EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada em transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos (RSU) e públicos, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislaçõa pertinente completando a operação, controle tecnológico e manutenção do CTR e em conformidade com a Licença Ambiental (estimativa de até 130 toneladas por mês), devidamente licenciados com Normas Ambientais em Aterro Sanitário. A empresa vencedora deverá auxilio o município em Licenciamento Ambiental, uma vez que a Estação de Transbordo será instalada no local da atual Usina de Reciclagem.
Errata- 7.9.1.6 a)
Onde se lê:
Comprovação pela empresa, de prestação de serviços de implantação e instalação de sistema de videomonitoramento nas áreas objeto desta licitação, através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou, satisfatoriamente, serviços semelhantes ao ora pretendido.
Lê-se:
Comprovação pela empresa, de prestação de serviços de transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos (RSU) e públicos, conforme edital, através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou, satisfatoriamente, serviços semelhantes ao ora pretendido
OBS: O erro material não causa prejuízo para os participantes, sendo mantido as mesmas condições e documentações para os participantes, portanto, está mantido a mesma data.
A V I S O I M P O R T A N T E
Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado bem como a Unidade de Fornecimento visando evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
Senhores licitantes; favor atentarem-se para o preenchimento de todas as declarações presentes no edital, bem como JUNTAR e inserir junto aos envelopes, toda a documentação exigida de acordo com o Edital, até a data e horário fixados para recebimento de propostas, sob pena de INABILITAÇÃO.
EDITAL Nº. 020/2023 PROCESSO Nº. 029/2023
MODALIDADE. Pregão Presencial 016/2023
TIPO. MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada em transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos (RSU) e públicos, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislaçõa pertinente completando a operação, controle tecnológico e manutenção do CTR e em conformidade com a Licença Ambiental (estimativa de até 130 toneladas por mês), devidamente licenciados com Normas Ambientais em Aterro Sanitário. A empresa vencedora deverá auxilio o município em Licenciamento Ambiental, uma vez que a Estação de Transbordo será instalada no local da atual Usina de Reciclagem.
DATA DA SESSÃO: 17 de Março de 2023 às 09h00min.
LOCAL: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
Coimbra/MG, 17 de Março de 2023.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXxXXX
Pregoeiro
APRESENTAÇÃO
O objetivo das orientações contidas no presente documento é o processo de licitação, que tem por finalidade a “Contratação de empresa especializada em transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos (RSU) e públicos, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislaçõa pertinente completando a operação, controle tecnológico e manutenção do CTR e em conformidade com a Licença Ambiental (estimativa de até 130 toneladas por mês), devidamente licenciados com Normas Ambientais em Aterro Sanitário. A empresa vencedora deverá auxilio o município em Licenciamento Ambiental, uma vez que a Estação de Transbordo será instalada no local da atual Usina de Reciclagem.”
Contém, para tanto, instruções gerais e minutas de documentos que instruirão o processo licitatório. Além de contemplar os aspectos legais pertinentes, deverão, em sua essência, ser rigorosamente seguida pela entidade promotora da licitação e licitantes.
ANEXOS DO EDITAL
Minuta do Contrato – ANEXO I;
Termo de Referência – ANEXO II; Modelo de Procuração – ANEXO III;
Modelo de Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital – ANEXO IV; Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação – ANEXO V; Modelo de Declaração de Idoneidade – ANEXO VI;
Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação – ANEXO VII;
Modelo de Declaração Quanto a Lei Federal nº. 9.854/99 – XXXXX XXXX;
Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO IX;
Modelo de declaração de Declaração quanto ao Cumprimento das Normas Trabalhistas - ANEXO X;
Modelo de Proposta Comercial – ANEXO XI.
PROCESSO Nº. 029/2023
EDITAL Nº. 020/2023
MODALIDADE. Pregão Presencial
TIPO. Menor Preço Global
“Contratação de empresa especializada em transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos (RSU) e públicos, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislaçõa pertinente completando a operação, controle tecnológico e manutenção do CTR e em conformidade com a Licença Ambiental (estimativa de até 130 toneladas por mês), devidamente licenciados com Normas Ambientais em Aterro Sanitário. A empresa vencedora deverá auxilio o município em Licenciamento Ambiental, uma vez que a Estação de Transbordo será instalada no local da atual Usina de Reciclagem.”
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COIMBRA/MG, sito na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, torna público que realizará licitação sob a modalidade de Pregão, em sessão pública a ser realizada no dia 17 de Março de 2023, às 09h00min, no endereço acima, tipificado de Menor Preço Global. O Pregão será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados com os seguintes suportes legais: Lei Federal nº 10.520/02 (Estatuto das licitações públicas); Lei Federal nº 8.666/93 (institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.); Decreto Municipal nº 036/2010 (Institui no Município de Coimbra o PREGÃO); Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte); Portaria nº 101 de 07 de julho de 2022 (Nomeia pregoeiro e equipe de apoio); Normas pertinentes estabelecidas pelo presente edital e anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Tem por objeto a “Contratação de empresa especializada em transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos (RSU) e públicos, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislaçõa pertinente completando a operação, controle tecnológico e manutenção do CTR e em conformidade com a Licença Ambiental (estimativa de até 130 toneladas por mês), devidamente licenciados com Normas Ambientais em Aterro Sanitário. A empresa vencedora deverá auxilio o município em Licenciamento Ambiental, uma vez que a Estação de Transbordo será instalada no local da atual Usina de Reciclagem.”
2. DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1.1. Será vedada a participação de empresa:
2.1.1.1. Em consórcio;
2.1.1.2. Com falência decretada ou concordata;
2.1.1.3. Declarada inidônea por ato do Poder Público.
2.1.1.4. Cujo servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação tenha participação direta e indireta com o licitante.
2.1.1.4.1. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.2.1. Esta licitação está aberta a todos os concorrentes, que se enquadrarem no ramo de atividade pertinente ao objeto do certame, que atenderem os requisitos do presente Pregão.
2.2.1.1. A Administração e a Licitante não poderão descumprir as normas do presente Pregão, a que se acha estritamente vinculado.
DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.
3.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus artigos 42 a 49:
3.1.1. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-à nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando- se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
3.1.2. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte.
3.2. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para obtenção do regime tributário simplificado.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro.
