ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SUPORTE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA PARA GESTÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO DO
MUNICÍPIO, composta por bens e serviços, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência.
I - ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO
1. Levantamentos Preliminares
1.1. Integração da equipe da Contrata junto aos órgãos da Prefeitura envolvidos na execução do Projeto
1.1.1. Como condição para início das atividades de implantação a Prefeitura procederá a integração dos técnicos da Contratada que atuarão nas diferentes fases do planejamento, acompanhamento e execução do Contrato juntos aos órgãos municipais.
1.1.2. A integração tem como objetivo apresentar aos servidores públicos, os técnicos da Contratada que atuarão na fase de elaboração do Projeto Executivo e implantação da solução integrada, bem assim detalhar os procedimentos a serem realizados, adequar datas e horários das atividades e esclarecer dúvidas.
1.1.3. O processo de integração deverá ser agendado junto ao gestor do contrato indicado pela Prefeitura com prazo de antecedência mínimo de 05 (cinco) dias. A solicitação de agendamento deverá conter os dados de identificação dos técnicos que participarão da integração, informando dados de identificação, formação profissional e a função a ser exercida no projeto, de forma a que sejam determinados pela Prefeitura os órgãos e servidores que atuarão na integração.
1.1.4. Durante a integração, os técnicos da Contratada receberão instruções relacionadas aos horários de funcionamento dos órgãos e os procedimentos de conduta e segurança que deverão ser observados durante sua permanência nas dependências da Prefeitura.
1.1.5. Durante a integração os técnicos da Contratada deverão informar sua função no projeto, dados para contato, apresentar de forma sumária os procedimentos a serem adotados, as datas e os períodos previstos para as atividades a serem realizadas, o tempo estimado de duração, entre outros necessários a permitir com que os órgãos e servidores se organizem em suas rotinas funcionais.
1.1.6. Tal procedimento será obrigatório no decorrer do contrato para todo e qualquer novo colaborador da Contratada que venha a atuar junto à Prefeitura.
1.2. Implantação de interface para troca de informações (sistema de requisição de serviço)
1.2.1. A Contratada deverá disponibilizar e manter, durante a vigência do contrato, em tempo integral, inclusive sábados, domingos e feriados, Sistema de Abertura e Controle de Ordem de Serviços via web. O sistema disponibilizado deverá conter dispositivo para anexação de documentos, permitindo ao usuário ilustrar suas dúvidas, problemas e solicitações.
1.2.2. O sistema deverá permitir a troca de informações seguras entre equipes da Prefeitura e da Contratada e organizar os fluxos relacionados ao transacionamento de documentos, dados e informações.
1.2.3. O sistema deverá permitir ainda com que os servidores públicos possam requerer serviços de suporte e manutenção da solução integrada e acompanhar todo o trâmite da solicitação.
1.2.4. As informações geradas no sistema devem permanecer disponíveis para acesso aos gestores do contrato para avaliação quantitativa e qualitativa dos serviços prestados, cumprimento de prazos e obrigações.
1.3. Levantamento da legislação aplicável
1.3.1. A Prefeitura fornecerá acesso à Contratada a toda a legislação (Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções) vigente à data da implantação, necessárias à customização, parametrização e configuração dos sistemas contratados.
1.3.2. A Contratada deverá identificar e descrever os principais fluxos operacionais e de processos em uso na Prefeitura relacionados ao Cadastro Imobiliário Urbano, formulando por escrito seus questionamentos a respeito de dúvidas relacionadas à legislação fornecida e aos fluxos e processos mapeados.
1.3.3. A Prefeitura, através dos servidores públicos designados, responderá em até 05 (cinco) dias todos os questionamentos encaminhados pela Contratada.
1.3.4. Após análise da legislação e dos fluxos e processos vigentes, a Contratada deverá realizar reunião com os servidores públicos designados para apresentação dos fluxos de processos mapeados.
1.3.5. Os servidores públicos designados deverão manifestar anuência quanto aos fluxos e processos mapeados.
2. Elaboração, apresentação, análise e aprovação do projeto executivo
2.1. Desenvolvimento do Projeto Executivo
2.1.1. Os serviços de suporte e manutenção evolutiva descritos neste Termo de Referência deverão ser executados conforme definido no Projeto Executivo a ser elaborado pela Contratada, contendo o planejamento das atividades a ser utilizado para o acompanhamento da execução do contrato.
2.1.2. Na elaboração do Projeto Executivo a Contratada deverá utilizar metodologias ágeis e amplamente difundidas no mercado, considerando os temas abaixo relacionados:
2.1.2.1. Conhecimento do problema: contém a contextualização do projeto, apresentando sua problematização e a solução proposta. Deverá ser apresentada uma visão geral sobre as questões urbanas envolvidas no projeto. Também deverão ser apresentadas os requisitos, as premissas e as restrições do projeto, além dos benefícios esperados.
2.1.2.2. Plano de trabalho: contém as macro atividades a serem desenvolvidas para atingimento dos objetivos propostos. A metodologia de execução deverá ser detalhada indicando como as tarefas previstas nas atividades serão realizadas.
2.1.2.3. Plano de recursos humanos: relaciona as partes envolvidas e que podem ser impactadas pelo Projeto.
2.1.2.4. Plano de qualidade: relaciona os procedimentos que serão utilizados para gerenciar os aspectos da qualidade do projeto, considerando a conformidade com os requisitos e os resultados das medições de controle, para garantir o uso de padrões de qualidade e definições operacionais apropriadas. Para determinar a qualidade final dos produtos e serviços a serem desenvolvidos no projeto a Contratada deverá indicar os padrões mínimos de qualidade ou de nível de serviço que serão garantidos e a forma como serão avaliados os padrões de qualidade do projeto e do produto.
2.1.2.5. Avaliação de risco: identifica e avalia os pontos críticos para o sucesso do projeto, apontando soluções preventivas. O plano de avaliação de riscos deverá considerar, obrigatoriamente:
2.1.2.5.1. Descrição do risco e do impacto que pode causar;
2.1.2.5.2. O grau de severidade do risco;
2.1.2.5.3. A categoria do risco;
2.1.2.5.4. A ação prevista para sua mitigação;
2.1.2.5.5. O responsável pela ação;
2.1.2.5.6. A previsão de ocorrência.
2.1.2.6. Referências técnicas: contém o dicionário de termos e referências técnicas utilizadas no Projeto.
2.2. Apresentação do Projeto Executivo
2.2.1. O Projeto Executivo deverá ser apresentado ao gestor do contrato e aos servidores públicos designados em reunião a ser conduzida pela Contratada, em local definido pela Prefeitura.
2.2.2. A apresentação deverá abordar os temas que formam o Projeto Executivo.
2.2.3. A reunião será encerrada com a definição, pelos presentes, dos responsáveis indicados pela Prefeitura que estarão envolvidos na aprovação do Projeto Executivo.
2.3. Aprovação do Projeto Executivo
2.3.1. Durante a fase de análise do Projeto Executivo a Contratada deverá manter canal de comunicação de sua equipe técnica com os responsáveis indicados pela Prefeitura para esclarecimento de dúvidas, obtenção de sugestões e eventual apontamento de correções que se fizerem necessárias.
2.3.2. Após o período de análise, o Projeto Executivo, com as eventuais alterações efetuadas, será disponibilizado aos responsáveis indicados pela Prefeitura para aprovação final.
2.3.3. O Projeto Executivo aprovado será apostilado no processo administrativo de Contratação, passando a fazer parte integrante do Contrato.
II – ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO
3. Mapeamento das fontes de dados relacionadas no Termo de Referência para atualização do CTM
3.1. A Contratada deverá proceder a identificação das fontes de dados relacionadas abaixo e disponíveis para a constituição do CTM:
3.1.1. Dado fonte corporativo:
3.1.1.1. Cadastro imobiliário do sistema tributário (Município).
3.1.1.2. Dados Setoriais para enriquecimento do CTM:
3.1.1.3. Cadastro mobiliário do sistema tributário (Município).
3.1.1.4. Cadastro do Registro de Alunos – RA (Secretaria de Estado da Educação).
3.1.1.5. Cadastro de usuários do Cartão Nacional de Saúde – CNS (Ministério da Saúde).
3.1.1.6. Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único (Ministério da Cidadania).
3.2. O acesso aos dados será garantido pela Prefeitura, mediado pelos órgãos gestores da informação, nos termos previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
3.3. A Prefeitura disponibilizará acesso à Contratada das bases de dados que serão submetidas ao processo de mapeamento, com a identificação dos dados e de seus atributos.
3.4. Os órgãos gestores das bases de dados deverão determinar os procedimentos de acesso, coleta e uso das informações para os fins pretendidos no projeto.
3.5. O mapeamento dos dados deverá conter a definição de regras de validação e critérios para higienização do dado, observadas, quando aplicáveis, as normas de proteção de dados.
3.6. Deverão ser descritos de forma destacada no respectivo layout, no mínimo:
3.6.1. Formato;
3.6.2. Semântica;
3.6.3. Critérios de validação.
4. Disponibilização da solução para extração, transformação e carregamento de dados (ETL) para constituição do CTM
4.1. Especificações técnicas para solução de unificação dos dados
4.1.1. Os dados disponibilizados pela Prefeitura deverão ser transformados e organizados em esquemas, de acordo com a função que desempenharão no CTM, observadas as diretrizes abaixo:
4.1.1.1. Grupamento de dado fonte corporativo: dados para os quais o CTM deverá se constituir fonte de consulta para diferentes sistemas informatizados em uso no Município, de forma a constituir Registros Mestres a serem utilizados para a conectividade entre os demais dados.
4.1.1.1.1. Registros mestres de imóveis: Informações cadastrais relativas aos imóveis localizados no espaço urbano e demais componentes geográficos considerados importantes para caracterizar o cadastro de imóveis.
4.1.1.2. Grupamento de dados vetoriais: Os dados vetoriais disponibilizados pelo Município em diferentes formatos e extensões deverão ser ajustados pela Contratada de acordo
com os parâmetros de Datum SIRGAS2000 e Projeção Cartográfica Universal Transversa de Mercator (UTM) e convertidas para formato compatível com o Sistema de Informações Geográficas existente, efetuando-se a atribuição do componente espacial aos respectivos dados tabulares:
4.1.1.2.1. Logradouros.
4.1.1.2.2. Endereços.
4.1.1.2.3. Bairros.
4.1.1.2.4. Macrozoneamento e zoneamento de uso do solo.
4.1.1.2.5. Setores fiscais.
4.1.1.2.6. Quadras fiscais.
4.1.1.2.7. Lotes.
4.1.1.2.8. Edificações.
4.1.1.3. Grupamento de dados setoriais, para os quais o CTM constitui-se como um repositório para as informações geradas pelos diferentes sistemas informatizados em uso no Município, de forma a enriquecer o dado fonte corporativo e constituir Painéis de Governo:
4.1.1.3.1. Empresas e profissionais autônomos (atividades econômicas) estabelecidos no Município que exercem suas atividades nos diferentes segmentos da atividade econômica.
4.1.1.3.2. Cadastro de Alunos (Educação - base R.A./Secretaria Estadual de Educação).
4.1.1.3.3. Cadastro de usuários da saúde (Saúde - base CNS/Ministério da Saúde).
4.1.1.3.4. Cadastro de famílias do Cadastro Único (Assistência Social - base Cadastro Único/Ministério da Cidadania).
4.2. Disponibilização de solução de ETL para captura dos dados no ambiente computacional do Projeto
4.2.1. Características principais da solução de ETL:
4.2.1.1. Possuir solução que possibilite a realização de configurações, parametrizações e manutenções necessárias ao funcionamento do sistema, permitindo o estabelecimento de regras pré-definidas de funcionamento e de acesso aos dados fonte, visando a proporcionar agilidade à implementação do sistema.
4.2.1.2.Além do histórico de operações a solução deverá armazenar e disponibilizar para a Prefeitura, através de consultas, os registros de possíveis inconsistências de dados encontradas pela solução.
4.2.2. Especificações Técnicas obrigatórias da solução:
4.2.2.1.A solução de captura de dados deve permitir a utilização de fontes primárias de dados (origem) para fonte secundária (destino), de geração de subconjuntos de dados através de conexões feitas de forma direta (conexão nativa) para os principais SGBDs comuns de mercado (Oracle, SQL Server ou PostgreSQL), assim como também permitir a utilização de conexões indiretas (Odbc ou JDBC).
4.2.2.2. As fontes primárias de dados poderão ser também arquivos XMLs, Json, arquivos textos fixos e delimitados ou arquivos geográficos shapefile.
4.2.2.3. O sistema deve permitir rastreabilidade dos dados (identificação da origem do dado).
4.2.2.4.O sistema proposto deve manter histórico de atualização dos dados.
4.2.2.5. O processo de enriquecimento de dados deve gerar Registros Mestres a serem disponibilizados através de serviços web para consumo dos sistemas informatizados em uso no Município.
4.2.2.6. Os componentes de qualidade de dados devem estar customizados para atender a necessidades do Brasil, possuindo informações como, por exemplo:
4.2.2.6.1. Endereços e nomes brasileiros;
4.2.2.6.2. Validação de documentos como CNPJ, CPF, entre outros;
4.2.2.6.3. Padronização de telefones para o mercado brasileiro;
4.2.2.6.4. Correção e padronização de email;
4.2.2.6.5. Validação de tipos de dados: número, data, caractere.
4.2.2.7. A solução ofertada não poderá possuir limitação de volume de dados para processamento (leitura e gravação).
5. Execução dos serviços de extração, transformação e carregamento (ETL) dos dados
5.1. Extração dos dados para o ambiente de projeto
5.1.1. A Contratada deverá implantar e manter, durante o contrato, serviço para extração de dados relacionados neste Termo de Referência, diretamente da base de dados fonte, com o objetivo de disponibilizar para a Prefeitura um Cadastro Técnico Multifinalitário permanentemente atualizado.
5.2. Aplicação das regras de higienização e padronização dos dados
5.2.1. O serviço de transformação e carregamento dos dados de uso na Prefeitura relacionados no item 3.1.1. deverá conter rotinas automatizadas para eliminação de duplicidades, incompletudes e desatualizações das informações detectadas no cadastro que integra o Grupamento de dados fonte corporativos, fornecendo à Administração uma visão integrada dos vínculos existentes entre esse cadastro e aqueles contidos no Grupamentos de dados Setoriais.
5.2.2. Os procedimentos para transformação dos dados devem estar baseados em lógicas e algoritmos de deduplicação, promovendo cruzamento de informações relevantes, de forma total ou parcial do cadastro, como nomes, números de documentos, meios de comunicação e endereços.
5.3. Enriquecimento dos dados fonte corporativos para geração dos registros mestres
5.3.1. As informações cadastrais mais importantes constantes dos dados fonte corporativos do Município serão integradas ao CTM após passarem por um processo de extração, transformação e enriquecimento, que permitirá a redução das inconsistências, erros, omissões e desatualizações.
5.3.2. As normas a serem utilizadas para garantia da qualidade do dado são aquelas destinadas à unificação dos dados constantes do dado fonte corporativo e aquelas existentes no grupamento
de dados setoriais e de endereços urbanos geoespacializados, a serem utilizados nas rotinas de espacialização de informações disponíveis no CTM.
5.3.3. O enriquecimento das informações através do grupamento de dados setoriais e grupamento de dados vetoriais deverá permitir a agregação de novas informações ou atualização no grupamento de dado fonte corporativo, mantendo contínuo o processo de melhoria da qualidade dos dados.
5.3.4. Os dados não homologados em razão de inconsistências severas, que influenciem nas funcionalidades mínimas dos sistemas e serviços, deverão ser registrados pela Contratada em relatórios específicos apontando as inconsistências e irregularidades encontradas.
5.3.5. A Contratada deverá gerar os relatórios em formato a ser definido no Projeto Executivo, informando as inconsistências identificadas de forma a permitir o correto entendimento e ações por parte da Prefeitura.
5.3.6. A Prefeitura será responsável pela análise e correção das irregularidades e inconsistências severas identificadas no relatório fornecido pela Contratada.
5.4. Carregamento dos dados para CTM
5.4.1. Os dados homologados deverão ser convertidos para o CTM.
5.4.2. As rotinas de extração e transformação implementadas deverão garantir o transacionamento dos dados inseridos no CTM.
5.4.3. As rotinas de transacionamento de dados deverão ser programadas para executar as operações em datas e horários pré-definidos no Projeto Executivo, de forma automatizada, para que seja possível, receber em periodicidade conhecida as informações de inclusões, alterações ou exclusões, evitando comprometer a atualização e a consistência das informações carregadas.
6. Implantação de sistema informatizado para consulta das informações do CTM através de Salas de Situação
6.1. Painel de monitoramento do desenvolvimento urbano
6.1.1. Os dados fonte corporativos do CTM deverão ser utilizados pela Contratada para implantação de Painel de Monitoramento do Desenvolvimento Urbano, observado o que segue:
6.1.1.1. Painel para consulta dos imóveis localizados no espaço urbano do Município através de filtros, no mínimo, por inscrição imobiliária, setor fiscal, quadra fiscal, lote, loteamento original, quadra do loteamento original, lote do loteamento original, endereço (logradouro e número), proprietário, forma de ocupação (ex. não edificado, edificado), situação de ocupação (ex. meio, esquina, encravado), área do terreno, área construída, uso do imóvel, tipo e padrão construtivo. Os resultados devem ser apresentados em formato de relatório analítico com os dados cadastrais dos imóveis (número da inscrição imobiliária, proprietário, endereço, setor fiscal, quadra fiscal, lote, área do terreno, área construída, situação, forma de ocupação, uso do imóvel, tipo e padrão da construção principal) e visão espacial dos endereços dos imóveis.
6.1.1.2. Painel para visualização das informações da área imobiliária através de gráficos e relatórios totalizadores apresentando, no mínimo, imóveis por zona fiscal, imóveis por tipo
de ocupação, valor venal por zona fiscal, imóveis edificados por características da construção principal, imóveis edificados por tipo de uso, imóveis por loteamento, imóveis por zona de uso do solo, imóveis edificados por padrão construtivo.
6.2. Painel de Monitoramento Setorial
6.2.1. Os dados do grupamento setorial carregados para o CTM deverão ser apresentados pela Contratada em Painéis de Monitoramento para caracterização do perfil da ocupação do imóvel, com especificações constantes do Projeto Executivo, observado o que segue:
6.2.1.1. Painel para consulta das empresas e profissionais autônomos inscritos no cadastro mobiliário do Município através de filtros, no mínimo, por nome ou razão social, por número do CPF ou CNPJ, por endereço, por porte (microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, outros), por metragem do estabelecimento (intervalo), por área da atividade ou por atividade econômica. Os resultados devem ser apresentados em formato de relatório analítico com os dados cadastrais e visão espacial dos endereços de estabelecimento fiscal.
6.2.1.2. Painel para consulta dos dados relacionados à Educação e carregados no CTM, considerando os alunos matriculados através de filtros, no mínimo, por escola, por nome do aluno, por sexo, por filiação, escola, grau e série. Os resultados devem ser apresentados em formato de relatório analítico com os dados cadastrais dos alunos e visão espacial dos endereços de residência destes e das escolas.
6.2.1.3. Painel para consulta dos dados relacionados à Saúde e carregados no CTM, considerando filtros por nome do paciente ou por número de CNS. Os resultados devem ser apresentados em formato de relatório analítico com os dados cadastrais dos pacientes e visão espacial dos endereços de residência destes e visão espacial das unidades de saúde.
6.2.1.4. Painel para consulta dos dados relacionados à Assistência Social e carregados no CTM, considerando filtros por unidade assistencial, por membros ou por chefe da família. Os resultados devem ser apresentados em formato de relatório analítico com os dados cadastrais do chefe da família e visão espacial dos endereços de residência da família e das unidades assistenciais.
7. Homologação e atestação dos serviços de atualização do Cadastro Técnico Multifinalitário
7.1. Disponibilização do Termo Circunstanciado de entrega definitiva dos serviços (art. 73, I, b da lei 8.666/93)
7.1.1. A Contratada deverá elaborar minuta do Termo Circunstanciado contendo o detalhamento das atividades realizadas, incluindo as evidências da execução (atas de reunião, fotografias, imagens dos sistemas e relatórios sintéticos).
7.2. Apresentação e discussão do Termo Circunstanciado
7.2.1. A Contratada deverá protocolar a minuta do Termo Circunstanciado na Prefeitura e apresentar o conteúdo do documento para o gestor do Contrato.
7.2.2. O gestor do Contrato designado pela Prefeitura conduzirá análise junto aos servidores envolvidos no projeto para validação do conteúdo constante do Termo Circunstanciado apresentado.
7.3. Emissão do Atestado de Entrega definitiva do módulo
7.3.1. O gestor do Contrato firmará com a Contratada o Termo Circunstanciado de entrega definitiva em até 30 dias, contados da data de protocolo da minuta, comprovando o recebimento do serviço a adequação da entrega aos termos contratuais.
Cronograma de atualização do Cadastro Técnico Multifinalitário
Item | Descrição | 1o. mês | 2o. mês | 3o. mês | 4o. mês | 5o. mês | 6o. mês |
1 | Apresentação e provação do Projeto Executivo | ||||||
2 | Disponibilização de solução de ETL para captura dos dados | ||||||
3 | Extração dos dados para o ambiente de projeto | ||||||
4 | Aplicação das regras de higienização, padronização e enriquecimento dos dados | ||||||
5 | Carregamento dos dados para CTM | ||||||
6 | Implantação do painel de monitoramento do desenvolvimento urbano | ||||||
7 | Implantação do painel de monitoramento setorial | ||||||
8 | Homologação e atestação dos serviços de atualização do Cadastro Técnico Multifinalitário |
III – DA SOLUÇÃO UTILIZADA
8. Sistema de Informação Geográfica - SIG desktop para Gestão do Cadastro Técnico Multifinalitário
8.1. A Contratada deverá realizar suporte e manutenção corretiva ao sistema descrito nesse item, durante o período de vigência do Contrato.
8.2. Sistema suportado sobre ambiente de geoprocessamento, com funcionalidades para manutenção da base digital cartográfica do CTM com funcionalidades para edição de camadas vetoriais:
8.2.1. Logradouros – identificação cadastral de logradouros permitindo a segmentação em trechos e a espacialização do logradouro e trechos de forma individualizada;
8.2.2. Bairros – identificação cadastral dos bairros permitindo a espacialização dos polígonos representativos dos limites geográficos;
8.2.3. Zoneamento de valor do solo – Identificação cadastral dos zoneamentos de valor da Planta Genérica de Valores do Município, permitindo a espacialização dos polígonos representativos das zonas;
8.2.4. Zoneamento urbanístico – Identificação cadastral dos zoneamentos urbanísticos do Município, permitindo a espacialização dos polígonos representativos das zonas;
8.2.5. Setores Fiscais – identificação cadastral dos setores fiscais permitindo a espacialização de polígonos representativos dos limites geográficos;
8.2.6. Quadras Fiscais - identificação cadastral das quadras fiscais permitindo a espacialização de polígonos representativos dos limites geográficos;
8.2.7. Condomínios horizontais e verticais – identificação cadastral dos condomínios horizontais e verticais permitindo a sua localização geográfica.
8.2.8. Loteamentos - identificação cadastral dos loteamentos permitindo a espacialização de polígonos representativos dos limites geográficos;
8.2.9. Lotes – identificação cadastral dos lotes permitindo a espacialização de polígonos representativos dos limites geográficos;
8.2.10. Edificações – identificação cadastral das edificações permitindo a espacialização de polígonos representativos da área construída.
8.2.11. O sistema permite ao interessado solicitar atualização cadastral dos dados do imóvel através de ambiente web:
8.2.11.1. O sistema permite ao contribuinte a atualização do cadastro do imóvel utilizando formulário disponível em ambiente web, prevendo as informações do responsável tributário (nome/razão social, data de nascimento/data de abertura, CPF/CNPJ, RG/inscrição estadual), endereço de notificação, telefone e e-mail.
8.2.11.2. O contribuinte ou responsável tem acesso online aos dados do Cadastro objeto da atualização, utilizando senha pessoal e intransferível.
8.2.11.3. Os dados disponíveis contemplam informações geográficas, tais como imagem aérea, polígonos do lote e da(s) edificação(ões).
8.2.11.4. Durante o preenchimento do formulário web o contribuinte pode anexar imagens e documentos exigidos pela legislação.
8.2.11.5. O formulário web permanece disponível no ambiente eletrônico para homologação dos servidores públicos designados pela Prefeitura.
8.2.11.6. O ato de homologação promove a atualização automática do cadastro do imóvel no Cadastro Físico Territorial.
IV – TREINAMENTO
9. Treinamento para usuários internos do sistema (servidores públicos municipais)
9.1. O treinamento para os servidores públicos municipais envolvidos na utilização do sistema será realizado nas dependências da Prefeitura, em ambiente próprio, com a infraestrutura necessária, cabendo a Contratada o fornecimento de materiais específicos ao treinamento que deverá, obrigatoriamente, contemplar as seguintes atividades:
9.1.1. A Prefeitura designará os servidores públicos que serão treinados para uso do sistema e disponibilizará o local para realização dos treinamentos.
9.1.2. A Contratada deverá oferecer treinamento para os servidores que forem indicados pela Prefeitura em grupos de no mínimo 05 (cinco) e no máximo de 10 (dez) servidores.
9.2. Durante a vigência do contrato serão realizados treinamentos para requalificação dos servidores públicos envolvidos na operação do sistema, desde que requerido pela Prefeitura, respeitando-se os limites quantitativos de horas do Contrato e composição dos grupos de treinamento.
9.3. Todo treinamento deverá ser agendado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias com a Contratada.
9.4. Todos os treinamentos realizados serão avaliados, devendo ser fornecido ao final certificado individual para cada participante relativo ao treinamento ofertado, onde deverá constar a carga horária, o conteúdo programático e o período em que foi realizado.
9.5. A Prefeitura informará à Contratada, previamente ao treinamento, o nível de acesso aos sistemas a ser concedido a cada servidor público.
9.6. Ao término do treinamento, serão fornecidas as informações de login e senha individual para os servidores que atingiram o grau de aproveitamento necessário para operação do sistema.
V – FORNECIMENTO DE DADOS DO CTM
10. Disponibilização de serviços web para fornecimento de dados do CTM
10.1. Compete à Contratada disponibilizar ambiente para publicação dos dados dos imóveis através de serviços web, para consumo pelos demais sistemas implantados na Prefeitura.
10.2. As especificações técnicas do sistema de interoperabilidade de dados deverão ser definidas no Projeto Executivo, competindo à Contratada:
10.2.1. Elaborar e manter atualizada a documentação dos serviços e os respectivos esquemas de dados disponíveis.
10.2.2. Elaborar manual de orientação do processo de interoperabilidade e descrição dos serviços, contendo exemplos de implementações e explicações técnicas para a correta utilização do serviço.
10.2.3. Catalogar os serviços por assunto para formação da lista de serviços.
10.2.4. Publicar em ambiente web a lista dos serviços e respectiva documentação técnica para consulta dos interessados.
10.3. Compete à Prefeitura adotar as medidas legais e contratuais necessárias para que os fornecedores e desenvolvedores de sistemas informatizados em uso na Prefeitura incorporem
aos respectivos sistemas rotinas operacionais para consumo dos dados do CMT através dos serviços web disponibilizados pela Contratada.
10.4. A Contratada deverá registrar os acessos aos dados do CTM através de logs de consumo, na forma estabelecida na LGPD.
10.5. Compete à Contratada desenvolver o serviço web detalhado no item abaixo:
10.5.1. Serviço web para consulta aos registros mestres de imóveis: Serviço consultar imóvel, contendo os dados cadastrais dos imóveis localizados no espaço urbano do Município inscritos no cadastro imobiliário prevendo, no mínimo as características do terreno e edificações, da infraestrutura e dos serviços urbanos e cadastro de responsáveis tributários.
