CONTRATO 011/2023
CONTRATO 011/2023
PROCESSO LICITATÓRIO 108/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 021/2023
1. PREÂMBULO
1.1 O Prefeito Municipal Senhor ADMIR EDI DALLA CORT, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na MODALIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da empresa ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ARTISTICO CULTURAL E OCUPACIONAL DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, inscrita no CNPJ 05.378.593/0001-48, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx no município de Itajai – SC CEP 88.303- 400, representada neste ato pelo seu representante legal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 7*5.***.2*9-7*, regendo-se este Processo Licitatório pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
2. OBJETO
2.1 – Trata-se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ACOLHIMENTO DA PACIENTE M.C.G conforme decisão interlocutória do juizo da comarca de São Domingos-SC., datado de 01 de março de 2023, processo 5000678-95.2023.8.24.0060, evento 03, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para realização dos serviços conforme solicitação da Administração.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Devido à necessidade dos serviços de acolhimento Institucional da Senhora M.C.G, tal contratação é de extrema urgência haja vista, tratar-se de pessoa deficiente, que necessita de cuidados diários para todas as atividades, inclusive as básicas. Desta forma, por orientação do Ministério Público da Comarca de São Domingos, ficou determinado a busca por empresa para efetuar o acolhimento imediato da referida.
3.2 A empresa selecionada atende as exigências legais da Secretaria de Assistencia Social e Ministério Publico com qualidade, eficiência e uma metodologia diferenciada para o acolhimento com pessoal com necessidades especiais.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
4.1 O presente Termo de Inexigibilidade encontra fundamentação legal no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que dispõe:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...”
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os recursos financeiros para o pagamento de que trata este objeto, serão da Secretaria Municipal de Assistencia Social.
Dotação: 03 - 3.3.90.00.00.1501.00.00
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Data: 2023.12.14
15:00:03
-03'00'
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6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Município de Galvão – SC. CNPJ n. 83.009.902/0001-16
Avenida Sete de Setembro n. 548, Centro. Galvão – SC. CEP 89.838-000.
6.1 A mesma será contratada, pois se averiguou que os preços praticados são condizentes com o mercado.
O valor mensal da proposta é de R$ 7.683,00 (Sete mil, seiscentos e oitenta e três reais).
7. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
7.1 Tendo em vista a empresa ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ARTISTICO CULTURAL E OCUPACIONAL DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS foi escolhida, devido à mesma demonstrar interesses em fornecer os serviços em tempo hábil, que seja de qualidade e satisfatório ao município com atendimento de alta qualidade.
8. DO PREÇO
8.1 O valor total do presente CONTRATO, que representa a soma do valor da prestação de serviço é de R$ 92.196,00 (noventa e dois mil, cento e noventa e seis reais). Por 12 meses.
9. CONDIÇÕES DOS MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
9.2 Entregar os materiais e a prestação de serviço em conformidade estabelecida no contrato em referencia, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
9.3 Dar plena garantia sobre a qualidade dos serviço prestados;
9.4 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no contrato.
9.5 A nota fiscal deverá ser emitida conforme o número da autorização de fornecimento que a originou e encaminhada previamente para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
10. DA VIGÊNCIA
10.1 O prazo estabelecido para os Serviços previstos neste contrato de acolhimento da paciente é a partir do dia 01 de janeiro de 2024 até dia 31 de dezembro de 2024.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - Da Forma de Pagamento
11.1.1 - Os pagamentos serão realizados, de acordo com a ordem cronológica estabelecida pelo prazo máximo 30 (trinta) dias, acompanhada da respectiva nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações.
11.1.2 - O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade de objetos efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade.
11.1.3 - Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a legislação
vigente.
11.1.4 - Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a
título de atualização monetária, aplicando-se o INPC.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
12.1 - A EMPRESA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em:
12.1.1 Prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Município conforme
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Município de Galvão – SC. CNPJ n. 83.009.902/0001-16
Avenida Sete de Setembro n. 548, Centro. Galvão – SC. CEP 89.838-000.
estabelecido no ANEXO I.
