DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS CORPORATIVOS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS CORPORATIVOS
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19
EDITAL
OBJETO: Prestação de serviços de treinamento oficial do fabricante Oracle – turma fechada – para equipe de tecnologia da informação da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
Licitações-e nº: 743913
IMPORTANTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | ABERTURA DA SESSÃO | INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS |
Até 29/11/2018 | 29/11/2018 | 29/11/2018 |
Até às 10h | 10h | 10h30min |
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS
6. SESSÃO PÚBLICA
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
9. FASE RECURSAL
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
11. GARANTIA CONTRATUAL
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO ANEXO II – MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
XXXXX XXX – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
XXXXX XX – TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
ANEXO VII - DECLARAÇÃO
ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS CORPORATIVOS
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19
A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS., por intermédio da Diretoria Administrativa e Financeira/Gerência de Suprimentos Corporativos, torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento Menor Preço, com modo aberto de disputa, na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, Lei Complementar 123 de 14.12.2006, Decreto nº 8.538, de 6.10.2015 e o Regulamento de Licitações e Contratos da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS., publicado na sua página eletrônica (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) em 01.02.2018, e os termos deste edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 33/2018, de 31.01.2018.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico da Gerência de Suprimentos Corporativos indicado abaixo, até 5 dias úteis antes da abertura da sessão.
1.3.1. xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
1.4. As consultas deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo “assunto”: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19” e serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, no campo “MENSAGENS”.
1.5. Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “Licitações-e”, os interessados deverão entrar em contato por meio dos seguintes números de telefone:
• Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
• Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
1.6. Para todas as referências de data e hora citadas neste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.7. Item orçamentário: A despesa decorrente da contratação do objeto desta Licitação correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
2. OBJETO
2.1. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I deste Edital.
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação os INTERESSADOS que atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos.
3.2. Os INTERESSADOS em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.4. Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.1. O INTERESSADO deverá apresentar declaração de que se enquadra como ME ou EPP, nos termos do ANEXO V.
3.4.2. O sistema somente identificará o licitante como ME ou EPP caso faça a opção indicada no item 3.4 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital.
3.4.3. Ao credenciarem-se como ME ou EPP no sistema Licitações-e, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5. O INTERESSADO, na condição de ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo.
3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.
3.6. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
c) Sejam declarados inidôneos pela União, ou estejam sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Estejam registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
e) Estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação;
f) Sejam constituídos por sócio de empresa que estiver suspensa pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
g) Sejam empresas cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
h) Sejam constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
i) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) Que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
k) Sejam empregados ou dirigentes da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
l) Que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS., com empregado da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, ou com autoridade do ente público a que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS esteja vinculada;
m) Sejam empresas cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS há menos de 6 (seis) meses;
3.7. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
4.1.1. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.2. Para a contagem dos prazos definidos acima, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato.
4.2. As impugnações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico Divisão de Licitações da Gerência de Suprimentos Corporativos indicado abaixo.
4.2.1. xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
4.3. As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19”. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
4.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 4.1.
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS
5.1. O INTERESSADO em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link indicado no item 3.2.1.
5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.2.1. O INTERESSADO que utilizar o campo de “Informações Adicionais”, o campo “Anexar Documentos” ou qualquer outro meio no portal do Licitações-e para registrar qualquer informação, inclusive telefone e/ou e-mail de contato, que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
5.3. O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 13.161/2015, na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação, a composição dos valores da proposta deve considerar a referida desoneração.
5.7. Quando se tratar de fornecedor residente ou domiciliado no exterior, informar no ANEXO II o Número de Identificação Fiscal - NIF, ou respectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa nº 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.
5.8. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
6. SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.
6.2. Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2.1. Na definição do preço a ser proposto, em se tratando de ME ou EPP, a empresa deve prever nos custos de execução do contrato eventual desenquadramento de sua condição de ME/EPP nos termos da LC nº 123/2006. Caso ocorra a extrapolação do faturamento, situação que não configura motivo para reequilíbrio e/ou repactuação, a empresa não poderá utilizar-se dos benefícios do regime tributário diferenciado.
6.3. O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as INTERESSADOS.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.6. Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então, os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances ofertados pelos INTERESSADOS serão imediatamente registrados quanto ao recebimento, horário e valor. Em se tratando de Licitação com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
6.8. O INTERESSADO somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. Os lances ofertados serão no valor global dos serviços (VALOR PARA 12 MESES), observado o disposto no item 7.1.
6.9.1. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos serviços, o valor do lance será dividido pela quantidade total de unidades licitadas no lote. Caso a divisão resulte em valor unitário com centavos, serão consideradas SOMENTE as 2 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.10. Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.
6.11. O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
6.11.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio INTERESSADO.
6.12. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.14. Se houver negociação, o INTERESSADO deverá encaminhar, na forma do item 6.19, a proposta comercial com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
6.15. No caso de desconexão do RESPONSÁVEL no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16. Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.16.1. O RESPONSÁVEL analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
6.17. Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, será reiniciada a disputa entre os demais INTERESSADOS, para definição das demais colocações.
6.18. Encerrada a etapa de lances, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.
6.19. Os documentos de habilitação solicitados no item 8, bem como a Carta-Proposta (ANEXO II) no valor do menor lance cotado ou negociado, deverão ser apresentados em vias originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da realização da Licitação, no seguinte endereço: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00000-000.
6.20. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências habilitatórias, o RESPONSÁVEL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
6.20.1. Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.21. Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, o INTERESSADO classificado deverá apresentar os documentos de habilitação solicitados no item 8, bem como a Carta-Proposta (ANEXO II), em vias originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da convocação, no endereço constante do item 6.19.
6.22. A proposta deverá ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública da licitação.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, por LOTE, para a prestação dos serviços, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
7.1.1. Caso o INTERESSADO seja empresa residente ou domiciliada no exterior, deverá ser computado, para efeito de julgamento, a alíquota de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, referente à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico- CIDE, sendo o ônus a cargo da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
7.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante manifestação fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.2.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais INTERESSADOS.
7.3. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital será desclassificada aquela que:
7.3.1. Contenha vícios insanáveis;
7.3.2. Não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;
7.3.3. Apresente e permaneça com valores superiores ao orçamento estimado para a contratação;
7.3.4. Apresente preço manifestadamente inexequível;
7.3.5. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pelo RESPONSÁVEL;
7.3.6. Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3.6.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §2º, do art. 56, da Lei nº 13.303/16.
7.3.7. Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.3.8. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;
7.4. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.5. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
7.5.1. A identificação do INTERESSADO como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte
- EPP, será confirmada após o encerramento dos lances.
7.6. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
7.7. Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 7.5, proceder-se-á da seguinte forma:
7.7.1. Após o encerramento dos lances, a ME ou EPP melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
7.7.2. Na hipótese de aplicação dos itens 6.20 ou 10.4 deste edital será observada a preferência às microempresas e empresas de pequeno porte. Nesse caso a convocação ocorrerá pelo chat de mensagens do sistema “Licitações-e”, e a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado do 1º dia útil posterior a convocação pelo RESPONSÁVEL, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
7.7.3. Não ocorrendo interesse da ME ou EPP em exercer o direito de preferência na forma dos itens 7.7.1 e 7.7.2 serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.6, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
7.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
7.9. O disposto nos itens 7.6 e 7.7 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais, independentemente da classificação que estejam disputando.
7.11. No caso de propostas com valores iguais, e depois de observadas todas as exigências estabelecidas para o exercício do direito de preferência previsto neste Edital, será observada a seguinte ordem para desempate:
7.11.1. Disputa final, entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar, na qual os INTERESSADOS empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;
7.11.1.1. Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
7.11.1.2. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
7.11.2. Permanecendo o empate entre propostas serão observados os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.11.3. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores, será realizado sorteio em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no chat de mensagens do lote.
7.11.3.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
7.12. Na disputa final citada no item 7.11.1, o valor da proposta deverá ser menor que o lance que originou o empate.
7.13. Será desconsiderada pelo RESPONSÁVEL a proposta que esteja fora do intervalo estabelecido no item 7.12. Nestes casos, o valor considerado para o INTERESSADO voltará a ser aquele que originou o empate.
7.14. Caso duas ou mais propostas não observem o intervalo estabelecido no item 7.12 e, portanto, retornem à situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação ao certame, os INTERESSADOS terão de satisfazer os requisitos relativos a:
8.1.1. Habilitação Jurídica
8.1.2. Qualificação Econômico-Financeira; e
8.1.3. Qualificação Técnica
8.2. O INTERESSADO deverá atender às seguintes exigências:
8.2.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
8.2.1.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
8.2.1.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;
8.2.1.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.4. Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.1.5. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
8.2.1.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.2. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
8.2.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias.
8.2.2.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
8.2.2.3. Os documentos elencados nos itens 8.2.2.1 e 8.2.2.2 poderão ser substituídos pelo SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e do Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores.
8.2.2.4. O INTERESSADO que optar pela habilitação parcial por meio do SICAF deverá atender às seguintes exigências:
8.2.2.5. Satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar que se processará junto ao SICAF;
8.2.2.5.1. O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.2.2.6. Apresentar, no SICAF, a comprovação de regularidade citada nos itens 8.2.2.1 e 8.2.2.2.
8.2.2.7. A verificação do SICAF será realizada mediante consulta online, após encerrada a etapa de lances.
8.2.2.8. Os INTERESSADOS que não estejam habilitados no SICAF poderão fazê-lo em qualquer unidade cadastradora do sistema. A relação das unidades cadastradoras e os documentos necessários para registro poderão ser obtidos, via internet, no endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários.
8.2.2.9. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira.
8.2.2.9.1. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
8.2.2.9.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.2.2.9.3. A comprovação da boa situação financeira do INTERESSADO será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
8.2.2.9.4. As empresas deverão comprovar ainda possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta (valor que o proponente venha a apresentar na sua proposta após a etapa de lances), para o período de 12 meses.
8.2.3. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
8.2.3.1. Registro ou inscrição do INTERESSADO na entidade profissional competente, se houver;
8.2.3.2. No mínimo 01(um) atestado comprovando que executa/executou, serviço compatível em características, quantidades e prazos ao indicado no ANEXO I deste Edital. A comprovação de que trata este item será feita por meio de atestado de prestação de serviço devidamente registrado na entidade profissional competente, se houver, conforme modelo no ANEXO VIII.
8.2.3.2.1.Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto compatível ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados.
8.2.3.2.2.Será admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o subitem acima, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
8.2.3.2.3.O licitante deve disponibilizar, se solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia simples do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
8.2.4. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do ANEXO III.
8.2.5. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO IV deste edital.
8.2.6. Declaração firmando termo de compromisso de combate à corrupção e ao conluio entre licitantes e de responsabilidade socioambiental, conforme minuta constante do ANEXO VI deste edital.
8.2.7. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, conforme minuta constante do ANEXO VII deste edital.
ORIENTAÇÕES GERAIS
8.2. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
8.3.1. O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item 8.2 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
8.4. Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação dos demais INTERESSADOS, na ordem de classificação, o prazo definido no item 6.19 será contado a partir do 1º dia útil subsequente à data da convocação formal no chat do respectivo Lote.
8.5. A não apresentação dos documentos exigidos neste item implicará desclassificação da proposta e aplicação das penalidades previstas no item 12 do Edital - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.6. No caso de o INTERESSADO ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser apresentados em vias originais no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da realização da Licitação.
8.7. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
8.7.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.7.2. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
8.8. Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens
6.19 e 8.7 anteriores.
8.9. O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
8.11. Serão inabilitados os INTERESSADOS que:
8.11.1. Não atenderem a todas as exigências deste Edital;
8.11.2. Apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacionados no SICAF;
8.11.3. Não apresentarem qualquer documento exigido neste item 8, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
8.11.4. Não possuam patrimônio líquido mínimo na forma estabelecida neste item 8;
8.12. A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
8.13. Caso o arrematante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e haja alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para que o INTERESSADO providencie a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.13.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo caso exista urgência na contratação, devidamente justificada pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
8.13.2. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o item anterior corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for comunicada pelo Responsável, via chat de mensagens, sobre a existência de alguma restrição na regularidade fiscal.
8.13.3. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 12, sendo facultado a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS convocar
os INTERESSADOS remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.14. A regularidade fiscal federal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é condição indispensável para a assinatura do contrato.
9. FASE RECURSAL
9.3. Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor. A partir da Declaração de Vencedor, qualquer INTERESSADO poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar recurso de forma motivada, com o registro de suas razões.
9.3.1. O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
9.3.2. Os recursos deverão ser endereçados a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. – [GESUP – Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000], dirigidos à autoridade superior, por intermédio do RESPONSÁVEL.
9.3.3. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3.4. Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá- los a Autoridade Superior, para a decisão final.
9.4. A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.
9.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
9.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.3. Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO IX, que, terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.
10.4. O INTERESSADO vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
10.4.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
10.5. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8;
b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social vigente ou, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) À validade da Carta-Proposta.
10.6. Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.7. Caso o INTERESSADO vencedor seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015, e deixe de apresentar qualquer documento fiscal que servirá de elemento para aferição de sua capacidade econômica e financeira, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para sua apresentação.
10.7.1. A prorrogação do prazo previsto neste item será concedida pelo RESPONSÁVEL quando requerida pelo INTERESSADO, mediante apresentação das devidas justificativas, salvo urgência na contratação, devidamente justificada.
10.7.2. O termo inicial para contagem do prazo a que se refere o presente item corresponderá ao momento em que o INTERESSADO for comunicado pelo RESPONSÁVEL, via chat de mensagens, sobre a ausência de algum documento fiscal.
10.7.3. A não apresentação da documentação no prazo implicará na decadência do direito à contratação pelo INTERESSADO, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao RESPONSÁVEL convocar os demais INTERESSADOS na ordem de classificação ou a seu critério, revogar a licitação.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.3. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS pelo infrator:
11.3.1. Advertência, quando ocorrer:
11.3.1.1. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
11.3.1.2. Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
11.3.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato.
11.3.2.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
11.3.2.2. A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
11.3.2.3. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
11.3.2.4. A CONTRATADA desde logo autoriza a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
11.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS e suas subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega da Carta-Proposta no prazo previsto no item 6.19, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas nos termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL;
d) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o INTERESSADO, idoneidade para licitar e contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
11.4. Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
11.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
8.2.1. Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS.
13.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
13.2.2. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
13.2.3. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
13.3. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.3.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.4. É facultado ao RESPONSÁVEL, ou à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.5. Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.5.2. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
13.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.7. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.8. Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
13.9. As decisões referentes a este processo licitatório serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no portal Licitacoes-e.
13.10. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
a) Se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será adiada;
b) Os prazos que estiverem em curso, serão suspensos, voltando a correr, assim que a situação estiver normalizada.
13.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
13.12. A participação nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
13.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o RESPONSÁVEL.
RIO DE JANEIRO, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
AUTORIDADE COMPETENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Objeto:
1.1 Prestação de serviços de treinamento oficial do fabricante Oracle – turma fechada – para equipe de tecnologia da informação da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
2. Especificações Técnicas:
2.1. Este documento tem por objetivo a contratação de serviço de treinamento oficial Oracle para equipe de funcionários da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, conforme Tabela I – Grade de Treinamentos – apresentada no ANEXO 1 deste Projeto Básico.
2.2. O conteúdo programático do treinamento deve cumprir rigorosamente o disponibilizado no portal do fabricante Oracle University e deve ser homologado por este.
2.3. Serão desclassificados os fornecedores que não contemplarem o conteúdo mínimo especificado na Ementa dos módulos, descrita no ANEXO 2 deste projeto básico. Salienta-se que qualquer atualização no conteúdo do curso, feita pela Oracle University até a data de realização da capacitação ora contratada, deverá ser contemplada no treinamento, não implicando em aumento dos custos do contrato.
2.4. A CONTRATADA deverá garantir a execução de todos os cursos, não sendo permitida a exclusão de módulos, sem a prévia aprovação formal da CONTRATANTE.