4.1.1. Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame..
4.1.2. Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar instrumento público ou particular de mandato, (podendo utilizar o anexo III como modelo), ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, devendo apresentar também todos os documentos constantes do item 4.1.1, a fim de comprovar os poderes do Outorgante.
4.1.3. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, da empresa licitante (emitido no site da RFB).
4.2. Além dos documentos exigidos nos itens anteriores, o proponente/representante deverá apresentar cópia do documento pessoal (CPF e/ou RG).
4.3. Terminado o credenciamento, os licitantes/representantes deverão apresentar; Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, conforme ANEXO V e caso se enquadrem, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme ANEXO IX;
4.4. Havendo erro nos envelopes ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.2 e 4.3, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
4.5. Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
4.6. Os envelopes entregues por CORREIOS, que chegarem após a licitação permanecerão lacrados e indevassados, caso seja esta a opção de envio, certifiquem com o setor de licitação a chegada do mesmo através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, pelo menos dois dias antes da sessão pública. A interessada nessa modalidade de envio se abstém de qualquer direito a recursos em relação aos ganhadores e decisões do PREGOEIRO.
4.7.1 – Assim o licitante DEVE OBRIGATORIAMENTE colocar fora dos Envelopes 1 e 2:
a) Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração contratual subsequente devidamente registrada em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria. Em qualquer dos casos citados anteriormente deve-se apresentar os documentos pessoais (CPF, RG ou outro que legalmente os substituam) dos representantes legais do licitante, bem como documentos pessoais do procurador (se for o caso), caso o documento não seja obtido pela internet, deve-se enviar em cópia autenticada no cartório.
b) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, fornecido no site da RFB;
c) Documento de Identificação do Representante Legal (RG, CNH ou outros documentos equivalentes), autenticados em cartório;
d) Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital - ANEXO V;
4.7. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Cada Licitante deverá entregar os envelopes "Proposta Comercial e Documentação de Habilitação" ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame no endereço, dia e horário abaixo especificado.
5.2. DO LOCAL, DAS DATAS E HORÁRIOS
5.2.1. LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL COIMBRA/MG, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, dia 17 de Março de 2023, às 09h00min.
6. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. O presente PREGÃO será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei nº. 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº. 036/2010 e suas alterações, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e Anexos.
6.2. Da entrega dos Envelopes de Proposta de Preços e Habilitação.
6.2.1. Os Envelopes concernentes a "Proposta de Preços e Documentação de Habilitação" deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis, o Pregoeiro, que os receberá no local acima indicado, devendo ser apresentados os documentos em original ou por qualquer processo de cópia autenticado em cartório, ou por servidor público da administração, mediante apresentação dos originais para confronto.
6.2.2. O ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter na sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE COIMBRA/MG.
Pregão Presencial nº. 016/2023
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE (ex. Razão Social, CNPJ, End., Fone, etc.)
6.2.3. O ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter na sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE COIMBRA/MG
Pregão Presencial nº. 016/2023
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE (ex. Razão Social, CNPJ, End., Fone, etc.)
6.3. Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
6.4. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados ao ou pelo Pregoeiro, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
7.1. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1.1. Às 09h00min do dia 17 de março de 2023, na Prefeitura Municipal de Coimbra/MG, na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
7.1.1.1. Após a fase do item 7.1.1, o Pregoeiro iniciará os trabalhos, examinando os ENVELOPES Nº. 01 e 02, os quais serão rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes ou seus representantes credenciados, procedendo-se, a seguir à abertura do ENVELOPE Nº. 01.
7.2. PROPOSTA
7.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.2.2. As propostas contidas no ENVELOPE Nº. 01, serão rubricadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, devendo as mesmas estar de acordo com o anexo XI que integra este edital, SENDO CONSIDERADAS APENAS DUAS CASAS DECIMAIS DEPOIS DA VÍRGULA.
7.3. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via datilografada ou digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, carimbadas, rubricadas ou assinadas em todas as suas folhas, contendo os seguintes elementos:
a) Identificação do proponente, com data, local e assinatura por quem de direito, e menção ao número do edital;
b) Os itens deverão ser cotados individualmente em moeda corrente do País, expresso em algarismo, nele incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra, transporte, prêmios de seguro e emolumentos, decorrentes da obrigação assumida, excluída a Administração de qualquer solidariedade;
c) Especificações claras e precisas do objeto do edital.
d) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
7.3.1 - DA PROPOSTA COMERCIAL IMPRESSA
7.3.1.1 - A proposta Impressa/Datilografada deverá ser realizada conforme o ITEM do TERMO DE REFERÊNCIA, com quantidade, descrição/especificações e preços propostos pelo licitante, sendo este documento anexado ao processo, CASO o ANEXO XI não seja entregue o licitante será desclassificado do certame.
7.3.1.2 - A empresa Licitante deverá IMPRIMIR a Proposta de Preços CONFORME O MODELO ANEXO XI deste edital.
7.3.2.3. Havendo discrepância entre valores grafados em algarismos e por extensos, prevalecerá o valor por extenso.
7.4. Desclassificação
7.4.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
b) Tiverem seus preços baseados nos de outras propostas;
c) Cujo preço for considerado manifestamente inexequível ou excessivo assim considerado aquele que não venha a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com o de mercado e que os coeficientes da produtividade são compatíveis com a execução do objeto de contrato;
d) Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
e) Apresentar proposta alternativa.
7.5. Dentre as propostas aceitas, o pregoeiro verificará a compatibilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de MENOR PREÇO POR LOTE e demais propostas que tenham apresentado valores até 10% maiores que o menor preço.
7.5.1. Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três) preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
7.5. LANCES VERBAIS
7.5.1. Classificadas as propostas para a fase de lances verbais, o Pregoeiro convidará o licitante que tenha ofertado a proposta comercial de MAIOR VALOR para dar início à fase de lances, devendo o valor ofertado ser abaixo do menor preço.
7.5.1.1. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de início dos lances, respeitado as prerrogativas das micro e pequenas empresas.
7.5.2. Sucessivamente serão convocados os demais licitantes para ofertar seus lances verbais em valores distintos e decrescentes.
7.5.3. Caso o licitante não queira ofertar lances, estará excluído da fase de lances verbais e será mantido o valor da proposta ou de seu último lance para efeito de classificação final.