12.1.2 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena a aplicação das penalidades previstas no presente contrato e cancelamento do mesmo;
12.1.3 Arcar pelos danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a prestação de do serviço, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município em todas as esferas administrativas e jurídicas;
12.1.4 Cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
12.1.5 Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
12.1.6 Fornecer nota fiscal dos serviços a ser emitida de acordo com cada pedido a qual deverá impreterivelmente apresentar o número da autorização de fornecimento que a originou e encaminhada previamente para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
12.1.7 A empresa deve fazer a prestação de contas do valor, que a Assistencia Social repassa do BPC
mensalmente, mediante planilha.
13. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
13.1 - O Município ficará obrigado a:
a) promover, por seu responsável o Sra. Adrielle Bernanrdo, Monitora Social, para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
b) efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
14. DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 a 99 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito de qualquer indenização.
14.2 A rescisão contratual poderá ser:
14.2.1 Determinada por ato unilateral da administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
14.2.2 Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a administração;
14.2.3 Judicial, nos termos da legislação;
14.3 A aplicação das penalidades previstas no item anterior não eximirão a concessionária da restituição aos cofres públicos dos danos causados a administração pública em face a inexecução total ou parcial do objeto.
14.4 O Município reserva o direito de rescindir o presente contrato independentemente de interpelação extrajudicial, sem que caiba a empresa o direito de indenização de qualquer espécie, nos
seguintes casos:
Município de Galvão – SC. CNPJ n. 83.009.902/0001-16
Avenida Sete de Setembro n. 548, Centro. Galvão – SC. CEP 89.838-000.
ADMIR
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EDI DALLA
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CORT:585
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38992953
Razão: Eu sou o autor deste documento
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14.4.1 Quando a empresa falir, for dissolvido ou por superveniente incapacidade técnica;
14.4.2 Quando a empresa transferir, no todo ou em parte o contrato;
14.4.3 Quando houver paralisação das atividades comerciais da empresa pelo prazo de 30 (trinta) dias, consecutivos ou alternados, sem justificativa aceita pelo contratante.
15. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, numerado em ordem crescente, respeitados os valores máximos que caracterizam a referida dispensa de licitação.
16. PENALIDADES
Se a contratada não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, estará sujeita as seguintes
penalidades:
16.1 – Advertência;
16.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Galvão – SC;
16.3 – Pagamento de multa equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor total inicial do contrato;
16.4 – Declaração de inidoneidade;
16.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas.
16.6 - As demais penalidades previstas no Art. 81 a 99 da Lei nº 8.666/93;
16.7 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente
no Município de Galvão – SC, em favor da empresa. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
16.8 - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito
17. DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
17.1 Os fatores não delineados no presente instrumento serão regidos de acordo com as normas constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.2 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, os materiais e a prestação de serviço do Processo Licitatório nº 108/2023 na Inexigibilidade de Licitação nº 021/2023, do Município de Galvão - SC.
18.2 E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Galvão, 11 de dezembro de 2023.
ADMIR Assinado digitalmente por XXXXX
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Município de Galvão – SC. CNPJ n. 83.009.902/0001-16
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SOLUTI Multipla v5, OU= 33416079000195, OU=Presencial, OU
=Certificado PF A3, CN=ADMIR EDI
DALLA CORT:58538992953
Razão: Eu sou o autor deste documento
8992953
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Data: 2023.12.14 15:01:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.1
ADMIR XXX DALLA CORT XXXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL MONITORA SOCIAL/FISCAL
ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO ARTISTICO CULTURAL E OCUPACIONAL DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assessor Juridico.
Advº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC 29159
Testemunhas:
1. Roberval Dalla Cort. CPF 000.000.000-00-
2. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF 000.000.000-00
Município de Galvão – SC. CNPJ n. 83.009.902/0001-16
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