Cronograma de disponibilização dos serviços web
Item | Descrição | 4o. mês | 5o. mês |
1 | Carregamento dos dados para o CTM | ||
2 | Publicação dos serviços web para interoperação dos registros mestres |
V – SERVIÇOS DE RETIFICAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO IMOBILÁRIO DO MUNICÍPIO
11. Especificações técnicas para os serviços de retificação do cadastro técnico imobiliário urbano
11.1. A Prefeitura pretende que a Contratada efetue a retificação do Cadastro Técnico Imobiliário, através da atualização da cartografia digital da área urbana do Município, fornecendo às suas expensas os insumos necessários de ortofotos, curvas de nível e fotografias frontais de fachada.
11.2. O serviço de retificação do cadastro técnico deverá considerar a geocodificação das bases vetoriais produzidas às bases do sistema tributário do Município, possibilitando a detecção de inscrições com ampliação de áreas construídas em situação subnormal, a partir das Ortofotos fornecidas.
11.3. O Prefeitura pretende com estes serviços aprimorar os instrumentos de planejamento urbano e obter informações válidas para o lançamento de tributos incidentes sobre a propriedade predial e territorial urbana.
11.4. A atualização desses dados deverá ocorrer através do uso do sistema de informação geográfica (SIG) fornecido pela Contratada, garantindo assim que durante todas as etapas da retificação os dados atualizados estejam disponíveis no CTM para uso dos diferentes sistemas.
11.5. Os serviços de retificação devem considerar as seguintes camadas de dados:
11.5.1. Logradouros (segmentos);
11.5.2. Bairros (limites);
11.5.3. Lotes urbanos (limites);
11.5.4. Edificações (limites);
11.5.5. Zonas de uso do solo (limites);
11.5.6. Equipamentos urbanos municipais da área de saúde, educação e assistência social (localização);
11.5.7. Condomínios horizontais (limites);
11.5.8. Condomínios verticais (localização);
11.5.9. Loteamentos (limites);
11.5.10. Endereços urbanos (localização);
11.6. A Prefeitura disponibilizará equipe técnica com conhecimento nas áreas envolvidas para acompanhar e auxiliar nos procedimentos de análise, atualização e homologação das camadas de dados produzidas.
12. Especificações técnicas para fornecimento de ortofotos digitais coloridas
12.1. Previamente à execução da cobertura aérea deverá ser apresentado pela Contratada um plano de voo, o qual deverá ser aprovado pela Prefeitura.
12.2. A Contratada deverá gerar ortofotos digitais coloridas por meio de aerolevantamento fotogramétrico digital compatível com restituição na escala 1:1000, com resolução de pixel de 12 cm ou menor para a área urbana do Município, observados os seguintes requisitos técnicos:
12.2.1. Para execução da cobertura aerofotogramétrica, a Contratada deverá utilizar câmera aerofotogramétrica digital aerotransportado.
12.2.2. Deverá ser utilizada aeronave devidamente adaptada e homologada para execução da cobertura aerofotogramétrica, possuindo características de estabilidade, sustentação, teto de serviço, autonomia de voo e equipamentos de orientação e navegação compatíveis com as prescrições do voo a realizar.
12.2.3. A cobertura estereoscópica deverá ter superposição longitudinal de 60% (sessenta por cento) e superposição lateral de 40% (quarenta por cento), ou melhor.
12.2.4. A tomada das fotografias deverá ser feita com sol acima do círculo de altura de 30 graus, com finalidade de se evitar a projeção excessiva de sombras.
12.2.5. A inclinação máxima do eixo ótico da câmara em relação à vertical do lugar, não deverá exceder a três (3) graus sexagesimais por foto, admitindo-se na cobertura aerofotogramétrica como um todo, uma inclinação média de até 2 (dois) graus.
12.2.6. O ângulo de rotação horizontal entre exposições consecutivas será o menor possível, sendo admitida uma tolerância média por faixa de 3 (três) graus e em casos isolados de no máximo 5 (cinco) graus sexagesimais;
12.2.7. Os equipamentos e materiais utilizados no processamento das imagens deverão garantir os padrões exigidos para trabalhos fotogramétricos, isentando-se de halos, listas luminosas, marcas estáticas, riscos e névoas e, ainda, proporcionar um perfeito equilíbrio de densidade e contraste, não havendo excessos de luz ou sombras densas.
12.2.8. A incidência de nuvens não deverá existir na área de cada foto.
12.2.9. O foto-índice deverá ser montado a partir da superposição das fotos aéreas em que apareça claramente a identificação marginal constante na parte superior de cada fotografia e com as faixas de voo superpostas lado a lado.
12.2.10. O transporte do apoio planialtimétrico para as áreas de trabalho deverá ser feito a partir de vértices da Rede de Apoio Geodésico Fundamental do IBGE de forma a garantir a precisão de 2 cm na horizontal e 4 cm na vertical.
12.2.11. A Contratada deverá planejar a distribuição do apoio de campo, os métodos e instrumentos selecionados, de forma a garantir a precisão de 0,20 metros no posicionamento horizontal e de 0,12 metros no posicionamento vertical.
12.2.12. A densificação dos pontos de apoio para a orientação absoluta de cada modelo fotogramétrico poderá ser realizada através de aerotriangulação, a qual deverá ser executada em instrumento com acuidade horizontal superior a 10 micra na escala média das fotografias aéreas.
12.2.13. Os pontos fotogramétricos deverão ser escolhidos a partir da avaliação do técnico responsável pela aerotriangulação para se garantir o produto na qualidade e na escala compatível.
12.3. Deverá ser gerado modelo digital de terreno, que é a representação do terreno através de uma malha regular de pontos:
12.3.1. a partir dos dados obtidos ao nível do terreno deve ser construída a rede de triângulos e gerado o modelo digital de terreno.
12.3.2. o modelo digital de terreno deverá representar única e exclusivamente o solo.
12.4. Para a geração das Ortofotos digitais (Ortorretificação das imagens), a Contratada deverá observar os seguintes requisitos técnicos:
12.4.1. Na escala de 1:1.000, deverão ser utilizadas estações fotogramétricas digitais, utilizando-se as imagens digitalizadas e as coordenadas e altitudes geradas na etapa de aerotriangulação, associadas ao modelo digital do terreno, também objeto deste edital.
12.4.2. Deverá ser realizado o mosaicamento das imagens, formando assim uma imagem única de toda a área de interesse.
12.4.3. A imagem deverá ser tratada radiometricamente, objetivando a equalização e homogeneização dos diversos tipos de cores (vermelho, verde e azul).
12.4.4. As Ortofotos deverão ser editadas de forma que o ajuste radiométrico garanta a correta luminosidade e continuidade das imagens adjacentes, além de níveis ótimos de contraste, brilho e outros parâmetros de ajustes radiométricos.
12.4.5. Destacam-se que não devem ser visíveis na escala da Ortofoto, ligações entre as Ortofotos adjacentes (inclusive de blocos distintos) e limites de mosaicos.
12.4.6. As feições presentes nas imagens não devem ser interrompidas, principalmente se tratando de vegetação ou edificação.
12.4.7. A região de escolha da Xxxxxxxx deverá dar preferência às regiões centrais da foto, evitando assim ocultações devido a inclinação das feições.
12.4.8. O Padrão de Exatidão Cartográfico deverá considerar a determinação do Decreto n° 89.817 de 20 de junho de 1984, o qual estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional, em seu capítulo II – Art. 8° e 9º, as Ortofotocartas - Padrão de Exatidão Cartográfica – “PEC CLASSE A”, para mapeamento na escala 1:1.000.
Cronograma de fornecimento das Ortofotos digitais
Item | Descrição | 1o. mês | 2o. mês | 3o. mês | 4o. mês |
1 | Aprovação pela Prefeitura do Plano de Execução | ||||
2 | Definição do Polígono de Voo | ||||
3 | Autorização ANAC para execução do Voo | ||||
4 | Execução do Voo | ||||
5 | Entrega dos produtos de aerofotogrametria digital, com imagem aérea ortorretificada, curvas de nível e modelo digital de terreno | ||||
6 | Disponibilização das ortofotos digitais coloridas no CTM |
13. Especificações técnicas da aeronave utilizada para o voo
13.1. Ser homologada para a tomada de fotografias aéreas métricas, junto ao Ministério da Defesa (Decreto Lei nº 243/67 e Decreto nº 89.817/84).
13.2. Possuir piloto automático.
13.3. Possuir sistema GPS para a orientação da aeronave de acordo com o plano de voo.
13.4. Estar equipada com o planejamento do voo em meio digital.
13.5. Possuir sistema GPS/GNSS de dupla frequência para voo apoiado integrado à câmera aerofotogramétrica para registro do evento no momento da tomada da imagem.
13.6. Possuir sistema inercial (INS/IMU) e GPS/GNSS integrado à câmera e aeronave para registros dos dados de altitude de câmera e aeronave.
13.7. Possuir instalações de antena GPS/GNSS e INS/IMU integrados à câmera.
13.8. Possuir sistema de gerenciamento, registro e armazenamento dos dados do voo;
13.9. Estar equipada com sistema de gerenciamento de voo (FMS) e apresentar plano de voo, dados e informações das estações de base GPS/GNSS de dupla frequência L1 e L2, utilizados na cobertura da aérea.
