Contract
5. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO COM MOBÍLIA DA UNIDADE AUTÔNOMA
QUADRO RESUMO
I.1. CONTRATADA: VN DECOR SERVIÇOS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.568.909/0001-74, com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, com seu contrato social registrado na JUCESP sob o NIRE 35235353336 e última alteração societária registrada em [data] sob o nº [...], representada na forma de seu Contrato Social, doravante simplesmente denominada “PRESTADORA”, “CONTRATADA” ou “VN DECOR” e;
I.2. CONTRATANTE: [nome completo], nascido em [data de nascimento] de nacionalidade [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador (a) da Cédula de Identidade RG nº [---], inscrito(a) no CPF/MF sob nº [---], residente e domiciliado(a) na [endereço do domicílio], nº [---], [complemento], CEP: [---], na cidade de [---], no estado de [---], e-mail [---], telefone [---] doravante denominado(a) “TOMADOR” ou “CONTRATANTE”.
I.3. CONSIDERANDOS CONSIDERANDO QUE:
A. A VN DECOR é empresa especializada na elaboração de projetos em design de interiores que atendem a concepção de uma moradia disruptiva e inovadora, fornecendo um novo jeito de morar e de investir em mobiliário e decoração, atendendo às necessidades do compartilhamento de moradias;
B. O CONTRATANTE, [nome completo], é compromissário comprador do futuro Imóvel- apartamento de nº [---], (“Unidade Autônoma”) que será localizado no VIVA CURITIBA RESIDENCIAL, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000; e,
C. O CONTRATANTE, declara que teve prévio e amplo acesso ao modelo de negócio oferecido pela VN DECOR, sendo certo que teve tempo hábil para avaliar e aprovar as cláusulas e anexo do presente CONTRATO, sobre o qual está plenamente ciente e de acordo, sem quaisquer limitações nem dúvidas acerca do conteúdo e de seus direitos e obrigações.
II. OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição, pelo TOMADOR, da prestação de serviços de mobília, decoração e de enxoval completo, bem como toda a implantação dos citados serviços para a Unidade Autônoma nº [---] do VIVA CURITIBA RESIDENCIAL, localizado na Xxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxx/ XX, XXX 00000-000, a serem realizados pela PRESTADORA.
III. PREÇO
O valor e a forma de pagamento da prestação dos serviços Objeto do presente Contrato, observarão a tabela abaixo e a Cláusula “2” do Contrato:
TABELA HOUSI DECOR IMPLATANÇÃO BRASIL
VALOR TOTAL NÚMERO DE PARCELAS
R$ [---]
[---] PARCELAS
IV. PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente CONTRATO é assinado nesta data, com vigência e eficácia imediatas à assinatura deste e durante o prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir de 01 de junho de 2021, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que mediante prévio ajuste, por escrito, entre as Partes.
V. ANEXOS
V.1. Integram o presente CONTRATO, sendo partes indissociáveis deste, os seguintes anexos:
● ANEXO I – “Planta da Unidade Autônoma”;
● XXXXX XX – “Memorial Executivo da Mobília e do Enxoval Completo do Projeto”; e,
● ANEXO III – “Termos de Formalização de Ocupação para Fins Pessoais”.
V.2. Caso decida ocupar a Unidade Autônoma objeto do presente CONTRATO para fins pessoais, desde que fi rme previamente e por escrito o “Termo de Formalização de Ocupação para Fins Pessoais” (ANEXO III) formalizando tal intenção, não estará obrigado a pagar para a CONTRATADA o serviço de mobília, decoração e de enxoval completo.
Curitiba, [--] de [---] de 2021. VN DECOR SERVIÇOS LTDA.