7.6. DO JULGAMENTO
7.6.1. O critério de julgamento será o de Tipo: Menor Preço por Lote.
7.6.2. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita mais vantajosa e o menor valor estimado da contratação.
7.6.2.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.6.2.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito
7.6.2.3. Aceita a oferta mais vantajosa e constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.6.2.4. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.6.2.5. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
7.6.3. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
7.6.4. Terminada a fase de lances verbais, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
7.7. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.7.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro passará à abertura dos envelopes com os Documentos de Habilitação dos licitantes classificados em primeiro lugar.
7.7.2. Os documentos contidos nos ENVELOPES Nº. 02 serão examinados e rubricados pelo Pregoeiro e Equipe de apoio, bem como pelos proponentes presentes ou seus representantes credenciados.
7.8. CRITÉRIOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO
7.8.1. Serão considerados habilitados os proponentes que atenderem as exigências e comprovarem as seguintes condições:
7.9. CRITÉRIOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO
7.9.1. Serão considerados habilitados os proponentes que atenderem as exigências e comprovarem as seguintes condições:
7.9.1.1. Quanto à Habilitação Jurídica
a) Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou última alteração contratual subsequente devidamente registrada em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria.
b) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (emitido pelo site da Receita Federal do Brasil, com no máximo 60 (sessenta) dias de emissão);
c) Certidão de Quitação de Tributos Federais , que será efetuada mediante apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU- conforme Portaria MF nº. 358 de 05 de setembro de 2014;
d) Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede do licitante;
e) Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal da sede do licitante.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei nº. 8.036 de 11.05.90), através da apresentação do CRS - Certificado de Regularidade de Situação (emitido no site da Caixa Econômica Federal);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme exigência da Lei nº.12.440/2011;
h) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.9.1.2. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pela Secretaria ou Cartório do Distribuidor da Comarca onde a licitante tenha sua sede ou certidão negativa de protesto emitida pelo cartório competente aonde o licitante tenha sua sede ou domicílio;
7.9.1.3. Além da documentação exigida nos itens anteriores, os licitantes apresentarão dentro do envelope, devidamente lacrado indevassável e opaco, os seguintes documentos para efeitos de habilitação com suas datas de validade, na presente ordem:
a) Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital - ANEXO IV;
b) Declaração de Idoneidade - ANEXO VI;
c) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação; ANEXO VII;
d) Declaração Quanto a Lei Federal nº. 9.854/99 (Mão de Obra de Menores) - ANEXO VIII;
e) Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento das Normas do Ministério do Trabalho e Emprego - ANEXO X
7.9.1.4 O Pregoeiro e a equipe de apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
7.9.1.5 – Os documentos apresentados no CREDENCIAMENTO, poderão ser anexados e utilizados na fase de HABILITAÇÃO, caso, no envelope 2 não conste tais documentos já apresentados.
7.9.1.6 Quanto à qualificação técnica:
a) Comprovação pela empresa, de prestação de serviços de transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos (RSU) e públicos, conforme edital, através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou, satisfatoriamente, serviços semelhantes ao ora pretendido.
Comprovação pela empresa, de prestação de serviços de implantação e instalação de sistema de videomonitoramento nas áreas objeto desta licitação, através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou, satisfatoriamente, serviços semelhantes ao ora pretendido.
b) Registro ou inscrição da empresa licitante de seu (s) responsável(is) técnico(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), em plena vidalidade;
c) Prova de Registro do profissional no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), em plena vidalidade;
d) Apresentação de Certidão de acervo técnico (CAT), expedida pela entidade competente – Sistema CREA/CAU, em nome do(s) profissional (s) responsável (s) técnico()s, comprovando a execução de serviços de características e complexidade, técnica operacional similar ou superior ao objeto da licitação.
e) Os profissionais de que trata o item acima deverão fazer parte do quadro de funcionários da licitante, cuja comprovação do vínculo profissional poderá se dar através de contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente oela execução dos serviços.
f) Licença Ambiental, emitida pelo órgão ambiental competente, em plena validade, do aterro sanitário.
7.10. DA INABILITAÇÃO
7.10.1. Serão inabilitadas as proponentes que deixarem de apresentar a documentação solicitada até a data e a hora fixada ou apresentarem-na com documentação incompleta, ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos em partes essenciais, ou ainda, em desacordo com as disposições do Pregão, as mesmas serão imediatamente devolvidas, intactas, ao(s) licitante(s);
7.10.2. È facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
7.10.3. Não serão admitidas alterações no conteúdo de quaisquer ENVELOPES, após o recebimento dos mesmos;
8. DOS RECURSOS
8.1. No final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
8.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
8.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, do município e comunicado a todos os licitantes via e-mail ou correio eletrônico.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Inexistindo interposição de recurso, ou decididos os porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, remetendo os autos ao Ordenador de Despesa para homologação do certame e contratação.
9.2. A contratação formalizar-se-á mediante assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste edital, da minuta de contrato em anexo e da proposta vencedora.
9.3. Da Publicação dos Atos
9.3.1. Da classificação, habilitação e inabilitação, dar-se-ão conhecimento aos Licitantes através de comunicação por escrito, via e-mail, correio eletrônico ou estando presentes todos os licitantes, na lavratura da respectiva ata.
10. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. Após a homologação da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da convocação para assinar o contrato;
10.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a Prefeitura Municipal de Coimbra- MG, situada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade.
10.3. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. Decorrido o prazo estipulado no subitem 10.1, se a Adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
10.5. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital, nas condições do art. 4º, inciso XVI da Lei nº. 10.520/02;
10.6. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, pela ordem crescente dos preços.
10.7. Condições para assinatura do contrato:
10.7.1. Instrumento público ou particular de mandato, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através de estatuto ou contrato social.
11. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
11.1. A empresa CONTRATADA deverá entregar o objeto e prestar os serviços em até 30 (trinta) dias corridos após a Assinatura do Contrato e da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor Responsável (ao qual comunicará por e-mail), sendo o local de entrega no Município de Coimbra/MG.
12. DO PAGAMENTO
12.1. A forma de pagamento será à vista, por meio de Transferência Eletrônica, em até 30 (trinta) dias corridos após a execução do objeto.
