CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-ATJ
CONTRATO
Campinas, 15 de dezembro de 2020.
CONTRATO N° 024/2020
REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 264/2020 PEDIDO DE COMPRA N° 6004 PROTOCOLO SEI IMA.2020.00001629-92
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Dom Barreto, Bairro Ponte Preta, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa COLUMBIA STORAGE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LTDA., com sede em Barueri, SP, na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Galpão 2, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, CEP: 06.455-010, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. 58.652.678/0001-39, inscrição estadual nº. 206.070.703.115, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº. 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva de hardware e software, com fornecimento de peças de reposição e troca total do equipamento em caso de pane, para o equipamento Storage Huawei OceanStor 5300 V3, nas dependências da IMA, situada na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 42, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Síntese dos itens, quantidades e unidades
Lote / Item | Descrição do Produto / Serviço | Quantidade | Unidade | |
I | 1 | Prestação de serviços de suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva de hardware e software, com fornecimento de peças de reposição e troca total do equipamento no caso de pane, para: Controller Enclosure CTE0 (12 installed disks): |
Description=OceanStor 5300 V3,STLZD4SPE,5300 V3(2U,Dual Ctrl,AC,32GB,8*GE,12*3.5",SPE33C0212); Type 2 U 12-slot 12 GB 3.5-inch active SAS controller enclosure; Serial number: 2102350BVD10GB000051; Disk Enclosure DAE010 (0 installed disks): Description=OceanStor V3 Series,STLZ04DAE3,Disk Enclosure(4U,AC,3.5",Expanding Module,24 Disk Slots,without Disk Unit,DAE22435U4) ; Type 4 U 24-slot 3.5-inch SAS disk enclosure Capacity 8TB, Model HUH728080AL4200 Interface Bandwidth (Mbps)12000, Rotational Speed (RPM):7200; Serial Number 210235980810H9000111; Disk Enclosure DAE011 (04 installed disks): Description=OceanStor V3 Series,STLZ04DAE3,Disk Enclosure(4U,AC,3.5",Expanding Module,24 Disk Slots,without Disk Unit, DAE22435U4) ; Type 4 U 24-slot 3.5-inch SAS disk enclosure enclosure, Capacity 8TB, Model HUH728080AL4200 Interface Bandwidth (Mbps) 12000, Rotational Speed (RPM) 7200; Serial Number 210235980810H9000110; Disk Enclosure DAE012 (24 installed disks): Description=OceanStor V3 Series,STLZ04DAE3,Disk Enclosure (4U,AC,3.5",Expanding Module, 00 Xxxx Xxxxx,xxxxxxx Xxxx Xxxx, XXX00000X0) ; Type: 4 U 24-slot 3.5-inch SAS disk enclosure enclosure Capacity 8TB, Model HUH728080AL4200 Interface Bandwidth (Mbps)12000 , Rotational Speed (RPM) 7200; Serial Number 21023certo5980810H9000109. Descrição do Suporte: Hi-Care Onsite Premier 24x7x4H Engineer Onsite Service, Part- Number: 88134ULF-006 | 01 | Serviço | ||
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO/SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA será responsável pelos serviços de manutenção preventiva e corretiva do Storage Huawei modelo OceanStor 5300 V3, bem como do serviço de Suporte Técnico de acordo com a especificação do lote I acima.
2.2. A CONTRATADA será responsável por prover a manutenção preventiva e corretiva sendo caracterizada pela intervenção de um técnico, que atenderá o chamado de acordo com o nível de prioridade, devendo realocar os equipamentos em seu funcionamento normal.
2.2.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar o horário de atendimento à CONTRATANTE de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana (24x7), de acordo com o nível de prioridade estabelecido de acordo com o Anexo I-B do Acordo de Nível de Serviço.
2.2.2. A central de atendimento da CONTRATADA deverá possibilitar a abertura de chamados por meio de ligações telefônicas, e-mail ou website. A CONTRATANTE poderá abrir um número ilimitado de chamados.
