EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº88/2016 Tipo: Menor Preço
Processo Interno Nº 585/16 – ECM 24286
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO PARA ATENDIMENTO AOS PASSAGEIROS E PROCESSAMENTO DE BAGAGENS NOS VOOS COORDENADOS PELA CODEMIG.
RECIBO
A Empresa CNPJ n°.
, com endereço
,
completo
telefone/fax
, retirou Edital de Pregão nº. / e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO NÚCLEO DE LICITAÇÕES DA CODEMIG
PELO E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx OU PELO FAX: (00) 0000-0000
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Sumário
1 – PREÂMBULO 03
2 – OBJETO 05
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO 05
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 07
5 – DO CADASTRO 08
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10
7 – DA HABILITAÇÃO 12
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 16
9 – DOS RECURSOS 21
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 23
11 – DA CONTRATAÇÃO 23
12 – DA ENTREGA E DO PAGAMENTO 24
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS 28
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO 31
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 37
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES 38
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO 41
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº88/2016 Tipo: Menor Preço
Processo Interno Nº 585/16– ECM 24286
1 – PREÂMBULO
A CODEMIG – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, empresa pública da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, CNPJ 19.791.581/0001-55, com sede à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, em Belo Horizonte/MG, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de empresa especializada em serviços auxiliares de transporte aéreo para atendimento aos passageiros e processamento de bagagens nos voos coordenados pela CODEMIG, para viabilizar a execução do Projeto de Integração Regional no Modal Aéreo – PIRMA no Estado de Minas Gerais, conforme especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pelas Leis Estaduais nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelos Decretos Estaduais nº. 44.630, de 03
de outubro de 2007, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Em vigor desde 29 de janeiro de 2014, a Lei 12.846/13 (denominada Lei Anticorrupção), regulamentada pelo Decreto 8.420/15, prevê a responsabilização
objetiva no âmbito civil e administrativo de empresas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Cometer atos tais como os listados abaixo, é passível de denúncia através do sitio xxxxx://xxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ por qualquer pessoa física ou jurídica.
São atos lesivos à administração pública no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxx xx Xx Xxxx e na sua ausência por Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx e Equipe de Apoio constituída pelos empregados: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, designados através da Portaria PRES nº 07/16, de 18 de fevereiro de 2016 e Portaria PRES nº22 de 13 de maio de 2016. O Pregoeiro terá a assessoria de membros técnicos e da Gerência Jurídica da CODEMIG.
1.2 A abertura da sessão de pregão:
Data: 28 de novembro de 2016, às 09:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
– OBJETO
2
2.1 Contratação de empresa especializada em serviços auxiliares de transporte aéreo para atendimento aos passageiros e processamento de bagagens nos voos coordenados pela CODEMIG, para viabilizar a execução do Projeto de Integração Regional no Modal Aéreo – PIRMA no Estado de Minas Gerais, conforme especificação constante do Anexo I – Termo de Referência.
2.2 Os documentos e informações da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento, mesmo que omitido em outro, será considerado especificado para esta licitação.
2.3 Alegações relacionadas com o desconhecimento de informações não serão admitidas ou aceitas para futuras reclamações.
2.4 Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes deste Edital e aquelas descritas no Portal de Compras – MG, prevalecerão às primeiras.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; por fax (31) 0000- 0000, ou por correspondência protocolada no endereço da CODEMIG com expressa indicação do número e objeto do Pregão.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito e disponibilizados no site da CODEMIG através do endereço xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto à recepção da CODEMIG em seu endereço na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem
3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site da CODEMIG xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital e vinculam a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação.
4.2.2 Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.3 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.2.4 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.5 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado com a CODEMIG ou com o Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.2.6 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.2.7 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5 – DO CADASTRO
5.1 O gerenciamento do CADASTRO DE FORNECEDORES é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, não cabendo à CODEMIG solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
5.2 A CODEMIG não possui autonomia para intervir no cadastramento do(s) fornecedor (es) para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da SEPLAG, provedora do sistema eletrônico, em caso de dúvida contatar com a Central de Atendimento aos Fornecedores - LigMinas - telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular) ou, ainda, enviar e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A SEPLAG disponibiliza um tutorial para cadastro no Portal de Compras/MG (Orientação para Fornecedores).
5.3 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 44.630/07, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
5.3.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.4 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.4.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outras localidades e celular).
5.6 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.3, com a apresentação de:
5.6.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.6.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.6.3 Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.6.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, xxxxxxx enviar suas propostas de preços na opção “Pregão”, utilizando-se, para tanto, EXCLUSIVAMENTE o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
6.2 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.2.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade
fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.3 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.4 O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.4.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.5 As propostas deverão apresentar preço POR ATENDIMENTO, conforme modelo constante do Anexo II, expresso em REAIS, em algarismo e por extenso, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.5.1 O preço por atendimento proposto deverá atender à totalidade dos serviços exigida, por item do lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.6 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos Impostos em especial ICMS/ISSQN, encargos sociais, financeiros e trabalhistas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.7 Nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar incluídos todos os encargos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da licitação.
6.8 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.9 Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero, e ainda vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais participantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital.
6.10 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais e das declarações constantes no Anexo III deste Edital.
7.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2. Ato de inscrição na Junta Comercial da respectiva sede, no caso de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Empresário Individual e Microempreendedor Individual (MEI);
7.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual ou sede do licitante;
7.2.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através da Certidão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), negativa ou equivalente.
7.2.6. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.8. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1. Termo de Responsabilidade, declarando pleno conhecimento e entendimento da legislação aeronáutica pertinente e comprometendo-se ao seu fiel cumprimento, inclusive às modificações que ocorrem após a data do credenciamento da Contratada junto à autoridade aeroportuária local.
7.4.2. Contrato de seguro de responsabilidade civil relativo aos serviços a serem contratados em valor igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), apresentando para tanto cópia autenticada da apólice de seguro ou certificado de seguro.
7.4.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.4.3.1. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado do emitente, com identificação do nome e cargo do signatário, acompanhado da cópia do contrato de prestação de serviços auxiliares de transporte aéreo;
7.4.3.2. Serão desconsiderados atestados fornecidos por empresas privadas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Para efeito deste edital, são consideradas empresas do mesmo grupo aquelas em que há controle de uma sobre a outra ou aquelas em que haja pelo menos um sócio em comum;
7.5. DECLARAÇÕES:
7.5.1. Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.6.4. Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial.
7.6.5. Caso o fornecimento do objeto da licitação se der por filial, o licitante que participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas.