2.5. Em caso de não realização de um dos cursos, a CONTRATADA deverá garantir que o mesmo seja executado durante o período de vigência do contrato, sem aumento dos custos para a CONTRATANTE.
2.6. Cada treinamento deverá incluir, quando necessário, as seguintes atividades por parte da CONTRATADA:
i. Preparação de material didático;
ii. Configuração do ambiente de treinamento (incluindo a carga de dados no banco de treinamento);
iii. Configuração do ambiente de execução de treinamento;
iv. Apresentação do treinamento por instrutores capacitados;
v. Disponibilização do material didático;
vi. Ambiente de treinamento apropriado.
2.7. A CONTRATADA deverá designar um profissional, que será responsável pela coordenação do serviço, para o planejamento das turmas junto a equipe da CONTRATANTE.
2.8. Não é OBJETO deste EDITAL a contratação das certificações oficiais do fabricante do produto para os funcionários da CONTRATANTE.
3. Condições de Entrega:
3.1 Localização para realização dos Serviços:
3.1.1. Os treinamentos presenciais, customizados e privados, deverão ocorrer nas instalações da CONTRATADA, obrigatoriamente na cidade do Rio de Janeiro OU na sede da CONTRATANTE, sito à Estrada dos Bandeirantes, nº 7966 – Jacarepaguá/RJ.
3.2 Métodos, Técnicas e Recursos:
3.2.1. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente o conteúdo programático estipulado no portal do fabricante Oracle University, constante no ANEXO 2 deste projeto básico.
3.2.2. A metodologia de ensino ficará a critério da CONTRATADA, devendo ser validada pela CONTRATANTE, visando sempre o atendimento das necessidades explicitadas neste documento.
3.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar a metodologia, inclusive o cronograma de execução dos cursos contratados, em até 7 (sete) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato. A CONTRATANTE terá 2 (dois) dias úteis para aprovar ou solicitar ajustes na metodologia. Caso a CONTRATANTE solicite alguma alteração no documento, a CONTRATADA ficará obrigada a reapresentá-lo, devidamente corrigido, em até 2 (dois) dias úteis contados após a rejeição da CONTRATANTE.
3.2.4. O material didático poderá ser fornecido em meio impresso e/ou meio eletrônico e deverá ser disponibilizado 5 (cinco) dias antes da realização do treinamento.
3.2.5. O material didático deverá estar preferencialmente no idioma português-BR, contemplando todo o conteúdo abordado no treinamento, com perspectivas de uso para consultas durante o desenvolvimento dos projetos. Somente será aceito material em inglês (língua oficial do fabricante do produto) quando não existir o mesmo em português.
3.2.6. O ambiente de treinamento, que compõe os softwares instalados e as apresentações em sala de aula (slides), deve estar preferencialmente no idioma português-BR, exceto os termos técnicos que poderão estar no idioma inglês do fabricante.
3.2.7. Os professores em sala de aula deverão falar obrigatoriamente o idioma Português-BR.
3.3 Configuração das Turmas:
3.3.1. A lista de cursos, OBJETO desta contratação, encontra-se disponível na Tabela I - Grade de Treinamentos - conforme ANEXO 1 deste projeto básico.
3.3.2. A Grade de Treinamentos apresenta a quantidade mínima de alunos desejados para cada curso.
3.3.3. Perfil dos alunos: Analistas Funcionais ERP e Desenvolvedores ERP da Gesog/Dites.
3.4. Carga Horária:
3.4.1. A duração de cada turma deverá respeitar a carga horária mínima estabelecida no ANEXO 1 deste documento.
3.4.2. A carga horária diária deverá ser de no máximo 8 (oito) horas/dia conforme necessidade e conveniência da CONTRATANTE.
3.5. Cronograma:
3.5.1. A contratada deverá entregar para aprovação da CONTRATANTE, em até 7 (sete) dias úteis contados a partir da data de assinatura do contrato, o cronograma de execução do treinamento proposto, incluindo a carga horária e ementa para o curso a ser ministrado.
3.5.2. A CONTRATANTE deverá, em até 2 (dois) dias úteis a partir do recebimento formal do cronograma, se manifestar sobre sua aprovação, caso seja solicitado algum ajuste, a CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para reapresentar o documento corrigido.
3.5.3. Para fins de elaboração do cronograma devem ser desconsideradas datas festivas, feriados nacionais, feriados estaduais e municipais do estado e município do Rio de Janeiro.
3.5.4. Os cursos poderão ser executados a critério da CONTRATANTE dentro do período de vigência do contrato.
3.5.5. A CONTRATADA poderá sugerir uma sequência lógica para execução dos cursos, ficando a cargo da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS aceitar ou não as sugestões.
3.6. Início das atividades:
3.6.1. Os cursos deverão ser iniciados após a aprovação do cronograma pela CONTRATANTE ou ainda em conformidade com os interesses da CONTRATANTE.
3.7. Custos de Deslocamento:
3.7.1. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de deslocamento e acomodações dos os envolvidos na aplicação dos treinamentos.
3.8. Ambiente de treinamento e infraestrutura necessária, quando o treinamento for executado nas instalações da CONTRATADA:
3.8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar toda infraestrutura necessária para condução das turmas presenciais, tais como: Apostilas oficiais do fabricante, sala de treinamento, estações de trabalho com as ferramentas instaladas, um microcomputador por aluno, quadro branco, datashow, flipchart, pilot e coffee-break.
3.8.2. As instalações para realização dos treinamentos deverão oferecer o mínimo de conforto exigido pela CONTRATANTE, ambientes arejados e higienizados, refrigeração local adequada, ambiente reservado para coffee-break e toaletes masculino e feminino.
3.8.3. Para os cursos de 8hs diárias, deverão ser considerados apenas 2 intervalos para coffee- break por dia, de 15 (quinze) minutos cada. As turmas com 4h diárias, deverão considerar apenas 1 intervalo para coffee-break de 15 (quinze) minutos.
3.8.4. Os cursos deverão ser ministrados, preferencialmente, nos dias úteis.
3.8.5. O serviço oferecido no coffee-break ficará a cargo da CONTRATADA.
3.9 Infraestrutura necessária, quando o treinamento for executado nas instalações da CONTRATANTE:
3.9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar: Apostilas oficiais do fabricante, configurar as estações de trabalho disponibilizadas pela CONTRATANTE com as ferramentas necessárias à execução do treinamento (softwares, aplicações, etc) e coffee-break.
3.9.1.1. Ficará a cargo da CONTRATANTE disponibilizar a sala de treinamento, estações de trabalho, quadro branco, datashow, flipchart, pilot.
3.9.2. Para os cursos de 8hs diárias, deverão ser considerados apenas 2 intervalos para coffee- break por dia, de 15 (quinze) minutos cada. As turmas com 4h diárias, deverão considerar apenas 1 intervalo para coffee-break de 15 (quinze) minutos.
3.9.3. Os cursos deverão ser ministrados, preferencialmente, nos dias úteis.
3.9.4. O serviço oferecido no coffee-break ficará a cargo da CONTRATADA.
4. Informações de Faturamento:
CNPJ de faturamento: 42.318.949/0001-84
Endereço de faturamento: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, xx0000 – Jacarepaguá/RJ – Cep:22783-110 Inscrição Estadual: 82.131.515
Inscrição Municipal: 0.055.485-5
5. Condições de Instalação, Implementação e/ou Customização:
5.1. A CONTRATADA será responsável pela instalação, configuração e testes de todos os ambientes de treinamento fornecidos.
5.2. Os softwares instalados no ambiente de treinamento devem estar preferencialmente no idioma português-BR. Somente será aceito material em inglês (língua oficial do fabricante do produto) quando não existir o mesmo em português.
5.3. Correrá por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa, independente da sua natureza, decorrente dos serviços de instalação aqui mencionados.
6. Condições de Aceite:
6.1. O aceite será dado pelos funcionários da CONTRATANTE, após a realização das turmas e aproveitamento máximo nos treinamentos.
6.2. Após a execução das aulas o curso será avaliado pelos funcionários da CONTRATANTE, conforme os parâmetros apresentados na seção 12 – Critérios de Qualidade – deste documento.
