CONTRATO Nº 002/2015
CONTRATO Nº 002/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA NA INTERNET
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ e a empresa MAR VIRTUAL LTDA | |
CONTRATANTE: | Município de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.589.230/0001-44, com sede no município de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, à Xx. 00 xx Xxxx, 000, xxxxxx, neste ato devidamente representado por seu Prefeito em exercício o Sr. XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG: 4.187.212-8– CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná e: |
CONTRATADO: | Mar Virtual Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.077.337/0001-10, com sede no município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, à Trav. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 63, centro, neste ato devidamente representado por seu representante legal o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, maior, portador da Cédula de Identidade sob RG nº 0.000.000-0/SSP-PR e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, |
Ajustam e firmam o presente contrato e pelas cláusulas a seguir expressa, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: |
DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente instrumento define as condições para a prestação do serviço de locação de SISTEMA DE EMISSÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS NA INTERNET;
Parágrafo Único
O CONTRATADO é produtor e detentor dos direitos autorais do sistema que é objeto do presente contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA
O Sistema de Emissão de Certidões Via Internet é dividido nos seguintes módulos:
▪ Módulo de Pedido, Verificação de validade e Emissão de Certidões Negativas;
▪ Módulo de controle para a manutenção dos usuários, liberação das certidões negativas e log do sistema.
CLÁUSULA TERCEIRA
O serviço do Sistema é personalíssimo e intransferível. O serviço estará à disposição do CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, podendo eventualmente sofrer interrupções devido às manutenções técnicas e/ou operacionais, casos fortuitos, ações de terceiros e quedas na comunicação com a Internet no servidor responsável pela hospedagem do Sistema.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO CLÁUSULA QUARTA
Manter o Sistema atualizado tecnicamente e de acordo com a legislação em vigor, de âmbito federal, estadual ou municipal, fornecendo prontamente as novas versões liberadas;
CLÁUSULA QUINTA
Corrigir os erros de concepção e produção do Sistema, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE. Não se compreende como obrigação do CONTRATADO os serviços e correção de erros de operação ou uso indevido do Sistema, os serviços de recuperação de arquivos de dados e acertos feitos no Sistema, ocorridos por causas diversas que não seja contida neste item;
CLÁUSULA SEXTA
Fornecer suporte técnico gratuito, exclusivamente para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao Sistema objeto do presente contrato, por telefone ou e-mail (correio eletrônico), nos dias úteis e horários comerciais;
CLÁUSULA SÉTIMA
Atender as solicitações de mudanças e implementações no Sistema, mediante acordo a ser detalhado em novos aditivos ao presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação dos módulos contratados.
CLÁUSULA NONA
Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do Sistema.
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA
O CONTRATANTE deve prover, sempre que ocorra qualquer problema com o Sistema, toda a documentação, relatórios de erros e demais informações que relatem as circunstâncias em que o problema ocorreu, sob pena de impossibilitar o CONTRATADO de solucionar o(s) problema(s) ou erro(s);
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O CONTRATANTE deverá fornecer nome, cargo/função e outros dados necessários dos responsáveis pelo uso do Sistema ora contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Sempre que necessário o CONTRATANTE obriga-se a ceder suas instalações, equipamentos e pessoal a fim de facilitar de forma geral o acesso e os trabalhos a serem executados pelo CONTRATADO;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Não efetuar qualquer alteração no Sistema objeto do presente contrato sem autorização expressa do CONTRATADO.
DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Pelo aluguel do Sistema e a Hospedagem do Site, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de até R$:3.100,00 (três mil e cem reais), parcelado em até 02 vezes, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica de prestação de serviços.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
O presente contrato terá o lapso temporal de validade de 12 (doze) meses, a iniciar-se no dia 01 do mês de janeiro no ano de 2015, e findar-se no dia 31 do mês de dezembro no ano de 2015, prorrogáveis por prazo indeterminado, período no qual será facultada sua denúncia e conseqüente rescisão pela parte que assim desejar, mediante comunicação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O contrato poderá ser rescindido na medida em que se verificar a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a) Falência, liquidação ou insolvência de uma das partes;
b) Não cumprimento das regras e condições estabelecidas no presente instrumento;
c) Inobservância dos princípios norteados dos contratos em geral.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Para dirimir eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente instrumento elegem as partes o Foro desta Comarca de Dois Vizinhos.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato de prestação de serviço em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas a tudo presente.
Cruzeiro do Iguaçu - Paraná, 28 de janeiro de 2015.
Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Testemunhas: | Xxxxxxx Xxxxxxxx Contratado | ||
Nome CPF: | Nome CPF: |