PROCESSO N. 2022/006595 PREGÃO ELETRÔNICO N. 032/2022/MP
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2022/006595 – PE N. 32/2022 – CONTRATO N. 047/2022/MP
PROCESSO N. 2022/006595 PREGÃO ELETRÔNICO N. 032/2022/MP
CONTRATO N. 047/2022/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na
Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xx. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e TELTEC SOLUTIONS LTDA., Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 04.892.991/0001-15, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei de Licitações n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Fornecimento de equipamentos que compõem a parte de Solução de Rede LAN, Pontos de acesso sem fio, licenciamento e acessórios, conforme condições e exigências constantes no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 2.603.520,00 (dois milhões, seiscentos e três mil, quinhentos e vinte) para o Lote 01, conforme o Anexo III deste contrato e a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 014087 (Coordenação e Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), Fonte 0.100, Naturezas da Despesa Orçamentária 4.4.90.52 (Equipamentos e Materiais Permanentes) e 3.3.90.30 (Material de Consumo).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados mensalmente com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pela CONTRATADA, Banco do Brasil, Agência 3077-5, Conta Corrente 7555-8, até o 10º útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX em 04/08/2022 às 11:31:09. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/006595 e o código R4K1GK78.
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2022/006595 – PE N. 32/2022 – CONTRATO N. 047/2022/MP
meio de fatura com código de barras.
§ 2º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes ao recibo serão corrigidos com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 117 da Constituição Estadual e art. 69 da Lei nº 5.983/81.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a realizar os fornecimentos ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os fornecimentos sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos fornecimentos, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX em 04/08/2022 às 11:31:09. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/006595 e o código R4K1GK78.
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2022/006595 – PE N. 32/2022 – CONTRATO N. 047/2022/MP
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato sujeita-se ao atendimento das normas a seguir e dependerá da apresentação de requerimento da CONTRATADA e do seu reconhecimento por meio de decisão administrativa.
§ 1º O valor constante na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do ICTI – Índice de Custo da Tecnologia da Informação, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 meses.
§ 3º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento da contratada, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os FORNECIMENTOS e especialmente para:
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX em 04/08/2022 às 11:31:09. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/006595 e o código R4K1GK78.
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2022/006595 – PE N. 32/2022 – CONTRATO N. 047/2022/MP
I – Sustar os fornecimentos, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas;
III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos; V – Solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX em 04/08/2022 às 11:31:09. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/006595 e o código R4K1GK78.
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2022/006595 – PE N. 32/2022 – CONTRATO N. 047/2022/MP
equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII – Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de entrega dos objetos, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo até 10 (dez) dias corridos antes da data limite para entrega do objeto, junto à Gerência de Infraestrutura Tecnológica, pelo e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx, aos cuidados do Assistente Técnico, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Número do Processo, número do pregão, número do Contrato, item(ns) do objeto do contrato e seu(s) quantitativo(s);
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA, a sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% (quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX em 04/08/2022 às 11:31:09. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/006595 e o código R4K1GK78.
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2022/006595 – PE N. 32/2022 – CONTRATO N. 047/2022/MP
acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei de Licitações n. 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por correspondência eletrônica (e-mail). Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93; II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 32/2022/MP e à proposta da
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX em 04/08/2022 às 11:31:09. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/006595 e o código R4K1GK78.
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2022/006595 – PE N. 32/2022 – CONTRATO N. 047/2022/MP
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Os prazos de execução e vigência deste Contrato ficam assim definidos: I – Da execução:
a) O prazo de execução deste Contrato será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir do início da vigência do Contrato.
II – Da vigência:
a) O prazo de vigência deste Contrato será de 135 (centro e trinta e cinco) dias consecutivos, contados do dia 8/8/2022 até o dia 20/12/2022.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 3 de agosto de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante Teltec Solutions Ltda.
CONTRATADA
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX em 04/08/2022 às 11:31:09. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/006595 e o código R4K1GK78.
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2022/006595 – PE N. 32/2022 – CONTRATO N. 047/2022/MP
Testemunhas:
[assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas
[assinado digitalmente]
2. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Gerente de Contratos e.e.
GECONT/bal
Página: 8
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX em 04/08/2022 às 11:31:09. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/006595 e o código R4K1GK78.
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2022/006595 – PE N. 32/2022 – CONTRATO N. 047/2022/MP
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I – Gestor do Contrato – Gerente de Infraestrutura Tecnológica – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx;
II – Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (titular) e Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx (suplente);
III – Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (titular) e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (suplente);
IV – Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (titular) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (suplente).
Florianópolis, 3 de agosto de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX em 04/08/2022 às 11:31:09. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/006595 e o código R4K1GK78.
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2022/006595 – PE N. 32/2022 – CONTRATO N. 047/2022/MP
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
TELTEC SOLUTIONS LTDA. constitui o senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx como seu representante no contrato n. 047/2022/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 3 de agosto de 2022.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX XXXXX TELTEC SOLUTIONS LTDA. CONTRATADA
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX em 04/08/2022 às 11:31:09. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/006595 e o código R4K1GK78.
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2022/006595 – PE N. 32/2022 – CONTRATO N. 047/2022/MP
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Fornecimento de equipamentos que compõem a parte de Solução de Rede LAN (Pontos de acesso sem fio, licenciamento e acessórios), conforme especificações a seguir:
LOTE 01 – Equipamentos da Solução de Rede LAN.
Item 1 – Access Point Cisco Catalyst 9120 – Garantia 8x5xNBD Quantidade: 200 (duzentas) unidades.
Preço unitário: R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais);
Preço total: R$ 2.580.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta mil reais).
1.1 O Access Point, todos os seus componentes e acessórios devem ser novos, não poderão ser itens recondicionados, devem ser de mesmo fabricante e homologados por este, incluindo todas as licenças necessárias para seu funcionamento.
1.2 Part Number: C9120AXI-Z-BR ou equivalente;
1.3 Deve incluir kits de fixação;
1.4 Suportar os padrões Wifi 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n, 802.11ac, 802.11ac Wave 1, 802.11ac Wave 2 e 802.11ax;
1.5 Ser dual radio (XOR e 5GHz):
1.5.1 Possuir radio 5 GHz (4x4);
1.5.2 Possuir Flexible Radio com 2.4 ou 5 GHz (4x4);
1.5.3 Possuir Cisco RF ASIC e ser IoT-ready;
1.6 Taxa de Transmissão máxima combinada (Combined Maximum Data Rate) de 5,2Gbps ou superior:
1.6.1 Taxa física máxima em 5GHz (5Ghz PHY rate) de 5.38Gbps;
1.6.2 Taxa física máxima em 2,4GHz (2,4GHz PHY Rate) de 450Mbps, ou superior;
1.7 Radio MIMO com número de Spatial Streams MU-MIMO de 4x4:4;
1.8 Largura de canal (channel width) em 2,4GHz de 20MHz;
1.9 Largura de canal (channel width) em 5GHz de 20/40/80/160MHz;
1.10 Suportar no mínimo 4 (quatro) usuários MU-MIMO concorrentes (concurrent MU-MIMO Users);
1.11 Número máximo de clientes: 500, sendo 250 por rádio;
1.12 Número máximo de clientes com recurso ClientLink ativo: 256 clientes;
1.13 Possuir pelo menos uma porta Multi Gigabit Ethernet (2,5Gbps);
1.14 Potência de transmissão em 2,4GHz de 200mW;
1.15 Potência de transmissão em 5GHz de 200mW;
1.16 Ganho de antena em 2,4GHz de 4dBi;
1.17 Ganho de antena em 5GHz de 5dBi/6dBi;
1.18 Ter funcionalidade ativa e disponível para suporte a ClientLink 4.0 e Transmit Beam Forming (Tx BF);
1.19 Suportar a tecnologia Cisco CleanAir e ter tal funcionalidade ativa e disponível;
1.20 Suportar o recurso de Band Select de modo a mover clientes com capacidade dual band da frequência de 2,4GHz para 5GHz;
1.21 Suportar o recurso de otimização de roaming de clientes Wifi, avaliando o
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX em 04/08/2022 às 11:31:09. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/006595 e o código R4K1GK78.
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2022/006595 – PE N. 32/2022 – CONTRATO N. 047/2022/MP
RSSI (Received Signal Strength Indicator) e demais informações do cliente, com limiares padrão customizáveis;
1.22 Alimentação elétrica via padrão PoE+ IEEE 802.3at;
1.23 Consumo de no máximo 25,5 Xxxxx;
1.24 Ser gerenciável de pelas controladoras Cisco Wireless Cisco Catalyst 9800- 40 do CONTRATANTE;
1.25 Suportar arquitetura de rede Wireless Cisco FlexConnect;
1.26 Ser provido com peças e suportes complementares para fixação em teto ou parede;
1.27 Deve suportar os seguintes padrões:
1.27.1 IEEE 802.11a/b/g, 802.11n, 802.11h, 802.11d;
1.27.2 IEEE 802.11ac;
1.27.3 IEEE 802.11ax;
1.27.4 IEEE 802.11i, Wi-Fi Protected Access 2 (WPA2), WPA;
1.27.5 IEEE 802.1X;
1.27.6 Advanced Encryption Standards (AES);
1.27.7 Extensible Authentication Protocol (EAP) types:
1.27.8 EAP-Transport Layer Security (TLS);
1.27.9 EAP-Tunneled TLS (TTLS) or Microsoft Challenge Handshake Authentication Protocol Version 2 (MCSHAPv2);
1.27.10 Protected EAP (PEAP) v0 or EAP-MSCHAPv2;
1.27.11 EAP-Flexible Authentication via Secure Tunneling (FAST);
1.27.12 PEAP v1 or EAP-Generic Token Card (GTC);
1.27.13 EAP-Subscriber Identity Module (SIM);
1.28 Homologado pela ANATEL;
1.29 Licenciamento:
1.29.1 Deve possuir licença Cisco DNA Advantage com validade de 5 (Cinco) anos pelo Enterprise Agreement do MPSC, podendo ser gerado um novo número de contrato se necessário;
1.29.2 Estar licenciado para ser gerenciado pelas controladoras wireless, cobrindo todos os requisitos e funcionalidades exigidas;
1.29.3 Estar licenciado para a plataforma de gerenciamento centralizado Cisco DNA Center e Cisco Prime Infrastructure, cobrindo todos os requisitos e funcionalidades exigidas;
1.29.4 Estar licenciado para a plataforma de NAC, cobrindo todos os requisitos e funcionalidades exigidas;
1.29.5 Estar licenciado com Cisco Network Advantage, incluindo:
1.29.5.1 Software Support Service Upgrades;
1.29.5.2 Licença LF e AS para Prime Infrastructure para cada dispositivo;
1.29.5.3 Licenciamento Wireless LAN Controller AP License, para gerenciamento do AP pelas controladoras;
1.29.6 Os Access Points deverão suportar e ter licença para a tecnologia Cisco TrustSec e aos recursos de:
1.29.6.1 Security Group Tag (SGT) Dynamic Classification;
1.29.6.2 SGT Exchange Protocol (SXP) Speaker e Listener v4;
1.29.6.3 SGT Enforcement com SGACL;
1.29.7 Garantia e suporte (Cisco Solutions Support) do fabricante com atendimento 8x5xNBD, incluindo:
1.29.7.1 Acesso a atendimento técnico de suporte por e-mail e telefone 0800;
1.29.7.2 Substituição de hardware no regime 8x5xNBD;
1.29.7.3 Atualização de software incluindo releases intermediárias e major
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX em 04/08/2022 às 11:31:09. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/006595 e o código R4K1GK78.
COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO N. 2022/006595 – PE N. 32/2022 – CONTRATO N. 047/2022/MP
releases;
1.29.8 O licenciamento e garantia dos equipamentos devem ser válidos por 5 (cinco) anos e contemplado pelo Enterprise Agreement do MPSC junto ao fabricante;
1.30 Prazo:
1.30.1 Entrega dos equipamentos e registro de garantia e suporte em nome do MPSC em até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir do início da vigência do Contrato.
Item 2 – Fonte para Access Point do tipo Power Injector PoE/PoE+ Quantidade: 40 (quarenta) unidades.
Preço unitário: R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais);
Preço total: R$ 23.520,00 (vinte e três mil, quinhentos e vinte reais).
2.1 Cada power injector deverá ser compatível com os padrões IEEE802.3af e IEEE802.3at;
2.2 Deve ser fornecido com cabo de força padrão XXXX XXX 00000 com plug de 10A;
2.3 Deve possuir seleção automática de tensão entre 110-230VAC e 50/60Hz;
2.4 Deve ser compatível com cabeamento do tipo UTP CAT5e/CAT6;
2.5 Deve possuir LED indicativo de funcionamento;
2.6 Deve suportar taxas de transmissão de até 1Gbps;
2.7 Deve possuir conexão RJ-45 para conexão de entrada do cabo de dados;
2.8 Deve possuir conexão RJ-45 para conexão de saída do cabo de dados com alimentação PoE/PoE+;
2.9 Deve ser do fabricante Cisco, mesmo dos Access Points;
2.10 Deve ser homologado para uso com os Access Points modelos Aironet 2802i e Catalyst 9120;
2.11 Garantia e suporte de 5 anos;
2.12 Deve ser homologado pela ANATEL;
2.13 Prazo:
2.13.1 Entrega dos equipamentos e registro de garantia e suporte em nome do MPSC em até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir do início da vigência do Contrato.
CONDIÇÕES DE ENTREGA
1. As entregas dos objetos deverão ser feitas, em dias de expediente do MPSC, das 9 (nove) às 11:30 (onze e trinta) e das 13:30 (treze e trinta) às 18 (dezoito) horas, no Almoxarifado Central do MPSC, situado na Avenida Pedra Branca, n. 184 – Área 1, Quadra B, Módulo B – Passa Vinte – Palhoça/SC;
2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela carga e descarga dos objetos a serem entregues, no local especificado pelo MPSC;
3. A CONTRATADA deverá comunicar com 05 (cinco) dias de antecedência, a data da entrega dos objetos, à Gerência de Infraestrutura Tecnológica – GETEC, pelo e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx, e à Comissão de Recebimento de Materiais – CRM, pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xx.
4. Na entrega dos objetos a CONTRATADA deverá observar todas as exigências constantes no Edital, bem como as condições apresentadas em sua proposta de preços e demais documentos, sob pena de sofrer as punições e sanções constantes no Edital, na Lei de Licitações e legislações complementares.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX em 04/08/2022 às 11:31:09. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2022/006595 e o código R4K1GK78.