6.3. O pagamento do contrato poderá sofrer alterações conforme descrito na seção 11 – Acordo de Nível de Serviços – deste documento.
7. Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico:
7.1. Não se Aplica.
8. Homologação:
8.1 Critérios de Qualidade:
8.1.1 A homologação de uma turma respeitará os critérios de qualidade apresentados no item 12 deste documento.
8.2 Certificado de Conclusão:
8.2.1 O certificado de participação não deverá ser emitido para alunos que tiverem menos de 85% (oitenta e cinco por cento) de presença em todo o curso.
8.2.2 A lista dos alunos que terão direito ao certificado deverá ser formalizada e enviada para a Gerência de Gestão de Pessoas da CONTRATANTE.
8.3 Lista de Presença:
8.3.1. Para turmas presenciais, ao final do treinamento, uma cópia da lista de presença assinada deverá ser encaminhada para a Gerência de Gestão de Pessoas da CONTRATANTE.
8.3.2. Os cursos presenciais deverão exigir lista de presença a cada 4 (quatro) horas em sala de aula.
8.4 Certificado de Participação:
8.3.1. A CONTRATADA, na qualidade de credenciada Oracle University, deverá emitir certificado de participação para os alunos, detalhando a modalidade do treinamento (presencial), carga horária e conteúdo.
8.3.2. Não deverão receber certificados os alunos que tiverem mais de 30% de ausência nos cursos presenciais.
9. Condições de Pagamento:
9.1. Somente após o ACEITE FORMAL da CONTRATANTE, conforme ANEXO 4 deste documento, referente aos cursos realizados, a CONTRATADA poderá emitir a nota fiscal eletrônica de prestação de serviços.
9.2. O processo de aceite dar-se-á por meio do atendimento das condições descritas nos itens 6 e 12 deste documento.
9.3. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, referente ao pagamento dos cursos aceitos formalmente pela CONTRATANTE
10. Multa:
10.1. Para efeito de aplicação de multas referentes ao descumprimento de obrigações contratuais, às infrações serão atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal ou contratado |
2 | 0,5% sobre o valor mensal ou contratado |
3 | 1,0% sobre o valor mensal ou contratado |
4 | 2,0% sobre o valor mensal ou contratado |
5 | 5,0% sobre o valor mensal ou contratado |
TABELA 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência, limitada a uma ocorrência. | 5 |
2 | Utilizar as dependências da BBTS para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 4 |
3 | Execução de serviços de forma incorreta, em desconformidade com as normas técnicas pertinentes, com padrão de qualidade inferior ou em prazos superiores à média de mercado, embasados em clara deficiência técnica do(s) profissional(is) envolvido(s) ou por falta de equipamento ou ferramenta adequados, por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 4 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 3 |
5 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 3 |
6 | Deixar de disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência, cumulativamente não superior a 5%. | 3 |
7 | Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; por empregado e por ocorrência, cumulativamente não superior a 2%. | 2 |
8 | Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições: por empregado e por dia, cumulativamente não superior a 2%. | 1 |
9 | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 1 |
11. Acordo de Nível de Serviço:
11.1. A efetividade da aplicação do treinamento será mensurada por meio da avaliação dos alunos participantes, conforme descrito no item 12 deste documento.
11.2. O pagamento do fornecedor poderá sofrer variações conforme resultado obtido pela avaliação citada no item 11.1 e obedecerá aos critérios e ocorrências detalhados na tabela abaixo:
Efetividade do Treinamento – Turma 5 alunos | ||
CRITÉRIO | Alcance do SLA | OCORRÊNCIA |
3 (três) ou mais avaliações SUPERIORES a 60 pontos | SIM | Pagamento Integral |
3 (três) ou mais avaliações INFERIORES a 60 pontos | NÃO | Se o resultado apurado na primeira avaliação do treinamento não atingir o SLA, será aplicado um desconto de 10% sobre o valor total do contrato e o fornecedor ficará obrigado a reaplicar o treinamento com um novo instrutor. Persistindo o não atingimento do SLA, o percentual a ser descontado do total do contrato será de 20%, ficando o fornecedor obrigado a reaplicar o treinamento, com um instrutor diferente dos anteriores. Caso o SLA não seja atingido após a terceira aplicação do treinamento, o valor total do contrato será descontado em 30% e ensejará abertura de processo administrativo para aplicação de penalidade por inexecução contratual. |
12. Aspectos de Segurança:
12.1 Avaliação da execução dos treinamentos:
12.1.1. Os alunos participantes farão avaliação do curso por meio da atribuição de grau para cada indicador de aproveitamento, conforme o formulário de avaliação da CONTRATANTE, disponível no ANEXO 3 deste Projeto Básico.
12.1.2. A avaliação propõe averiguar os critérios de conteúdo, atuação do instrutor, infraestrutura, logística e auto avaliação do aluno, numa escala gradativa de 1 a 5, onde o valor das notas corresponde exatamente ao seu peso, desta forma, a nota 1 que representa “Discordo Totalmente” (equivalente a 1 (um) ponto) e a nota 5 “Concordo Totalmente” (equivale a 5 (cinco) pontos), conforme descrição abaixo:
Avaliação | Nota | Peso |
Concordo Totalmente | 5 | 5 |
4 | 4 | |
3 | 3 | |
2 | 2 | |
Discordo Totalmente | 1 | 1 |
12.1.3. A maior pontuação que o formulário de avaliação pode alcançar são 70 (pontos), que significa que todos os 14 quesitos constantes no documento foram classificados com a nota 5 (concordo totalmente).
12.2. Caso ocorram divergências quanto a didática utilizada e baixo índice de aproveitamento dos alunos, deverá ser realizada uma nova turma, com um novo instrutor, sem ônus para a CONTRATANTE, ficando o pagamento do contrato suspenso até a reaplicação do treinamento envolvido.
12.2.1 As turmas serão compostas de 5 (cinco) alunos cada uma, dessa forma será considerado como “Baixo Índice de Aproveitamento” quando 3 (três) ou mais avaliações obtiverem resultado abaixo de 60 pontos.
12.2.2. As turmas serão avaliadas individualmente, por curso contratado, conforme grade de treinamento constante no ANEXO 1.
12.2.3. O pagamento desta contratação ficará atrelado ao atendimento de todos os critérios presentes nesse item.
13. Qualificação Técnica:
13.1. Considerando que o objeto dessa contratação se refere a um treinamento oficial da Oracle, somente empresas certificadas pela mesma poderão ministras as aulas, desse modo, a CONTRATADA deverá comprovar, por meio de um Contrato de Parceria ou por uma Declaração da Oracle, que é um Centro Autorizado de Treinamento Oracle OAEC (Oracle Approved Education Center), na fase de habilitação do processo licitatório, conforme justificativa constante no ANEXO 5.
13.2. O treinamento deverá ser ministrado por instrutor (es) certificado (s) e homologado (s) pela Oracle.
13.3. A comprovação da certificação dos instrutores se dará pela apresentação da cópia de OCP-Oracle Certified Professional, conforme justificativa constante no ANEXO 5.
13.4. A CONTRATADA deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado de porte superior ou igual ao da CONTRATANTE, comprovando a aptidão para o fornecimento de treinamento técnico Oficial na plataforma tecnológica Oracle, atestando, inclusive, o bom desempenho e cumprimento a contento das obrigações contratuais.
13.5. A CONTRATADA deverá apresentar a Carta da Oracle University, comprovando que o(s) profissional(is) instrutor(es) encontra(m)-se homologado(s) pela Oracle para ministrar os treinamentos, conforme justificativa constante no ANEXO 5, em até 5(cinco) dias úteis antes da data do treinamento.
13.6. Caso algum treinamento especificado neste documento seja descontinuado pela Oracle University, a CONTRATADA deverá ministrar o curso que o substituirá.
13.7. A CONTRATADA deverá comprovar, por meio de declarações, que o(s) instrutor(es) já tenha(m) ministrado(s) no mínimo 4 turmas relacionadas ao objeto dessa contratação em até 5 dias úteis antes da data do treinamento.
