ANEXO 1 – CONTRATO FUNDAÇÃO PTI-BR Nº.
ANEXO 1 – CONTRATO FUNDAÇÃO PTI-BR Nº.
CONTRATO DE INCUBAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DE ITAIPU – BRASIL E A EMPRESA .
Demanda nº.
De um lado, a FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.769.688/001-18, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº. 6731 – Caixa Postal 1511 – CEP: 85.856-970, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Diretor de Negócios e Inovação, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, em sequência denominada FUNDAÇÃO PTI-BR, e;
de outro lado a empresa, NOME DA EMPRESA inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0000-00, com sede na cidade de Cidade, Estado do Paraná, no Endereço, Nº – CEP: 00000-000 – bairro, neste ato representada pelos Sócios Administradores, Nome dos representantes da empresa, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, e Sr. Nome dos representantes da empresa, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0000000 SSP/MS e inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, doravante denominada INCUBADA, considerando que:
a) A INCUBADORA SANTOS DUMONT do CENTRO DE EMPREENDEDORISMO DO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – PTI, tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento regional, realizando o processo de incubação através do suporte a empresas de produtos, processos ou serviços inovadores ou especializados, apoiando a sua criação, desenvolvimento e consolidação;
b) A INCUBADA conhece o objetivo e as finalidades da INCUBADORA XXXXXX XXXXXX do CENTRO DE EMPREENDEDORISMO DO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – PTI, bem como o objetivo e as consequências do presente contrato, e tem interesse em se tornar uma empresa vinculada ao processo de incubação, usufruindo do apoio e infraestrutura por ela fornecidos;
Resolvem de comum acordo celebrar o presente CONTRATO, regido pelas disposições contidas no Estatuto da Fundação PTI-BR, no Edital HANGAR STARTUPS nº. 001/2021 – Programa de Incubação de Empresas, Código Civil - Lei 10.406/2002, Lei nº. 10.973/2004, seu regulamento Decreto nº. 9.283/2018, Lei Complementar nº 182/2021 e demais normas que regulam a espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª – Constitui objeto do presente contrato a incubação da empresa , na Incubadora Xxxxxx Xxxxxx do Centro de Empreendedorismo da FUNDAÇÃO PTI–BR.
CAPÍTULO II – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
CLÁUSULA 2ª – O presente Contrato rege-se pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei nº. 10.973/2004 e seu regulamento Decreto nº. 9.283/2018, Lei complementar nº 182/2021 (Marco legal das Startups), e pelos anexos abaixo relacionados que, devidamente rubricados pelas partes contratantes, constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição:
XXXXX X – Carta de Nomeação de Representante da Fundação PTI-BR |
ANEXO II – Carta de Nomeação de Representante da INCUBADA |
Parágrafo Único – Em caso de dúvida ou divergência entre o previsto neste Contrato e seus anexos, ou documentos correlatos, bem como quaisquer documentos anteriormente trocados entre as PARTES, relativos ao presente instrumento, prevalecerá sempre o estabelecido neste Contrato e, na sequência, seu anexo.
CAPÍTULO III – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 3ª – A FUNDAÇÃO PTI-BR, por meio da INCUBADORA XXXXXX XXXXXX DO CENTRO DE
EMPREENDEDORISMO, área gestora deste Contrato, fiscalizará sua execução e o cumprimento de todas as suas cláusulas.
§ 1º – A INCUBADA designará o(a) gestor(a) do presente Contrato através da Carta de Nomeação de Representante, prevista na Cláusula Segunda, a ser enviada em até 05 (cinco) dias úteis após a celebração do presente instrumento, o(a) qual assumirá a responsabilidade pela gestão do presente Contrato.
§ 2º – Poderá haver, a qualquer tempo, substituição temporária ou definitiva do representante de qualquer uma das PARTES, bastando a comunicação por escrito ao outro partícipe.
§ 3º – Todas as comunicações entre os PARTES serão formalizadas no formato digital, encaminhadas aos gestores designados pelas partes e protocoladas em plataformas de assinatura digital.
