AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA/SUPEL
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 168/2020/SUPEL/RO
S
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2020/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 39/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 20 de fevereiro de 2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 168/2020/ZETA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de empreitada por preço unitário, método de disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011 e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde/SESAU.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 23 de junho de 2020. HORÁRIO: às 09. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0036.136540/2019-31, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA REDE TCP/IP, compreendendo a sessão de direito de uso de equipamentos (copiadora/impressora/digitalizadora) com tecnologia digital e instalação, incluindo o fornecimento de mão de obra corretiva e preventiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no subitem 2.1 ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. GARANTIA: Ficam aquelas estabelecidas no item 21 e 23 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Ficam aquelas estabelecidas no item 12 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente
2.4. DO RECEBIMENTO: Ficam aquelas estabelecidas no item 12.4. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Ficam aqueles estabelecidos no item 19 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Ficam aquelas estabelecidas no item 17 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número
do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda- feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo
período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
– SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio, sendo que a união de esforços se faz necessária apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isoladas de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de fornecimento de bem comum;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR GLOBAL (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM
DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a
atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item, poderá convocar todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.4. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.6.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.9. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.10. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.11. O(a) Pregoeiro(a) encaminhará, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 10% (Dez por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. As empresas deverão apresentar Atestado de Capacidade Técnica (Declaração ou Certidão) que comprove a execução dos serviços, em contratos pertinentes e compatíveis em CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS, nos termos do art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, Publicado no DOE nº 38 de 24.02.2017, a saber:
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
(…)
(…)
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
13.8.1.1. Fica delimitado a parcela de maior relevância o item 01, conforme quadro estimativo de preços, haja vista, o valor estimado de R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais).
a)) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços condizentes com o objeto desta licitação.
b) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento), que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.
c) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução comprove experiência mínima de 3 (três) anos. É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos;
13.8.2. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
13.8.3. Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
13.8.4. E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
13.9. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos, se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.9.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip,
.doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.9.4.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.14. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. Conforme estabelecido no item 30. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Conforme estabelecido no item 29. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Conforme estabelecido no item 26. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Conforme estabelecido no item 27. e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU, Unidade Gestora SESAU, Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde por meio de Convênios e Contratos com Rede Privada - 00.000.0000.0000 - Assegurar a Manutenção
Administrativa da Unidade -10.302.2034.4009 - Assegurar Atendimento em Saúde nas Unidades Hospitalares - 00.000.0000.0000 - Manter Serviços de Saúde Especializados. Fonte de Recursos: 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde - Natureza da Despesa: 33.90.39 - Contratação de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 33.90.30 - Material de Consumo.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. Compete à pregoeira diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indícios de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos licitantes, conforme SÚMULA N. 8/TCE-RO.
23.20. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: Ficam aquelas estabelecidas no item 20. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
23.21. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.22. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.23. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.24. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - SAMS;
ANEXO III - Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO IV – Modelo de Carta Proposta;
ANEXO V – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
ANEXO VI – Adendo Modificador.
Porto Velho-RO, 27 de maio de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da EQUIPE ZETA/SUPEL-RO Mat. 300130075
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2020/SUPEL/RO
ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Estado da Saúde/SESAU
2. INTERESSADO: Coordenadoria de Tecnologia da Informação
3. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA REDE TCP/IP, compreendendo a sessão de direito de uso de equipamentos (copiadora/impressora/digitalizadora) com tecnologia digital e instalação, incluindo o fornecimento de mão de obra corretiva e preventiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
4. DO OBJETIVO
A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de locação de máquinas multifuncionais (copiadoras/impressora/digitalizadora), com e sem mão de obra, pela Secretaria de Estado da Saúde visa garantir a execução dos trabalhos rotineiros de impressão de documentos e reprodução de cópias inerentes à essa Secretaria.
5. DAS GENERALIDADES
5.1. Critério de julgamento:
5.1.1. O critério de julgamento será baseado no MENOR PREÇO GLOBAL.
5.1.1.1. A escolha do critério de julgamento tem fundamento técnico, ou seja, em questões técnicas é mais fácil trabalhar apenas com uma empresa do que com várias, isso se justifica principalmente no que tange a troca de equipamento e/ou fornecimento de suprimento. Salienta-se oportunamente que é mais simples trabalhar com apenas 1 único contrato do que com vários, ou seja, em caso de cobrança ou notificação o tempo de resposta é menor. Diante disso a opção de por menor valor global torna-se mais ágil, simples e econômico, já que em todas as nossas unidades trabalharemos apenas com valor único.
5.2. Da participação de empresas estrangeiras e/ou consórcios
5.2.1. Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não ser de grande porte, execução técnica complexa, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal N. 8.666/93.
5.2.1.1 A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
6. DA JUSTIFICATIVA PARA LOTE ÚNICO
O agrupamento em lote único dos itens que compõem a aquisição pretendida visa a redução de custos, a preservação da plena integração entre variedade de máquinas, suprimentos e, principalmente, os serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva tão necessários ao funcionamento dos equipamentos e que precisam ser executados durante o expediente administrativo ou mesmo diante do atendimento ao público. Assim, busca-se atender ao requisito de gestão fim a fim da infraestrutura administrativa da SESAU/RO, sem prejuízo aos pressupostos da eficácia e economicidade da contratação. Ademais, trata-se de materiais e serviços de natureza semelhante, passíveis de serem atendidos por um mesmo fornecedor, ou seja, atendendo aos princípios da competitividade e igualdade, além de garantir a economia de escala, evitando a pulverização de contratos.
A integração plena da solução de terceirização em lote único dos serviços de impressão, seja ele sem mão de obra (Grupo I) ou com mão de obra (Grupo II), que constituem o objeto desta solicitação, efetivamente demanda a execução fim a fim por um único fornecedor, de forma a conferir aos diversos pontos de prestação de serviços previstos para todo o Estado, a mesma eficiência no fornecimento de insumos (tonner e papel) e nos serviços de suporte técnico, seja preventivo ou corretivo, conforme previsto no SLA (Acordo de Nível de Serviço).
Com a execução por um único fornecedor, ganha-se na economicidade, pois ele poderá realizar a manutenção preventiva em todo o Estado, dividindo os custos de deslocamento pelas unidades a serem atendidas; ganha-se em confiabilidade, já que a responsabilidade do funcionamento e/ou manutenção está sob a responsabilidade de uma única CONTRATADA; ganha-se me rapidez na instalação e manutenção, em razão da coordenação da logística não estar pulverizada em várias empresas e, por fim, ganha-se também nos serviços de manutenção, já que todos os pontos possuem exatamente o mesmo padrão, com os equipamentos fornecidos por um único fornecedor.
Os itens agrupados visam atender o objetivo estratégico da Licitação, pois se tratam de serviços em ambientes de alta disponibilidade sob normas de acesso restritas e complexas, conjugadas à implementação de acessos à rede para a gestão do sistema de impressão.
7. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
7.1. Diante de suas atribuições e de suas atuais necessidades, a SESAU – Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, considerando que é dever do Estado garantir a gestão e controle de suas contas, serviços e ainda sua competência quanto à formulação e execução de políticas de impacto
social e econômico dirigidas à saúde, busca reduzir os custos administrativos/operacionais e colaborar com as condições mínimas para assegurar a manutenção dos serviços disponíveis pela Secretaria.
7.2. A Secretaria de Estado da Saúde possui mais de 700 (setecentas) impressoras em seu acervo, de diversos tipos e modelos, sendo que a maioria delas está em uso há mais de 6 anos.
7.3. São várias as justificativas que podem ser elencadas para nortear este processo, como pode ser verificado abaixo:
7.3.1. Garantia: cerca de 700 (setecentas) impressoras em uso na SESAU estão fora da garantia do fabricante, ou seja, dependem, para funcionamento pleno, de manutenção individualizada;
7.3.2. Identificação do problema: a SESAU não possui técnicos especializados para a realização do diagnóstico preciso do problema, o que pode ocasionar, inclusive, a aquisição de um componente desnecessário, bem como a não identificação correta do problema;
7.3.3. Peças e suprimentos: há grande dificuldade na aquisição de peças para equipamentos que já estão fora da linha de produção. Quando as peças são encontradas, seu preço é sempre elevado;
7.3.4. Mão de obra para a manutenção: por não possuir mão de obra especializada para realizar a manutenção de impressoras, principalmente as mais antigas, que representam a maior parte do acervo, ainda que se consiga fazer a aquisição da peça, a substituição pode não ser feita por falta de conhecimento técnico adequado para a realização da manutenção;
7.3.5. Deve-se observar também que, visando a economicidade dos procedimentos, torna-se mais vantajoso para o serviço público a locação dos equipamentos. Isto resulta em maior rapidez na execução desses serviços quando houver necessidade de manutenção preventiva ou corretiva, aquisição, guarda e aprovisionamentos de insumos. Isto porque, em função da necessidade burocrática para a aquisição de insumos, não chega a ser incomum a escassez desses materiais durante seu processo de aquisição ou, no outro extremo, o desperdício de insumos adquiridos em razão da quebra ou queima dos equipamentos que o utilizariam. A locação também reflete-se em economicidade quando se avalia o custo de aquisição do equipamento, já que não há aquisição do bem, diminuindo o custo por cópia. Por consequência, a locação evita dois graves problemas: não há falta nem desperdício de insumo, já que a responsabilidade desses materiais será da Contratada;
7.3.6 A terceirização não é uma realidade nova na gestão das organizações, assim como não é novidade para a Administração Pública. No Decreto-Lei nº 200, de 1967, foi prevista a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material de atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato;
7.3.7. Ou seja, a máquina administrativa será direcionada para a consecução da atividade-fim, repassando a terceiros, estranhos aos quadros da Administração, a realização de atividades instrumentais. Com isso será possível uma maior eficiência na prestação desses serviços, já que serão desempenhados por organizações com experiência e especialização na área de atuação. A Administração terá, dessa maneira, possibilidade de cobrar resultados, produtividade e qualidade na prestação de serviços e poderá ter redução de custos;
7.3.8. A terceirização de serviços pela Administração se dará por meio de um contrato administrativo, precedido, como regra, de licitação (art. 37, XXI da Constituição da República). Importante destacar que o objeto do contrato é a prestação de serviços de locação de
máquinas multifuncionais, com fornecimento de suprimentos (tonner e papel A4) e, dependendo do item, com fornecimento de mão de obra;
7.3.9. A opção pela contratação dessa modalidade de serviço deu-se pelos seguintes
benefícios:
7.3.9.1. Obtenção de melhor qualidade de impressão com a utilização de suprimentos
originais e equipamentos novos e padronizados;
7.3.9.2. Melhor distribuição das estações de impressão;
7.3.9.3. Redução no tempo do atendimento das solicitações de serviços, reparos e ou manutenção dos equipamentos, com melhoria dos índices de disponibilidade dos equipamentos;
7.3.9.4. Transferência do processo de logística de suprimentos para a contratada, gerando a eliminação de gastos com deslocamentos, diárias e combustível na manutenção de equipamentos existentes;
7.3.9.5. Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
7.3.9.6. Redução de custos com os insumos/consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, em decorrência da economia de escala gerada pelas compras efetuadas em grandes quantidades realizadas pelo prestador do serviço;
7.3.9.7. Extinção da contratação de manutenção e assistência técnica de equipamentos, que passam a ser de responsabilidade do prestador do serviço;
7.3.9.8. Redução, de forma drástica, das interrupções do serviço de impressão, através da implantação e aplicação dos Acordos de Níveis de Serviço (SLA - Service Level Agreement) aqui definidos;
7.3.9.9. Aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização das impressões realizadas por departamento, viabilizando rateio, controle e racionalização de custos;
7.3.9.10. Eliminação da gerência de estoque, das compras e do acondicionamento de insumos/consumíveis;
7.3.9.11. Eliminação de todo o trabalho operacional necessário nos tramites administrativos e legais decorrentes dos processos de licitação para aquisição de insumos/consumíveis;
7.3.9.12. Fim da logística de aquisição e distribuição: atualmente a SESAU/RO é impelida a empregar uma quantidade grande de servidores para gerir os processos de aquisição, manutenção e distribuição de equipamentos e, de forma contínua, os mesmos procedimentos para os insumos, que também incluem a guarda (armazenamento), controle de estoque e distribuição desses materiais;
7.3.9.13. Digitalização e armazenamento de documentos, proporcionando a redução de impressões com documentos que possam ser armazenados em meio eletrônico;
7.3.9.14. Parque heterogêneo de impressoras multifuncionais: esse é um problema que resulta na necessidade de fornecimento de produtos de diversos fabricantes, gerando a obrigatoriedade de estoques múltiplos de insumos (toner/cartuchos), além de papel e, claro, o controle destes.
7.3.10. Outra justificativa bastante positiva para a contratação pretendida, ou seja, com fornecimento de máquinas e suprimentos (inclusive papel), está relacionada ao controle e
gerenciamento de tudo o que é impresso dentro das unidades da SESAU/RO, identificando, inclusive, qual o funcionário enviou determinada cópia para a impressora. No modelo de contrato onde há somente o fornecimento dos equipamentos, sem o fornecimento de papel, verifica-se que os problemas mais comuns identificados são os seguintes:
7.3.10.1. Falta de gerenciamento efetivo sobre o que é impresso: servidores imprimem e-mails desnecessariamente, abandonam documentos impressos sem retirá-los das máquinas e podem, inclusive, fazer uso particular do equipamento;
7.3.10.2. Ausência de critério sobre o que deve ser impresso em cores ou não (impressão monocromática): Com exceção de alguns setores específicos das unidades da SESAU/RO, como, por exemplo, setores de comunicação, publicidade e estatísticos, a média de páginas em cores não deve ultrapassar 30% (trinta por cento) do volume total de impressões realizadas;
7.3.10.3. Falta de um sistema de gerenciamento que permita identificar o custo de impressão de cada unidade e de cada usuário, de forma a se apurar comparativos mês a mês e inibir ou controlar gastos desnecessários.