14. Valores
14.1 Os valores deverão ser apresentados de forma precisa sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
14.2 Os valores com impostos (inclusive ISS), despesas de viagem, locomoção e alimentação, lucratividade, entre outros gastos indiretos, ficarão a cargo da empresa contratada.
15. Aspectos de Segurança:
15.1. Deve ser acatada a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, incluindo as alterações que ocorram durante a vigência do contrato, de modo a garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações;
15.2. O padrão de segurança da informação da solução utilizada deve ser no mínimo igual ao adotado pela CONTRATANTE;
15.3. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, deverá a mesma ser conduzida sob sigilo até que seja autorizado, formalmente pela CONTRATANTE, o seu tratamento diferenciado. De forma alguma se interpretará o silêncio da CONTRATANTE como liberação do compromisso de manter o sigilo da informação;
15.4. Toda informação, incluindo dentre outras, as orais e escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas, serão consideradas confidenciais, restritas e de propriedade da CONTRATANTE;
15.5. Todas as informações armazenadas, transmitidas ou descartadas devem estar de acordo com a classificação da informação e protegidas por criptografia, conforme estabelecida pela Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
15.6. Todas as informações acessadas serão utilizadas somente nos processos envolvidos para a execução do serviço (software, aplicação, etc.), obrigando-se a manter sigilo sobre estas informações, não as divulgando de qualquer forma, sob qualquer pretexto;
15.7. Deve ser determinado a todos os representantes da empresa que prestará o serviço – assim considerado, Diretores, Administradores, Sócios, Empregados, Prepostos, Agentes, Colaboradores e Prestadores de Serviço a qualquer título (incluído Consultores e Assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas;
15.8. Caso ocorra qualquer violação das regras de sigilo, vazamento de informação ou outro incidente de segurança por parte da CONTRATADA, que por ventura possa ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço, a mesma estará obrigada a informar imediatamente à CONTRATANTE;
15.9. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento realizar inspeções de segurança nos serviços prestados pela empresa CONTRATADA;
15.10. Qualquer trabalho a ser realizado no ambiente de Produção, deverá ser acompanhando por um funcionário da CONTRATANTE;
15.11. As informações (dados) escopo da solução contratada são de propriedade da CONTRATANTE, não será permitido nenhum tipo de extração de dados, dump de tabelas, para o fornecedor sem autorização expressa da CONTRATANTE;
16. Vigência:
16.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
17. Matriz de Risco:
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Atraso na capacitação dos colaboradores | Contratante |
Risco da Atividade Empresarial | Descumprimento da execução do Objeto, conforme descrito no Contrato e Projeto Básico | Multa, Glosa e/ou aplicação de penalidades previstas em Lei | Contratado |
Aplicação ineficiente do conteúdo técnico contratado | Xxxxx contratado glosado | Contratado |
Anexo 1
Tabela I – Grade de Treinamentos
Item | Curso | Modalidade de Treinamento | Local do Treinamento | Carga Horária Diária | Carga Horária Mínima Total | Número Mínimo de Alunos |
1 | PeopleSoft PeopleCode Rel 8.53 | Presencial | Rio de Janeiro | 8hs | 40hs | 5 Alunos |
2 | PeopleSoft Workflow Rel 8.50 | Presencial | Rio de Janeiro | 8hs | 40hs | 5 Alunos |
3 | PeopleSoft Introduction for HCM Rel 9.2 | Presencial | Rio de Janeiro | 8hs | 8hs | 5 Alunos |
4 | PeopleSoft Human Resources Rel 9.2 | Presencial | Rio de Janeiro | 8hs | 24hs | 5Alunos |
Anexo 2 - Ementas
Item 1 - Curso: PeopleSoft PeopleCode Rel 8.53 Duração Mínima: 40 horas
❖ Descrição:
O PeopleCode está integrado em todos os aspectos dos aplicativos PeopleSoft. Este treinamento oferece as ferramentas essenciais para trabalhar com o PeopleCode orientado a objetos.
❖ Aprenda a:
• Usar as ferramentas de desenvolvimento PeopleCode para gravar, editar e depurar programas PeopleCode.
• Identificar quando os eventos do PeopleCode ocorrem no fluxo do processador do componente.
• Escrever programas PeopleCode e escolher os eventos para colocá-los.
• Usar o PeopleCode para validar dados e controlar o fluxo do programa.
• Manipular dados no buffer do componente.
• Programar com PeopleCode orientado a objetos.
• Criar, usar e estender classes de aplicativos.
• Usar o SQL em programas PeopleCode.
Construa em um ambiente PeopleSoft
Ao longo do curso, o participante desenvolverá habilidades de programação no ambiente PeopleSoft, adquirindo o conhecimento necessário das ferramentas disponíveis e estrutura do PeopleCode, preparando-o para interagir com aplicativos mais avançados.
❖ Tópicos do curso
• Usando ferramentas de desenvolvimento PeopleCode
• Entendendo o Processador de Componentes e Eventos do PeopleCode
• Escrevendo programas PeopleCode
• Usando Variáveis PeopleCode
• Usando funções internas do PeopleCode
• Escrevendo Funções Definidas pelo Usuário
• Explicando o buffer do componente
• Usando técnicas herdadas para acessar dados no buffer de componente
• Programação com PeopleCode orientada a objetos
• Referenciando Dados no Buffer do Componente
• Usando Métodos Adicionais de Buffer de Componentes
• Criando e usando classes de aplicativos
• Estendendo e implementando classes base
• Executando SQL no PeopleCode
• Usando o PeopleCode para criar gráficos
❖ Objetivos do Curso
Desenvolver as seguintes habilidades:
• Identificar quando os eventos do PeopleCode ocorrem no fluxo do processador do componente.
• Escrever programas PeopleCode e escolher os eventos para colocá-los.
• Manipular dados no buffer do componente.
• Usar as ferramentas de desenvolvimento PeopleCode para gravar, editar e depurar programas PeopleCode.
• Programar com PeopleCode orientado a objetos.
• Criar, utilizar e estender classes de aplicativos.
• Usar o SQL em programas PeopleCode.
Item 2 - Curso: PeopleSoft Workflow 8.50 Duração Mínima: 40 horas
❖ Descrição:
O PeopleSoft Workflow consiste em um poderoso conjunto de ferramentas que permitem automatizar processos de negócios demorados e fornecer as informações certas às pessoas certas no momento certo. O uso do PeopleSoft Workflow pode aumentar a eficiência, cortar custos e acompanhar rapidamente os desafios competitivos e os dos clientes. As aprovações de transação no PeopleSoft Workflow podem ser implementadas por meio do Aprovador Virtual ou a Estrutura de Aprovação, simplificando e padronizando o processamento de aprovação nos aplicativos PeopleSoft.
❖ Aprenda a:
• Automatizar, agilizar e controlar o fluxo de dados
• Usar e criar rotas de e-mail e notificações ad-hoc
• Projetar um aplicativo de fluxo de trabalho
• Criar aplicativos de fluxo de trabalho em lote
• Configurar e usar o Aprovador virtual
• Configurar o processo de aprovação no Quadro de Aprovação
❖ Tópicos do curso
• Usando e criando mapas do navegador
• Identificando Fluxo de Trabalho
• Desenvolvendo Aplicativos de Fluxo de Trabalho
• Construindo Definições de Suporte
• Criando Funções e Usuários
• Criando registros da lista de trabalho
• Criando Eventos e Roteiros
• Criando Disparadores de Eventos
• Fluxo de Trabalho de Teste
• Usando e criando roteamentos de email
• Usando Notificações Ad Hoc
• Usando e criando controles de rota
• Administrando o fluxo de trabalho
• Usando o Processamento de Fluxo de Trabalho em Lote
• Usando o Aprovador Virtual
• Configurando o Aprovador Virtual
• Implementando controles de rota com o aprovador virtual
• Criando feeds de lista de trabalho
• Configurando o Quadro de Aprovação
• Definindo Definições do Processo do Quadro de Aprovação
• Definindo Aprovações Dinâmicas
• Usando o monitor de aprovação
❖ Objetivo do curso:
Desenvolver as seguintes habilidades:
• Construir um aplicativo de fluxo de trabalho
• Descrever o fluxo de trabalho do PeopleSoft
• Usar e criar mapas do Navigator
• Projetar um aplicativo de fluxo de trabalho
• Usar e criar rotas de e-mail e notificações ad-hoc
• Usar e criar controles de rota
• Administrar fluxo de trabalho
• Criar aplicativos de fluxo de trabalho em lote
• Configurar e usar o Aprovador virtual
• Configurar processos de aprovação no Framework
Item 3 - Introduction to PeopleSoft for HCM Rel 9.2 Duração Mínima: 8 horas
❖ Descrição:
O curso Introdução ao PeopleSoft for HCM Rel 9.2 foi atualizado por meio da imagem de atualização 15. Neste curso, você aprenderá os conceitos centrais do sistema PeopleSoft usando o HCM como exemplo, adquirindo conhecimento por meio de um aprendizado prático com instrutores especialistas da Oracle University.
❖ Aprenda a:
• Descrever os aplicativos e funcionalidades do HCM.
• Explorar o sistema PeopleSoft e os aplicativos usando vários métodos de navegação.
• Trabalhar com a Ajuda Online do PeopleSoft.
• Acessar a ampla variedade de transações de autoatendimento do HCM por meio da interface de usuário do PeopleSoft Fluid.
• Descrever o PeopleSoft Internet Architecture (PIA), conceitos de datas efetivas e tipos de ação.
• Identifique os tipos de tabelas de banco de dados relacionais que são usadas no PeopleSoft.
• Explicar o PeopleSoft Process Scheduler e as ferramentas de relatório.
❖ Benefícios do Curso
• Desenvolver uma melhor compreensão dos conceitos centrais do PeopleSoft e como esses conceitos e tecnologias são implementados no HCM.
• Aprimorar o entendimento da interação dos recursos e funcionalidades do PeopleSoft que são usados no HCM.
• Capacitar os os usuários da ferramenta a utilizar os recursos dos aplicativos HCM, melhorando a produtividade de sua organização.
❖ Tópicos do Curso
• Navegando pelo sistema PeopleSoft
• Entendendo a estrutura do sistema
• Trabalhando com Tabelas
• Executando Processos e Relatórios de Recursos Humanos
• Usando o Group Build
❖ Objetivo do curso:
Desenvolver as seguintes habilidades:
• Descrever os principais produtos e funcionalidades do PeopleSoft HCM
• Navegar e pesquisar dentro do aplicativo PeopleSoft e na documentação on-line
• Trabalhar com a interface do usuário do PeopleSoft Fluid como um usuário de autoatendimento
• Explicar a arquitetura do PeopleSoft Internet
• Identificar os tipos de tabelas de bancos de dados relacionais usados nos produtos PeopleSoft
• Explicar quais ferramentas de relatório estão disponíveis nos aplicativos PeopleSoft
• Descrever como o Process Scheduler opera.
Item 4 - PeopleSoft Human Resources Rel 9.2 Duração Mínima: 24 horas
❖ Descrição:
O curso PeopleSoft Human Resources Rel 9.2 foi atualizado por meio da imagem de atualização 15.
Esse treinamento foca na flexibilidade que o PeopleSoft HCM tem a oferecer por meio da imagem de atualização 15, oferecendo uma base sólida para fundamentar as decisões de implementação de sua organização.
❖ Aprenda a:
• Configurar as principais tabelas básicas relacionadas ao RH.
• Manter dados pessoais e de emprego.
• Gerenciar os dados do trabalhador e usar o Gerenciamento de posições.
• Utilizar as páginas da Interface do usuário do Fluid PeopleSoft para RH, visualizar o resumo de talentos e o painel do gerente.
❖ Benefícios do Curso
• Garantir uma implementação rápida e suave do PeopleSoft Workforce Administration.
• Entender a base e as opções de configuração do PeopleSoft HCM para tomar melhores decisões durante sua implementação.
• Otimizar a configuração das estruturas da força de trabalho de sua organização e executar tarefas funcionais críticas para que sua equipe de RH possa gerenciar com eficácia uma força de trabalho global.
• Aprender a configurar as principais tabelas de recursos humanos que dão suporte à sua força de trabalho.
• Aprender sobre segurança da permissão de dados e como acessar ou restringir os dados do trabalhador.
• Adquirir conhecimento para gerenciar dados de funcionários (contratar funcionários no sistema e gerenciar registros de pessoal e histórico de contratação por meio de alterações manuais e gerenciamento de posições. Utilizar o Diretório da empresa e outras páginas da Interface do usuário do PeopleSoft Fluid, bem como os painéis de resumo do gerenciador de acesso e de talentos para visualizar e atualizar os dados dos funcionários).
❖ Tópicos do Curso
• Visão geral do processo empresarial
• Configurando as Tabelas Básicas Básicas Relacionadas às Configurações de Instalação e Empresas
• Configurando as Tabelas Básicas do Núcleo Relacionadas às Unidades de Negócios e ao Compartilhamento do Conjunto de Tabelas
• Configurando as Tabelas Básicas Básicas Relacionadas a Estabelecimentos, Locais e Departamentos
• Configurando as Tabelas Básicas Básicas Relacionadas à Compensação
• Configurando as Tabelas Básicas Básicas Relacionadas a Jobs e Grupos de Pagamento
• Administrando a segurança de permissão de dados
• Adicionando Pessoas no Sistema PeopleSoft
• Gerenciando Dados do Trabalhador Através de Modelos e Transações Inteligentes de RH
• Manutenção de dados pessoais e de emprego
• Gerenciando Posições
• Trabalhando com o visualizador de organograma
• Usando o Resumo de Talentos e os Painéis do Gerente
❖ Objetivo do curso
Desenvolver as seguintes habilidades:
• Utilizar os painéis de resumo de gerente e talentos
• Configurar as Tabelas Básicas Relacionadas às Configurações de Instalação e Empresas
• Configurar as Tabelas Básicas Relacionadas às Unidades de Negócios e ao Compartilhamento da Tabela de Tabelas
• Configurar as Tabelas Básicas Relacionadas a Estabelecimentos, Locais e Departamentos
• Configurar as Tabelas Básicas Relacionadas à Compensação
• Configurar as Tabelas Básicas Relacionadas a Jobs e Grupos de Pagamento
• Adicionar pessoas no sistema PeopleSoft
• Administrar a segurança de permissão de dados
• Manter dados de pessoas e emprego
• Gerenciar Posições
• Usar a interface do usuário do PeopleSoft Fluid
• Trabalhar com o diretório da empresa no Fluid.
Anexo 3 – Formulário de Avaliação de Reação – Treinamento Externo
Anexo 4 – Termo de Aceite – Treinamento Externo
Anexo 5 – JUSTIFICATIVA – COMPROVAÇÃO CENTRO DE AUTORIZADO DE TREINAMENTO ORACLE - OAEC
O objetivo dessa contratação é oferecer aos colaboradores da área de TI da Gesog/Dites
- Analistas Funcionais ERP e Desenvolvedores ERP- treinamentos oficiais da Oracle voltados para o software PeopleSoft.
A empresa Oracle destaca-se por ser uma das maiores empresas de softwares empresariais em todo mundo, atuando em torno de 145 países e em 400 empresas e organizações, oferecendo soluções completas e integradas de TI.
Os produtos comerciais da Oracle ajudam as organizações a implementar soluções eficazes, buscando sempre a excelência operacional dos seus clientes. Detentora de um portfólio abrangente e sempre em expansão, a empresa se preocupa na manutenção da qualidade dos seus produtos e serviços a fim de que a propagação das suas funcionalidades e vantagens se mantenham confiáveis e padronizadas em qualquer parte do mundo.
Para viabilizar a disseminação do conhecimento das suas soluções, a Oracle capacita parceiros, denominados OAEC - Centro Autorizado de Treinamento Oracle (Grade Approved Education Center) e profissionais para atuarem como instrutores.
Os Centros de Treinamento e os profissionais (instrutores) são treinados dentro de um escopo predeterminado, que exigem competências e outros atributos para serem aprovados.
Concluídas as etapas necessárias à habilitação do OAEC ou do Instrutor, a Oracle emite certificados que dão a garantia que a instituição ou profissional estão aptos e qualificados para fornecer treinamentos oficiais da Oracle.