14. Especificações técnicas para fornecimento de fotografias frontais de fachada de imóveis urbanos
14.1. As fotografias de fachada utilizarão tecnologia "Land Runner" ou visual contínuo, coletadas através de veículo. As imagens frontais comporão, juntamente com o sistema de informações geográfica (SIG) estrutura de dados que visa facilitar a assimilação dos contribuintes nas relações existentes entre o cadastro do imóvel e o lançamento tributário realizado. Além disso, o vínculo entre fotografias frontais e dados fiscais do imóvel estruturarão o acervo oficial da Administração e fornecerá insumos para análises técnicas como por exemplo
o padrão construtivo do imóvel. O CTM deverá permitir que em momento futuro, os servidores municipais possam incluir novas imagens fotográficas no registro individual dos imóveis.
14.2. A Contratada deverá fornecer fotografias frontais de fachada de imóveis localizados na área urbano do Município, geradas de forma a possibilitar, quando possível, vistas ortogonais dos imóveis urbanos dos dois lados dos arruamentos (direito e esquerdo).
14.3. A confecção de fotografias será efetuada sem nenhum contato com moradores, ou seja, estas deverão ser geradas pela vista frontal dos arruamentos e em caso de muros altos o que for possível visualizar externamente.
14.4. As fotografias produzidas pela Contratada devem seguir as especificações a seguir:
14.4.1. As fotografias frontais deverão ser geradas para a finalidade exclusiva de funcionar como insumo no serviço de retificação do cadastro técnico imobiliário, conforme previsão deste Termo de Referência e serem anexadas ao sistema fornecido, com no mínimo 1 (uma) foto por imóvel, de forma a permitir a consulta individual por imóvel.
14.4.2. Fotografias com 2 megapixel de resolução;
14.4.3. Ângulo de abertura das imagens de até 170º;
14.4.4. GPS de alta precisão, no máximo 1 metro;
14.4.5. Fotografias em formato de saída JPEG.
Cronograma de fornecimento das fotografias de fachada
Item | Descrição | 1o. mês | 2o. mês | 3o. mês | 4o. mês | 5o. mês |
1 | Aprovação pela Prefeitura do Plano de Execução | |||||
2 | Definição do percurso de coleta | |||||
3 | Execução da coleta de imagens | |||||
4 | Processamento das imagens | |||||
5 | Geração de imagens individuais para fachadas de imóveis urbanos | |||||
6 | Disponibilização das fotografias de fachadas de imóveis urbanos |
15. Serviços de Retificação do Cadastro Imobiliário utilizando técnicas de Geoprocessamento
15.1. A Contratada deverá realizar a retificação cadastral de no mínimo 80% (oitenta por cento) das inscrições imobiliárias ativas no Cadastro Imobiliário do Município.
15.2. Para execução dos serviços de retificação cadastral a Contratada deverá:
15.2.1. Na fase de elaboração do Projeto Executivo, realizar, em conjunto com equipe designada pela Prefeitura, o levantamento e a catalogação dos projetos de loteamento e parcelamento do solo e outros documentos análogos que possam funcionar como materiais de baliza para apoio no serviço de retificação.
15.2.1.1. Caso os documentos estejam disponíveis em meio analógico, a Contratada poderá realizar cópias digitais às suas expensas.
15.2.2. Elaborar, em conjunto com equipe designada pela Prefeitura, levantamento das regras para lançamento e cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU em vigência no
Município, identificando os dados que constituem a base de cálculo do tributo e as fórmulas de cálculo aplicadas no lançamento;
15.2.3. Com base no levantamento de regras, proceder às customizações do Sistema de Informação Geográfica – SIG desktop para Gestão do Cadastro Técnico Físico Territorial fornecido, garantindo assim com que as informações disponíveis no sistema sejam aquelas necessárias e suficientes para atendimento à legislação em vigor e às práticas do Setor de Cadastro do Município.
15.2.4. Os serviços de retificação devem utilizar como base os produtos de sensoriamento remoto fornecidos pela Contratada.
15.2.5. Vetorizar os limites de lotes de acordo com os projetos de loteamento e projetos de parcelamento de solo obtidos, retificando com base no limite de lotes, os correspondentes limites de quadras fiscais e de loteamentos.
15.2.6. Vetorizar os perímetros das construções existentes em cada lote de forma a que o sistema possa extrair as medidas das construções ali existentes.
15.2.7. Fornecer à Prefeitura documentos que permitam a homologação dos serviços executados.
15.2.7.1. A Prefeitura designará os servidores públicos responsáveis pela auditoria e homologação dos mapas e arquivos eletrônicos fornecidos pela Contratada, conferindo a espacialização dos logradouros, lotes e áreas construídas, e a correta geocodificação destes com os dados das inscrições imobiliárias.
15.3. Para os imóveis localizados em área de ocupação subnormal, para os quais não existam inscrições imobiliárias cadastradas no sistema tributário em uso no Município, a Contratada deverá vetorizar as áreas construídas identificadas através da imagem aérea e os limites dos lotes (quando visível). A Contratada deverá estabelecer para estes imóveis uma identificação provisória que permita à Prefeitura localizá-los na cartografia digital produzida. A Prefeitura responsabilizar-se-á pela definição da inscrição imobiliária definitiva para os imóveis.
15.4. A Contratada deverá emitir notificação, em meio digital, para cada imóvel com divergência de área superior a 20% (vinte por cento) ou 50 m2 (cinquenta metros quadrados) entre a área construída vetorizada através da imagem aérea e a área cadastral utilizada pela Prefeitura para lançamento do IPTU.
15.4.1. Compete à Prefeitura a impressão e postagem das notificações.
15.5. A Contratada deverá realizar o atendimento ao contribuinte notificado em decorrência da detecção de divergência sobre a área construída, conforme item 16. O atendimento prestado pela Contratada deverá esclarecer dúvidas e promover retificações de dados.
16. Especificações técnicas do sistema de atendimento ao contribuinte notificado
16.1. A Contratada deverá disponibilizar licença de uso de sistema informatizado web, durante o período de operação da Central de Atendimento, para atendimento ao contribuinte notificado, conforme as especificações abaixo:
16.1.1. A Contratada deverá disponibilizar um Portal para acesso do Contribuinte que permita consultar os dados cadastrais do imóvel e a divergência de área construída obtida a partir dos serviços de retificação do cadastro imobiliário.
16.1.2. O Portal deve conter módulo para agendamento online pelo contribuinte com funcionalidade para consulta das datas e horários disponíveis, conforme disponibilidade dos guichês de atendimento disponibilizados, evitando excesso de reservas (overbooking).
16.1.3. O sistema deve conter módulo para gestão da recepção do contribuinte, a fim de possibilitar ao atendente da Central visualizar todos os horários agendados, confirmar comparecimentos, realizar novas agendas ou ainda incluir atendimentos não agendados.
16.1.4. O sistema deve conter módulo para o atendimento do contribuinte, permitindo a visualização dos dados de retificação do cadastro do imóvel, com a imagem aérea e a fotografia de fachada fornecida pela Contratada.
16.1.5. O sistema deve permitir, durante o atendimento, a atualização dos dados cadastrais dos responsáveis pelo imóvel (proprietários e compromissários) para formação de um cadastro unificado de usuários.
16.1.5.1. O sistema deve permitir a anexação de documentos digitais para comprovação das informações declaradas pelo contribuinte, em especial os dados dos responsáveis (CPF, RG, comprovante de residência) e da situação de ocupação do imóvel (matrícula atualizada, Certidão de Registro Imobiliário, planta baixa), conforme definido pela Prefeitura.
16.1.6. O sistema deve permitir ao atendente registrar a concordância ou discordância do contribuinte em relação a divergência de área construída para análise e homologação da Prefeitura.
16.1.7. Os atendimentos realizados pela central deverão ser historiados pelo sistema, a fim de permitir à Prefeitura acompanhar a operação da Central sob o aspecto qualitativo e quantitativo.
17. Especificações técnicas para implantação de central de atendimento ao contribuinte
17.1. A Contratada deverá implantar e operacionalizar todos os serviços de atendimento ao contribuinte notificado, fornecendo os recursos humanos e materiais, conforme as especificações abaixo:
17.1.1. Recursos humanos:
17.1.1.1. 01 (um) supervisor;
17.1.1.2. 02 (dois) atendentes.
17.1.2. Recursos materiais:
17.1.2.1. 03 (três) mesas;
17.1.2.2. 03 (três) cadeiras giratórias com braços;
17.1.2.3. 03 (três) computadores (monitor, cpu, teclado, mouse e estabilizador);
17.1.2.4. Solução para digitalização de documentos em formato A4, individual para cada guichê de atendimento.
17.1.2.5. 01 (uma) impressora a laser preto e branco, com suprimento de tonner e papel sulfite formato A4.
17.2. A Central de atendimento deverá operar por período de 90 (noventa) dias, contados da homologação, pela Prefeitura, de 50% (cinquenta por cento) dos serviços de retificação do cadastro imobiliário.
17.3. O espaço físico será disponibilizado pela Prefeitura, em prédio com condições adequadas de segurança, instalações físicas e higiênicas. O link de internet para operação da Central será disponibilizado pela Prefeitura.