CONTRATANTE/TOMADOR
Testemunhas:
1 -
2 -
Essa folha integra as Normas Contratuais do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO COM MOBÍLIA DA UNIDADE AUTÔNOMA celebrado entre VN DECOR SERVIÇOS LTDA. e
em de , de 2021.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO COM MOBÍLIA DA UNIDADE AUTÔNOMA
NORMAS CONTRATUAIS: Pelo presente instrumento, as partes acima identifi cadas e qualificadas, doravante também denominados como “Parte”, se individualmente, ou “Partes”, quando em conjunto, resolvem celebrar o Instrumento Particular de Parceria e Outras Avenças, simplesmente o “Contrato”, na forma pactuada no “Quadro Resumo”, retro e nas demais condições a seguir:
1, DO OBJETO - 1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição, pelo TOMADOR, da prestação de serviços mobília, decoração e de enxoval completo, bem como toda a implantação dos citados serviços para a Unidade Autônoma nº ( ) do VIVA CURITIBA RESIDENCIAL, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxx/XX, a serem realizados pela PRESTADORA. 1.2. A decoração será
composta de acordo com o “Memorial Executivo da Mobília e do Enxoval Completo do Projeto” (Anexo II), cujo itens serão apresentados e disponibilizados nas Unidades Autônomas, na forma do cronograma a ser definido pelas Partes. 1.3. A aquisição de todos os bens que integrarão as Unidades Autônomas, nos termos do citado Anexo II, será providenciada pela PRESTADORA e está vinculada ao adimplemento das retribuições abaixo previstas, na Cláusula 2, a seguir.
2. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO - 2.1. Para a consecução do Objeto deste Contrato, o
TOMADOR pagará, em virtude da aquisição dos itens constantes do Anexo II, observada a metragem da
Unidade Autônoma, o valor total R$ , através de ( ) parcelas mensais e
consecutivas, vencendo-se a 1ª (primeira) parcela no ato da assinatura deste Contrato e, as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, até final liquidação. 2.2. Os pagamentos aqui avençados devem ser realizados por meio de boleto bancário a ser emitido pela PRESTADORA, ou outra empresa de seu Grupo Econômico e enviado ao e-mail de cadastro do TOMADOR, informado no item I.2 do Quadro Resumo, com antecedência mínima de 10 dias do vencimento de cada parcela, sendo certo que em caso não recebimento do boleto, o TOMADOR deve entrar em contato com a PRESTADORA através do e-mail indicado no item 2.4, infra, para solicitar o envio do boleto antes do vencimento de cada parcela, vez que, em caso de atraso no pagamento, os encargos moratórios determinados no item 2.5, adiante, não serão abonados com vistas à alegação de não recebimento do boleto. 2.3. As parcelas devidas pelo TOMADOR serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA/IBGE (ou pelo índice que o substituir), tendo como data-base, a deste Contrato, calculada até a data dos efetivos pagamentos, sendo que o vencimento da última parcela não excederá a data prevista da entrega da Unidade Autônoma pela Incorporadora, nos termos do Memorial Executivo e Enxoval Completo. 2.4. O comprovante das transações bancárias dos pagamentos de cada parcela, deverá ser enviado para o e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, imediatamente, após a efetivação, sendo válido como comprovante da quitação da parcela, tão somente, após a efetivação e disponibilidade da totalidade do valor em favor da PRESTADORA. 2.5. A falta de pagamento na forma e prazos previstos neste contrato, sujeitará o TOMADOR ao pagamento do valor devido, acrescido dos encargos moratórios da multa moratória no importe de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, ou pelo índice que o substituir, os dois últimos, calculados desde a data do vencimento, até a data da efetiva liquidação. 2.6. O inadimplemento superior a 15 (quinze) dias contados das datas de seus vencimentos, poderá ensejar, a critério exclusivo da PRESTADORA, a rescisão do presente contrato, sem prejuízo do pagamento dos valores devidos e dos encargos da mora, bem como da multa indenizatória, ainda definida. No caso de efetivada a rescisão, não haverá devolução dos valores pagos à PRESTADORA e ainda serão devidos, à mesma, aqueles referentes aos serviços já efetivamente prestados até a data da rescisão.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - 3.1. A PRESTADORA se obriga a: a) Adquirir todos os bens que integrarão o “Memorial Executivo da Mobília e do Enxoval Completo do Projeto” conforme o Anexo II, negociando diretamente preço e condições de pagamento junto aos respectivos fornecedores;
b) selecionar os respectivos fornecedores e acompanhar o cronograma de entrega dos bens; c) acompanhar e fiscalizar a montagem do mobiliário, seus prazos de entrega, bem como acompanhar o recebimento dos mesmos em seu local de entrega, verificando se os mesmos estão de acordo com o pedido; d) disponibilizar aos fornecedores todas as especificações necessárias à entrega dos bens, inclusive medidas e tipo de material; e) acompanhar a produção e recepção dos bens e materiais. 3.2. A PRESTADORA poderá alterar os fornecedores dos bens e/ou materiais indicados no “Memorial Executivo da Mobília e do Enxoval Completo do Projeto”, conforme o Anexo II, desde que mantida a qualidade dos itens a serem fornecidos. 3.3. Deverá o TOMADOR, providenciar juntamente com a Incorporadora, a autorização definitiva de entrada da equipe da PRESTADORA, para início da execução dos serviços. 3.3.1. No prazo de 30 (trinta) dias antes da autorização definitiva acima indicada, o TOMADOR deverá possibilitar a entrada da equipe da PRESTADORA para fins de medição da Unidade Autônoma. 3.4. O TOMADOR se compromete a realizar vistoria da Unidade Autônoma em conjunto com a Incorporadora e a apresentar laudo de vistoria, bem como termo de aceite da Unidade e de recebimento das chaves à PRESTADORA a fim de comprovar o recebimento e condições da Unidade Autônoma. 3.5. Na hipótese de indicação eventuais desconformidades no laudo de vistoria elaborado entre TOMADOR e Incorporadora, fica desde já, a PRESTADORA, eximida de qualquer responsabilidade. 3.6. A PRESTADORA terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para a finalização de todos os serviços necessários para a entrega da Unidade Autônoma ao
TOMADOR, contados a partir do último dos eventos que ocorrer: (i) apresentação do laudo indicado na Cláusula 3.5., acima, (ii) disponibilização das chaves e respectivas autorizações para entrada da equipe da Housi Decor na unidade; (iii) ligação da energia elétrica, que será de exclusiva responsabilidade do TOMADOR. 3.7. Ao receber a Unidade Autônoma para início da execução dos serviços, observados os requisitos da Cláusula 3.6, acima, as Partes assinarão termo de entrega de chaves. 3.8. A Unidade Autônoma deverá ser entregue pela Incorporadora contendo todo o acabamento conforme o Memorial Descritivo, pronto para receber o mobiliário e seus acessórios.
4. DAS BENFEITORIAS INTRODUZIDAS - 4.1. As Partes convencionam que as benfeitorias introduzidas pela
PRESTADORA permanecerão no imóvel e acrescerão na unidade.
5. DA RESCISÃO - 5.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes independentemente de aviso prévio ou notifi cação na ocorrência das seguintes hipóteses:
(i) descumprimento, por qualquer das partes de quaisquer das cláusulas e condições aqui estabelecidas;
(ii) atraso no pagamento das parcelas indicadas na Cláusula 2.7, retro, superior a 15 (quinze) dias;
(iii) se qualquer das partes entrar em regime de falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência. - 5.2. Na hipótese de rescisão por inadimplemento ou iniciativa do TOMADOR, estará este sujeito às seguintes penalidades: (i) caso a rescisão ocorra no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da data prevista para entrega da Unidade Autônoma, pagará o TOMADOR, em favor da PRESTADORA, uma multa de caráter não compensatório correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total deste Contrato, devidamente atualizado desde a data de assinatura deste Contrato até a data do efetivo pagamento. (ii) caso a rescisão ocorra após o prazo indicado no item (i), acima, perderá o TOMADOR, em favor da PRESTADORA, todos os valores pagos até a data da rescisão, tendo em vista os compromissos já assumidos.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 6.1. A tolerância de qualquer das Partes com relação a qualquer descumprimento contratual ou legal da outra Parte não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que foi aqui contratado. 6.2. Aditamentos a este Contrato apenas serão válidos quando celebrados por escrito e firmados por ambas as Partes e duas testemunhas, não sendo admitida qualquer modifi cação verbal. 6.3. Todas as notifi cações e/ou outros avisos relacionados a este Contrato serão efetuados por escrito, por carta com aviso de recebimento, e-mail com confi rmação de recebimento, ou por carta registrada ou protocolada, ou com aviso de recebimento, endereçadas às Partes, nos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento, sendo certo, assim, que em caso de alteração dos endereços, as Partes deverão notifi car, imediatamente, tal fato imediatamente à outra Parte, sob pena de se reputarem válidas eventuais citações, intimações e/ou notifi cações feitas aos endereços aqui declarados pelas Partes. 6.4. O presente contrato contém o acordo integral entre as Partes no que tange ao seu objeto, prevalecendo sobre todos os contratos ou negociações anteriores, estando de pleno e comum acordo quanto às avenças aqui presentes, não restando qualquer dúvida, sendo certo, inclusive, que as Partes foram assistidas por seus advogados, durante toda a negociação, bem como o são, no ato da assinatura deste Contrato. 6.5. A invalidade, nulidade ou inexequibilidade, no todo ou em parte, de qualquer cláusula deste Contrato não afetará as demais, que permanecerão válidas e eficazes, na medida em que este não venha a ser substancialmente prejudicado. 6.6. Exceto pelas hipóteses de resolução nele previstas, este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus herdeiros, sucessores e cessionários autorizados, a qualquer título. 6.7. Este Contrato tem prazo indeterminado e poderá ser rescindido, na forma e nos termos aqui definidos.
7. DA LIBERDADE DO FABRICANTE - 7.1. O fornecedor de serviços e produtos pode alterar os termos de trocas, bem como de assistências ou de garantias, dependendo do caso a ser analisado. Caso seja alterada qualquer das regras aqui apresentadas, isto não obriga o fornecedor a alterar a regra para os demais compradores ou demais produtos.
8. DO FORO - 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, no Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou dívidas oriundas do presente Contrato, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
FORMALIZAÇÃO POR MEIO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS - E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes e as testemunhas rubricam e assinam o presente CONTRATO e seus anexos, em 1 (uma) via, para um só efeito, por meio eletrônico, obrigatoriamente através da plataforma Docusign, constituindo meio idôneo e com a mesma validade, força comprobatória e vinculante que as assinaturas dos representantes
legais das Partes contratantes manuscritas apostas em documento físico. De toda sorte, as partes e as testemunhas reconhecem, desde já, a autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade deste instrumento assinado digitalmente, ainda que sem a aplicação de Certifi cado Digital.
Curitiba, , , de 2021.
VN DECOR SERVIÇOS LTDA.
CONTRATANTE/TOMADOR
Testemunhas: 1 -
2 -
Essa folha integra as Normas Contratuais do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO COM MOBÍLIA DA UNIDADE AUTÔNOMA celebrado entre VN DECOR SERVIÇOS LTDA. e
, em de , de 20 . ANEXO I – PLANTA E LAYOUT DA UNIDADE AUTÔNOMA
XXXXX XX – MEMORIAL EXECUTIVO DA MOBÍLIA E DO ENXOVAL COMPLETO DO PROJETO ANEXO III – TERMO DE FORMALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO PARA FINS PESSOAIS
Xx, , nascido em de , de , de nacionalidade , casado, engenheiro, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº
, residente e domiciliado na Rua , nº , apto nº , bairro
_______________, Curitiba/PR, CEP:
______________, e-mail
__________________________________, telefone
, proprietário do Imóvel, representado pelo apartamento de nº ( ), do “VIVA CURITIBA RESIDENCIAL”, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxxxx/XX, DECLARO que utilizarei, a partir desta data, o referido Imóvel exclusivamente para fins pessoais, sendo certo que a partir da presente data não estarei mais obrigado a contratar o HOUSI DECOR.