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU – BRASIL (Fundação PTI-BR)
Centro de Empreendedorismo – Incubadora Xxxxxx Xxxxxx Email: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
CAPÍTULO IV – DA INFRAESTRUTURA E DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
CLÁUSULA 4ª – A FUNDAÇÃO PTI-BR por meio da INCUBADORA XXXXXX XXXXXX disponibilizará à INCUBADA, da modalidade residente e não residente, espaço físico compartilhado com outras empresas Incubadas, mediante contrato de locação.
CLÁUSULA 5ª - A INCUBADA poderá ter custeio de eventuais despesas, como contrapartida, para participação em atividades de desenvolvimento empresarial, conforme evolução da empresa na metodologia de incubação, por meio da aprovação, dentro do seguinte portfólio:
a) Passagens e hospedagem na busca de financiamentos, parcerias de negócios e tecnológicas e participação em eventos e capacitações, inclusive taxa de inscrição;
b) Smart-money relativos e não limitados a serviços de consultoria, assessoria, entre outros serviços especializados com a finalidade de captação de recursos públicos e privados, e outros serviços que venham a contribuir para o desenvolvimento da INCUBADA.
Parágrafo Único – Como contrapartida para participação nas atividades, mencionadas na cláusula 5ª, a INCUBADORA poderá cobrar um percentual de 10% (dez por cento) sobre os custos praticados pela INCUBADORA XXXXXX XXXXXX.
CAPÍTULO V – DAS COMPETÊNCIAS DA FUNDAÇÃO PTI-BR
CLÁUSULA 6ª – Compete a FUNDAÇÃO PTI-BR:
a) Oferecer apoio no desenvolvimento do seu empreendimento baseado nos cinco eixos do CERNE (tecnológico, mercado, gestão, financeiro, empreendedor) e conforme o Plano de Desenvolvimento da Empresa - Plano de Voo.
b) Designar Analistas de Negócios responsável pelo apoio, suporte e acompanhamento do negócio, com a finalidade no desenvolvimento empresarial da INCUBADA;
c) Analisar, monitorar e fiscalizar os trabalhos realizados, a execução do presente contrato, a utilização dos recursos alinhados com o Plano de Desenvolvimento da Empresas – Plano de Voo e os relatórios encaminhados;
d) A FUNDAÇÃO PTI-BR não exercerá qualquer tipo de gerenciamento da equipe executora da
INCUBADA;
e) Orientar a INCUBADA do cumprimento das políticas da Fundação PTI-BR (Política de Integridade e Compliance, Código de Conduta e Cartilha de Governança Corporativa) bem como a prestação de contas e manual de utilização de espaço, quando utilizado;
f) Fazer avaliações periódicas da INCUBADA e suas metas e, caso identifique o atingimento dos critérios de graduação, poderá, em qualquer período do processo, GRADUAR a empresa, o não atingimento dos critérios e metas pode acarretar a DESCONTINUIDADE do processo de incubação, podendo a FUNDAÇÃO PTI-BR rescindir este contrato;
CAPÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DA INCUBADA
CLÁUSULA 7ª – Compete a INCUBADA:
a) Cumprir e zelar pela execução dos anexos preconizados no presente instrumento; comportando-se de maneira ética e com postura de acordo com as regras estabelecidas pela INCUBADORA XXXXXX XXXXXX, DO CENTRO DE EMPREENDEDORISMO DA FUNDAÇÃO PTI-BR;
b) Realizar as atividades descritas no Plano de Desenvolvimento da Empresa - Plano de Voo e no cronograma aprovado;
c) Apresentar nos prazos que lhe forem determinados, toda e qualquer informação e/ou documentos referentes ao desenvolvimento da empresa;
d) Participar, integralmente, de todos os cursos, oficinas e demais atividades de desenvolvimento empresarial que forem ofertados e para os quais forem direcionados à INCUBADA pela INCUBADORA XXXXXX XXXXXX. Não sendo possível, deverá comunicar por correio eletrônico, com pelo menos 07 (sete) dias úteis de antecedência, qualquer problema que impeça o comparecimento dos integrantes em qualquer dos compromissos e atividades previstos, passível de cobrança de multa no valor do custo da atividade;
