PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2022 SESI-DR/TO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2022 SESI-DR/TO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2022 SESI-DR/TO |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2022 SESI-DR/TO |
Regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Tipo: | Menor Preço Global |
Modo de Disputa: | Aberto |
Objeto: | Contratação de empresa especializada em serviços de análises químicas de Higiene Ocupacional na forma de Registro de Preços, de acordo com as metodologias da Fundacentro, NIOSH ou OSHAS, por meio de empresa especializada, para atender as demandas do Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Tocantins (SESI/DR-TO). |
SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES
Data: | 19/09/2022 |
Horário: | 16h (Horário de Brasília) |
Pregoeira: | Kellyane Resplandes dos Santos |
Site: | xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. |
RETIRADA DO EDITAL
O edital deverá ser retirado através da página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou www.sesi- xx.xxx.xx. Mais informações através dos fones (00) 0000 0000, ou na sede do SESI-TO situado na Quadra ACSE 01, Xxx xx Xxxxxxxx, XX 00, Xx 00-X, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx- XX, XXX.: 00000-000.
AVISO IMPORTANTE
Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, o SESI-Tocantins autuará processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados abaixo, em observância ao Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, consoante segue:
• Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o SESI, pelo período de até 02 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 SESI-DR/TO | |
Modalidade: | |
Tipo de licitação: | Menor Preço Global |
Data da realização: | 19/09/2022 |
Horário previsto para abertura da sessão: | 16h (Horário de Brasília - DF) |
Modo de Disputa: | Aberto |
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS,
adiante designado simplesmente SESI-DR/TO, com sede na Xxxxxx XXXX 0, Xxx xx Xxxxxxxx, XX 00, Xx 00-X, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx-XX, XXX.:00000-000, está promovendo Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
01. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio de internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2 O Sistema Eletrônico a ser utilizado no presente Pregão é o do Banco do Brasil S.A, denominado Licitações-e, constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3 Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira do SESI-TO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
1.4 Serão observadas as datas e horários especificados abaixo para os procedimentos referentes à Licitação.
1.5 Observando o prazo legal, a Proponente poderá formular consultas através do e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para encaminhamento da Proposta de Preço, informando o número e objeto da Licitação.
1.6 Encaminhamento das Propostas de Preços: até às 09h do dia 19/09/2022.
1.7 Abertura da Sessão Pública: às 16h00 do dia 19/09/2022.
1.8 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
02. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de análises químicas de Higiene Ocupacional na forma de Registro de Preços, de acordo com as metodologias da Fundacentro, NIOSH ou OSHAS, por meio de empresa especializada, para atender as demandas do Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Tocantins (SESI/DR-TO), conforme especificações relacionadas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Este Edital é composto dos seguintes anexos:
2.2.1. Termo de Referência - Anexo I;
2.2.2. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Inexistência de Menores - Anexo II;
2.2.3. Declaração de Relação de Parentesco – Anexo III;
2.2.4. Ata de Registro de Preço – Anexo IV;
2.2.5. Modelo de Proposta de Preço – Anexo V;
2.2.6. Questionário de Due Diligence – Anexo VI;
2.2.7. Termo de Compromisso de Terceiros – Anexo VII.
03. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam às exigências e condições estabelecidas neste edital, exceto consórcio.
3.2. Não poderá participar direta ou indiretamente da presente licitação a empresa que:
3.2.1. Vencedora em licitação anterior esteja em atraso na entrega, total ou parcial, do objeto que lhe foi adjudicado, bem como aquela que, adjudicada nos últimos dois anos, não tenha cumprido o contrato/ata de registro de preços, independente de qualquer modalidade de aquisição/serviço ou de qualquer outra penalidade que lhe tenha sido aplicada pelo SESI;
3.2.2. Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados do SESI;
3.2.3. Apresente-se na forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.4. Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com o SESI, enquanto perdurarem os motivos da punição;
3.2.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.6. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico;
3.2.7. Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar;
3.2.8. Pessoa jurídica declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.443/1992;
3.2.9. Empresas que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
3.2.10. As empresas enquadradas no critério bandeira vermelha – conforme Tabela 1 - da Política de Due Diligence de Integridade do Sistema FIETO, estarão IMPEDIDAS de participar do presente processo licitatório, consoante segue:
• Empresas e/ou sócios com condenações com trânsito em julgado, nos últimos 05 anos, relacionadas a processos de corrupção, fraude à licitação, improbidade administrativa ou lavagem de dinheiro;
• Empresas e/ou sócios com restrições nos cadastros CEIS, CEPIM, CNEP.
Bandeira Vermelha
4. CONEXÃO COM O SISTEMA
4.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para o início da Sessão Pública através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-à por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do referido sistema.
4.3. O fornecedor assume como firmes e verdadeiros a proposta apresentada e os lances.
4.4. Até o encerramento do acolhimento das propostas os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
4.7. Quando a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
4.8. A Pregoeira irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
05. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.2. As Licitantes deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do Pregão.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
5.4. O credenciamento da Licitante junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5. Caso ocorra falha no provedor de internet das proponentes, o SESI – Tocantins não se responsabilizará.
06. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 O critério de julgamento do pregão será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que para a obtenção da Proposta de Preço mais vantajosa o julgamento far-se-á vinculado ao atendimento das exigências contidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
6.2. Encerrada a etapa de lances a Pregoeira examinará a proposta classificada em 1º lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.3. Se a proposta de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
07. DA PROPOSTA
7.1. A Licitante deverá encaminhar sua PROPOSTA DE PREÇO EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.1.1. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte da proponente, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.1.2.A PROPOSTA DE PREÇO a ser ENCAMINHADA ELETRONICAMENTE em ANEXO por meio da plataforma xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverá conter a DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, bem como, QUANTIDADE, PREÇO UNITÁRIO E TOTAL conforme previsto neste edital – MODELO DE PROPOSTA, até o horário limite para encaminhamento das propostas, sob pena de desclassificação.
7.2. A proposta registrada no campo próprio do “Sistema” deverá conter a indicação do
VALOR TOTAL, sob pena de desclassificação.
7.3. A especificação do objeto registrado em campo próprio do “Sistema Licitacoes-e” não deverá conter a identificação da empresa proponente, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na
especificação do objeto registrado no campo próprio do sistema, esta será desclassificada pela Pregoeira.
7.4. No valor constante da Proposta de Preço já devem estar incluídos: mão-de-obra, salários, ferramentas, transportes, carga, frente, descarga, entrega, seguros, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, lucros e demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto deste Edital.
7.5. A classificação de apenas uma proposta não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
7.6. A proposta de preço deverá ser encaminhada até às 09h do dia 19/09/2022.
7.7. O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte/frete necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
7.8. A Proposta de preço terá prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da Sessão Pública.
7.9. A Proposta deverá apresentar preços correntes no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
7.10. A Licitante apenas poderá desistir da Proposta ou alterar seu conteúdo até a data e hora de “Limite acolhimento de Propostas”, ou seja, até às 09h do dia 19/09/2022.
7.11. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem plena condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta.
7.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento da futura contratação.
7.13. A licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
7.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada, somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.18. Caso julgue necessário, a Pregoeira submeterá a documentação relativa à proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
7.19. É facultado à Pregoeira realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final.
7.20. A PROPOSTA DE PREÇO COM A DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, INCLUSIVE QUANTIDADE, PREÇO UNITÁRIO E TOTAL, OBRIGATORIAMENTE DEVE
SER ENVIADO/ANEXADA VIA PLATAFORMA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
08. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Ultrapassada a fase de lances, a Pregoeira determinará ao proponente classificado em 1º lugar, o envio dos documentos relativos à HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA.
8.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser encaminhados em ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA juntamente com a PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA (preenchida, datada e assinada), contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance.
8.3. Os documentos de habilitação e proposta de preço realinhada, deverão ser entregues no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação da Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
8.4. Os documentos poderão ser encaminhados por e-mail (com autenticação digital por cartório competente), e a proposta de preço com assinatura eletrônica/digital através do e- mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou entregues no seguinte endereço:
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-DR/TO
A/C: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2022 SESI-DR/TO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 SESI-DR/TO
Quadra ACSE 1, Xxx xx Xxxxxxxx, XX 00, Xx 00-X, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx-XX. CEP.: 77020-016. Fone: (00) 0000 0000.
8.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará a desclassificação/inabilitação da proponente.
09. FASE COMPETITIVA
9.1 A partir do horário previsto no preambulo do edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.2 A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos neste edital. Somente as licitantes com propostas classificas participarão da fase de lances.
9.3. Os lances serão ofertados pelo VALOR GLOBAL.
9.4. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feita pela Pregoeira.
9.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, e também lances cujos valores forem superiores ao último lance do concorrente que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE INTERMEDIÁRIO.
9.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser igual a R$10,00 (dez reais) (artigo 31, parágrafo único do Decreto 10.024/2019).
9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.9. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
9.10. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
9.18. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do lote.
9.19. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
9.20. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão da licitante, na etapa de lances e na manutenção do último preço, por ela apresentada, para efeito de ordenação das propostas de preços.
9.21. Após encerrada a face de lances, as Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, as quais declararão, em campo próprio do sistema, ao inserir suas propostas de preços serão convocadas através do próprio sistema, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e ainda suas alterações na Lei Complementar nº147/2014.
9.22. Após etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta (fase de negociação) diretamente ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtido um melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DO BENEFÍCIO ÀS ME/EPP
10.1. Uma vez encerrada a etapa de lances o sistema identificará de forma automática as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123 de 2006.
10.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
10.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação para tanto.
10.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7. O disposto no item 10.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.9. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Superada a etapa de desempate, a pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.2. A entidade licitante não aceitará e não adjudicará o lote cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação.
11.3. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores com no máximo 02 (duas) casas decimais.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
12.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço estimado.
12.3. Se a proposta de preço não for aceitável, a pregoeira examinará a proposta de preço subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preço que atenda ao Edital.
12.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
12.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
12.7. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do produto/material ofertado, tais como marca, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes a proposta de preços, ou outro que a pregoeira achar necessário, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio nos prazos indicados pela Pregoeira, o não atendimento pode resultar a não aceitação da proposta.
12.8. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
a) contenha vício insanável ou ilegalidade;
b) não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
d) quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, quando solicitado pela Pregoeira.
12.9. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
12.11. Atendidas as especificações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, a Pregoeira declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item (ns).
12.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará se existe eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
13.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
13.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1. Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou Requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício.
13.2.3. Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
13.2.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte que deseja usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando inscrição no caso de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e/ou Certificado de Microempreendedor Individual disponível no portal na internet, no caso de MEI, para fins de aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014, expedidas até 60 (sessenta) dias antes da data de realização deste pregão.
13.2.5. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos
termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo II);
13.2.6. Declaração de Parentesco (conforme modelo Anexo III).
13.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.3.1 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.3.2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Positiva com efeitos de Negativa;
13.3.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais ou Positiva com efeitos de Negativa, da sede da Licitante;
13.3.4. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx ou Positiva com efeitos de Negativa, da sede da Licitante;
13.3.5. Certificado de Regularidade de situação do FGTS (CRF);
13.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com Efeitos de Negativa.
13.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.4.1. Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado do emitente que comprove ter a licitante fornecido de maneira satisfatória, objeto similar com o desta licitação, em original ou cópia autenticada. O atestado deverá ser datado, assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do fornecedor, tais como:
a) Nome, CNPJ e endereço do emitente do atestado;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e
c) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
13.4.2. Apresentar os documentos relacionados abaixo:
• Número da Acreditação junto ao INMETRO;
• Escopo de Acreditação junto ao INMETRO;
• Data da Acreditação junto ao INMETRO;
• Data última Revisão do Escopo junto ao INMETRO.
13.4.3. Apresentar Questionário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema FIETO, respondido, disponível através do link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/XxxXXxxxxX , consoante modelo previsto no Anexo VI, sob pena de inabilitação.
13.4.4. Apresentar Termo de Compromisso de Terceiros, consoante modelo previsto no Anexo VII, sob pena de inabilitação.
13.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.5.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13.6. OBSERVAÇÕES QUANTO À DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA FASE DE HABILITAÇÃO:
13.6.1. Toda a documentação apresentada deverá estar com vigência plena. Documentos com prazo de validade omisso serão aceitos apenas se expedidos até 60 (sessenta) dias antes da data da Sessão Pública. O prazo de validade não se aplica ao Cartão de CNPJ.
13.6.2. Os documentos deverão ser apresentados no original ou em fotocópias legíveis e autenticadas por cartório competente.
13.6.3. Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação, a realizar sua verificação de autenticidade.
13.6.4. Os documentos apresentados, especialmente os extraídos pela internet, serão diligenciados para verificação de sua validade pela Comissão de Licitação, junto aos órgãos expedidores.
13.6.5. O ramo de atividade da LICITANTE, constante dos seus atos constitutivos ou de outros Documentos de Habilitação, deverá ser compatível ao objeto desta Licitação.
13.6.6. Em se tratando a Licitante de filial, os Documentos de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, sejam emitidos somente em nome da matriz.
13.7. O não preenchimento do “Questionário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema FIETO” pelo licitante acarretará a INABILITAÇÃO do licitante declarado vencedor.
13.8. A empresa que não apresentar a documentação exigida neste edital, será inabilitada.
14. DAS PENALIDADES
14.1. A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
14.2. A multa será descontada dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus ou recolhida diretamente a tesouraria do SESI-TO, no prazo máximo de 15 dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.3. Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços o SESI-TO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão;
d) Suspensão do direito de licitar com o SESI por período de até 02 (dois) anos.
14.4. O atraso no prazo da entrega do objeto implicará, a cada ocorrência, multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compras/contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) desse valor.
