TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para ministrar treinamento teórico e prático para formação de brigadistas de incêndio/socorristas para 20 (vinte) colaboradores do Conselho Federal de Enfermagem, em Brasília-DF, conforme quantidades e especificações contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A formação da Brigada de Incêndio para atuação nas dependências do Conselho Federal de Enfermagem, visa, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
2.2. Quanto ao respaldo legal, essa contratação visa atender o disposto na Lei Distrital nº 2.747/2001, Norma Técnica nº 007/2011-CBMDF, Portaria nº 016-CBMDF, de 28/02/2011, que estabelece o regulamento de segurança contra incêndio das edificações e área de risco no Distrito Federal, que estabelece a necessidade de formação de brigada de incêndio, para edifícios com as dimensões e número de usuários do Cofen/Sede e Educação e reciclagem anual para as equipes de brigadistas.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Treinamento para formação de brigadistas de incêndio/ socorristas, conforme legislação vigente, proporcionando aos alunos conhecimentos para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros e desenvolver equipe com padrões de liderança para que possam atuar de maneira estratégica, contemplando o seguinte:
3.1.1. Treinamento teórico e prático a ser ministrado para 02 (duas) turmas de 10 pessoas, em 04 (quatro) dias para cada turma com 04 (quatro) horas de carga horária diária, sendo 08 (oito) horas para o treinamento teórico e 08 (oito) horas para o treinamento prático, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas aula por turma, em local apropriado, situado em Brasília-DF ou em até 1 hora de deslocamento do Edifício Sede do Cofen.
3.1.2. O treinamento deverá ser, na sua totalidade, na modalidade presencial e os conteúdos teóricos deverão ser ministrados por preleção, e os práticos, por vivência e/ou demonstração.
3.1.3. Fornecimento de material didático, sob forma de apostila impressa e digital, abrangendo detalhadamente o conteúdo teórico do treinamento a todos os alunos, bem como todo o material necessário para que o treinamento prático satisfaça os seus objetivos.
3.1.4. Realização de avaliação teórica e prática dos treinandos, para fornecimento dos certificados de participação, bem como distribuição de formulário de avaliação dos conteúdos apreendidos no curso, que deverá ser encaminhado ao fiscal do Contrato na data seguinte de realização do treinamento;
3.1.5. Cada brigadista manuseará os equipamentos de combate a incêndio que usualmente são encontrados nos recintos do Cofen, a exemplo: mangueiras de 1½” e 2½”, esguichos sólidos e reguláveis, chave de mangueira e derivante (hidrante duplo), acessórios e extintores de incêndio em geral e os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados;
3.1.6. Instalações completas para treinamento (pista), arcando com todos os custos decorrentes do seu uso;
3.1.7. Aceitar pedido formulado pelo Cofen de alteração de data desde que tal pedido seja encaminhado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da ocasião do treinamento a ser remarcado. A nova data de realização do treinamento, a ser acordada entre as partes, não deverá ser superior a 30 (trinta) dias da data inicial agendada.
3.1.8. Os formulários de inscrição preenchidos dos participantes deverão ser encaminhados ao Cofen, por meio eletrônico, no primeiro dia útil após a realização do treinamento;
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
4.1. Deverão constar no Programa do Curso obrigatoriamente os seguintes itens:
4.1.1. Prevenção de combate a incêndios (teoria e prática):
a) Grandes Incêndios;
b) Combustão;
c) Fogo e Incêndio;
d) Triângulo do Fogo;
e) Pontos Notáveis da Combustão;
f) Propagação do Fogo;
g) Causas de Incêndio;
h) Prevenção de Incêndio;
i) Métodos de Extinção de Incêndio;
j) Classes e Agentes Extintores de Incêndio;
k) Gás: GLP, GN e GNV;
l) Raios;
4.1.2. Primeiros socorros:
a) Resposta Fisiológica e Comportamento Humano em Situações de Emergência;
b) Escape;
c) Avaliação da cena;
d) Bioproteção;
e) Suporte Básico da Vida;
f) Parada Cardiopulmonar;
g) Extricação;
h) Imobilização;
i) Hemorragia;
j) Queimadura;
k) Choque elétrico;
l) Envenenamento;
m) Animais Peçonhentos;
n) Parte Prática com a utilização de manequins, com análise do conhecimento adquirido pelo servidor, em várias ocasiões de socorros de urgência.