13. DO PREÇO
13.1. O preço será o estabelecido na menor proposta e/ou no menor lance verbal oferecido pelo licitante e/ou representante e aceito pelo Pregoeiro.
13.2. No preço referido no subitem 13.1, devem estar incluídos todos as despesas com impostos, taxas, mão de obra, transporte, prêmios de seguro e emolumentos, decorrentes da obrigação assumida.
14. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o § 1º, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Não obstante o fato de a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela entrega dos materiais, a Administração, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na entrega dos mesmos.
15.2. A fiscalização exercerá rigoroso controle particularmente em relação à qualidade e quantidade dos produtos, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
16. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.1. São obrigações e responsabilidades da Contratada:
a) Entregar o objeto na forma pactuada;
b) Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar nos itens, mesmo que não sejam de sua competência;
c) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
d) A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas neste contrato;
e) Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Contratante.
17 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
17.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta das dotações orçamentárias:
Dotação | Fonte | Descrição | Valor |
3.3.90.39.00.2.12.12.17.512.0023.2.0042 | 1.704.000 | SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO | R$ 186.020,35 |
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a Licitante/Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade;
18.2. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do Contratante;
18.3. Pelo atraso na entrega dos veículos, por culpa imputada à contratada, ou pela sua entrega de forma incorreta, poderá ser aplicada multa, a ser determinada do seguinte modo, sem prejuízo de outras cominações cabíveis:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), do valor inicial contratado, acrescido dos reajustamentos, quanto for o caso, pelo não cumprimento do prazo.
18.4 As multas serão cobradas em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
18.5 Quando estipulados prazos parciais a multa será calculada pelo percentual correspondente, incidente sobre o valor dos objetos entregues com atraso.
18.6 Para os fins do subitem anterior consideram-se prazos parciais aqueles estabelecidos para a entrega de parte dos materiais.
18.7 Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data da execução prevista.
18.8. A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda diretamente da contratada.
18.9. No caso de cobrança de multa diretamente da contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
18.10 A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à Administração:
a) Reincidência em descumprimento de prazo contratual;
b) Descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual;
c) Rescisão do contrato.
18.11 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada:
a) À Contratada que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à Administração;
b) À adjudicatária que se recusar, injustamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido.
18.12. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda:
a) À contratada que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) À licitante/contratada que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
18.13. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária ou de declaração de
inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
18.14. As penalidades previstas serão aplicadas pela autoridade competente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da Licitante ou contratada interessada, e será publicada no Diário Oficial do Município de Coimbra.
19. DA NÃO ENTREGA DOS PRODUTOS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A não entrega total ou parcial dos produtos enseja a rescisão do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em Lei nº 8666/93.
19.2. Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) O descumprimento total ou parcial, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste edital, bem como de cláusulas contratuais;
b) A transferência total ou parcial do contrato, sem prévio consentimento da Administração;
c) A dissolução da sociedade;
d) A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato;
e) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Administração e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
19.2.1. Outras causas relacionadas ao edital e seus anexos, que indiquem conduta desabonadora da contratada.
19.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20. DOS ILÍCITOS PENAIS
20.1. As infrações penais tipificadas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
21. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
21.1. A Administração poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Toda e qualquer documentação integrante do presente Pregão Presencial, deverá ser totalmente redigido em Língua Portuguesa, não sendo aceitos documentos escritos em outros
idiomas.
22.2. A participação na presente licitação implica na concordância tácita por parte da licitante, com todos os termos e condições deste edital.
22.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Pregão em dia de expediente da Administração Municipal.
22.5. É facultado ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.6. Se ocorrer a suspensão da reunião e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada a data da divulgação do resultado pelo Pregoeiro, através de correspondência dirigida às empresas concorrentes, via fax, correio eletrônico ou publicação de aviso em jornal da Região.
22.7. Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.8. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
22.8.1. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
22.9. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº. 02, que não estiver expresso em seu corpo a data de validade, serão considerados vencidos após 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
22.10. Durante o Processo Licitatório, e a critério do Pregoeiro, poderão ser exigidos das Licitantes, para análise e confrontação de qualquer natureza, os originais dos documentos do ENVELOPE Nº. 02 que tiverem sido neste apresentados sob a forma de cópias autenticadas em Cartório ou por servidor público municipal de Coimbra/MG.
22.11. Compõem o presente Edital:
a) Minuta do Contrato – Anexo I;
b) Termo de Referência – Anexo II;
c) Modelo de Procuração – Anexo III;
d) Modelo de Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital – Anexo IV;
e) Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação – Anexo V;
f) Modelo de Declaração de Idoneidade – Anexo VI;
g) Modelo Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação
– Anexo VII;
h) Modelo de Declaração Quanto a Lei Federal nº. 9.854 – Anexo VIII;
i) Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Anexo IX
j) Modelo de Declaração quanto ao cumprimento das Normas Trabalhistas - Anexo X;
k) Modelo de Proposta Comercial – Anexo XI.
22.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº. 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 036/2010, da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais normas pertinentes.
23. DO HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
23.1. O edital poderá ser obtido na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
23.3. O presente Edital é gratuito.
24. FORO
24.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente o Foro da Comarca de Viçosa - MG.
Coimbra/MG, 01 de março de 2023.
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CHEFE GERAL DE OBRAS
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO Nº /2023.
Pregão Presencial nº. /2023. PROCESSO Nº. /2023.
Contrato de , que entre si celebram o MUNICÍPIO DE COIMBRA- MG, e de outro lado, _, na forma abaixo:
CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE COIMBRA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 18.132.464/0001-17, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00 000-000, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, através da Serviço Municipal de Obras, neste ato representado por seu Chefe Geral de Obras, XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, casado, portadora do documento de identidade nº. MG-xx.xxx.xxx-SSP/MG, inscrita no CPF nº. Xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CONTRATADA:............................................................................................................
Cláusula Primeira:- DO OBJETO
A Contratada se compromete a fornecer os serviços/objetos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme Termo de Referência, sendo: Contratação de empresa especializada para aquisição de serviços de transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos, com todos encargos inclusos, de acordo com o Termo de Referência anexo I.” A Contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido no documento abaixo relacionado, que constitui parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição: Pregão Presencial nº /2023,
Especificação do objeto e valor:
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. MÁXIMO ACEITO | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITO |
1 | MÊS | 04 | R$186.020,35 | R$186.020,35 | |
TOTAL GERAL DO LOTE | R$ 186.020,35 |
QUAISQUER PROPOSTAS COM VALORES UNITÁRIOS E GLOBAIS ACIMA DO TERMO DE REFERÊNCIA SERÃO DESCLASSIFICADOS.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o processo licitatório para contratação de empresa especializada em transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos (RSU) e públicos, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislação pertinente, completando a operação, controle tecnológico e manutenção do CTR e em conformidade com a licença ambiental (estimativa de até 130 toneladas por mês) devidamente licenciados com normas ambientais em aterro sanitário.
A Prefeitura Municipal de Coimbra não possui área adequada onde possa ser instalado um aterro sanitário. A usina de reciclagem e comportamento de lixo construída em 1994, já não atende as necessidades do serviço de limpeza urbana. Com esta terceirização haverá uma diminuição de
custos no serviço de limpeza.
Cláusula Segunda:- DO PREÇO
Pela tempestiva entrega do (s) serviço (s) objeto deste instrumento contratual, o Contratante pagará à Contratada o Valor Global Estimado de R$ ....... ( ).
Subcláusula Única: O valor global disposto nesta cláusula se refere ao valor estimado para contratação, ou seja, o valor máximo permitido para despesas com o presente contrato, salvo a necessidade de eventuais aditivos nos termos da Lei. Assim sendo, não configura obrigatória a utilização de todo o saldo onstante do contrato, porquanto, caso ao final do mesmo ainda exista saldo remanescente, este será anulado em razão de sua não utilização.
Cláusula Terceira:- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à Contratada em até 30 (trinta) dias corridos, mediante apresentação da nota fiscal, por meio de depósito bancário em conta de titularidade da empresa contratada, no banco ..................., agência .............., conta...................., sendo vedada expressamente a emissão de boleto bancário, que, caso seja emitido será desconsiderado para fins de pagamento.
Sub-Cláusula Primeira:
O Contratante poderá reter o pagamento dos produtos pela Contratada, nos seguintes casos: I – objetos com defeitos;
II - Obrigação da Contratada com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o
Contratante;
III - Débito da Contratada para com o Contratante quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações;
IV - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda a cláusula infringida.
Sub-Cláusula Segunda:
Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades e obrigações, nem implicará na aceitação definitiva dos equipamentos.
Sub-Cláusula Terceira:
No preço ajustado no presente contrato incluem-se todas as despesas verificadas no fornecimento, montagem, instalação, inclusive refeição, transporte, obrigações tributárias, trabalhistas, securitárias, acidentes de trabalho, para-fiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
Cláusula Quarta:- DA ENTREGA DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será da data de assinatura até o dia ___ de de 20xx, sendo que neste período a Contratada se obriga a entregar o serviço em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura deste contrato e da Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor Responsável (ao qual comunicará por e-mail), podendo o Contratante conceder dilação no prazo de seu início/sua entrega, com motivo plenamente justificado.
• O recolhimento regular dos resíduos domiciliares sólidos dentro do Município de
Coimbra, será feita pela própria concedente.
• O Município de Coimbra instalará a estação de transbordo dentro de seu território, no local da atual usina de reciclagem, devendo a empresa vencedora auxiliar o Município no licenciamento ambiental da referida estação de transbordo.
• A empresa contratada deverá utilizar a estação de transbordo de propriedade da contratante para a transferência de resíduos sólidos ( RSU) do veículo coletor do Município para o veículo ou contêiner de carga da contratada que transportará estes resíduos até a unidade de tratamento e/ou destinação final, não podendo o RSU ficar acondicionado por tempo superior ao determinado nas normativas técnicas ambientais vigentes ou por mais de três dias úteis, caso aquele prazo seja maior.
• Caberá à empresa contratada cumprir todas as normas ambientais e sanitárias do local de transbordo, evitando qualquer contato de animais com os Resíduos Sólidos Urbanos.
• A execução do objeto descrito tem justificativa a preservação e a melhoria na qualidade, da higiene e da saúde pública no âmbito do Município de Coimbra-MG.
• Fica proibida também o processamento qualquer lixo considerado hospitalar, seja do próprio município ou de outros.
Sub-Cláusula Primeira:
O prazo de vigência do contrato obedecerá e respeitará as limitações legais podendo ser prorrogado caso haja necessidade e somente de acordo com os permissivos legais.
Sub-Cláusula Segunda:
Das condições de recebimento do objeto da licitação.
I - O objeto da licitação deverá ser recebido definitivamente mediante recibo, nos termos da alínea "b", do inciso II , do art. 73, da Lei nº. 8.666/93.
II - A cada entrega será emitida Nota Fiscal correspondente. Sub-Cláusula Terceira:
Não será concedida, pelo Contratante, qualquer dilação de prazo para entrega do equipamento, por erro da Contratada.
Cláusula Quinta:- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O Valor Global deste contrato é de R$ ....... (...................................................) , cujo desembolso dar-se-á consoante estabelecido neste instrumento, com os recursos previstos em dotação própria sob as rubricas orçamentárias nos.
Dotação | Fonte | Descrição | Valor |
3.3.90.39.00.2.12.12.17.512.0023.2.0042 | 1.704.000 | SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO | R$ 186.020,35 |
Cláusula Sexta:- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da Contratada: I – Fornecer os serviços na forma pactuada;
II - Dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar nas mercadorias, mesmo que não sejam de sua competência;
III - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
IV - A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas neste contrato;
V - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial dos contratos;
VI - Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Contratante.
VII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº.
/2023 - Pregão .
Cláusula Sétima:- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
I - Indicar o responsável pelo Departamento de Compras;
II - Notificar à Contratada qualquer problema com os produtos;
III - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato. Xxxxxxxx Xxxxxx:
Cláusula Oitava:- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a Licitante/Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade;
Sub-Cláusula Primeira:
A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse contratado.
Sub-Cláusula Segunda:
Pelo atraso no fornecimento dos veículos, por culpa imputada à contratada, e/ou pelo fornecimento de forma incorreta, poderá ser aplicada multa, a ser determinada do seguinte modo, sem prejuízo de outras cominações cabíveis:
I - multa diária de 0,3% (três décimos por cento), do valor inicial contratado, acrescido dos reajustamentos, quanto for o caso, pelo não cumprimento do prazo global.