14.5. Na hipótese mencionada no subitem anterior, o atraso injustificado por período superior a 20 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, sendo que após o 20º dia de atraso, o SESI terá direito de recusar a execução ou entrega da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicada a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
14.6. Ocorrido à rescisão por motivo retrocitado, o contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação com fulcro no art. 9º XVII do RLC do SESI, observando a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados.
14.7. Quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas, por ocasião dos pagamentos devidos ao Contratado, nos termos dos artigos 368 e 380 do Código Civil.
14.8. Na imposição de compensação, nos termos do item anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela contratante, ou, ainda sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a contratada será notificada a recolher a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da data do recebimento, pela contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis ou cobradas judicialmente.
14.9. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
14.10. Sempre que não houver prejuízo para o contratante, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, ao seu critério.
14.11. Caso a contratada descumpra as cláusulas desse instrumento poderá ser suspenso o direito de licitar com o SESI por até dois anos.
14.12. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da Contratada, na forma da lei.
15. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
15.1. A suspensão de participação em licitação e de contratar com o SESI, poderá ser também aplicada àqueles que:
15.1.1. Retardarem a execução do Pregão Eletrônico;
15.1.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o SESI;
15.1.3. Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. O SESI-DR/TO, por despacho da Superintendente do SESI-TO, observadas as razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá anular ou revogar a qualquer momento a presente licitação, dando ciência aos interessados, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
17. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSO
17.1. No prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer interessado poderá enviar à Comissão de Licitação pedido de esclarecimentos referente ao Processo Licitatório, por meio eletrônico, através do e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.2. No prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, via e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado, até às 18h00, ou via correio (endereço Quadra ACSE 1, Xxx xx Xxxxxxxx, XX 00, Xx 00-X, xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx-XX, XXX.: 77.020-016).
17.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (clicando no botão ENTRAR C/ RECURSO), manifestar sua intenção de recorrer.
17.4. A Pregoeira assegurará o prazo de 24 horas, para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
17.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 02 (dois) dias para apresentar as razões recursais através do e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado, até às 18h00, ou via correio (endereço Quadra ACSE 1, Xxx xx Xxxxxxxx, XX 00, Xx 00-X, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx-XX, XXX.: 00.000-016), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros dois dias.
17.6. A manifestação de interposição do recurso, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema licitações-e), devendo o licitante observar as datas registradas.
17.7. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela pregoeira ao vencedor.
17.8. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
17.9. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.10. A decisão da pregoeira a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
17.11. A decisão da pregoeira e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela pregoeira.
17.12. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
17.13. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos.
17.14. Não serão aceitos recursos com intuito meramente protelatório, nem pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos fora do prazo. Os recursos terão efeito suspensivo.
17.15. Os Recursos e Contrarrazões de Recurso deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação, a qual deverá receber, realizar as instruções complementares que entender necessárias e encaminhar para a decisão da Autoridade Competente.
17.16. Na contagem dos prazos será excluído o dia de começo e incluído o dia final, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data em que não haja expediente no SESI Tocantins.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preço e/ou Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reabertura.
18.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e/ou através de divulgação no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx , de acordo com a fase do procedimento licitatório.
19. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Social da Indústria – SESI.
19.2. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
19.3. A existência de preços registrados não obriga o Serviço Social da Indústria – SESI, a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
19.4. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso o Serviço Social da Indústria – SESI opte por realizar a contratação através de licitação específica. Quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, o detentor do registro de preços terá assegurado seu direito à contratação.
19.5. Uma vez registrados os preços, o Serviço Social da Indústria – SESI poderá convocar o detentor do Registro a fornecer os bens respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e seus anexos.
19.6. Durante a vigência do Registro de Preços, o Serviço Social da Indústria – SESI poderá convocar o detentor a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação.
19.7. O Registro de Preços realizado pelo SESI-DR/TO poderá ser objeto de adesão por outro Serviço Social Autônomo.
19.8. Caberá ao Órgão Gerenciador/SESI autorizar ou não a adesão de terceiros, de que trata o item 19.7, à Ata de Registro de Preços decorrente deste Edital.
19.9. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.10. As aquisições ou contratações a que se refere o item 19.9 não poderão exceder, por entidade/aderente, a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
19.11. O pedido de adesão ao Gerenciador e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo Aderente com o fornecedor deverão ser realizados durante a vigência do Registro de Preço.
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Homologada a presente licitação, o Serviço Social da Indústria – SESI, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, lavrará um documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, antecedente ao Pedido de Compra.
21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1. O objeto deste Pregão Eletrônico será adjudicado pela Pregoeira.
21.2. A homologação deste Pregão Eletrônico compete a Superintendência do SESI-DR/TO.
22. DOS PRECEITOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A licitante classificada nos termos da presente licitação será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de convocação, assinar a Ata de Registro de Preços. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que solicitado por escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pelo SESI.
22.2. O não comparecimento da licitante no prazo estabelecido para a assinatura da Ata de Registro de Preços implicará na perda dos direitos pertinentes à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas. É facultado ao SESI, quando a convocada não assinar o termo de compromisso ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
22.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.
22.4. A Ata de Registro de Preços será celebrada nos termos da minuta do presente Edital e da proposta apresentada pela(s) licitante(s) classificada(s) em 1º lugar.
22.5. Nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e das demais normas legais aplicáveis, a Ata de Registro de Preços será regida pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
22.6. O aperfeiçoamento da Ata de Registro de Preços não impedirá o SESI de adquirir, nos termos da Lei, os mesmos produtos de outro fornecedor, respeitado o disposto no item 22.9, letra "a" deste edital.
22.7. Os valores constantes da Ata de Registro de Preços serão fixados em moeda corrente no país.
22.8. A obrigação da contratada nos termos da Ata de Registro de Preços assinado pela adjudicatária e pela respectiva licitante, somente se efetuará mediante a competente emissão do Pedido de Compra, devendo o mesmo, por conseguinte, ser cumprido nos precisos termos da Ata de Registro de Preços a que se refere.
22.9. Serão considerados como direitos do Serviço Social da Indústria – SESI na Ata de Registro de Preços, objeto da presente licitação, além de outros estabelecidos na legislação em vigor:
a) Direito de rescindir a Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado.
22.10. Serão considerados como direitos do compromissário fornecedor na Ata de Registro de Preços objeto da presente licitação, além de outros estabelecidos na legislação em vigor:
a) O direito de receber no prazo devido o pagamento pela execução do objeto da presente licitação, no valor constante da ata de registro de preços.
22.11. Correrão exclusivamente por conta da empresa licitante quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
23. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
24. DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
24.1. A licitante estará sujeita à análise de Due Diligence de Integridade (DDI) do Sistema FIETO-Tocantins, disponível através do link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/XxxXXxxxxX
24.2. A análise de integridade, prevista no item anterior, se fará com base no “Questionário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema FIETO” e as evidências solicitadas, que deverá ser preenchido e assinado pelo licitante e entregue juntamente com os documentos de habilitação.
24.3. O não preenchimento do “Questionário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema FIETO” disponível através do link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/XxxXXxxxxX pelo licitante acarretará sua INABILITAÇÃO.
24.4. A análise prevista na Política de Due Diligence de Integridade do Sistema FIETO, será realizada pela Comissão de Licitação e pela área de Compliance, consoante procedimento interno das entidades.
24.5. As empresas enquadradas no critério bandeira vermelha – conforme Tabela 1 - da Política de Due Diligence de Integridade do Sistema FIETO, estarão IMPEDIDAS de participar do presente processo licitatório, consoante segue:
Bandeira Vermelha | • Empresas e/ou sócios com condenações com trânsito em julgado, nos últimos 05 anos, relacionadas a processos de corrupção, fraude à licitação, improbidade administrativa ou lavagem de dinheiro; • Empresas e/ou sócios com restrições nos cadastros CEIS, CEPIM, CNEP. |
24.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará se existe eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas pelos órgãos TCU, CNJ, Portal da Transparência CEIS e CNEP, obtida através do site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
24.7. Ao término do processo licitatório, quando da homologação do vencedor, a Comissão Permanente de Licitação comunicará a área de Compliance sobre a empresa vencedora do certame, a fim de que possa ser desenvolvido à análise de DDI, visando a identificação de bandeira amarela ou verde.
24.8. A área de Compliance encaminhará o relatório de DDI da licitante vencedora para a área demandante, a fim de que ela possa inserir este na matriz de riscos da empresa que for bandeira amarela, conforme Procedimento Operacional Padrão (POP) de Gestão de Riscos.
25. ANTICORRUPÇÃO
25.1. As PARTES comprometem-se, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, incluindo, mas não se limitando, o Código de Conduta e Ética e nas políticas internas do CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
25.2. A Licitante caso seja CONTRATADA se compromete a cumprir integralmente as disposições das Políticas de Due Diligence de Integridade, do Código de Ética do Sistema FIETO e Política de Consequências, disponibilizadas no link: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, declarando, ainda, estar ciente de que a fiel observância às mesmas é fundamental para a condução das atividades inerentes de maneira ética e responsável, constituindo falta grave, passível de imposição de penalidade, qualquer infração ao disposto nas mesmas. Para tanto, assinará Termo de Compromisso de Terceiro (anexo) que deverá ser entregue ao CONTRATANTE.
25.3. A licitante caso seja CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades do Contrato/Ata de Registro de Preços, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta e Ética do Sistema FIETO do CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
25.4. As PARTES declaram e garantem que não estão envolvidos ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, parte relacionada, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato/Ata de Registro de Preços, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.
25.5. A Licitante/CONTRATADA concorda que, o CONTRATANTE terá o direito de realizar auditoria, a qualquer tempo, a fim de verificar o cumprimento do disposto nas Leis Anticorrupção e nas Políticas de Compliance.
25.6. O não cumprimento por qualquer das PARTES das Leis Anticorrupção e/ou das Políticas de Compliance do CONTRATANTE será considerada uma infração grave e conferirá a outra parte o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente instrumento, sem qualquer ônus de penalidade, sendo o ator da infração responsável por perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.
25.7. A Licitante caso seja CONTRATADA obriga-se a participar de treinamentos referentes as políticas de Compliance e demais normativas de anticorrupção mantidos pelo CONTRATANTE, quando convocado. Na data e horário do evento, se não houver a participação da CONTRATADA, a CONTRATANTE notificará e realizará nova convocação.
25.8. Havendo recorrência da ausência, sem caso fortuito ou força maior o contrato/ata de registro de preços poderá ser rescindido sem quaisquer ônus e penalidades para o CONTRATANTE.
25.9. A licitante caso seja contratada autoriza o CONTRATANTE a proceder a due diligence, sempre que necessário, quanto à solidez e regularidade econômica, preservada a confidencialidade e sigilo das informações obtidas.
25.10. Nos casos em que ocorrer danos à imagem e reputação do CONTRATANTE, levando ainda a possibilidade de lucro cessante em decorrência de atos ou fatos que violem às Leis Anticorrupção, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA se obrigará a reparar os danos materiais e morais, independentemente de dolo ou culpa.
25.11. Qualquer violação às políticas de Compliance e ao Código de Conduta e Ética do Sistema FIETO ou denúncias deverão ser reportadas à Ouvidoria por e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx- xx.xxx.xx/Xxxxxxxxx;; telefone: (00) 0000-0000.
26. CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
26.1. A licitante se contratada compromete-se a tratar como estritamente confidencial todas e quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que tiverem sido transmitidas ou disponibilizadas pelo CONTRATANTE, seja na forma de documentos, seja em qualquer outra forma, e deverá evitar qualquer revelação dessas a terceiros, salvo conforme necessário para a proteção ou utilização dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL gerados por ou transferidos ao CONTRATANTE.
27. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
27.1. Aplica-se ao presente edital a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes.
27.1.1. Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), em razão do presente instrumento, a realização do tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
27.2. As partes somente poderão compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do instrumento contratual.
27.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº13.709/2018 e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores e subcontratados que utilize dos Dados Protegidos na extensão autorizada da referida LGPD.
27.4. As partes são responsáveis pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, inclusive financeiros e /ou de imagem e demais sanções aplicáveis.
27.5. A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, do CONTRATANTE ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando o CONTRATANTE dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial.
27.6. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, o mais breve possível, em até 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais objeto do presente instrumento, sob pena de multa a ser aplicada de acordo com o previsto em lei vigente.
27.7. A CONTRATADA informará ao CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados, em razão do Contrato/Ata de Registro de Preços.
27.8. A CONTRATADA obriga-se, quando convocada, a participar de treinamentos referentes a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos mantidos pelo CONTRATANTE, na data e horário do evento. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não participe do evento, o CONTRATANTE a notificará e realizará nova convocação, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
27.9. As partes deverão cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente instrumento, imediatamente, após o seu término (art. 9, II, LGPD), bem como eliminá-los (art. 16, caput, LGPD), ressalvadas as hipóteses onde é autorizada a conservação dos dados pessoais (art. 16, I ao IV, LGPD).
27.10. Eventuais dúvidas ou identificação de irregularidades com o tratamento de dados pessoais devem ser reportadas pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo fale conosco/ central de relacionamento com o cliente, telefone: (00) 0000-0000.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da Proposta e/ou inabilitação da Licitante, sujeitando o particular à aplicação de sanções. Caso essa Licitante tenha sido vencedora e tenha assinado o contrato/ata de registro de preço, impor-se-á a rescisão do instrumento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
28.2. As Licitantes podem ser sancionadas por seus atos, omissivos ou comissivos, a exemplo da prática de atos ilícitos para frustrar os objetivos da Licitação, fraude fiscal, comportamento inidôneo, não entrega de documentação, dentre outros.
28.3. A Pregoeira poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da Licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação e/ou da Proposta Comercial.
28.4. As Licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
28.5. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira e Autoridade Competente.