e) Fazer referência a INCUBADORA XXXXXX XXXXXX, em materiais de comunicação que venham a ser veiculadas em meios físicos e digitais das ações firmadas neste contrato;
f) Efetuar pagamentos dos valores devidos à FUNDAÇÃO PTI-BR, nos prazos e vencimentos pactuados, sob pena de multa, atualização monetária, juros legais previstos e protesto de título;
g) Informar oficialmente a Incubadora Xxxxxx Xxxxxx com antecedência de até 30 dias corridos, toda e qualquer alteração fiscal, contábil, quadro societário e técnica da empresa INCUBADA, sob pena de encerramento unilateral de todos os compromissos com a INCUBADORA, com a permanência e pleno direito de cobrança dos ônus e despesas decorrentes, a encargo exclusivo da parte infratora;
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, civis e comerciais resultantes do desenvolvimento de suas atividades, não cabendo à FUNDAÇÃO PTI-BR quaisquer responsabilidades por tais encargos, nem subsidiariamente;
i) Responsabilizar por prejuízos ou danos causados pela INCUBADA, aos equipamentos e bens da FUNDAÇÃO PTI-BR, na execução deste contrato e resultantes de atos de negligência, imprudência, imperícia ou mau uso;
j) Xxxxxxxx à FUNDAÇÃO PTI-BR, sempre que solicitado, acesso irrestrito aos documentos contábeis (livros comerciais e fiscais, notas fiscais, balanço, balancete, DRE, documentos auxiliares, etc).
k) A INCUBADA declara expressamente a não existência de qualquer impedimento legal que a impossibilite de realizar as atividades por ela propostas pela INCUBADORA XXXXXX XXXXXX.
l) A INCUBADA se porventura, realizar tratamento de dados pessoais dentro das dependências da FUNDAÇÃO PTI-BR, compromete-se à realizar tal tratamento em conformidade com os princípios e requisitos estabelecidos pela lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), especialmente quando o tratamento necessitar da obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais.
CAPÍTULO VII – VALOR DO CONTRATO E REGRAS ECONÔMICAS-FINANCEIRAS
CLÁUSULA 8ª - Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente Contrato a importância total de R$ XX.000,00 (xxxxxxxx reais) de aporte financeiro, que serão desembolsados pela FUNDAÇÃO PTI-BR para a INCUBADA.
CLÁUSULA 9ª – Os valores disponibilizados a INCUBADA, deverão ser utilizados para cumprimento das metas/objetivos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento da Empresa (Plano de Voo), durante os 12 (doze) meses iniciais no processo de incubação.
CLÁUSULA 10ª - A INCUBADA se compromete a abrir conta bancária, exclusiva e dedicada, para movimentação dos recursos financeiros recebidos pela FUNDAÇÃO PTI-BR atrelados ao presente contrato, realizando, preferencialmente, todas as suas aquisições, despesas, desembolsos e transações financeiras nesta conta bancária.
CLÁUSULA 11ª - Os recursos da FUNDAÇÃO PTI-BR no presente contrato, serão destinados estrita e exclusivamente, ao financiamento de itens disposto no Edital.
CLÁUSULA 12ª - Caso seja constatado descumprimento das cláusulas contratuais por parte da INCUBADA, após a liberação de parcelas da colaboração financeira, esta ficará inadimplente com a FUNDAÇÃO PTI-BR, ficando assim, impossibilitada de participar de outros projetos e investimentos.
CAPÍTULO VIII – PRAZO DE VIGÊNCIA DA INCUBAÇÃO
CLÁUSULA 13ª – O presente Contrato tem vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de emissão do termo de início do presente contrato e demais documentos legais, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que acordado entre as partes.
§ 1º – A prorrogação deverá ser formalizada por meio de aditivo.
§ 2º – Este contrato poderá ser alterado ou reformulado quanto aos prazos ou a suas programações de execuções, desde que não haja mudança do objeto ou alteração das metas do Plano de Desenvolvimento da Empresa – Plano de Voo.
