PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 0019/2021 – DPE/MA (UASG 453747)
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 0019/2021 – DPE/MA (UASG 453747)
Processo Administrativo nº 1182/2021 – DPE/MA
Itens 02 e 03 com participação exclusiva para ME/EPP - LC 123/2006.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO-DPE, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO por meio ELETRÔNICO 019/2021, critério de julgamento MENOR PREÇO MENSAL POR GRUPO/ITEM, TIPO ABERTO através de REGISTRO DE PREÇOS, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, contido nos autos deste Processo Administrativo com base na LEI Nº 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, e pelo DECRETO Nº
10.024/2019; Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Estadual do Maranhão 36.184/2020 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. Este Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 078, DPGE de 02 de fevereiro de 2021.
A sessão pública será realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, às 09:00 do Horário de Brasília/DF na Data de 10/11/2021 , conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoio, na sala da CPL/DPE MA, situada à Xxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX.Xxxxx os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no SISTEMA ELETRÔNICO, daqui por diante denominado SISTEMA, e na documentação relativa ao certame.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. REGISTRO DE PREÇO para, eventual e futura, contratação de empresa especializada na LOCAÇÃO de computadores e seus periféricos (teclado, mouse, caixa de som), no breaks, monitores, webcam e scanners visando suprir a carência de ativos de informática, conforme especificações do Termo de Referência.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto deste Pregão descritas no Comprasnet e aquelas constantes no Termo de Referência, prevalecerão as do Termo de Referência.
1.3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste Edital, sem anuência da Defensoria Pública do Maranhão.
1.4. Será admitida adesão a ata de registro de preços decorrente desta licitação.
1.5. Cabe informar que a presente aquisição será pelo MENOR PREÇO MENSAL POR GRUPO/ITEM.
1.6 O Órgão Gerenciador será a Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante neste e em seus anexos.
3.2. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação–SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atuará como provedor do SISTEMA ELETRÔNICO COMPRAS GOVERNAMENTAIS, daqui por diante denominado SISTEMA.
3.3. A DPE/MA não se responsabilizará por eventual desconexão sua ou dos LICITANTES ao referido SISTEMA.
3.4. Na hipótese de haver diferença na descrição do objeto registrada no SISTEMA ELETRÔNICO Compras governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e nas especificações constantes no ANEXO I deste Edital, deverá ser considerada a do Edital.
3.5. Não poderão participar deste PREGÃO:
a) Empresa que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) Com sócios comuns concorrendo entre si, sendo de imediato ambas excluídas do certame.
b.1) familiar de agente público que trabalhe na Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em cargo de confiança ou cargo em comissão.
a) Que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
b) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame.
c) Empresa ou sociedade estrangeira.
d) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com esta DPE/MA.
f) Empresas que tenham em seus quadros servidores da DPE/MA.
g) Enquadradas nas demais vedações estabelecidas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.6. O LICITANTE deverá manifestar, através de Declaração Específica, disponibilizada pelo SISTEMA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação para o presente PREGÃO, bem como que a PROPOSTA está em conformidade com as
4. DA DATA DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
4.1. Os LICITANTES deverão observar as datas e horários previstos para a realização deste PREGÃO nos termos que seguem:
Data e Hora de Realização do Certame | 10/11/2021 -09:00 hs (Horário de Brasília) |
UASG | UASG: 453747 |
Valor Total Estimado Mensal | R$ 348.121,00 |
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1.A empresa interessada em participar deste PREGÃO ELETRÔNICO deverá providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia daInformação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do SISTEMA utilizado nesta Licitação, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo também cadastrar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.2. O credenciamento do interessado dar-se-á pela atribuição de chave de identificação ede senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SISTEMA.
5.3. O credenciamento do LICITANTE, bem como a sua manutenção, dependerá de registro Cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do SISTEMA implica responsabilidade legal do LICITANTE ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO, assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS e lances, inclusive os atos por eles praticados.
5.5. O LICITANTE credenciado deve acompanhar as operações do SISTEMA durante o procedimento licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios dianteda inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo SISTEMA ou de sua desconexão.
5.6. O uso da senha de acesso ao SISTEMA pelo LICITANTE é de sua responsabilidadeexclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do SISTEMA ou a DPE/MA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser formulada com todas as especificaçõese valores necessários e correspondentes e registrada no SISTEMA.
6.2. Até a data e hora de início da Sessão Pública prevista neste Edital, o LICITANTE poderá acessar o SISTEMA para retirar, alterar ou complementar a PROPOSTA formulada. Após o início da Sessão a PROPOSTA não poderá mais sofrer alterações ou ser retirada.
6.3. As PROPOSTAS dos concorrentes deste PREGÃO, contendo a descrição dos materiais, seus valores e demais especificações exigidas e eventuais anexos, ficarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.4. O LICITANTE, no ato de envio de sua proposta, deverá declarar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes declarações:
6.4.1. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame;
6.4.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
6.4.3. Concordância com as condições estabelecidas neste Edital e que atende aos requisitos dehabilitação;
6.4.4. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte;
6.4.5. Elaboração independente de proposta, consoante Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 17 de setembro de 2009.
6.6. As referidas declarações somente poderão ser visualizadas e impressas a partir da fase deaceitação e habilitação, respectivamente, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos LICITANTES, por solicitação do pregoeiro.
6.5. A falsidade das DECLARAÇÕES prestadas pelo LICITANTE caracteriza crime previstono artigo 299 do Código Penal, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Decreto nº 10.024/2019.
6.6. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter as informações seguintes:
a) Razão Social da Empresa, com endereço e número do CNPJ/MF;
b) Especificações claras do objeto de acordo com as descrições constantes do Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
c) Ser apresentada preferencialmente com CATÁLOGOS/FOLDERS/LINKS dos objetos a serem fornecidos.
d) Valor para o fornecimento inclusas todas as despesas que resultem no total de custo, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas que incidirem na execução dos serviços. Os preços serão considerados como líquidos, não cabendo nenhum acréscimo.
d.1) A proposta ofertada não poderá ser superior aos valores constantes do Termo de Referência – Anexo I deste edital;
d.2) Prazo de validade da PROPOSTA ficará registrado pelo período de 1(um) ano a contar da data da sua apresentação, ou seja, da data da Sessão Pública designada no preâmbulo deste Edital;
6.7. Uma vez aberta a PROPOSTA, não serão admitidas retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas, nem tampouco PROPOSTA com mais de uma cotação, exceto no caso de PROPOSTA disputada por meio de lances inseridos no SISTEMA, conforme previsto neste Edital.
6.8. Decorrido o prazo de validade da PROPOSTA sem convocação para a contratação, ficam os LICITANTES liberados dos compromissos assumidos, cabendo no caso, negociação com a DPE/MA para manter o preço proposto.
6.9. Ocorrendo divergência entre valores numéricos e os por extenso, prevalecerão os últimos.
6.10. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da PROPOSTA serão de responsabilidade exclusiva do LICITANTE.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. O(A) PREGOEIRO(A), via SISTEMA, dará início ao PREGÃO com a abertura da Sessão Pública, na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das PROPOSTAS recebidas em conformidade com as normas conduzidas no item 5 deste Edital.
7.2. A comunicação entre o (a) PREGOEIRO (A) e os LICITANTES ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do SISTEMA.
7.3. Cabe ao LICITANTE acompanhar as operações no SISTEMA durante a Sessão Pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo SISTEMA ou de sua desconexão.
7.4. O SISTEMA ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo(a)
PREGOEIRO(A), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5. Ordenadas as PROPOSTAS, o(a) PREGOEIRO(A) dará início à fase competitiva, quando então os LICITANTES poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do SISTEMA.
7.6. Da Sessão Pública do PREGÃO será lavrada ata circunstanciada e imediatamente disponibilizada na internet pelo SISTEMA, para acesso livre.
8. DA FASE COMPETITIVA COM A FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, os LICITANTES poderão encaminhar seus lances observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. A cada lance ofertado, o LICITANTE será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.2. Os lances serão ofertados pelo MENOR VALOR MENSAL POR GRUPO/ITEM (não podendo os valores unitários serem superiores ao Edital) nas condições definidas no ANEXO I deste Edital. OS LANCES SERÃO PÚBLICOS E ABERTOS, na forma do artigo 31, inciso I do Decreto 10.024/2019.
a) No caso de haver algum valor unitário superior ao Termo de Referência, mesmo o Valor Total estando abaixo do estimado, será concedido direito para redução do valor unitário superior, no prazo de até 30(trinta) minutos, da convocação do anexo. O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo SISTEMA, com pelo menos 0,5% (meio por cento) de diferença do ofertado e registrado pelo SISTEMA, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019.
8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4. Durante a Sessão Pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE detentor do lance.
8.5. A etapa de lances será encerrada após o prazo de 10 minutos com prorrogação automática do sistema na forma do artigo 32 do Decreto 10.024/2019, quando houver lance nos 2 (dois) últimos minutos.
8.6. Durante a fase de lances o (a) PREGOEIRO (A) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível, desclassificando a PROPOSTA do LICITANTE.
8.7. Após o encerramento da etapa competitiva de lances, o (a) PREGOEIRO (A) poderá encaminhar, pelo SISTEMA, contraproposta ao LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor PROPOSTA, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
8.8. Finda a fase de lances, o LICITANTE detentor do MENOR VALOR MENSAL POR GRUPO/ITEM deverá encaminhar no prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio eletrônico, sua PROPOSTA AJUSTADA juntamente com a documentação de habilitação previstos no item 10 do edital, com o valor readequado ao valor do lance vencedor.
8.8.1. O não envio da PROPOSTA pelo LICITANTE no prazo estabelecido implicará desclassificação do LICITANTE e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, cabendo ao (à) PREGOEIRO (A) convocar os LICITANTES na ordem remanescente dos lances e dar continuidade ao PREGÃO.
8.9. No caso de desconexão do (a) PREGOEIRO (A) no decorrer da etapa de lances, se o SISTEMA permanecer acessível aos LICITANTES os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
9. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance s serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.3. A melhor microempresa/EPP classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste subitem, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora, para o encaminhamento da oferta final do desempate.
10. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) PREGOEIRO(A) examinará a PROPOSTA classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao determinado para a contratação e as especificações constantes do ANEXO I deste Edital, e em seguida, verificará a HABILITAÇÃO do LICITANTE nas condições definidas no item 10 deste Edital. Xxxxx observadas no julgamento das PROPOSTAS as condições seguintes:
10.1.1. No julgamento das PROPOSTAS, a classificação dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO MENSAL POR GRUPO/ITEM (devendo os valores unitários estarem abaixo do estimado no Termo de Referência), sendo considerada vencedora a Proposta que atender às condições do Edital e ofertar o MENOR LANCE POR ITEM.
10.1.1.1 O critério de aceitabilidade do melhor preço terá como parâmetro o valor praticado no mercado e o máximo determinado pelo Edital.
a) A LICITANTE deverá ofertar em sua PROPOSTA valores consoantes com aqueles vigentes no mercado na data de sua apresentação, nos quais deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços.
10.1.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que não atenderem às condições exigidas no Edital e seus anexos, que apresentarem preços acima do máximo estabelecido ou manifestamente inexequíveis.
10.1.3. As PROPOSTAS com preços inexequíveis são consideradas aquelas cujo LICITANTE não haja demonstrado, mediante solicitação do(a) PREGOEIRO(A), “sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato” (Lei nº 10.520/2002, art. 9º c/c art. 48, II da Lei nº 8.666/1993).
10.1.4. O(A) PREGOEIRO(A), no julgamento das PROPOSTAS, poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre as PROPOSTAS, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento, ou informação que deveria constar originalmente na PROPOSTA. A não apresentação das informações solicitadas implicará o
julgamento no estado em que se encontram as PROPOSTAS, podendo resultar em sua desclassificação.
10.1.5. Serão desclassificados os licitantes, que apresentarem documentos ilegíveis, de procedência duvidosa e que, ao serem convocados pelo Pregoeiro, não apresentarem o documento de forma legível e que possa ser conferida sua autenticidade, tal qual selos e códigos de autenticação.
10.2. O (A) PREGOEIRO(A) poderá solicitar também pareceres de técnicos para orientar sua decisão.
10.3. Após aceitação da PROPOSTA, o (a) PREGOEIRO (A) verificará a HABILITAÇÃO do LICITANTE e, em seguida anunciará o LICITANTE vencedor, o qual será convocado pela DPE/MA, após HOMOLOGAÇÃO do resultado do PREGÃO, para assinar Contrato ou instrumento equivalente, no prazo e condições definidos neste Edital.
10.4. Se a PROPOSTA não for aceitável ou se o LICITANTE não atender às exigências editalícias o(a) PREGOEIRO(A) examinará as PROPOSTAS subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma PROPOSTA que atenda todas as exigências do Edital. O
(A) PREGOEIRO (A) poderá negociar com o Proponente para que seja obtido preço melhor.
10.5. No julgamento das PROPOSTAS, o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da PROPOSTA, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.6 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (DUAS) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.6.1. Ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.6.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.7. Caso necessário a documentação deverá enviada por SEDEX com no PRAZO DE ATÉ 5(dias) da homologação do resultado e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.7.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A HABILITAÇÃO do LICITANTE será verificada após a proclamação de sua classificação, por meio do SICAF mediante consulta on-line aos documentos por ele abrangidos na forma do artigo 27, da Lei Federal 8666/93, conforme a seguir:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal;
c) Qualificação técnica;
d) Qualificação econômica e financeira;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
11.1.1. RELATIVOS. À HABILITAÇÃO JURÍDICA
A - Registro comercial, para empresa individual;
B Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrado, para as sociedades, com fins econômicos, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
C Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as demais entidades civis com fins não econômicos;
D A empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
B- Prova Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
C Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
D Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos tributos federais, abrangidas inclusive as contribuições sociais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, de acordo com a Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
E- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
E.1 Havendo restrição na regularidade fiscal ou trabalhista, das microempresas e empresas de pequeno porte com direito ao favorecimento estabelecido na LC 123/2006 e LC 155/2016, ser-lhe-á concedido o prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a requerimento do interessado dentro do prazo estabelecido e a critério da administração, para a regularização da documentação, contados da decisão do pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame (art. 43, § 1°, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014);A não regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação (art. 43, § 2°, da LC 123/2006).
11.1.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E BALANÇO ECONÔMICO
A - A licitante deverá apresentar, atestado de capacidade técnica de que já forneceu/executou contrato/objeto semelhante em quantidades aproximadas à do Edital em epígrafe.
B -O licitante deverá apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem Capital Social no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do GRUPO/ITEM, para o qual for classificado;
C- As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social (considerando- se a data de 30 de abril de 2021, o último exercício, prazo final, na forma do artigo 1.078 do código Civil), em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura;
D-Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura da sessão;
11.2. Os documentos exigidos para a HABILITAÇÃO que não estejam contemplados no SICAF deverão ser apresentados digitalizados por meio eletrônico, juntamente com a proposta de preços atualizada, no prazo máximo de 02 (DUAS) horas, após o encerramento da fase de lances ou solicitação do(a) PREGOEIRO(A) no SISTEMA, conforme o caso, para a Comissão Permanente de Licitação da DPE/MA à Rua da Estrela, nº 421 – Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxxx XXX - 00000- 200.
11.3. Para fins de HABILITAÇÃO neste PREGÃO, o LICITANTE deverá apresentar a habilitação parcial e documentação obrigatória, válidas no SICAF, para comprovar a Regularidade Fiscal e Habilitação Jurídica, ou apresentar documentos exigidos na Instrução Normativa n° 02/2010-MPOG ao(a) PREGOEIRO(A).
11.4. O(A) PREGOEIRO(A), constatando que a documentação apresentada pelo LICITANTE atende às exigências editalícias, proclamará HABILITADO o LICITANTE e aquele que deixar de apresentar a documentação exigida ou apresentá-la de forma irregular será proclamado INABILITADO.
11.5. Sob pena de INABILITAÇÃO, os documentos encaminhados para HABILITAÇÃO deverão estar em nome do LICITANTE e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
A -Se o LICITANTE for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o LICITANTE for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6. Havendo alguma restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista dos LICITANTES Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado a eles o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.7. O termo inicial do prazo fixado no subitem 10.5 corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame. Esse prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério do DPE/MA, mediante justificativa do LICITANTE por escrito.
A - A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal ou Trabalhista pelo LICITANTE implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado a DPE/MA convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a Licitação.
11.8 No julgamento da HABILITAÇÃO o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Declarado o vencedor e não havendo manifestação de Recursos, o(a) PREGOEIRO(A), através do SISTEMA, fará a adjudicação do objeto desta Licitação ao vencedor e, seguidamente o(a) Defensor(a) Geral da DPE/MA homologará a Licitação autorizando a celebração do Contrato.
12.2 A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido no edital, qual seja, 20(vinte) minutos, autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. Acórdão n.º 600/2011- Plenário, TC033.647/2010-0, rel. Min. Xxxx Xxxxx, 16.03.2011; Acórdão Nº 1148/2014 – TCU – Plenário: Não serão admitidas intenções de recursos genéricas. A) Por exemplo: Vou recorrer da habilitação; Vou recorrer da documentação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1 A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. Acórdão n. 600/2011-Plenário, TC-033.647/2010-0, rel. Min. Xxxx Xxxxx, 16.03.2011; Acórdão Nº 1148/2014 – TCU – Plenário: O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.1.3 para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
13.1.4 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Pública deste PREGÃO, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, através do e-mail xxxxxx@xx.xxx.xx
14.2. Caberá ao(a) PREGOEIRO(A), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da DPE/MA, responder aos pedidos de esclarecimentos deduzidos pelos potenciais licitantes até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
14.3. Se a impugnação contra o Edital for acolhida, o Edital será alterado e será definida e publicada nova data para realização do certame, pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. Caso a alteração no ato convocatório possa inquestionavelmente afetar a elaboração da PROPOSTA, o prazo inicialmente estabelecido será reaberto.
14.4. Decairá do direito de impugnar perante a DPE/MA os termos deste Edital aquele que, aceitando-os sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso
15 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E ADESÃO
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Poderão ser formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3 da Lei nº 8.666/1993.
15.6 O(s) licitante(s) e Contratado(s), estão sujeitos às sanções e penalidades previstas nos termos da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93.
15.7. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.8. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão participantes.
15.9 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador, de acordo com o ., artigo 27, §4º. do Decreto Estadual do Maranhão 36.184/202015.10 O fornecedor beneficiário se obriga a manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.
15.11. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do serviço registrado
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicado, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM.
17. DO PREÇO
17.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013 e suas
18. DO PRAZO DE ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência, item 8.
19. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1. Após a homologação da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante melhor classificado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas da homologação.
19.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
19.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
19.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
20.1. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá requerer ao ÓRGÃO GERENCIADOR o cancelamento do seu Registro na Ata, mediante solicitação, por escrito, na forma do que dispõe o artigo 21 do Decreto nº. 7.892/2013.
20.2. O FORNECEDOR REGISTRADO terá seu registro cancelado, quando sobrevierem algumas das condições previstas nos art. 20 e 21 Decreto nº. 7.892/2013.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência respectivamente nas cláusulas 13 e 12.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O Edital deste PREGÃO encontra-se disponível no endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo também ser copiado na Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra, mediante a apresentação de pen-drive, para sua regravação.
22.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes a esse procedimento licitatório deverão ser enviados ao(a) PREGOEIRO(A) em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço: xxxxxx@xx.xxx.xx
22.3. É facultado ao(a) PREGOEIRO (A), auxiliado(a) pela equipe de apoio, proceder em qualquer fase desta Licitação a diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA.
22.3.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da PROPOSTA ou dos documentos de HABILITAÇÃO, o(a) PREGOEIRO(A) poderá suspender o PREGÃO e marcar nova data para sua aceitabilidade, ficando intimados, no mesmo ato, os LICITANTES.
22.4. A apresentação da PROPOSTA de preços obriga o LICITANTE declarado vencedor ao cumprimento de todas as condições deste Edital, sujeitando-se o LICITANTE às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicada à espécie.
22.5. Qualquer informação relativa a esta Licitação serão prestados pelo(a) PREGOEIRO(A)
e membros da equipe de apoio na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, localizada no
segundo andar do prédio sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, situada na Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx Reviver, CEP – 65010-200 São Luís/MA, através dos fones:
(00) 0000-0000/0000-0000, nos dias e horários de expediente (segunda a sexta-feira de 08:00h às 17h), obedecidos os seguintes critérios:
22.5.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e a DPE/MA;
22.5.2. Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente Edital.
22.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) PREGOEIRO(A), que decidirá com base nas normas conduzidas pela legislação em vigor aplicada à espécie.
23. ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – Termo de Referência
XXXXX XX –Locais de Instalação dos Núcleos ANEXO III –Minuta de Ata de Registro de Preços ANEXO IV – Minuta de Contrato
São Luís MA, 14 de outubro de 2021.
Comissão de Licitação DPE/MA
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência visa estabelecer os requisitos mínimos e especificações técnicas para registro de preço referente a contratação de empresa especializada na locação de computadores e seus periféricos (teclado, mouse, caixa de som), no breaks, monitores, webcam e scanners visando suprir a carência de ativos de informática.
1.2. A locação incluindo a instalação, desinstalação, suporte, engenharia reversa e assistência técnica, deverá compreender todo o prazo contratual de 36 (trinta e seis) meses prorrogáveis nos termos e limites da Lei.
1.3. O regime de execução com a presente contratação será por demanda, não obrigando a instituição em executar a solicitação de instalação de todos os itens registrados até o término do contrato.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. No governo, boa parte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação. Além disso, os microcomputadores são amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas das unidades nos órgãos públicos. Por meio de análise do atual modelo de gestão e operação adotado no âmbito da DPE/MA, ficou evidenciada a necessidade de melhorias visando possibilitar a modernização da gestão e o aumento da capacidade de atendimento da TI, através da execução de serviços técnicos especializados.
2.2. A contratação, faz-se necessária para suprir as necessidades dos setores desta Defensoria, fornecendo uma maior qualidade no desenvolver das atividades diárias. Com a contratação dos serviços propostos nesse Termo de Referência a DPE/MA terá maiores e melhores condições de obter os seguintes resultados:
2.2.1. Melhoria da capacidade de atender aos seus objetivos, por meio da utilização da tecnologia da informação;
2.2.2. Melhor aproveitamento da tecnologia da informação no atendimento da demanda de novas soluções e a evolução do sistema existente;
2.2.3. Flexibilidade e agilidade na execução de projetos na área de informática;
2.2.4. Maior agilidade no desenvolvimento de projetos especiais e no atendimento de eventuais contingências;
2.2.5. Melhoria do nível do atendimento das demandas dos usuários finais, relacionadas ao apoio técnico no uso dos recursos computacionais e serviços disponibilizados;
2.2.6. Melhoria do processo de gestão e recursos tecnológicos (hardware, software e aplicativos);
2.2.7. Internalização das melhores práticas de gestão e execução de serviços na área de Tecnologia da Informação;
2.2.8. Melhoria do nível de segurança da informação no âmbito dos ativos de TI.
3. COMPARATIVO – ALUGUEL VERSUS COMPRA
3.1. Na locação dos equipamentos de informática os serviços de instalação e manutenção estão incluídos durante toda a duração do contrato, envolvendo licenças de software e suporte hardware/software, com suas respectivas garantias. Todos estes serviços, em conjunto com máquinas e programas, configuram o fornecimento da solução completa – hardware/software e os serviços com qualidade, agilidade e garantia de funcionamento.
3.2. No caso da locação, o fornecedor fica comprometido com a boa qualidade dos serviços durante a vigência do contrato de locação, ou seja, se não atender a contento, não recebe o pagamento glosando os serviços que deixou de atender.
3.3. Tendo em vista a rápida obsolescência dos equipamentos, a locação possibilita a renovação de todas máquinas em um intervalo normalmente de 24 ou 36 meses, quando todos os equipamentos poderão ser substituídos, sem qualquer ônus ou modificação de preços, pela mais avançada tecnologia disponível no mercado, naturalmente usando o bom senso de se utilizar o mesmo perfil de configuração contratado, mantendo assim padronizado e atualizado tecnologicamente.
3.4. O caso de equipamento de informática a locação é fundamental, pois este tipo de tecnologia evolui de forma muita acelerada, tomando-se rapidamente obsoleta.
3.5. Os sistemas aplicativos estão sempre a exigir “upgrades” e evoluções tecnológicas que procuram sempre usufruir as características das versões de Sistemas Operacionais.
3.6. Em caso de compra, os equipamentos seriam incorporados ao patrimônio da instituição, não podendo ser substituídos quando se tornarem obsoletos ou incapazes de executarem os programas, o que na informática ocorre rapidamente pela sua evolução tecnológica.
3.7. Outro ponto muito impactante e que demonstra a desvantagem na aquisição de equipamentos são os custos agregados conforme demonstrados abaixo:
3.7.1. Depreciação do bem;
3.7.2. Necessidade de aquisição de peças para reposição das que não são cobertas pela garantia;
3.7.3. Maior tempo de espera para resolução de problemas que necessitam de intervenção por parte da equipe de Suporte da Instituição;
3.7.3.1.Tal situação tem prejudicado de forma irreparável as atividades institucionais.
3.7.4. Custos de diária, carro e motorista no deslocamento para execução de manutenção corretiva/preventiva;
4. CUSTO ESTIMADO DO CONTRATO
4.1. O quantitativo baseia-se nos equipamentos já instalados e possível crescimento institucional.
4.2. Justifica-se a definição dos grupos levando-se em consideração que o grupo 01
- itens 1, 2 e 3 definem um kit completo de computador essências para execução das atividades não podendo ser fragmentados, enquanto os itens 4 e 5 possuem finalidades específicas e não comuns a toda a instituição podendo ser separados sem ocasionar quaisquer prejuízos a execução das atividades.
GRUPO | ITEM | Tipo | Quantidade | Valor unitário | Valor Mensal |
01 | 1 | Computado r | 800 | R$ 311,97 | R$ 249.576,00 |
2 | No-break | 800 | R$ 34,79 | R$ 27.832,00 | |
3 | Monitor | 500 | R$ 62,37 | R$ 31.185,00 | |
TOTAL MENSAL | R$ 308.593,00 | ||||
ITEM | Tipo | Quantidade | Valor unitário | Valor Mensal | |
4 | Webcam | 500 | R$ 12,08 | R$ 6.040,00 | |
TOTAL MENSAL | R$ 6.040,00 | ||||
ITEM | Tipo | Quantidade | Valor unitário | Valor Mensal | |
5 | Scanner | 200 | R$ 167,44 | R$ 33.488,00 | |
TOTAL MENSAL | R$ 33.488,00 | ||||
TOTAL MENSAL DE TODOS OS ITENS | R$ 348.121,00 |
5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deve possuir um sistema para abertura de chamados e controle de realização dos serviços nos equipamentos do objeto licitado.
5.1.1 A ferramenta deverá possibilitar a abertura do chamado pelo próprio usuário do equipamento;
5.1.2. A ferramenta deverá possibilitar a abertura de chamados pela equipe de SUPORTE da DPE-MA em nome outro colaborador;
5.2. Deverá ser disponibilizado ambiente para gerenciamento e monitoramento de inventário e da saúde dos equipamentos instalados.
5.3. Peças: O serviço de manutenção inclui o fornecimento, a substituição das peças defeituosas e monitoramento do equipamento do objeto licitado.
5.4. Manutenções: As manutenções preventiva e corretiva serão de responsabilidade da contratada, bem como os custos inclusos no total da prestação de serviços.