17.4. Os serviços de retificação do cadastro imobiliário deverão ser realizados de acordo com o cronograma abaixo:
Cronograma de retificação do cadastro imobiliário
Item | Descrição | 1o. mês | 2o. mês | 3o. mês | 4o. mês | 5o. mês | 6o. mês | 7o. mês | 8o. mês | 9o. mês | 10o. mês | 11o. mês |
1 | Aprovação pela Prefeitura do Plano de Execução | |||||||||||
2 | Levantamento e catalogação dos projetos de loteamento e parcelamento do solo | |||||||||||
3 | Elaborar levantamento das regras para lançamento e cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU | |||||||||||
4 | Customizações e parametrizações do sistema | |||||||||||
5 | Disponibilização das ortofotos digitais coloridas no CTM | |||||||||||
6 | Disponibilização dos vídeos das fachadas | |||||||||||
7 | Vetorizar lotes | |||||||||||
8 | Vetorizar áreas construídas | |||||||||||
9 | Homologação do geoprocessamento | |||||||||||
10 | Emitir notificação para imóvel com divergência | |||||||||||
11 | Impressão e postagem das notificações (Prefeitura) | |||||||||||
12 | Disponibilizar sistema para gestão da central de atendimento | |||||||||||
13 | Implantar central de atendimento | |||||||||||
14 | Xxxxxxx contribuinte notificado | |||||||||||
15 | Homologação pela Prefeitura da retificação do cadastro imobiliário |
18. Homologação e Atestação Geral de Serviços de Retificação do Cadastro Imobiliário
18.1. Disponibilização do Termo Circunstanciado de entrega definitiva do serviço de retificação do cadastro imobiliário (art. 73, I, b da lei 8.666/93)
18.1.1. A Contratada deverá elaborar minuta do Termo Circunstanciado contendo o detalhamento das atividades realizadas, incluindo as evidências da execução.
18.2. Apresentação e discussão do Termo Circunstanciado
18.2.1. A Contratada deverá protocolar a minuta do Termo Circunstanciado na Prefeitura e apresentar o conteúdo do documento para o gestor do Contrato.
18.2.2. O gestor do Contrato designado pela Prefeitura conduzirá análise junto aos servidores envolvidos no projeto para validação do conteúdo constante do Termo Circunstanciado apresentado.
18.3. Emissão do Atestado de Entrega definitiva do módulo
18.3.1. O gestor do Contrato firmará com a Contratada o Termo Circunstanciado de entrega definitiva em até 30 dias, contados da data de protocolo da minuta, comprovando o recebimento do serviço a adequação da entrega aos termos contratuais.
V – SERVIÇOS DE PROVIMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS
19. Especificações técnicas do ambiente de provimento para os sistemas informatizados
19.1. Compete à Contratada prestar serviços de hospedagem (Hosting) dos sistemas fornecidos, durante o período de vigência do contrato, garantindo sua disponibilidade integral, seja quanto ao provimento do acesso, via internet, tanto quanto à estabilidade técnico- operacional para o correto funcionamento das soluções, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
19.1.1. Data Center com Alta Performance 7/24, que detém certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica;
19.1.2. Links de comunicação de alto desempenho com banda compatível com a demanda e com garantia de disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via web às soluções;
19.1.3. Conexões SSL, com Certificação Segura e Criptografada do Transporte das Informações
- HTTPS;
19.1.4. Sistemas gerenciadores de banco de dados;
19.1.5. Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backups);
19.1.6. Ambiente de homologação nas mesmas condições do ambiente de produção, atendendo os mesmos requisitos, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às peculiaridades da legislação.
19.1.7. Será permitida a subcontratação dos serviços hospedagem (Hosting), nos termos do artigo 72 da Lei 8.666/93.
20. Serviços de manutenção
20.1. Compreende os serviços necessários à manutenção dos sistemas, durante o período de vigência do Contrato, objetivando sua perfeita operação. A Contratada deverá manter, em sua sede, equipe técnica alocada para aprimoramento dos sistemas e desenvolvimento de novas versões para adequação às legislações Municipal, Estadual e Federal. A atualização dos sistemas poderá ocorrer em dois níveis: manutenção corretiva ou manutenção evolutiva.
20.2. Manutenção Corretiva
20.2.1. Esta modalidade visa a corrigir erros e defeitos do sistema ou erros causados em atividades realizadas pelos técnicos da Contratada. A Contratada deverá corrigir os seguintes erros ou defeitos nesta modalidade de manutenção:
20.2.1.1. Defeito na funcionalidade do sistema;
20.2.1.2. Defeitos no desenvolvimento do sistema;
20.2.1.3. Defeitos quando da implementação ou instalação do sistema;
20.2.1.4. Defeitos de conversões de bases de dados ocorridos durante o processo de implantação do sistema;
20.2.1.5. Problemas causados por interpretação de maneira total ou parcialmente incorreta, por parte dos técnicos da Contratada de orientações, necessidades levantadas, regras de negócio, fórmulas de cálculos e suas condições de cálculos, fatores numéricos que influenciem nos resultados, uso de constantes parametrizadas internamente no sistema, devendo todas as situações citadas serem passadas por escrito pela Prefeitura;
20.2.2. A manutenção corretiva será realizada sem custos para a Prefeitura;
20.2.3. As ações para a resolução dos problemas serão realizadas, preferencialmente via remoto. Caso seja necessário o deslocamento do técnico da Contratada à Prefeitura, os custos relativos ao deslocamento serão de responsabilidade da Contratada.
20.3. Manutenção evolutiva
20.3.1. A Contratada deverá manter versões atualizadas, de acordo com as exigências de adaptações legais, tanto nas Legislações Federal, Estadual e Municipal, mantendo continuamente a Prefeitura informada das mudanças no sistema decorrentes dessamodalidade.
20.3.2. A Contratada disponibilizará à Prefeitura estoque de 100 (cem) horas técnicas de desenvolvimento para manutenção evolutiva, a fim de contemplar as adaptações, melhorias e ampliação de funcionalidades nos sistemas, mediante Ordem de Serviço específica.
20.3.3. A Prefeitura disponibilizará à Contratada descritivo das alterações a serem implementadas, contemplando as regras de negócio necessárias ao correto funcionamento do sistema.
20.3.4. A Contratada deverá fornecer documento com especificação das funcionalidades a serem implementadas com estimativa do volume de horas e prazo necessários ao desenvolvimento.
20.3.5. A Prefeitura emitirá o aceite do documento com especificação nas condições e prazos acordados, autorizando assim o desenvolvimento pela Contratada.
20.3.6. A Contratada deverá disponibilizar em ambiente de homologação versão atualizada do sistema decorrente da
manutenção evolutiva efetuada para certificação da Prefeitura.
20.3.7. A certificação pela Prefeitura autoriza a Contratada a disponibilizar a versão atualizada do sistema no ambiente tecnológico oficial e a proceder ao faturamento considerados os valores unitários de hora técnica previstos na proposta de preço.
20.3.8. Os serviços de treinamento para operação das funcionalidades decorrentes dos novos desenvolvimentos serão fornecidos, observadas as condições e quantitativos gerais previstos no item de Treinamento.
21. Serviços de suporte técnico
21.1. Suporte técnico via telefone
21.1.1. A Contratada deverá disponibilizar serviço de suporte técnico via telefone com o objetivo de atender e fornecer esclarecimentos aos usuários internos (servidores públicos) da Prefeitura, em horário comercial das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, disponível contato com equipe técnica especializada durante o período de vigência do contrato.
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO (Prazos contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento)
Condições de Pagamento: Os percentuais do pagamento do Cronograma Financeiro estão subordinados à efetiva entrega dos serviços previstos no período. Os pagamentos previstos para os primeiros 12 meses correspondem a 60% do valor do contrato. Durante os meses 13o a 24 o, o valor será pago 12 (doze) em parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de 3,33% do valor do contrato, totalizando para o período 40% do valor do contrato.
CRONOGRAMA GERAL DO PROJETO | ||||||||||||||
Etapa | Descrição | Prazo (em meses) | ||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 à 24 | ||
I - ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO | ||||||||||||||
1 | Elaboração do projeto executivo | |||||||||||||
1.1 | Integração da equipe da Contratada junto aos órgãos da Prefeitura envolvidos na execução do Projeto | |||||||||||||
1.2 | Implantação de interface para troca de informações (sistema de requisição de serviço) | |||||||||||||
1.3 | Levantamento da legislação aplicável e identificação dos fluxos e regras de negócio fundamentais para implantação dos sistemas contratados | |||||||||||||
2 | Elaboração, apresentação, análise e aprovação do Projeto Executivo | |||||||||||||
2.1 | Desenvolvimento do Projeto Executivo | |||||||||||||
2.2 | Apresentação do Projeto Executivo | |||||||||||||
2.3 | Aprovação do Projeto Executivo | |||||||||||||
3 | Mapeamento das fontes de dados e disponibilização da solução de ETL para captura de dados | |||||||||||||
3.1 | Mapeamento das fontes de dados | |||||||||||||
3.2 | Disponibilização da solução de ETL |
4 | Execução dos serviços de extração, transformação e carregamento (ETL) dos dados | |||||||||||||
4.1 | Extração dos dados para o ambiente de projeto | |||||||||||||
4.2 | Aplicação das regras de higienização e padronização dos dados | |||||||||||||
4.3 | Carregamento dos dados para CTM | |||||||||||||
5 | Implantação das Salas de Situação | |||||||||||||
5.1 | Painel de monitoramento do desenvolvimento urbano | |||||||||||||
5.2 | Painel de monitoramento da área setorial | |||||||||||||
6 | Homologação e atestação dos serviços de atualização do Cadastro Técnico Multifinalitário | |||||||||||||
6.1 | Disponibilização do Termo Circunstanciado de entrega definitiva do módulo (art. 73, I, b da lei 8.666/93) | |||||||||||||
6.2 | Apresentação e discussão do Termo Circunstanciado | |||||||||||||
6.3 | Emissão do Atestado de Entrega definitiva do módulo | |||||||||||||
II - FORNECIMENTO DE DADOS DO CTM | ||||||||||||||
7 | Publicação dos serviços web para interoperação dos registros mestres | |||||||||||||
III – SERVIÇOS DE RETIFICAÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO IMOBILÁRIO DO MUNICÍPIO | ||||||||||||||
8 | Especificações técnicas para serviços de retificação do cadastro técnico imobiliário urbano | |||||||||||||
8.1 | Fornecimento de ortofotos digitais coloridas | |||||||||||||
8.2 | Fornecimento de fotografias frontais de fachada de imóveis urbanos | |||||||||||||
9 | Retificação do Mapa Urbano Básico do Município | |||||||||||||
10 | Serviços de Retificação do Cadastro Imobiliário utilizando técnicas de Geoprocessamento | |||||||||||||
10.1 | Implantação e licenciamento de uso do sistema de atendimento ao contribuinte notificado | |||||||||||||
10.2 | Implantação e operação de central de atendimento ao contribuinte |
11 | Homologação e Atestação Geral de Serviços de Retificação do Cadastro Imobiliário | |||||||||||||
11.1 | Disponibilização do Termo Circunstanciado de entrega definitiva do serviço de retificação do cadastro imobiliário (art. 73, I, b da lei 8.666/93) | |||||||||||||
11.2 | Apresentação e discussão do Termo Circunstanciado | |||||||||||||
11.3 | Emissão do Atestado de Entrega definitiva do módulo | |||||||||||||
IV – SERVIÇOS DE PROVIMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS | ||||||||||||||
12 | Disponibilização do ambiente de provimento para os sistemas informatizados | |||||||||||||
13 | Serviços de manutenção | |||||||||||||
14 | Serviços de suporte técnico | |||||||||||||
CRONOGRAMA FINANCEIRO | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 40% |
ANEXO I PROVA DE CONCEITO
1. Especificações técnicas para realização da Prova de Conceito
1.1. A prova de conceito destina-se a verificar se a amostra do produto a ser fornecido pela Licitante, classificada provisoriamente em primeiro lugar, atende às especificações técnicas definidas no Termo de Referência.
1.2. Na prova de conceito serão mensurados elementos necessários e suficientes para assegurar a viabilidade técnica do produto ofertado e a capacidade da Licitante de proceder às entregas dos produtos e serviços em atenção aos prazos de execução, de forma a oferecer soluções racionais, ágeis, adequadas e capazes de suprir as necessidades do Município agregando novas tecnologias e garantindo a evolução futura da solução.
1.3. A prova de conceito será realizada em sessão pública, nas dependências da Prefeitura, com convocação para todos os interessados e cabendo recurso do seu resultado.
1.4. O resultado que se espera da prova de conceito é que a solução proposta satisfaça aos requisitos do Termo de Referência (características técnicas, qualidade, funcionalidade desejada e desempenho do produto).
1.5. Critérios relativos à solução apresentada:
1.5.1. A atestação, avaliação e homologação ou rejeição do objeto licitado será efetuada por Comissão Avaliadora composta por servidores do quadro técnico da Prefeitura com conhecimentos avançados nas áreas objeto da Prova de Conceito.
1.5.2. Como resultado final da avaliação a Comissão Avaliadora deverá atestar que a solução ofertada pela Licitante atende aos requisitos do Termo de Referência.
1.5.3. O laudo da Comissão Avaliadora relativo ao atendimento das especificações será emitido em até cinco (05) dias úteis contados da data da sessão pública.
2. Aplicação de Pontuação
2.1. A Licitante deverá demonstrar que 80% (oitenta por cento) do total das funcionalidades listadas neste item estão contempladas na solução ofertada através da apresentação do sistema em tempo real, sob pena de desclassificação.
2.2. Além do percentual geral, a Licitante deverá garantir percentual mínimo de 70% (setenta por cento) em cada uma das tabelas avaliativas.
2.3. Os itens de pontuação para a Prova de Conceito estão divididos em tabelas, de acordo com o quadro abaixo:
TABELA | DESCRIÇÃO |
TABELA 1 | Gestão do Cadastro Técnico Imobiliário |
TABELA 2 | Portal Web para publicação do Cadastro Técnico Imobiliário |
TABELA 3 | Serviços web para interoperabilidade dos dados do CTM |
TABELA 4 | Gestão do atendimento ao contribuinte notificado |
3. Avaliação da Prova de Conceito:
3.1. A Licitante demonstrará a solução na ordem estabelecida nesta Prova de Conceito.
3.2. A Comissão Avaliadora acompanhará a apresentação atribuindo o critério de atendimento ou não atendimento à funcionalidade constantes das tabelas de demonstração abaixo.
3.3. O item será considerado atendido quando a operação for executada com êxito, considerando a obtenção do resultado esperado na totalidade da operação, com performance satisfatória e facilidade de operação.
3.4. A nota de apresentação considerará a média aritmética dos itens avaliados.
3.5. Será considerado aprovada a Licitante que atender 80% da totalidade da apresentação e, no mínimo, 70% em cada tabela.
Tabelas para avaliação de demonstração da Prova de Conceito
TABELA 1 - GESTÃO DO CADASTRO TÉCNICO IMOBILIÁRIO | Atende? | ||
1.1. Ferramentas cartográficas | Sim | Não | |
1.1.1 | Permitir ao usuário a navegação onidirecional pelo mapa | ||
1.1.2 | Permitir ao usuário a ampliação e redução da escala de visualização do mapa | ||
1.1.3 | Permitir ao usuário criação de temas (Ex: Educação, Saúde) especificando para o tema um conjunto de conteúdo (camadas, nível ou layer) e escala default de visualização, associando o tema à estrutura de senha de acesso do usuário de tal forma que cada usuário acesse o conteúdo da Geobase que melhor se aproveita a sua área de interesse | ||
1.1.4 | Permitir ao usuário selecionar feições contidas em um polígono por ele desenhado | ||
1.1.5 | Permitir seleção de feições através dos critérios de busca por atributos tabulares | ||
1.1.6 | Permitir ao usuário controlar quais temas estarão visíveis no mapa | ||
1.1.7 | Permitir ao usuário controlar a ordem de exibição dos temas | ||
1.2. Funcionalidades para espacialização das informações cadastrais | Sim | Não | |
1.2.1 | Cadastro de bairro: I. Cadastrar um bairro informando, no mínimo, o nome e sua localidade (Município/Unidade Federativa); II. Acessar as ferramentas cartográficas e vetorizar um polígono representativo dos limites do bairro cadastrado; III. Demonstrar que o bairro vetorizado na base cartográfica foi automaticamente associado (geocodificado) à informação cadastral correspondente; IV. O bairro cadastrado neste item deverá ser utilizado pela Licitante para o cadastro do logradouro a seguir. | ||
1.2.2 | Cadastro de logradouro: |
I. Cadastrar um logradouro informando, no mínimo, o tipo (rua, avenida etc) e o nome, a localidade (Município/Unidade Federativa) e o CEP (código de endereçamento postal); II. Demonstrar o registro de diferentes faixas de CEP por bairro e por intervalo de numeração; III. Acessar as ferramentas cartográficas e vetorizar uma linha representativa do eixo de logradouro cadastrado; IV. Demonstrar que a representação cartográfica do logradouro pode ser feita considerando a extensão total deste ou, individualmente, para cada um de seus trechos; V. O logradouro cadastrado neste item deverá ser utilizado pela Licitante para formação de todos os endereços utilizados nos itens a seguir. | |||
1.2.3 | Setor Fiscal: I. Cadastrar um setor fiscal informando, no mínimo nome. II. Acessar as ferramentas cartográficas e vetorizar um polígono representativo dos limites do setor fiscal cadastrado; III. Demonstrar que o setor fiscal vetorizado na base cartográfica foi automaticamente associado (geocodificado) à informação tabular correspondente e que os dados de perímetro e área do setor foram calculados eletronicamente pelo sistema e armazenados na base tabular; IV. O setor fiscal cadastrado neste item, deverá ser aquele utilizado para o cadastro da quadra fiscal na etapa posterior. | ||
1.2.4 | Cadastro de Quadra Fiscal: I. Cadastrar uma quadra fiscal informando, no mínimo os dados de nome e setor fiscal em que a quadra está contida; II. Acessar as ferramentas cartográficas e vetorizar um polígono representativo dos limites da quadra cadastrada; III. Demonstrar que a quadra vetorizada na base cartográfica foi automaticamente associada (geocodificada) ao cadastro correspondente e que as informações de perímetro e área foram eletronicamente calculadas e armazenadas na base tabular; IV. A quadra fiscal cadastrada neste item, deverá ser aquela utilizada para o cadastro de imóvel na etapa posterior. | ||