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
8.1.1. As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2. DOS LANCES:
8.2.1. O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2.1.1. Os lances serão realizados pelo VALOR POR ATENDIMENTO, conforme Xxxxx XX.
8.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.3. O pregoeiro poderá definir o percentual ou o valor de redução mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação
8.2.4. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
8.2.6. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
8.2.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.2.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.2.8. O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.9. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3. DO JULGAMENTO
8.3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO OFERTADO POR ATENDIMENTO, obtido de acordo com o Xxxxx XX.
8.3.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4. Aceita a oferta de MENOR PREÇO, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar, no prazo de 30 minutos, prazo este que poderá ser prorrogado a critério do pregoeiro, sua habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada no item de habilitação e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-mail informados pelo pregoeiro.
8.3.4.1. Ocorrendo dificuldade no envio dos documentos de habilitação, que impeça o cumprimento do prazo previsto no subitem retro citado, o licitante deverá comunicar a situação ao Pregoeiro, imediatamente, por meio do Chat do sistema. O Pregoeiro analisará a questão apresentada e poderá conceder uma dilação do prazo, para que o proponente possa transmitir a documentação pleiteada, ou informar outro número de fax ou outro endereço eletrônico.
8.3.4.2. O não envio dos documentos de habilitação no prazo estipulado no subitem 8.3.4, acarretará na INABILITAÇÃO DO LICITANTE.
8.3.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.6. Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.7. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
8.3.7.1.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.7.1.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
8.3.8. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.9. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.10. O pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço.
8.3.11. Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.11.1. O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.3.11.2. Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.11.3. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 8.3.4.
8.3.11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a devida e necessária regularização.
8.3.11.5. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3.11.6. Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.3.11.7. Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 8.3.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.3.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CODEMIG em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas.
8.3.12.1. A entrega efetiva da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.12. é de exclusiva responsabilidade da licitante, não se responsabilizando a CODEMIG por qualquer atraso no recebimento, inclusive no envio via correio, ser for o caso, ainda que a data da postagem esteja dentro do prazo.
8.3.13. Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.14. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9 – DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até 15 (quinze) minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em campo próprio, a intenção de recorrer.
9.1.1. O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3. Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2. A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico de pregão, em formulário próprio, sob pena de ser o recurso considerado deserto.
9.3. A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto à recepção da CODEMIG em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observados os prazos previstos no item 9.1.
9.4. Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.4.1. motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.4.2. motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.5. NÃO SERÃO CONHECIDOS OS RECURSOS INTERPOSTOS APÓS OS RESPECTIVOS PRAZOS LEGAIS, BEM COMO OS QUE FOREM ENVIADOS POR E-MAIL, FAX OU PROTOCOLADOS NA SEDE DA CODEMIG (exceto nos casos de documentação complementar, conforme item 9.3).
9.6. Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala do Núcleo de Licitações da CODEMIG, no endereço descrito no preâmbulo.
9.8. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.9. As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante fundamentação disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para retirar o contrato, ou instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para recebimento do contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato do recebimento do contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo
negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.1.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para recebimento do Contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.1.5. O prazo da vigência do contrato é de 12 (doze) meses e o prazo para mobilização é de 05 (cinco) dias para início do atendimento, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato na imprensa oficial do estado.
11.1.5.1. Os prazos poderão ser prorrogados ou rescindidos a qualquer tempo a critério da CODEMIG, nas hipóteses administradas na Lei 8.666/93, ou por cumprimento de seu objeto.
11.2. O valor do contrato será obtido pelo produto do número inicialmente programado de atendimento por semana (121 atendimentos), da quantidade de semanas no decurso do contrato (52 semanas) e do valor por atendimento proposto pela Contratada.
Valor do contrato = Número de atendimentos por semana X quantidade de semanas no decurso do contrato X valor por atendimento
11.3. A gestora do contrato será Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx designada pela Gerência de Promoção e Comercialização de Ativos da CODEMIG.
12 – DO PAGAMENTO
12.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, sendo o serviço tarifado POR ATENDIMENTO.
12.2. O pagamento dos serviços POR ATENDIMENTO será realizado mensalmente pela CODEMIG em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota fiscal e do relatório dos serviços prestados e o respectivo aceite emitido pela CODEMIG, nos termos do Anexo I - Termo de Referência, através de boleto ou ordem bancária.
12.2.1. Para cálculo do valor a ser pago, será considerado como unidade de medição o atendimento a uma decolagem e um pouso, podendo ou não ser de uma mesma aeronave ou em um mesmo aeródromo. O valor mensal pago à Contratada será obtido pelo cálculo a seguir:
VPM = VA x NM
Onde:
VPM = Valor do pagamento mensal VA = Valor por atendimento
NM – Número de atendimentos mensais programados, conforme relatório de malha emitido pela CODEMIG
12.2.2. A contratada deverá encaminhar o relatório de serviços prestados e a nota fiscal/fatura até o 2º dia útil do mês imediatamente subsequente ao da prestação dos serviços.
12.2.3. Caso a CODEMIG não aceite ou aprove o relatório de serviços prestados, fará sua contestação por escrito no prazo de 15 (quinze) dias após sua apresentação.
12.2.4. A medição e o pagamento dos serviços serão estimados a partir da malha planejada de rotas e voos, considerando o número de atendimentos programado e informado ao prestador dos serviços. A CODEMIG se reserva o direito de alterar a malha a qualquer tempo, inclusive com revisão do número de atendimentos, rotas e trechos
atendidos, sendo o valor total a ser pago revisado imediatamente após a notificação da Contratada pela CODEMIG para o período coberto pela nova malha planejada, passando a expressar o quantitativo de atendimentos desta programação revisada.
12.2.5. A quantidade de voos e atendimentos especificada é estimada e pode variar para mais ou para menos no decurso do contrato, de acordo com as necessidades da CODEMIG.
12.2.6. Os pagamentos serão feitos com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, pelo preço da proposta adjudicada e homologada.
12.3.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, o valor dos serviços poderá ser reajustado com aplicação do INPC dos últimos 12 meses imediatamente anteriores.
12.4.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
12.5.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente.
12.5.1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
12.6. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
12.6.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
12.7. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta de recursos próprios da CODEMIG.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa do adjudicatário no fornecimento, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1. advertência por escrito;
13.1.2. multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
13.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso;
13.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, IV, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 38, IV, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
13.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1. não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2. retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3. paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.2.4. entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5. alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6. prestação de serviço de baixa qualidade.
13.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1. deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2. apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3. ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4. não mantiver a proposta;
13.5.5. falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6. comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7. cometer fraude fiscal.
13.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.7. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este Edital e seus Anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4. O objeto decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5. O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.9. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da legislação aplicável ao caso.
14.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro.
14.11. Este Edital encontra-se disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou poderá ser obtido na CODEMIG, junto à Comissão Permanente de Licitação, em seu endereço à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000- 350, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMIG, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência.
14.12. Este Edital possui 52 páginas numeradas, sendo:
14.12.1. Índice do Edital: página 02;
14.12.2. Normas da Licitação: páginas 03 a 32;
14.12.3. Anexo I – Termo de Referência páginas 33 a 46;
14.12.4. Anexo II – Proposta Comercial: páginas 47 e 48;
14.12.5. Anexo III – Modelos de Declarações: página 49;
14.12.6. Anexo IV – Minuta de Contrato: página 50 a 62.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2016.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX BRANCO DIRETOR PRESIDENTE DA CODEMIG
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. Objeto
Contratação de empresa especializada em serviços auxiliares de transporte aéreo para atendimento aos passageiros e processamento de bagagens nos voos coordenados pela CODEMIG, para viabilizar a execução do Projeto de Integração Regional no Modal Aéreo – PIRMA no Estado de Minas Gerais.
2. Detalhamento do objeto
2.1. Serviços auxiliares de transporte aéreo de atendimento aos passageiros e processamento de bagagens, prestados nos voos coordenados pela CODEMIG nos aeródromos atendidos pelo projeto, considerando o programa de voos e rotas relacionados no ANEXO I, em conformidade com a legislação pertinente e as normas da administração aeroportuária local.
2.1.1 O programa de rotas e voos é exemplificativo, podendo ser alterado pela CODEMIG a qualquer tempo, inclusive com aumento ou redução do número de partidas e chegadas ou alteração dos horários de embarque e desembarque.
2.1.2 Inicialmente, o atendimento será realizado nos aeroportos listados abaixo, em relação não exaustiva. Novos destinos e aeródromos poderão ser adicionados ao projeto a qualquer tempo, devendo a contratada mobilizar os recursos necessários no tempo e especificações requeridas por este termo de referência:
Belo Horizonte: Aeroporto da Pampulha Curvelo: Aeroporto de Curvelo
Diamantina: Aeroporto Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Divinópolis: Aeroporto Brigadeiro Cabral
Juiz de Fora: Aeroporto Francisco Alvares de Assis Muriaé: Aeroporto Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Patos de Minas: Aeroporto de Patos de Minas Ponte Nova: Aeroporto de Ponte Nova
Xxx Xxxx Xxx Xxx: Aeroporto Octávio de Almeida Neves Teófilo Otoni: Aeroporto Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Ubá: Aeroporto de Ubá
Varginha: Aeroporto Major Brigadeiro Trompowsky Viçosa: Aeroporto de Viçosa
Araxá: Aeroporto Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx: Aeroporto Xxxxx Xxxxxx
Passos: Aeroporto Municipal Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx: Aeroporto de Pouso Alegre
Lavras: Aeroporto de Lavras
2.2. Os serviços deverão ser prestados pela contratada por meio de pessoal treinado e habilitado para estes fins.
2.2.1. A contratada deverá providenciar uniformes para as equipes mobilizadas, confeccionado de acordo com as especificações estabelecidas pela Codemig.
2.3. A Contratada deverá apresentar os certificados de treinamento exigidos pela ANAC, Administração Aeroportuária e companhia aérea contratada pela Codemig, demostrando estar seu pessoal em dia com os treinamentos obrigatórios.
2.4. A Contratada deverá executar as seguintes atividades:
a. Recepção e processamento de passageiros em check-in e check-out, incluindo a recepção dos passageiros, conferência e recolhimento de vouchers; conferência e validação da documentação do passageiro; emissão e comercialização de vouchers go-show no balcão; acompanhamento de passageiros até a aeronave; atendimento, acompanhamento e suporte à passageiros em voos em situação de atraso ou cancelamento; emissão e controle do manifesto de passageiros;
b. Carregamento e descarregamento de bagagens, incluindo a etiquetagem de bagagens, de acordo com as especificações fixadas pela CODEMIG; uso de balanças e escalas para pesagem;
c. Atendimento geral e acolhimento ao passageiro, em balcão de atendimento no terminal do Aeroporto da Pampulha ou outro espaço designado pela CODEMIG;
2.5. Cabe à contratada dispor dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços, conforme lista aposta, em todos os aeródromos listados e os que venham a ser incluídos ao longo da execução do objeto:
a. Microcomputador com acesso a internet e impressora para papel A4 instalado no balcão de atendimento;
b. Link de Internet, com opção de roteamento sem fio aos passageiros em atendimento;
c. Ponto de telefone no balcão de atendimento;
d. Balança para pesagem de bagagens e cargas;
e. Carrinho para deslocamento de bagagem;
2.6. A CONTRATADA deve disponibilizar equipe dedicada para a prestação dos serviços durante todo o período de atendimento, na especificação a seguir:
f. No Aeroporto da Pampulha: 2 (dois) atendentes e 2 (dois) auxiliares de pista.
g. Nos demais aeroportos: 1 (um) atendente e 1 (um) auxiliar de pista.
2.6.1. Considera-se como período de atendimento o intervalo de tempo contabilizado entre a primeira decolagem ou pouso e a ultima decolagem ou pouso do dia, com adição de 1 (uma) hora para preparação e fechamento das atividades.
2.7. A CODEMIG poderá, a qualquer tempo, executar auditoria ou verificação independente nos serviços da Contratada para aferir a perfeita execução do objeto.
2.8. A contratada compartilhará com a companhia aérea a responsabilidade pelo atendimento e assistência aos Passageiros com Necessidade de Atendimento Especial (PNAE), em conformidade com a Resolução nº 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de 11 de julho de 2013, sendo exclusivamente de sua responsabilidade as seguintes atividades:
a. Check-in e despacho de bagagem;
b. Deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança;
c. Embarque e desembarque da aeronave;
d. Acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave;
e. Acomodação da bagagem de mão na aeronave;
f. Deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem;
g. Recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;
h. Saída da área de desembarque e acesso à área pública;
i. Condução às instalações sanitárias;
j. Realização de demonstração individual ao PNAE dos procedimentos de emergência, quando solicitado.
