CONTRATO N° 055/2013
CONTRATO N° 055/2013
“Contratação perito contábil”
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, justificado conforme artigo nº 24, parágrafo II, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, pelas cláusulas a seguir expressas:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno com sede na Xxx 00 xx Xxxxx - 000, nesta cidade, inscrição no CNPJ/MF sob o número 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxx Xxxxx, CPF 00000000000, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município.
CONTRATADO: XXXXXX XXXXX, brasileiro, xxxxxxxx e especialista em perícia contábil e auditoria, CRC/RS: 64537/07, inscrito no CPF sob nº 000.000.000.00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00 xxxx 00, cidade de Santa Rosa, RS.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional contábil e especialista em perícia contábil e auditoria para cálculos atualizados dos valores recebidos pelas pensionistas Zelir Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e assim estas efetuarem a devolução dos valores recebidos indevidamente pelo municipio e cálculo incidente sobre e remuneração básica de servidor e atualização de débito do servidor Lourenço Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Do preço
Para a execução dos serviços ora contratados, o MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO a importância total de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA:
Da vigência e do Pagamento
O presente Contrato tem início após a sua assinatura e término em 30 (trinta) dias. O pagamento será efetuado 10(dez) dias após a prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA:
Das Incidências Fiscais e Revisão dos Preços:
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
CLÁUSULA QUINTA:
Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta de dotação orçamentária especifica.
CLÁUSULA SEXTA:
Da Garantia da Execução do Contrato
l. Dos Direitos
1.1 Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avencadas; e
1.2 Da CONTRATADA: receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
2.1 Da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
2.2 Da CONTRATADA:
a) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares legais,
b) Xxxxxx durante toda e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação qualificação exigidas.
c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas.
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelos atos praticados no exercício do objeto contratado.
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Das Penalidades e Multas
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Multa de 50% do valor do contrato em caso de INEXECUÇÃO TOTAL, caracterizada pelo não comparecimento do profissional no dia e local ajustado;
b) Multas de 5% do valor do contrato em caso de INEXECUÇÃO PARCIAL, caracterizada pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
CLÁUSULA OITAVA:
Do Foro
As partes elegem em comum acordo o Foro da Comarca de Santo Cristo-RS, como competente para prestar eventual tutela jurisdicional em qualquer lide emergente desta relação contratual.
E, por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento, em vias de igual forma e conteúdo, na presença das testemunhas signatárias.
Santo Cristo - RS, 04 de junho de 2013.
XXXX XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA
MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO CONTRATANTE
Testemunhas:
1) 2)