2.2.3. A central de atendimento da CONTRATADA deverá ter conhecimento das características da solução fornecida e estar apta a dar as informações básicas sobre a mesma, e se necessário encaminhar ao setor competente para a resolução do problema, de acordo com os níveis de Suporte Técnico abaixo:
a) Suporte Técnico Nível 1: A responsabilidade do Suporte técnico de nível 1 deverá registrar e classificar os incidentes recebidos e realizar um esforço imediato para restaurar um produto com falha o mais rápido possível. Se nenhuma solução ad-hoc puder ser alcançada, o Suporte Técnico Nível 1 transferirá o Incidente para grupos de suporte técnico especializados (Suporte Técnico Nível 2). O Suporte Técnico Nível 1 também deve processar Solicitações de Serviço e manter os usuários informados sobre o status de seus Incidentes em intervalos acordados.
b) Suporte Técnico Nível 2: O Suporte Técnico Nível 2 assume os Incidentes que não podem ser resolvidos imediatamente com os meios do Suporte Técnico Nível 1, objetivando a restauração de um produto com falha o mais rápido possível.
c) Suporte Técnico Nível 3: O Suporte Técnico de Nível 3 geralmente são solicitados pelo Suporte Técnico Nível 2, se necessário, para solucionar um Incidente. O objetivo é restaurar um produto com falha o mais rápido possível.
2.2.4. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração nos meios disponibilizados para abertura de chamados.
2.3. As peças trocadas durante a manutenção serão fornecidas pela CONTRATADA, sem custo adicional, assim como uma eventual troca do equipamento deverá ocorrer sem custos para a CONTRATANTE, tornando-se, as peças e o equipamento de propriedade da CONTRATANTE.
2.4. A contagem dos prazos estabelecidos nos subitens do item 2.2 terá início a partir da data e hora da abertura do chamado de suporte técnico correspondente.
2.4.1. O problema será considerado solucionado no momento da constatação do técnico da CONTRATANTE por meio de testes de funcionalidade e encerrando-se nesse instante a contagem dos prazos citados nos subitens do item 2.2.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Fornecer os produtos/serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas no Termo de Referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA;
3.3. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.4. Apresentar à CONTRATANTE, quando necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto;
3.5. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016;
3.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens;
3.7. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente;
3.8. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
3.9. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
3.10. Xxxxxx em sigilo sob todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato.
3.11. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
3.12. Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
3.13. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras e Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança da IMA achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos, de acordo com o Regulamento de Segurança disposto no ANEXO I-A, quando aplicável;
3.14. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Licitações” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores, no momento da formalização da contratação;
3.15. A CONTRATADA se obrigada a cumprir os termos do Acordo de Nível de Serviço (ANEXO I-B) e em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
3.16. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que os produtos ofertados são licenciados por seus fabricantes e não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets;
3.17. Caso os produtos e/ou serviços ofertados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante à CONTRATANTE que assumirá a direção da defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo;
3.18. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar na sede da CONTRATANTE da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela CONTRATANTE.
3.19. A CONTRATADA se obriga a utilizar na prestação de serviços, exclusivamente pessoal capaz e idôneo, em perfeitas condições de saúde e higiene, bem como portando crachá que o identifique como empregado da CONTRATADA.
3.20. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o registro de seus funcionários, o pagamento dos salários e recolhimento dos encargos sociais, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre os mesmos.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos;
4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
4.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
4.6. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência.
4.7. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção.
4.9. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-C), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
4.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.11. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA.
4.12. A CONTRATANTE deve facilitar a entrada da CONTRATADA em sua sede, quando necessário.
4.13. A CONTRATANTE se compromete a fornecer um ambiente adequado para o equipamento, conforme especificado pelo fabricante, e a permitir à contratada o acesso completo, livre e seguro ao equipamento para prestar o serviço de manutenção.
4.14. Reparos, consertos e substituição de peças motivadas pela má utilização do equipamento por funcionários da CONTRATANTE, ou mesmo causados pela intervenção de terceiros, serão de responsabilidade da mesma.
CLÁUSULA QUINTA
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE
5.1 A CONTRATANTE poderá efetuar chamados ilimitados de suporte aos equipamentos oferecidos.
5.2. O Suporte inclui o apoio técnico fornecido de forma remota, por telefone (local ou 0800) e/ou e-mail website, porém deverá ser presencial sempre que não for possível sanar as dúvidas, e/ou resolver incidentes ou problemas remotamente.