28.6. A participação da Licitante nesta Licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
28.7. A empresa, uma vez contratada, obrigar-se-á com integral obediência aos elementos técnicos fornecidos, a responder pelo cumprimento da Proposta em todos os seus termos.
28.8. No julgamento das Propostas e da Habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de Habilitação e classificação.
28.9. As normas disciplinadoras da Licitação serão sempre interpretadas em favor da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Entidade, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.10. A qualquer momento, mesmo após a Habilitação, a Licitante poderá ser declarada inabilitada em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, impedindo que ele assine o Contrato/Ata de Registro de Preços.
28.11. As dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Pregoeira, com aplicação das disposições previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, que determinará sempre o prosseguimento do certame quando as questões que tiverem sido objeto de esclarecimento não configurarem prejuízo para o SESI e às licitantes.
28.12. Poderá a Pregoeira no interesse da Administração, durante a realização da sessão de abertura, relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e que possam ser sanadas, no prazo determinado pela Pregoeira, e ainda que não infrinjam o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
28.13. A contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o fornecimento, nem ceder o contrato ou documento equivalente.
28.14. A licitante adjudicada como vencedora do certame será convocada dentro do prazo de validade da sua proposta de preço, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data
de convocação, assinar a Ata de Registro de Preço. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado, desde que solicitado por escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pelo SESI.
28.15. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preço e/ou Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
a) Perda do direito à contratação;
b) Multa;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI, por prazo de até 02 anos, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório.
28.16. Os preços permanecerão invariáveis pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, salvo se houver alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico- financeiro do contrato/ata de registro de preços, e será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a modificação da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
28.17. Os interessados poderão obter maiores informações acerca do presente Edital de Licitação, por meio de documento expresso, podendo ser encaminhado pelo E-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo fone (00) 0000-0000.
Palmas-TO, 24 de agosto de 2022.
KELLYANE RESPLANDES DOS SANTOS
Pregoeira do SESI-Tocantins
ANEXO I |
TERMO DE REFERÊNCIA |
01. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de análises químicas de Higiene Ocupacional na forma de Registro de Preços, de acordo com as metodologias da Fundacentro, NIOSH ou OSHAS, por meio de empresa especializada, utilizando o Critério de Menor Preço Global, para atender as demandas do Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Tocantins (SESI/DR-TO), observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
02. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Visa atender a demanda de análises laboratoriais de agentes químicos, conforme demanda do SESI DR/TO. As análises são oriundas e necessárias a composição dos programas comercializados pelo SESI, quer seja: PPRA, monitoramento ambiental, laudos de insalubridade e LTCAT.
2.2 O SESI DR/TO não possui laboratório de análise de agentes químicos, fato pelo qual, há necessidade de contratação de prestador de serviço especializado na referida atividade.
2.3 Ressaltamos que o critério de julgamento por menor preço global, visa à padronização do objeto, melhor gestão contratual, principalmente no que se refere às questões de garantia.
03. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
3.1 A CONTRATADA deverá prestar serviços de análises químicas de Higiene Ocupacional conforme as especificações mínimas descritas na tabela abaixo.
3.2 Serviços de análises químicas de Higiene Ocupacional em Laboratório acreditado pelo INMETRO, de acordo com as metodologias da Fundacentro, NIOSH ou OSHAS de acordo com a tabela abaixo.
3.3 Os resultados deverão ser comparados com os limites de exposição das normas nacionais (prioritariamente – NR 15 e anexos) e na falta de parâmetro nacional, utilizar-se-á norma internacional ACGIH. Os trabalhos analíticos obedecerão às metodologias da Fundacentro, NIOSH, OSHA, etc.
Item | Descrição do Agente | Quantidade estimada de análises durante a vigência da ATA (12 meses) |
01 | 2-Etoxietanol | 06 |
02 | 2-Butóxietanol (vide butil cellosolve) | 06 |
03 | 2- Cianocrilato de etila | 03 |
04 | 2- Cianocrilato de Metila | 03 |
05 | 1,3 Butadieno | 12 |
06 | 1,1- Dicloroetano | 06 |
07 | 1,2 Dicloroetano (Vide 1,1 dicloroetano) | 06 |
08 | 1,2- Dicloroetileno (todos os isômeros) | 06 |
09 | 2- Propanol | 03 |
10 | 2 - Dibutilaminoetanol | 06 |
11 | 1,1,2,2-Tetracloroetano | 03 |
12 | 1,1,1 Tricloroetano (vide metil clorofórmio) | 06 |
13 | 1,1,2 Tricloroetano | 06 |
14 | 1,1,2,2 Tricloroetano (Vide Tetracloretano) | 03 |
15 | 1,3,5- Triglicidil isocianurato | 03 |
16 | 1,2,4 Trimetilbenzenos | 06 |
17 | 1-4 Dioxanio | 06 |
18 | 1-Metil naftaleno e 2-metil naftaleno | 03 |
19 | 1-Metoxi-2-propanol | 03 |
20 | 2-Metoxietano | 03 |
21 | 2-N-Dibutilaminoetanol | 03 |
22 | Acenafteno | 03 |
23 | Acenaftileno | 03 |
24 | Acetaldeído | 18 |
25 | Acetato de 2-etóxietila (vide acetato de cellosolve) | 12 |
26 | Acetato de 2-Butóxietila (vide ácido acético) | 12 |
27 | Acetato de 2-metoxietila | 12 |
28 | Acetato de benzila | 06 |
29 | Acetado de butila (Todos os isômeros) | 06 |
30 | Acetato de etila | 18 |
31 | Acetato de Éter Metílico (Monopropileno Glicol) | 12 |
32 | Acetato de Metila | 18 |
33 | Acetato de n-Butila | 18 |
34 | Acetato de Propila (Todos os Isômeros) | 06 |
35 | Acetato de Pentila (Todos os isômeros) | 18 |
36 | Acetato de sec-butila | 18 |
37 | Acetato de Vinila | 18 |
38 | Acetona | 30 |
39 | Acetonitrila | 18 |
40 | Berílio | 06 |
41 | Ácido 2-etilhexanóico | 06 |
42 | Ácido etanóico (vide ácido acético) | 06 |
43 | Ácido metanóico (vide ácido fórmico) | 18 |
44 | Ácido acético | 30 |
45 | Ácido Acrílico | 18 |
46 | Ácido adípico | 18 |
47 | Ácido Bórico | 18 |
48 | Ácido Bromídrico (Brometo de Hidrogênio) | 18 |
49 | Ácido cianídrico (Cianeto de hidrogênio) | 18 |
50 | Ácido clorídrico (Cloreto de hidrogênio) | 30 |
51 | Ácido crômico (névoa) - Cromohexavalente | 18 |
52 | Ácido Fosfórico | 30 |
53 | Ácido fórmico | 18 |
54 | Ácido fluorídrico (Fluoreto de Hidrogênio) | 30 |
55 | Ácido metacrílico | 12 |
56 | Ácido Nítrico | 30 |
57 | Ácido oxálico, anidro e diidratado | 18 |
58 | Ácido peracético | 12 |
59 | Ácido propiônico | 12 |
60 | Ácido inorgânicos – 2 elementos | 100 |
61 | Ácido inorgânicos – 3 elementos | 100 |
62 | Ácido inorgânicos – 4 elementos | 100 |
63 | Ácido Sulfúrico | 30 |
64 | Acrilamida | 12 |
65 | Acrilato de Etila | 12 |
66 | Acrilato de Metila | 12 |
67 | Acrilato de n- Butila | 18 |
68 | Acrilonitrila | 12 |
00 | Xxxxxxxxx | 00 |
70 | Aguarrás (Solvente Stoddard) | 18 |
71 | Alcatrão de hulha (Produtos Voláteis como aerossóis) | 12 |
72 | Álcool isoamílico | 18 |
73 | Álcool isobutílico | 30 |
74 | Álcool sec-butílico (2-butanol) | 18 |
75 | Álcool terc-butílico | 18 |
76 | Álcool furfurílico | 12 |
77 | Álcool metil amílico (vide metil isobutil carbinol) | 18 |
78 | Álcool n-propílico (vide propanol) | 18 |
79 | Álcool etílico (vide etanol) | 18 |
80 | Álcool isopropílico (vide isopropanol) | 18 |
81 | Álcool metílico (vide metanol) | 18 |
82 | Álcool n-butílico | 30 |
83 | Álcool Propílico | 18 |
84 | Aldeído acético (vide acetaldeído) | 18 |
85 | Aldeído fórmico (vide formaldeído) | 18 |
86 | Aldrin | 12 |
87 | Alfa- Metil estireno | 12 |
88 | Algodão bruto, sem tratamento - poeira | 12 |
89 | Alumínio metal e compostos insolúveis | 30 |
90 | Amianto | 18 |
91 | Amônia | 30 |
92 | Anidro ftálico | 12 |
93 | Anidro sulfuroso (vide dióxido de enxofre) | 18 |
94 | Anidrodo Ácetico | 18 |
95 | Anidrido maleico | 12 |
96 | Antimônio e compostos, como Sb | 12 |
97 | Antraceno | 12 |
98 | Asfalto (Betumem) fumos como aerossol solúveis em Benzeno | 18 |
99 | Arsênio e compostos inorgânicos, com As | 30 |
100 | Asbesto, todas as formas | 45 |
101 | Bário e compostos solúveis, como Ba | 18 |
102 | Benzeno | 30 |
103 | Benzo Antraceno | 18 |
104 | Benzo(a) pireno | 18 |
105 | Benzo fluoranteno | 18 |
106 | Benzo b-fluoranteno | 18 |
107 | Benzo e-pireno | 18 |
108 | Benzo (g,h,i) perileno | 18 |
109 | Benzo(k) Fluoranteno | 18 |
110 | Berílio e compostos, como Be | 30 |
111 | Bifenil | 12 |
112 | Bisfenol | 24 |
113 | Bisulfito de sódio | 12 |
114 | Borato, compostos inorgânicos | 12 |
115 | Boro | 18 |
116 | Brometo de Hidrogênio (Vide Ácido Bromídrico) | 30 |
117 | Brometo de etila | 30 |
118 | Brometo de metila | 30 |
119 | Bromo | 30 |
120 | Bromofórmio (vide tribromometano) | 12 |
121 | BTEX | 30 |
122 | BTX | 30 |
123 | Butanona (vide metil etil cetona) | 18 |
124 | Butano, isômeros | 18 |
125 | Butil Glicol (Vide 2-butoxietanol) | 18 |
126 | Cádmio e compostos | 30 |
127 | Cálcio | 30 |
128 | Carbeto de silício, não fibroso(I,R) | 18 |
129 | Carbonato de cálcio | 12 |
130 | Carvão, poeiras - Antracito | 18 |
131 | Carvão, poeiras - Betuminoso ou Lignito | 18 |
132 | Celulose | 18 |
133 | Cellosolve (vide 2-etóxi etanol) | 18 |
134 | Chumbo | 30 |
135 | Cianamida | 24 |
136 | Cianamida de cálcio | 18 |
137 | Cianeto de hidrogênio | 24 |
138 | Cianocrilato de Etila | 12 |
139 | Cianocrilato de Metila | 12 |
140 | Ciclohexano | 24 |
141 | Ciclohexanol | 18 |
142 | Ciclohexanona | 18 |
143 | Ciclohexeno | 18 |
144 | Ciclohexilamina | 18 |
145 | Ciclopentano | 18 |
146 | Cimento Portland (Sílica Cristalina) | 30 |
147 | Cloreto de Amônia - fumos | 24 |
148 | Cloreto de benzila | 18 |
149 | Cloreto difenil | 18 |
150 | Cloreto de fenila (vide cloro benzeno) | 18 |
000 | Xxxxxxx xx xxxxxx | 00 |
152 | Cloreto de vinila | 24 |
153 | Cloreto de zinco | 24 |
154 | Clorobenzeno | 24 |
155 | Cloroetílico (vide cloreto de vinila) | 18 |
156 | Clorodifluometano (freon 22) | 30 |
157 | Cloreto de Hidrogênio | 24 |
158 | Cloreto de metileno (diclorometano) | 18 |
159 | Cloro | 60 |
160 | Clorofórmio | 30 |
161 | Cobalto e compostos inorgânicos com Co | 24 |
162 | Cobre, fumos como Cu | 30 |
163 | Cobre, poeiras e névoas como Cu | 30 |
164 | Compostos de cromo hexavalente, como Cr , compostos solúveis em água | 30 |
165 | Cumeno | 24 |
166 | Cresol, todos os isômeros | 24 |
167 | Criseno | 12 |
168 | Cromato de chumbo, como Pb, determinado com Cr(VI) | 30 |
169 | Cromato metálico, como Cr(0) | 18 |
170 | Cromato de Estrôncio | 12 |
000 | Xxxxxxx xx Xxxxx | 00 |
172 | Cromo e compostos inorgânicos | 30 |
173 | Cromo - Compostos de Cr insolúveis | 30 |
174 | Cromo hexavalente (ácido crômico) | 18 |
175 | Diacetona álcool | 18 |
176 | Diamina (vide hidrazina) | 6 |
177 | Dibenzo(a,h) antraceno | 6 |
178 | Dibutilftalato | 6 |
179 | Diclorodifluormetano (freon 12) | 30 |
180 | Diclorofluoretano (Freon 141B) | 30 |
181 | Diclorometano (cloreto de metileno) | 30 |