5. CAPACITAÇÃO DOS INSTRUTORES
5.1. A empresa deverá contar com profissionais habilitados para desenvolver treinamentos práticos e teóricos na área de combate a incêndio.
5.1.1. Da qualificação técnica
a) O treinamento deverá ser ministrado por instrutor(es) habilitado(s), de acordo com os requisitos estabelecidos na NBR 14.276/2006, e especialista(s) em emergências pré-hospitalares, com comprovada experiência em treinamentos que se pretende contratar.
b) A proponente deverá apresentar comprovação de estar devidamente autorizada pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, nos termos da legislação Distrital específica, a prestar o serviço objeto desta licitação.
5.1.2. Requisitos de Capacitação e a Experiência do proponente
a) No momento da qualificação, será efetuada a verificação de documentos providos pela proponente visando comprovação da aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação. Para tal a proponente deverá apresentar (no mínimo uma) declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado certificando a qualidade do serviço prestado pela Contratada, com no mínimo os seguintes itens:
1. Nome do curso realizado;
2. Descrição resumida do conteúdo;
3. Quantidade de treinandos;
4. Carga Horária realizada;
5. Declaração de que o serviço foi realizado de forma satisfatória;
6. Contato (Nome, endereço, telefone) do responsável pela área de treinamento da empresa ou organização emissora do atestado;
5.1.3. Qualificação das equipes técnicas
a) No momento da qualificação, será efetuada a verificação de documentos providos pela proponente visando comprovar qualificação técnica para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. Para tal a proponente deverá apresentar as seguintes documentações:
1. Declaração da Licitante de que, no ato da contratação, disponibilizará instrutor(es), monitor(es) ou consultor(es) alocado(s) aos serviços de treinamento objeto deste Termo de Referência com a certificação;
2. Declaração que dispõe de equipamentos para demonstração e treinamento prático.
6. DO LOCAL DO CURSO
6.1. Quanto à parte didática o Curso deverá ser ministrado em local providenciado pela contratada.
6.2. A parte de extinção de incêndio será realizada, sempre que possível, no quartel de bombeiros mais próximo do local onde estará sendo realizado o Curso ou na sede da Instituição de Ensino.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
7.1.1. conduzir os serviços de acordo com as normas de serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
7.1.2. prestar o serviço nos endereços constantes da Proposta;
7.1.3. prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
7.1.4. iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
7.1.5. comunicar aos Fiscais do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
7.1.6. responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
7.1.7. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
7.1.8. observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
7.1.9. elaborar relatório sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
7.1.10. manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
7.1.11. manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
7.1.12. cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
7.1.13. indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos;
7.1.14. fornecer, após 05 (cinco) dias úteis da Assinatura do Contrato, a definição didática, o planejamento / conteúdo programático a ser ministrado e o material a ser apresentado e entregue no curso, para aprovação da Contratante. O conteúdo deverá conter o programa detalhado no 4.1.1 e 4.1.2 deste Termo de Referência;
7.1.15. fornecer todos os materiais necessários ao curso e arcar com quaisquer ônus ou custos relacionados, nestes incluindo os custos com campo de treinamento, EPI’s, extintores e equipamentos a serem utilizados durante o curso, bem como, transporte dos participantes ao local das atividades práticas se houver necessidade;
7.1.16. emitir certificados de conclusão no final de cada curso, para cada servidor Participante;
7.1.17. enviar para a Contratante cópia dos certificados nominais de conclusão, listas de presença e as avaliações do treinamento preenchidas pelos servidores da Contratante, em até 3 (três) dias úteis após o término de cada módulo ou curso, descritos no item 3 deste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
8.1.1. Designar gestor para acompanhar a execução do contrato e responsabilizar-se pelo atesto das faturas.
8.1.2. Solicitar à Contratada as entregas de material indicando o dia que o material deverá ser entregue, local e horário, caso diferente do estabelecimento no presente Termo.
8.1.3. Efetuar os pagamentos nos prazos e forma indicados no contrato.
8.1.4. A Contratante será responsável pelo transporte dos participantes entre a Sede do Cofen e o local onde será ministrado o curso, translado de ida e volta. O transporte deve ser realizado por veiculo(s) do Cofen, com a previsão de saída e chegada no Edifício sede do Cofen está localizado na XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.736-550.
8.1.5. Fornecer lista dos alunos em até 02 (dois) dias úteis antes do início dos cursos.
8.1.6. Conferir as listas de presença.
9. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
9.1. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço global estimado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
10.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global, observadas as especificações técnicas definidas no Edital e do Termo de Referência.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
11.1.1. A Nota Fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da Contratada;
11.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
11.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
11.3. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
11.4. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo Contratante, nos termos da Lei nº 8.666/1993, observado o que segue:
12.1.1. Competirá ao fiscal do contrato dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis;
12.1.2. O fiscal do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando horário, dia, mês e ano, bem como o(s) nome(s) funcionário(s) eventualmente envolvido(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente, para as providências cabíveis.
13. PENALIDADES
13.1. A Contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
13.1.1. Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
13.1.2. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
13.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa de:
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
13.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até dois (2) anos.
13.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
13.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos devidos.
13.5. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada junto com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Contratante, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
13.6. As penalidades previstas nesta seção não têm efeito compensatório, e consequentemente o pagamento/cumprimento delas não exime a Contratada da reparação de eventuais danos que forem causados ao Cofen ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo na inexecução parcial ou total dos serviços objeto da contratação.
13.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
14. PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A proponente deverá apresentar proposta de preços, da qual deverão constar todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como taxas, tributos e impostos.
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Projeto, correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2018 e serão alocados pelo Departamento Financeiro.
16. DA ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL
16.1. Segue abaixo a descrição do imóvel:
Imóvel | Endereço | Área (m2) | ||||||
Prédio Sede | XXXX 000, Xxxxxxxx/XX | Bloco | E, | Lote | 9, | CEP: | 70.736-550, | 3.143,01 |
16.1.1. Trata-se de xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx xxx 0 (xxxxx) pavimentos. No espaço interno, os ambientes são divididos por divisórias do tipo módulo de painel cego, sendo também presentes módulos com vidro e módulo com porta. O forro é de gesso em placas, com altura em relação ao piso acabado de 2,10 m e espessura média de 1,2 centímetros, fixado com arame na laje. A pintura no forro é de tinta PVA látex na cor branca.
16.1.2. As esquadrias presentes na edificação são de alumínio com 2 folhas e vidro transparente comum de 6 mm. As janelas são de correr e perfazem um total de aproximadamente 288 m². O piso é de cerâmica PEI IV 40 cm x 40 cm presente em todos os pavimentos da edificação.
16.1.3. A alvenaria de vedação de fechamento, que é de bloco cerâmico, tem como pintura tinta acrílica para interiores na cor branca sobre massa corrida. A fachada externa tem o revestimento em placas de granito assemelhado ao cinza corumbá. O pavimento térreo da edificação possui fechamento com vidros laminados temperados
(placas com medidas aproximadas de 70 cm x 210 cm) em quase todo o seu perímetro (aproximadamente 88%).
16.1.4. O edifício tem um elevador da marca Atlas Schindler tracionado por cabos de aço, 5 paradas e capacidade estimada de 6 pessoas e 450 kg;
16.1.5. A estrutura do imóvel é de concreto armado convencional com lajes maciças. O fechamento externo é com alvenaria de bloco cerâmico;
16.1.6. O sistema de condicionamento de ar é do tipo de expansão direta composto por 05 (cinco) sistemas. Os sistemas são do tipo VRV, ou seja, volume de refrigeração variável, composto por 51 (cinquenta e uma) unidades evaporadoras do tipo cassete de quatro vias e cinco condensadoras. O sistema de climatização tem capacidade para atender uma carga térmica máxima simultânea de 76,0 TR. As unidades condensadoras são interligadas às unidades evaporadoras por intermédios das redes de refrigerante (linha líquido e linha de gás);
16.1.7. O sistema elétrico tem instalação com potência elétrica total de aproximadamente 234,28 KVA, com disjuntor trifásico de proteção de 400 amperes. Os cabos instalados em eletrodutos metálicos utilizados são do tipo Pirastic Ecoplus. Os eletrodutos de PVC são do tipo antichama. As luminárias são de sobrepor aletada com lâmpadas fluorescentes tubulares;
16.1.8. O sistema de aterramento adotado é o TN-S, conforme preceitos da NBR- 5410/2004. Todas as partes metálicas não ativas das instalações e equipamentos são aterradas assim como das tomadas. O barramento de equipotencialização principal é conectado à armadura estrutural do prédio;
16.2. O prédio dispõe de sistema de controle de incêndio, composto por hidrantes (um em cada pavimento) e extintores (27 espalhados em todo o prédio) e sistema de aviso de saída de emergência por meio de placas e luminárias de emergência.
17. DA VISTORIA
17.1. As licitantes poderão vistoriar o local, conforme declaração, Anexo II deste Termo, e poderão efetuá-la até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário no endereço, Edifício sede do Cofen, está localizado na XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx- XX, CEP: 70.736-550, Tel: (00) 0000-0000;
17.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
18. HABILITAÇÃO
18.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência.
18.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
18.3. Realizada a habilitação parcial no SICAF, poderão ser realizadas verificações quanto ao cumprimento do contido nesse Termo, mediante consulta ao:
a) SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
18.4. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
18.5. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
18.5.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
18.5.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
a) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
18.5.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento), relativamente à data da apresentação da proposta, que será calculado com base no valor estimado para a vigência inicial do contrato, na forma dos
§§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.
18.6. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
19. MODALIDADE LICITATÓRIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
19.1 A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, obedecerá ao disposto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
19.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
20.3. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços e a ele destinados.
Brasília-DF, 10 de setembro de 2018.
Elaborado por Astec/Cofen:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Assessor Técnico
De acordo:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da CIPA
Aprovado pelo Chefe da Astec:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Chefe da Assessoria Técnica (em substituição) Portaria Cofen nº 1656 de 05/12/17
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, conforme indicado na tabela a seguir.
Nos valores informados deverão estar compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer custos ou encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
Item | Descrição | Quantidade Pessoas | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada para ministrar treinamento teórico e prático para formação de brigadistas de incêndio / socorristas para 20 (vinte) colaboradores do Conselho Federal de Enfermagem, em Brasília-DF, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e seus anexos | 20 | R$ | R$ |
Valor Total =====🡺 |
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Treinamento para formação de brigadistas de incêndio/ socorristas, conforme legislação vigente, proporcionando aos alunos conhecimentos para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros e desenvolver equipe com padrões de liderança para que possam atuar de maneira estratégica, contemplando o seguinte:
3.1.1. Treinamento teórico e prático a ser ministrado para 02 (duas) turmas de 10 pessoas, em 04 (quatro) dias para cada turma com 04 (quatros) horas de carga horária diária, sendo 08 (oito) horas para o treinamento teórico e 08 (oito) horas para o treinamento prático, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas aula por turma, em local apropriado, situado em Brasília-DF ou em até 1 hora de deslocamento do Edifício Sede do Cofen.
3.1.2. O treinamento deverá ser, na sua totalidade, na modalidade presencial e os conteúdos teóricos deverão ser ministrados por preleção, e os práticos, por vivência e/ou demonstração.
3.1.3. Fornecimento de material didático, sob forma de apostila, abrangendo detalhadamente o conteúdo teórico do treinamento a todos os alunos, bem como todo o material necessário para que o treinamento prático satisfaça os seus objetivos.
3.1.4. Realização de avaliação teórica e prática dos treinandos, para fornecimento dos certificados de participação, bem como distribuição de formulário de avaliação dos conteúdos apreendidos no curso, que deverá ser encaminhado ao fiscal do Contrato na data seguinte de realização do treinamento;
3.1.5. Cada brigadista manuseará os equipamentos de combate a incêndio que usualmente são encontrados nos recintos do Cofen, a exemplo: mangueiras de 1½” e 2½”, esguichos sólidos e reguláveis, chave de mangueira e derivante (hidrante duplo), acessórios e extintores de incêndio em geral e os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados;
3.1.6. Instalações completas para treinamento (pista), arcando com todos os custos decorrentes do seu uso;
3.1.7. Aceitar pedido formulado pelo Cofen de alteração de data desde que tal pedido seja encaminhado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis antes da ocasião do treinamento a ser remarcado. A nova data de realização do treinamento, a ser acordada entre as partes, não deverá ser superior a 30 (trinta) dias da data inicial agendada.
3.1.8. Os formulários de inscrição preenchidos dos participantes deverão ser encaminhados ao Cofen, por meio eletrônico, no primeiro dia útil após a realização do treinamento;
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
4.1. Deverão constar no Programa do Curso obrigatoriamente os seguintes itens:
4.1.1. Prevenção de combate a incêndios (teoria e prática):
a) Grandes Incêndios;
b) Combustão;
c) Fogo e Incêndio;
d) Triângulo do Fogo;
e) Pontos Notáveis da Combustão;
f) Propagação do Fogo;
g) Causas de Incêndio;
h) Prevenção de Incêndio;
i) Métodos de Extinção de Incêndio;
j) Classes e Agentes Extintores de Incêndio;
k) Gás: GLP, GN e GNV;
l) Raios;
4.1.2. Primeiros socorros:
a) Resposta Fisiológica e Comportamento Humano em Situações de Emergência;
b) Escape;
c) Avaliação da cena;
d) Bioproteção;
e) Suporte Básico da Vida;
f) Parada Cardiopulmonar;
g) Extricação;
h) Imobilização;
i) Hemorragia;
j) Queimadura;
k) Choque elétrico;
l) Envenenamento;
m) Animais Peçonhentos;
n) Parte Prática com a utilização de manequins, com análise do conhecimento adquirido pelo servidor, em várias ocasiões de socorros de urgência.
5. CAPACITAÇÃO DOS INSTRUTORES
5.1. A empresa deverá contar com profissionais habilitados para desenvolver treinamentos práticos e teóricos na área de combate a incêndio.
5.1.1. Da qualificação técnica
a) O treinamento deverá ser ministrado por instrutor(es) habilitado(s), de acordo com os requisitos estabelecidos na NBR 14.276/2006, e especialista(s) em
emergências pré-hospitalares, com comprovada experiência em treinamentos que se pretende contratar.
b) A proponente deverá apresentar comprovação de estar devidamente autorizada pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, nos termos da legislação Distrital específica, a prestar o serviço objeto desta licitação.
5.1.2. Requisitos de Capacitação e a Experiência do proponente
a) No momento da qualificação, será efetuada a verificação de documentos providos pela proponente visando comprovação da aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação. Para tal a proponente deverá apresentar (no mínimo uma) declarações fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado certificando a qualidade do serviço prestado pela Contratada, com no mínimo os seguintes itens:
1. Nome do curso realizado;
2. Descrição resumida do conteúdo;
3. Quantidade de treinandos;
4. Carga Horária realizada;
5. Declaração de que o serviço foi realizado de forma satisfatória;
6. Contato (Nome, endereço, telefone) do responsável pela área de treinamento da empresa ou organização emissora do atestado;
5.1.3. Qualificação das equipes técnicas
a) No momento da qualificação, será efetuada a verificação de documentos providos pela proponente visando comprovar qualificação técnica para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. Para tal a proponente deverá apresentar as seguintes documentações:
1. Declaração da Licitante de que, no ato da contratação, disponibilizará instrutor(es), monitor(es) ou consultor(es) alocado(s) aos serviços de treinamento objeto deste Termo de Referência com a certificação;
2. Declaração que dispõe de equipamentos para demonstração e treinamento prático.
ANEXO II DO TERMO DE REFERENCIA DECLARAÇAO DE VISTORIA
O Conselho Federal de Enfermagem, declara que a empresa
............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
................................................., representada por seu Representante Legal o Sr. , procedeu vistoria nas áreas onde serão
executados os serviços de contratação de empresa especializada para ministrar treinamento teórico e prático para formação de brigadistas de incêndio / socorristas para 20 (vinte) colaboradores do Conselho Federal de Enfermagem, em Brasília-DF, Edifício sede do Cofen está localizado na XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.736-550, e que tomou conhecimento de todas as informações e das atuais condições necessárias para subsidiar a formulação de sua proposta.
Brasília-DF, de de 2018.
Conselho Federal de Enfermagem - Cofen
Empresa: C.N.P.J(MF): Tel/Fax: Endereço:
E-mail:
Representante Legal:
Declaramos que o Representante Legal da Empresa conheceu e compreendeu por inteiro o teor do Edital do Pregão Eletrônico nº xx/2018, cujo objeto é contratação de empresa especializada para ministrar treinamento teórico e prático para formação de brigadistas de incêndio / socorristas para 20 (vinte) colaboradores do Conselho Federal de Enfermagem, em Brasília-DF, sem ônus adicional para o Contratante e visitou as áreas onde serão executados os serviços, pelo que aceitamos seus termos e comprometemo- nos a atendê-lo integralmente.
Brasília-DF, de de 2018.
Responsável Legal da Empresa
Nome e carimbo do acompanhante pela vistoria