CONTRATO 028/2014
CONTRATO 028/2014
“Dedetização, desratização das Escolas do Município”
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo e com base na Dispensa de Licitação n.° 006/2014, regendo-se pela Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, e pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno com sede na Xxx 00 xx Xxxxx - 000, nesta cidade, inscrição no CNPJ/MF sob o número 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxx Xxxxx,
C.P.F. 000.000.000-00, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, C.N.P.J. 00.999.934/0001-89, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DA PARTE INTERNA E EXTERNA, INCLUINDO A REDE DE ESGOTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL MAINARDO XXXXX XXXXXXXXXX, XXXXX XXXXXX, SANTA MARIA, RIO BRANCO E SÃO SEBASTIÃO E DE EDUCAÇÃO INFANTIL CLADIS XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX E PROFESSOR
XXXXXXXX XXXX , conforme tabela abaixo:
LOCAL | m2 | valor | |
01 | XXXX XXXXXXXX X. BOELHOUWER | 1.165 | 524,00 |
02 | EMEF XXXXX XXXXXX | 512 | 230,00 |
03 | EMEF RIO BRANCO | 740 | 333,00 |
04 | EMEF SÃO SEBASTIÃO | 628 | 282,00 |
05 | EMEF XXXXX XXXXX | 000 | 000,00 |
00 | XXXX XXXXXXXX AMES | 172 | 77,00 |
07 | EMEI CLADIS XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 439 | 197,00 |
TOTAIS | 4.130 | 1.874,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência e da Prorrogação
O presente contrato tem vigência a partir de sua assinatura e término após o pagamento do objeto ora contratado, mediante comprovação dos serviços executados através da apresentação do Laudo e da Nota Fiscal, com o conferido e recebido da Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço
Pela prestação o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1.874,00
(um mil oitocentos e setenta e quatro reais), para a desinsetização e desratização.
O pagamento será feito em até 15(quinze) dias, após a prestação dos serviços, devidamente atestados por responsável da Secretaria de Saúde do Município de Santo Cristo.
CLÁUSULA QUINTA – Do Recurso Financeiro
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotação orçamentária específica
CLÁUSULA SEXTA - Da Amortização Monetária e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Os valores não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos pelo IGP-M desde então até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações da Contratada
Para a execução dos serviços de DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO a CONTRATADA obriga-se a:
a) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
b) cumprir os horários e datas fixados pela Secretaria Municipal da Saúde;
c) iniciar os serviços mediante comunicação prévia da Secretaria Municipal da Saúde;
d) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
e) cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos que porventura vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio do CONTRATANTE, ou de terceiros, por ação, omissão de seu prepostos ou empregados;
Parágrafo único: Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato, como salários, encargos, inclusive os decorrentes da aplicação das leis sociais e previdenciárias, impostos, refeições, uniformes e demais materiais utilizados serão da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades e Multas
O contratado se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades;
b) Multa sobre o valor total atualizado do contrato tais como:
b.1) de 5% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b.2) de 5% nos casos do serviço ocorrer com qualquer irregularidade;
b.3) de 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a prestação do serviço.
CLÁUSULA NONA – Da Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à
CONTRATADA outros direitos, especialmente o de indenização, além daquele referente ao pagamento dos serviços já prestados, na ocorrência de qualquer das hipóteses dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº 8.666/93, notadamente quando se verificar algum dos motivos abaixo relacionados:
a) não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato;
b) subcontratação total ou parcial do objeto deste sem expressa anuência do CONTRATANTE;
c) desatendimento às determinações regularmente emanadas do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de falhas na execução deste contrato;
e) decretação de falência ou dissolução da empresa;
f) manifesta deficiência do serviço;
g) reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
h) falta grave a Juízo do Município;
i) abandono total ou parcial do serviço;
j) não der início às atividades no prazo previsto.
§ 1º O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, sem prejuízo das penalidades, se incidentes, mediante prévia e expressa comunicação, com antecedência mínima de 03 (três) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, a qual deverá ser expressamente indicada e justificada.
§ 2º Em qualquer caso, a rescisão com suas condições deverá ser consignada em termo próprio, devendo ser precedida de autorização expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Cumprimento
Para todos os efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a bem e fielmente cumpri- lo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorrem deste contrato, as partes elegem o Foro desta comarca de Santo Cristo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o mesmo na presença de duas testemunhas.
Santo Cristo, RS, 16 de abril de 2014.
XXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX E CIA LTDA
Prefeito Municipal CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHA TESTEMUNHA