§ 3º – A solicitação de alteração formulada pela INCUBADA deverá estar devidamente justificada e ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos antes do término da vigência deste instrumento, a qual será previamente apreciada pela FUNDAÇÃO PTI-BR e, se aprovada, incorporada a este instrumento mediante termo aditivo.
CAPÍTULO IX – DO REPASSE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA 14ª – A FUNDAÇÃO PTI-BR compromete-se a repassar, pelo objeto ora acordado, os recursos financeiros conforme o ciclo de Convocação, em conta corrente específica, indicada pela INCUBADA.
CLÁUSULA 15ª - A prestação de contas é a comprovação de que os recursos neste contrato foram devidamente executados.
CLÁUSULA 16ª - A INCUBADA fica condicionada a apresentar as Prestações de Contas Parcial e Final referente aos gastos realizados relativos à liberação dos recursos financeiros recebidos pela Fundação PTI- BR, a que se referem aos 12 (doze) meses iniciais do processo de incubação.
CLÁUSULA 17ª - A prestação de contas parcial do 1º semestre de incubação deverá ser apresentada em até 15 dias corridos, após o término do semestre. A prestação de contas final deverá ser feita em até 15 dias corridos da data de término do 2º semestre do período de incubação.
CLÁUSULA 18ª – A INCUBADA apresentará à FUNDAÇÃO PTI-BR as prestações de contas parcial e final correspondente aos recursos repassados, com a seguinte documentação:
a) Relatório de despesas acompanhado dos orçamentos de compras e/ou contratações, cópias das notas fiscais com respectivos comprovantes de pagamentos que comprovem a utilização e quitação dos recursos da FUNDAÇÃO PTI-BR. Para comprovação de pagamento serão aceitos comprovantes bancários, pix ou recibo emitidos em nome da INCUBADA, ainda, ser mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que for contabilizada, à disposição da FUNDAÇÃO PTI-BR, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) Apresentar cópia de no mínimo 3 (três) cotações de preços no mercado, devendo sempre ser considerado a cotação de menor valor. Não havendo possibilidade de obter no mínimo três propostas comerciais ou a proposta selecionada for superior as demais, será apresentada a justificativa pertinente por escrito ao gestor do contrato da FUNDAÇÃO PTI-BR.
c) Extratos bancários da conta corrente, referentes ao recurso recebido e desembolsado neste Contrato;
d) Relatório de acompanhamento trimestral.
CLÁUSULA 19ª – Nos casos de não apresentação da Prestação de Contas Final, a não aprovação pelo gestor da FUNDAÇÃO PTI-BR das contas prestadas, o inadimplemento de quaisquer cláusulas e/ou condições deste contrato, poderá acarretar obrigação da INCUBADA de devolver os recursos repassados pela FUNDAÇÃO PTI- BR, atualizados monetariamente (índice IPCA) desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais e demais legislações aplicáveis ao caso.
Parágrafo Único - Os recursos remanescentes que não forem utilizados no período inicial de incubação, deverão ser devolvidos à FUNDAÇÃO PTI-BR, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA 20ª - A FUNDAÇÃO PTI-BR não celebrará novo Contrato enquanto pendente de aprovação pela FUNDAÇÃO PTI-BR da Prestação de Contas Final relativa ao Contrato firmado anteriormente com a INCUBADA.
CLÁUSULA 21ª – A INCUBADA se compromete a restituir à FUNDAÇÃO PTI-BR o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, a partir da data do seu recebimento, nos seguintes casos:
a) quando o Plano de Desenvolvimento da Empresa - Plano de Voo não for executado ou for prejudicado por irresponsabilidade técnica ou de gestão da INCUBADA.
b) quando fazer uso indevido dos recursos da FUNDAÇÃO PTI-BR.
CAPÍTULO X – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
CLÁUSULA 22ª – Todos os dados, técnicas, processos, tecnologias, informações, know-how, marcas, patentes, e quaisquer outros bens, conhecimentos ou direitos de propriedade intelectual existentes anteriormente à celebração deste contrato, e que forem revelados para subsidiar as atividades desenvolvidas no âmbito deste instrumento, continuarão a pertencer exclusivamente à parte reveladora, não podendo a outra parte utilizá-los, cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los sob qualquer forma, sem o prévio consentimento escrito de seu proprietário.