5.3. O suporte deverá ser prestado por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá atender e resolver as ocorrências encaminhadas pela CONTRATANTE no menor prazo possível, sendo que, mediante ocorrências de defeitos que geram indisponibilidade e/ou mau funcionamento, a CONTRATADA deverá empenhar todos os esforços necessários e cabíveis, para restabelecer o completo funcionamento dos equipamentos da CONTRATANTE, ora fornecidos pela CONTRATADA.
5.5. O suporte presencial pela CONTRATADA deverá atender as necessidades de suporte da CONTRATANTE "on-site", ou seja, no local do equipamento. O suporte presencial deverá ser acionado sempre que o suporte remoto não puder sanar a dúvida ou problema, requerendo, portanto, a presença de técnicos especializados no local da CONTRATANTE.
5.6. Os serviços de manutenção e suporte devem abranger a correção ou substituição do equipamento defeituoso, sendo que, para isso a CONTRATADA deverá:
5.6.1. Reparar o equipamento ou componente defeituoso no local de instalação, ou efetuar a troca do equipamento ou componente defeituoso por outro, em perfeito estado de funcionamento, de mesma especificação, novo e de primeiro uso e original, de acordo as normas técnicas específicas para os mesmos.
5.6.2. Na impossibilidade de reparar ou repor o equipamento ou componente, a CONTRATADA deverá colocar um equipamento reserva de sua propriedade, de tipo, marca, modelo e configuração igual ou superior ao equipamento defeituoso, devendo o mesmo permanecer instalado até que a CONTRATADA providencie a substituição pelo equipamento definitivo.
5.6.3. Todos os custos de envio e de instalação dos equipamentos correrão por conta da CONTRATADA.
5.7. A substituição do equipamento reserva pelo original deverá ser previamente agendada para evitar prejuízos às atividades desempenhadas nas unidades da CONTRATANTE.
5.8. A manutenção corretiva deverá cobrir todos os componentes do equipamento ofertado, tais como: gabinete, drives, sistema elétrico, fontes de alimentação elétrica, cabos e quaisquer outras partes mecânicas, elétrico- eletrônica, e também, deverá englobar qualquer atividade relacionada ao funcionamento dos produtos ofertados, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
5.9. O local de atendimento poderá ser remanejado, por conta da CONTRATANTE, dentro do município do local de entrega indicado, sem prejuízo das condições de garantia descritas.
5.10. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, durante todo o período de vigência do contrato, as despesas relativas ao deslocamento dos técnicos às instalações da CONTRATANTE, pela retirada e entrega dos equipamentos, assim como as despesas de transporte, hospedagem, frete e seguro correspondentes, dentre outras.
5.11. A CONTRATADA deverá cobrir, inclusive, todas as atualizações de firmware do equipamento durante toda a vigência do contrato. Não serão considerados para efeito de contagem do prazo de suporte e penalidades, os casos em que houver restrições de acesso aos ambientes ou outros recursos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA
DO VALOR CONTRATUAL
6.1. O valor global deste contrato é de R$ 9.666,75 (nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos).
6.2. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s).
7..1.1. A nota fiscal deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
7.1.2. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.1.3. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.2. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
7.2.1. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
7.3. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
7.3.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor. Se a CONTRATADA estiver estabelecida fora da cidade de Campinas/SP, a mesma deverá providenciar seu cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas em Campinas, conforme o artigo 1º da Instrução Normativa DRM/GP nº. 001 de 02 de julho de 2012, para que não haja retenção do ISSQN.
7.4. PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O valor faturado será correspondente aos serviços realizados durante a vigência do contrato, aprovado(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante e apresentação da correspondente nota fiscal. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da data de aceite da nota fiscal.
7.4.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
7.5. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora a base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal.
7.6. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
7.7. As notas fiscais não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. A prestação do serviço somente poderá ser iniciada após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como, após realizada a reunião e inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE.
8.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo estipulado de até 7 (sete dias) corridos, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação mediante Atestado de Aprovação da Compra.
8.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.4. O recebimento provisório, quando houver, ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço.
CLÁUSULA NONA
DO LOCAL DE ENTREGA
9.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, ou outro endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAUJUSTE CONTRATUAL
11.1. Em caso de prorrogação contratual, os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da contratada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-FIPE ou, na ausência desse, do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
14.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
14.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
14.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
14.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
14.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
14.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
14.1.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
14.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;
14.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
14.2. A rescisão do contrato poderá ser:
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
14.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
15.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 15.1.2. a critério da Contratante;
15.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
15.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
15.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
15.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
15.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
15.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
15.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
15.4. As sanções previstas nos itens 1451.1 e 15.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com as do item 15.1.3, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
16.1. Fazem parte integrante deste contrato o Termo de Referência e seus respectivos anexos, bem como a Proposta Comercial da Contratada.
16.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada na contratação e o presente contrato, prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
18.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no termo de referência e seus anexos, e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S A – IMA
COLUMBIA STORAGE INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Sócio Administrador
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxxxx Xxxx Talon Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx do Prado
RG: 28034925 RG: 57.772.677-8
ANEXO A - REGULAMENTO DE SEGURANÇA
O presente regulamento é parte integrante do contrato em referência. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras aqui estabelecidas, bem como as Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 06/08/78 da Lei nº 6.514 de 12/77 que regulamenta o Cap. V Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Além disso, a CONTRATADA deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos.
Em cumprimento ao regulamento de segurança a CONTRATADA deverá:
1. Fornecer os EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) inerente ao trabalho a ser realizado, tais como: Cinto de Segurança tipo paraquedista, com talabarte em Y e com absorvedor de energia, trava quedas e Linha de Vida (quando necessário); Capacete com jugular, óculos de segurança, Luvas de vaquetas e ou malha de algodão, sapatos de segurança, entre outros que forem necessários para realizar os trabalhos, tais EPI’s devem estar em bom estado de conservação e uso;
2. Fornecer EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) para prover e utilizar as proteções e sinalizações de todas as circunstâncias que ofereçam riscos às pessoas do local, durante a execução dos serviços, com a adoção de todas as medidas e equipamentos necessários para a proteção coletiva, tais EPC’s devem estar em bom estado de conservação e uso;
3. Fornecer Crachá e uniforme de identificação para cada colaborador;
4. Garantir que as ferramentas, máquinas, equipamentos e acessórios que serão utilizados na obra estejam em perfeitas condições de uso e conservação.
5. Orientar e fiscalizar durante toda a execução contratual a atuação dos seus empregados e colaboradores para garantir a obediência e o integral cumprimento às normas de Segurança e Higiene no Trabalho com a adoção dos critérios de segurança do trabalho previstos na legislação especifica, tanto para seus empregados quanto para quaisquer outros executantes dos serviços e transeuntes.
6. Em caso de trabalho em ALTURA, promover a utilização de ANDAIMES de acordo coma Norma Regulamentadora NR-18 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
7. Em caso de trabalhos em Telhados, obedecer às determinações das Normas Regulamentadoras NR-18 e NR-35 da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho.
A CONTRATADA, antes do início dos trabalhos, deverá entregar à CONTRATANTE, cópias dos seguintes documentos:
1. Ficha de registro do empregado, frente e verso; com foto e assinadas pelo empregado e empregador;
2. CTPS – Carteira de Trabalho, onde consta a foto e verso e a folha do registro da empresa;
3. OS – Ordem de Serviço – conforme a NR 1.7, b) – devidamente assinada pelo empregado e pelo SESMT da contratada;
4. Ficha de Controle de Entrega de Equipamentos de Segurança Individual, devidamente atualizada, datada e assinado item por item;
5. Lista de Treinamento de Uso Correto, Higienização e Guarda de EPIs, conforme a NR 6.6.1, d);
6. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – consignado à função que irá exercer; Trabalho em altura – NR35;
7. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – consignado à função que irá exercer; Trabalho em Eletricidade – NR10;
8. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – consignado à função que irá exercer; Trabalho em Espaço Confinado – NR33;
9. Certificado de Cursos/Treinamentos/Especialização quando envolver atividades de riscos ou outras que exijam habilitação específica, tais como: Trabalho em Altura, Instalações Elétricas, e Espaço Confinado;
A CONTRATADA deve entregar a CONTRATANTE uma declaração em papel timbrado, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, declarando que as cópias são verdadeiras e que os documentos originais se encontram arquivados na empresa.
Depois de apresentada toda a documentação e equipamentos necessários, antes do início dos trabalhos, a área de Segurança do Trabalho da IMA (CONTRATANTE) realizará uma Integração com todos os envolvidos
da CONTRATADA (gestor/gerente da obra e executantes), onde serão analisadas as Documentações, EPI´s, EPC’s, Ferramentas, Máquinas, Equipamentos e Acessórios solicitados, para a posterior Emissão da PT - Permissão de Trabalho, que deve ser Assinada por todos os participantes, inclusive os executantes.
Ciente e de acordo em / / .
(Contratada)
ANEXO B - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva de hardware e software, com fornecimento de peças de reposição, para o equipamento Storage Huawei OceanStor 5300 V3, nas dependências da IMA, situada na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 42, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento
1. Acordo de Nível de Serviço (SLA): A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do serviço, assim como garantir o integral cumprimento da contratação no prazo máximo pactuado, sob pena de ser-lhe aplicadas penalidades pelo descumprimento do acordo de nível de serviço independente da aplicação ou não das demais penalidades legais.
2. O Acordo de Nível de Serviço seguirá as regras estipuladas no quadro abaixo:
1. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA O ITEM 1
Serviço: | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva de hardware e software, com fornecimento de peças de reposição, para o equipamento Storage Huawei OceanStor 5300 V3, nas dependências da IMA, situada na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 42, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. |
Objetivo: | Garantir a qualidade e o prazo de cumprimento e atendimento do serviço de manutenção do objeto deste termo de referência. |
Fórmula de Cálculo: | Análise da quantidade de eventuais ocorrências de descumprimento das obrigações na execução dos serviços e o prazo de cumprimento da obrigação. |
Periodicidade: | Análise mensal. |
Nível de Prioridade: | Prioridades: 1 e 2 - Tempo total de atendimento = 04 (quatro) horas 3 e 4 - Tempo total de atendimento = próximo dia útil Definição dos Níveis de Prioridade: 1) prioridade 1: Há um impacto crítico nas operações de negócios da CONTRATANTE. 2) prioridade 2: Aspectos significativos das operações da CONTRATANTE são impactados negativamente; a CONTRATANTE é capaz de executar operações, mas o desempenho é degradado ou severamente limitado. 3) prioridade 3: São falhas que têm impacto limitado nas operações, enquanto a maioria das operações permanece funcional. 4) prioridade 4: Há pouco ou nenhum impacto nas operações da CONTRATANTE; inclui Informações ou assistência com o fabricante, administração ou configuração do produto e outras perguntas |
Meta: | Nenhuma ocorrência de reclamação e ou atraso, menos para prioridade “4” |
Penalidade: | Nenhuma ocorrência: Zero – nenhuma ação 1 a 2 ocorrências: Notificação do fornecedor + Plano de Ação |
3 a 4 ocorrências: Notificação do fornecedor + Penalidade de Advertência Escrita + Plano de Ação Acima de 4 ocorrências: Notificação do fornecedor + Penalidade de multa de 30% do valor da fatura + Plano de Ação. Acima de 5 ocorrências – Após 3 meses intermitentes, poderá ser caracterizada como inexecução total do objeto e consequente rescisão contratual, a critério da CONTRATANTE. |
3. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato emitirá relatório de acompanhamento do Acordo de Nível de Serviço para instruir a gestão do contrato e notificará o responsável técnico da CONTRATADA do resultado de cada avaliação ou inspeção que resulte em descumprimento do Acordo de Nível de Serviço para que sejam tomadas as providências cabíveis.
4. Garantindo-se o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, sem prejuízo da incidência das demais penalidades previstas na Legislação, no Edital e no Contrato, os valores devidos a título de multa referente ao Acordo de Nível de Serviço, caso não pagos pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da notificação para pagamento, serão compensados no próximo pagamento devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/12/2020, às 12:09, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, Usuário Externo, em 17/12/2020, às 14:30, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX COVER DE XXXXX, Gerente de Sustentação, em 17/12/2020, às 15:52, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Coordenador(a) Técnico(a), em 17/12/2020, às 21:14, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX, Gerente de Suprimentos, em 18/12/2020, às 11:09, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Técnico, em 22/12/2020, às 22:05, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 28/12/2020, às 15:05, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 3228246 e o código CRC 44B5CD59.
IMA.2020.00001629-92 3228246v2