182 | Dieldrin (FI) | 6 |
183 | Dietanolamina | 18 |
184 | Dietilamina | 18 |
185 | Dietileno Glicol | 18 |
186 | Dietileno triamina | 18 |
187 | Dietil éter (vide éter etílico) | 18 |
188 | Diesel - Hidrocarbonetos Totais (FI) | 18 |
189 | Diesel - Hidrocarbonetos Totais (FV) | 18 |
190 | Dimetilamina | 18 |
191 | Dimetilformamida | 18 |
192 | Diisocianato de isoforona | 18 |
193 | Dimetilacetamida | 18 |
194 | Dimetilanilina | 18 |
195 | Dióxido de carbono | 30 |
196 | Dióxido de cloro | 30 |
197 | Dióxido de enxofre | 30 |
198 | Dióxido de nitrogênio | 30 |
199 | Dióxido de Titânio | 60 |
200 | Dissulfeto de carbono | 18 |
201 | Diuron | 6 |
202 | Endrin | 6 |
203 | Enflurano | 6 |
204 | Epicloridrina | 6 |
205 | Estanho, Compostos Inorgânicos e óxido | 60 |
206 | Estanho, Compostos orgânicos e óxido | 60 |
207 | Esteartos(exceto metais tóxicos) | 12 |
208 | Estireno, monômero | 6 |
209 | Etanol (vide etílico) | 30 |
210 | Etanol (vide acetaldeído) | 30 |
211 | Etanolamina | 12 |
212 | Etanol | 30 |
213 | Etanotiol (vide etil mercaptana) | 12 |
214 | Éter de Petróleo | 60 |
215 | Éter dietílico | 30 |
216 | Éter diisopropíloco | 30 |
217 | Éter etílico | 30 |
218 | Éter Fenilíco | 30 |
219 | Éter metil terc-butílico | 30 |
220 | Éter metílico de dipropilenoglicol(DPGME) | 30 |
221 | Éter monobutílico de dietileno glicol | 30 |
222 | Éter Isopropílico | 30 |
223 | Estibina (vide Hidreto de Atimônio) | 12 |
224 | Etileno Glicol | 30 |
225 | Etil amil cetona | 30 |
226 | Etil mercaptana | 30 |
227 | Etil glicol | 30 |
228 | Etilbenzeno | 30 |
229 | Etileno diamina | 30 |
230 | Farinha (poeiras) | 60 |
231 | Fenantreno | 12 |
232 | Fenol | 30 |
233 | Ferro, óxido, sais solúvei, como Fe | 60 |
000 | Xxxxxxxxxxxx, xxxxxx | 00 |
235 | Fibra de cerâmicas refratárias | 30 |
236 | Fibra de Lã de Xxxxx | 30 |
237 | Fibra de Lã de vidro | 30 |
238 | Fibra de vidro filamento contínuo | 30 |
239 | Fibras Totais | 30 |
240 | Fipronil | 12 |
241 | Fosfina (fosfamina) | 30 |
242 | Formiato de etila | 6 |
243 | Fósforo (amarelo) | 30 |
244 | Freon 22 (vide clorodifluormetano) | 30 |
245 | Flunitrazepam | 6 |
246 | Fluoreno | 6 |
247 | Fluoreto de Hidrogênio (Ácido fluorídrico) | 30 |
248 | Fluoranteno | 6 |
249 | Fluoreto | 6 |
250 | Formaldeído (formol) | 30 |
251 | Fumos de Borracha(como poeira inalável) | 30 |
252 | Fumos de Borracha(solúveis em ciclohexano) | 30 |
253 | Fumos de Solda (gravimetria) | 30 |
254 | Fumos metálicos (gravimetria) | 30 |
255 | Furfural | 12 |
256 | Ftalato de di (2-etilhexila) | 12 |
257 | Gás amoníaco (vide amônia) | 30 |
258 | Gás carbônico (vide dióxido de carbono) | 30 |
259 | Gás cianídrico (vide ácido cianídrico) | 30 |
260 | Gás clorídrico (vide ácido clorídrico) | 30 |
261 | Gás natural | 30 |
262 | Gás sulfídrico (Vide sulfeto de hidrogênio) | 30 |
263 | Gasolina | 30 |
264 | Glifosato | 30 |
265 | Glutaraldeído, ativado e não ativado | 6 |
266 | GLP | 15 |
267 | Grafite (todas as formas, exceto fibras de grafite) | 15 |
268 | Grãos, poeira | 60 |
269 | HDI (1,6 hexametileno diisocianato) | 6 |
270 | Heptano, todos os isômeros | 12 |
271 | Hexaclorociclopentadieno | 6 |
272 | Hexano | 18 |
273 | Hexametileno dissocianato | 18 |
274 | Hexileno Glicol | 18 |
275 | Hidrazina | 18 |
276 | Hidreto de antimônio (vide estibina) | 18 |
277 | Hidreto de Lítio | 18 |
278 | Hidrocarbonetos de C10 a C28 | 60 |
279 | Hidrocarbonetos de C6 a C10 | 60 |
280 | Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos - HPA's | 60 |
281 | Hidroquinona | 24 |
282 | Hidróxido de amônio (como amônia) | 60 |
283 | Hidróxido de Cálcio | 60 |
284 | Hidróxido de Potássio | 60 |
285 | Hidróxido de sais básicos | 60 |
286 | Hidróxido de sódio (sódio) | 60 |
287 | Hipoclorito de sódio (cloro) | 60 |
288 | Hidroxitolueno butilado | 12 |
289 | Indeno | 6 |
290 | Indeno[1,2,3-cd]pireno | 6 |
291 | Iodo | 12 |
292 | Iodetos | 12 |
293 | Isocianatos (MDI, HDI, TDI) | 30 |
294 | Isobutanol (vide álcool isobutílico) | 12 |
295 | Isoforona | 12 |
296 | Isopropil benzeno (vide cumeno) | 12 |
297 | iso-Propanol (vide álcool isopropílico) | 18 |
298 | Isopropanol | 18 |
299 | Isopropilamina | 18 |
300 | Isoparafina (c8-c14) | 18 |
301 | Limoneno | 6 |
302 | Lindano (SOB CONSULTA) | 6 |
303 | Lítio | 60 |
304 | Madeira - Poeiras, Cedro vermelho do Oeste | 60 |
305 | Madeira (Todas as espécies) | 60 |
306 | Magnésio | 60 |
307 | Manganês e seus compostos | 60 |
308 | Manganês, compostos inorgânicos, como Mn | 60 |
000 | Xxxxxxxx, xxxxxxxxx | 00 |
310 | Malation | 6 |
311 | Methomyl | 6 |
312 | Metais Análisa qualitativa | 6 |
313 | Metais - 2 Elementos | 60 |
314 | Metais - 3 Elementos | 60 |
315 | Metais - 4 Elementos | 60 |
316 | Metais - 5 Elementos | 60 |
317 | Metano | 30 |
318 | Metil ciclohexanol (Vide metilciclohenaxo) | 18 |
319 | Metilclorofórmio | 18 |
320 | Metil isobutilcarbinol | 18 |
321 | Metil mercaptana (metanotiol) | 18 |
322 | Mercúrio (todas as formas exceto orgânicas) | 60 |
323 | Metabissulfito de Sódio | 18 |
324 | Metacrilato de metila | 18 |
325 | Metano | 30 |
326 | Metanol (vide álcool metílico) | 30 |
327 | Metilciclohexano | 18 |
328 | Metil cellosolve (vide 2-Metoxietanol) | 18 |
329 | metil etil cetona | 18 |
330 | Metil Glicol (vide propileno glicol) | 18 |
331 | Metil Estireno (vide estireno) | 18 |
332 | Metil Isobutil Cetona | 18 |
333 | Metil Isobutil Carbinol | 18 |
334 | Metileno bisfenil Isocianato - MDI | 18 |
335 | Metileno - bis- (4-ciclohexilisocianato) | 18 |
336 | Metomil | 18 |
337 | Morfolina | 18 |
338 | Monometil hidrazina (vide Hidrazina) | 18 |
339 | Monóxido de carbono | 60 |
340 | Mica | 18 |
341 | Molibdênio | 18 |
342 | Nafta (varreduras) | 60 |
343 | Naftaleno | 18 |
344 | Naftas de petróleo | 60 |
345 | Névoas Alcalinas | 60 |
346 | Níquel carbonila (níquel tetracarbonila) | 12 |
347 | n-Butano (vide álcoo n-butílico) | 18 |
348 | n-Butil mercaptana | 18 |
349 | N-Butanol | 18 |
350 | N-Decano | 18 |
351 | N-Dodecano | 18 |
352 | Negro de fumo(1) | 30 |
353 | n-Heptano | 18 |
354 | n-Hexadecano | 18 |
355 | n-Hexano | 18 |
356 | n-Nonano | 18 |
357 | N-N- Dimetilacetamida | 18 |
358 | N-Metilpirrolidona | 18 |
359 | n-Octano | 18 |
360 | n-Pentadecado | 18 |
361 | n-Pentano | 18 |
362 | n-Propanol (vide álcool n-propílico) | 18 |
363 | n-Tetradecano | 18 |
364 | n-Tridecano | 18 |
365 | n-Undecano | 18 |
366 | Níquel e compostos inorgânicos incluindo subsulfeto de níquel, como Ni elementar | 60 |
367 | Níquel e compostos inorgânicos insolúveis, (NOS) | 60 |
368 | Níquel e compostos inorgânicos solúveis, (NOS) | 60 |
369 | Nitrobenzeno | 12 |
370 | Nonano | 18 |
371 | O-Toluidina | 18 |
372 | Octano | 12 |
373 | Óleo diesel (Hidrocarbonetos de C10 a C28) | 30 |
374 | Óleo mineral (névoa) | 30 |
375 | Óxido de Boro | 18 |
376 | Óxido de Cálcio | 18 |
377 | Óxido de propileno | 18 |
378 | Óxido de Difenila | 18 |
379 | Óxido de ferro | 18 |
380 | Óxido de etileno | 18 |
381 | Óxido de Magnésio | 18 |
382 | Óxido nítrico | 18 |
383 | Óxido nitroso | 18 |
384 | Óxidos de nitrogênio | 18 |
385 | Óxidos de Zinco | 18 |
386 | Oxigênio | 18 |
387 | Ozônio | 18 |
388 | p-Nitroanilina | 18 |
389 | Parafina | 30 |
390 | Partículas de cimento (Avaliada como respirável de sílica) | 100 |
391 | Particulado Inalável (PNOS) | 300 |
392 | Particulado Respirável(PNOS) | 300 |
000 | Xxxxxxxxxxxxx | 00 |
000 | Xxxxxxx | 00 |
395 | Pentóxido de Vanádio | 12 |
396 | Percloroetíleno (Tetracloretileno) | 12 |
397 | Permetrin | 12 |
398 | Peróxido de benzoila | 12 |
399 | Peróxido de hidrogênio | 12 |
400 | Peróxido de Metil etil cetona | 12 |
401 | Persulfatos, como persulfato | 12 |
402 | Picloram | 12 |
403 | Pireno | 12 |
404 | Piridina | 12 |
405 | Pirimifos metil | 12 |
406 | Pirimifos metilico | 12 |
407 | Plantina e sais solúveis | 12 |
408 | Poeira de algodão | 18 |
409 | Poeira de ar interior | 60 |
410 | Poerira de Farinha | 18 |
411 | Poeira de madeira (PNOS) | 60 |
412 | Poeiras metálicas | 150 |
413 | Poeiras totais | 300 |
414 | Poeiras de carvão betuminoso | 60 |
415 | Poliacrilato de sódio | 12 |
416 | Potássio | 18 |
417 | Prata | 12 |
418 | Propano | 18 |
419 | Propeno (vide propileno) | 18 |
420 | Propanol (vide álcool isopropílico) | 18 |
421 | Propanona (vide acetona) | 18 |
422 | Propanona (vide acetona) | 18 |
423 | Propileno Glicol | 30 |
000 | Xxxxxxxxx | 00 |
425 | Resorcionol | 18 |
426 | Sarcarose | 6 |
427 | Sais de Cianeto | 30 |
428 | sec-Butanol (vide álcool sec-butílico) | 12 |
429 | Selênio | 400 |
430 | Sílica livre cristalina + gravimetria de poeiras respiráveis | 400 |
431 | Sílica livre cristalina + gravimetria de poeiras totais | 400 |
432 | Silicato de cálcio | 18 |
433 | Silício | 18 |
434 | Soda caústica | 30 |
435 | Sódio | 18 |
436 | Solvente de Borracha (C5 a C8) - Determinação de Limite de Exposição | 60 |
437 | Sulbsulfeto de níquel, como Ni | 18 |
438 | Sulfato de amônio | 18 |
439 | Sulfato de Bário | 18 |
440 | Sulfato de Cálcio | 18 |
441 | Sulfeto de dimetila | 18 |
442 | Sulfeto de hidrogênio (vide gás sulfídrico) | 18 |
443 | Tálio (Como poeira inálavel) | 12 |
444 | Telureto de bismuto, aditivado com Se, como Bi2Te3 | 12 |
445 | Telureto de bismuto, não aditivado com Se, como Bi2Te4 | 12 |
446 | Telúrio e compostos (NOS), como Te, excluído telureto de hidrogênio | 12 |
447 | Terc Butanol | 12 |
448 | Terebentina e monoterpenos | 12 |
449 | Tetraborato de sódio decahidratato | 12 |
450 | Tetrabrometo de Acetileno (1,1,2,2 Tetrabromoetano) (FI), (FV) | 12 |
451 | Tetracloreto de carbono | 12 |
452 | Tetracloroetileno (vide percloroetileno) | 12 |
453 | Tetrahidrofurano | 12 |
454 | Titânio | 30 |
455 | Tolueno (toluol) | 30 |
456 | Tolueno 2,4 ou 2,6 - diisocianato | 12 |
457 | Tricloroetileno | 18 |
458 | Tribromometano (vide bromofórmio) | 12 |
459 | Tricloreto de vinila (vide 1,1,2 tricloroetano) | 12 |
460 | Tricloreto de fósforo | 12 |
461 | Triclorometano (vide clorofórmio) | 12 |
462 | Trietanolamina | 12 |
463 | Trietilamina | 12 |
464 | Trimetilamina | 12 |
465 | Trietileno Glicol | 12 |
466 | Trimetil benzeno | 12 |
467 | Tungstênio | 30 |
468 | Vanádio | 30 |
469 | Varredura de HPA (17agentes) | 60 |
470 | Varredura de metais | 100 |
471 | Varredura de metais (fumos metálicos) | 100 |
472 | Varredura de metais com análise de Silício | 100 |
473 | Varredura de Vapores Orgânicos (solventes) | 100 |
474 | Vapores orgânicos - 2 elementos | 60 |
475 | Vapores orgânicos - 3 elementos | 60 |
476 | Vapores orgânicos - 4 elementos | 60 |
477 | Vapores orgânicos - 5 elementos | 60 |
478 | Varredura de Naftas | 100 |
479 | Vinil tolueno | 12 |
480 | Vinibenzeno (vide estireno) | 12 |
481 | Xileno (o, m e p isômeros) | 12 |
482 | Zinco (Dioxido ou poeira) | 12 |
483 | Zircônio e compostos, como Zr | 12 |
04. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO / PRAZO DE ENTREGA
4.1 A contratada emitirá relatório com no máximo 20 dias uteis após o recebimento das amostras com as informações mínimas, abaixo:
• Identificação do cliente;
• Projeto do cliente;
• Identificações da amostra no laboratório e do cliente;
• Método de referência;
• Data de análise;
• Data de amostragem;
• Tempo de amostragem;
• Volume;
• Limite de quantificação;
• Normas de referência;
4.2 Todos os relatórios, dados de amostra e informações devem ser mantidas em sigilo. Os laudos poderão ser assinados eletronicamente pelos responsáveis técnicos do laboratório e entregues em formato digital através do e-mail cadastrado ou através de login e senha para acesso via web.
05. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 O critério utilizado para julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
06. DA HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme previsto no edital de licitação, sob pena de inabilitação.
07. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Os documentos de qualificação deverão ser apresentados conforme previsto no edital de licitação, sob pena de inabilitação.
08. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1 A contratação em referência tem amparo legal no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, Ato nº 1 de 21 de fevereiro de 2006 e demais normas pertinentes.
8.2 A contratação não gera para o SESI – DR / TO qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária referente aos empregados e prepostos da CONTRATADA, respondendo exclusivamente a empresa CONTRATADA por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por eles proposta, bem como pelo resultado delas.
09. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do Art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
10. DOS PRAZOS, LOCAIS DE ENTREGA DOS OBJETOS CONTRATADOS
10.1 O prazo de entrega dos objetos não poderá ser superior a 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento do Pedido de Compra, sob pena de aplicação das sanções prevista neste termo.
10.2 O recebimento dos amostradores de higiene ocupacional deverá ser realizado em embalagens apropriadas, de forma que seja fácil identificar o destino da embalagem em conformidade aos endereços abaixo relacionados:
• SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS – SESI-DR/TO, CNPJ: 03.777.433/0001-46, situado na Quadra ACSE 01 Xxx xx xxxxxxxx XX 00, xxxx 00-X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, XXX: 00.000-016, Palmas – TO.
• SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - CIAT - Centro Integrado de Atividade do Trabalhador, CNPJ: 03.777.433/0004-99, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx –XX.
• SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS CAT - Centro de Atividades do Trabalhador, CNPJ: 03.777.433/0003-08, situado na Xxx Xxxxxxxxx, XX 00, xx00, xx000, Xxxxxx Xxxxx, XXX-00000-000, Xxxxxxxxx – XX.
• SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS – SESI-DR/TO, CNPJ: 03.777.433/0002-27, situado na Xxx XX 00, XX 00, X/X, 000 XXX, XXX-00.000-000, Xxxxxx -XX.
10.3 As entregas deverão ser realizadas das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, em dias de expediente normal.
11 DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
11.1 A nota fiscal de SERVIÇO deverá ser emitida entre os dias 01 a 25 de cada mês. A CONTRATADA emitirá NOTA FISCAL DE SERVIÇO em conformidade com o item 3 deste Termo de Referência.
11.2 A emissão da nota fiscal deverá ser de acordo com o pedido de compra confirmado, obedecendo às prerrogativas contidas no procedimento e norma financeira interna deste Regional.
11.3 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente em nome da empresa CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos contratados, em conformidade com as prerrogativas deste Termo.
11.4 A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de pagamento, os seguintes documentos, em vigência na data do pagamento de cada nota fiscal:
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS;
b. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS (CRF) EMITIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
11.5 O pagamento que por xxxxxxx seja efetuado com atraso em face de descumprimento das exigências contratuais, não será em hipótese alguma atualizado monetariamente.
11.6 Constatando-se a perda da regularidade fiscal no curso da execução da ATA, a CONTRATADA será notificada, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularizar sua situação, ou apresentar defesa.
11.7 O prazo constante no item anterior poderá ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.
11.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE adotará as medidas necessárias ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
12 DOS DADOS PARA FATURAMENTO DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO
12.1 A fatura / nota fiscal de SERVIÇO deverá ser emitida em nome do Serviço Social da Indústria – SESI DR/TO, seguindo os dados descritos no pedido de compra:
• SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - CIAT - Centro Integrado de Atividade do Trabalhador, CNPJ: 03.777.433/0004-99, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx –XX.
• SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS CAT - Centro de Atividades do Trabalhador, CNPJ: 03.777.433/0003-08, situado na Xxx Xxxxxxxxx, XX 00, xx00, xx000, Xxxxxx Xxxxx, XXX-00000-000, Xxxxxxxxx –XX.
• SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS – SESI-DR/TO, CNPJ: 03.777.433/0002-27, situado na Xxx XX 00, XX 00, X/X, 000 XXX, XXX-00.000-000, Xxxxxx -XX.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria, conforme segue:
Unidade | Centro | Conta |
29.02.04.01. – SESI SAUDE ARAGUAINA | 3.04.01.02.03.01. Programa de gestão de risco NR 01 | Conta contábil: 3.1.01.06.05.002- Médico e Laboratoriais PJ. |
29.02.01.02 – Sesi Saúde e Segurança – Palmas | 3.04.01.02.03.01. Programa de gestão de risco NR 01 | |
29.02.02.02. - SESI SAUDE E SEGURANÇA GURUPI | 3.04.01.02.03.01. Programa de gestão de risco NR 01 |
14. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
14.1 A gestão da ATA ficará a cargo do Gerente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, responsável pela Unidade Executiva de SSI, e a fiscalização ficará a cargo da colaboradora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
14.2 O fiscal da ATA deverá comunicar ao Gestor qualquer problema que venha acontecer durante a entrega dos objetos contratados, com vista ao alinhamento cabível sem prejuízo para as partes.
14.3 Zelar para que durante a vigência da ATA sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA.
14.4 Ao fiscal incumbirá o acompanhamento da entrega dos objetos, determinando à empresa CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento da respectiva ATA, bem como anotar e enquadrar as infrações constatadas, comunicando as mesmas a sua gerência.
14.5 Ao fiscal caberá atestar a(s) nota(s) fiscal (is), após o recebimento e conferências dos objetos entregues.
14.6 O acompanhamento e Recebimento dos objetos contratados ficarão a cargo do Fiscal.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. Compete ao Contratante:
• Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução da ATA;
• Apresentar à CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento da presente ATA de prestação de serviço, quando solicitado;
• Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre a sua qualidade e bom desempenho, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com exposição de motivos;
• Efetuar o pagamento conforme definido em ATA.
15.2. Compete à Contratada:
• Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução dos serviços que integram o objeto contratual, fica a futura CONTRATADA obrigada a:
• Disponibilizar amostradores em quantidade e qualidade exigidos para o bom andamento das atividades e de acordo com as demandas do SESI;
• Arcar com os custos de envio dos amostradores, respeitando os limites de despachos em até 05 (cinco) dias úteis;
• Acompanhar todos os atos relacionados com serviço contratado;
• Utilizar técnicas condizentes com o serviço contratado, utilizando-se de todos os esforços para sua consecução;
• Cumprir rigorosamente a programação das atividades, inclusive quanto ao prazo estabelecido, prestando os serviços de acordo com o especificado neste Termo de Referência, que é parte integrante da ATA independentemente de sua transcrição;
• Assumir responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultante da contratação;
• A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços, que envolva o nome do laboratório se houver autorização do mesmo;
• Só poderão ser emitidas notas fiscais para pagamento, se o relatório de ensaio estiver disponível;
• Fica estabelecido que a contratante emitirá e disponibilizará o relatório via web em até 20 dias (úteis), após o recebimento dos amostradores;
• Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
• Substituir componente de sua equipe técnica, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, obedecendo às regras e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência;
• Obedecer às normas e as rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade do sigilo das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
• Emitir Nota Fiscal de Serviços/Fatura somente após a aprovação dos serviços executados;
• Responder, por si e por seus sucessores, integralmente em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, por seus empregados ou serviços, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ATA;
• Promover por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da fiscalização do CONTRATANTE, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução;
• Acatar as determinações do CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;
• Manter durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações em razão dele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Realizar as despesas com mão de obra, inclusive decorrentes de obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução total dos serviços, correndo todos por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade do CONTRATANTE para com estas obrigações, obrigando-se a apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, cópia dos documentos de quitação;
• Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração de pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança do CONTRATANTE, os quais declara conhecer;
• Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos decorrentes das obrigações acima descritas, que dele sejam exigidos e por ele sejam eventualmente pagos,
• Incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, mais juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês;
• Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
16. DAS PENALIDADES
16.1. As penalidades serão aplicadas conforme previsto no edital de licitação.
17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando incorrer em alguma das hipóteses dos incisos I, II e III do art. 38 do Regulamento de Licitações do SESI. In verbis:
Art. 38 - O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
I – descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado; II – não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
III – quando, justificadamente, não for mais do interesse do SESI-DR/TO.
18. DA REVISÃO DE PREÇOS
18.1 Os preços permanecerão invariáveis pelo período de 12 (doze) meses salvo se houver alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro da ATA, só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a modificação da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
18.2 Os valores contratados poderão ser atualizados após 12 (doze) meses, com base na variação do IGP-M (FGV), deste que os valores estejam compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços do objeto deste instrumento.
19. DA ADESÃO
19.1. O objeto desta licitação, após o Registro de Preços realizado pelo SESI-DR/TO, poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por Serviço Social Autônomo.
20. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
20.1 Os serviços deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na proposta e no Termo de Referência. A inobservância desta condição implicará recusa dos serviços sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da CONTRATADA. A empresa fará declaração expressa de que está apta a iniciar os serviços na data programada no Termo de Referência.
ANEXO II |
DECLARAÇÃO |
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE INEXISTÊNCIA DE MENORES
Palmas (TO), ...... de de 2022.
Ao
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-DR/TO
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n°
, por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , expedida pelo , inscrito no CPF sob o n° , DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins desta licitação, Pregão Eletrônico nº 004/2022, Processo Licitatório nº 013/2022 SESI-DR/TO, declara que:
a) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
b) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e com as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESI, SESC, SEBRAE, etc ), bem como comunicará
qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira.
c) Não foi declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/1992
Atenciosamente,
(Assinatura do representante legal ou proprietário)
CNPJ da Empresa
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO III |
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2022 SESI-DR/TO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 SESI-DR/TO
Declaro, sob as penas da lei e para fins de contratação com o SESI-TO, que nos quadros da
empresa CNPJ nº
INEXISTE vínculo de parentesco por consanguinidade ou por afinidade entre Sócios, Gerentes ou Diretores até o 3º grau, com Dirigentes, Gerentes, Assessores e Conselheiros do SESI Tocantins.
Em caso positivo, citar os nomes dos parentes e qual a relação de parentesco:
1º Nome: Relação de parentesco:
2º Nome: Relação de parentesco:
3º Nome: Relação de parentesco:
Cidade, data.
Nome e assinatura do Representante Legal da Licitante
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2022 SESI-DR/TO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – MENOR PREÇO GLOBAL VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 12 (doze) meses
Aos xxx dias do mês de xxx do ano de 2022, nos termos do “Regulamento de Licitações e Contratos do SESI” e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 004/2022, para REGISTRO DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, transcorrido o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, inscrito no CNPJ sob nº 03.777.433/0001-46, com sede na Quadra ACSE 1, Xxx xx Xxxxxxxx, XX 0, Xx 00-X, Xxxxx Xxxxxxx Xxx, Xxxxxx-XX, XXX.: 00000-000, representado neste ato por sua Superintendente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Neves Sarmento, resolve lavrar a presente Ata, para REGISTRAR o preço da empresa abaixo relacionada e classificada no certame, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e as cláusulas e condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FORNECEDOR E PREÇO REGISTRADO
1.1. Empresa: , CNPJ nº: , com
sede , representada neste ato pelo
Sr. , CPF nº , RG nº , compromete-se a fornecer os itens especificados abaixo, nas condições estabelecidas no edital do certame licitatório e cláusulas aqui descritas:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇÃO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. A ata de registro de preço terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
2.2. Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço, o SESI Tocantins não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para contratação pretendida, sendo assegurado à beneficiária do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser objeto de adesão por outro Serviço Social Autônomo.
3.2. Caberá ao Órgão Gerenciador/SESI autorizar ou não a adesão de terceiros, de que trata o item 3.1.
3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata para Registro de Preços, observadas as condições aqui estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas.
3.4. As aquisições ou contratações a que se refere este item não poderão exceder, por entidade/aderente, a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS CONTRATADOS
4.1 O prazo de entrega dos objetos não poderá ser superior a 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento do Pedido de Compra, sob pena de aplicação das sanções prevista neste instrumento.
4.2 O recebimento dos amostradores de higiene ocupacional deverá ser realizado em embalagens apropriadas, de forma que seja fácil identificar o destino da embalagem em conformidade aos endereços abaixo relacionados:
• SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS – SESI-DR/TO, CNPJ: 03.777.433/0001-46, situado na Quadra ACSE 01 Xxx xx xxxxxxxx XX 00, xxxx 00-X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, XXX: 00.000-016, Palmas –TO.
• SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - CIAT - Centro Integrado de Atividade do Trabalhador, CNPJ: 03.777.433/0004-99, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx –XX.
• SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS CAT - Centro de Atividades do Trabalhador, CNPJ: 03.777.433/0003-08, situado na Xxx Xxxxxxxxx, XX 00, xx00, xx000, Xxxxxx Xxxxx, XXX-00000-000, Xxxxxxxxx –XX.
• SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS – SESI-DR/TO, CNPJ: 03.777.433/0002-27, situado na Xxx XX 00, XX 00, X/X, 000 XXX, XXX-00.000-000, Xxxxxx -XX.
4.3 As entregas deverão ser realizadas das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, em dias de expediente normal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
5.1 A nota fiscal de SERVIÇO deverá ser emitida entre os dias 01 a 25 de cada mês. A CONTRATADA emitirá NOTA FISCAL DE SERVIÇO em conformidade com o objeto desta Ata de Registro de Preços.
5.2 A emissão da nota fiscal deverá ser de acordo com o pedido de compra confirmado, obedecendo às prerrogativas contidas no procedimento e norma financeira interna deste Regional.
5.3 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente em nome da empresa CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos contratados, em conformidade com as prerrogativas deste instrumento.
5.4 A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de pagamento, os seguintes documentos, em vigência na data do pagamento de cada nota fiscal:
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS FEDERAIS;
b) CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS (CRF) EMITIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
5.5 O pagamento que por xxxxxxx seja efetuado com atraso em face de descumprimento das exigências contratuais, não será em hipótese alguma atualizado monetariamente.
5.6 Constatando-se a perda da regularidade fiscal no curso da execução da ATA, a CONTRATADA será notificada, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularizar sua situação, ou apresentar defesa.
5.7 O prazo constante do item anterior poderá ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.
5.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE adotará as medidas necessárias à Rescisão Contratual, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria, conforme segue:
Unidade | Centro | Conta |
29.02.04.01. – SESI SAUDE ARAGUAINA | 3.04.01.02.03.01. Programa de gestão de risco NR 01 | Conta contábil: 3.1.01.06.05.002-Médico e Laboratoriais PJ. |
29.02.01.02 – Sesi Saúde e Segurança – Palmas | 3.04.01.02.03.01. Programa de gestão de risco NR 01 | |
29.02.02.02. - SESI SAUDE E SEGURANÇA GURUPI | 3.04.01.02.03.01. Programa de gestão de risco NR 01 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Compete ao SESI-DR/TO:
• Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução da ATA;
• Apresentar à CONTRATADA todos os documentos necessários ao bom e fiel cumprimento da presente ATA de prestação de serviço, quando solicitado;
• Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre a sua qualidade e bom desempenho, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com exposição de motivos;
• Efetuar o pagamento conforme definido em ATA.
7.2. Compete à Contratada:
• Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução dos serviços que integram o objeto contratual, fica a futura CONTRATADA obrigada a:
• Disponibilizar amostradores em quantidade e qualidade exigidos para o bom andamento das atividades e de acordo com as demandas do SESI;
• Arcar com os custos de envio dos amostradores, respeitando os limites de despachos em até 05 (cinco) dias úteis;
• Acompanhar todos os atos relacionados com serviço contratado;
• Utilizar técnicas condizentes com o serviço contratado, utilizando-se de todos os esforços para sua consecução;
• Cumprir rigorosamente a programação das atividades, inclusive quanto ao prazo estabelecido, prestando os serviços de acordo com o especificado no edital de licitação, que é parte integrante da ATA independentemente de sua transcrição;
• Assumir responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultante da contratação.
• A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços, que envolva o nome do laboratório se houver autorização do mesmo.
• Só poderão ser emitidas notas fiscais para pagamento, se o relatório de ensaio estiver disponível.
• Fica estabelecido que a contratante emitirá e disponibilizará o relatório via web em até 20 dias (úteis), após o recebimento dos amostradores.
• Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma detalhada todo tipo de incidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
• Substituir componente de sua equipe técnica, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios e incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, obedecendo às regras e requisitos estabelecidos neste instrumento;
• Obedecer às normas e as rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade do sigilo das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
• Emitir Nota Fiscal de Serviços/Fatura somente após a aprovação dos serviços executados;
• Responder, por si e por seus sucessores, integralmente em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados ou serviços, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ATA;
• Promover por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da fiscalização do CONTRATANTE, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução;
• Acatar as determinações do CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou refazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;
• Manter durante toda a execução da ATA, em compatibilidade com as obrigações em razão dele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Realizar as despesas com mão de obra, inclusive decorrentes de obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução total dos serviços, correndo todos por sua exclusiva conta, inexistindo qualquer tipo de responsabilidade do CONTRATANTE para com estas obrigações, obrigando-se a apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, cópia dos documentos de quitação;
• Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração de pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança do CONTRATANTE, os quais declara conhecer;
• Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos decorrentes das obrigações acima descritas, que dele sejam exigidos e por ele sejam eventualmente pagos,
• Incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, mais juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês;
• Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. O inadimplemento das obrigações previstas ensejará a aplicação à empresa/fornecedora registrada, conforme o caso, das sanções previstas do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 SESI-DR/TO.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DE PREÇOS
9.1 Os preços permanecerão invariáveis pelo período de 12 (doze) meses salvo se houver alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro da ATA, só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a modificação da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
9.2 Os valores contratados poderão ser atualizados após 12 (doze) meses, com base na variação do IGP-M (FGV), deste que os valores estejam compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
10.1. A FORNECEDORA deixará de ter o seu preço registrado quando incorrer em alguma das hipóteses dos incisos I, II e III do art. 38 do Regulamento de Licitações do SESI. In verbis:
Art. 38 - O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
I – descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado; II – não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
III – quando, justificadamente, não for mais do interesse do SESI-DR/TO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1 A gestão da ATA ficará a cargo do Gerente Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, responsável pela Unidade Executiva de SSI, e a fiscalização ficará a cargo da colaboradora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
11.2 O fiscal da ATA deverá comunicar ao Gestor qualquer problema que venha acontecer durante a entrega dos objetos contratados, com vista ao alinhamento cabível sem prejuízo para as partes.
11.3 Zelar para que durante a vigência da ATA sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA.
11.4 Ao fiscal incumbirá o acompanhamento da entrega dos objetos, determinando à empresa CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento da respectiva ATA, bem como anotar e enquadrar as infrações constatadas, comunicando as mesmas a sua gerência.
11.5 Ao fiscal caberá atestar a(s) nota(s) fiscal (is), após o recebimento e conferências dos objetos entregues.
11.6 O acompanhamento e Recebimento dos objetos contratados ficarão a cargo do Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DUE DILIGENCE
12.1 A FORNECEDORA/CONTRATADA estará sujeita à análise de Due Diligence de Integridade (DDI) do Sistema FIETO disponível no sítio eletrônico http: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/XxxXXxxxxX.
12.2. A Área de Compliance a qualquer momento da vigência desta Ata de Registro de Preços, quando for demandado ou identificar possíveis violações entre outras questões de não conformidades, poderá realizar diligência, conforme sua Política de Due Diligence, preservada a confidencialidade e sigilo das informações obtidos.
12.3. Havendo enquadramento da FORNECEDORA/CONTRATADA durante as diligências na bandeira vermelha, ocorrerá o cancelamento da Ata de Registro de Preço. No caso de a FORNECEDORA/CONTRATADA ser classificada na bandeira amarela, será inserida na matriz de riscos de fornecedores e acompanhada pela área de Compliance.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. O não cumprimento por qualquer das PARTES das Leis Anticorrupção e/ou das Políticas de Compliance do CONTRATANTE será considerada uma infração grave e conferirá a outra parte o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente instrumento, sem qualquer ônus de penalidade, sendo o ator da infração responsável por perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.
13.2. A FORNECEDORA/CONTRATADA obriga-se a participar de treinamentos referentes as políticas de Compliance e demais normativas anticorrupção mantidas pelo CONTRATANTE, quando convocada. Na data e horário do evento, se não houver a participação da FORNECEDORA/CONTRATADA, o CONTRATANTE a notificará e realizará nova convocação.
13.3. Nos casos em que ocorrer danos à imagem e reputação do CONTRATANTE, levando ainda a possibilidade de lucro cessante em decorrência de atos ou fatos que violem às Leis Anticorrupção, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA se obriga a reparar os danos materiais e morais, independentemente de dolo ou culpa.
13.4. Qualquer violação às políticas de Compliance e ao Código de Conduta e Ética do Sistema FIETO ou denúncias deverão ser reportadas à Ouvidoria por e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; internet: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx- xx.xxx.xx/Xxxxxxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. A FORNECEDORA compromete-se a tratar como estritamente confidencial todas e quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que tiverem sido transmitidas ou disponibilizadas pelo CONTRATANTE, seja na forma de documentos, seja em qualquer outra forma, e deverá evitar qualquer revelação dessas a terceiros, salvo conforme necessário para a proteção ou utilização dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL gerados por ou transferidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. Aplica-se a presente Ata de Registro de Preço a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes.
15.2. Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), em razão da presente Ata de Registro de Preço, a realização do tratamento de dados pessoais pela FORNECEDORA, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
15.3. As partes somente poderão compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução da Ata de Registro de Preços, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos deste ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
15.4. As partes DECLARAM ter ciência dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº13.709/2018 e obrigam-se a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante o Processo Licitatório em epígrafe e durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas deste instrumento, vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme objeto supra, pelo período de vigência deste instrumento contratual, bem como eliminação dos dados pessoais após o término de seu tratamento (após o término do tratamento dos dados/encerramento da vigência contratual, art. 16, caput, LGPD), bem como, autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.
15.5. Caberá ao CONTRATANTE (parte controladora), tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais transmitidos à CONTRATADA que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da parte controladora.
15.6. As partes são responsáveis pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, inclusive financeiros e /ou de imagem e demais sanções aplicáveis.
15.7. A FORNECEDORA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da parte CONTRATANTE ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando a CONTRATANTE dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial.
15.8. A FORNECEDORA deverá comunicar ao CONTRATANTE, o mais breve possível, em até 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais objeto do presente instrumento, sob pena de multa a ser aplicada de acordo com o previsto em lei vigente.
15.9. A FORNECEDORA informará ao CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados, em razão da presente Ata de Registro de Preço.
15.10. A FORNECEDORA obriga-se, quando convocada, a participar de treinamentos referentes a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos mantidos pelo CONTRATANTE, na data e horário do evento. Após formalmente convocada, caso a FORNECEDORA/CONTRATADA não participe do evento, o CONTRATANTE a notificará e realizará nova convocação, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
15.11. As partes deverão cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente instrumento, imediatamente, após o seu término (art. 9, II, LGPD), bem como eliminá-los (art. 16, caput, LGPD), ressalvadas as hipóteses onde é autorizada a conservação dos dados pessoais (art. 16, I ao IV, LGPD).
15.12. Eventuais dúvidas ou identificação de irregularidades com o tratamento de dados pessoais devem ser reportadas pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo fale conosco/ central de relacionamento com o cliente, telefone: (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 SESI-DR/TO, seus anexos e a proposta da empresa classificada em 1º lugar como se transcrito fosse.
16.2. O Registro de Preços não importa em direito subjetivo à contratação de quem ofertou o preço registrado, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
16.3. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de 12 (doze) meses.
16.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022, com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, e com as demais normais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Palmas-TO para dirimir eventuais controvérsias advindas da utilização do presente instrumento, que não possam ser solucionadas administrativamente.
17.2. E por estarem assim acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Palmas-TO., ............de de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX SARMENTO Superintendente do SESI-TO | Fornecedora |
TESTEMUNHAS:
NOME e CPF: NOME e CPF:
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-DR/TO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL PALMAS-TO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2022 SESI-DR/TO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 SESI-DR/TO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º propõe ao SESI - TOCANTINS o abaixo referenciado:
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de análises químicas de Higiene Ocupacional na forma de Registro de Preços, de acordo com as metodologias da Fundacentro, NIOSH ou OSHAS, por meio de empresa especializada, para atender as demandas do Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Tocantins (SESI/DR-TO), conforme segue:
Item | Descrição do Agente | Quantidade estimada de análises durante a vigência da ATA (12 meses) | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 2-Etoxietanol | 06 | ||
02 | 2-Butóxietanol (vide butil cellosolve) | 06 | ||
03 | 2- Cianocrilato de etila | 03 | ||
04 | 2- Cianocrilato de Metila | 03 | ||
05 | 1,3 Butadieno | 12 | ||
06 | 1,1- Dicloroetano | 06 | ||
07 | 1,2 Dicloroetano (Vide 1,1 dicloroetano) | 06 | ||
08 | 1,2- Dicloroetileno (todos os isômeros) | 06 | ||
09 | 2- Propanol | 03 | ||
10 | 2 - Dibutilaminoetanol | 06 | ||
11 | 1,1,2,2-Tetracloroetano | 03 | ||
12 | 1,1,1 Tricloroetano (vide metil clorofórmio) | 06 |
13 | 1,1,2 Tricloroetano | 06 | ||
14 | 1,1,2,2 Tricloroetano (Vide Tetracloretano) | 03 | ||
15 | 1,3,5- Triglicidil isocianurato | 03 | ||
16 | 1,2,4 Trimetilbenzenos | 06 | ||
17 | 1-4 Dioxanio | 06 | ||
18 | 1-Metil naftaleno e 2-metil naftaleno | 03 | ||
19 | 1-Metoxi-2-propanol | 03 | ||
20 | 2-Metoxietano | 03 | ||
21 | 2-N-Dibutilaminoetanol | 03 | ||
22 | Acenafteno | 03 | ||
23 | Acenaftileno | 03 | ||
24 | Acetaldeído | 18 | ||
25 | Acetato de 2-etóxietila (vide acetato de cellosolve) | 12 | ||
26 | Acetato de 2-Butóxietila (vide ácido acético) | 12 | ||
27 | Acetato de 2-metoxietila | 12 | ||
28 | Acetato de benzila | 06 | ||
29 | Acetado de butila (Todos os isômeros) | 06 | ||
30 | Acetato de etila | 18 | ||
31 | Acetato de Éter Metílico (Monopropileno Glicol) | 12 | ||
32 | Acetato de Metila | 18 | ||
33 | Acetato de n-Butila | 18 |
34 | Acetato de Propila (Todos os Isômeros) | 06 | ||
35 | Acetato de Pentila (Todos os isômeros) | 18 | ||
36 | Acetato de sec-butila | 18 | ||
37 | Acetato de Vinila | 18 | ||
38 | Acetona | 30 | ||
39 | Acetonitrila | 18 | ||
40 | Berílio | 06 | ||
41 | Ácido 2-etilhexanóico | 06 | ||
42 | Ácido etanóico (vide ácido acético) | 06 | ||
43 | Ácido metanóico (vide ácido fórmico) | 18 | ||
44 | Ácido acético | 30 | ||
45 | Ácido Acrílico | 18 | ||
46 | Ácido adípico | 18 | ||
47 | Ácido Bórico | 18 | ||
48 | Ácido Bromídrico (Brometo de Hidrogênio) | 18 | ||
49 | Ácido cianídrico (Cianeto de hidrogênio) | 18 | ||
50 | Ácido clorídrico (Cloreto de hidrogênio) | 30 | ||
51 | Ácido crômico (névoa) - Cromohexavalente | 18 | ||
52 | Ácido Fosfórico | 30 | ||
53 | Ácido fórmico | 18 |
54 | Ácido fluorídrico (Fluoreto de Hidrogênio) | 30 | ||
55 | Ácido metacrílico | 12 | ||
56 | Ácido Nítrico | 30 | ||
57 | Ácido oxálico, anidro e diidratado | 18 | ||
58 | Ácido peracético | 12 | ||
59 | Ácido propiônico | 12 | ||
60 | Ácido inorgânicos – 2 elementos | 100 | ||
61 | Ácido inorgânicos – 3 elementos | 100 | ||
62 | Ácido inorgânicos – 4 elementos | 100 | ||
63 | Ácido Sulfúrico | 30 | ||
64 | Acrilamida | 12 | ||
65 | Acrilato de Etila | 12 | ||
66 | Acrilato de Metila | 12 | ||
67 | Acrilato de n- Butila | 18 | ||
68 | Acrilonitrila | 12 | ||
00 | Xxxxxxxxx | 00 | ||
70 | Aguarrás (Solvente Stoddard) | 18 | ||
71 | Alcatrão de hulha (Produtos Voláteis como aerossóis) | 12 | ||
72 | Álcool isoamílico | 18 | ||
73 | Álcool isobutílico | 30 | ||
74 | Álcool sec-butílico (2-butanol) | 18 | ||
75 | Álcool terc-butílico | 18 | ||
76 | Álcool furfurílico | 12 |
77 | Álcool metil amílico (vide metil isobutil carbinol) | 18 | ||
78 | Álcool n-propílico (vide propanol) | 18 | ||
79 | Álcool etílico (vide etanol) | 18 | ||
80 | Álcool isopropílico (vide isopropanol) | 18 | ||
81 | Álcool metílico (vide metanol) | 18 | ||
82 | Álcool n-butílico | 30 | ||
83 | Álcool Propílico | 18 | ||
84 | Aldeído acético (vide acetaldeído) | 18 | ||
85 | Aldeído fórmico (vide formaldeído) | 18 | ||
86 | Aldrin | 12 | ||
87 | Alfa- Metil estireno | 12 | ||
88 | Algodão bruto, sem tratamento - poeira | 12 | ||
89 | Alumínio metal e compostos insolúveis | 30 | ||
90 | Amianto | 18 | ||
91 | Amônia | 30 | ||
92 | Anidro ftálico | 12 | ||
93 | Anidro sulfuroso (vide dióxido de enxofre) | 18 | ||
94 | Anidrodo Ácetico | 18 | ||
95 | Anidrido maleico | 12 | ||
96 | Antimônio e compostos, como Sb | 12 | ||
97 | Antraceno | 12 |
98 | Asfalto (Betumem) fumos como aerossol solúveis em Benzeno | 18 | ||
99 | Arsênio e compostos inorgânicos, com As | 30 | ||
100 | Asbesto, todas as formas | 45 | ||
101 | Bário e compostos solúveis, como Ba | 18 | ||
102 | Benzeno | 30 | ||
103 | Benzo Antraceno | 18 | ||
104 | Benzo(a) pireno | 18 | ||
105 | Benzo fluoranteno | 18 | ||
106 | Benzo b-fluoranteno | 18 | ||
107 | Benzo e-pireno | 18 | ||
108 | Benzo (g,h,i) perileno | 18 | ||
109 | Benzo(k) Fluoranteno | 18 | ||
110 | Berílio e compostos, como Be | 30 | ||
111 | Bifenil | 12 | ||
112 | Bisfenol | 24 | ||
113 | Bisulfito de sódio | 12 | ||
114 | Borato, compostos inorgânicos | 12 | ||
115 | Boro | 18 | ||
116 | Brometo de Hidrogênio (Vide Ácido Bromídrico) | 30 | ||
117 | Brometo de etila | 30 | ||
118 | Brometo de metila | 30 | ||
119 | Bromo | 30 |
120 | Bromofórmio (vide tribromometano) | 12 | ||
121 | BTEX | 30 | ||
122 | BTX | 30 | ||
123 | Butanona (vide metil etil cetona) | 18 | ||
124 | Butano, isômeros | 18 | ||
125 | Butil Glicol (Vide 2-butoxietanol) | 18 | ||
126 | Cádmio e compostos | 30 | ||
127 | Cálcio | 30 | ||
128 | Carbeto de silício, não fibroso(I,R) | 18 | ||
129 | Carbonato de cálcio | 12 | ||
130 | Carvão, poeiras - Antracito | 18 | ||
131 | Carvão, poeiras - Betuminoso ou Lignito | 18 | ||
132 | Celulose | 18 | ||
133 | Cellosolve (vide 2-etóxi etanol) | 18 | ||
134 | Chumbo | 30 | ||
135 | Cianamida | 24 | ||
136 | Cianamida de cálcio | 18 | ||
137 | Cianeto de hidrogênio | 24 | ||
138 | Cianocrilato de Etila | 12 | ||
139 | Cianocrilato de Metila | 12 | ||
140 | Ciclohexano | 24 | ||
141 | Ciclohexanol | 18 | ||
142 | Ciclohexanona | 18 | ||
143 | Ciclohexeno | 18 |
144 | Ciclohexilamina | 18 | ||
145 | Ciclopentano | 18 | ||
146 | Cimento Portland (Sílica Cristalina) | 30 | ||
147 | Cloreto de Amônia - fumos | 24 | ||
148 | Cloreto de benzila | 18 | ||
149 | Cloreto difenil | 18 | ||
150 | Cloreto de fenila (vide cloro benzeno) | 18 | ||
000 | Xxxxxxx xx xxxxxx | 00 | ||
152 | Cloreto de vinila | 24 | ||
153 | Cloreto de zinco | 24 | ||
154 | Clorobenzeno | 24 | ||
155 | Cloroetílico (vide cloreto de vinila) | 18 | ||
156 | Clorodifluometano (freon 22) | 30 | ||
157 | Cloreto de Hidrogênio | 24 | ||
158 | Cloreto de metileno (diclorometano) | 18 | ||
159 | Cloro | 60 | ||
160 | Clorofórmio | 30 | ||
161 | Cobalto e compostos inorgânicos com Co | 24 | ||
162 | Cobre, fumos como Cu | 30 | ||
163 | Cobre, poeiras e névoas como Cu | 30 | ||
164 | Compostos de cromo hexavalente, como Cr , compostos solúveis em água | 30 | ||
165 | Cumeno | 24 |
166 | Cresol, todos os isômeros | 24 | ||
167 | Criseno | 12 | ||
168 | Cromato de chumbo, como Pb, determinado com Cr(VI) | 30 | ||
169 | Cromato metálico, como Cr(0) | 18 | ||
170 | Cromato de Estrôncio | 12 | ||
000 | Xxxxxxx xx Xxxxx | 00 | ||
172 | Cromo e compostos inorgânicos | 30 | ||
173 | Cromo - Compostos de Cr insolúveis | 30 | ||
174 | Cromo hexavalente (ácido crômico) | 18 | ||
175 | Diacetona álcool | 18 | ||
176 | Diamina (vide hidrazina) | 6 | ||
177 | Dibenzo(a,h) antraceno | 6 | ||
178 | Dibutilftalato | 6 | ||
179 | Diclorodifluormetano (freon 12) | 30 | ||
180 | Diclorofluoretano (Freon 141B) | 30 | ||
181 | Diclorometano (cloreto de metileno) | 30 | ||
182 | Dieldrin (FI) | 6 | ||
183 | Dietanolamina | 18 | ||
184 | Dietilamina | 18 | ||
185 | Dietileno Glicol | 18 | ||
186 | Dietileno triamina | 18 | ||
187 | Dietil éter (vide éter etílico) | 18 | ||
188 | Diesel - Hidrocarbonetos Totais (FI) | 18 |
189 | Diesel - Hidrocarbonetos Totais (FV) | 18 | ||
190 | Dimetilamina | 18 | ||
191 | Dimetilformamida | 18 | ||
192 | Diisocianato de isoforona | 18 | ||
193 | Dimetilacetamida | 18 | ||
194 | Dimetilanilina | 18 | ||
195 | Dióxido de carbono | 30 | ||
196 | Dióxido de cloro | 30 | ||
197 | Dióxido de enxofre | 30 | ||
198 | Dióxido de nitrogênio | 30 | ||
199 | Dióxido de Titânio | 60 | ||
200 | Dissulfeto de carbono | 18 | ||
201 | Diuron | 6 | ||
202 | Endrin | 6 | ||
203 | Enflurano | 6 | ||
204 | Epicloridrina | 6 | ||
205 | Estanho, Compostos Inorgânicos e óxido | 60 | ||
206 | Estanho, Compostos orgânicos e óxido | 60 | ||
207 | Esteartos(exceto metais tóxicos) | 12 | ||
208 | Estireno, monômero | 6 | ||
209 | Etanol (vide etílico) | 30 | ||
210 | Etanol (vide acetaldeído) | 30 | ||
211 | Etanolamina | 12 |
212 | Etanol | 30 | ||
213 | Etanotiol (vide etil mercaptana) | 12 | ||
214 | Éter de Petróleo | 60 | ||
215 | Éter dietílico | 30 | ||
216 | Éter diisopropíloco | 30 | ||
217 | Éter etílico | 30 | ||
218 | Éter Fenilíco | 30 | ||
219 | Éter metil terc-butílico | 30 | ||
220 | Éter metílico de dipropilenoglicol(DPGME) | 30 | ||
221 | Éter monobutílico de dietileno glicol | 30 | ||
222 | Éter Isopropílico | 30 | ||
223 | Estibina (vide Hidreto de Atimônio) | 12 | ||
224 | Etileno Glicol | 30 | ||
225 | Etil amil cetona | 30 | ||
226 | Etil mercaptana | 30 | ||
227 | Etil glicol | 30 | ||
228 | Etilbenzeno | 30 | ||
229 | Etileno diamina | 30 | ||
230 | Farinha (poeiras) | 60 | ||
231 | Fenantreno | 12 | ||
232 | Fenol | 30 | ||
233 | Ferro, óxido, sais solúvei, como Fe | 60 | ||
000 | Xxxxxxxxxxxx, xxxxxx | 00 | ||
235 | Fibra de cerâmicas refratárias | 30 |
236 | Fibra de Lã de Xxxxx | 30 | ||
237 | Fibra de Lã de vidro | 30 | ||
238 | Fibra de vidro filamento contínuo | 30 | ||
239 | Fibras Totais | 30 | ||
240 | Fipronil | 12 | ||
241 | Fosfina (fosfamina) | 30 | ||
242 | Formiato de etila | 6 | ||
243 | Fósforo (amarelo) | 30 | ||
244 | Freon 22 (vide clorodifluormetano) | 30 | ||
245 | Flunitrazepam | 6 | ||
246 | Fluoreno | 6 | ||
247 | Fluoreto de Hidrogênio (Ácido fluorídrico) | 30 | ||
248 | Fluoranteno | 6 | ||
249 | Fluoreto | 6 | ||
250 | Formaldeído (formol) | 30 | ||
251 | Fumos de Borracha(como poeira inalável) | 30 | ||
252 | Fumos de Borracha(solúveis em ciclohexano) | 30 | ||
253 | Fumos de Solda (gravimetria) | 30 | ||
254 | Fumos metálicos (gravimetria) | 30 | ||
255 | Furfural | 12 | ||
256 | Ftalato de di (2-etilhexila) | 12 | ||
257 | Gás amoníaco (vide amônia) | 30 |
258 | Gás carbônico (vide dióxido de carbono) | 30 | ||
259 | Gás cianídrico (vide ácido cianídrico) | 30 | ||
260 | Gás clorídrico (vide ácido clorídrico) | 30 | ||
261 | Gás natural | 30 | ||
262 | Gás sulfídrico (Vide sulfeto de hidrogênio) | 30 | ||
263 | Gasolina | 30 | ||
264 | Glifosato | 30 | ||
265 | Glutaraldeído, ativado e não ativado | 6 | ||
266 | GLP | 15 | ||
267 | Grafite (todas as formas, exceto fibras de grafite) | 15 | ||
268 | Grãos, poeira | 60 | ||
269 | HDI (1,6 hexametileno diisocianato) | 6 | ||
270 | Heptano, todos os isômeros | 12 | ||
271 | Hexaclorociclopentadieno | 6 | ||
272 | Hexano | 18 | ||
273 | Hexametileno dissocianato | 18 | ||
274 | Hexileno Glicol | 18 | ||
275 | Hidrazina | 18 | ||
276 | Hidreto de antimônio (vide estibina) | 18 | ||
277 | Hidreto de Lítio | 18 | ||
278 | Hidrocarbonetos de C10 a C28 | 60 |
279 | Hidrocarbonetos de C6 a C10 | 60 | ||
280 | Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos - HPA's | 60 | ||
281 | Hidroquinona | 24 | ||
282 | Hidróxido de amônio (como amônia) | 60 | ||
283 | Hidróxido de Cálcio | 60 | ||
284 | Hidróxido de Potássio | 60 | ||
285 | Hidróxido de sais básicos | 60 | ||
286 | Hidróxido de sódio (sódio) | 60 | ||
287 | Hipoclorito de sódio (cloro) | 60 | ||
288 | Hidroxitolueno butilado | 12 | ||
289 | Indeno | 6 | ||
290 | Indeno[1,2,3-cd]pireno | 6 | ||
291 | Iodo | 12 | ||
292 | Iodetos | 12 | ||
293 | Isocianatos (MDI, HDI, TDI) | 30 | ||
294 | Isobutanol (vide álcool isobutílico) | 12 | ||
295 | Isoforona | 12 | ||
296 | Isopropil benzeno (vide cumeno) | 12 | ||
297 | iso-Propanol (vide álcool isopropílico) | 18 | ||
298 | Isopropanol | 18 | ||
299 | Isopropilamina | 18 | ||
300 | Isoparafina (c8-c14) | 18 | ||
301 | Limoneno | 6 |
302 | Lindano (SOB CONSULTA) | 6 | ||
303 | Lítio | 60 | ||
304 | Madeira - Poeiras, Cedro vermelho do Oeste | 60 | ||
305 | Madeira (Todas as espécies) | 60 | ||
306 | Magnésio | 60 | ||
307 | Manganês e seus compostos | 60 | ||
308 | Manganês, compostos inorgânicos, como Mn | 60 | ||
000 | Xxxxxxxx, xxxxxxxxx | 00 | ||
310 | Malation | 6 | ||
311 | Methomyl | 6 | ||
312 | Metais Análisa qualitativa | 6 | ||
313 | Metais - 2 Elementos | 60 | ||
314 | Metais - 3 Elementos | 60 | ||
315 | Metais - 4 Elementos | 60 | ||
316 | Metais - 5 Elementos | 60 | ||
317 | Metano | 30 | ||
318 | Metil ciclohexanol (Vide metilciclohenaxo) | 18 | ||
319 | Metilclorofórmio | 18 | ||
320 | Metil isobutilcarbinol | 18 | ||
321 | Metil mercaptana (metanotiol) | 18 | ||
322 | Mercúrio (todas as formas exceto orgânicas) | 60 | ||
323 | Metabissulfito de Sódio | 18 |
324 | Metacrilato de metila | 18 | ||
325 | Metano | 30 | ||
326 | Metanol (vide álcool metílico) | 30 | ||
327 | Metilciclohexano | 18 | ||
328 | Metil cellosolve (vide 2- Metoxietanol) | 18 | ||
329 | metil etil cetona | 18 | ||
330 | Metil Glicol (vide propileno glicol) | 18 | ||
331 | Metil Estireno (vide estireno) | 18 | ||
332 | Metil Isobutil Cetona | 18 | ||
333 | Metil Isobutil Carbinol | 18 | ||
334 | Metileno bisfenil Isocianato - MDI | 18 | ||
335 | Metileno - bis- (4- ciclohexilisocianato) | 18 | ||
336 | Metomil | 18 | ||
337 | Morfolina | 18 | ||
338 | Monometil hidrazina (vide Hidrazina) | 18 | ||
339 | Monóxido de carbono | 60 | ||
340 | Mica | 18 | ||
341 | Molibdênio | 18 | ||
342 | Nafta (varreduras) | 60 | ||
343 | Naftaleno | 18 | ||
344 | Naftas de petróleo | 60 | ||
345 | Névoas Alcalinas | 60 |
346 | Níquel carbonila (níquel tetracarbonila) | 12 | ||
347 | n-Butano (vide álcoo n-butílico) | 18 | ||
348 | n-Butil mercaptana | 18 | ||
349 | N-Butanol | 18 | ||
350 | N-Decano | 18 | ||
351 | N-Dodecano | 18 | ||
352 | Negro de fumo(1) | 30 | ||
353 | n-Heptano | 18 | ||
354 | n-Hexadecano | 18 | ||
355 | n-Hexano | 18 | ||
356 | n-Nonano | 18 | ||
357 | N-N- Dimetilacetamida | 18 | ||
358 | N-Metilpirrolidona | 18 | ||
359 | n-Octano | 18 | ||
360 | n-Pentadecado | 18 | ||
361 | n-Pentano | 18 | ||
362 | n-Propanol (vide álcool n-propílico) | 18 | ||
363 | n-Tetradecano | 18 | ||
364 | n-Tridecano | 18 | ||
365 | n-Undecano | 18 | ||
366 | Níquel e compostos inorgânicos incluindo subsulfeto de níquel, como Ni elementar | 60 | ||
367 | Níquel e compostos inorgânicos insolúveis, (NOS) | 60 |
368 | Níquel e compostos inorgânicos solúveis, (NOS) | 60 | ||
369 | Nitrobenzeno | 12 | ||
370 | Nonano | 18 | ||
371 | O-Toluidina | 18 | ||
372 | Octano | 12 | ||
373 | Óleo diesel (Hidrocarbonetos de C10 a C28) | 30 | ||
374 | Óleo mineral (névoa) | 30 | ||
375 | Óxido de Boro | 18 | ||
376 | Óxido de Cálcio | 18 | ||
377 | Óxido de propileno | 18 | ||
378 | Óxido de Difenila | 18 | ||
379 | Óxido de ferro | 18 | ||
380 | Óxido de etileno | 18 | ||
381 | Óxido de Magnésio | 18 | ||
382 | Óxido nítrico | 18 | ||
383 | Óxido nitroso | 18 | ||
384 | Óxidos de nitrogênio | 18 | ||
385 | Óxidos de Zinco | 18 | ||
386 | Oxigênio | 18 | ||
387 | Ozônio | 18 | ||
388 | p-Nitroanilina | 18 | ||
389 | Parafina | 30 | ||
390 | Partículas de cimento (Avaliada como respirável de sílica) | 100 |
391 | Particulado Inalável (PNOS) | 300 | ||
392 | Particulado Respirável(PNOS) | 300 | ||
000 | Xxxxxxxxxxxxx | 00 | ||
000 | Xxxxxxx | 00 | ||
395 | Pentóxido de Vanádio | 12 | ||
396 | Percloroetíleno (Tetracloretileno) | 12 | ||
397 | Permetrin | 12 | ||
398 | Peróxido de benzoila | 12 | ||
399 | Peróxido de hidrogênio | 12 | ||
400 | Peróxido de Metil etil cetona | 12 | ||
401 | Persulfatos, como persulfato | 12 | ||
402 | Picloram | 12 | ||
403 | Pireno | 12 | ||
404 | Piridina | 12 | ||
405 | Pirimifos metil | 12 | ||
406 | Pirimifos metilico | 12 | ||
407 | Plantina e sais solúveis | 12 | ||
408 | Poeira de algodão | 18 | ||
409 | Poeira de ar interior | 60 | ||
410 | Poerira de Farinha | 18 | ||
411 | Poeira de madeira (PNOS) | 60 | ||
412 | Poeiras metálicas | 150 | ||
413 | Poeiras totais | 300 | ||
414 | Poeiras de carvão betuminoso | 60 | ||
415 | Poliacrilato de sódio | 12 |
416 | Potássio | 18 | ||
417 | Prata | 12 | ||
418 | Propano | 18 | ||
419 | Propeno (vide propileno) | 18 | ||
420 | Propanol (vide álcool isopropílico) | 18 | ||
421 | Propanona (vide acetona) | 18 | ||
422 | Propanona (vide acetona) | 18 | ||
423 | Propileno Glicol | 30 | ||
000 | Xxxxxxxxx | 00 | ||
425 | Resorcionol | 18 | ||
426 | Sarcarose | 6 | ||
427 | Sais de Cianeto | 30 | ||
428 | sec-Butanol (vide álcool sec- butílico) | 12 | ||
429 | Selênio | 400 | ||
430 | Sílica livre cristalina + gravimetria de poeiras respiráveis | 400 | ||
431 | Sílica livre cristalina + gravimetria de poeiras totais | 400 | ||
432 | Silicato de cálcio | 18 | ||
433 | Silício | 18 | ||
434 | Soda caústica | 30 | ||
435 | Sódio | 18 | ||
436 | Solvente de Borracha (C5 a C8) - Determinação de Limite de Exposição | 60 | ||
437 | Sulbsulfeto de níquel, como Ni | 18 |
438 | Sulfato de amônio | 18 | ||
439 | Sulfato de Bário | 18 | ||
440 | Sulfato de Cálcio | 18 | ||
441 | Sulfeto de dimetila | 18 | ||
442 | Sulfeto de hidrogênio (vide gás sulfídrico) | 18 | ||
443 | Tálio (Como poeira inálavel) | 12 | ||
444 | Telureto de bismuto, aditivado com Se, como Bi2Te3 | 12 | ||
445 | Telureto de bismuto, não aditivado com Se, como Bi2Te4 | 12 | ||
446 | Telúrio e compostos (NOS), como Te, excluído telureto de hidrogênio | 12 | ||
447 | Terc Butanol | 12 | ||
448 | Terebentina e monoterpenos | 12 | ||
449 | Tetraborato de sódio decahidratato | 12 | ||
450 | Tetrabrometo de Acetileno (1,1,2,2 Tetrabromoetano) (FI), (FV) | 12 | ||
451 | Tetracloreto de carbono | 12 | ||
452 | Tetracloroetileno (vide percloroetileno) | 12 | ||
453 | Tetrahidrofurano | 12 | ||
454 | Titânio | 30 | ||
455 | Tolueno (toluol) | 30 | ||
456 | Tolueno 2,4 ou 2,6 - diisocianato | 12 | ||
457 | Tricloroetileno | 18 |
458 | Tribromometano (vide bromofórmio) | 12 | ||
459 | Tricloreto de vinila (vide 1,1,2 tricloroetano) | 12 | ||
460 | Tricloreto de fósforo | 12 | ||
461 | Triclorometano (vide clorofórmio) | 12 | ||
462 | Trietanolamina | 12 | ||
463 | Trietilamina | 12 | ||
464 | Trimetilamina | 12 | ||
465 | Trietileno Glicol | 12 | ||
466 | Trimetil benzeno | 12 | ||
467 | Tungstênio | 30 | ||
468 | Vanádio | 30 | ||
469 | Varredura de HPA (17agentes) | 60 | ||
470 | Varredura de metais | 100 | ||
471 | Varredura de metais (fumos metálicos) | 100 | ||
472 | Varredura de metais com análise de Silício | 100 | ||
473 | Varredura de Vapores Orgânicos (solventes) | 100 | ||
474 | Vapores orgânicos - 2 elementos | 60 | ||
475 | Vapores orgânicos - 3 elementos | 60 | ||
476 | Vapores orgânicos - 4 elementos | 60 | ||
477 | Vapores orgânicos - 5 elementos | 60 | ||
478 | Varredura de Naftas | 100 | ||
479 | Vinil tolueno | 12 |
480 | Vinibenzeno (vide estireno) | 12 | ||
481 | Xileno (o, m e p isômeros) | 12 | ||
482 | Zinco (Dioxido ou poeira) | 12 | ||
483 | Zircônio e compostos, como Zr | 12 | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$. (por extenso). |
1. CONDIÇÕES:
DO PRAZO DE ENTREGA: Conforme previsto no edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 SESI-DR/TO.
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme previsto no edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 SESI-DR/TO.
2. DECLARAÇÕES:
Declaro para os devidos fins que os preços apresentados na presente proposta incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
Declaro aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 SESI-DR/TO, assumindo total responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações apresentadas na presente proposta de preço.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias a contar à data prevista para abertura do certame.
Data / /2022.
Nome por extenso do Representante Legal da Empresa Nome da Empresa
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: Este modelo de Proposta de Preços não é exaustivo, cabendo à empresa licitante verificar no Edital e seus anexos se há informações adicionais e/ou complementares as quais deveriam constar neste modelo.
QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE
ANEXO VI
O arquivo que constitui este Anexo está disponível aos interessados juntamente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2022 SESI-TO, no site xxx.xxxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou através do link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/XxxXXxxxxX
TERMO DE COMPROMISSO DE TERCEIROS
Por este instrumento particular, eu, [nome do representante da empresa], inscrito no CPF/MF sob o nº [nº do CPF do terceiro], que neste ato represento a [razão social da empresa], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [nº do CNPJ do terceiro], comprometo-me a cumprir integralmente as disposições das Políticas de Due Diligence de Integridade, do Código de Ética do Sistema FIETO e Política de Consequências, da qual tomei conhecimento neste ato por meio da disponibilização no link: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ , declarando, ainda, estar ciente de que a fiel observância deste instrumento é fundamental para a condução das atividades inerentes de maneira ética e responsável, constituindo falta grave, passível de imposição de penalidade, qualquer infração ao disposto neste instrumento.
Local, data.
(Assinatura) Nome Completo: CPF/MF Nº: