EDITAL DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 94/2022
EDITAL DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 94/2022
XXXXXXX XXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENEZA, SC, torna público a todos
os interessados que estará realizando PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
Objeto:
Contratação do Coral Infanto Juvenil Criança Feliz, para apresentação na programação de páscoa de 2022 do Município de Nova Veneza/SC.
Contratado:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CNPJ: 40.893.256/0001-90
Valor Global do Contrato:
R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)
Recursos orçamentários:
Os recursos orçamentários para fazer realizar a presente contratação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do Município de Nova Veneza para o exercício de 2022 n.º: (85) 09.01.2.075.3.3.90.00.00.00.00.00.0700.
Base Legal:
Artigo 25, inciso II da Lei de Licitações n.º 8.666/93.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
[...]
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Dos Documentos de Habilitação exigidos:
Foram exigidos dos licitantes dispensados, os seguintes documentos de habilitação:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico (CNPJ);
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) certidão negativa de falência ou concordata, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
e.1) a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA EPROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/). As duas certidões deverão ser apresentadas
conjuntamente, caso contrário não terão validade (somente para empresas de Santa Catarina).
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas).
Maiores informações do processo administrativo encontram-se a disposição na Secretária Municipal de Administração e Finanças do Município de Nova Veneza, SC.
Nova Veneza, SC, 28 de março de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Nova Veneza
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Qnd | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 2 | Contratação do Coral Infanto Juvenil Criança Feliz, para apresentação nos dias 03 e 10 de abril de 2022 na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. | R$ 4.200,00 | R$ 8.400,00 |
ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XX/2022
ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação n.º 94/2022, homologada em xx/XX/2022.
Termo de contrato que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA de outro lado XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, nos termos da Lei n.º 8.666 de 21.06.93, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas:
PREÂMBULO
1 - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA, através da Prefeitura Municipal de Nova Veneza, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 82.916.826/0001-60, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal.
2 - CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.893.256/0001-90, com sede à Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone: (00) 0000-0000, neste ato representada por seu proprietário.
3 - ADJUDICAÇÃO: o presente contrato decorre do processo de licitação - Modalidade: Inexigibilidade de Licitação n.º 94/2022 de XX/02/2022.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Este instrumento tem como objeto a Contratação do Coral Infanto Juvenil Criança Feliz, para apresentação na programação de páscoa de 2022 do Município de Nova Veneza/SC, e de acordo com a tabela abaixo:
Item | Qnd | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 2 | Contratação do Coral Infanto Juvenil Criança Feliz, para apresentação nos dias 03 e 10 de abril de 2022 na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. | R$ 4.200,00 | R$ 8.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 - O presente instrumento terá duração até xxxxxxxxxxxxx, contados a partir de sua assinatura.
CLAUSULA TERCEIRA- DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega, na tesouraria do CONTRATANTE, mediante apresentação das notas fiscais/faturas acompanhadas das respectivas comprovações de fornecimento dos produtos, competente atestadas pelo setor responsável, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA.
3.1.1 - Deverá constar necessariamente na nota fiscal/fatura o n.º e a data deste contrato.
3.2 - Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA exiba, nas datas de liquidação, o CND do INSS e o CRS do FGTS, devidamente atualizados.
3.3 - Os quantitativos dos produtos determinados neste contrato, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA AVALIAÇÃO
4.1 - No período de 02 (dois) meses a partir da data de início de vigência deste contrato, será feita uma avaliação por parte do Poder Executivo nos serviços constantes neste contrato, podendo-se dar continuidade ou revogar o mesmo, sem nenhum ônus para ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária correspondente ao exercício de 2022 de n.º: (85) 09.01.2.075.3.3.90.00.00.00.00.00.0700.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 – Quando a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital, contrato e das demais cominações legais.
6.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega dos produtos no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da CONTRATADA adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de o produto não serem entregues a partir da data aprazada;
e) Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
6.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
6.4 - No caso de suspensão do direito de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
6.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
6.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Nova Veneza, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.7 - Todos os produtos fornecidos deverão estar estritamente dentro da ficha técnica apresentada pelo Edital, sob pena da empresa ser considerada inidônea.
7.8 - Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA RESCISÃO
7.1 - Este contrato poderá ser rescindindo, caso a CONTRATADA não cumpra com o estabelecido neste instrumento, ou se as partes contratantes desejarem rescindir, desde que notificada com antecedência de 30 (trinta) dias a outra parte, independente de qualquer multa ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA - DAS INDENIZAÇÕES
8.1 - Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE pagará indenização trabalhista, previdenciária, securitária ou de qualquer outra espécie, devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Fica designado o(a) Sr. (a) CAROLINA WARMILING GHISLANDI HOEPERS, para realizar a fiscalização do presente contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à administração.
9.2 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para o fim de eventual aplicação de sanção.
9.3 - Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
9.4 - Caberá ao fiscal de contrato designado atestar as notas fiscais/faturas correspondentes ao fornecimento dos itens.
9.5 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma, SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
10.2 - Fazem parte integrante o presente contrato, independentemente da transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
E, assim por estarem ajustados e contratados, após lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo.
Nova Veneza, SC, XX de março de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA ROGÉRIO XXXX XXXXX Prefeito Municipal Contratante | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX LTDA EPP Contratada |
CAROLINA WARMILING GHISLANDI HOEPERS Fiscal designado CPF: ***.***.***-56 |
Testemunhas: