PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
CONVOCAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO ARRENDAMENTO INDUSTRIAL 001/2019 – PETROBRAS
OBJETIVO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO de empresas para participação em licitação futura destinada ao Arrendamento da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (FAFEN- SE) e Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados da Bahia (FAFEN-BA), incluindo os Terminais Marítimos de Amônia e Ureia no Porto de Aratu.
DÚVIDAS SOBRE A CONVOCAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO: As dúvidas acerca da
presente Convocação deverão ser encaminhadas por meio de mensagem eletrônica para endereço de email xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx . As respostas serão divulgadas na página de internet da Petrobras xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no campo “Canais de Negócios”.
REFERÊNCIA DE TEMPO: As referências de tempo desta Pré-qualificação seguem o fuso horário ZBRRJ (BR de Brasil, RJ de Rio de Janeiro).
A PETRÓLEO BRASILEIRO SA – PETROBRAS, por intermédio da Gerência de Transferência, Estocagem e Produto da Área Industrial – INDUSTRIAL/PO/TEP, utilizando recursos de tecnologia da informação, por meio da página de internet da Petrobras xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no campo “Canais de Negócios”, torna público que está aberta a presente PRÉ-QUALIFICAÇÃO e seguirá os ritos e atos da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (RLCP).
1. OBJETO
O presente procedimento tem por objeto a realização de Pré-qualificação de empresas para participação em licitações futuras destinadas ao arrendamento para operação e atividades associadas da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (FAFEN-SE) e Fábrica de Fertilizante Nitrogenados da Bahia (FAFEN-BA), incluindo os Terminais Marítimos de Amônia e Ureia no Porto de Aratu.
FAFEN-SE – Unidade de fertilizantes nitrogenados com capacidade de produção total de ureia de 1.800 t/dia. Produtora de ureia fertilizante perolada e granulada, ureia industrial, ureia premium, ureia para o seguimento pecuário, amônia, gás carbônico e sulfato de amônia. Possui as Unidades de Amônia, Ureia e Sulfato de Amônia. Demais informações conforme descrito no Adendo A.
FAFEN-BA – Unidade de fertilizantes nitrogenados com capacidade de produção total de ureia de 1.300 t/dia. Produtora de ureia fertilizante perolada, ureia industrial, ureia premium, Reforce N, amônia, gás carbônico e ARLA-32 (Agente Redutor Liquído Automotivo, produto de uso obrigatório em motores a diesel que façam uso da tecnologia SCR – Selective Catalitic Reduction). Possui as Unidades de Amônia, Ureia e ARLA-32. Demais informações conforme descrito no Adendo A.
Terminal Marítimo de Amônia e Ureia no Porto de Aratu – Unidades Portuárias com capacidade de armazenagem e carregamento de 20.000/t de amônia e 30.000/t de ureia. Demais informações conforme descrito no Adendo A.
2. PARTICIPAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Pré-qualificação os interessados, nacionais ou estrangeiros, que atenderem a todas as exigências constantes desta Convocação e de seus adendos.
2.2. Não será permitida a participação nesta Pré-qualificação de sociedades organizadas sob a forma de consórcio. Entretanto, por ocasião das licitações poderá ser permitida a participação de consórcios, desde que o líder do consórcio seja uma empresa que tenha sido pré-qualificada para este objeto.
2.3. Estará impedido de participar desta Pré-qualificação o interessado que:
a) esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a PETROBRAS;
b) tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal;
d) possua Grau de Risco de Integridade - GRI Alto;
e) se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38;
f) possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta Pré-qualificação;
2.4 O participante que vier a incorrer na situação prevista no subitem 2.3 após a conclusão da sua PRÉ-QUALIFICAÇÃO será excluído da lista de fornecedores pré-qualificados.
3. CONDIÇÕES GERAIS DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
3.1. Sem prejuízo dos itens 3.3.1 e 3.3.2 abaixo, o procedimento de Pré-qualificação é permanentemente aberto. Os interessados poderão, a qualquer tempo, apresentar a documentação exigida nesta Convocação.
3.2. O procedimento de Pré-qualificação é conduzido pela Gerência de Transferência, Estocagem e Produto da Área Industrial – INDUSTRIAL/PO/TEP, que noticiará todos os atos relativos a este procedimento auxiliar, tais como avisos prévios de licitação restrita aos pré-qualificados e lista de pré-qualificados, no Portal Eletrônico, no espaço exclusivo destinado a esta pré-qualificação.
3.3. Antes das licitações relacionadas ao objeto desta Pré-qualificação, a PETROBRAS publicará aviso no Diário Oficial, com a devida antecedência, na forma da Lei, bem como determinará o prazo final para recebimento de Pedidos de Pré-qualificação para as respectivas licitações.
3.3.1. Somente poderão participar das respectivas licitações as empresas consideradas pré-qualificadas até a data assinalada no aviso a ser publicado, bem como aquelas que derem entrada no seu pedido de pré-qualificação até a data assinalada no aviso e, posteriormente, venham a ser consideradas pré-qualificadas por atenderem às exigências desta Convocação.
3.3.2. Após a data final fixada pelo aviso, a empresa continuará podendo se inscrever na Pré-qualificação e, caso seja aprovada, poderá participar de uma licitação futura atrelada a um novo aviso.
3.3.3. O registro de empresas pré-qualificadas poderá ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer tempo, quando esta deixar de satisfazer as exigências estabelecidas nesta Convocação. Dessa decisão, cabe a interposição de recurso, na forma do item 7 desta Convocação.
3.3.4. Para os efeitos do item 3.3 e subitens, a documentação dos interessados deverá ser recebida pela PETROBRAS no prazo assinalado. A documentação deverá ser enviada por meio de mensagem eletrônica para endereço de email xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4. O Registro de Pré-qualificação terá validade de 01 (um) ano, podendo esta Pré- qualificação ser atualizada a qualquer tempo.
4. INSCRIÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
4.1. Os interessados devem solicitar inscrição na Pré-qualificação por meio de mensagem eletrônica para endereço de email xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. No ato da inscrição deverá ser enviada a Ficha de Inscrição preenchida conforme disponibilizado no Adendo B, juntamente com os documentos constantes no item 5.
4.1.2. Também devem ser incluídos no email de inscrição os documentos a seguir:
I. cédula de identidade ou documento equivalente do Representante Legal da empresa; e
II. documentos que comprovem sua capacidade de representação legal, observadas as seguintes hipóteses:
a) quando o Representante Legal for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa: Contrato ou Estatuto Social, juntamente com a(s) alteração(ões), que comprove(m) sua capacidade de representação legal. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição; ou
b) quando o Representante Legal for Procurador da empresa: Deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pela empresa interessada, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à Convocação.
4.2. A data de entrada no Pedido de Pré-qualificação, a qual se refere o item 3.3 e seus subitens, será considerada após a empresa enviar toda a documentação exigida no item
4.1 desta Convocação.
5. EXIGÊNCIAS PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO
5.1. As exigências de qualificação técnica estão descritas no Adendo C desta Convocação.
5.2. Os documentos solicitados poderão ser entregues em português, inglês e espanhol.
6. JULGAMENTO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
6.1. O julgamento da Pré-qualificação será realizado pela Equipe Técnica da Petrobras;
6.2. A Petrobras analisará a documentação apresentada, verificando o atendimento às exigências desta convocação e de seus adendos. Para fins de julgamento da qualificação poderão ser consultados outros sítios da Internet, notadamente sítios oficiais emissores de certidões e certificados, bem como as informações disponíveis no Cadastro de Fornecedores e sistemas internos da Petrobras.
6.3. O resultado preliminar do julgamento será divulgado no Portal Eletrônico, sendo aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recursos. Na hipótese de atendimento às exigências desta Pré-qualificação, a empresa passará de imediato a constar na lista de Pré-qualificados Preliminares, disponível no Portal Eletrônico.
6.4. Os interessados poderão, a qualquer tempo, complementar o seu pedido de Pré- qualificação com documentação nova, sendo certo que na hipótese prevista no item 3.3 desta convocação, o fornecedor possui prazo para apresentação da documentação, caso queira participar de licitações restritas.
6.5. Não serão considerados pré-qualificados os interessados que:
I. não atenderem às exigências desta Convocação;
II. não apresentarem os documentos exigidos no item 5 desta Convocação;
III. apresentarem qualquer impedimento à participação nesta Pré-Qualificação.
6.6. Após transcorrido o prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso ou após o julgamento do recurso interposto, o resultado final da Pré-qualificação irá ser refletido na lista de empresas Pré-qualificadas, disponível no Portal Eletrônico.
7. RECURSOS
7.1. Qualquer participante poderá interpor recurso, de forma motivada, respeitado o prazo de 5 dias úteis a partir da divulgação mencionada no item 6.3 desta Convocação, devendo o mesmo ser dirigido à Gerência de Transferência, Estocagem e Produto da Área Industrial
– INDUSTRIAL/PO/TEP.
7.1.1. A apresentação de recursos deve ser enviada por meio de mensagem eletrônica para endereço de email xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx . até às 23h59min do último dia do prazo recursal.
7.1.2. Os recursos devem ser apresentados em formato digital, redigidos de forma clara e em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datados e assinados pelos Representantes Legais ou Procuradores, com poderes específicos.
7.2. A Gerência de Transferência, Estocagem e Produto da Área Industrial – INDUSTRIAL/PO/TEP comunicará aos participantes, por meio da página de internet da Petrobras xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no campo “Canais de Negócios”, sobre a interposição de
recursos e abrirá prazo de 5 dias úteis, contados da comunicação, para apresentação de contrarrazões, as quais devem ser apresentadas nas mesmas condições descritas no item
7.1 desta Convocação e seus subitens.
7.3. É assegurada aos participantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, resguardado os documentos considerados sigilosos.
7.4. A interposição de recurso não produz efeito suspensivo, mantendo-se a tramitação normal das outras solicitações de Pré-qualificação que não sejam impactadas pelo recurso.
7.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. Em caso de interposição de recurso com fim indevido de retardar o andamento da Pré- qualificação, a PETROBRAS pode imputar sanção ao participante, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos da presente Convocação.
8.1.1. A impugnação da Convocação e seus adendos deverá ser dirigida à Gerência de Transferência, Estocagem e Produto da Área Industrial – INDUSTRIAL/PO/TEP, sendo entregue no seguinte endereço e horário: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, de 2ª a 6ª feira, das 08h00min às 11h45min e das 14h00min às 16h00min.
8.1.2. Caberá à Gerência de Transferência, Estocagem e Produto da Área Industrial – INDUSTRIAL/PO/TEP julgar a Impugnação.
8.1.3. A Ata de Julgamento de Impugnação será divulgada no Portal Eletrônico, para ciência de todos os interessados.
8.2. A PETROBRAS reserva-se o direito de alterar os termos desta Convocação e revogar ou anular a presente Convocação, nos termos da Lei.
8.3. Todas as referências de horário contidas nesta Convocação, em Avisos de Licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
8.4. Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior, os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada, sem reinício de contagem de prazo.
8.5. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Convocação e em seus Adendos deverá ser observado que:
a) Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
b) Os prazos somente serão iniciados e expirados em dia útil no âmbito da cidade do Rio de Janeiro;
c) Os prazos contados em dias úteis consideram os dias úteis na cidade do Rio de Janeiro.
8.6. As normas disciplinadoras desta Convocação serão interpretadas visando à ampliação da competitividade, desde que não comprometam os interesses da PETROBRAS, bem como a finalidade e a segurança jurídica desta Pré-qualificação.
8.7. A participação do interessado implica a aceitação integral e irretratável dos termos da presente Convocação, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Pré-qualificação.
8.8. O Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), programa de integridade corporativa, estabelece mecanismos de prevenção, detecção e correção de atos não condizentes com as condutas estabelecidas e requeridas pela PETROBRAS. Conforme previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras, as partes interessadas em iniciar e manter relacionamento com a Petrobras serão submetidas a diligências apropriadas à luz do PPPC.
8.8.1. A análise dos riscos de integridade aos quais a PETROBRAS possa estar exposta, quando do relacionamento com terceiros, é realizada por meio da aplicação da Due Diligence de Integridade (DDI), que corresponde a um dos elementos do PPPC.
8.8.2. A DDI subsidia a análise do critério de integridade de terceiros, cujo resultado é expresso pela atribuição do Grau de Risco de Integridade (GRI), que pode variar entre alto, médio e baixo.
8.8.3. As regras e os critérios adotados pela Petrobras para a aplicação da DDI e a atribuição do GRI estão disponíveis no Portal Eletrônico.
8.9. Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro para solucionar eventuais litígios.
Adendos:
Adendo A – Informações Técnicas sobre as Fábricas de Nitrogenados de Camaçari (FAFEN-BA) e Laranjeiras (FAFEN-SE)
Adendo B – Ficha de Inscrição
Adendo C – Catálogo Eletrônico de Padronização