5.5. A CONTRATADA deverá indicar os profissionais responsáveis pelas manutenções, assistência Técnica de Help-Desk.
5.6. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
5.6.1. A CONTRATADA deve elaborar e executar um cronograma de manutenção preventiva dos Ativos por ela instalados com periodicidade mínima de 48 (quarenta e oito) dias úteis;
5.6.1.1. Esse procedimento visa a minimizar e antecipar possíveis problemas que possam ocorrer com os ativos instalados;
5.6.1.2. O processo de manutenção preventiva deverá ser realizado após formalização da CONTRATADA acompanhada do cronograma de execução;
5.6.1.3. A DIVISÃO DE OPERAÇÃO E SUPORTE deverá agendar com o Coordenador do Núcleo a referida manutenção preventiva;
5.6.2. Após a finalização dos trabalhos realizados, a CONTRATADA deverá oficializar o término dos trabalhos, encaminhando relatório dos ativos atendidos e dos problemas ocorridos para os equipamentos que eventualmente não foram contemplados para conhecimento do Fiscal do Contrato;
5.6.2.1. O relatório deverá ser assinado pelo Coordenador do Núcleo;
5.6.2.2. Em caso de indisponibilidade de coleta de assinatura do coordenador o administrativo do núcleo deverá assinar o relatório.
5.7. MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.7.1. A CONTRATADA deverá realizar serviços de manutenções corretivas nos ativos de TI novos sempre que for demandado por meio de incidentes registrado pelo usuário do equipamento diretamente na ferramenta de abertura de chamados ou comunicado pela Supervisão de Informática da DPE-MA;
5.7.2. Os serviços de manutenção corretiva serão executados de forma a manter o nível de serviço esperado:
5.7.2.1. Nível de Serviço esperado é de 90% dos incidentes abertos serem atendidos dentro dos parâmetros de solução acordados.
5.8. CHAMADO
5.8.1. O atendimento de 1º, 2º e 3º níveis pertinente às responsabilidades da CONTRATADA serão em Regime 8x5 (oito horas por dia, 5 dias da semana), devendo ser realizado no horário comercial, de Segunda a Sexta-Feira, das 8:00 às 17:00 com intervalo de almoço.
5.8.2. Intervenções: Os chamados técnicos deverão ser atendidos no máximo em até:
SLA | DEFINIÇÃO | |
REGIÃO METROPOLITANA | 12 HORAS UTEIS | ATENDIMENTO SEM TROCA DE PEÇAS OU EQUIPAMENTO |
24 HORAS UTEIS | TROCA DE PEÇA OU EQUIPAMENTO | |
NÚCLEOS REGIONAIS | 24 HORAS UTEIS | ATENDIMENTO SEM TROCA DE PEÇAS OU EQUIPAMENTO |
48 HORAS UTEIS | TROCA DE PEÇA OU EQUIPAMENTO |
5.8.2.1. Horas úteis compreendem o período de 08:00 às 17:00 de segunda a sexta;
5.8.2.2. Não contabilizam horas úteis: os feriados, fim de semanas e pontos facultativos comunicados a CONTRATADA pela CONTRATANTE;
5.8.3. Help-Desk: A empresa proponente deverá garantir os seguintes serviços:
5.8.3.1. Suporte telefônico para orientação e correção de possíveis problemas técnicos e eventualidades.
5.8.4. Serviços de Instalação, Configuração:
5.8.4.1. A contratada deverá executar os serviços de instalação e implementação de todos os hardwares;
5.8.4.2. Garantir de que os serviços, já em produção, não tenham descontinuidade por motivo da implementação da solução;
5.8.4.3. A CONTRATADA DEVERÁ customizar todas as configurações de hardware e software fornecidos para atender as necessidades da DPE-MA, em conformidade com as melhores práticas e guia deployment do fabricante para a solução adquirida.
5.9. PADRONIZAÇÃO
5.9.1. Após assinatura do contrato deverá ser disponibilizado um equipamento que será usado como matriz para gerar a imagem com os aplicativos padrões homologados para uso pela DPE-MA.
5.9.1.1. Após geração da imagem o equipamento será devolvido a CONTRATADA;
5.9.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta para gravação/recuperação da imagem que será replicada em todos os equipamentos a serem instalados nos locais indicados pela DPE-MA.
5.9.2. Todos os equipamentos deverão ser da mesma cor. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo modelo e marca. Caso algum componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, desde que mediante a uma nova homologação por parte da TI da DPE-MA.
5.9.3. Os equipamentos que forem entregues a DPE-MA deverão ser novos. Não serão aceitos equipamentos usados e/ou recondicionados.
5.9.4. Cada equipamento deverá possuir uma etiqueta patrimonial fornecida pela CONTRATADA contendo como informações básicas:
5.9.4.1. Número único do equipamento (mesmo a ser inserido na BIOS do equipamento);
5.9.4.2. Número do contrato;
5.9.5. A etiqueta deverá ser fixada em local de fácil visualização.
5.9.6. A contratada deverá encaminhar listagem em meio digital contendo o número de identificação do equipamento e a localidade onde será instalado.
6. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
6.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela DPE-MA, sendo que:
6.1.1. A Contratada se comprometerá a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos no contrato firmado.
6.1.2. A Contratada se comprometerá a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contrato, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que essas obrigações de confidencialidade sejam efetivamente observadas, apresentando a DPE-MA as declarações neste sentido.
6.1.3. O compromisso de confidencialidade será permanente e se manterá durante o período de vigência do contrato e após o término do mesmo.
6.1.4. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da DPE-MA ou quando requerida por Autoridades Judiciárias e, neste caso, a Contratada deverá reportar o fato imediatamente a DPE-MA.
6.1.5. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade sujeitará a Contratada ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela DPE-MA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes de sua violação.
6.2. A Contratada se obrigará a devolver à DPE-MA, todo o material que esteja em sua posse, que contenha informações confidências tão logo seja solicitado, ou ocorra a rescisão ou o término da vigência do Contrato.
7. PREVISÃO PARA INSTALAÇÃO IMEDIATA
Núcleos | Equipamentos Necessidade (CPU) | Equipamentos Necessidade (NOBREAK) | Scanner Necessidade |
Açailândia | 19 | 19 | 5 |
Bacabal | 16 | 16 | 4 |
Balsas | 12 | 12 | 5 |
Barra do Corda | 7 | 7 | 2 |
Buriticupu | 8 | 8 | 2 |
Carolina | 7 | 7 | 1 |
Caxias | 16 | 16 | 6 |
Codó | 13 | 13 | 5 |
Coelho Neto | 7 | 7 | 2 |
Coroatá | 7 | 7 | 2 |
Imperatriz | 40 | 40 | 15 |
Imperatriz (Casa da Mulher) | 2 | 2 | 1 |
Pedreiras | 10 | 10 | 2 |
Pinheiro | 11 | 11 | 3 |
Presidente Dutra | 8 | 8 | 2 |
Santa Inês | 12 | 12 | 2 |
Timon | 37 | 37 | 7 |
Viana | 9 | 9 | 2 |
TOTAL | 241 | 241 | 68 |
8. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. ANEXO I deste Termo de Referência.
8.2. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão pode vir a se instalar em novas localidades não dispostas no Anexo II, devendo a CONTRATADA garantir o atendimento aos novos pontos de presença futuros.
9. CRONOGRAMA
9.1. O prazo de instalação e disponibilidade plena dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da geração da imagem padrão conforme descrito no ITEM
9.1.1. Incluindo visita técnica, viabilidade técnica e levantamento de mão de obra.
9.1.1. Após a implantação inicial do serviço, caso a CONTRATANTE tenha necessidade de solicitar o fornecimento de novos equipamentos fora do cronograma inicial, a CONTRATADA deverá realizar a sua entrega, instalação e configuração em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da solicitação.
9.2. A entrega dos equipamentos deverá ser agendada com a DIVISÃO DE OPERAÇÃO E SUPORTE.
9.3. A remoção dos equipamentos deverá ser agendada 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
Descrição / Especificação Técnica
10. ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
COMPUTADOR | ||||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
1.1 | Arquitetura | 64 bits compatível com x86, mínimo de 4 núcleos físicos, com extensão de virtualização | Mínimo obrigatório | |
1.2 | Memória Cache | 8MB | Mínimo obrigatório | |
1.3 | Controlador de memória | Capacidade de acesso em dois canais (dual channel) | Mínimo Obrigatório | |
Processador | ||||
A mais recente disponibilizada pelo fabricante do Processador para comercialização no Brasil. | ||||
1.4 | Geração | OBS.: caso o processador tenha sido lançado a menos de 7 meses será aceito processadores de geração anterior. | Obrigatório | |
Memória RAM | 2.1 | Padrão | DDR4 2400 MHz | Mínimo obrigatório |
2.2 | Capacidade instalada | 8 GB | Mínimo obrigatório | |
Placa-mãe do mesmo | ||||
fabricante do | ||||
3.1 | Fabricante | microcomputador, não sendo aceito o emprego de placas de | Obrigatório | |
livre comercialização no | ||||
mercado. | ||||
Placa-mãe ou processador, | ||||
Placa-mãe | 3.2 | Sensores | dotado de detector de temperatura do processador e velocidade de FAN Cooler. | Mínimo obrigatório |
02 interfaces padrão SATA, | ||||
3.3 | Interfaces SATA | sendo pelo menos 01 SATA-III conforme especificação da SATA-IO (SATA International | Mínimo obrigatório | |
Organization) | ||||
ACPI (Advanced Configuration | ||||
3.4 | Padrões suportados | and Power Interface) versão 4.0 ou superior e PCI 3.0 no barramento | Mínimo obrigatório |
BIOS | 4.1 | Padrão | Plug and Play, gravada em memória flash. | Mínimo obrigatório |
4.2 | Idioma | Inglês ou Português | Mínimo obrigatório | |
4.3 | Atualização | Obrigatória durante o período de garantia. | Obrigatório | |
4.4 | Identificação | Fabricante e Número de Série do Equipamento devem ser gravados na BIOS, de forma não editável. | Obrigatório | |
4.5 | Registro Patrimonial | A BIOS deverá ter campo alfanumérico editável de no mínimo, 10 posições. | Obrigatório | |
Vídeo | 5.1 | Tipo | Integrado à placa-mãe ou processador | Mínimo obrigatório |
5.2 | Memória | 256 MB (compartilhada ou não com a memória RAM) | Mínimo obrigatório | |
5.3 | Resolução suportada | 1920x1080 a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
5.4 | Padrão suportado | Microsoft DirectX 11 e OpenGL 4.0 | Mínimo obrigatório | |
5.5 | Conectores de Saída | 02 interfaces, sendo 01 digital, suportando a utilização de dois monitores simultaneamente e individualmente (modo estendido) | Mínimo obrigatório | |
Áudio | 6.1 | Conectores de Saída | 01 P2 | Mínimo obrigatório |
6.2 | Conectores de Entrada | 01 P2 | Mínimo obrigatório | |
Interfaces | 7.1 | Rede | Adaptador de rede integrado ao gabinete Gigabit-Ethernet 10/100/1000, com conexão RJ-45, com LED | Mínimo obrigatório |
7.2 | USB – Padrão | USB 2.0 e 3.0 | Mínimo obrigatório | |
7.3 | USB - Nº de Portas | 06 Portas externas, sendo 01 frontal USB 3.0 | Mínimo obrigatório |
Disco estado solido SSD | 8.1 | Padrão | SATA-III ou M.2 | Mínimo obrigatório |
8.2 | Capacidade | 240 GB | Mínimo obrigatório | |
Gabinete | 9.1 | Tipo | Small Form Factor Reversível | Mínimo obrigatório |
9.2 | Cor | Pintura epóxi livre de materiais tóxicos, nas cores predominantes preto ou grafite. | Mínimo Obrigatório | |
9.3 | Segurança | Deve possuir alça para sistema de trava antifurto e sensor de intrusão ativo integrado ao gabinete (caso o mesmo seja acionado, com o equipamento ligado ou não, na próxima inicialização deverá aparecer uma mensagem informando da intrusão). | Mínimo obrigatório | |
9.4 | Interfaces | Na parte frontal do gabinete: Leds indicativos de "equipamento ligado" e "atividade do disco rígido" + 02 Portas USB + Conector P2 para entrada e saída de áudio | Mínimo obrigatório | |
Fonte | 10.1 | Padrão | Compatível com o gabinete ofertado | Obrigatório |
10.2 | Tensão de entrada | AC 110/220V a 50-60 Hz, com seletor automático | Mínimo obrigatório | |
10.3 | Capacidade | Suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração solicitada. | Obrigatório | |
10.4 | Tomada | De acordo com a norma NBR 14136 | Obrigatório | |
Teclado | 11.1 | Tipo | Alfanumérico estendido, padrão ABNT2 com no mínimo 107 Teclas sendo obrigatório “Ç” | Mínimo obrigatório |
11.2 | Interface | USB | Obrigatório |
Mouse | 12.1 | Tipo | Óptico, padrão scroll, com 3 botões | Mínimo obrigatório |
12.2 | Resolução | 800 DPI | Mínimo obrigatório | |
12.3 | Interface | USB | Obrigatório | |
Caixa de som | 13.1 | Alimentação | USB | Obrigatório |
13.2 | Conexão | P2 | Obrigatório | |
13.3 | Potencia | 5W | Mínimo Obrigatório | |
Software | 13.1 | Sistema Operacional | Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits, no idioma português do Brasil, licenciado. | Obrigatório |
MONITOR | ||||
Característica | Sub característica | Especificação | Exigência | |
Monitor (Regulagem de altura e rotação) | 1.1 | Tipo | Tecnologia LED ou superior | Obrigatório |
1.2 | Tamanho nominal | 19,5” polegadas | Mínimo obrigatório | |
1.3 | Resolução suportada | 1920 x 1080 pixels a 60 Hz | Mínimo obrigatório | |
1.4 | Cores suportadas | 16 Milhões | Mínimo obrigatório | |
1.5 | Conectores de Entrada | • D-Sub (RGB); • HDMI; • DVI ou DISPLAYPORT | Mínimo obrigatório | |
1.6 | Tempo máximo de resposta | 6 ms | Xxxxxx obrigatório | |
1.7 | Relação de Contraste | 3.000.000:1 | Mínimo obrigatório | |
1.8 | Brilho | 250 cd/m2 | Mínimo obrigatório | |
1.9 | Cor | Predominante Preto ou Grafite | Mínimo obrigatório | |
1.10 | Base | Ajuste de altura (no mínimo 11cm) e giro (pivot) de 90º | Obrigatório |
1.11 | Ajuste OSD | Auto ajuste, Intensidade de Cor, Brilho, Contraste. | Mínimo obrigatório | |
1.12 | Fonte de Alimentação | Integrada ao monitor (AC 100-240V a 50-60Hz) | Obrigatório | |
1.13 | Acessórios | • Cabo de alimentação de energia elétrica com plugue norma ABNT NBR 14136 • 1x cabo dsub ou dvi • 1x cabo hdmi | Obrigatório | |
NOBREAK | ||||
Característica | Sub característica | Especificação | Exigência | |
1.1 | Potência de Saída | 600VA | Mínimo obrigatório | |
1.2 | Tensão nominal de saída | 115V | Obrigatório | |
1.3 | Tensão nominal de entrada | Bivolt através de plug NBR14136 de 10A | Obrigatório | |
1.4 | Número de Tomadas | 04 x NBR14136 | Mínimo obrigatório | |
1.5 | Proteções | • Contra sobrecarga • Curto circuito • Contra surto de tensão • Filtro de linha e estabilizador interno • Sobreaquecimento • Contra descarga total da bateria | Obrigatório | |
1.6 | Identificação Status | • Ligado (rede/bateria) • Tensão alta • Tensão baixa | Mínimo obrigatório | |
1.7 | Tipo | Microprocessado | Obrigatório | |
1.8 | Botão liga/ desliga | Temporizado | Obrigatório | |
1.9 | Recarga | Automática mesmo com nobreak desligado | Obrigatório | |
WEBCAM |
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
Câmera com clipe | 1.1 | Videochamada | Full HD e HD | Mínimo obrigatório |
1.2 | Campo de visão | 78º | Mínimo Obrigatório | |
1.3 | Zoom | 4x | Mínimo Obrigatório | |
1.4 | Foco | Automático | Obrigatório | |
1.5 | Áudio | Microfones estéreo duplos integrados com redução de ruído automática | Obrigatório | |
1.6 | Conexão | USB 2.0 de alta velocidade | Mínimo Obrigatório | |
SCANNER | ||||
Característica | Subcaracterística | Especificação | Exigência | |
SCANNER AAD | 1.1 | Alimentador | Automático | Mínimo obrigatório |
1.2 | Digitalização | Simplex e Duplex em uma única passada | Obrigatório | |
1.3 | Velocidade | 40ppm/80ipm (200 dpi, Preto e branco e colorido) | Mínimo Obrigatório | |
1.4 | Resolução | 600dpi | Mínimo Obrigatório |
11.ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
11.1. A CONTRATANTE avaliará os serviços executados, de acordo com o tipo de serviço prestado, avaliando se os equipamentos foram entregues, instalados e configurados de acordo com o prazo acordado, e se os chamados de suporte foram atendidos no prazo definido no Nível Mínimo de Serviço.
NÍVEL DE SERVIÇO | VERIFICAÇÃO | GLOSA | VALOR MÁXIMO |
Atraso na entrega dos equipamentos | Deixar de cumprir o prazo para entrega dos equipamentos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE | 1% (um por cento) do valor mensal do equipamento em atraso, ao dia de descumprimento | Limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias, por equipamento |
Atendimento de Garantia e Suporte – Região Metropolitana | Deixar de cumprir o prazo de atendimento de 24 horas úteis | 5% (cinco por cento) por dia útil de atraso, a ser calculada sobre o valor mensal do equipamento | Limite de 25% (vinte e cinco por cento) |
Atendimento de Garantia e Suporte – Núcleos Regionais | Deixar de cumprir o prazo de atendimento de 48 horas úteis | ||
Apresentar relatório de nível de serviço incorreto ou fora do prazo previsto | Ao término de cada mês, se a CONTRATADA apresentar relatório incorreto ou apresentar o relatório fora do prazo estabelecido no item “18 – Recebimento e avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços Prestados” | 2% (dois por cento) do valor mensal do faturamento, a cada reincidência do erro e a cada período de 1 (um) mês sem apresentar pré- faturamento de forma correta | Limitada sua aplicação até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do faturamento |
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis ou abrindo chamado no sistema disponibilizada pela CONTRATADA;
12.3. Notificar a Contratada por escrito (meio eletrônico) da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos;
12.5. A DPE-MA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser prestados.
12.7. Prover a infraestrutura física necessária à prestação dos serviços, às suas expensas, incluindo os sistemas de alimentação de energia, bem como local e instalações adequadas, dentro das condições mínimas.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer o serviço de Internet nas especificações técnicas do Termo de Referência.
13.1.1. Relatar à DPE-MA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.1.2. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.3. Fornecer, ativar, promover a manutenção ou substituir, quando necessário e às suas expensas, os equipamentos de sua propriedade, instalados nas dependências da Contratante.
13.1.4. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços, objeto deste Termo de Referência, inclusive salários de pessoal, alimentação, diárias, hospedagem, transporte e seguros, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta licitação.
13.1.5. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à DPE-MA ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
13.1.6. Fornecer mensalmente, Nota Fiscal de Serviço e respectivos demonstrativos, em arquivo eletrônico, nos formatos: xls e pdf, contendo o detalhamento individual dos serviços em página(s) distinta(s), incluindo e demonstrando claramente os descontos pertinentes previstos no Contrato.
13.1.7. O Boleto e a nota fiscal/fatura deverá ser entregue com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da sua data de vencimento.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Pela inadimplência das obrigações contratuais a CONTRATADA, caso não sejam aceitas suas justificativas, estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se a multa correspondente a 1%(um por cento) do valor faturado no mês da ocorrência do fato que lhe deu causa.
14.2. Da aplicação das penas definidas nesta cláusula, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação/intimação do ato.
14.3. No caso de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
14.4. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa, eventualmente imposta, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, o mesmo será automaticamente descontado da fatura a que fizer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a mesma não tenha nenhum valor a receber, seus dados serão encaminhados às áreas competentes para cobrança administrativa, e persistindo a inadimplência em relação ao valor da multa, será procedida a cobrança judicial e/ou inscrição no CADIN.
14.5. A aplicação das multas previstas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração contratante.
15. REAJUSTE CONTRATUAL
15.1. Os preços dos serviços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da datada assinatura do Contrato ou do último reajuste, de acordo com a variação do
ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, ocorrida nos últimos
24 (vinte e quatro) meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-lo.
15.2. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
15.3. Caberá à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, tendo como parâmetros básicos os preços de mercado à época dos insumos indispensáveis à prestação dos serviços ora contratados, excluídos aqueles sob controle direto ou indireto da CONTRATADA, apresentando inclusive a memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.
15.4. O preço ajustado já incluirá todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
15.5. Somente será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados desde que seja observado o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da assinatura do Contrato.
15.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação de vigência contratual, obedecendo-se ao seguinte:
15.6.1. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
15.6.2. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, não poderá ser solicitado reajuste; e
15.6.3. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
15.7. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
16. PAGAMENTO
16.1. O pagamento será feito mediante a apresentação de Solicitação de Pagamento
+ Certidões Atualizadas + Nota Fiscal, discriminativa, liquidada em até 10 (dez) dias de sua apresentação, respeitando os trâmites internos.
São Luís, 06 de outubro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx F.C. Castro Supervisor de Informática Chefe da Div. de Operação e Suporte
ANEXO II
LOCAIS DE INSTALAÇÃO E ATENDIMENTO
NÚCLEOS REGIÃO METROPOLITANA | ||||||
1 | CASA DA MULHER BRASILEIRA | AV. PROF. XXXXXX XXXXX, 572 – JARACATY | -2.5155731 | -44.2920171 | São Luis | |
2 | NUCLEO CONSUMIDOR | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - xxxx X - Xxx Xxxxxxxxx | -2.5059673 | -44.2975253 | São Luis | |
3 | NUCLEO EXECUCAO PENAL | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Nº 637 - Renascença II | - 2.50274562 | - 44.29179382 3 | São Luis | |
4 | NUCLEO INFANCIA CAJAZEIRAS | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | -2.5365638 | -44.3008382 | São Luis | |
5 | NUCLEO ITAQUI BACANGA | Xxx X, xx 00, Xxxx Xxxxxx (Xxxx xx Xxxxxx), 00000-000 | -2.562136 | -44.3164049 | Xxx Xxxx | |
0 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXX | Xxx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00000-000 | -0.000000 | -44.175293 | Xxxx xx Xxxxxx | |
0 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | Rua 13 de Maio, Vila Bom Viver, 65138-000 | -2.447525 | -44.103999 | Xxxxxx | |
0 | XXXXXX XXXXXXXX XX X.X. XX XXXXXXX | Avenida Xxxxxxxxx Xxxx, Nº 396 – Centro | -2.560408 | -44.0554393 | São José de Ribamar | |
9 | NUCLEO FORENSE ANEXO FORUM SLZ | Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx, loja 05 – Jaracaty | -2.5077682 | -44.286849 | São Luis | |
10 | NUCLEO XXXX XXXXX XXX XXXX | Xxxxxxxx - XX-000, km 5, Tibiri | - 2.62173080 | -44.2583923 | Zona Rural São Luís | |
11 | NUCLEO DE ATENDIMENTO FORUM SLZ | Avenida Prof. Xxxxxx Xxxxx, S/N – Calhau | -2.504000 | -44.277363 | São Luis | |
12 | NUCLEO DE CONCILIACAO FORUM SLZ | Avenida Prof. Xxxxxx Xxxxx, S/N – Calhau | -2.504000 | -44.277363 | São Luis | |
13 | SEDE DA DEFENSORIA | Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx | -2.529606 | -44.305339 | São Luis |
NÚCLEOS REGIONAIS INTERIOR | ||||||
1 | NUCLEO REGIONAL DE ACAILANDIA | Avenia Santa Luzia Nº 115 - Bairro Vila São Francisco | -4.9475651 | -47.4770177 | Açailandia | |
2 | NUCLEO REGIONAL DE ALCANTARA | Rua De Baixo, Nº 173 – Centro | -2.4062104 | -44.4156639 | Alcantara | |
3 | NUCLEO REGIONAL DE ARARI | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Nº 22 - Centro | -3.4532176 | -44.7813895 | Arari | |
4 | NUCLEO REGIONAL DE BACABAL | Travessa Quinze De Novembro, Nº 139 – Centro | -4.2294814 | -44.7753238 | Bacabal | |
5 | NUCLEO REGIONAL DE BALSAS | Rua Silva Jardim, Nº 000, Xxxxxx Xxxxxx – Centro | -7.5187345 | -46.0416193 | Xxxxxx | |
0 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | Av. Xxx Xxxxxx Xxxxx, Nº 16 - Bairro Vila Canadá, Barra Do Corda - Ma | -0.0000000 | -45.2515943 | Barra do Corda | |
7 | NUCLEO REGIONAL DE BOM JARDIM | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx | -3.5414812 | -45.6123863 | Bom Jardim | |
8 | NUCLEO REGIONAL DE BURITICUPU | Rua Da Liberdade Nº 505, Centro | -4.3201203 | -46.4591544 | Buriticupu | |
9 | NUCLEO REGIONAL DE CANTANHEDE | Rua Xxxx Xxxxx Com Avenida Rio Branco, S/N, Centro | -3.284215 | -45.656948 | Cantanhede | |
10 | NUCLEO REGIONAL DE CAROLINA | Avenida Xxxxx Xxxxxx, Nº 1465 - Alto Da Colina | -7.3301541 | -47.4645183 | Carolina | |
11 | NUCLEO REGIONAL DE CAXIAS | Rua Dr. Berrêdo, Nº 1148 - Centro | -4.8638751 | -43.3557515 | Caxias | |
12 | NUCLEO REGIONAL DE CEDRAL | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx | -1.9985743 | -44.535246 | Xxxxxx | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 10 – Centro | -3.7423954 | -43.3545652 | Chapadinha | |
14 | NUCLEO REGIONAL DE CODO | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxx Xxxxxxxxx | -4.463836 | -43.88609 | Codo |
15 | NUCLEO REGIONAL DE COELHO NETO | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, S/N, Xxxxxxx – Coelho Neto – Ma, 65000-720 | -4.2667022 | -43.0237493 | Coelho Neto | |
16 | NUCLEO REGIONAL DE COLINAS | Xx. Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx Xxxxxxx, 00000-000 | -6.0331667 | -44.2411609 | Colinas | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx. Coroatá – Ma, 65010-200 | -4.1296116 | -44.1178644 | Xxxxxxx | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX CURURUPU | Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, X/Xx - Xxxxxx - Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, 00000-000 | -1.827801823 | -44.8736754 | Xxxxxxxx | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX ESPERANTINOPOLIS | Xxx 00 Xx Xxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx, 00000-000 | -4.8762965 | -44.8800709 | Esperantinopolis | |
20 | NUCLEO REGIONAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXX | Xxx Xxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx 00, X/X, 00000-000 | -2.1266801 | -45.8935385 | Governador Xxxxx Xxxxxx | |
21 | NUCLEO REGIONAL DE GRAJAU | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, S/Nº, Trizidela | -5.8227839 | -46.148242 | Xxxxxx | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX CAMPOS | Rua Xxxxxx Xxxxxx, Nº 37 – Bairro Gomes | xx.xxx.xx | -2.6051455 | -43.4635359 | Xxxxxxxx xx Xxxxxx |
23 | NUCLEO REGIONAL DE ICATU | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx000, Xxxxxx, 00000-000 | -2.77588 | -44.0618863 | Xxxxx | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 1.587, Centro, Imperatriz, 65903-280 | -5.526112 | -47.477424 | Imperatriz | |
25 | CASA DA MULHER MARANHENSE - ITZ | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 1.587, Centro, Imperatriz, 65903-280 | -5.5199547 | -47.4598303 | Xxxxxxxxxx | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX | Rua Coelho Neto, Nº 352 - Centro – Xxxxxxxxx- Xxxxx, 00000-000 | -3.3959255 | -44.358981 | Xxxxxxxxx | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX | Rua Ana Sales, Nº 17, Planalto, 65715-000 | -4.5593878 | -45.1285913 | Xxxx xx Xxxxx | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | Travessa 15 De Novembro, Nº 76, | -5.5201661 | -43.1991936 | Matões |
Centro, 65010-200 | ||||||
29 | NUCLEO REGIONAL DE MORROS | Xxxxxxx Xx. 000, Xx 000, X/X – Xxxxxx, 00000-000 | -2.8574769 | -44.0477092 | Xxxxxx | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXX | Xxx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00000-000 | -0.000000 | -44.175293 | Paço do Lumiar | |
31 | NUCLEO REGIONAL DE PARNARAMA | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N | -5.685252 | -43.1056367 | Xxxxxxxxx | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX PASTOS BONS | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 2.095. Centro, 65870-000 | -6.601539 | -44.089313 | Pastos Bons | |
33 | NUCLEO REGIONAL DE PEDREIRAS | Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, 00000-000 | -4.574703 | -44.597775 | Xxxxxxxxx | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Cruzamento Da Rua Xxxxxxxx Xxxxx Com A Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, 00000-000 | -3.2921719 | -45.1749806 | Xxxxxxx | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX- MIRIM | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, 00000- 000 | -0.0000000 | -45.3420919 | Pindare Mirim | |
36 | NUCLEO REGIONAL DE PINHEIRO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, 00000-000 | -2.5221153 | -45.0805929 | Pinheiro | |
37 | NUCLEO REGIONAL DE PRESIDENTE DUTRA | Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, Xx 00, 00000-000 | -5.2852375 | -44.4904277 | Presidente Dutra | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | Rua Urbano Santos Nº935 Centro, 65150-000 | -2.936843 | -44.24491 | Rosário | |
39 | NUCLEO REGIONAL DE SANTA HELENA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxx Xxxxxx, 00000-000 | -2.2414015 | -45.311008 | Santa Helena | |
40 | NUCLEO REGIONAL DE SANTA INES | Rua Xxxxx Xxxxxx, Nº 85, Centro, 65300-109 | -3.6563234 | -45.3777859 | Santa Inês | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 46, | -3.4972503 | -42.5619006 | Xxxxx Xxxxxxxx |
XXXXXXXX XX XXXXXXXX | Xxxxxx, 00000-000 | |||||
42 | NUCLEO REGIONAL DE SANTA RITA | Avenida Xxxx Xxxxxxxx, Nª 96c – Centro, 65180- 000 | -3.143757 | -44.32606 | Santa Rita | |
43 | NUCLEO REGIONAL DE SAO JOAO DOS PATOS | Rua Xxxxxx Xx Xxxxxxx, S/N – Centro | -6.4920688 | -43.7007358 | São João dos Patos | |
44 | NUCLEO REGIONAL DE SAO MATEUS | São Mateus Do Maranhão | -4.0182524 | -44.4688711 | Sao Mateus | |
45 | NUCLEO REGIONAL DE TIMON | Av. Xxxxx Xxxx, 396 Timon, 65631- 080 | -5.0941882 | -42.828717 | Xxxxx | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxx ,X/X ,Xxxxxx | -5.2609175 | -44.6453169 | Tuntum | |
47 | NUCLEO REGIONAL DE VARGEM GRANDE | Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Xx 000 – Xxxxxx, 00000-000 | -3.5439182 | -43.9190804 | Xxxxxx Xxxxxx | |
00 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, 00000-000 | -3.2191155 | -45.0019485 | Xxxxx | |
49 | NUCLEO REGIONAL DE XXXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, X/X, 00000-000 | -4.2953344 | -45.2475711 | Vitorino Freire | |
50 | NUCLEO REGIONAL DE ZE DOCA | Av. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Nº 638, 65365-970 | -3.284214 | -45.656947 | Zé Doca |
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Processo Adminisirativo nº 1182/2021
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxx, neste ato representado pelo
............................., (cargo e nome), inscrito(a) no CPF sob o nº portador(a) da Carteira de Identidade nº
......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para o REGISTRO DE PREÇOS nº /2021, processo administrativo nº xxxxxx/2021, RESOLVE registrar os
preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normasconstantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 Registro de preço para, eventual e futura, locação.............................................................................................. nas condições e especificações do termo de referência e seus anexos que são parte integrante deste edital.
2. DO FORNECEDOR:
Razão social: CNPJ Endereço: CEP: Telefone: E-Mail: Nome representante: , CPF n°
3. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
GRUPO/ITEM | DESCRIÇAO | QUANT. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
Valor Total | R$ |
3.1. Considerando a ordenação final das Propostas de Preços, a empresa xxxx, CNPJ nº xx, aceitou formar Cadastro de Reserva, nos mesmos termos e preços da vencedora.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, nos termos do art. 15, § 3º, inciso III da Lei n.º 8.666/93, com eficácia legal após a publicação do seu extrato naImprensa Oficial.
4.2. As especificações e demais exigências constantes no Processo Administrativo nº XXX/XXX e Pregão Eletrônicoº XX/2021 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, nos termosdo Decreto nº 7.892/13.
4.3. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo Particular Fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais da prestação dos serviços, tais como os prazos as obrigações da Administração e
do Fornecedor Registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Contrato, Anexodo Edital.
5.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depoisde lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
São Luís (MA), xx de xxx de 2021.
Defensor Público Geral do Estado do Maranhão
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Fornecedor Beneficiário: Representante Legal:
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXX
Processo nº 1182/2021 Pregão Eletrônico n.° XXXXX
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO E DE OUTRO LADO,........................................ NA FORMA ABAIXO.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.820.295/0001-42, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, daqui em diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público- Geral do Estado, Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, defensor público, matrícula funcional nº 805439-0, CPF nº 099.288.287-03, residente e domiciliado, nesta cidade, e, do outro lado, a Empresa , sediada
a ............, nº......., Bairro ........, cidade, CEP ............ , CNPJ , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por ,
brasileiro, profissão, estado civil, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado à
................, na cidade, do estado, RESOLVEM celebrar o presente contrato, cuja lavratura foi regularmente autorizada em despacho constante no Processo Administrativo nº 1182/2021, Nota de Empenho nº (.....), decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 020/2021 – CPL/DPE, submetendo-se as partes às disposições constantes na Lei 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/93, Decreto 10.024/2019 e suas alterações posteriores, mediante às cláusulas e condições e obrigações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de computadores e seus periféricos (teclado, mouse, caixa de som), no breaks, monitores, webcam e scanners visando suprir a carência de ativos de informática, conforme as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2. O presente Contrato vincula-se ao edital do Pregão Eletrônico nº 020/2021 - CPL/DPE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, que independente de
transcrição é parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 A CONTRATADA deve possuir um sistema para abertura de chamados e controle de realização dos serviços nos equipamentos do objeto licitado.
3.1.1 A ferramenta deverá possibilitar a abertura do chamado pelo próprio usuário do equipamento;
3.1.2 A ferramenta deverá possibilitar a abertura de chamados pela equipe de SUPORTE da DPE-MA em nome outro colaborador;
3.2. Deverá ser disponibilizado ambiente para gerenciamento e monitoramento de inventário e da saúde dos equipamentos instalados.
3.3. Peças: O serviço de manutenção inclui o fornecimento, a substituição das peças defeituosas e monitoramento do equipamento do objeto licitado.
3.4. Manutenções: As manutenções preventiva e corretiva serão de responsabilidade da contratada, bem como os custos inclusos no total da prestação de serviços.
3.5. A CONTRATADA deverá indicar os profissionais responsáveis pelas manutenções, assistência Técnica de Help-Desk.
3.6. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.6.1 A CONTRATADA deve elaborar e executar um cronograma de manutenção preventiva dos Ativos por ela instalados com periodicidade mínima de 48 (quarenta e oito) dias úteis;
a. Esse procedimento visa a minimizar e antecipar possíveis problemas que possam ocorrer com os ativos instalados;
b. O processo de manutenção preventiva deverá ser realizado após formalização da CONTRATADA acompanhada do cronograma de execução;
c. A DIVISÃO DE OPERAÇÃO E SUPORTE deverá agendar com o Coordenador do Núcleo a referida manutenção preventiva;
3.6.2. Após a finalização dos trabalhos realizados, a CONTRATADA deverá oficializar o término dos trabalhos, encaminhando relatório dos ativos atendidos e dos problemas ocorridos para os equipamentos que eventualmente não foram contemplados para conhecimento do Fiscal do Contrato;
a. O relatório deverá ser assinado pelo Coordenador do Núcleo;
b. Em caso de indisponibilidade de coleta de assinatura do coordenador o administrativo do núcleo deverá assinar o relatório.
3.7. MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.7.1. A CONTRATADA deverá realizar serviços de manutenções corretivas nos ativos de TI novos sempre que for demandado por meio de incidentes registrado pelo usuário do equipamento diretamente na ferramenta de abertura de chamados ou comunicado pela Supervisão de Informática da DPE-MA;
3.7.2. Os serviços de manutenção corretiva serão executados de forma a manter o nível de serviço esperado:
a. Nível de Serviço esperado é de 90% dos incidentes abertos serem atendidos dentro dos parâmetros de solução acordados.
3.8. CHAMADO
3.8.1. O atendimento de 1º, 2º e 3º níveis pertinente às responsabilidades da CONTRATADA serão em Regime 8x5 (oito horas por dia, 5 dias da semana), devendo ser realizado no horário comercial, de Segunda a Sexta-Feira, das 8:00 às 17:00 com intervalo de almoço.
3.8.2. Intervenções: Os chamados técnicos deverão ser atendidos no máximo em até:
SLA | DEFINIÇÃO | |
REGIÃO METROPOLITANA | 12 HORAS UTEIS | ATENDIMENTO SEM TROCA DE PEÇAS OU EQUIPAMENTO |
24 HORAS UTEIS | TROCA DE PEÇA OU EQUIPAMENTO | |
NÚCLEOS REGIONAIS | 24 HORAS UTEIS | ATENDIMENTO SEM TROCA DE PEÇAS OU EQUIPAMENTO |
48 HORAS UTEIS | TROCA DE PEÇA OU EQUIPAMENTO |
a. Horas úteis compreendem o período de 08:00 às 17:00 de segunda a sexta;
b. Não contabilizam horas úteis: os feriados, fim de semanas e pontos facultativos comunicados a CONTRATADA pela CONTRATANTE;
3.8.3. Help-Desk: A empresa proponente deverá garantir os seguintes serviços:
a. Suporte telefônico para orientação e correção de possíveis problemas técnicos e eventualidades.
3.8.4Serviços de Instalação, Configuração:
a. A contratada deverá executar os serviços de instalação e implementação de todos os hardwares;
b. Garantir de que os serviços, já em produção, não tenham descontinuidade por motivo da implementação da solução;
c. A CONTRATADA DEVERÁ customizar todas as configurações de hardware e software fornecidos para atender as necessidades da DPE-MA, em conformidade com as melhores práticas e guia deployment do fabricante para a solução adquirida.
3.9 PADRONIZAÇÃO
3.9.1. Após assinatura do contrato deverá ser disponibilizado um equipamento que será usado como matriz para gerar a imagem com os aplicativos padrões homologados para uso pela DPE-MA.
a. Após geração da imagem o equipamento será devolvido a CONTRATADA;
b. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta para gravação/recuperação da imagem que será replicada em todos os equipamentos a serem instalados nos locais indicados pela DPE- MA.
3.9.2. Todos os equipamentos deverão ser da mesma cor. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo modelo e marca. Caso algum componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, desde que mediante a uma nova homologação por parte da TI da DPE-MA.
3.9.3. Os equipamentos que forem entregues a DPE-MA deverão ser novos. Não serão aceitos equipamentos usados e/ou recondicionados.
3.9.4. Cada equipamento deverá possuir uma etiqueta patrimonial fornecida pela CONTRATADA contendo como informações básicas:
a. Número único do equipamento (mesmo a ser inserido na BIOS do equipamento);
b. Número do contrato;
3.9.5. A etiqueta deverá ser fixada em local de fácil visualização.
3.9.6. A contratada deverá encaminhar listagem em meio digital contendo o número de identificação do equipamento e a localidade onde será instalado.
CLÁUSULA QUARTA- CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
4.1. Todas as informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo, salvo se expressamente estipulado em contrário pela DPE-MA, sendo que:
4.1.1. A Contratada se comprometerá a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos no contrato firmado.
4.1.2. A Contratada se comprometerá a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços do objeto deste contrato, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que essas obrigações de confidencialidade sejam efetivamente observadas, apresentando a DPE-MA as declarações neste sentido.
4.1.3. O compromisso de confidencialidade será permanente e se manterá durante o período de vigência do contrato e após o término do mesmo.
4.1.4. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da DPE-MA ou quando requerida por Autoridades Judiciárias e, neste caso, a Contratada deverá reportar o fato imediatamente a DPE-MA.
4.1.5. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade sujeitará a Contratada
ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela DPE-MA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes de sua violação.
4.2. A Contratada se obrigará a devolver à DPE-MA, todo o material que esteja em sua posse, que contenha informações confidências tão logo seja solicitado, ou ocorra a rescisão ou o término da vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA- LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Anexo II do Termo de Referência.
5.2. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão pode vir a se instalar em novas localidades não dispostas no Anexo II, devendo a CONTRATADA garantir o atendimento aos novos pontos de presença futuros.
CLÁUSULA SEXTA- CRONOGRAMA
6.1.O prazo de instalação e disponibilidade plena dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da geração da imagem padrão conforme descrito no ITEM
5.9.1. do Termo de Referência, Incluindo visita técnica, viabilidade técnica e levantamento de mão de obra.
6.1.1. Após a implantação inicial do serviço, caso a CONTRATANTE tenha necessidade de solicitar o fornecimento de novos equipamentos fora do cronograma inicial, a CONTRATADA deverá realizar a sua entrega, instalação e configuração em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da solicitação.
6.2. A entrega dos equipamentos deverá ser agendada com a DIVISÃO DE OPERAÇÃO E SUPORTE.
6.3. A remoção dos equipamentos deverá ser agendada 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA- ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
As especificações dos equipamentos estão descritas no Anexo III, do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O período de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável de acordo com art. 57, II, Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta dos recursos consignados no orçamento da DPE/MA, serão alocados de acordo com a dotação orçamentária: .......
CLÁUSULA DÉCIMA – ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
10.1. A CONTRATANTE avaliará os serviços executados, de acordo com o tipo de serviço prestado, avaliando se os equipamentos foram entregues, instalados e configurados de acordo com o prazo acordado, e se os chamados de suporte foram atendidos no prazo definido no Nível Mínimo de Serviço.
NÍVEL DE SERVIÇO | VERIFICAÇÃO | GLOSA | VALOR MÁXIMO |
Atraso na entrega dos equipamentos | Deixar de cumprir o prazo para entrega dos equipamentos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE | 1% (um por cento) do valor mensal do equipamento em atraso, ao dia de descumprimento | Limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias, por equipamento |
Atendimento de Garantia e Suporte – Região Metropolitana | Deixar de cumprir o prazo de atendimento de 24 horas úteis | 5% (cinco por cento) por dia útil de atraso, a ser calculada sobre o valor mensal do equipamento | Limite de 25% (vinte e cinco por cento) |
Atendimento de Garantia e Suporte – Núcleos Regionais | Deixar de cumprir o prazo de atendimento de 48 horas úteis | ||
Apresentar relatório de nível de serviço incorreto ou fora do prazo previsto | Ao término de cada mês, se a CONTRATADA apresentar relatório incorreto ou apresentar o relatório fora do prazo estabelecido no item “18 – Recebimento e avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços Prestados” | 2% (dois por cento) do valor mensal do faturamento, a cada reincidência do erro e a cada período de 1 (um) mês sem apresentar pré-faturamento de forma correta | Limitada sua aplicação até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do faturamento |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- OBROGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis ou abrindo chamado no sistema disponibilizada pela CONTRATADA;
11.3. Notificar a Contratada por escrito (meio eletrônico) da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos;
11.5. A DPE-MA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser prestados.
11.7. Prover a infraestrutura física necessária à prestação dos serviços, às suas expensas, incluindo os sistemas de alimentação de energia, bem como local e instalações adequadas, dentro das condições mínimas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer o serviço de Internet nas especificações técnicas do Termo de Referência.
12.2. Relatar à DPE-MA toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços.
12.3. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4. Fornecer, ativar, promover a manutenção ou substituir, quando necessário e às suas expensas, os equipamentos de sua propriedade, instalados nas dependências da Contratante.
12.5. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços, objeto deste Termo de Referência, inclusive salários de pessoal, alimentação, diárias, hospedagem, transporte e seguros, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto desta licitação.
12.6. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à DPE-MA ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
12.7. Fornecer mensalmente, Nota Fiscal de Serviço e respectivos demonstrativos, em arquivo eletrônico, nos formatos: xls e pdf, contendo o detalhamento individual dos serviços em página(s) distinta(s), incluindo e demonstrando claramente os descontos pertinentes previstos no Contrato.
12.8. O Boleto e a nota fiscal/fatura deverá ser entregue com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da sua data de vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS SANSÕES
13.1. Pela inadimplência das obrigações contratuais a CONTRATADA, caso não sejam aceitas suas justificativas, estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se a multa correspondente a 1%(um por cento) do valor faturado no mês da ocorrência do fato que lhe deu causa.
13.2. Da aplicação das penas definidas nesta cláusula, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação/intimação do ato.
13.3. No caso de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
13.4. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa, eventualmente imposta, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, o mesmo será automaticamente descontado da fatura a que fizer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a mesma não tenha nenhum valor a receber, seus dados serão encaminhados às áreas competentes para cobrança administrativa, e persistindo a inadimplência em relação ao valor da multa, será procedida a cobrança judicial e/ou inscrição no CADIN.
13.5. A aplicação das multas previstas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- REAJUSTE CONTRATUAL
14.1. Os preços dos serviços contratados poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes e após formalização do pedido pela CONTRATADA a contar da datada assinatura do Contrato ou do último reajuste, de acordo com a variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA, ocorrida nos últimos
24 (vinte e quatro) meses, ou em outro índice setorial que venha porventura a substituí-lo.
14.2. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
14.3. Caberá à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, tendo como parâmetros básicos os preços de mercado à época dos insumos indispensáveis à prestação dos serviços ora contratados, excluídos aqueles sob controle direto ou indireto da CONTRATADA, apresentando inclusive a memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pela CONTRATANTE.
14.4. O preço ajustado já incluirá todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar aos mesmos: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
14.5. Somente será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados desde que seja observado o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da assinatura do Contrato.
14.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação de vigência contratual, obedecendo-se ao seguinte:
14.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
14.8.Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, não poderá ser solicitado reajuste; e
14.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
14.10. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$....
15.2. O pagamento será feito mediante a apresentação de Solicitação de Pagamento, Certidões Atualizadas, Nota Fiscal, discriminativa, liquidada em até 10 (dez) dias de sua apresentação, respeitando os trâmites internos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
14. Os motivos ensejadores da rescisão contratual estão previstos nos incisos I a XVII, e parágrafo único, do art. 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
15. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado, em forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
16. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sem rasuras, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem para maior validade jurídica.
São Luís, ... de de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº