DESPACHO Nº SBBE-DES-2019/00690
DESPACHO Nº SBBE-DES-2019/00690
Belém, 27 de agosto de 2019.
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE CONCESSÃO DE ÁREAS GRUPO A
Assunto: Análise de Proposta e Documentos de Habilitação Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 129/LALI-2/SBBE/2019
Nos termos do item 23 da NI-6.01/F(LCT) de 16/05/2016, apresentamos a análise dos documentos de habilitação técnica e proposta de preço da licitante JUISAH COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI, CNPJ nº 13.766.298/0001-97, conforme requerido pelo Presidente da Comissão da Licitação nº 129/LALI-2/SBBE/2019, por meio do despacho nº CSAT-DES-2019/20295.
I - SOBRE A PROPOSTA COMERCIAL
A proposta apresentada pela licitante consiste em: Preço mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
Valor global de R$202.000,00 (duzentos e dois mil reais);
Percentual de 10% (dez por cento) sobre o faturamento bruto mensal; e APF de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
ANÁLISE:
Proposta de preço de acordo com os termos do item 8 do edital, portanto, a licitante cumpriu as exigências editalícias quanto à formulação de sua proposta comercial, a qual deve ser considerada válida para todos os efeitos desta licitação.
II - SOBRE A HABILITAÇÃO
A análise da habilitação foi realizada somente quanto à pertinência da atividade da empresa com a atividade licitada. Para estas análises consideramos os seguintes parâmetros:
A. EDITAL DA LICITAÇÃO nº 129/LALI-2/SBBE/2019:
1. A destinação comercial da área:
"1.1. O objeto da presente Licitação, na forma eletrônica, é a CONCESSÃO DE USO DE ÁREA DESTINADA À EXPLORAÇÃO COMERCIAL NO RAMO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EM QUIOSQUE (...)".
Classif. documental 300.001
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero Endereço : AVENIDA XXXXX XXXXX XXX DE CANS CEP:66115970 BELÉM-PA-BRASIL
2. As condições básicas de participação no certame, acerca da atividade exercida pelo licitante:
"4.1. Respeitadas as normas vigentes e demais condições constantes deste Edital, poderá participar desta Licitação:
a) Qualquer empresa, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa legalmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos;"
3. A comprovação de que o licitante exerce atividade pertinente ao objeto licitado:
"11.1. Para habilitar-se no certame, a licitante vencedora na fase de lances deverá satisfazer os requisitos constantes no subitem 11.2 e, ainda, apresentar os seguintes documentos:
(...)
f) Comprovação que exerce atividade pertinente ao objeto da presente licitação. Essa exigência deverá ser atendida através da apresentação do Contrato Social da licitante ou de cópias de documentos expedidos pelo estabelecimento da própria licitante, tais como: notas fiscais, faturas, contratos firmados com terceiros, etc. Tanto o Contrato Social e os demais documentos deverão, obrigatoriamente, apresentar data de expedição anterior à publicação do presente Processo Licitatório no diário Oficial da União (DOU);
f.1) caso a empresa licitante já possua contrato com a Infraero para a mesma atividade do objeto da presente licitação, sem prejuízo às demais cláusulas do Edital, o mesmo poderá ser apresentado para atendimento à alínea "f" do subitem 11.1;
f.2) Caso a licitante seja franqueada de outra empresa, ou ainda, apresente Acordo Operacional emitido pela franqueadora, declarando que, caso a licitante vença a licitação firmará contrato de franquia com a mesma, poderá valer-se da experiência da mesma (Franqueadora), apresentando, nesse caso, a comprovação exigida na alínea "f" deste subitem, em nome desta última. Deverá, ainda, apresentar o seu Contrato Social (licitante) para comprovação que exerce atividade pertinente ao objeto da presente licitação."
1. CONTRATO SOCIAL (pág. 257 a 260) - Sobre este documento destacamos os pontos a seguir:
a) A data de registro deste documento na JUCESC é anterior à da publicação desta
licitação.
ANÁLISE: esta condição atende ao requerido no item 11.1-f do Edital da licitação
em tela.
b) Cláusula terceira (pág. 259): o objeto social registrado é (grifamos) "Comércio varejista de artigos esportivos, confecções, óculos, relógios,calçados, bolsas, mochilas e equipamentos de áudio e vídeo".
ANÁLISE:
A atividade "artigos esportivos" consta do objeto social da sociedade, atendendo ao disposto no item 11.1 - f, do Edital da Licitação em tela.
Este documento evidencia que a empresa JUISAH COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI já possui contrato com a Infraero para a mesma atividade do objeto da presente licitação.
ANÁLISE:
A atividade "artigos esportivos" consta do objeto do contrato firmado com a Infraero, atendendo ao disposto no item 11.1 - f, do Edital da Licitação em tela.
3. CNPJ (pág. 262):
a. A situação cadastral é "Ativa".
b. Na descrição da atividade econômica consta: "47-63-6-02 - Comércio varejista de artigos esportivos".
ANÁLISE:
A atividade econômica registrada no CNPJ apresenta o código compatível com o objeto da presente licitação.
III - CONCLUSÃO
Considerando os documentos apresentados pela licitante sugerimos ao Presidente desta licitação:
1. Considerar válida a proposta apresentada pela licitante;
2. Considerar válida a demonstração efetiva pelo concessionário quanto a exercer atividade pertinente ao objeto licitado, em data anterior a da publicação desta licitação, conforme requerido por meio do item 11.1, letras "f" e "f.1" do Edital; e
3. Proceder às análises quanto aos demais documentos apresentados pela licitante, os que não foram objeto de análises neste Relatório.
Atenciosamente
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Membro Técnico Titular
ATO ADMINISTRATIVO Nº CSAT-AAD-2019/02361