Sub-Cláusula Terceira:
Quando estipulados prazos parciais a multa será calculada pelo percentual correspondente, incidente sobre o valor das mercadorias entregues com atraso.
Sub-Cláusula Quarta:
Para os fins do subitem anterior consideram-se prazos parciais aqueles estabelecidos para fornecimento dos veículos.
Sub-Cláusula Quinta:
Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data para fornecimento.
Sub-Cláusula Sexta:
A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda diretamente da contratada.
Sub-Cláusula Sétima:
No caso de cobrança de multa diretamente da contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
Sub-Cláusula Oitava:
A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à Administração:
a) reincidência em descumprimento de prazo contratual;
b) descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual;
c) rescisão do contrato.
Sub-Cláusula Nona:
A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada:
a) À contratada que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à Administração;
b) À adjudicatária que se recusar, injustamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido.
Sub-Cláusula Décima:
As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda:
a) à contratada que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) à licitante/contratada que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
Sub-Cláusula Décima-Primeira:
As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
Sub-Cláusula Décima-Segunda:
As penalidades previstas serão aplicadas pela autoridade competente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da Licitante ou contratada interessada, e será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Coimbra/MG.
Cláusula Nona:- DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
Sub-Cláusula Primeira:
Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
I O descumprimento total ouparcial, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste edital, bem como de cláusulas contratuais;
II - A transferência total ou parcial do contrato, sem prévio consentimento da Contratante; III - A dissolução da sociedade;
IV - A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato;
V - a falência ou concordata da Contratada;
VI - o atraso injustificado na entrega das mercadorias;
VII - o cometimento reiterado de erros na entrega das mercadorias;
VIII - a paralisação da entrega das mercadorias, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
IX - a suspensão de sua execução, por ordem escrita do Contratante, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
X - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Administração e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XI - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Sub-Cláusula Segunda:
Outras causas relacionadas ao edital e seus anexos, que indiquem conduta desabonadora da contratada.
Sub-Cláusula Terceira:
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula Décima:- DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA
Não haverá vínculo empregatício entre o Contratante e a Contratada, em virtude do presente contrato.
Cláusula Décima Primeira:- DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda:- DOS RECURSOS
Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas neste instrumento cabem os recursos constantes do art. 109, da Lei nº. 8.666/93, sendo processados de acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.
Cláusula Décima Terceira:- DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais, tipificadas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis;
Cláusula Décima Quarta - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
I - O presente Contrato poderá ser alterado de conformidade com o disposto no art. 65 e §§, da Lei nº. 8.666/93.
II - Os valores constantes na planilha de custos poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei nº. 8.666/93.
III - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
IV - Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, haverá reajuste nos preços dos produtos desde que comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela contratante.
V - Caso o aumento tenha ocorrido em componentes específicos do custo final, a CONTRATADA deverá apresentar planilha demonstrando o impacto no mesmo.
VI - O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta adjudicada, acréscimos ou supressão, nos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/93, do objeto licitado, conforme pactuado entre as partes.
VII - O reajuste de valores nos preços contratados observará a mesma porcentagem repassada aos demais consumidores, mediante apresentação de notas fiscais a fim de comprovar a variação efetiva dos custos de produção.
Cláusula Décima Quinta - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 10.520/02, Decreto Municipal nº. 036/2010 e suas alterações, na Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações e demais regras pertinentes, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
Cláusula Décima Sexta:- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
No caso de falecimento de quaisquer das partes contratantes, seus herdeiros e sucessores se obrigam a respeitar o presente contrato, em todos os seus termos, cláusulas e condições;
Na contagem dos prazos referentes a execução do presente instrumento excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Cláusula Décima Sétima:- DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o do foro da Comarca de Viçosa- MG.
Por estarem, assim, justos e contratados assinam o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Coimbra/MG, de de 2023.
Município de Coimbra/MG XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CHEFE GERAL DE OBRAS
Contratada
Testemunhas:-
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
“Contratação de empresa especializada em transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos (RSU) e públicos, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislaçõa pertinente completando a operação, controle tecnológico e manutenção do CTR e em conformidade com a Licença Ambiental (estimativa de até 130 toneladas por mês), devidamente licenciados com Normas Ambientais em Aterro Sanitário. A empresa vencedora deverá auxilio o município em Licenciamento Ambiental, uma vez que a Estação de Transbordo será instalada no local da atual Usina de Reciclagem.”.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE, VALOR ESTIMADO
Item | Especificação do Objeto | Unid. | Quant. | V.Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) E PÚBLICOS, DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS E LEGISLAÇÃO PERTINENTE, COMPLETANDO A OPERAÇÃO, CONTROLE TECNOLÓGICO E MANUTENÇÃO DO CTR EM CONFORMIDADE COM A LICENÇA AMBIENTAL – (ESTIMATIVA DE ATÉ 130 TONELADAS POR MÊS) DEVIDAMENTE LICENCIADOS COM NORMAS AMBIENTAIS EM ATERRO SANITÁRIO. | MÊS | 4 | 46.505,0866 | 186.020,35 |
VALOR TOTAL | R$ 186.020,35 |
3. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
Justifica-se a abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada em transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos (RSU) e públicos, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e legislação pertinente, completando a operação, controle tecnológico e manutenção do CTR e em conformidade com a licença ambiental (estimativa de até 130 toneladas por mês) devidamente licenciados com normas ambientais em aterro sanitário. A Prefeitura Municipal de Coimbra não possui área adequada onde possa ser instalado um aterro sanitário. A usina de reciclagem e comportamento de lixo construída em 1994, já não atende as necessidades do serviço de limpeza urbana. Com esta terceirização haverá uma diminuição de custos no serviço de limpeza.
3.1 DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
• O recolhimento regular dos resíduos domiciliares sólidos dentro do Município de Coimbra, será feita pela própria concedente.
• O Município de Coimbra instalará a estação de transbordo dentro de seu território, no local da atual usina de reciclagem, devendo a empresa vencedora auxiliar o Município no licenciamento ambiental da referida estação de transbordo.