1.2.5 | Cadastro de Zona de Uso do Solo: I. Cadastrar uma zona de uso do solo informando, no mínimo, o nome e os usos de solo permitidos. II. Acessar as ferramentas cartográficas e vetorizar um polígono representativo do limite da zona cadastrada; III. Demonstrar que a zona vetorizada na base cartográfica foi automaticamente associada (geocodificada) ao cadastro correspondente. |
IV. Demonstrar que o sistema associa automaticamente os imóveis contidos no polígono vetorizado à zona de uso cadastrada; V. A zona de uso do solo cadastrada neste item, deverá ser aquela utilizada na viabilidade de uso do solo do cadastro da empresa do Cadastro da Atividade Econômica, na etapa posterior. | |||
1.3 Funcionalidades para espacialização das informações cadastrais de imóveis | Sim | Não | |
1.3.1 | Cadastrar um imóvel informando, no mínimo, os dados referentes ao número da inscrição imobiliária, setor fiscal; quadra fiscal; logradouro; tipo de ocupação (edificado, não edificado); área do terreno; medidas do terreno, situação do terreno (esquina, meio, encravado). | ||
1.3.2 | A partir da interface de cadastro de Imóveis, acessar as ferramentas cartográficas e vetorizar um polígono representativo do limite do lote. | ||
1.3.3 | Cadastrar as informações relativas à edificação informando, no mínimo, os dados de endereço (logradouro, número e complemento); informações sobre habite-se (número, data e tipo), características da edificação. | ||
1.3.4 | Demonstrar que para um mesmo imóvel é possível cadastrar e vetorizar, individualmente, múltiplas edificações. | ||
1.3.5 | Demonstrar que o Imóvel vetorizado na base cartográfica foi automaticamente associado (geocodificada) ao cadastro correspondente | ||
Percentual de Pontuação atingido (mínimo para aprovação de 70%) |
TABELA 2 - PORTAL WEB PARA PUBLICAÇÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO | Atende? | ||
2.1. Controle de Acesso | Sim | Não | |
2.1.1 | Demonstrar que o sistema possibilita o controle de acesso de usuários: I. permitir cadastrar usuários com login e senha pessoais; II. definir para cada grupo de usuários um perfil de acesso específico, atribuindo para cada grupo direitos de visualização de diferentes camadas de dados. | ||
2.2. Funcionalidades para parametrização (estilização) do mapa para publicação | Sim | Não | |
2.2.1 | Demonstrar que o sistema permite ao usuário parametrizar as camadas para visualização em pelo menos dois níveis: I. Primeiro nível (e.g. Mapa urbano básico) especificando um conjunto de subníveis; |
II. Segundo nível (subnível) composto por um conjunto de camadas cartográficas (e.g. equipamentos urbanos contendo a localização das unidades de saúde, educação e assistência social) para visualização quando selecionado o Primeiro nível. | |||
2.2.2 | Demonstrar que o sistema permite configurar quais atributos alfanuméricos de cada camada cartográfica serão exibidos no Portal. | ||
2.2.3 | Demonstrar que o sistema permite ordenar e titular as informações do cadastro que serão exibidas para cada camada cartográfica consultada. | ||
2.2.4 | Demonstrar que o sistema permite configurar os atributos que estarão disponíveis no Portal para pesquisa do usuário, para cada uma das camadas cartográficas publicadas. | ||
2.3. Navegação no Portal | Sim | Não | |
2.3.1 | Demonstrar que o sistema permite ao usuário visualizar as camadas cartográficas conforme a parametrização em níveis, definidos na etapa anterior, para o seu perfil. | ||
2.3.2 | Demonstrar que o sistema permite ao usuário estilizar cada uma das camadas cartográficas vetoriais de acordo com a topologia das feições, permitindo no mínimo: I. definir espessura de linha; II. definir cor da linha; III. definir cor do preenchimento; IV. definir opacidade; V. definir se o texto será exibido; VI. definir tamanho da fonte. | ||
2.3.3 | Demonstrar que o sistema permite ao usuário realizar pesquisa nas camadas publicadas através dos atributos configurados na etapa anterior de parametrização. | ||
2.3.4 | Demonstrar que o sistema exibe para visualização no mapa somente os objetos pesquisados. | ||
2.3.5 | Demonstrar que o sistema permite ao usuário visualizar os atributos do objeto pesquisado, conforme definido na etapa anterior de parametrização. | ||
2.3.6 | Demonstrar que o sistema permite ao usuário visualizar as imagens associadas a um objeto vetorial (e.g. fotografia de fachada). | ||
2.3.7 | Demonstrar que o sistema exibe ao usuário informações de cada camada cartográfica (e.g. zoom de visualização; data da publicação; data de atualização) | ||
2.3.8 | Demonstrar que o sistema permite ao usuário alterar a escala de zoom de visualização do mapa. |
2.3.9 | Demonstrar que o sistema permite a exibição de imagem aérea proprietária do Município, mantendo uma performance adequada de navegação. | ||
Percentual de Pontuação atingido (mínimo para aprovação de 70%) |
TABELA 3 - SERVIÇOS WEB PARA INTEROPERABILIDADE DOS DADOS DO CTM | Atende? | ||
Sim | Não | ||
3.1 | Demonstrar, em Portal de sua autoria, a publicação das informações necessárias para o desenvolvimento das rotinas de interoperabilidade, composto por: I. Manual de interoperabilidade; II. Manual contendo as mensagens de alerta, erros e notificações; III. Catálogo dos serviços disponíveis. | ||
3.2 | Demonstrar um serviço de consulta de dados, demonstrando em teste de funcionalidade a capacidade de processamento da requisição respeitando os critérios definidos na documentação apresentada no item anterior. | ||
3.3 | Demonstrar um serviço de inclusão de dado, demonstrando em teste de funcionalidade a capacidade de processamento da requisição respeitando os critérios definidos na documentação apresentada no item anterior. | ||
3.4 | Demonstrar um serviço de alteração de dado, demonstrando em teste de funcionalidade a capacidade de processamento da requisição respeitando os critérios definidos na documentação apresentada no item anterior. | ||
3.5 | Demonstrar que o sistema dispõe de registro de históricos para monitoramento das requisições dos serviços web, através do qual será possível identificar: I. o sistema informatizado responsável pela requisição; II. a área de origem da requisição; III. o serviço requerido; IV. a data da requisição; V. o endereço IP da requisição; VI. o tempo de processamento da requisição; VII. as mensagens XML de envio e de resposta. | ||
Percentual de Pontuação atingido (mínimo para aprovação de 70%) |
TABELA 4 – GESTÃO DO ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE NOTIFICADO | Atende? | |
4.1 - Sistema de agendamento | Sim | Não |
4.1.1 | Demonstrar que o sistema permite ao usuário realizar a consulta das informações do imóvel, através do número de protocolo fornecido na notificação. | ||
4.1.2 | Demonstrar que o sistema permite ao usuário realizar agendamento para atendimento em data e hora selecionada. | ||
4.1.3 | Demonstrar que o sistema envia, automaticamente para o email informado, o comprovante do agendamento com número de protocolo. | ||
4.1.4 | Demonstrar que o sistema permite ao usuário realizar a consulta das informações da agenda, através do número de protocolo. | ||
4.1.5 | Demonstrar que o sistema permite ao usuário realizar o reagendamento do atendimento em período futuro, sem a necessidade de redigitar as suas informações pessoais. | ||
4.1.6 | Demonstrar que o sistema permite ao usuário realizar o cancelamento da agenda. | ||
4.2 - Sistema de recepção | Sim | Não | |
4.2.1 | Demonstrar que o sistema permite ao atendente visualizar todos os atendimentos agendados para no dia com os respectivos horários. | ||
4.2.2 | Demonstrar que o sistema permite ao atendente localizar o atendimento agendado através de funcionalidades de consulta (e.g. nome, horário). | ||
4.2.3 | Demonstrar que, após a confirmação do comparecimento do usuário agendado pela recepção, o sistema autoriza automaticamente o atendimento para a fila de espera. | ||
4.2.4 | I. Demonstrar que o sistema permite incluir na fila de espera o usuário que compareça espontaneamente à unidade, sem ter feito agendamento prévio. II. Demonstrar que o sistema permite informar a existência de condição para atendimento prioritário (e.g. gestante, lactantes, pessoa com deficiência, idosos). | ||
4.2.5 | Demonstrar que o sistema permite ao atendente realizar o agendamento do usuário para atendimento em data futura, quando estiverem presencialmente na Unidade. | ||
4.2.6 | Demonstrar que a solução ofertada possui funcionalidade para acompanhamento da fila de espera, visualizando: I. os usuários que estiverem aguardando atendimento; II. os usuários que estiverem em atendimento; III. os atendimentos finalizados; IV. os atendimentos cancelados. | ||
4.3 - Sistema de atendimento | Sim | Não |
4.3.1 | Demonstrar que o sistema exibe na fila de espera os usuários agendados e os usuários não agendados que foram incluídos para atendimento pela recepção. | ||
4.3.2 | Demonstrar que o sistema permite no atendimento informar os dados cadastrais do responsável pelo imóvel – proprietário e compromissário (quando o caso) para formação do banco unificado de usuários. | ||
4.3.3 | Demonstrar que o sistema possui solução mobile integrada para imageamento de documentos e constituição de acervo dos documentos comprobatórios do atendimento. | ||
4.3.4 | Demonstrar que o sistema mantém o histórico do atendimento do usuário na unidade para consulta pela Prefeitura. | ||
Percentual de Pontuação atingido (mínimo para aprovação de 70%) |
Tabela de Pontuação Final:
TABELA | CONTEÚDO | PONTUAÇÃO OBTIDA |
TABELA 1 | Gestão do Cadastro Técnico Imobiliário | Mínimo 70 % |
TABELA 2 | Portal Web para publicação do Cadastro Técnico Imobiliário | Mínimo 70 % |
TABELA 3 | Serviços web para interoperabilidade dos dados do CTM | Mínimo 70 % |
TABELA 4 | Gestão do atendimento ao contribuinte notificado | Mínimo 70% |
Somatório Final da Pontuação (Tabela 1 a Tabela 4) dividido por 4 | Mínimo de 80% |
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