A Oracle mantém políticas rígidas para concessão desses certificados com o objetivo garantir que tanto o conteúdo como a metodologia aplicada serão regiamente cumpridos, mantendo-se integralmente às práticas e conteúdo estabelecidos pela empresa, afastando a possibilidade de perda de qualidade e interferência na execução das suas soluções dentro dos seus clientes.
A Oracle mantém políticas rígidas para concessão desses certificados com o objetivo garantir que tanto o teor como a metodologia aplicada serão regiamente cumpridos, permanecendo fidedignos às práticas e conteúdos estabelecidos pela empresa, afastando a possibilidade de perda de qualidade e interferência na performance das suas soluções dentro dos seus clientes.
Somente por meio dos certificados de habilitação Oraclee é possível garantir que os temas que serão apresentados aos colaboradores são originais e compatíveis com as premissas técnicas determinadas pela Oracle.
Dentre as principais vantagens da contratação de um Centro Autorizado e Instrutor habilitado pela Oracle para aplicação dos treinamentos estão:
• Afastamento do risco do conteúdo a ser apresentado estar desatualizado ou desconforme com as regras da Oracle;
• Comprometimento com a qualidade dos treinamentos, devido ao gerenciamento da própria Oracle;
• A Oracle oferece suporte ao centro autorizado de treinamento;
• Critérios rigorosos para seleção dos instrutores que precisam possuir a credencial OCP
- Profissional Certificado Oracle;
• Material didático original da Oracle University em aulas e laboratórios de treinamento desenvolvidos pelos especialistas que criaram o software;
A exigência da apresentação dos certificados tem como objetivo fundamental garantir que os clientes Oracle recebam o treinamento adequado, garantindo a obtenção do conhecimento pretendido e essencial ao gerenciamento do produto alvo.
Dessa forma, os cursos oficiais da Oracle, objeto desse contrato, só podem ser ministrados por um Centro Autorizado de Treinamento e por Instrutores habilitados pela Oracle.
Essas ações visam evitar distorções no conteúdo e o consequente impacto negativo na capacitação dos colaboradores, que podem afastar a empresa do seu propósito final que é aprimorar o conhecimento e o gerenciamento das funcionalidades da solução e atingir o aperfeiçoamento operacional previsto pelo uso do software PeopleSoft.
ANEXO II
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19
MINUTA DE CARTA PROPOSTA
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. ESTADUAL:
ENDEREÇO: TELEFONES: DADOS BANCÁRIOS
BANCO (nome e código):
AGÊNCIA:
CONTA:
NOME E CPF/CNPJ DOS ACIONISTAS CONTROLADORES, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUEM: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPÍTAL ABERTO OU FECHADO]
NIF (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL): [INFORMAR QUANDO SE TRATAR DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE/ DOMICILIADA NO EXTERIOR]
1. OBJETO:
1.1. Apresentamos nossa Carta-Proposta para prestação dos serviços de ........................., conforme discriminado no ANEXO I do Edital que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe. (Descrever o serviço detalhando, inclusive, condições específicas)
2. PREÇO DO SERVIÇO
2.1. Pela prestação dos serviços, cobraremos, mensalmente, a importância de R$ (em
algarismos e por extenso), conforme discriminada no Demonstrativo de Orçamento de Custos que integra, para todos os fins de direito, esta Carta-Proposta
2.2. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.
2.3. Desde já nos declaramos cientes de que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
Treinamento Oracle | VALORES |
PeopleSoft PeopleCode Rel 8.53 | |
PeopleSoft Workflow Rel 8.50 | |
PeopleSoft Introduction for HCM Rel 9.2 | |
PeopleSoft Human Resources Rel 9.2 | |
TOTAL |
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como seus anexos, incluindo a Minuta de Contrato.
3.2. Declaramos, sob as penas da lei, que não nos enquadramos nas situações previstas no item 3.6 do Edital.
3.3. O INTERESSADO declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário empregado da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração dessa Instituição, mesmo subcontratado. (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE LIMITADA);
3.4. Na condição de (ME ou EPP), por termos constatado que o objeto da presente licitação se
enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, declaramos que, não obstante ser optante pelo Simples Nacional, a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso venha a ser contratado, apresentará a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. (ESTE ITEM DEVERÁ SER UTILIZADO PELO INTERESSADO QUE NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, TENHA CONSTATADO QUE O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SE ENQUADRA NAS CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
3.5. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.
3.6. Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3.7. Preposto Administrativo...................................................................................................
Cargo:.............................................e-mail...............................Tel.: (xx)..........................
3.8. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública da Licitação.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL RG
CPF
ANEXO III
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Referência: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA, para fins
do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
SIM NÃO
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz? ( ) ( ) LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome:
RG:
CPF:
EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA
Referência: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19
................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº..................................e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
SIM NÃO
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz? ( ) ( )
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome: RG: CPF:
ANEXO IV
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19 a(o)
…................................. (RAZÃO SOCIAL DO INTERESSADO), CNPJ nº ,
sediada(o) ............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob
as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A empresa DECLARA ainda, sob as penas da Lei, para fins de participação nessa Licitação Eletrônica que não possui em seus quadros as pessoas citadas no item 3.6 do Edital.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA) ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome: RG: CPF:
ANEXO V
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19
DECLARAÇÃO DE ME/EPP
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF...................................., DECLARA, sob as
penas da Lei, para fins de participação na Licitação Eletrônica n° 112-2018-10-19 que:
- se enquadra na condição de (a licitante deve informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
ANEXO VI
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE INTERESSADOS E DE RESPONSABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº , por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO INTERESSADO], doravante
denominado [INTERESSADO], para fins do disposto no Edital de Licitação Eletrônica n.º 112-2018-10-19.
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS., nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;
6. Apoiar e colaborar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:
7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS., discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
ANEXO VII
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF...................................., DECLARA, sob as
penas da Lei, para fins de participação na Licitação Eletrônica n° 112-2018-10-19 que:
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
ANEXO VIII
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Este modelo é um exemplo de como será avaliada a qualificação técnica da licitante)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (nome e CNPJ da empresa favorecedora) estabelecida à (endereço completo da empresa prestadora do serviço), na categoria de prestadora de serviços, objeto desta licitação, executou para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente), na condição de cliente usuária dos serviços especificados abaixo, no período de / / a / /
SERVIÇOS PRESTADOS (Lembrete: se for o caso) :................................
Nº CONTRATO:................................... DE ...../..../.......
VALOR PARCIAL / GLOBAL (R$) (se possível).
Atestamos ainda, que tais serviços foram executados de acordo com os parâmetros técnicos de qualidade exigidos, no prazo pactuado, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
............................, .......de ....................de 200....
XXXXXXX, ASSINATURA DA DECLARANTE, TELEFONE DE CONTATO CONDIÇÃO DE ACEITABILIDADE:
a) os atestados podem ser emitidos pela mesma pessoa jurídica, contudo deverão reportar-se a execução dos serviços, caso a licitante deseje apresentar mais de um atestado.
b) a omissão de qualquer item acima previsto será analisada pelo Pregoeiro, que decidirá pela validação ou não do Atestado de Capacidade Técnica, desde que não comprometa a análise da qualificação técnica e o atestado se encontre pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da Licitação.
c) o atestado deverá ser emitido por pessoa jurídica que comprovadamente tenha utilizado os serviços compatíveis com o objeto da licitação, de forma que comprove a qualificação técnica da licitante para o fornecimento.
d) não serão aceitos atestados emitidos para outros fornecedores que não sejam aqueles que efetivamente tenham assinado o contrato com a emitente.
ANEXO IX
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018-10-19 MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DGCO nº XXXX/XXXX
OC nº XXXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 112-2018- 10-19 REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, PUBLICADO EM SUA PÁGINA ELETRÔNICA (XXX.XXXXXXX.XXX.XX), em 01.02.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS., EMPRESA INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 42.318.949/0001-84, ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE, REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... [DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL – NIF – DA EMPRESA - NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EXTERIOR], NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS PELO(S) SEU(S), REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) AO FINAL QUALIFICADO(S) E ASSINADO(S), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELO PARECER JURÍDICO Nº 039/2018, DE 05.02.2018.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de treinamento oficial do fabricante Oracle – turma fechada – para equipe de tecnologia da informação da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta comercial [Nº E DATA DA PROPOSTA], para as dependências da CONTRATANTE constante no Documento nº 1 deste contrato, obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS., disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, desde que acordado entre as partes.
Parágrafo Terceiro – Em havendo necessidade de acréscimos ao contrato, o novo valor total pactuado não poderá ultrapassar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor total inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Quarto - Entende-se como VALOR TOTAL INICIAL ATUALIZADO, o valor total inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões realizadas.
PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo global para a execução de todos os serviços é de doze meses, a contar do início da prestação dos serviços, com prazos individualizados para cada etapa (entrega) conforme estabelecido no Documento nº 1 deste contato.
Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser iniciados após a aprovação do cronograma pela CONTRATANTE ou ainda em conformidade com os interesses da CONTRATANTE, sendo cada etapa ser executada de acordo com as premissas e escopo apresentados no Documento nº 1, mediante acionamento a critério exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entregas previstos no Documento nº 1 admitem prorrogação, desde que justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATANTE, mediante celebração de aditivo.
Parágrafo Terceiro - A vigência deste contrato é de doze meses, contada do início da prestação dos serviços, prorrogável por até sessenta meses.
Parágrafo Quarto - Os serviços previstos na Cláusula Primeira e no Documento nº 1 deste contrato deverão ser executados dentro do prazo de vigência estipulado no Parágrafo Terceiro acima.
Parágrafo Quinto – Constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. a comprovar a impossibilidade do prosseguimento do fornecimento no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do serviço;
e) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA a outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital.
g) Deixar a CONTRATADA de comprovar sua habilitação, nos termos do edital, e sua capacidade econômico-financeira para a execução do contrato;
h) O desatendimento das determinações regulares da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
m)Utilizar a CONTRATADA, em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
n) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os que são avaliados nos documentos fiscais federais e o relativo ao FGTS dos seus empregados;
o) Vier a ser declarada inidônea pela União;
p) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
q) Praticar atos lesivos, devidamente comprovados à Administração Pública, Nacional ou Estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013;
r) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato.
Parágrafo Sexto - A rescisão deste contrato poderá ocorrer também da seguinte forma:
a) Amigavelmente, formalizada mediante acordo entre as partes à época da rescisão;
b) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Sétimo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, observado o rito previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
Parágrafo Oitavo - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Nono - A rescisão acarretará, de imediato:
a) Execução da garantia, para ressarcimento, à CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total estimada de até R$ ............. [em algarismos e por extenso], pela prestação dos serviços objeto deste contrato, cujos pagamentos serão efetuados somente após o aceite definitivo de cada etapa, de acordo com o cronograma constante do Documento nº 1 deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Nos valores fixados na cláusula acima, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.
CLÁUSULA QUINTA - O preço estipulado poderá ser repactuado mediante acordo entre as partes, de acordo com a legislação vigente, adotando-se como parâmetros básicos a qualidade e os preços de mercado para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano.
Parágrafo Segundo - O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 81 da Lei 13.303/16.
PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - A nota fiscal/fatura deverá:
a) Conter o número da Ordem de Compra, número do DGCO do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) Conter agência e número da conta corrente;
c) Conter o endereço onde os serviços foram efetivamente prestados.
d) Ser entregue à CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da data prevista para o respectivo pagamento, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido;
e) Deverá também ser informado de maneira clara, no caso de empresas não domiciliadas no local da prestação de serviço, número referente ao cadastramento de prestador de outro Município (CPOM),
cadastro de empresa não estabelecida (CENE), ou similar, de acordo com exigência legal determinada pelos Municípios.
f) Nas localidades que exigem cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE) ou similar de empresas não domiciliadas nas mesmas, a CONTRATADA deverá apresentar na NF-e o número do cadastro referente ao serviço prestado, ou na impossibilidade, anexar declaração formal fornecida pelo site da prefeitura.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será creditado em conta corrente mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, em até quinze dias corridos a contar da emissão da Nota fiscal, acompanhado do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido. Caso a data do pagamento não caia em dia útil o pagamento ocorrerá no 1º (primeiro) dia útil posterior a data programada.
Parágrafo Segundo - Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Caso até o dia ajustado para o pagamento, a Nota Fiscal não tenha sido atestada pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste contrato, por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento será prorrogado para até 07 (sete) dias úteis após o ateste pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
Parágrafo Quinto - A CONTRATADA, na condição de (ME ou EPP) optante pelo Simples Nacional,
considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR A CLÁUSULA ACIMA SOMENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO)
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério da CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE. A
CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
Parágrafo Quarto - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
Parágrafo Quinto - O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da CONTRATADA para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação da CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada um, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata as xxxxxxx “a” e “b” acima, caso seja possível, à CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Terceiro - Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) Anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a CONTRATADA boa situação financeira;
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
Parágrafo Único: A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex- agente da CONTRATANTE, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A contratada (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. ;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado ou discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
iv. Que o descumprimento das alíneas “k” a “p” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes da CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo - Aviso de Recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quinta e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a
ter acesso por força da execução deste contrato, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
Parágrafo Segundo - Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 4, que faz parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por período não superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, observadas as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
Parágrafo Primeiro – Em caso de atraso na apresentação ou integralização da garantia de execução contratual, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
Parágrafo Segundo – Multa de até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado, nas seguintes situações:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.;
h) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
i) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
Parágrafo Quarto - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Quinto - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.;
i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme o disposto nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda deste contrato.
CÓDIGO DE ÉTICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DO RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Relacionamento com fornecedores da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
DA DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá se oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política Anticorrupção da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e, também, que divulga tais diretrizes a seus funcionários alocados na execução do objeto deste contrato.
AUDITAGEM
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA declara também concordar com a possibilidade de realização de auditorias por parte da CONTRATANTE visando verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e o comprometimento com o seu Código de Ética e Programa de Integridade, devendo o escopo da auditoria ser definido e avaliado mediante os riscos do contrato.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, a CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz constante do Documento nº 4 deste Contrato.
Parágrafo Único - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
PREPOSTOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – As partes nomeiam, neste ato, para representá-la no cumprimento deste Contrato, os seus funcionários:
Pela CONTRATANTE
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
Pela CONTRATADA
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referido no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada, prevalecendo, onde houver conflito, as disposições deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
Nome Nome
Cargo Cargo
CPF nº CPF nº
CONTRATADA
Nome Nome
Cargo Cargo
CPF nº CPF nº
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Conforme Anexo I do edital.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ACEITE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
M O D E L O
Por intermédio deste termo de homologação e aceite, a CONTRATANTE confirma o recebimento dos serviços contratados através do Contrato de Prestação de Serviços, firmado pelas partes em XXXXXXXXXXXXX, que, foram verificados e testados quanto a sua conformidade perante à CONTRATADA e, dá nesta data, seu aceite e recebimento sem perda do direito da garantia e outras faculdades previstas no Contrato.
Rio de Janeiro, / de 200_
CONTRATANTE CONTRATADA
DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO
UTILIZAR ESTE DOCUMENTO, NOS CASOS EM QUE OS TRABALHADORES POSSAM TER ACESSO A INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Eu, , portador do documento de identidade nº , expedido pela , CPF nº
, pelo presente Xxxxx, assumo perante a empresa [PRESTADORA DE SERVIÇOS]
o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho
, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação.
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e Data - , de de .
EMPRESA: | |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: | |
NOME: | |
RG: | CPF: |
Assinatura do Usuário
AUTORIZADO POR | |
NOME: | CARGO: |
DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO MATRIZ DE RISCOS
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Atraso na capacitação dos colaboradores | Contratante |
Risco da Atividade Empresarial | Descumprimento da execução do Objeto, conforme descrito no Contrato e Projeto Básico | Multa, Glosa e/ou aplicação de penalidades previstas em Lei | Contratado |
Aplicação ineficiente do conteúdo técnico contratado | Xxxxx contratado glosado | Contratado |