• A empresa contratada deverá utilizar a estação de transbordo de propriedade da contratante
para a transferência de resíduos sólidos ( RSU) do veículo coletor do Município para o veículo ou contêiner de carga da contratada que transportará estes resíduos até a unidade de tratamento e/ou destinação final, não podendo o RSU ficar acondicionado por tempo superior ao determinado nas normativas técnicas ambientais vigentes ou por mais de três dias úteis, caso aquele prazo seja maior.
• Caberá à empresa contratada cumprir todas as normas ambientais e sanitárias do local de transbordo, evitando qualquer contato de animais com os Resíduos Sólidos Urbanos.
• A execução do objeto descrito tem justificativa a preservação e a melhoria na qualidade, da higiene e da saúde pública no âmbito do Município de Coimbra-MG.
• Fica proibida também o processamento qualquer lixo considerado hospitalar, seja do próprio município ou de outros.
• O aterro sanitário deverá possuir Licença Ambiental emitido por órgãos ambientais competentes.
4. ADJUDICAÇÃO
Global.
5. CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
O objeto deste Termo de Referência terá garantia (ou validade) de 120 dias (cento e vinte dias), contados a partir da data da assinatura do contrato/ata.
Em caso dos serviços prestados não estejam e, conformidade as exigências deste termo de referência o a CONTRATANTE não terá qualquer ônus com o transporte, seguro, diárias, bem como outras despesas.
6. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor total estimado da prestação de serviços é de 186.020,35 (Cento e oitenta e seis mil, vinte reais e trinta e cinco centavos).
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (EM ANEXO NOS AUTOS DO PROCESSO)
Os custos referentes à contratação dos serviços ficam a cargo do Departamento Municipal de Obras.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O fornecimento do objeto deste Termo de Referência será realizado de forma PARCELADA, de acordo com as necessidades da Diretoria.
O recebimento do objeto/fiscalização será de competência dos servidores lotados no setor solicitante da Prefeitura Municipal de Coimbra/MG.
O objeto solicitado deverá ser entregue conforme especificações apresentadas neste Termo de Referência. Caso a prestação do serviço não cumpra com o previsto neste termo e ou os materiais solicitados na prestação do serviço não atenda as solicitações e as especificações apresentadas, deverá ser imediatamente substituído pela CONTRATANTE.
Caso seja verificada alguma falha no fornecimento será feito registro formal e informado a CONTRATADA, para que proceda a substituição, imediatamente do serviço oferecido.
O não cumprimento do objeto proposto identificados pela Unidade Requisitante deverão ser substituídos imediatamente a partir do comunicado feito pela Unidade.
Os materiais e equipamentos ofertados na prestação do serviço deverão estar em excelentes condições de uso evitando quaisquer danos para os usuários.
a) às normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
b) às normas da ABNT, INMETRO, etc.
c) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
d) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos serviços prestados.
A Prefeitura Municipal de Coimbra/MG (ou Fundo Municipal) poderá solicitar testes dos serviços com tempo hábil referente a prestação do serviço e ou antes do início de execução.
Se verificado a inadequação ou quaisquer outras irregularidades, será feita notificação da CONTRATADA para proceder a substituição imediata do serviço.
Caso não seja realizada a substituição, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores do Departamento, deverão ser solicitadas à Unidade Requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
A prestação do serviço, deverá obedecer rigorosamente à descrição e quantidades, e deverão estar acondicionados adequadamente.
Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do objeto.
O objeto será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações descritas neste Termo.
O recebimento provisório do objeto não implica a aceitação do mesmo.
O recebimento definitivo ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade serviço recebido. O recebimento será formalizado mediante Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo Departamento.
Os custos de retirada e devolução do(s) objeto(s) recusado(s), bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega do objeto ou até mesmo a substituição por outros, imediatamente, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato/Ata RP será de 4 meses, a partir de sua assinatura.
12. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os serviços objeto deste termo de referência serão executados conforme necessidade e demandas do setor solicitante, provavelmente no local da atual usina de reciclagem, os serviços deverão ser prestados até 5 dias após assinatura do contrato.
13. SETOR RESPONSÁVEL OU EQUIVALENTE
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Chefe Geral de Obras Departamento Municipal de Obras
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX;
Horário de funcionamento: das 07:00 às 11:00 e das 12:00 às 16:00;
Telefone: (00) 0000-0000;
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar o serviço do presente Termo de Referência.
Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece o artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
Entregar os serviços, nas quantidades, qualidade, local e prazos especificados.
Fornecer o serviço de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, sendo novo e de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente, e prazo de garantia contra defeitos de fabricação. (verificar cada caso individualmente).
Substituir os serviços fornecidos em desacordo com as especificações constantes deste Termo, cabendo a CONTRATADA providenciar a reposição, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas de devolução e entrega.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
Disponibilizar um servidor do Departamento de Obras e para conferir a entrega dos objetos; Não permitir que outrem cumpra com as obrigações a que se sujeitou a CONTRATADA.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
Efetuar o pagamento da empresa vencedora na forma convencionada neste Termo, após a apresentação da Nota Fiscal e o aceite realizado pelo servidor responsável pelo recebimento definitivo.
Rejeitar no todo ou em parte, os objetos que a CONTRATADA entregar fora das especificações constantes do presente Termo de Referência.
16. GARANTIAS CONTRATUAIS
Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento)
sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Ordem de Fornecimento/Serviço, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos, por até 02 anos.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Coimbra/MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto contratado.
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades acima por:
a) Não se manter em situação regular no decorrer da execução do objeto;
b) Descumprir os prazos e condições previstas no presente Termo de Referência.
Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, em relação a um dos eventos relacionados acima, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Coimbra/MG, podem ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Departamento Municipal de Obras, indica o servidor, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 112329, como responsável pela fiscalização do contrato, sendo permitida a nomeação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Um representante do Departamento Municipal de Obras acompanhará e fiscalizará prestação de serviços.
A CONTRATADA deverá manter preposto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário.
Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados por servidor do Almoxarifado, e/ou outro servidor designado para este fim.
18. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada por servidor designado, onde a CONTRATANTE
poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, desde que não haja nenhum fato impeditivo.
