TERMO ADITIVO Nº 19.16.6091.0061788/2024-18
TERMO ADITIVO Nº 19.16.6091.0061788/2024-18
CONTRATO Nº 099/2023 (SEI Nº 19.16.6091.0061788/2024-18) CONTRATO SIAD Nº 9390198
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX 01206921633, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, CEP 30.170-008, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADO: Microempreendedor Individual Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx no 01206921633, inscrito no CNPJ sob o nº 20.440.179/0001-05, com sede na Xxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente termo aditivo ao contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 154/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constituem objetos do presente termo aditivo ao contrato inicial, cujo objeto é a “ contratação do serviço de tradução e versão, nos pares linguísticos português/inglês e português/espanhol, de documentos, artigos científicos, legislação, jurisprudência e outros materiais de divulgação, para atender a necessidade da Secretaria de Assuntos Internacionais”:
a) a prorrogação do prazo de vigência;
b) o reajuste do valor dos serviços;
c) o acréscimo quantitativo sobre o valor global inicial atualizado do Contrato;
d) a inclusão de cláusula de proteção de dados pessoais ao contrato inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorroga-se o contrato inicial por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 23/07/2024 até 22/07/2026, inclusive, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor dos serviços
O valor dos serviços contratados passa a ser aquele descrito no Anexo Único deste instrumento, em virtude do reajuste de 3,93%, pelo índice IPCA/IBGE, a partir de 03/07/2024, na forma solicitada pelo Contratado e nos termos da cláusula décima segunda do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Do acréscimo quantitativo
De acordo com o §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescenta-se 23,68% sobre o valor inicial do lote 1 e 21,43% sobre o valor inicial do lote 2 do Contrato, conforme Anexo Único deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – Do valor global e da dotação orçamentária
Em função da nova vigência (período de 23/07/2024 até 22/07/2026), do reajuste (período de 03/07/2024 até 22/07/2026) e do acréscimo, o valor global do contrato será de R$ 90.101,41 (noventa mil, cento e um reais e quarenta e um centavos), à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39.99 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e sua equivalente nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – Da inclusão de cláusula
Fica incluída a cláusula décima nona ao contrato inicial nos seguintes termos:
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Proteção de Dados Pessoais
19.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
19.2. No presente contrato, a Contratante assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a Contratada assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
19.3. A Contratada deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela Contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da Contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
19.5. A Contratada terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratante, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
19.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
19.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
19.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência
O presente termo aditivo iniciará sua vigência a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – Da publicação
Este instrumento será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do contrato inicial naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
ANEXO ÚNICO
Acréscimo lote 1
Acréscimo lote 2
Reajuste lotes 1 e 2
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Microempreendedor Individual Anderson Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 01206921633 CONTRATADO
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX , Xxxxxxx Xxxxxxx, em 19/07/2024, às 12:27, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 19/07/2024, às 14:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 19/07/2024, às 14:22, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX , FG-2, em 19/07/2024, às 14:24, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 7790128 e o código CRC 4CA63E27.
Processo SEI: 19.16.6091.0061788/2024-18 / Documento SEI: 7790128 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000