X2,5 32 CAIXA METALICA 10X10 EM ALUMINIO 22 CAIXAS COM TOMADA PARA CANALETA 32 CAMERAS INFRA VERMELHO 25M CCD 1/3 480 LINHAS 64 CONECTORES BNC 420 FPS 02 FONTES DE ALIMENTAÇÃO 10A 04 NOBREAK 3KVA 01 RACK ORGANIZADOR COM 16 TOMADAS | MES | 12 |
4 | CMDI ALARME 02 BATERIAS 12V 7 AMP 250 METROS DE CABO 06 VIAS 01 CAIXA METALICA 01 CENTRAL DE ALARME GPRS 01 CENTRAL DE CHOQUE 120 METROS CERCA ELETRIFICADA 11 SENSORES 02 SIRENE 120 DCB 01 TRAFO | MES | 12 |
5 | CMDI CAMERAS 500 METROS DE CABO COAXIAL 80% DE MALHA 150 METROS CABO PARALELO 2X2,5 16 CAIXAS METALICAS 10X10 EM ALUMINIO 06 CAIXAS COM TOMADA PARA CANELETA 16 CAMERAS INFRA VERMELHO 25M CCD 1/3 480 LINHAS 32 CONECTORES BNC DE PRESSÃO 01 DVR STAND ALONE 16 CANAIS 420 FPR 02 FONTES DE ALIMENTAÇÃO 10 A 01 NOBREAK 3KVA 01 RACK ORGANIZADOR COM 16 TOMADAS | MES | 12 |
6 | CMPC ALARME 02 BATERIAS 12V 7 AMP 250 METROS DE CABOS 06 VIAS 01 CAIXA METALICA 01 CENTRAL DE ALARME GPRS 01 CENTRAL DE CHOQUE 120 METROS DE CERCA ELETRIFICADA 11 SENSORES 02 SIRENES 120 DCB 01 TRAFO | MES | 12 |
7 | CMPC CAMERAS 500 METROS DE CABO COAXIAL 80% DE MALHA 150 METROS CABO PARALELO 2X2,5 16 CAIXAS METALICAS 10X10 EM ALUMINIO 06 CAIXAS COM TOMADA PARA CANELETA 16 CAMERAS INFRA VERMELHO 25M CCD 1/3 480 LINHAS 32 CONECTORES BNC DE PRESSÃO 01 DVR SATND ALONE 16 CANAIS 420 FBS 02 FONTES DE ALIMENTAÇÃO 10 A 01 NOBRAK 3KVA 01 RACK ORGANIZADOR COM 16 TOMADAS | MES | 12 |
2. Descrição dos Serviços de Vigilância Eletrônica
1. Instalar gerenciar e manter em perfeito funcionamento, sob inteira responsabilidade da contratada, um sistema de segurança eletrônica, capaz de propiciar uma vigilância de qualidade, garantindo a segurança nos fundos, laterais, frente e interior dos edifícios da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, atuando interna e/ou externamente, como também nas áreas propicias para veicular possíveis ações de vandalismo e/ou sabotagem.
2. O sistema instalado deverá apresentar os seguintes recursos:
2.1 Checagem em horários programáveis das centrais de controle responsáveis pelo monitoramento dos sensores de alarme.
2.2 Identificação de panes e/ou sabotagem;
2.3 Sensores supervisionados, com absoluta confiabilidade e imunidade a interferência ;
2.4 Programação e supervisão de todo o sistema por telefônica comum;
2.5 Possuir flexibilidade de horários sem interferência de operador da central ativando o sistema em horário pré-determinado.
3. A contratada deverá monitorar todas as ocorrências em sua base de monitoramento, emitir relatórios mensais que serão entregues ao Diretor Administrativo e Financeiro da FHFS e ainda, fornecer senha, sob explicita autorização do Diretor Presidente da Fundação, aos usuários por ele designados para ativar e desativar o sistema de segurança.
4. Em caso de disparo do alarme, a empresa contratada comunicará por qualquer meio possível, ao fiscal e um dos responsáveis pelo patrimônio e ainda tomará as seguintes providências:
4.1 Acionar a patrulha com equipe da própria contratada para verificação do local;
4.2 Acionará Policia Militar detalhado a ocorrência;
4.3 Acionará o Corpo de Bombeiro em caso de incêndio.
5. Quando o disparo de alarme ocorrer por simulação ou acidental a contratada deverá solicitar a identificação do usuário, através de senha e comunicará imediatamente por telefone ao fiscal do contrato ou a um dos responsáveis pelo patrimônio.
6. O sistema de alarme será interligado por uma linha telefônica do local onde será instalado, devendo a contratada informar a administração qualquer problema que ocorra por falta de comunicação proveniente do não funcionamento dessa linha telefônica.
3. INSTALAÇÕES A SER MONITORADAS:
a. Sede da Fundação Hospitalar de Feira de Santana;
b. Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – HIPS;
c. CMDI – Centro Municipal de Diagnostico por Imagem Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
d. CMPC – Centro Municipal de Prevenção do Câncer Romilda Maltez;
Todo e qualquer equipamento acessório necessário ao perfeito funcionamento dos aqui listados, nos moldes desejados pelo contratante, deverão ser computados na proposta da contratada, não sendo aceitas alegações posteriores.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Licitação 030/2015 Modalidade de licitação:
Pregão Presencial Nº 024/2015 dia 06.08.2015 às 9h00min
Objeto. Contratação de empresa especializada para proceder à prestação de serviços de vigilância eletrônica com instalação/desinstalação, locação dos equipamentos, monitoramento 24 horas por dia, e manutenção corretiva e preventiva, sempre que necessário, de todos os equipamentos componentes do sistema para as unidades pertencentes à Fundação Hospitalar de Feira de Santana.
DESCRIÇÃO
Ordem | Descrição | Undidad e | Qtd | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
LOTE UNICO | |||||
1 | ALARME FUNDAÇÃO HOSPITALAR 01 BATERIA 12 V 7 AMP 250M DE CABOS DE 06 VIAS 01 CAIXA METALICA 01 CENTRAL DE ALARME GPRS 11 SENSORES 02 XXXXXXX 00 XXXXXXX 120 DCB 01 TRAFO | MES | 12 | ||
2 | CERCA HOSPITAL DA MULHER 02 BATERIAS 12V 7 AMP 100 METROS DE CABO DE 06 VIAS 01 CAIXA METÁLICA 01 CENTRAL DE ALARME GPRS 01 CENTRAL DE CHOQUE 600 METROS DE CERCA ELETRIFICADA 02 SIRENES 120 DCB 01 TRAFO | MES | 12 | ||
3 | CÂMERAS HOSPITAL DA MULHER 1000 METROS DE CABO COAXIAL 80% DE MALHA 300 METROS CABO PARALELO2X2,5 32 CAIXAS METALICA 10X10 EM ALUMINIO 22 CAIXAS COM TOMADA PARA CANALETA 32 CAMERAS INFRAVERMELHO 25M CCD 1/3 480 LINHAS 64 CONECTORES BNC 420 FPS 02 FONTES DE ALIMENTAÇÃO 10A 04 NOBREAK 3KVA 01 RACK ORGANIZADOR COM 16 TOMADAS | MES | 12 |
4 | CMDI ALARME 02 BATERIAS 12V 7 AMP 250 METROS DE CABO 06 VIAS 01 CAIXA METALICA 01 CENTRAL DE ALARME GPRS 01 CENTRAL DE CHOQUE 120 METROS CERCA ELETRIFICADA 11 SENSORES 02 SIRENE 120 DCB 01 TRAFO | MES | 12 | ||
5 | CMDI CAMERAS 500 METROS DE CABO COAXIAL 80% DE MALHA 150 METROS CABO PARALELO 2X2,5 16 CAIXAS METALICAS 10X10 EM ALUMINIO 06 CAIXAS COM TOMADA PARA CANELETA 16 CAMERAS INFRAVERMELHO 25M CCD 1/3 480 LINHAS 32 CONECTORES BNC DE PRESSÃO 01 DVR STAND ALONE 16 CANAIS 420 FPR 02 FONTES DE ALIMENTAÇÃO 10 A 01 NOBREAK 3KVA 01 RACK ORGANIZADOR COM 16 TOMADAS | MES | 12 | ||
6 | CMPC ALARME 02 BATERIAS 12V 7 AMP 250 METROS DE CABOS 06 VIAS 01 CAIXA METALICA 01 CENTRAL DE ALARME GPRS 01 CENTRAL DE CHOQUE 120 METROS DE CERCA ELETRIFICADA 11 SENSORES 02 SIRENES 120 DCB 01 TRAFO | MES | 12 | ||
7 | CMPC CAMERAS 500 METROS DE CABO COAXIAL 80% DE MALHA 150 METROS CABO PARALELO 2X2,5 16 CAIXAS METALICAS 10X10 EM ALUMINIO 06 CAIXAS COM TOMADA PARA CANELETA 16 CAMERAS INFRA VERMELHO 25M CCD 1/3 480 LINHAS 32 CONECTORES BNC DE PRESSÃO 01 DVR SATND ALONE 16 CANAIS 420 FBS 02 FONTES DE ALIMENTAÇÃO 10 A 01 NOBRAK 3KVA 01 RACK ORGANIZADOR COM 16 TOMADAS | MES | 12 | ||
Total do Lote: |
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade de Licitação Pregão | Número 024/2015 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor rec.ursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Feira de Santana de de 2015
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação Pregão | Número 024/2015 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Feira de Santana de de 2015.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA, E A EMPRESA...
Contrato que entre si celebram a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA – FHFS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob N°. 40.637.159/0001-36, com sede na Xxx xx Xxxxx, Xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx. 00000-000, nesta cidade de Feira de Xxxxxxx, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora da cédula de identidade sob N°. inscrita no CPF/MF sob nº, residente e domiciliada nesta cidade de Feira de Santana, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa, , com sede á , nº -Cidade
- Cep.: – Estado , inscrito no CNPJ sob Nº. , neste ato representado por sua bastante procuradora , brasileiro(a), portador(a) do documento de identidade sob Nº. SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob Nº. , à seguir denominada como CONTRATADA, adjudicatária vencedora do Processo de
Licitação Nº.
/ - Pregão Presencial Nº.
/ , celebram o presente
contrato, que se regerá pela Lei Estadual Nº. 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para proceder à prestação de serviços de vigilância eletrônica com instalação/desinstalação, locação dos equipamentos, monitoramento 24 horas por dia, e manutenção corretiva e preventiva, sempre que necessário, de todos os equipamentos componentes do sistema para as unidades pertencentes à Fundação Hospitalar de Feira de Santana, de acordo com as especificações constantes do Anexo I e II do Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§2º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§3º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§4º. Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140, da Lei Estadual nº 9.433/2005, observado o estabelecido no caput e no § Único do art. 142 desta Lei.
§1º A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/2005, está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
§2ºA variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstos, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ (................................), conforme especificações abaixo:
Ordem | Descrição | Undidad e | Qtd | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
LOTE UNICO | |||||
1 | ALARME FUNDAÇÃO HOSPITALAR 01 BATERIA 12 V 7 AMP 250M DE CABOS DE 06 VIAS 01 CAIXA METALICA 01 CENTRAL DE ALARME GPRS 11 SENSORES 02 XXXXXXX 00 XXXXXXX 120 DCB 01 TRAFO | MES | 12 | ||
2 | CERCA HOSPITAL DA MULHER 02 BATERIAS 12V 7 AMP 100 METROS DE CABO DE 06 VIAS 01 CAIXA METÁLICA 01 CENTRAL DE ALARME GPRS 01 CENTRAL DE CHOQUE 600 METROS DE CERCA ELETRIFICADA 02 SIRENES 120 DCB 01 TRAFO | MES | 12 |
3 | CÂMERAS HOSPITAL DA MULHER 1000 METROS DE CABO COAXIAL 80% DE MALHA 300 METROS CABO PARALELO2X2,5 32 CAIXAS METALICA 10X10 EM ALUMINIO 22 CAIXAS COM TOMADA PARA CANALETA 32 CAMERAS INFRAVERMELHO 25M CCD 1/3 480 LINHAS 64 CONECTORES BNC 420 FPS 02 FONTES DE ALIMENTAÇÃO 10A 04 NOBREAK 3KVA 01 RACK ORGANIZADOR COM 16 TOMADAS | MES | 12 | ||
4 | CMDI ALARME 02 BATERIAS 12V 7 AMP 250 METROS DE CABO 06 VIAS 01 CAIXA METALICA 01 CENTRAL DE ALARME GPRS 01 CENTRAL DE CHOQUE 120 METROS CERCA ELETRIFICADA 11 SENSORES 02 SIRENE 120 DCB 01 TRAFO | MES | 12 | ||
5 | CMDI CAMERAS 500 METROS DE CABO COAXIAL 80% DE MALHA 150 METROS CABO PARALELO 2X2,5 16 CAIXAS METALICAS 10X10 EM ALUMINIO 06 CAIXAS COM TOMADA PARA CANELETA 16 CAMERAS INFRAVERMELHO 25M CCD 1/3 480 LINHAS 32 CONECTORES BNC DE PRESSÃO 01 DVR STAND ALONE 16 CANAIS 420 FPR 02 FONTES DE ALIMENTAÇÃO 10 A 01 NOBREAK 3KVA 01 RACK ORGANIZADOR COM 16 TOMADAS | MES | 12 | ||
6 | CMPC ALARME 02 BATERIAS 12V 7 AMP 250 METROS DE CABOS 06 VIAS 01 CAIXA METALICA 01 CENTRAL DE ALARME GPRS 01 CENTRAL DE CHOQUE 120 METROS DE CERCA ELETRIFICADA 11 SENSORES 02 SIRENES 120 DCB 01 TRAFO | MES | 12 | ||
7 | CMPC CAMERAS 500 METROS DE CABO COAXIAL 80% DE MALHA 150 METROS CABO PARALELO 2X2,5 16 CAIXAS METALICAS 10X10 EM ALUMINIO 06 CAIXAS COM TOMADA PARA CANELETA 16 CAMERAS INFRA VERMELHO 25M CCD 1/3 480 LINHAS 32 CONECTORES BNC DE PRESSÃO 01 DVR SATND ALONE 16 CANAIS 420 FBS 02 FONTES DE ALIMENTAÇÃO 10 A 01 NOBRAK 3KVA 01 RACK ORGANIZADOR COM 16 TOMADAS | MES | 12 | ||
Total do Lote: |
§1º - Nos preços previstos neste contrato estão incluídos todos os custos com material de consumo; salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária especificada no item XI do preâmbulo:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
1123- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA. | FONTE 02 | 2.075 – MANUTENÇÃO DA - FHFS | 33.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - |
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
§1º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
§2º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPCA do IBGE pro rata tempore.
§3º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
§4º. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I e II do Instrumento Convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Quando da assinatura do contrato, apresentar a relação contendo os nomes e os números do CPF, Carteira Profissional dos seus empregados que serão vinculados à prestação dos serviços;
b) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços; inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
c) Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
d) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
e) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
f) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
g) Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
h) Responder perante o CONTRATANTE pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar ao CONTRATANTE, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do presente contrato;
i) Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
j) Reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
k) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
l) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
n) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
o) Instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoa portadora de boa conduta e capazes de realizar os serviços ora contratados;
p) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
q) Fornecer o fardamento padrão nas quantidades previstas e todo e qualquer material necessário ao bom desempenho do serviço;
r) Apresentar cópia autenticada da quitação da Rescisão Contratual dos empregados demitidos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá) dos mesmos;
s) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Instrumento Convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Xxxxxxxx ao contratado, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura do contrato a libração da Autorização do Serviço;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
d) Fornecer local para a guarda de materiais, equipamentos e utensílios da CONTRATADA;
e) Facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução do contrato, às instalações onde os mesmos serão executados;
CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
a. Instalar gerenciar e manter em perfeito funcionamento, sob inteira responsabilidade da contratada, um sistema de segurança eletrônica, capaz de propiciar uma vigilância de qualidade, garantindo a segurança nos fundos, laterais, frente e interior dos edifícios da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, atuando interna e/ou externamente, como também nas áreas propicias para veicular possíveis ações de vandalismo e/ou sabotagem.
b. O sistema instalado deverá apresentar os seguintes recursos:
c. Checagem em horários programáveis das centrais de controle responsáveis pelo monitoramento dos sensores de alarme.
d. Identificação de panes e/ou sabotagem;
e. Sensores supervisionados, com absoluta confiabilidade e imunidade a interferência ;
f. Programação e supervisão de todo o sistema por telefônica comum;
g. Possuir flexibilidade de horários sem interferência de operador da central ativando o sistema em horário pré-determinado.
h. A contratada deverá monitorar todas as ocorrências em sua base de monitoramento, emitir relatórios mensais que serão entregues ao Diretor Administrativo e Financeiro da FHFS e ainda, fornecer senha, sob explicita autorização do Diretor Presidente da Fundação, aos usuários por ele designados para ativar e desativar o sistema de segurança.
i. Em caso de disparo do alarme, a empresa contratada comunicará por qualquer meio possível, ao fiscal e um dos responsáveis pelo patrimônio e ainda tomará as seguintes providências:
j. Acionar a patrulha com equipe da própria contratada para verificação do local;
k. Acionará Policia Militar detalhado a ocorrência;
l. Acionará o Corpo de Bombeiro em caso de incêndio.
m. Quando o disparo de alarme ocorrer por simulação ou acidental a contratada deverá solicitar a identificação do usuário, através de senha e comunicará imediatamente por telefone ao fiscal do contrato ou a um dos responsáveis pelo patrimônio.
n. O sistema de alarme será interligado por uma linha telefônica do local onde será instalado, devendo a contratada informar a administração qualquer problema que ocorra por falta de comunicação proveniente do não funcionamento dessa linha telefônica.
INSTALAÇÕES A SER MONITORADAS:
a. Sede da Fundação Hospitalar de Feira de Santana;
b. Hospital Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – HIPS;
c. CMDI – Centro Municipal de Diagnostico por Imagem Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
d. CMPC – Centro Municipal de Prevenção do Câncer Romilda Maltez
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) Cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) Ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
j) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1 Em caso de inexecução e/ou atraso no fornecimento do objeto licitado, a critério da Administração, estará sujeito o licitante, sem prejuízo das responsabilidades civil e/ou criminal aplicáveis, as seguintes penalidades:
c) Advertência verbal;
d) Advertência por escrito;
11.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
IV - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato.
V - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
VI - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.4. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades não sendo prejudiciais a administração Pública e andamento dos serviços.
11.5. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
11.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
11.7. Não tendo sido prestada garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.8. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.9. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei 9.433/05.
11.10. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei. 9.433/05
11.11. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, por prazo não superior a 02(dois) anos.
11.12. Para a aplicação das penalidades previstas serão, levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no instrumento convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achadas conforme.
Feira de Santana, de de 2015.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunhas | Testemunhas |
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Licitação nº 030/2015 - Pregão Presencial nº 024/2015
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Empresa Licitante)
Inscrita no CNPJ N.º : , com sede na
(n.º da inscrição)
(endereço completo)
Por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
Infra-assinado, portador(a) da Carteira de identidade n.º
E do CPF/MF n.º
Para os fins de habilitação no Pregão Presencial nº024/2015. DECLARA expressamente que visitou os locais onde serão realizados os serviços, objeto desta licitação, estando ciente de suas reais situações e de suas verdadeiras necessidades.
Declaramos ainda, que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que viermos a celebrar, caso a nossa empresa seja a vencedora. . de
de 2015.
(Assinatura do responsável da Unidade Hospitalar )
( Assinatura do licitante )
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO.
Modalidade de Licitação Pregão | Número 024/2015 |
Indicamos para os fins do inciso III do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, as instalações, os aparelhamentos e pessoais técnicos adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, como sendo: ----------------------------------------------------
Feira de Santana de de 2015.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 024/2015 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184 da Lei Estadual 9.433/05, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.
de de 2015.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 024/2015 |
A empresa , CNPJ n.º , declara à Fundação Hospitalar de Feira de Santana, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
, de , de 2015.
Nome do Representante:
RG e CPF
Nome do Contador:
RG, CPF e CRC
Carimbo da empresa
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 024/2015 |
Declaro, para efeito de Registro Cadastral, vir a informar qualquer fato superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer· no período de validade do Certificado de Registro Cadastral, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
, de , de 2015.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/ EMPREGADO PÚBLICO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número 024/2015 |
À Fundação Hospitalar de Feira de Santana
Declaramos, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Feira de Santana, de de 2015.
Representante legal da Proponente.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBS: ESTE MODELO SERÁ APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
LICITAÇÃO Nº 030/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº024/2015
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Tel: Fax:
Pessoa para contado: Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ( fhfs)
nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2015. Assinatura:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a FHFS e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitações por meio dos fax
(000) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.