3. Obrigações da Contratante
3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, apurando as falhas detectadas, indicando a data da ocorrência, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
4. Obrigações da Contratada
4.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
4.2. Nomear preposto para representá-la técnica e operacionalmente durante todo o período de vigência do contrato;
4.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, bem como as inconformidades apontadas por meio de auditoria;
4.4. Ter como objeto social a execução dos serviços auxiliares de transporte aéreo que pretende prestar, com especificação das respectivas natureza e modalidades.
4.5. Atender aos requisitos técnicos estabelecidos pela ANAC e a Autoridade Aeroportuária Competente quanto a procedimentos, habilitação de pessoal, equipamentos e demais exigências.
4.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de toda a legislação, normas e requisitos técnicos e vigentes e aplicáveis ao objeto contratado, em particular a Resolução ANAC 116/2009 e outras que venham a complementá-la ou substitui-la.
4.7. Assegurar a prestação dos serviços nos horários predeterminados pela Codemig;
4.8. Disponibilizar contatos de emergência para atendimento à Codemig por telefone e e-mail;
4.9. Utilizar o sistema DCS fornecido pela CODEMIG no processamento das rotinas de check-in, abertura e fechamento de voos, reservas e processamento de taxas, emissão de vouchers e cobrança de serviços acessórios, sendo assegurado pela Codemig o treinamento de até 4 (quatro) pessoas indicadas pela Contratada - em data e horário determinados pela Codemig – que deverão replicar o aprendizado a todos os envolvidos na operação.
4.10. Comunicar imediatamente sobre a substituição dos empregados diretamente envolvidos na execução do objeto;
4.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.12. Utilizar empregados habilitados, treinados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.13. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
4.14. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados alocados para a execução do serviço;
4.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
4.16. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela Contratante, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
4.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração Aeroportuária;
4.18. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
4.19. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
4.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
4.23. Manter atualizadas as licenças e autorizações necessárias à prestação dos serviços deste contrato, em relação a empregados, veículos, ferramentas e equipamentos de apoio no solo junto a Administração Aeroportuária indicada pela Contratante;
4.24. Providenciar junto à Autoridade Aeroportuária Competente, a contratação dos seguintes itens em cada aeródromo atendido, a fim de mantê-los à disposição da CODEMIG na prestação dos serviços contratados:
a. Uma posição de balcão de check-in;
b. Uma sala de backoffice
c. Balcão de BVRI;
d. Guarda de veículos e equipamentos de rampa, quando for o caso.
4.24.1. A contratação a que se refere o item 4.22 deverá ser submetida à Codemig para aprovação prévia, cujas especificações serão analisadas caso a caso.
5. Requisitos mínimos para habilitação
5.1. Qualificação Técnica
5.1.1. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido satisfatoriamente bens ou produtos compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação;
a. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado do emitente, com identificação do nome e cargo do signatário, acompanhado da cópia do contrato de prestação de serviços auxiliares de transporte aéreo;
b. Serão desconsiderados atestados fornecidos por empresas privadas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Para efeito deste termo de referência, são consideradas empresas do mesmo grupo aquelas em que há controle de uma sobre a outra ou aquelas em que haja pelo menos um sócio em comum;
5.1.2. Termo de Responsabilidade, declarando pleno conhecimento e entendimento da legislação aeronáutica pertinente e comprometendo-se ao seu fiel cumprimento, inclusive às modificações que ocorrem após a data do credenciamento da Contratada junto à autoridade aeroportuária local.
5.1.3. Contrato de seguro de responsabilidade civil relativo aos serviços a serem contratados em valor igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), apresentando para tanto cópia autenticada da apólice de seguro ou certificado de seguro.
5.2. Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista
5.2.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor;
5.2.2. Deverá ser apresentada a seguinte documentação:
a. Atos constitutivos, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da localidade de sua sede, tendo como objeto social os serviços auxiliares de transporte aéreo previstos na norma pertinente (Resolução ANAC 116/2009);
b. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
c. Declaração, sob as penas da lei, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo de licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
e. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
f. Certidão negativa de débito com o INSS e Certificado de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
h. Declaração que não emprega menor de idade, salvo na condição de aprendiz.
5.3. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
5.4. Não será permitida a formação e/ou a participação de consórcio.
6. Controle e Fiscalização da Execução
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente
designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
6.2. A Contratante designará empregado para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
6.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante ao disposto no Art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
6.4. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. Mobilização
De 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato para início do atendimento.
8. Preço e Condições de Pagamento
8.1. As propostas deverão apresentar o valor POR ATENDIMENTO dos serviços, tendo por base a prestação integral dos serviços e entrega do objeto durante toda a vigência do contrato, expressos em REAIS, em algarismo e por extenso, sendo vedada imposição de condições ou opções. O preço proposto deverá atender à totalidade dos serviços solicitados.
8.2. A quantidade de voos e atendimentos especificada é estimada e pode variar para mais ou para menos no decurso do contrato, de acordo com as necessidades da Codemig.
8.3. A medição e o pagamento dos serviços serão estimados a partir da malha planejada de rotas e voos, considerando o número de atendimentos programado e informado ao prestador dos serviços. A Codemig se reserva o direito de alterar a malha a qualquer tempo, inclusive com revisão do número de atendimentos, rotas e trechos atendidos, sendo o valor total a ser pago revisado imediatamente após a notificação da Contratada pela Codemig para o período coberto pela nova malha planejada, passando a expressar o quantitativo de atendimentos desta programação revisada.
8.4. O pagamento dos serviços deverá ser efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota fiscal e do relatório dos serviços prestados e o respectivo aceite emitido pela Codemig, nos termos deste Termo de Referência.
8.5. A contratada deverá encaminhar o relatório de serviços prestados e a nota fiscal/fatura até o 2º dia útil do mês imediatamente subsequente ao da prestação dos serviços.
8.6. O relatório de serviços apresentado pela Contratada só será aceito depois de aprovado pela fiscalização da Codemig.
8.7. Caso a Codemig não aceite ou aprove o relatório de serviços prestados, fará sua contestação por escrito no prazo de 15 (quinze) dias após sua apresentação.
8.8. Não havendo divergências entre as condições e valores apresentados no relatório de serviços a aqueles apurados pela Codemig, o pagamento será realizado nos termos do item 8.4.
8.9. A aprovação do relatório de serviço não impedirá a cobrança extemporânea de valores eventualmente devidos à Codemig.
8.9.1. Para cálculo do valor a ser pago, será considerado como unidade de medição o atendimento a uma decolagem e um pouso, podendo ou não ser de uma mesma aeronave ou em um mesmo aeródromo. O valor mensal pago à Contratada será obtido pelo cálculo a seguir:
VPM = VA x NM
Onde:
VPM = Valor do pagamento mensal
VA = Valor por atendimento
NM – Número de atendimentos mensais programados, conforme relatório de malha emitido pela Codemig
9. Valor do contrato
O valor do contrato será obtido pelo produto do número inicialmente programado de atendimento por semana (121 atendimentos), da quantidade de semanas no decurso do contrato (52 semanas) e do valor por atendimento proposto pela Contratada.
Valor do contrato = Número de atendimentos por semana X quantidade de semanas no decurso do contrato X valor por atendimento
10. Prazo de Execução
O contrato de serviço terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, prorrogável por igual período desde que mantidas pelo menos as condições iniciais de contratação e justificada a vantajosidade do contrato.
Edinea Arcanjo Hosken
Gerência de Promoção e Comercialização de Ativos
ANEXO I – Quadro de rotas e horários
HORÁRIO DE VOOS (CAPITAL - INTERIOR)
SEXTA FEIRA
QUINTA FEIRA
QUARTA FEIRA
TERÇA FEIRA
SEGUNDA FEIRA
PARA
DE:
AERONAVE | VOO | SAÍDA | CHEGADA | PREÇO |
AERONAVE | VOO | SAÍDA | CHEGADA | PREÇO |
AERONAVE | VOO | SAÍDA | CHEGADA | PREÇO |
AERONAVE | VOO | SAÍDA | CHEGADA | PREÇO |
AERONAVE | VOO | SAÍDA | CHEGADA | PREÇO |
A2 | 107 | 15:10 | 16:15 | R$ 480,00 | A2 | 118 | 8:50 | 9:55 | R$ 480,00 | A2 | 129 | 7:00 | 8:05 | R$ 480,00 | A2 | 135 | 7:00 | 8:30 | R$ 480,00 | A2 | 147 | 7:00 | 8:05 | R$ 530,00 | |||||||
A2 | 152 | 16:40 | 17:45 | R$ 530,00 | |||||||||||||||||||||||||||
A1 | 100 | 9:05 | 9:35 | R$ 200,00 | A1 | 127 | 7:00 | 7:30 | R$ 200,00 | A1 | 143 | 8:30 | 9:00 | R$ 220,00 | |||||||||||||||||
A1 | 102 | 14:00 | 14:40 | R$ 250,00 | A1 | 116 | 8:30 | 9:10 | R$ 250,00 | A1 | 127 | 7:00 | 8:10 | R$ 250,00 | A1 | 116 | 8:30 | 9:10 | R$ 250,00 | A1 | 143 | 8:30 | 9:40 | R$ 250,00 | |||||||
A1 | 145 | 14:00 | 14:40 | R$ 250,00 | |||||||||||||||||||||||||||
A2 | 106 | 12:10 | 12:30 | R$ 160,00 | A2 | 135 | 7:00 | 7:20 | R$ 160,00 | A2 | 151 | 14:00 | 14:20 | R$ 170,00 | |||||||||||||||||
A4 | 112 | 7:50 | 8:35 | R$ 450,00 | A4 | 125 | 15:00 | 15:45 | R$ 450,00 | A4 | 133 | 7:00 | 8:15 | R$ 450,00 | A4 | 141 | 7:50 | 8:35 | R$ 450,00 | A4 | 156 | 7:00 | 7:45 | R$ 450,00 | |||||||
A4 | 114 | 13:35 | 14:55 | R$ 450,00 | A4 | 159 | 15:40 | 16:25 | R$ 500,00 | ||||||||||||||||||||||
A3 | 120 | 7:00 | 7:40 | R$ 290,00 | A3 | 132 | 15:30 | 16:10 | R$ 290,00 | A3 | 153 | 7:00 | 7:40 | R$ 310,00 | |||||||||||||||||
A3 | 108 | 8:50 | 9:30 | R$ 290,00 | A3 | 131 | 7:00 | 7:40 | R$ 290,00 | A3 | 154 | 14:00 | 15:00 | R$ 310,00 | |||||||||||||||||
A3 | 122 | 15:00 | 15:45 | R$ 330,00 | |||||||||||||||||||||||||||
A2 | 104 | 9:10 | 10:10 | R$ 450,00 | A2 | 136 | 15:00 | 16:00 | R$ 450,00 | A2 | 149 | 11:20 | 12:00 | R$ 490,00 | |||||||||||||||||
A2 | 106 | 12:10 | 13:30 | R$ 450,00 | A2 | 151 | 14:00 | 14:20 | R$ 450,00 | ||||||||||||||||||||||
A2 | 107 | 15:10 | 17:00 | R$ 450,00 | A2 | 129 | 7:00 | 8:50 | R$ 480,00 | A2 | 152 | 16:40 | 18:30 | R$ 500,00 | |||||||||||||||||
A2 | 147 | 7:00 | 8:50 | R$ 500,00 | |||||||||||||||||||||||||||
A3 | 109 | 11:20 | 11:45 | R$ 190,00 | A3 | 131 | 7:00 | 8:15 | R$ 290,00 | A3 | 154 | 14:00 | 14:25 | R$ 200,00 | |||||||||||||||||
A3 | 120 | 7:00 | 8:30 | R$ 500,00 | A3 | 132 | 16:45 | 17:55 | R$ 500,00 | A3 | 139 | 14:00 | 15:30 | R$ 500,00 | A3 | 155 | 16:20 | 17:30 | R$ 550,00 | ||||||||||||
A3 | 153 | 7:00 | 8:10 | R$ 550,00 | |||||||||||||||||||||||||||
A4 | 115 | 16:20 | 16:50 | R$ 200,00 | A4 | 133 | 7:00 | 7:30 | R$ 200,00 | A4 | 158 | 13:00 | 13:30 | R$ 220,00 | |||||||||||||||||
A1 | 103 | 16:00 | 17:10 | R$ 500,00 | A1 | 128 | 9:30 | 10:40 | R$ 500,00 | A1 | 134 | 16:00 | 17:10 | R$ 500,00 | A1 | 146 | 16:30 | 17:40 | R$ 550,00 | ||||||||||||
A4 | 114 | 13:35 | 14:15 | R$ 300,00 | A4 | 158 | 13:00 | 14:20 | R$ 330,00 | ||||||||||||||||||||||
A3 | 139 | 14:00 | 14:50 | R$ 380,00 | |||||||||||||||||||||||||||
A3 | 108 | 8:50 | 10:10 | R$ 290,00 | A3 | 122 | 15:00 | 16:20 | R$ 330,00 | ||||||||||||||||||||||
A3 | 110 | 15:50 | 16:20 | R$ 230,00 | |||||||||||||||||||||||||||
BH ARAXÁ
BH CURVELO
BH DIAMANTINA
BH DIVINÓPOLIS
BH JUIZ DE FORA
BH LAVRAS
BH MANHUAÇU
BH MURIAÉ
BH PASSOS
BH PATOS DE MINAS
BH PONTE NOVA
BH POUSO ALEGRE
BH SÃO JOÃO DEL REI
BH TEÓFILO OTONI BH UBÁ
BH VARGINHA
BH VIÇOSA
HORÁRIO DE VOOS (INTERIOR - CAPITAL)
SEXTA FEIRA
QUINTA FEIRA
QUARTA FEIRA
TERÇA FEIRA
SEGUNDA FEIRA
PARA
DE:
AERONAVE | VOO | SAÍDA | CHEGADA | PREÇO |
AERONAVE | VOO | SAÍDA | CHEGADA | PREÇO |
AERONAVE | VOO | SAÍDA | CHEGADA | PREÇO |
AERONAVE | VOO | SAÍDA | CHEGADA | PREÇO |
AERONAVE | VOO | SAÍDA | CHEGADA | PREÇO |
A2 | 104 | 7:45 | 8:50 | R$ 480,00 |
A2 | 119 | 15:00 | 16:50 | R$ 480,00 |
A2 | 129 / 130 | 8:25 | 10:10 | R$ 480,00 |
A2 | 136 | 8:50 | 9:55 | R$ 480,00 |
A2 | 148 | 9:55 | 11:00 | R$ 530,00 |
ARAXÁ BH
A1 | 101 | 9:55 | 10:25 | R$ 200,00 |
A1 | 117 | 10:10 | 10:40 | R$ 200,00 |
A1 | 134 | 10:10 | 10:40 | R$ 200,00 |
A1 | 146 | 15:40 | 16:10 | R$ 220,00 |
A1 | 143 / 144 | 9:20 | 10:40 | R$ 220,00 |
CURVELO BH
A1 | 100 | 8:05 | 8:45 | R$ 250,00 |
A1 | 103 | 15:00 | 15:40 | R$ 250,00 |
A1 | 116 / 117 | 9:30 | 10:40 | R$ 250,00 |
A1 | 128 | 8:30 | 9:10 | R$ 250,00 |
A1 | 116 / 134 | 9:30 | 10:40 | R$ 250,00 |
A1 | 144 | 10:00 | 10:40 | R$ 250,00 |
A1 | 145 / 146 | 15:00 | 16:10 | R$ 250,00 |
DIAMANTINA BH
A2 | 105 | 11:30 | 11:50 | R$ 160,00 |
A2 | 118 | 8:10 | 8:30 | R$ 160,00 |
A2 | 150 | 13:20 | 13:40 | R$ 170,00 |
DIVINÓPOLIS BH
A4 | 115 | 15:15 | 16:00 | R$ 450,00 |
A4 | 112 / 113 | 8:55 | 10:15 | R$ 450,00 |
A4 | 124 | 7:45 | 8:30 | R$ 450,00 |
A4 | 142 | 16:00 | 17:20 | R$ 450,00 |
A4 | 156 / 157 | 8:05 | 9:25 | R$ 500,00 |
XXXX XX XXXX XX
X0 | 000 | 7:50 | 8:30 | R$ 290,00 |
A3 | 154 | 9:40 | 10:30 | R$ 310,00 |
LAVRAS BH
A3 | 110 | 14:50 | 15:30 | R$ 290,00 |
A3 | 108 / 109 | 9:50 | 11:00 | R$ 290,00 |
A4 | 155 | 15:20 | 16:00 | R$ 310,00 |
MANHUAÇU BH
A3 | 122 / 123 | 16:05 | 17:10 | R$ 330,00 |
MURIAÉ BH
A2 | 107 | 13:50 | 14:50 | R$ 450,00 |
A2 | 119 | 15:50 | 16:50 | R$ 450,00 |
A2 | 137 | 16:20 | 17:20 | R$ 450,00 |
A2 | 152 | 16:00 | 17:00 | R$ 490,00 |
A2 | 149 / 150 | 12:40 | 14:00 | R$ 490,00 |
PASSOS BH
A2 | 104 | 7:00 | 8:50 | R$ 450,00 |
A2 | 118 | 7:00 | 8:30 | R$ 450,00 |
A2 | 130 | 9:10 | 10:10 | R$ 450,00 |
A2 | 148 | 9:10 | 11:00 | R$ 500,00 |
PATOS DE MINAS BH
A3 | 110 | 13:50 | 15:30 | R$ 190,00 |
A3 | 132 | 14:45 | 15:10 | R$ 190,00 |
XXXXX XXXX XX
X0 | 000 | 7:00 | 8:30 | R$ 500,00 |
A3 | 121 | 8:50 | 10:20 | R$ 500,00 |
A3 | 138 | 7:00 | 8:30 | R$ 500,00 |
A3 | 140 | 15:50 | 17:20 | R$ 500,00 |
A3 | 154 | 8:50 | 10:30 | R$ 550,00 |
XXXXX XXXXXX XX
X0 | 000 | 7:00 | 7:30 | R$ 200,00 |
A4 | 141 | 7:00 | 7:30 | R$ 200,00 |
XXX XXXX XXX XXX XX
X0 | 000 | 7:00 | 8:45 | R$ 500,00 |
A1 | 116 | 7:00 | 8:10 | R$ 500,00 |
A1 | 116 | 7:00 | 8:10 | R$ 500,00 |
A1 | 143 | 7:00 | 8:10 | R$ 550,00 |
A4 | 113 | 9:35 | 10:15 | R$ 300,00 |
A4 | 142 | 16:40 | 17:20 | R$ 300,00 |
A3 | 138 | 7:40 | 8:30 | R$ 380,00 |
A3 | 140 | 16:30 | 17:20 | R$ 380,00 |
TEÓFILO OTONI BH
UBÁ BH
VARGINHA BH
A3 | 109 | 10:30 | 11:00 | R$ 230,00 |
A3 | 111 | 16:50 | 17:20 | R$ 230,00 |
VIÇOSA BH
A4 | 126 | 16:45 | 17:25 | R$ 300,00 |
A3 | 121 | 9:30 | 10:20 | R$ 380,00 |
A3 | 123 | 16:40 | 17:10 | R$ 230,00 |
Página 45 de 61
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig
A4 | 157 | 8:45 | 9:25 | R$ 330,00 |
A4 | 159 | 14:40 | 15:20 | R$ 330,00 |
Pregão Eletrônico 88/2016
HORÁRIO DE VOOS (INTERIOR - INTERIOR)
SEXTA FEIRA
QUINTA FEIRA
QUARTA FEIRA
TERÇA FEIRA
SEGUNDA FEIRA
DE: PARA
AERONAVE | VOO | SAÍDA | CHEGADA | PREÇO |
AERONAVE | VOO | SAÍDA | CHEGADA | PREÇO |
AERONAVE | VOO | SAÍDA | CHEGADA | PREÇO |
AERONAVE | VOO | SAÍDA | CHEGADA | PREÇO |
AERONAVE | VOO | SAÍDA | CHEGADA | PREÇO |
CURVELO
DIAMANTINA
A1 127 7:50 8:10 R$ 160,00
A1 143 9:20 9:40 R$ 170,00
DIAMANTINA
CURVELO
A1 116 9:30 9:50 R$ 160,00
A1 116 9:30 9:50 R$ 160,00 A1 145 15:00 15:20 R$ 170,00
DIVINÓPOLIS
PASSOS
ARAXÁ
A2 106 12:50 13:30 R$ 300,00
A2 151 14:40 15:20 R$ 330,00
A2 135 7:40 8:30 R$ 350,00
XXXX XX XXXX
XXX
XXX XXXX XXX XXX
X0 000 8:55 9:15 R$ 140,00 A4 125 16:05 16:25 R$ 140,00
A4 141 16:00 16:20 R$ 140,00
A4 160 16:00 16:25 R$ 180,00
LAVRAS
POUSO ALEGRE
A3 120 8:00 8:30 R$ 210,00 A3 132 16:30 17:00 R$ 230,00
A3 153 8:00 8:30 R$ 230,00
XXXXXXXX
XXXXXX
XXXXX XXXX
X0 000 9:50 10:10 R$ 130,00
A3 131 8:00 8:15 R$ 120,00
MURIAÉ
VIÇOSA
A3 122 16:05 16:20 R$ 100,00
PASSOS
DIVINÓPOLIS
A2 104 10:30 11:10 R$ 300,00
A2 149 12:20 13:00 R$ 330,00
PATOS DE MINAS
ARAXÁ
DIVINÓPOLIS
A2 104 7:00 7:25 R$ 170,00
A2 148 9:10 9:35 R$ 190,00
A2 118 7:00 7:50 R$ 360,00
XXXXX XXXX
XXXXXXXX
X0 000 13:50 14:05 R$ 120,00
A3 154 14:45 15:00 R$ 130,00
A2 | 107 | 16:35 | 17:00 | R$ 170,00 | A2 | 129 | 8:25 | 8:50 | R$ 170,00 | A2 | 152 | 18:05 | 18:30 | R$ 190,00 | |||||
A2 | 147 | 8:25 | 8:50 | R$ 190,00 | |||||||||||||||
PASSOS | A2 | 119 | 15:00 | 15:30 | R$ 200,00 |
ARAXÁ
LAVRAS | A3 | 108 | 7:00 | 7:30 | R$ 210,00 | A3 | 154 | 8:50 | 9:20 | R$ 230,00 | ||||||||
VARGINHA | A3 | 121 | 8:50 | 9:10 | R$ 140,00 | A3 | 138 | 7:00 | 7:20 | R$ 140,00 | ||||||||
A3 | 140 | 15:50 | 16:10 | R$ 140,00 |
XXXXX XXXXXX
XXXXX XX XXXXX
X0 | 000 | 8:05 | 8:25 | R$ 150,00 |
A4 | 159 | 16:45 | 17:10 | R$ 200,00 |
XXX XXXX XXX XXX
XXXX XX XXXX X0 000 7:00 7:25 R$ 180,00 A4 133 7:50 8:15 R$ 180,00 UBÁ
A4 158 13:50 14:20 R$ 210,00
Página 46 de 61
A3 | 139 | 15:10 | 15:30 | R$ 140,00 |
TEÓFILO OTONI DIAMANTINA A1 100 7:00 7:45 R$ 350,00
UBÁ JUIZ DE FORA A4 114 14:35 14:55 R$ 150,00 VARGINHA POUSO ALEGRE
Pregão Eletrônico 88/2
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Cod
emig
016
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2016 Processo Interno Nº 585/16- ECM 24286 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Nome empresarial / Razão Social | |||
CNPJ | |||
Inscrição Estadual | |||
Inscrição Municipal | |||
Endereço | |||
Telefone/Fax | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA | |||
ITEM | VALOR POR ATENDIMENTO |
Prestação de serviços auxiliares de transporte aéreo, conforme especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Valor por atendimento por extenso Condições de pagamento: conforme item 12 do edital.
Prazo de Validade da Proposta: dias. (Mínimo: 60 dias)
Declaro aceitar integralmente as regras deste Pregão, bem como a legislação a que ela está subordinada e que esta proposta foi elaborada de forma independente. |
Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, emolumentos, obrigações financeiras de qualquer natureza, frete até o destino, mão de obra e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. Estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. |
Data e local. |
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO PARA ATENDIMENTO AOS PASSAGEIROS E PROCESSAMENTO DE BAGAGENS NOS VOOS COORDENADOS PELA CODEMIG, PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL NO MODAL AÉREO – PIRMA NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG, CNPJ/MF nº 19.791.581/0001-55, com sede em
Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMIG, e a [inserir nome da contratada], CNPJ/MF nº ................................, com endereço na Rua
.............................., | Xxxxxx | ..............................., | em |
........................../............, | CEP | .........................., neste | ato |
representada por seu ........................................, CPF/MF
....................... e CI ................................, doravante denominada
CONTRATADA, celebram e em decorrência da licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº. 68/2016, Processo Interno 449/16 – ECM 20.882, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços auxiliares de transporte aéreo para atendimento aos passageiros e processamento de bagagens nos voos coordenados pela CODEMIG, para viabilizar a execução do Projeto de Integração Regional no Modal Aéreo – PIRMA no Estado de Minas Gerais, conforme especificação constante do Anexo I – Termo de Referência, do Pregão Eletrônico nº
88/2016 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA datada de .../.../..., passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de manifestar a divergência entre as disposições desses documentos e as deste Contrato, prevalecerão sempre as disposições contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços contratados e indicados na Cláusula Primeira, a
CODEMIG pagará à CONTRATADA, o valor global estimado de R$ .............
(...........), no qual já estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços, especificadas na proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: o valor do contrato será obtido pelo produto do número inicialmente programado de atendimento por semana (121 atendimentos), da quantidade de semanas no decurso do contrato (52 semanas) e do valor por atendimento proposto pela Contratada.
Valor do contrato = Número de atendimentos por semana X quantidade de semanas no decurso do contrato X valor por atendimento
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento dos serviços será realizado mensalmente pela CODEMIG em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota fiscal/ Fatura e do relatório dos serviços prestados, através de boleto ou ordem bancária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço contratual é independente de qualquer encargo ou tributo, cabendo à CONTRATADA o pagamento de todos os impostos, encargos ou custos, diretos ou indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como todos os pagamentos das despesas decorrentes da execução deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO – Em razão da substituição tributária prevista na legislação aplicável, os pagamentos serão efetuados com retenção do percentual correspondente à alíquota devida a título de ISSQN destacada na nota fiscal, que será recolhida para o Município da prestação dos serviços. No caso de serviços prestados fora da praça de Belo Horizonte, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município para a competente retenção e recolhimento pela CODEMIG.
PARÁGRAFO QUINTO - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CODEMIG.
PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CODEMIG deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Decorrido o prazo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, o valor dos serviços poderá ser reajustado com aplicação do INPC dos últimos 12 meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão eletrônico n° 88/2016:
4.1. Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelos Anexos I e II do Edital;
4.2. Obedecer fielmente às informações técnicas emitidas pela CODEMIG;
4.3. Cumprir os prazos contratuais;
4.4. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
4.5. Observar os horários determinados pela CODEMIG;
4.6. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
4.7. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
4.8. Iniciar os serviços no prazo fixado pela CODEMIG, em exato cumprimento às especificações do Anexo I do Edital;
4.9. Fornecer todas as informações solicitadas pela CODEMIG no prazo determinado;
4.10. Manter os dados cadastrais atualizados junto a CODEMIG;
4.11. Disponibilizar à CODEMIG os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
4.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
4.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CODEMIG;
4.14. Arcar com eventuais prejuízos causados a CODEMIG e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CODEMIG. Caso este seja chamado a juízo e condenado pelo eventual inobservância das normas em referência, a
CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
4.16. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.17. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
4.18. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pela CODEMIG;
4.19. Arcar com todos os custos referentes à alimentação, transporte, exames médicos e seguros necessários aos seus funcionários;
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMIG
Constituem obrigações da CODEMIG, além daquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão eletrônico n° 88/2016:
5.1. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
5.2. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5.3. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do
contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
5.4. Efetuar os pagamentos nos prazos fixados neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES FISCAIS E TRABALHISTAS
Constituem ônus de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos tributários, obrigações trabalhistas, cíveis e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete à CONTRATADA como única empregadora, exclusivamente e a qualquer tempo, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços objeto do presente instrumento, não existindo nenhum vínculo empregatício entre referidos empregados e a CODEMIG, à qual fica reservado o direito de regresso, na hipótese de assunção de alguma responsabilidade e/ou ônus, por decisão administrativa ou judicial decorrente do descumprimento das obrigações referidas.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Toda e qualquer comunicação, ordens de serviço, reclamações, imposição de multas intimações e outras, entre a CODEMIG e a CONTRATADA, serão sempre transmitidas por escrito e devidamente registradas, devendo ser protocolizadas as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA, pois só desta forma produzirão efeito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CODEMIG poderá, em qualquer época, suspender ou paralisar temporariamente, no todo ou em parte, a execução dos serviços, hipótese em que a CONTRATADA
receberá os valores dos serviços aceitos e realizados até a data da suspensão ou paralisação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CODEMIG reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CODEMIG:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
PARÁGRAFO QUINTO - As sanções relacionadas nos incisos III e IV do
§ 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze meses) e o prazo de mobilização é de 05 (cinco) dias para início do atendimento, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 ou rescindido a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93, a critério da CODEMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência do contrato, à manutenção de habilitação requerida para participação no processo licitatório, comprovando, sempre que exigido pela CODEMIG, sua regularidade em relação aos encargos legais e previdenciários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá emitir relatório periódico, conforme demanda da CODEMIG, permitindo a obtenção de um conjunto abrangente e confiável de informações cadastrais positivas ou negativas de propensos clientes e/ou parceiros da CODEMIG, atualizado continuamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a não subcontratar os serviços objeto do presente contrato. Na hipótese de fornecimento e serviços que, por sua natureza, reclamem execução por terceiros, a CODEMIG poderá autorizar a subcontratação, ficando a CONTRATADA, relativamente ao objeto subcontratado, direta e solidariamente
responsável, técnica e civilmente, devendo promover a cessação imediata das atividades da subcontratada, quando solicitado pela CODEMIG.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela CODEMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL
Dá-se ao presente instrumento obrigacional, para os efeitos legais, o valor global de R$ ......... (. ).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do contrato correrão por conta de recursos próprios da
CODEMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A CODEMIG providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Aplica-se à execução deste instrumento e, especialmente aos casos omissos, a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal 8.420/15, Lei Complementar nº. 123/06 e alterações posteriores, Lei Estadual 13.994/01, regulamentada pelo Decreto Estadual 45.902/12, Decreto Estadual 44.630/07, Lei 12.414/11 e demais legislações pertinentes à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos por entendimentos diretos entre as partes e por mútuo acordo, podendo ser firmados, se necessários, termos aditivos que passarão a fazer parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os efeitos deste Contrato se estendem aos sucessores de ambas as partes, que se sub-rogarão em todos os direitos e obrigações dele decorrentes, sendo admitida, também, a associação da CONTRATADA com outrem e a cessão ou transferência do objeto contratado, desde que a sucessora, associada ou cessionária preencha todas as condições exigidas da CONTRATADA de origem e que ocorra autorização prévia e por escrito da CODEMIG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso, durante o prazo de vigência do Contrato, sejam criados tributos novos ou modificadas as alíquotas dos atuais de forma a, comprovadamente, majorar ou diminuir os ônus das partes, serão revistos os preços a fim de adequá-los a essas
modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de quaisquer naturezas, decorrentes ou oriundos do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CODEMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2016.
(assinatura Diretor e carimbo) (assinatura Diretor e carimbo)
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG
(nome)
Diretor /sócio/ administrador
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CI: CI:
CPF: CPF