Coimbra/MG, 10 de Fevereiro de 2023.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TR Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Talita de Cássia F. da Xxxxx Chefe Geral de Obras
Assessor Administrativo
ANEXO III
Pregão Presencial nº. 016/2023. PROCESSO Nº.029/2023.
MODELO DE PROCURAÇÃO
A Signatária ............................., CNPJ nº. ............................., neste ato representado pelo Sr
.................................., Cédula de Identidade nº ......................... CPF nº ,
residente e domiciliado na cidade de, Estado de ......................, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Coimbra/MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação sob a modalidade de Pregão Presencial nº. 016/2023, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar Contratos Administrativos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local e Data
Nome e Assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
ESTA PROCURAÇÃO DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA.
ANEXO IV
Pregão Presencial nº. 016/2023. PROCESSO Nº. 029/2023.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENA SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
À
Prefeitura Municipal de Coimbra/MG
Pregão Presencial nº. 016/2023
Declaração de Plena Submissão às Condições do Edital
A Signatária ................., CNPJ nº. ...................., por seu representante abaixo assinado, declara estar de acordo com todos os termos do Pregão Presencial nº. 016/2023 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, pelo que, caso vitoriosa, assinará o Contrato do qual constitui parte integrante do referido Pregão e seu anexos, concordando com todas as suas cláusulas e condições, em todas as fases desta Licitação.
Declara, também, a sua inteira submissão à Legislação Brasileira.
Esclarece, ainda, que preenche todos os requisitos previstos no citado Ato Convocatório da Licitação.
Local e Data
Nome e assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
ANEXO V
Pregão Presencial nº. /2023. PROCESSO Nº. /2023.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Coimbra – MG
Pregão Presencial nº. 016/2023
A Signatária ..............., CNPJ nº .............., neste ato representado pelo Sr ,Cédula de
Identidade nº CPF nº , residente e domiciliado NA Rua , na cidade de
.................. Estado de , em cumprimento à exigência contida no art. 4º inciso VII, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Pregão Presencial nº. 016/2023 declara, sob as penas da lei, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, a par ainda da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e Data
Nome e Assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
ANEXO VI
Pregão Presencial nº. 016/2023. PROCESSO Nº. 029/2023.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Prefeitura Municipal de Coimbra – MG
Pregão Presencial nº. 016/2023
A Signatária ............................., CNPJ nº. ............................, por seu representante legal abaixo assinado, vem declarar, sob as penas das Lei, que está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual Municipal ou do Distrito Federal.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
ANEXO VII
Pregão Presencial nº. 016/2023. PROCESSO Nº. 029/2023.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
A Signatária (Nome da empresa) ......................................................................., CNPJ n.º
...................................................., sediada .............................................(endereço completo), por seu
representante legal abaixo assinado declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente procedimento licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante Legal
ANEXO VIII
Pregão Presencial nº. 016/2023. PROCESSO Nº. 029/2023.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
MODELO DECLARAÇÃO QUANTO A LEI FEDERAL Nº. 9.854/99
À
Prefeitura de Coimbra – MG
Pregão Presencial nº. 016/2023
Declaração Quanto a Lei Federal nº. 9.854/99
A Signatária ............................., CNPJ nº. ............................., neste ato representado pelo Sr.
................................., Cédula de Identidade nº. ......................... CPF nº
............................................, residente e domiciliado na cidade de .................., Estado de
......................., em atenção à solicitação contida no Pregão Presencial nº. 016/2023, DECLARAMOS que, não empregamos em nossa empresa menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, conforme disposto na Lei Federal nº. 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e Data
Nome e Assinatura da Licitante (Signatária) Representante Legal
ANEXO IX
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Pregão Presencial nº. 016/2023. PROCESSO Nº. 029/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Pregão Presencial nº 016/2023
....................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr(a) ................................ portador (a) da Carteira de identidade nº. ,
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO X
Pregão Presencial nº. 016/2023. PROCESSO Nº. 029/2023.
MODELO DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS NORMAS TRABALHISTAS
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ................................., sediada na Rua ......................., nº , bairro ,
CEP............., Município de .................., Estado..................., neste ato Representada por seu responsável legal, o(a) senhor(a) ......................, portador da cédula de identidade sob o nº
.................. e do CPF/MF sob o nº vem, perante à Comissão de Licitações da Prefeitura
do Município de Coimbra/MG, declarar que cumpre o que rege as Xxxxxx Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Local e Data
Nome da Empresa (carimbo da empresa)
Representante
ANEXO XI
Pregão Presencial nº. 016/2023. PROCESSO Nº. 029/2023.
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA MODELO DE PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Coimbra – MG Ref.: Pregão Presencial nº. 016/2023
Prezados Senhores,
A Signatária .................., CNPJ nº , vem respeitosamente apresentar a nossa proposta
de preços ao objeto da licitação, relativos ao Pregão Presencial nº 016/2023 no valor global de R$ ( ).
Item | Especificação do Objeto | Unid. | Quant. | ++V.Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) E PÚBLICOS, DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS E LEGISLAÇÃO PERTINENTE, COMPLETANDO A OPERAÇÃO, CONTROLE TECNOLÓGICO E MANUTENÇÃO DO CTR EM CONFORMIDADE COM A LICENÇA AMBIENTAL – (ESTIMATIVA DE ATÉ 130 TONELADAS POR MÊS) DEVIDAMENTE LICENCIADOS COM NORMAS AMBIENTAIS EM ATERRO SANITÁRIO. | MÊS | 4 | ||
VALOR TOTAL |
Valor total global R$ .........................................( )
2- O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da proposta.
3- Declaramos que no preço estão incluídos todas as despesas referentes à: todos os impostos, taxas, mão de obra, transporte, prêmios de seguro e emolumentos, decorrentes da obrigação assumida, excluída a Administração de qualquer solidariedade entre outras.
4- Declaramos que o (s) objeto (s) acima solicitado(s)/licitado(s), foi elaborado em conformidade com o Termo de Referencia, ANEXO II do Edital, e atende (m) as especificação (ões) mínima (s) exigida (s).
5- Condições de pagamento:....................
DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social: Endereço Completo: CNPJ:
Telefone: Fax: e-mail: Dados Bancários : Ag. n° conta
Atenciosamente, Local e data
Nome e assinatura da Licitante Representante legal