Parágrafo Único – O presente contrato somente importará em absorção e transferências de tecnologias e propriedade intelectual entre as partes se tal elemento for expressa e previamente acordado por meio de instrumento específico firmado entre as partes.
CAPÍTULO XI – DO USO DO NOME E SIGILO
CLÁUSULA 23ª – A FUNDAÇÃO PTI-BR, a qualquer tempo, poderá usar o nome comercial ou marca da INCUBADA, para fins de divulgação relativa à atividade concernente à incubação de empresas, apresentando inclusive dados relativos à INCUBADA, mesmo após sua saída do processo de INCUBAÇÃO.
Parágrafo Único – Os dados divulgados não poderão compreender informações sigilosas da INCUBADA, obtidas nos termos fixados neste instrumento, devendo ainda ser difundidas por meio idôneos, éticos, morais e legais.
CLÁUSULA 24ª – As partes, por meio de seus diretores, empregados, estagiários, bolsistas e terceirizados se obrigam a manter em absoluto sigilo, todas as informações confidenciais intercambiadas por qualquer meio, relacionadas à execução do presente contrato, sendo vedada a sua divulgação a terceiros, salvo prévio e expresso consentimento.
§ 1º – Entende-se por “informações confidenciais” quaisquer dados técnico negociais, ou conhecimentos relacionados às atividades das partes contratantes, bem como àquelas relacionadas à pesquisa ou negócio de uma das partes, produtos, código de fonte de software, código projeto, hardware, software, dados, serviços, habilidades especializadas, projetos, desenvolvimento, invenções ainda não protegidas, manufaturas, processos, técnicas de produção, estratégias mercadológicas, estratégias de negócios, técnicas de administração, especificações, designs ainda não protegidos, planos, desenhos, protótipos, aquisições, contabilidade, diagramas de montagem, fluxogramas, atividades de engenharia, marketing, merchandising e/ou quaisquer outras informações oriundas de clientes, informações essas obtidas pelas partes e disponível de forma escrita, oral ou por inspeção visual.
§ 2º – Somente será legítimo, como motivo de exceção à obrigatoriedade de confidencialidade, a ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Se as informações confidenciais já eram comprovadamente conhecidas publicamente antes da assinatura desta declaração;
b) Se houver prévia e expressa anuência por escrito de ambas as partes;
c) Se as informações confidenciais foram comprovadamente obtidas por outra fonte, de forma legal e legítima e independente das pesquisas e desenvolvimento executados no âmbito do projeto;
d) Se houver determinação judicial ou governamental para conhecimento das informações confidenciais, desde que notificada imediatamente às partes, antes de qualquer revelação, sendo de modo imediato requerido segredo no seu trato judicial ou administrativo.
§ 3º – A obrigação de confidencialidade tem validade desde a data de sua assinatura e por um período igual à 05 (cinco) anos, contados após a extinção e/ou encerramento deste contrato.
CAPÍTULO XII – DA RETRIBUIÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE INCUBAÇÃO
CLÁUSULA 25ª – A empresa INCUBADA deverá pagar à FUNDAÇÃO PTI-BR, a título de retribuição pela participação no Programa de Incubação, o percentual equivalente até 10% (dez por cento), incidido sobre o faturamento bruto a partir do início da graduação.
§ 1º – O percentual de retribuição a ser praticada pela FUNDAÇÃO PTI-BR será definida pelo CENTRO DE
EMPREENDEDORISMO e pelo gestor do contrato, conforme Manual de Incubação, considerando os aportes de recursos financeiros e smart-money (recursos econômicos) realizados à INCUBADA.
§ 2º – O período de cobrança do percentual de retribuição sobre o faturamento bruto será proporcional ao tempo de incubação, observando o faturamento nos meses subsequentes ao término da incubação, formalizada por meio de termo aditivo ao presente contrato.
§ 3º – A FUNDAÇÃO PTI-BR poderá, a seu critério e opção, converter o valor da retribuição em participação societária na empresa INCUBADA, no percentual de 10% (dez por cento) das ações/quotas ordinárias da empresa INCUBADA.
CAPÍTULO XIII – DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA
CLÁUSULA 26ª – Considerando que a área onde está localizada a INCUBADORA XXXXXX XXXXXX DO CENTRO DE EMPREENDEDORISMO foi cedida à FUNDAÇÃO PTI-BR pela Itaipu, por intermédio do Contrato de Comodato nº. 8209/06, para a implantação do PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU-BR, a rescisão do referido instrumento automaticamente acarretará a rescisão deste Contrato, sem que a INCUBADA tenha direito a qualquer indenização.
Parágrafo Único – Também é condição resolutiva do presente contrato, qualquer ato próprio ou fato de terceiro, caso fortuito, e/ou força maior que impeça a execução do presente contrato por parte da FUNDAÇÃO PTI-BR.
CAPÍTULO XIV – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
CLÁUSULA 27ª – Em caso de comprovação do descumprimento de qualquer dever contratual será emitida notificação por parte da INCUBADORA XXXXXX XXXXXX – CENTRO DE EMPREENDEDORISMO.
Parágrafo Único - A recorrência da notificação, poderá ocasionar na rescisão deste contrato.
CLÁUSULA 28ª – As penalidades estabelecidas neste contrato não excluem nenhuma outra prevista em lei, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à FUNDAÇÃO PTI-BR, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste Contrato.
Parágrafo Único - As penalidades serão aplicadas com observância aos Princípios de Ampla Defesa e do Contraditório.
CLÁUSULA 29ª – O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, devidamente instruído, e apresentado a FUNDAÇÃO PTI-BR, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido. O recurso será julgado pelo Conselho Diretor da FUNDAÇÃO PTI-BR.
Parágrafo Único - A INCUBADA não poderá declarar desconhecimento das cláusulas contidas neste CONTRATO.
CAPÍTULO XV – DA RESCISÃO
CLÁUSULA 30ª – Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, desde que solicitado pelo gestor do contrato, independentemente das sanções aplicáveis:
a) O descumprimento, pela INCUBADA, de termos, condições e obrigações deste Contrato e seus anexos;
b) Liquidação ou dissolução da empresa INCUBADA;
c) O atraso do pagamento pela INCUBADA das obrigações ora ajustadas, implicará na rescisão deste Contrato independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 31ª – Qualquer das partes poderá denunciar este contrato a qualquer tempo e sem motivo justificado, mediante aviso prévio e escrito com antecedência de até 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA 32ª – O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo em comum acordo ou unilateralmente, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
§ 1º - Nos casos de rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento e as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um deles ou das pendências, inclusive no que se refere aos direitos correspondentes.
§ 2º - Será obrigatória a devolução à FUNDAÇÃO PTI-BR de eventuais saldos de recursos por ela alocados, no caso de rescisão do presente instrumento.
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 33ª – O presente contrato constitui uma relação de incentivo a proposta da INCUBADA, não assumindo a FUNDAÇÃO PTI-BR qualquer compromisso por resultado no empreendimento da INCUBADA.
CLÁUSULA 34ª – As condições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento poderão, a qualquer momento, ser modificadas, bem como poderão ser incluídas outras condições não previstas originalmente, desde que comum acordo entre as partes, na forma de Termo Aditivo a este instrumento.
CLÁUSULA 35ª – Toda comunicação formal entre as partes, deve ser oficializada por meio de e-mail, ofício ou carta registrada.
Parágrafo Único – O e-mail oficial da INCUBADORA a ser considerado é xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
CLÁUSULA 36ª - As Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válidas as assinaturas eletrônica e digital como forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico. A formalização dos termos na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente contrato.
CAPÍTULO XVII – DO FORO
CLÁUSULA 37ª – As Partes signatárias, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente ajuste.
E por estarem assim ajustadas e acordadas, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Foz do Iguaçu - PR, XX de XXXXXXX de 202X.
FUNDAÇÃO PTI-BR | INCUBADA |
(assinado digitalmente) Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Negócios e Inovação | (assinado digitalmente) Sócio Administrador |
(assinado digitalmente) Sócio Administrador | |
TESTEMUNHAS: | |
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