7.4. A opção pela contratação na modalidade de serviço de impressão centralizado (outsourcing), com a atualização tecnológica dos equipamentos (ampliação da capacidade de produção dos mesmos) e sistema de controle e gestão de impressões se dá pelos seguintes benefícios e fatos:
7.4.1. Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos, já que as máquinas não serão mais adquiridas;
7.4.2. Redução de custos com os insumos e consumíveis, visto que estes são fornecidos com menores preços, obtidos pelas compras em grande escala realizadas pelo eventual prestador de serviços;
7.4.3. Por se tratar de contrato de serviço onde o custo final será apurado pelo número de cópias impressas e que o valor é fixo para cada tipo de equipamento, o uso de máquinas de maior capacidade aliado ao prazo de contrato, reflete em queda significativa do custo unitário, visto que, conforme regras de mercado, o custo dos insumos torna-se menor quanto maior for a capacidade de impressão e a quantidade de cópias impressas;
7.4.4. Permitir a extinção da contratação de manutenção e assistência técnica de equipamentos, que passam a ser de responsabilidade do prestador de serviços;
7.4.5. Proporcionar a gestão centralizada do serviço de impressão, que em consequência possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelos ambientes produtivos;
7.4.6. Permitir a eliminação da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de insumos e consumíveis;
7.4.7. Reduzir de forma drástica as interrupções do serviço de impressão, através da implantação e aplicação de acordos de níveis de serviço (SLA) prestado;
7.4.8. Permitir a aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização das impressões realizadas por unidade, por ilha de impressão, ou similar, viabilizando maior controle e racionalização mais eficazes, que as utilizadas tradicionalmente resultam em significativa redução dos volumes impressos;
7.4.9. Eliminação das tarefas de gerência de estoque, das compras e do acondicionamento de insumos e consumíveis;
7.4.10. Permitir maior agilidade nas ações demandadas ao parque de impressão; 7.4.11.. Proporcionar uniformização e padronização dos produtos finais de impressão;
e
instalados.
7.4.12. Eliminar todas as dificuldades hoje existentes na gestão dos equipamentos
7.5. Dessa forma, buscando melhorias na gestão de recursos, constatou-se que outras
secretarias do Governo do Estado de Rondônia também têm utilizado este modelo, os quais relataram a eficácia do método de locação de equipamentos de impressão, com dados que comprovam a redução de valores financeiros investidos, eficácia na gestão de qualidade e atendimento, controle dos arquivos impressos, definindo por local, e servidor responsável pela impressão de cada documento.
7.6. Com isso espera-se que os benefícios sejam ampliados em função da maior aplicação deste modelo de solução de impressão, sem franquia e com fornecimento de insumos, nas diversas unidades da SESAU, em virtude da atualização tecnológica, da consequente oferta de mercado, da evolução das tecnologias de impressão, visto que todos estes pontos poderão trazer reduções maiores nos preços. É certo que equipamentos tecnologicamente defasados tendem a ter um custo de produção superior ao dos equipamentos mais modernos pois, ao incorporarem novas tecnologias, reduzem seus custos operacionais, sendo este, em geral, seu atrativo de mercado. Assim devem ser especificados equipamentos com capacidade de impressão compatível com os trabalhos da SESAU, pela comprovada economia que estes equipamentos modernos proporcionarão com a queda significativa dos custos unitários dos insumos.
7.7. Ressalta-se ainda que esse modelo minimiza sobremaneira a possibilidade interrupção dos serviços de impressão, que têm como consequência prejuízos aos serviços administrativos das unidades internas e do atendimento aos cidadãos.
7.8. Quanto ao legado de impressoras remanescentes, mesmo não sendo suficientes para atender completamente as necessidades de impressão da SESAU, estão ainda em funcionamento e serão fundamentais para garantir uma transição eficiente e sem problemas no atendimento à população e demais serviços burocráticos. Dessa forma garante-se a utilização dos equipamentos em funcionamento até o limite de sua usabilidade. A substituição de máquinas próprias por máquinas terceirizadas ocorrerá de forma gradual, substituindo as máquinas que apresentarem problemas e/ou não dispuserem dos respectivos insumos para manutenção no estoque da SESAU.
7.9. Da estimativa média de consumo:
7.9.1 Considerando que a Coordenação de Tecnologia da Informação não dispõe de capacidade humana para levantar de forma íntegra todo o consumo/gasto das mais de 700 (setecentas) impressoras disponíveis em nosso parque tecnológico, optamos por levantar os dados do consumo de papel A4 utilizadas durante o ano de 2018 e no corrente ano de 2019, conforme documento SEI n° 0036.509281/2019-72, no despacho SESAU-CTI (9006735).
7.9.1.1. A justificativa (0011337234) emitida pela Coordenação de Tecnologia da Informação informa sobre a justificativa quanto ao quantitativo de quantidade de cópias:
Soma-se a isso que no ano de 2019, findou-se o contrato de reprografia que atendia as unidades, aumentando o quantitativo de impressões, já que ficou a cargo do parque tecnológico da SESAU, assumir tal função.
Diante disto justificamos o quantitativo de impressões, doravante salientando que, a partir do inicio da vigência do contrato de locação, será implantado sistema de administração de impressões, limitando-as a exclusiva necessidade do usuário, ou seja, estaremos agindo para coibir o desperdício e o desvio de finalidade das impressões desta secretaria.
7.9.2. Assim, para identificar o quantitativo estimado de impressões que integra esta solicitação (Item 9 – Do Quadro Estimativo de Necessidades), foi analisado os seguinte dado:
7.9.2.1. Fornecimento do suprimento PAPEL A4 pelo setor de almoxarifado da SESAU/RO, no ano de 2018 e 2019 – Anexo I;
7.9.3. No ano de 2018 foram utilizadas 15.116 resmas de papel A4 contendo 500 folhas cada uma, chegamos ao numero de 7.558.000 (sete milhões quinhentos e cinquenta e oito mil) impressões/cópia.
7.9.3.1 Até o momento no ano de 2019 foram utilizadas 63.608 resmas de papel A4 contendo 500 folhas cada uma, chegamos ao número de 31.804.000 (trinta e hum milhões oitocentos e quatro mil) impressões/cópias.
7.9.4. É fundamental ressaltar que a terceirização dos serviços de impressão com garantia de manutenção técnica preventiva e corretiva, conforme acordos de níveis de serviço (SLA) definidos neste Termo de Referência, com fornecimento de todos os insumos de impressão (tonner e papel A4) e controle de gestão, visa, é claro, uma redução significativa dos gastos com esses materiais. Mas não somente isso, visa também o melhor aproveitamento dos servidores nas atividades para as quais foram, de fato, contratados, o que resulta também em melhor atendimento ao cidadão rondoniense que busca atendimento em qualquer unidade da SESAU/RO.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a execução dos serviços correrão neste exercício por conta da seguinte programação orçamentária:
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de locação de máquinas multifuncionais (copiadoras/impressora/digitalizadora), com e sem mão de obra, incluindo cobertura de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. | |
Resposta ao: | Memorando nº 485/2019/SESAU-GECOMP |
Programa de Trabalho: | 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde por meio de Convênios e |
Contratos com Rede Privada 00.000.0000.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde nas Unidades Hospitalares 00.000.0000.0000 - Manter Serviços de Saúde Especializados | |
Fonte de Recursos: | 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde |
Natureza da Despesa: | 33.90.39 - Contratação de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.30 - Material de Consumo |
Fonte: Informação nº 96/2019/SESAU-NPPS (9104911).
9. DO QUADRO ESTIMATIVO DE NECESSIDADES
9.1. LOTE ÚNICO - QUADRO ESTIMATIVO DE NECESSIDADES
GRUPO I (não inclui mão de obra) | ||||
Item | Descrição | Quantidade de impressoras | Média mensal por equipamento | Total anual de impressões |
1 | Multifuncional de Pequeno Porte Monocromática | 175 | ||
2 | Multifuncional de Pequeno Porte Monocromática | 90 | ||
3 | Multifuncional de Pequeno Porte Colorida | 3 | ||
4 | Multifuncional de Médio Colorida | 6 | ||
5 | Multifuncional 3 em 1 Colorida de Pequeno Porte, com tanque de tinta incorporado (A4) | 3 | ||
GRUPO II (inclui mão de obra) | ||||
6 | Multifuncional de Grande Porte Monocromática | 10 |
10. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
10.1. Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Pequeno Porte Monocromática (Grupo I, Item 1).
10.1.1. Deverá possuir tecnologia de impressão laser monocromático; Tela LCD de; Rede Ethernet 10/100BaseTX (RJ-45), também compatível com 1000Base-T; Porta USB 2.0 com certificação de alta velocidade; Linguagens mínimas da impressora: emulação PCL 5e, emulação PCL 6; Qualidade imagem de até 1200 x 1200 dpi; Velocidade de impressão preto de, no mínimo, 35 ppm; Processador de, no mínimo de 950 MHz; Memória mínima de 1GB; Ciclo de trabalho mensal de até
20.000 páginas; Volume de páginas mensal recomendado de até 5.000 páginas; Capacidade de entrada de, no mínimo 300 páginas; Capacidade de saída de, no mínimo 80 páginas; Capacidade de saída máxima de papel de até 150 páginas; Tipos de mídias suportados: cartolina, etiquetas, envelopes, papel normal, transparências; Papel suportado: A6, oficio, envelope, A4, legal, A5, letter, executive, universal; Impressão em frente e verso integrado; Gestão de redes: Dhcp, Mdns, Igmp, Wins, Ddns, Snmpv3, Snmpv1, Snmpv2c, Telnet, Ntp, Http, Dns, Arp, Https; Sistemas operacionais suportados: OS X (10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10, 10.11, 10.12) Open SUSE Linux 42.3, Red Hat Enterprise Linux WS 6, 7,
open SUSE Linux 13.2, SUSE Linux Enterprise Desktop 10, 11, 12,Windows 10, Windows 8.1, Windows
8, Windows 8 x64, Windows 7 x64, Windows 8.1 x64, Windows 7,Microsoft Windows 2000 Server, Microsoft Windows Server 2012, Novell Open Enterprise Server 2 on SUSE Linux Enterprise Server 10 SP4; Certificações do produto: Certificação ambiental do equipamento ofertado; Energy Star; Outros: CD Instalação; Cabo de alimentação; Cabo USB; Tensão/Voltagem: monovolt 127Vac; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta.
10.2. Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Pequeno Porte Monocromática (Grupo I, Item 2):
10.2.1. Deverá possuir tecnologia de impressão laser monocromática; Painel touch screen; Interface USB (Universal Serial Bus); Possibilidade de interface Wireless; Interface Ethernet , velocidade 10/100/1000 Mbps com conector RJ – 45; Compatível com Windows Server 2012, Server 2008, Windows 8/7, XP, Vista e Linux; Linguagem de impressão: PCL5, PCL 6, PostScript 3 e PDF; Deve vir acompanhada dos driver de instalação, em português; Resolução de impressão 1200 x 1200 dpi; Velocidade de impressão mínima de 46 PPM; Processador mínimo de 1GB; Memória RAM: instalada de, no mínimo, 512 GB; Ciclo de trabalho mensal de 50.000 páginas por mês; Volume de páginas mensal recomendado de até 10.000 páginas; Copiadora com velocidade de cópia de, no mínimo, 46 PPM para carta; Redução e ampliação de 25% a 400% na mesa e no ADF; Software para gerenciamento pela rede de impressão e de impressoras de rede; possibilidade de gerenciamento de dispositivos; possibilidade de gerenciamento remoto da impressora; Capacidade de entrada de papel: bandeja para 250 folhas; Capacidade de saída: 150 folhas; Tipos de papel que devem ser suportados: papel A4, carta, ofício e executivo, etiquetas, transparências, envelopes e cartões; Scanner monocromático e colorido; Alimentação: Tensão de alimentação de 127 - 240 Vac; Impressão em frente e verso integrado; Gestão de redes: Dhcp, Mdns, Igmp, Wins, Ddns, Snmpv3, Snmpv1, Snmpv2c, Telnet, Ntp, Http, Dns, Arp, Https; Sistemas operacionais suportados: OS X (10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10, 10.11, 10.12) Open SUSE Linux 42.3, Red Hat Enterprise Linux WS 6, 7, open SUSE Linux 13.2, SUSE Linux Enterprise Desktop 10, 11, 12,Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 8 x64, Windows 7 x64, Windows 8.1 x64, Windows 7,Microsoft Windows 2000 Server, Microsoft Windows Server 2012, Novell Open Enterprise Server 2 on SUSE Linux Enterprise Server 10 SP4; Possuir modo de economia de energia; Conter níveis selecionáveis de tonalidade da impressão; Compatível com Energy Star; Manuais técnicos em português, fornecidos juntamente com cada uma das impressoras; Manuais de instalação e operação; Cabo USB; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta.
10.3. Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Pequeno Porte Colorida (Grupo I, Item 3):
10.3.1. Deverá possuir tecnologia de Impressão: Laser Color; Tela: LCD; Rede Ethernet: Gigabit Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 frontal com certificação de alta velocidade; Linguagens da Impressora: Emulação PCL 5e, Emulação PCL 6; Resolução de impressão: 1.200 x 1.200 dpi; Velocidade de Impressão mono/color de no mínimo 32 ppm; Impressão em frente e verso Duplex Integrado; Processador de no mínimo de 1000 Mhz; Memória de no mínimo 512GB; Ciclo mínimo de Trabalho mensal: 30.000 Páginas; Volume de Páginas Mensal Recomendado de até 5.000 Páginas; Capacidade de Entrada de Papel de no mínimo 500 páginas; Capacidade de Saída de Papel de até 50 páginas; Alimentador manual de até 50 folhas; Tipos de Mídias Suportados: Cartolina, Etiquetas, Envelopes, Transparências; Tamanho papel suportado: Oficio, A4, Legal, ; Impressão em frente e verso Duplex Integrado; Gestão de redes: Dhcp, Mdns, Igmp, Wins, Ddns, Snmpv3, Snmpv1,
Snmpv2c, Telnet, Ntp, Http, Dns, Arp, Https; Sistemas operacionais suportados: OS X (10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10, 10.11, 10.12) Open SUSE Linux 42.3, Red Hat Enterprise Linux WS 6, 7, open SUSE
Linux 13.2, SUSE Linux Enterprise Desktop 10, 11, 12,Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 8 x64, Windows 7 x64, Windows 8.1 x64, Windows 7,Microsoft Windows 2000 Server, Microsoft Windows Server 2012, Novell Open Enterprise Server 2 on SUSE Linux Enterprise Server 10 SP4; Certificações: Certificação ambiental do equipamento ofertado; Energy Star; Outros: CD Instalação; Cabo de alimentação; Cabo USB; Tensão / Voltagem: biovolt 127-240Vac; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta.
10.4. Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Médio Colorida (Grupo I,
Item 4):
10.4.1. Deverá possuir tecnologia de impressão laser colorida; Tela touch screen;
Interface Ethernet, velocidade 10/100/1000 Mbps, com conector RJ–45; Interface USB (Universal Serial Bus) 2.0 e USB frontal com certificação de alta velocidade compatível com a especificação 2.0, com interfaces internas, do próprio fabricante e ativas simultaneamente; Linguagens mínimas da impressora: Emulação PCL 6, Microsoft XPS (XML Paper Specification), Personal Printer Data Stream (PPDS), Emulação PostScript 3, Imagem direta; Emulação PDF 1.7; Resolução de impressão: mono:
1.200 x 1.200 ppp, Qualidade da cor de 4800 ppp (2400 x 600 ppp) e cores: Qualidade da cor de 4.800 ppp (2.400 x 600 ppp), 1.200 x 1.200 ppp; Velocidade de impressão mínima: mono e cores: 45 ppm para A4; Processador mínimo de 1GHz com memória RAM instalada de 512; Ciclo de trabalho mensal máximo de 70.000 páginas; Scanner de base plana com ADF; RADF – Alimentador passagem única (duplex frente e verso automático); Capacidade de entrada: 1 Bandeja automática com capacidade mínima de 300 folhas; Capacidade de saída: 1 Bandeja com capacidade mínima de 50 folhas; Impressão frente e verso automático (duplex); Alimentador automático (multifuncional) mínimo de 70 folhas; Tipos de mídias suportados: Papel A4, carta, ofício e executivo, envelopes 9 e 10, etiquetas e transparências; Software para gerenciamento pela rede: Gerenciamento de impressão, de dispositivos e remoto da impressora; Suporte de protocolo de rede: TCP/IP IPv6, TCP/IP IPv4, TCP, UDP; Protocolos de gestão de redes: DHCP, ICMP, SNMPv3, APIPA (AutoIP), Telnet, BOOTP, HTTP, RARP, mDNS, IGMP, WINS, DDNS, SNMPv1, SNMPv2c, NTP, DNS, ARP, HTTPs (SSL6 /TLS), Finger; Sistemas operacionais suportados, no mínimo: Windows Server 2012, Server 2008, Windows 8/7, Apple, XP, Vista e Linux; Certificações do produto: Certificação ambiental do produto ofertado; Energy Star; Outros: Deve acompanhar CD de instalação e manuais de instalação e operação em português; Cabo de alimentação de, no mínimo, 1,5m; Frequência: 60Hz; Tensão / Voltagem: monovolt 127-Vac; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta.
10.5. Especificações técnicas mínimas da Multifuncional 3 em 1 Colorida de Pequeno Porte, com tanque de tinta incorporado (A4), (GRUPO I, Item 5):
10.5.1. Display LCD; Velocidade de impressão mínima: preto 20 ppm e color 15 ppm; Resolução de impressão de, no mínimo, 5.400 x 1.200 dpi; Resolução de cópia: 600 x 1.200 dpi; Suportar as cores (ciano, magenta, amarela); Capacidade mínima da bandeja de entrada de papel: até 100 folhas; Ciclo de trabalho mensal máximo de até 1.500 páginas; Impressão mensal recomendado de até 500 páginas; Ampliação/redução: 25% - 400%; Conectividade Ethernet, Wireless 802.11b/g/n, USB
2.0 de alta velocidade; Sistemas operacionais compatíveis: Windows 10 Enterprise / 10 Educação / 10 Pro / 10 Home / 8.1 / 8 / 7 SP1 e Mac: v10.13.x / 10.12.x / 10.11.6; Suportar tanque de tinta embutido no equipamento, possibilitando a recarga sem necessidade de substituição do cartucho; Estabilizador
e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta.
10.6. Multifuncional de Grande Porte Monocromática
10.6.1. Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Grande Porte Monocromática (GRUPO II, Item 6):
10.6.1.1. Deverá possuir tecnologia laser monocromático; Tela touch screen; Interfaces: USB (Universal Serial Bus), Ethernet Gibabit (10/100/1000 Mbps) com conector RJ – 45 e possibilidade de interface wireless; Porta USB frontal com certificação de alta velocidade; Velocidade de impressão mínima de 65 PPM; Processador de, no mínimo, 1Ghz e Memória RAM instalada de 1Gb; Resolução de impressão 1200 x 1200 dpi; Ciclo de trabalho mensal recomendado de até 200.000 páginas; Volume mensal mínimo recomendado de 20.000 páginas; Capacidade de entrada do papel: Bandeja para, no mínimo, 500 folhas; Capacidade de saída mínima de 300 folhas; Papel suportado: Papel A4, carta, ofício e executivo, etiquetas, transparências, envelopes e cartões; Protocolo de gestão de redes: DHCP, SNMPv1, SNMPv2c, APIPA (AutoIP), BOOTP, RARP, mDNS, IGMP, HTTP, DNS, WINS, DDNS, SNMPv3, Telnet, NTP, ICMP, ARP, HTTPs (SSL6 /TLS); Protocolo de rede: TCP/IP IPv6, TCP/IP IPv4, AppleTalk™, TCP, UDP; Sistemas operacionais suportados: Compatível com Windows Server 2012, Server 2008, Windows 8/7, XP, Vista e Linux; Copiadora digital: Velocidade de cópia de no mínimo 70 CPM carta; Redução e Ampliação 25% a 400% na mesa e no ADF; Linguagem de impressão: PCL5, PCL 6, PostScript 3 e PDF; Software para gerenciamento pela rede: Gerenciamento de impressão, de dispositivos e remoto da impressora; Scanner monocromático e colorido; Capacidade para digitalização de forma automática para no mínimo de 100 páginas ADF; ADF e mesa de digitalização deve suportar até tamanho ofício; Capacidade para reter e excluir trabalho (impressão segura); Outros: Deve acompanhar CD de instalação e manuais de instalação e operação em português; Cabo de alimentação de, no mínimo, 1,5m; Frequência: 60Hz; Tensão / Voltagem: monovolt 127Vac; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta.
10.7. Os 6 (seis) itens compõem um Lote Único por se tratarem de materiais e serviços de natureza semelhante, passíveis de serem atendidos por um único fornecedor (princípio da competitividade e igualdade), permitindo a economia de escala e evitando a pulverização de contratos.
11. DOS LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS/SERVIÇOS
11.1. A prestação dos serviços será nas dependências da Secretaria de Estado da Saúde, na Capital do Estado, nas Coordenadorias/Núcleos Regionais, no interior do Estado, conforme tabela abaixo:
QUANTITATIVO DE ILHAS DE IMPRESSÃO | |||
PORTO VELHO | ILHAS | QUANTIDADE DE IMPRESSÃO POR ILHA | TOTAL DE IMPRESSORAS |
JPII | 20 | 1 | 20 |
HICD | 10 | 1 | 10 |
HB | 20 | 1 | 20 |
POC | 35 | 1 | 35 |
CEMETRON | 10 | 1 | 10 |
CEPEM | 5 | 1 | 5 |
GERÊNCIAS | |||
GRSI – JI-PARANÁ - XXXXX-XXX | 0 | 0 | 0 |
XXXXX – CACOAL | 3 | 1 | 3 |
GRSIII – VILHENA | 3 | 1 | 3 |
GRSIV – ARIQUEMES | 3 | 1 | 3 |
GRSV – ROLIM DE MOURA | 3 | 1 | 3 |
HOSPITAL REGIONAL | |||
HRC – CACOAL | 10 | 1 | 10 |
HRSFG - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | 5 | 1 | 5 |
HRE – EXTREMA | 3 | 1 | 3 |
HRPS – PERPETUO SOCORRO GUAJARÁ MIRIM | 3 | 1 | 3 |
HRA – ARIQUEMES | 3 | 1 | 3 |
HRV - XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 3 | 1 | 3 |
HRB – BURITIS | 5 | 1 | 5 |
HEURO - CACOAL | 5 | 1 | 5 |
OUTRAS ATENDIDAS (PORTO VELHO) | |||
XXX | 00 | 0 | 00 |
XXXXX | 0 | 1 | 5 |
LACEN | 5 | 1 | 5 |
SAMD | 5 | 1 | 5 |
AMI | 5 | 1 | 5 |
NUTRIÇÃO ENTERAL | 5 | 1 | 5 |
CAFI | 5 | 1 | 5 |
CAFII | 5 | 1 | 5 |
CGAF | 5 | 1 | 5 |
CAPS | 5 | 1 | 5 |
CIB | 5 | 1 | 5 |
CEREST | 5 | 1 | 5 |
CETAS | 5 | 1 | 5 |
CES | 5 | 1 | 5 |
CERO | 5 | 1 | 5 |
AGEVISA | 5 | 1 | 5 |
CAP | 5 | 1 | 5 |
PORTO DE GUAJARÁ-MIRIM | |||
XXXXX XXXXXXXX | 0 | 0 | 0 |
XXXXXXXXX | |||
XXX – DIALISE | 5 | 1 | 5 |
TOTAL | 269 |
12. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.1. Os serviços deverão ser executados correndo por conta da CONTRATADA, bem como, as despesas referentes a deslocamento, hospedagem, alimentação e quaisquer outras necessárias para fiel execução do objeto contratado, devendo contemplar:
12.2. Fornecimento de equipamentos em linha de produção, novos e sem uso, devidamente instalados, sendo que, as impressoras multifuncionais lasers com seus módulos opcionais deverão ser do mesmo fabricante, visando à padronização do hardware, tornando uniformes os procedimentos de customização de aplicações e/ou formulários;
12.3. Fornecimento dos suprimentos: toner, e kits de manutenção das impressoras multifuncionais, sendo novos e originais do fabricante, além do papel A4;
12.3.1. Fornecimento de suporte técnico quando necessário. Para tanto, o fornecedor deverá dispor de suporte técnico no local do fornecimento do serviço.
12.3.2.Fornecimento de assistência técnica;
12.3.3. Fornecimento de software para gerenciamento, monitoramento, bilhetagem e gestão online do ambiente, informando níveis de abastecimento de papel e toner, necessidades de troca de kits de manutenção, contabilização das impressões e digitalizações de cada equipamento.
12.3.4. Na fase de implantação, a CONTRATADA deverá ministrar treinamento para os servidores indicados pela CONTRATANTE, para a utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento, administração das funções e acessos aos equipamentos disponibilizados.
12.3.5. Deverá ser prestado treinamento no desenvolvimento e customização de soluções de integração dos equipamentos ofertados com as devidas aplicações solicitadas.
12.3.6. As instalações, customizações e soluções das aplicações nos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA, e deverão seguir as normas e diretrizes determinadas pela unidade requisitante.
12.3.7. Gestão de páginas impressas, copiadas e digitalizadas, com a disponibilização de sistema de informação, possibilitando contabilização e bilhetagem.
12.3.8. Suporte aos equipamentos e aos usuários, em atenção às eventuais solicitações da CONTRATANTE.
12.3.9. Os equipamentos deverão ser disponibilizados em cada unidade e local definido pela CONTRATANTE.
12.3.10.Todas as informações relacionadas aos equipamentos e softwares ofertados na proposta deverão estar em Português (BR) ou, caso contrário, deverá constar a devida tradução;
12.3.11. Tendo em vista a proteção à saúde do usuário, bem como a necessária confiabilidade dos equipamentos, os modelos propostos devem atender às normas internacionais de segurança à saúde da IEC (International Electrotechnical Commission) reconhecidas para aplicação no Brasil pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
12.3.12. As despesas decorrentes de transporte dos equipamentos para manutenção, dentro do período de vigência contratual, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
12.3.13. Os setores da CONTRATANTE, ou ilhas de impressão, deverão funcionar em rede, permitindo que o usuário de uma determinada unidade possa, a qualquer momento, no caso de defeito ou paralisação da sua unidade servidora, direcionar as suas impressões para a unidade mais próxima;
12.3.14. Todas as impressoras multifuncionais, para efeito de auditoria, deverão possuir recurso de contabilização de volumes impressos pelo próprio hardware, independentemente do software de gestão, para confirmação dos quantitativos informados nos relatórios;
12.3.15. Caso sejam necessários transformadores e/ou estabilizadores para garantia do correto funcionamento dos equipamentos, os mesmos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
12.3.16. A execução dos serviços se dará por demanda através de Ordem de Serviço específica emitida pela CONTRATANTE.
12.3.17. A execução indireta do contrato, sendo necessário apenas que a futura empresa contratada envie 1 vez ao mês um funcionário para retirar das máquinas e sistemas o quantitativo de impressão/cópia realizado, para que juntamente com os fiscais do contrato (nomeados e portariados pela administração pública) possa ser feito o procedimento de pagamento para a empresa.
12.4. Recebimento:
12.4.1. O objeto do esta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação exigida, no prazo máximo de 3 (três) dias;
b) DEFINITIVAMENTE, por comissão designada, com no mínimo 3 (três) membros, após a verificação da qualidade, quantidade e adequação dos serviços executados para a consequente aceitação, no prazo máximo de 3 (três) dias.
12.4.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
12.4.3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
12.4.4. Os serviços serão supervisionados pela Comissão da unidade de saúde, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos serviços executados.
pagamento.
12.4.5. Aceitos os serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o
12.4.6. Não aceito os serviços executados, será comunicado à empresa adjudicatária
para que imediatamente se refaça os serviços que não estão de acordo com as especificações mínimas de qualidade estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
13. DO SISTEMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS
13.1. O sistema de gestão dos serviços deverá ser em rede, via WEB, e possuir as seguintes capacidades:
13.1.1. Oferecer o monitoramento dos equipamentos on-line, possibilitando, no mínimo, gerenciar remotamente, via rede TCP/IP, os equipamentos instalados, permitindo efetuar alterações de configuração, checagem do status de impressão, nível dos suprimentos de impressão, etc.
13.1.2. Informar usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, modo de impressão (cor ou mono), tamanho do papel, aplicativo, qualidade e custo para cada trabalho impresso ou copiado.
13.1.3. Os usuários, tanto para autenticação quanto para estatísticas, devem ser integrados com a autenticação via Microsoft Active Directory e LDAP.
13.1.4. Permitir a geração de relatórios via sistema, por usuário, impressora/multifuncional (equipamento físico), fila de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor), computadores (estação ou servidor de impressão) e centros de custo.
13.1.5. Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética.
13.1.6. Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor, tipo de papel, aplicativo, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão).
13.1.7. Permitir a exportação de dados e relatórios para análise.
13.1.8. Permitir a centralização automática de dados de vários locais e a geração de relatórios integrados com os dados de todos os locais.
13.1.9. Realizar inventário automático dos equipamentos.
13.1.10. Permitir a definição de custos de página impressa por impressora/multifuncional, diferenciando custos para impressão em cores e preto e branco.
13.1.11. Permitir a administração de custos por grupos de impressoras/multifuncionais.
13.1.12. Permitir a definição de centros de custo para usuários e a geração de relatórios a partir dos mesmos.
13.1.13. Permitir a definição de variações de custos por página baseada na quantidade de páginas impressas (monocromática).
13.1.14. Fornecer histórico de utilização dos consumíveis com vida útil real, por
equipamento.
13.1.15. Realizar atualizações, visualizações e alterações remotas nas configurações dos componentes das impressoras/multifuncionais/copiadoras.
13.1.16. Possibilitar agendamento e automação de tarefas relacionadas ao gerenciamento e manutenção das impressoras/multifuncionais.
13.1.17. Disponibilizar o sistema que permita ao gestor a definição de perfis de utilização por usuário.
13.1.18. Permitir que o usuário, conforme perfil e permissões, possa localizar através de sua estação, impressoras/multifuncionais com base em campos como: localização, capacidade, color, duplex etc.
13.1.19. Permitir a criação de itens de custo (papel, suprimentos, cilindro, kit, etc.) e registrar a utilização destes para a respectiva impressora/multifuncional.
13.1.20. Os custos relativos ao sistema de gestão de serviços deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários dos serviços de impressão por cópia, propostos pela CONTRATADA, de acordo com as especificações contidas nesta Solicitação.
14. DO SISTEMA DE GESTÃO DE ATIVOS E ORDENS DE SERVIÇO
14.1. Sistema de Gestão de Ativos e Ordens de Serviço deverá ser utilizado na execução dos serviços da central de suporte técnico, na modalidade de help desk de primeiro nível de atendimento, de acordo com os requisitos mínimos a seguir:
14.1.1. O sistema deverá disponibilizar todas as suas funcionalidades operacionais através da WEB (Internet e Intranet);
14.1.2. A plataforma server deverá ser compatível com um dos seguintes ambientes: Linux Red Hat versão 4 e superiores ou MS-Windows 2000, XP, Windows 7, Vista. Os clientes deverão operar com os navegadores Internet Explorer ou Mozilla Firefox, entre outros livres;
14.1.3. Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados Relacional desenvolvido com qualquer software que venha a ser fornecido na prestação de serviço, desde que acompanhado pelas licenças de uso e acesso, sem ônus para a SESAU;
14.1.4. A documentação e interação do Sistema de Gestão de Ativos deverão estar disponíveis on-line, com Help On Line;
14.1.5. O sistema deverá ter sido desenvolvido e codificado para ambiente 32 ou 64
bits;
14.1.6. O sistema deverá estar disponível em língua portuguesa e possuir manuais de
administração e de utilização neste idioma;
14.1.7. O sistema deverá permitir implementar campos e menus nas telas de chamados, de acordo com a necessidade;
14.1.8. O sistema deverá operar em rede TCP/IP;
14.1.9. O sistema deverá ter acesso somente através de senha individual, podendo ser alterada a qualquer momento pelo próprio usuário;
14.1.10. O sistema deverá ter níveis de acesso personalizados para usuários distintos;
14.1.11.O sistema deverá possuir registros em “logs” das alterações e cadastros realizados em qualquer módulo do mesmo;
14.1.12. O sistema deverá possuir recurso nativo, específico para cadastramento e manipulação de base de conhecimento, possibilitando o armazenamento de problemas e soluções, viabilizando o atendimento on-line pelo operador do Help Desk;
14.1.13. O sistema deverá possuir controle de acesso específico para as funcionalidades da “base de conhecimento”, garantido o acesso somente a usuários cadastrados, respeitando os privilégios de cada usuário para inserção, alteração e exclusão de registros, bem como viabilizando e garantindo a padronização dos dados sobre os problemas e soluções armazenadas;
14.1.14. O sistema deverá permitir que os usuários efetuem consultas, via WEB, sobre a situação “status” dos seus chamados técnicos e que os mesmos possam incluir ou solicitar informações adicionais;
14.1.15. O sistema deverá permitir alterações de layout de telas, nomenclatura e tipo de dados de cada campo do banco de dados, criação de novas telas e tabelas no banco de dados. Somente usuários com privilégios previamente definidos poderão fazer tais operações;
14.1.16. O sistema deverá permitir o desenvolvimento de novos relatórios. Todos os relatórios desenvolvidos devem ser disparados nativamente do software de Gestão de Ativos e Ordens de Serviço, sem a necessidade da abertura de um segundo aplicativo;
14.1.17. O sistema deverá emitir, a qualquer instante, relatório da quantidade de chamadas recebidas pelo Help Desk, com possibilidade de filtrar por período, por departamento e/ou por unidade de negócio;
14.1.18. O sistema deverá emitir relatório do total de chamadas recebidas pelo Help Desk agrupadas por tipo de problema, com possibilidade de filtrar por período por departamento e/ou por unidade de negócio;
14.1.19. O sistema deverá emitir, a qualquer momento, relatório sumarizado dos atendimentos efetuados pelo Help Desk ou Suporte Técnico em um determinado período, agrupados conforme avaliados pelos usuários em Bom, Regular e Ruim;
14.1.20. O sistema deverá emitir relatório das chamadas recebidas pelo Help Desk, imprimindo o tempo de atendimento, técnico responsável, problema, setor solicitante, com possibilidade de filtrar por “status” e período;
14.1.21. O sistema deverá emitir relatório de todas as chamadas atendidas pelo Help Desk, imprimindo “status” da OS, problema, setor solicitante, sendo possível filtrar os mesmos por técnico e período;
14.1.22. O sistema deverá realizar inventário automático das informações de hardware e software, apresentando as características básicas de cada tipo de impressora.
14.1.23. O sistema deverá possuir cadastro e controle dos equipamentos com a identificação por número de série e marca como campos-chave, bem como permitir a descrição dos equipamentos em campo texto;
14.1.24. O sistema deverá permitir a associação do registro de equipamento com o contrato de serviços e termos de garantia;
14.1.25. O sistema deverá permitir o agrupamento dos equipamentos por tipo;
14.1.26. O sistema deverá permitir o armazenamento de transferências de localização dos equipamentos, com possibilidade de recuperação do histórico;
14.1.27. O sistema deverá permitir o registro e análise do histórico de falhas e resolução de problemas dos equipamentos;
14.1.28. O controle do fluxo das chamadas deverá permitir a descrição do problema em campo texto, com tamanho ilimitado;
14.1.29. O controle do fluxo das chamadas deverá permitir o armazenamento de todas as etapas pelas quais as O.S. - Ordens de Serviço passaram, com possibilidade de recuperação do histórico;
14.1.30. O controle das chamadas atendidas pelo Help Desk deverá permitir a associação dos dados de atendimento com os dados do contrato de serviços de terceiros;
14.1.31. O sistema deverá possuir, de forma pré-configurada, módulo de tratamento de dados estatísticos para a produção dos seguintes relatórios:
14.1.32. Indicadores de disponibilidade de equipamentos e instalações físicas;
14.1.33. Estatísticas de atendimento por itens, período, assunto, etc.;
14.1.34. Resultados mensais de tempo de atendimento, histórico de falhas e ações de recuperação de serviços e equipamentos;
14.1.35. Relatórios de gestão e controle de Ordens de Serviços.
14.1.36. O sistema proposto deverá possibilitar a abertura automática de Ordens de Serviço, sem necessidade de intervenção humana, para reposição de consumíveis das Estações de Impressão e Multifuncionais, mediante comunicação TCP/IP;
14.1.37. O sistema deverá possibilitar metodologia e automação para o planejamento de tarefas relacionadas à manutenção dos equipamentos;
14.1.38. O sistema deverá permitir a associação de chamados com um chamado anteriormente criado (chamado filho), possibilitando que o fechamento do “pai” seja automaticamente replicado aos filhos;
14.1.39. O sistema deverá realizar a verificação automática de chamados já abertos para os equipamentos e/ou usuários solicitantes, evitando assim a duplicidade de chamados;
14.1.40. Os custos relativos ao sistema de gestão de ativos e ordens de serviços deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários dos serviços de impressão por cópia, propostos pela CONTRATADA, de acordo com as especificações contidas nesta Solicitação.
15. DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E GESTÃO DE IMPRESSÃO E CÓPIA
15.1. Os serviços de impressão e cópia deverão ser controlados por um sistema informatizado especializado no monitoramento e gerenciamento remoto de impressoras, os quais deverão estar totalmente integrados ao Sistema de Gestão de Ativos e Ordens de Serviço descrito no item anterior.
15.2. O Controle deste sistema será realizado pela CONTRATANTE.
16. DO SISTEMA DE CONTABILIZAÇÃO E BILHETAGEM DE IMPRESSÃO E CÓPIA
16.1. A futura CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema informatizado para a contabilização de todos os documentos impressos, com arquivo de log contendo os seguintes dados: tipo de documento, formato, tamanho, número de páginas, identificação do usuário, nome/código da impressora, estação de trabalho, data e hora.
16.2. O sistema deverá, também, gerar o histórico de impressão/cópia por usuário/impressora/setor organizacional consolidando a quantidade de impressões/cópias realizadas. Este processo deverá ser realizado na própria rede, não exigindo nenhuma modificação estrutural, ficando ainda a cargo da futura CONTRATADA a distribuição do software, conforme os padrões de segurança da informação estabelecidos.
16.3. A contabilização de impressão e cópias oriunda dos contadores dos equipamentos deverá ser efetuada mensalmente pela empresa a ser CONTRATADA, sendo que, as planilhas de medição deverão ser encaminhadas ao fiscal do contrato, juntamente com a fatura de prestação de serviços, para a necessária verificação.
16.4. O pagamento das faturas mensais deverá ser calculado sobre o montante global de páginas impressas de todos os equipamentos, discriminando obrigatoriamente, no campo “Descrição dos Serviços” da fatura, os equipamentos e seus respectivos volumes, consumidos por tipo de impressão.
16.5. Os equipamentos descritos abaixo servirão como referencia mínima, podendo ser oferecido outros equipamentos de qualidade comprovada superior;
16.6. O sistema informatizado de contabilização deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
16.7. Operar no ambiente Cliente-Servidor e WEB (Internet/Intranet);
16.8.Operar em pelo menos um dos seguintes ambientes: LINUX ou MS-Windows 2000 ou superior para a plataforma Server, LINUX ou MS-Windows 98, 2000 XP e superiores para a plataforma Client;
16.9. Utilizar o protocolo SNMP para captura de informações das impressoras;
16.10. Possuir versão Client a ser instalada nas estações e versão Server a ser instalada em ambiente de monitoramento;
16.11. Realizar monitoramento específico para Impressoras com interface de rede nativa, a partir de locais remotos;
16.12. Emitir alertas em tempo real com relação a todos os suprimentos necessários ao funcionamento dos equipamentos, incluindo papel, com possível aplicação de filtros;
16.13. Gerenciar impressoras de diversos fabricantes;
16.14. Os dados deverão residir em ambiente de Banco de Dados Relacional desenvolvido com qualquer software que venha a ser fornecido na prestação de serviço, desde que acompanhado pelas licenças de uso e acesso, sem ônus para a SESAU;
16.15. Preservar em banco de dados, as informações que permitam o rastreamento de impressões realizadas por um determinado usuário ou setor, dentro de um determinado período ou data;
16.16. Possuir interface com usuário totalmente configurável;
16.17. Utilizar, para a captura dos dados dos equipamentos, protocolo SNMP, podendo ser utilizado além deste outro protocolo, caso necessário;
16.18. Utilizar, além do uso dos protocolos citados anteriormente, método para captura de informações sobre os trabalhos de impressão diretamente do servidor de impressão da rede;
16.19. Utilizar, além dos métodos citados anteriormente, método que possibilite a captura das informações sobre os trabalhos de impressão (bilhetagem) em ambientes onde não exista servidor de impressão;
16.20. As informações de bilhetagem deverão contemplar:
16.20.1. Usuário que realizou a impressão;
16.20.2. Impressora utilizada;
16.20.3. Número de páginas impressas;
16.20.4. Data e hora da impressão;
16.20.5. Características da impressão: simplex/duplex – monocromática - A4;
16.20.6. Aplicativo que originou a impressão, identificando a extensão do arquivo;
16.21. A integração do sistema de contabilização com o sistema de gestão de ordens de serviços deverá possibilitar que sejam controlados com precisão os volumes envolvidos na execução dos serviços;
16.22. O software de bilhetagem deverá possibilitar a instalação em ambientes com ou sem servidor de impressão;
16.23. Deverá suportar o banco de dados;
16.24. Utilizar, para a captura dos dados dos equipamentos, protocolo SNMP, podendo ser utilizado além deste outro protocolo, caso necessário;
16.25. Os custos relativos ao Sistema de Contabilização e Bilhetagem de Impressão e Cópia deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários dos serviços de impressão por cópia, propostos pela CONTRATADA, de acordo com as especificações contidas nesta Solicitação.
17. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
17.1. Os empregados da empresa CONTRATADA, alocados para a prestação dos serviços, deverão ser devidamente habilitados e rigorosamente preparados, a qual ficará, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante o CONTRATANTE e terceiros, pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções, quando na prestação dos serviços;
17.2. Os serviços de Assistência Técnica deverão ser realizados no horário de expediente da SESAU, das 07h30min às 13h30min;
17.3. A assistência técnica mediante manutenção preventiva dos equipamentos deverá ser realizada pela CONTRATADA, conforme calendário a ser ajustado entre as partes, e terá por objetivo prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de funcionamento.
17.4. Além dos cuidados recomendados nos manuais e normas técnicas específicas para cada equipamento, a manutenção preventiva consistirá na realização das seguintes tarefas:
17.5. Regulagens;
17.6. Ajustes mecânicos e eletrônicos;
17.7. Lubrificações;
17.8. Limpeza interna e externa;
17.9 Teste geral de operação;
17.10. Substituição de peças e/ou dispositivos defeituosos, gastos ou quebrados pelo uso normal do equipamento.
17.11. A assistência técnica mediante manutenção corretiva tem por finalidade repor o equipamento em perfeito estado de funcionamento, mediante a substituição, quando for o caso, das peças que se apresentarem defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais for necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento dos equipamentos;
17.12. A manutenção corretiva deverá ser realizada mediante chamado técnico da CONTRATANTE, a qual deverá ser atendida em até 06 (seis) horas contadas do momento da solicitação dos serviços no horário de expediente da CONTRATADA, seja interno ou externo.
17.12.1. Não sendo possível o término do reparo, no prazo de 06 (seis) horas do início do atendimento, e desde que devidamente justificado, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição imediata do equipamento por outro novo de primeiro uso equivalente em características ou superior , em caráter provisório e temporário, pelo prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, findos os quais a substituição passará a ser definitiva. Este prazo será contado a partir da data de substituição do equipamento. Não será aceita em nenhuma hipótese a entrega de equipamento de menor capacidade, a título de substituição, estando, portanto, sujeita às penalidades previstas para o não cumprimento da exigência;
17.13. A CONTRATADA deverá atender ao chamado para substituição do suprimento em até 6h após a solicitação, sendo que o não atendimento ao prazo definido sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas.
17.14. A CONTRATADA deverá substituir o rolo fusor e/ou pressor sempre que estes apresentarem desgaste. A substituição deve ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado.
17.15. Entende-se por início do atendimento, a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento;
17.16. Entende-se por término do reparo do equipamento, a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;
17.17. Ao final de cada visita, o técnico da CONTRATADA, entregará um relatório circunstanciado do atendimento, mencionando: data e hora de abertura do chamado técnico, número do chamado técnico, data e hora do atendimento, os defeitos verificados, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas. O relatório deverá conter assinatura e carimbo de servidor deste órgão, que atestará a realização do serviço, se adequado, e a finalizará o chamado.
17.18. Se em um período de 30 (trinta) dias corridos ocorrerem mais de três chamadas para assistência técnica referente ao mesmo problema ou cinco chamadas referentes a problemas distintos a CONTRATADA deverá substituir o equipamento defeituoso.
17.19. As máquinas CONTRATADAS poderão ser substituídas por modelos tecnologicamente mais avançados, mediante autorização da CONTRATANTE, desde que apresentem características iguais ou superiores às CONTRATADAS e não gerem acréscimo no valor contratado.
17.20. Os custos honorários e demais despesas decorrentes da manutenção corretiva e/ou preventiva correrão por conta da empresa CONTRATADA.
17.21. As máquinas serão mantidas nos locais da instalação original. Caso haja necessidade de removê-las para outro local, a remoção será feita pela CONTRATADA, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação da CONTRATANTE, sendo que, as despesas com as instalações elétricas, correrão por conta da CONTRATANTE.
18. DA CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS
18.1. Na fase de implantação, a CONTRATADA deverá ministrar treinamento aos usuários, nas instalações da CONTRATANTE, para a utilização, implantação, configuração, parametrização, gerenciamento, administração das funções e acessos aos equipamentos disponibilizados.
18.2. A CONTRATADA será responsável por especificar o ambiente necessário ao treinamento, prover o material de acompanhamento do conteúdo dos softwares de gerenciamento, administração e contabilização dos equipamentos, da instalação de drivers nas estações de trabalho e quaisquer outros recursos necessários como cópia e digitalização, inclusive com a instalação de softwares nos servidores e estações de trabalho da CONTRATANTE;
18.3. A CONTRATADA deverá treinar dois facilitadores por cada tipo de equipamento em cada local de instalação. Os treinamentos serão coordenados pela CONTRATANTE, e poderão ser realizados no próprio local, quando da conclusão da instalação dos equipamentos.
18.4. A CONTRATADA se responsabilizará pelas salas de treinamento, recursos audiovisuais e estações de trabalho que se fizerem necessárias aos treinamentos;
18.5. A CONTRATADA poderá utilizar, para efeito de treinamento, os equipamentos que ela especificar para as funções de backup, ou seja, aqueles que serão utilizados para substituir temporariamente os defeituosos;
18.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar as instruções do treinamento em mídia eletrônica, ilustrado com imagens, para que a CONTRATANTE possa fazer a divulgação;
18.7. Os custos de capacitação e treinamento deverão estar incluídos e distribuídos nos preços unitários dos serviços de impressão por cópia, propostos pela CONTRATADA, de acordo com as especificações contidas nesta Solicitação.
18.8. Todo treinamento e sua documentação deverão ser aprovados pela CONTRATANTE e, depois de aprovado, passarão a fazer parte do acervo documental da CONTRATANTE;
18.9. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento e capacitação dos facilitadores (usuários) necessários para a correta operação dos equipamentos e, no mínimo, as seguintes tarefas:
18.9.1. Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos;
18.9.2. Instruções básicas de operação dos softwares propostos;
18.9.3. Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão;
18.9.4. Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho;
18.9.5. Interpretação das mensagens do painel de controle dos equipamentos;
18.9.6. Utilização da impressão através da bandeja automática
18.9.7. Utilização de bandejas de saída para mídias de gramaturas maiores do que as especificadas, como cartões;
18.9.8. Utilização de mídia em formatos não padronizados nos equipamentos;
18.9.9. Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, como por exemplo, atolamentos, níveis de consumíveis e tampas de compartimentos abertas.
18.10. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento para as equipes de suporte e quanto à utilização e principais funcionalidades do programa de gerenciamento remoto dos equipamentos, conforme abaixo:
18.10.1. Carga horária total de, pelo menos, 04 horas, com 02 horas por dia, em dias
úteis;
18.10.2. Quantidade máxima: até 10 (dez) funcionários em turma única;
18.10.3. Locais: nas dependências da CONTRATANTE.
18.10.4. Data: a ser definida entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA
18.10.5. Incluir apostilas, manuais e exercícios práticos
18.10.6. Prospectos de orientação, cartazes e cartões de referência para utilização dos
equipamentos e suas funcionalidades.
19. DO PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. A empresa CONTRATADA deverá promover a instalação das máquinas nos locais definidos pela CONTRATANTE, com ônus próprio, de transporte, fretes, mão-de-obra e outras despesas necessárias pelo CONTRATADO, no prazo máximo de até 30 (trinta) para as unidades da Capital e 45 (quarenta e cinco) dias para as unidades do interior, a contar da última assinatura do contrato, em perfeitas condições de funcionamento.
19.2. Todos os equipamentos deverão ter comprovação de aquisição sendo novos e de primeiro uso, devendo a CONTRATADA apresentar, no ato da instalação dos equipamentos notas fiscais expedidas pelo fabricante.
20. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
20.1. Na execução dos serviços objeto do Termo de Referência deverá ser observado, critérios de sustentabilidade ambiental quanto à disponibilização de equipamentos que disponham de menor consumo de energia elétrica e possibilite a impressão automática de documentos em frente e verso, além do uso de suprimentos ecologicamente adequados;
20.2. Em consonância com o disposto no art. 33, inciso VI, da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), as proponentes deverão apresentar declaração se responsabilizando pela coleta das carcaças de toner e cartuchos inservíveis, e a promoção de se reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou dar-lhe outra destinação final ambientalmente adequada (logística reversa), constando ainda, as linhas de comunicação (telefone, sítios, fax, e-mails) que possam ser utilizados para utilizar a coleta;
20.3. Os proponentes deverão apresentar comprovação de inscrição e regularidade junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente do município de Porto Velho-RO (SEMA), na conformidade e atribuições inscritas no Art. 10 da Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e Lei Municipal Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, que trata do Código Municipal do Meio Ambiente (Porto Velho-RO);
20.4. Considerando ainda que se trata de atividade de fabricação ou industrialização enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de equipamentos cujos fabricantes estejam regularmente registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II da Lei nº 6.938, de 1981.
20.5. Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 6° e 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar por uma das modalidades de garantia contratual previstas no
§ 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no montante de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele.
21.2. A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO.
21.3. Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir este CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência contratual prevista.
21.4. A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do presente CONTRATO.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, e a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da CONTRATADA.
23. DA GARANTIA
23.1. Aplicam-se, no que couber, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto, ainda que cessada a sua fabricação ou importação.
24. DA GESTÃO DO CONTRATO - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
24.1. Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei nº 8.666/93, o objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor especialmente designado, e na sua ausência, pelo seu substituto, com autoridade para exercerem em nome da Secretaria de Estado da Saúde, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
24.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo de servidores efetivos pertencentes ao quadro da SESAU de preferência ligados a área de tecnologia da informação, destarte a isto, será implantado sistema de autorização, negação e contabilização de impressões e cópias, ou seja, todo o controle será feito por meio eletrônico, aonde estamos visando impor o principio da economicidade dos recursos público, o servidor terá uma cota para impressões diárias, caso a extrapole deverá justificar com a ciência do seu chefe imediato.
24.3. Parágrafo único – As ações de acompanhamento e fiscalização não exoneram a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
estabelecidos:
25. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir
25.1.1. A CONTRATADA deverá manter todos os equipamentos do sistema em
condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva necessários a permitir a operação contínua e ininterrupta, sem alterar as características técnicas dos mesmos;
25.1.2. Os chamados para manutenção corretiva, feitos pelo setor competente da SESAU à CONTRATADA, deverão ser atendidos dentro de um período máximo respeitando o seguinte Nível Mínimo de Serviço ora descrito;
25.1.3. Xxxxx Xxxxxx de Serviço
PRIORIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO DE ATENDIMENTO | TEMPO DE SOLUÇÃO |
1 – URGENTE | O problema ou defeito ocasionado afeta o ambiente impedindo a impressão de documentos | Até 2 horas na capital; Até 12 horas no interior. | Até 4 horas na capital; Até 12 horas no interior. |
2 – ALTA | O problema ou defeito ocasionado afeta de forma relativa, mas, no entanto, as impressões continuam funcionando, ainda que de forma restrita. | Até 4 horas na capital; Até 12 horas no interior. | Até 4 horas na capital; Até 20 horas no interior. |
3 – MÉDIA | O problema ou defeito ocasionado possui pequeno impacto. | Até 12 horas | Até 12 horas na capital; Até 24 horas no interior. |
4 – BAIXA | Não existem problemas ou defeitos. Este nível de serviço contempla as manutenções evolutivas no ambiente de produção | Até 12 horas. | Até 24 horas na capital; Até 48 horas no interior. |
25.1.4. O atendimento aos chamados da contratante ocorrerão, exclusivamente, em dias úteis e durante o horário comercial.
25.1.5. O não cumprimento dos prazos ora descritos sujeitará a contratada às sanções descritas neste Termo de Referência.
26. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os toners e demais suprimentos nas quantidades solicitadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário, bem como todo e qualquer componente ou peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos;
26.2. Em havendo cisão, incorporação, fusão ou mudança da razão social da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
26.3. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo CONTRATANTE no ato do pagamento;
26.4. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
26.5. Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias;
26.6. Assumir a responsabilidade integral e ilimitada pela vinculação trabalhista, exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do Contrato, em ocorrências nas dependências do CONTRATANTE;
26.7. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato;
26.8. Fornecer ao CONTRATANTE, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;
26.9. A CONTRATADA obriga-se a relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços;
26.10. À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores do SESAU, para execução de serviços objeto do Contrato;
26.11. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
26.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
26.13. Estar regularmente estabelecida no município de Porto Velho – RO na assinatura do contrato, sendo vedada a subcontratação, no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência. A presente limitação territorial justifica-se pela natureza da prestação do serviço que exige o fiel cumprimento dos prazos na execução dos serviços de outsourcing, não possibilitando prazos extras ou justificativas de atrasos relacionados a deslocamento de pessoas (representante/técnicos) e/ou transporte de qualquer material interestadual e, também, pelo menor custo de execução do serviço;
26.14. Entender-se-á, como regularmente estabelecida a empresa que possuir pelo menos um preposto e corpo de suporte técnico com endereço fixo no município de Porto Velho-RO;
26.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
26.16. Responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução dos serviços estipulados neste Termo de Referência, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
26.17. Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, bem como utilizar o nome da SESAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia;
26.18. Providenciar que seus funcionários portem crachá de identificação quando da execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE;
26.19. Instalar o ponto de atendimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir do início da vigência do contrato, cabendo à mesma o ônus com as instalações;
26.20. Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
26.21. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
26.22. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante toda a vigência do contrato;
26.23. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
26.24. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
26.25. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
26.26. Fornecer e ressuprir, em quantidades e frequências adequadas às demandas estimadas, todo e qualquer insumo/material de consumo necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos, de acordo com a recomendação do fabricante e parâmetros estabelecidos no Contrato, de forma que não haja paralisação ou prejuízo dos serviços, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
26.27. Promover, de forma contínua, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da SESAU, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços;
26.28. Independente dos prazos fixados para atendimento das chamadas técnicas ou instalação inicial dos equipamentos, ressarcir a SESAU as despesas decorrentes de serviços externos que porventura sejam utilizados, nos parâmetros contratados;
26.29. Constatada, a qualquer tempo, a deficiência na prestação dos serviços, decorrente da inadequação no dimensionamento proposto pela empresa para atender a demanda, competirá à CONTRATADA promover os ajustes necessários, inclusive mediante acréscimo de equipamento, sem alteração do valor unitário da cópia inicialmente contratado;
26.30. Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos equipamentos, inclusive carga e descarga;
26.31. Ocorrendo mudanças de ponto de atendimento dentro de qualquer unidade da SESAU, durante a vigência do contrato, ficará obrigada a executar os serviços nos novos locais indicados pela CONTRATANTE, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos;
26.32. Realizar suas atividades utilizando profissional qualificado, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos serviços prestados e que lhe atribua obrigações, com ênfase tributária, civil, previdenciária e trabalhista;
26.33. Fornecer a todos os seus funcionários designados para execução dos serviços nas dependências do CONTRATANTE todo e qualquer equipamento de segurança (Equipamento de Proteção Individual) e higiene do trabalho, necessários aos mesmos;
26.34. Quanto à política reversa enquadrada nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e, semestralmente, declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados e sem serventia nas dependências das unidades da SESAU;
26.35. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluídos o controle da disposição final ambientalmente adequado dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado;
26.36. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
26.36.1. Lançamento em praias, mar ou em quaisquer corpos hídricos;
26.36.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
26.36.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
26.36.4 Outras formas vedadas pelo poder público;
26.37. Refazer qualquer obrigação não cumprida a contento com as despesas correndo
por sua conta;
26.38. Manter seus funcionários devidamente uniformizados, identificados com
crachás e utilizando equipamentos de segurança durante a execução das atividades de instalação das máquinas;
27. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
27.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
27.2. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços;
27.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo empregado da CONTRATADA ou por seus prepostos;
27.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução do serviço, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
27.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, aplicando as sanções cabíveis, previstas no edital;
27.6. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e as informações necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
27.7. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, na aplicação de sanções, nas alterações e revisões do Contrato;
27.8. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato;
27.9. Não remover e manter visível a placa de identificação e marca dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA;
27.10. Notificar à CONTRATADA, qualquer violação ou tentativa de violação, por parte de terceiros, dos direitos de propriedade da CONTRATADA, sobre os equipamentos disponibilizados para os serviços;
27.11. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da utilização dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA, causados por servidor da SESAU, resultante do não cumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato, desde que devidamente comprovados;
27.12. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
27.13. Disponibilizar os locais para a instalação dos equipamentos em condições adequadas, com pontos elétricos específicos, bem como equipar com aparelho(s) condicionador (es) de ar, se necessário;
27.14. Manter os equipamentos no local da instalação e não removê-los. Em caso de necessidade de mudança de local, solicitar providências à CONTRATADA;
28. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
28.1. A qualificação técnica será exigida em conformidade com o art. 4º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, Publicado no DOE nº 38 de 24.02.2017, página 28.
Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
28.1.1 Em consonância com a orientação técnica mencionada, vislumbra-se o cumprimento na seguinte forma:
a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem os serviços condizentes com o objeto deste Termo de Referência.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os
serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento), que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento) da vigência proposta, que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste Termo de Referência.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6) E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
29. DAS SANÇÕES
29.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre valor da parcela inadimplida.
29.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
29.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFIMP.
29.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
29.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
29.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
29.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
29.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
1.Inexecução total ou parcial do contrato; 2.Apresentação de documentação falsa; 3.Comportamento inidôneo;
4.Fraude fiscal;
5.Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
29.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
29.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por | 05 | 3,2% |
ocorrência. | por dia | ||
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
7. | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de Cartão/ equipamento/software; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
8. | Manter credenciamento ou descredenciamento de estabelecimento sem a anuência prévia do Gestor do Contrato, por ocorrência(s); | 01 | 0,2% por dia |
9. | Tratar de maneira diferenciada os estabelecimentos credenciados por si, dos motivados por conta própria ou encaminhados pelo Gestor do Contrato, por ocorrência(s) e por estabelecimento; | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
10. | Efetuar o pagamento da rede credenciada no prazo estipulado; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
11. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
12. | Efetuar a restauração do sistema e reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
13. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
14. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
15. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
16. | Disponibilizar os equipamentos, sistema, estabelecimentos credenciados, em numero mínimo, treinamento, suporte e demais necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
17. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | 02 | 0,4% por dia |
18. | Fornecer as senhas e relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
19. | Fiscalizar e controlar, diariamente, a atuação da rede credenciada, por estabelecimento e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
20. | Credenciar estabelecimento por proposta própria ou encaminhada pelo Gestor do Contrato, por ocorrência e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
21. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
22. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
23. | Fornecer suporte técnico à Contratante e à rede credenciada, por ocorrência e | 01 | 0,2% |
por dia. | por dia |
* Incidente sobre a parte inadimplida do contrato
29.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
29.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
29.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
29.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
29.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
29.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
29.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
30. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
30.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal emitida em 02 (duas) vias pela CONTRATADA, devendo conter no corpo da mesma:
a) a descrição do objeto;
b) o número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame licitatório.
30.2 No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Administração Pública poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da empresa de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a Administração Pública terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
30.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
30.4. O prazo para pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
30.5. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, salvo as parcelas incontroversas.
30.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
30.7. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
30.8. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
30.9. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
30.10. A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
30.11. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
30.12. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
30.13. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa Federal, Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
31. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
31.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado;
32. DA VISTORIA
32.1. A Vistoria Técnica será facultativa, a finalidade é obter uma melhor visualização do cenário futuro quando da execução dos serviços e ainda para que os interessados possa subsidiar suas informações quando da elaboração de suas planilhas de custos. A vistoria poderá ser realizada qualquer dia útil, nos locais da prestação dos serviços, até o último dia útil que anteceder ao dia marcado para a abertura do Processo Licitatório (primeiro dia útil anterior ao da abertura da licitação);
32.2. O interessado (a) deverá comparecer na Direção da Unidade, horários: das 7:30h ás 13:30h, para o devido agendamento de Visita.
32.3. As empresas participantes da licitação deverão apresentar declaração de ciência, quanto ao conhecimento das condições dos equipamentos e execução dos serviços, não sendo aceito quaisquer questionamentos futuro referente a dificuldades técnicas na realização dos serviços.
FINANCEIRO
33. DO REAJUSTE DE PREÇO E MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E
33.1. Os valores reajustados serão fixos e irreajustáveis nos 12 (doze) primeiros meses,
a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo permitida, após esse prazo, a REAJUSTE DE PREÇO desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente formalizada e justificada;
33.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira REAJUSTE DE PREÇO será contado da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório para os insumos e da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, para a variação dos custos decorrentes da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos, na forma do parágrafo 3º do artigo 37 da IN 2, alterada pelas IN’s 03, 04 e 05/2009 do MPOG, combinado com o artigo 38 da mesma Instrução Normativa, incorporada das alterações retromencionadas;
33.3. Para a primeira REAJUSTE DE PREÇO, esse interregno será contado:
33.3.1. a) - da data limite para apresentação das propostas, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
33.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última REAJUSTE DE PREÇO;
33.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo que fundamenta a REAJUSTE DE PREÇO, conforme for à variação de custos objeto da REAJUSTE DE PREÇO;
33.6. É vedada a inclusão, por ocasião da REAJUSTE DE PREÇO, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
33.7. Quando da solicitação da REAJUSTE DE PREÇO, esta somente será concedida mediante a comprovação pela Contratada do aumento dos custos, considerando-se:
33.7.1. I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
33.7.2. II - As particularidades do contrato em vigência;
33.7.3. III - A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
33.7.4. IV - Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
33.7.5. V - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
33.8. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
33.8.1. I - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à REAJUSTE DE PREÇO;
33.8.2. II- Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações;
33.8.3. III- Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a REAJUSTE DE PREÇO envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
33.8.4. IV- Os efeitos financeiros da REAJUSTE DE PREÇO deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
33.8.5. V - A REAJUSTE DE PREÇO contratual deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente ao acordo, convenção ou dissídio coletivo, sob pena de preclusão do direito da contratada de repactuar;
33.9. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993;
33.10. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação, pela Contratante, de sanções administrativas constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 78 da Lei nº.
8.666, de 1993 e artigo 44 e seu parágrafo único da IN 05/2017/MPOG de 26 de maio de 2017 e suas alterações.
34. DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos e que só em caso de não poderem ser corrigidas por apresentarem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão do contrato;
34.2. Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da Contratada;
do contrato;
34.3. Os casos de incorreções que apresentem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão
34.4. Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas
especificações sem autorização expressa da Comissão de Fiscalização;
34.5. Os representantes da Comissão de Fiscalização, bem como toda pessoa autorizada por ela, terão livre acesso aos serviços e a todos os locais em que estejam sendo realizados os trabalhos.
35. DOS CASOS OMISSOS
35.1. Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal 8.666/93, e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
36. DOS ANEXOS
35.1. Anexo I – Relatório de Fornecimento de Papel A4;
36.2. Anexo II – Quadro Estimativo de Preços;
36.4. Anexo III – Planilha de Custos e Formação de Preços;
36.5 Anexo IV – Modelo de Declaração de Vistoria.
Porto Velho (RO), 25 de maio de 2020.
Elaborado por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Coordenador de Tecnologia da Informação - CTI/SESAU Matrícula: 300.120.566
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Agente em Atividades Administrativas GECOMP/SESAU
Revisado por:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Gerente de Compras – GECOMP/SESAU Matrícula: 300.105.039
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde SESAU-RO
ANEXO I – RELATÓRIO DE FORNECIMENTO DE PAPEL A4
Os dados foram obtidos, tendo por base a unidade requisitante do material, e foram tabulados e analisados em Planilha Eletrônica (Excel) definidos os seguintes indicadores
1. - Percentual de Consumo de Papel A4 nos anos 2018 e 2019;
2. - Percentual de Consumo de Papel A4 da Unidade Requisitante, em relação ao total
consumido;
3. - Apenas para a Sede/Unidades Administrativas;
4. - Percentual de Consumo de Papel A4 das Unidades Operacionais;
5. - Percentual de Consumo de Papel A4 das Unidades Hospitalares;
6. - Percentual de variação do consumo de papel A4 (Redução/Aumento) no ano 2018
em comparação ao anos de 2016 e 2017;
7. - Apenas para a Sede/Unidades Administrativas e Operacionais: Razão entre o número de folhas de Papel A4 consumidas;
8. – Aumento significativo em dois dígitos para as Unidades Hospitalares, devido a impressão de formulários diversos utilizados nas unidades hospitalares em razão da suspensão do contrato com a gráfica que confeccionavam tais formulários, daí, razão entre o número de folhas de Papel A4 consumidas;
Em se tratando de consumo global, houve aumento de 60,5% (Sessenta e Cinco por Cento) no Primeiro Semestre de 2019 em relação ao Consumo Anual de 2018. Nas unidades administrativas, observaram-se oscilações bastante significativas no consumo, tanto entre o ano de 2018 analisado, quanto entre os seis primeiros meses do ano de 2019. As possíveis justificativas estão acima elencadas. Todos os indicadores, por setor solicitante, encontram-se nas planilhas em anexo.
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO POR UNIDADE DE CONSUMO DE PAPEL A4 | ||||
Quadro de Estudo de Impacto e Viabilidade da CAP/SESAU –2019 | ||||
Levantamento de Consumo das Unidades por Xxxxxxx Xxxxx - (RESMA) | ||||
Ord | Unidades da SESAU | Descrição do Produto | 2018 | 2019 |
1 | AMI | PAPEL A4 | 490 | 840 |
2 | Barco Bartolo | 60 | 480 | |
3 | CDA | 130 | 481 | |
4 | CEMETRON | 1.660 | 4.320 | |
5 | HBAP | 4.130 | 4.801 | |
6 | HEPS JPII | 2.800 | 21.121 | |
7 | HICD | 1.470 | 9.120 | |
8 | HRB | 370 | 1.080 | |
9 | COHEURO | 1.136 | 2.401 | |
10 | HRE | 180 | 3.000 | |
11 | HRSFG | 230 | 3.000 | |
12 | LEPAC | 370 | 9.504 |
13 | LACEN | 540 | 460 | |
14 | POC | 1.550 | 3.000 | |
TOTAIS | 15.116 | 63.608 |
ANEXO II – QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITE M | DESCRIÇÃO | UNIDA DE | QUANTIDAD E(A) | PREÇ O MÉDI O (E) | COEFICIE NTE DE VARIAÇÃ O | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉ DIO) | SUBTOT AL GERAL [F + G] | |
TABELA FGV - 01/02/2 018 | ||||||||
COD. | ||||||||
1 | Cópia simples de impressão em papel sulfite A4 (210x297mm) na cor branca, com gramatura com aproximadam ente 75gr, de alta alvura, com impressão de tonner a laser na cor preta (Itens 1 e 2 do Grupo I). | UND | XXX.000 | R$ 0,00 | XX,00% | MÉDIO | R$ XX.000, 00 | |
2 | Cópia simples de impressão em papel sulfite A4 (210x297mm) na cor branca, com gramatura com aproximadam | UNID | XXX.000 | R$ 0,00 | X,00% | MÉDIO | R$ X,90 |
ente 75gr, de alta alvura, com impressão de tonner a laser colorida (Itens 3 e 4 do Grupo I). | ||||||||
3 | Cópia simples de impressão em papel sulfite A4 (210x297mm) na cor branca, com gramatura com aproximadam ente 75gr, de alta alvura, com impressão jato de tinta monocromáti ca ou colorida (Item 5 do Grupo I). | UND | XXX.000 | R$ X,00 | XX,00% | MÉDIO | R$ XXX,00 | |
5 | Cópia simples de impressão em papel sulfite A4 (210x297mm) na cor branca, com gramatura com aproximadam ente 75gr, de alta alvura, com impressão de tonner a laser na cor preta (Item 6 do Grupo II) com fornecimento de mão de obra. | UND | XXX.000 | R$ 0,0 | X,00% | MÉDIO | R$ XXX,00 |
VALO R MENS AL | R$ XX.XXX, 30 | |||
VALOR ANUAL (VL. MENSAL X 12) | R$ XXX.XXX ,60 |
Nota Explicativa: | ||||
1) QUANTIDADES ADAPTADAS ÀS DEMANDADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||
2) Os itens 1, 2, 3, 4 e 5 do Grupo I não incluem a mão de obra de operação. Já o item 6 do Grupo II, será fornecido com mão de obra para operação. | ||||
3) ** Valores desconsiderados, por apresentarem disparidades excessivas em relação a média, conforme recomendação da Instrução Normativa IN MP/SLTI Nº 05/2014, Art. 2º, "§ 2º - No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a MÉDIA ou o MENOR dos preços obtidos" e Portaria Nº 029/GAB/SUPEL/2011, Art. 2º, "b) Deverá ser utilizado o cálculo de desvio padrão visando verificar as dispersões entre as medições individuais em relação a média de valores. Dessa forma. serão eliminadas as disparidades de valores, optando-se pelos menores preços cotados. O percentual a ser utilizado para apurar o desvio padrão será de no máximo até 20% (vinte por cento).". | ||||
4) *** Descrições reduzidas por limite de características de planilha, as completas encontram-se no termo de referência. |
XXXXX XXX– PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||
MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS | |||
Com ajustes após publicação da Lei n° 13.467, de 2017. | |||
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | ||
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
G | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | ||
B | Férias e Adicional de Férias | ||
Total | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
Total | |||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | ||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||
C | Benefício xxx | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
Total | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Aviso Prévio Indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Trabalhado |
Total | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) | |
A | Férias | ||
B | Ausências Legais |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Rondônia
A,
GAD/SESAU/RO: Gerência Administrativa da Secretaria de Estado da Saúde de REF.:
A (Nome da Empresa, CNPJ), declara, para fins de participação desta licitação, que vistoriou os equipamentos, que está ciente do estado de conservação destes, do grau de dificuldade dos serviços e não fará qualquer reclamação posterior de desconhecimento de detalhes técnicos não detectados na vistoria.
Nome do responsável pela Empresa
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2020/SUPEL/RO
ANEXO II – SAMS
SAMS
Órgão Requi sitant e: | Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO | Nº. Processo: | 0036.136540/20 19-31 | ||||
Fonte de Recur so: | 100 | Programa Atividade: | 2064 | Elemento Despesa: | 33.90.39 | ||
Expos ição de Motiv o: | Contratação de empresa especializada no fornecimento de SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA REDE TCP/IP, compreendendo a sessão de direito de uso de equipamentos (copiadora/impressora/digitalizadora) com tecnologia digital e instalação, incluindo o fornecimento de mão de obra corretiva e preventiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93. | Referente Memorando nº: | 41/2019/SESAU- CTI | ||||
Item | Especificação | Unida de | Quantid ade Mensal Estimad a de Cópias | Quantid ade Meses | Quantidade Anual Estimada de Cópias | Valor Unitár io Estima do (R$) | Valor Unitár io Estima do (R$) |
1 | Serviços continuados de locação de máquinas multifuncionais (copiadoras/impressora/digitalizadora), com e sem mão de obra, incluindo cobertura de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, |
software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4). | |||||||
1.1 | Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Pequeno Porte Monocromática (Grupo I, Item 1) Deverá possuir tecnologia de impressão laser monocromático; Tela LCD de; Rede Ethernet 10/100BaseTX (RJ-45), também compatível com 1000Base-T; Porta USB 2.0 com certificação de alta velocidade; Linguagens mínimas da impressora: emulação PCL 5e, emulação PCL 6; Qualidade imagem de até 1200 x 1200 dpi; Velocidade de impressão preto de, no mínimo, 35 ppm; Processador de, no mínimo de 950 MHz; Memória mínima de 1GB; Ciclo de trabalho mensal de até 20.000 páginas; Volume de páginas mensal recomendado de até 5.000 páginas; Capacidade de entrada de, no mínimo 300 páginas; Capacidade de saída de, no mínimo 80 páginas; Capacidade de saída máxima de papel de até 150 páginas; Tipos de mídias suportados: cartolina, etiquetas, envelopes, papel normal, transparências; Papel suportado: A6, oficio, envelope, A4, legal, A5, letter, executive, universal; Impressão em frente e verso integrado; Gestão de redes: Dhcp, Mdns, Igmp, Wins, Ddns, Snmpv3, Snmpv1, Snmpv2c, Telnet, Ntp, Http, Dns, Arp, Https; Sistemas operacionais suportados: OS X (10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10, 10.11, 10.12) Open SUSE Linux 42.3, Red Hat Enterprise Linux WS 6, 7, open SUSE Linux 13.2, SUSE Linux Enterprise Desktop 10, 11, 12,Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 8 x64, Windows 7 x64, Windows 8.1 x64, Windows 7,Microsoft Windows 2000 Server, Microsoft Windows Server 2012, Novell Open Enterprise Server 2 on SUSE Linux Enterprise Server 10 SP4; Certificações do produto: Certificação ambiental do equipamento ofertado; Energy Star; Outros: CD Instalação; Cabo de alimentação; Cabo USB; Tensão/Voltagem: monovolt 127Vac; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta. | Cópia s | 3.000 | 12 | 36.000 |
1.2 | Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Pequeno Porte Monocromática (Grupo I, Item 2): Deverá possuir tecnologia de impressão laser monocromática; Painel touch screen; Interface USB (Universal Serial Bus); Possibilidade de interface Wireless; Interface Ethernet , velocidade 10/100/1000 Mbps com conector RJ – 45; Compatível com Windows Server 2012, Server 2008, Windows 8/7, XP, Vista e Linux; Linguagem de impressão: PCL5, PCL 6, PostScript 3 e PDF; Deve vir acompanhada dos driver de instalação, em português; Resolução de impressão 1200 x 1200 dpi; Velocidade de impressão mínima de 46 PPM; Processador mínimo de 1GB; Memória RAM: instalada de, no mínimo, 512 GB; Ciclo de trabalho mensal de 50.000 páginas por mês; Volume de páginas mensal recomendado de até 10.000 páginas; Copiadora com velocidade de cópia de, no mínimo, 46 PPM para carta; Redução e ampliação de 25% a 400% na mesa e no ADF; Software para gerenciamento pela rede de impressão e de impressoras de rede; possibilidade de gerenciamento de dispositivos; possibilidade de gerenciamento remoto da impressora; Capacidade de entrada de papel: bandeja para 250 folhas; Capacidade de saída: 150 folhas; Tipos de papel que devem ser suportados: papel A4, carta, ofício e executivo, etiquetas, transparências, envelopes e cartões; Scanner monocromático e colorido; Alimentação: Tensão de alimentação de 127 - 240 Vac; Impressão em frente e verso integrado; Gestão de redes: Dhcp, Mdns, Igmp, Wins, Ddns, Snmpv3, Snmpv1, Snmpv2c, Telnet, Ntp, Http, Dns, Arp, Https; Sistemas operacionais suportados: OS X (10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10, 10.11, 10.12) Open SUSE Linux 42.3, Red Hat Enterprise Linux WS 6, 7, open SUSE Linux 13.2, SUSE Linux Enterprise Desktop 10, 11, 12,Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 8 x64, Windows 7 x64, Windows 8.1 x64, Windows 7,Microsoft Windows 2000 Server, Microsoft Windows Server 2012, Novell Open Enterprise Server 2 on SUSE Linux Enterprise Server 10 | Cópia s | 20.000 | 12 | 240.000 |
SP4; Possuir modo de economia de energia; Conter níveis selecionáveis de tonalidade da impressão; Compatível com Energy Star; Manuais técnicos em português, fornecidos juntamente com cada uma das impressoras; Manuais de instalação e operação; Cabo USB; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta. | |||||||
1.3 | Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Pequeno Porte Colorida (Grupo I, Item 3): Deverá possuir tecnologia de Impressão: Laser Color; Tela: LCD; Rede Ethernet: Gigabit Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 frontal com certificação de alta velocidade; Linguagens da Impressora: Emulação PCL 5e, Emulação PCL 6; Resolução de impressão: 1.200 x 1.200 dpi; Velocidade de Impressão mono/color de no mínimo 32 ppm; Impressão em frente e verso Duplex Integrado; Processador de no mínimo de 1000 Mhz; Memória de no mínimo 512GB; Ciclo mínimo de Trabalho mensal: 30.000 Páginas; Volume de Páginas Mensal Recomendado de até 5.000 Páginas; Capacidade de Entrada de Papel de no mínimo 500 páginas; Capacidade de Saída de Papel de até 50 páginas; Alimentador manual de até 50 folhas; Tipos de Mídias Suportados: Cartolina, Etiquetas, Envelopes, Transparências; Tamanho papel suportado: Oficio, A4, Legal, ; Impressão em frente e verso Duplex Integrado; Gestão de redes: Dhcp, Mdns, Igmp, Wins, Ddns, Snmpv3, Snmpv1, Snmpv2c, Telnet, Ntp, Http, Dns, Arp, Https; Sistemas operacionais suportados: OS X (10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10, 10.11, 10.12) Open SUSE Linux 42.3, Red Hat Enterprise Linux WS 6, 7, open SUSE Linux 13.2, SUSE Linux Enterprise Desktop 10, 11, 12,Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 8 x64, Windows 7 x64, Windows 8.1 x64, Windows 7,Microsoft Windows 2000 Server, Microsoft Windows Server 2012, Novell Open Enterprise Server 2 on SUSE | Cópia s | 300 | 12 | 3.600 |
Linux Enterprise Server 10 SP4; Certificações: Certificação ambiental do equipamento ofertado; Energy Star; Outros: CD Instalação; Cabo de alimentação; Cabo USB; Tensão / Voltagem: biovolt 127- 240Vac; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta.. | |||||||
1.4 | Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Médio Colorida (Grupo I, Item 4): Deverá possuir tecnologia de impressão laser colorida; Tela touch screen; Interface Ethernet, velocidade 10/100/1000 Mbps, com conector RJ– 45; Interface USB (Universal Serial Bus) 2.0 e USB frontal com certificação de alta velocidade compatível com a especificação 2.0, com interfaces internas, do próprio fabricante e ativas simultaneamente; Linguagens mínimas da impressora: Emulação PCL 6, Microsoft XPS (XML Paper Specification), Personal Printer Data Stream (PPDS), Emulação PostScript 3, Imagem direta; Emulação PDF 1.7; Resolução de impressão: mono: 1.200 x 1.200 ppp, Qualidade da cor de 4800 ppp (2400 x 600 ppp) e cores: Qualidade da cor de 4.800 ppp (2.400 x 600 ppp), 1.200 x 1.200 ppp; Velocidade de impressão mínima: mono e cores: 45 ppm para A4; Processador mínimo de 1GHz com memória RAM instalada de 512; Ciclo de trabalho mensal máximo de 70.000 páginas; Scanner de base plana com ADF; RADF – Alimentador passagem única (duplex frente e verso automático); Capacidade de entrada: 1 Bandeja automática com capacidade mínima de 300 folhas; Capacidade de saída: 1 Bandeja com capacidade mínima de 50 folhas; Impressão frente e verso automático (duplex); Alimentador automático (multifuncional) mínimo de 70 folhas; Tipos de mídias suportados: Papel A4, carta, ofício e executivo, envelopes 9 e 10, etiquetas e transparências; Software para gerenciamento pela rede: Gerenciamento de impressão, de dispositivos e remoto da impressora; Suporte de protocolo de rede: TCP/IP | Cópia s | 500 | 12 | 6.000 |
IPv6, TCP/IP IPv4, TCP, UDP; Protocolos de gestão de redes: DHCP, ICMP, SNMPv3, APIPA (AutoIP), Telnet, BOOTP, HTTP, RARP, mDNS, IGMP, WINS, DDNS, SNMPv1, SNMPv2c, NTP, DNS, ARP, HTTPs (SSL6 /TLS), Finger; Sistemas operacionais suportados, no mínimo: Windows Server 2012, Server 2008, Windows 8/7, Apple, XP, Vista e Linux; Certificações do produto: Certificação ambiental do produto ofertado; Energy Star; Outros: Deve acompanhar CD de instalação e manuais de instalação e operação em português; Cabo de alimentação de, no mínimo, 1,5m; Frequência: 60Hz; Tensão / Voltagem: monovolt 127- Vac; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta. | |||||||
1.5 | Especificações técnicas mínimas da Multifuncional 3 em 1 Colorida de Pequeno Porte, com tanque de tinta incorporado (A4), (GRUPO I, Item 5): Display LCD; Velocidade de impressão mínima: preto 20 ppm e color 15 ppm; Resolução de impressão de, no mínimo, 5.400 x 1.200 dpi; Resolução de cópia: 600 x 1.200 dpi; Suportar as cores (ciano, magenta, amarela); Capacidade mínima da bandeja de entrada de papel: até 100 folhas; Ciclo de trabalho mensal máximo de até 1.500 páginas; Impressão mensal recomendado de até 500 páginas; Ampliação/redução: 25% - 400%; Conectividade Ethernet, Wireless 802.11b/g/n, USB 2.0 de alta velocidade; Sistemas operacionais compatíveis: Windows 10 Enterprise / 10 Educação / 10 Pro / 10 Home / 8.1 / 8 / 7 SP1 e Mac: v10.13.x / 10.12.x / 10.11.6; Suportar tanque de tinta embutido no equipamento, possibilitando a recarga sem necessidade de substituição do cartucho; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta. | Cópia s | 200 | 12 | 2.400 |
1.6 | Multifuncional de Grande Porte Monocromática Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Grande Porte Monocromática (GRUPO II, Item 6): 10.6.1.1. Deverá possuir tecnologia laser monocromático; Tela touch screen; Interfaces: USB (Universal Serial Bus), Ethernet Gibabit (10/100/1000 Mbps) com conector RJ – 45 e possibilidade de interface wireless; Porta USB frontal com certificação de alta velocidade; Velocidade de impressão mínima de 65 PPM; Processador de, no mínimo, 1Ghz e Memória RAM instalada de 1Gb; Resolução de impressão 1200 x 1200 dpi; Ciclo de trabalho mensal recomendado de até 200.000 páginas; Volume mensal mínimo recomendado de 20.000 páginas; Capacidade de entrada do papel: Bandeja para, no mínimo, 500 folhas; Capacidade de saída mínima de 300 folhas; Papel suportado: Papel A4, carta, ofício e executivo, etiquetas, transparências, envelopes e cartões; Protocolo de gestão de redes: DHCP, SNMPv1, SNMPv2c, APIPA (AutoIP), BOOTP, RARP, mDNS, IGMP, HTTP, DNS, WINS, DDNS, SNMPv3, Telnet, NTP, ICMP, ARP, HTTPs (SSL6 /TLS); Protocolo de rede: TCP/IP IPv6, TCP/IP IPv4, AppleTalk™, TCP, UDP; Sistemas operacionais suportados: Compatível com Windows Server 2012, Server 2008, Windows 8/7, XP, Vista e Linux; Copiadora digital: Velocidade de cópia de no mínimo 70 CPM carta; Redução e Ampliação 25% a 400% na mesa e no ADF; Linguagem de impressão: PCL5, PCL 6, PostScript 3 e PDF; Software para gerenciamento pela rede: Gerenciamento de impressão, de dispositivos e remoto da impressora; Scanner monocromático e colorido; Capacidade para digitalização de forma automática para no mínimo de 100 páginas ADF; ADF e mesa de digitalização deve suportar até tamanho ofício; Capacidade para reter e excluir trabalho (impressão segura); Outros: Deve acompanhar CD de instalação e manuais de instalação e operação em português; Cabo de alimentação de, no mínimo, 1,5m; Frequência: | Cópia s | 70.000 | 12 | 840.000 |
60Hz; Tensão / Voltagem: monovolt 127Vac; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta. 10.7. Os 6 (seis) itens compõem um Lote Único por se tratarem de materiais e serviços de natureza semelhante, passíveis de serem atendidos por um único fornecedor (princípio da competitividade e igualdade), permitindo a economia de escala e evitando a pulverização de contratos. | |||||||
Carimbo do CNPJ/CPF- ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | Valor da Proposta: R$ | ||||
Data: | Fone: | Validade Proposta: 60 (sessenta) dias | |||||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: |
Porto Velho, 28 de Novembro de 2019.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenador de Tecnologia da Informação - CTI/SESAU Matrícula: 300.120.566
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Agente em Atividades Administrativas – GECOMP/SESAU Matrícula: 300.154.975
Revisado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Gerente de Compras – GECOMP/SESAU Matrícula: 300.105.039
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA/SUPEL
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2020/SUPEL/RO
ANEXO III– QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
PLANILHA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL - | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO MÍNIMO/ MÉDIO | PARAMETRO UTILIZADO | SUBTOTAL GERAL |
1 | Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Pequeno Porte Monocromática (Grupo I, Item 1) Deverá possuir tecnologia de impressão laser monocromático; Tela LCD de; Rede Ethernet 10/100BaseTX (RJ-45), também compatível com 1000Base-T; Porta USB 2.0 com certificação de alta velocidade; Linguagens mínimas da impressora: emulação PCL 5e, emulação PCL 6; Qualidade imagem de até 1200 x 1200 dpi; Velocidade de impressão preto de, no mínimo, 35 ppm; Processador de, no mínimo de 950 MHz; Memória mínima de 1GB; Ciclo de trabalho mensal de até 20.000 páginas; Volume de páginas mensal recomendado de até 5.000 páginas; Capacidade de entrada de, no mínimo 300 páginas; Capacidade de saída de, no mínimo 80 páginas; Capacidade de saída máxima de papel de até 150 páginas; Tipos de mídias suportados: cartolina, etiquetas, envelopes, papel normal, transparências; Papel suportado: A6, oficio, envelope, A4, legal, A5, letter, executive, universal; Impressão em frente e verso integrado; Gestão de redes: Dhcp, Mdns, Igmp, Wins, Ddns, Snmpv3, Snmpv1, Snmpv2c, Telnet, Ntp, Http, Dns, Arp, Https; Sistemas operacionais suportados: OS X (10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10, | CÓPIAS | 6300000 | R$ 0,14 | MÉDIO | R$ 882.000,00 |
10.11, 10.12) Open SUSE Linux 42.3, Red Hat Enterprise Linux WS 6, 7, open SUSE Linux 13.2, SUSE Linux Enterprise Desktop 10, 11, 12,Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 8 x64, Windows 7 x64, Windows 8.1 x64, Windows 7,Microsoft Windows 2000 Server, Microsoft Windows Server 2012, Novell Open Enterprise Server 2 on SUSE Linux Enterprise Server 10 SP4; Certificações do produto: Certificação ambiental do equipamento ofertado; Energy Star; Outros: CD Instalação; Cabo de alimentação; Cabo USB; Tensão/Voltagem: monovolt 127Vac; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta. | ||||||
2 | Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Pequeno Porte Monocromática (Grupo I, Item 2): Deverá possuir tecnologia de impressão laser monocromática; Painel touch screen; Interface USB (Universal Serial Bus); Possibilidade de interface Wireless; Interface Ethernet , velocidade 10/100/1000 Mbps com conector RJ – 45; Compatível com Windows Server 2012, Server 2008, Windows 8/7, XP, Vista e Linux; Linguagem de impressão: PCL5, PCL 6, PostScript 3 e PDF; Deve vir acompanhada dos driver de instalação, em português; Resolução de impressão 1200 x 1200 dpi; Velocidade de impressão mínima de 46 PPM; Processador mínimo de 1GB; Memória RAM: instalada de, no mínimo, 512 GB; Ciclo de trabalho mensal de 50.000 páginas por mês; Volume de páginas mensal recomendado de até 10.000 páginas; Copiadora com velocidade de cópia de, no mínimo, 46 PPM para carta; Redução e ampliação de 25% a 400% na mesa e no ADF; Software para gerenciamento pela rede de impressão e de | CÓPIAS | 3240000 | R$ 0,14 | MÉDIO | R$ 453.600,00 |
impressoras de rede; possibilidade de gerenciamento de dispositivos; possibilidade de gerenciamento remoto da impressora; Capacidade de entrada de papel: bandeja para 250 folhas; Capacidade de saída: 150 folhas; Tipos de papel que devem ser suportados: papel A4, carta, ofício e executivo, etiquetas, transparências, envelopes e cartões; Scanner monocromático e colorido; Alimentação: Tensão de alimentação de 127 - 240 Vac; Impressão em frente e verso integrado; Gestão de redes: Dhcp, Mdns, Igmp, Wins, Ddns, Snmpv3, Snmpv1, Snmpv2c, Telnet, Ntp, Http, Dns, Arp, Https; Sistemas operacionais suportados: OS X (10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10, 10.11, 10.12) Open SUSE Linux 42.3, Red Hat Enterprise Linux WS 6, 7, open SUSE Linux 13.2, SUSE Linux Enterprise Desktop 10, 11, 12,Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 8 x64, Windows 7 x64, Windows 8.1 x64, Windows 7,Microsoft Windows 2000 Server, Microsoft Windows Server 2012, Novell Open Enterprise Server 2 on SUSE Linux Enterprise Server 10 SP4; Possuir modo de economia de energia; Conter níveis selecionáveis de tonalidade da impressão; Compatível com Energy Star; Manuais técnicos em português, fornecidos juntamente com cada uma das impressoras; Manuais de instalação e operação; Cabo USB; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta. |
3 | Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Pequeno Porte Colorida (Grupo I, Item 3): Deverá possuir tecnologia de Impressão: Laser Color; Tela: LCD; Rede Ethernet: Gigabit Ethernet (10/100/1000), Porta USB 2.0 frontal com certificação de alta velocidade; Linguagens da Impressora: Emulação PCL 5e, Emulação PCL 6; Resolução de impressão: 1.200 x 1.200 dpi; Velocidade de Impressão mono/color de no mínimo 32 ppm; Impressão em frente e verso Duplex Integrado; Processador de no mínimo de 1000 Mhz; Memória de no mínimo 512GB; Ciclo mínimo de Trabalho mensal: 30.000 Páginas; Volume de Páginas Mensal Recomendado de até 5.000 Páginas; Capacidade de Entrada de Papel de no mínimo 500 páginas; Capacidade de Saída de Papel de até 50 páginas; Alimentador manual de até 50 folhas; Tipos de Mídias Suportados: Cartolina, Etiquetas, Envelopes, Transparências; Tamanho papel suportado: Oficio, A4, Legal, ; Impressão em frente e verso Duplex Integrado; Gestão de redes: Dhcp, Mdns, Igmp, Wins, Ddns, Snmpv3, Snmpv1, Snmpv2c, Telnet, Ntp, Http, Dns, Arp, Https; Sistemas operacionais suportados: OS X (10.6, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10, 10.11, 10.12) Open SUSE Linux 42.3, Red Hat Enterprise Linux WS 6, 7, open SUSE Linux 13.2, SUSE Linux Enterprise Desktop 10, 11, 12,Windows 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 8 x64, Windows 7 x64, Windows 8.1 x64, Windows 7,Microsoft Windows 2000 Server, Microsoft Windows Server 2012, Novell Open Enterprise Server 2 on SUSE | CÓPIAS | 108000 | R$ 0,68 | MÉDIO | R$ 73.440,00 |
Linux Enterprise Server 10 SP4; Certificações: Certificação ambiental do equipamento ofertado; Energy Star; Outros: CD Instalação; Cabo de alimentação; Cabo USB; Tensão / Voltagem: biovolt 127- 240Vac; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta. | ||||||
4 | Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Médio Colorida (Grupo I, Item 4): Deverá possuir tecnologia de impressão laser colorida; Tela touch screen; Interface Ethernet, velocidade 10/100/1000 Mbps, com conector RJ–45; Interface USB (Universal Serial Bus) 2.0 e USB frontal com certificação de alta velocidade compatível com a especificação 2.0, com interfaces internas, do próprio fabricante e ativas simultaneamente; Linguagens mínimas da impressora: Emulação PCL 6, Microsoft XPS (XML Paper Specification), Personal Printer Data Stream (PPDS), Emulação PostScript 3, Imagem direta; Emulação PDF 1.7; Resolução de impressão: mono: 1.200 x 1.200 ppp, Qualidade da cor de 4800 ppp (2400 x 600 ppp) e cores: Qualidade da cor de 4.800 ppp (2.400 x 600 ppp), 1.200 x 1.200 ppp; Velocidade de impressão mínima: mono e cores: 45 ppm para A4; Processador mínimo de 1GHz com memória RAM instalada de 512; Ciclo de trabalho mensal máximo de 70.000 páginas; Scanner de base plana com ADF; RADF – Alimentador passagem única (duplex frente e verso automático); Capacidade de entrada: 1 Bandeja automática com capacidade mínima de 300 folhas; Capacidade de saída: 1 Bandeja com capacidade mínima de 50 folhas; Impressão frente | CÓPIAS | 216000 | R$ 0,68 | MÉDIO | R$ 146.880,00 |
e verso automático (duplex); Alimentador automático (multifuncional) mínimo de 70 folhas; Tipos de mídias suportados: Papel A4, carta, ofício e executivo, envelopes 9 e 10, etiquetas e transparências; Software para gerenciamento pela rede: Gerenciamento de impressão, de dispositivos e remoto da impressora; Suporte de protocolo de rede: TCP/IP IPv6, TCP/IP IPv4, TCP, UDP; Protocolos de gestão de redes: DHCP, ICMP, SNMPv3, APIPA (AutoIP), Telnet, BOOTP, HTTP, RARP, mDNS, IGMP, WINS, DDNS, SNMPv1, SNMPv2c, NTP, DNS, ARP, HTTPs (SSL6 /TLS), Finger; Sistemas operacionais suportados, no mínimo: Windows Server 2012, Server 2008, Windows 8/7, Apple, XP, Vista e Linux; Certificações do produto: Certificação ambiental do produto ofertado; Energy Star; Outros: Deve acompanhar CD de instalação e manuais de instalação e operação em português; Cabo de alimentação de, no mínimo, 1,5m; Frequência: 60Hz; Tensão / Voltagem: monovolt 127-Vac; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta. | ||||||
5 | Especificações técnicas mínimas da Multifuncional 3 em 1 Colorida de Pequeno Porte, com tanque de tinta incorporado (A4), (GRUPO I, Item 5): Display LCD; Velocidade de impressão mínima: preto 20 ppm e color 15 ppm; Resolução de impressão de, no mínimo, 5.400 x 1.200 dpi; Resolução de cópia: 600 x 1.200 dpi; Suportar as cores (ciano, magenta, amarela); Capacidade mínima da bandeja de entrada de papel: até 100 folhas; Ciclo de trabalho mensal máximo de até 1.500 páginas; Impressão mensal | CÓPIAS | 108000 | R$ 0,71 | MÉDIO | R$ 76.680,00 |
recomendado de até 500 páginas; Ampliação/redução: 25% - 400%; Conectividade Ethernet, Wireless 802.11b/g/n, USB 2.0 de alta velocidade; Sistemas operacionais compatíveis: Windows 10 Enterprise / 10 Educação / 10 Pro / 10 Home / 8.1 / 8 / 7 SP1 e Mac: v10.13.x / 10.12.x / 10.11.6; Suportar tanque de tinta embutido no equipamento, possibilitando a recarga sem necessidade de substituição do cartucho; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta. | ||||||
6 | Multifuncional de Grande Porte Monocromática Especificações técnicas mínimas da Multifuncional de Grande Porte Monocromática (GRUPO II, Item 6): Deverá possuir tecnologia laser monocromático; Tela touch screen; Interfaces: USB (Universal Serial Bus), Ethernet Gibabit (10/100/1000 Mbps) com conector RJ – 45 e possibilidade de interface wireless; Porta USB frontal com certificação de alta velocidade; Velocidade de impressão mínima de 65 PPM; Processador de, no mínimo, 1Ghz e Memória RAM instalada de 1Gb; Resolução de impressão 1200 x 1200 dpi; Ciclo de trabalho mensal recomendado de até 200.000 páginas; Volume mensal mínimo recomendado de 20.000 páginas; Capacidade de entrada do papel: Bandeja para, no mínimo, 500 folhas; Capacidade de saída mínima de 300 folhas; Papel suportado: Papel A4, carta, ofício e executivo, etiquetas, transparências, envelopes e cartões; Protocolo de gestão de redes: DHCP, SNMPv1, SNMPv2c, APIPA (AutoIP), BOOTP, RARP, mDNS, IGMP, HTTP, DNS, WINS, DDNS, SNMPv3, Telnet, NTP, ICMP, ARP, HTTPs (SSL6 /TLS); Protocolo de rede: TCP/IP IPv6, TCP/IP IPv4, | CÓPIAS | 360000 | R$ 0,14 | MÉDIO | R$ 50.400,00 |
AppleTalk™, TCP, UDP; Sistemas operacionais suportados: Compatível com Windows Server 2012, Server 2008, Windows 8/7, XP, Vista e Linux; Copiadora digital: Velocidade de cópia de no mínimo 70 CPM carta; Redução e Ampliação 25% a 400% na mesa e no ADF; Linguagem de impressão: PCL5, PCL 6, PostScript 3 e PDF; Software para gerenciamento pela rede: Gerenciamento de impressão, de dispositivos e remoto da impressora; Scanner monocromático e colorido; Capacidade para digitalização de forma automática para no mínimo de 100 páginas ADF; ADF e mesa de digitalização deve suportar até tamanho ofício; Capacidade para reter e excluir trabalho (impressão segura); Outros: Deve acompanhar CD de instalação e manuais de instalação e operação em português; Cabo de alimentação de, no mínimo, 1,5m; Frequência: 60Hz; Tensão / Voltagem: monovolt 127Vac; Estabilizador e transformador compatível em potência com o modelo de impressora ofertado, que deverá ser informado na proposta. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 1.683.000,00 |
CERTIDÃO N°136
Venho por meio desta certidão validar o Quadro Comparativo de Preços 10049483, subsidiado pelas cotações 10049265 de Banco de Preços, obtidas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, as quais contemplam os preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública e pelas cotações 9937492 de empresas do ramo.
parâmetros:
A pesquisa de preços foi realizada dentro dos parâmetros da Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI, a qual resolve no Art. 2º:
“Art. 2° A pesquisa de preços será realizada em observância às orientações contidas no Anexo I desta Portaria e mediante a utilização dos seguintes
I – Tabelas referenciais ou preços constantes no sistema de preços referenciais do Estado de Rondônia;
II – Banco de preços eletrônicos
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos cento e oitenta dias anteriores à data da pesquisa de preços;
IV - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
V - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de cento e oitenta dias.”
Foram contatadas quatro empresas por email (10049473) e apenas uma respondeu à solicitação de orçamento.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ZETA/SUPEL
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2020/SUPEL/RO
XXXXX XX– MODELO DE CARTA PROPOSTA
Apresentar em papel timbrado da empresa Licitante)
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Prezados Senhores:
Apresentamos nossa proposta de preços de fornecimento de (descrever o objeto resumido) - ------
-----------------------------------, pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
1. Prazo da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias.
2. Prazo de execução: (preencher)
3. Local de execução: (preencher)
Observação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
(Local). , de 2020
...........................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
* Na proposta fornecer os seguintes dados: Endereço, telefone e e-mail.
XXXXX X – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empresa Licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [Da Empresa Licitante], estabelecida na [endereço da Empresa Licitante], prestou para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado e Telefones], os serviços cotado(s), abaixo especificado(s), no período de ( / / a
/ / ):
• OBJETO ENTREGUE: (descrever o objeto que foi entregue)
Atestamos ainda, que tal(is) prestação (ões) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO:
1. Deve ser emitido em papel timbrado da empresa/entidade ou identificá-la logo abaixo ou acima do texto, com nome, CNPJ, endereço, telefones, fax e e-mail.
2. Atestado deve ser compatível em características conforme O.T. nº 001/2017/SUPEL alterado pela O.T. nº 002/2017/SUPEL
3. o(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito privado deverá(rão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o(s) Atestado(s) emitido(s) por pessoa de direito público deverá(rão) constar órgão, cargo e matrícula do emitente – art. 6º da O.T. nº 001/2017/SUPEL alterado pela O.T. nº 002/2017/SUPEL;
4. A falta deste documento causa a INABILITAÇÃO da Licitante no certame licitatório.
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE , N.º QUE ENTRE SI
CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA/SESAU, E A EMPRESA
(nome) .
Aos
dias do mês de
do ano de 2020, a
, sediada a Rua n.º ,
, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo , RG n.º (número) , CPF (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº. , que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de nº. /SUPEL/RO, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002 Decreto Estadual nº. 12.205/2006 e Lei Estadual n° 2414/2011, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de SOLUÇÃO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA, DE CARÁTER LOCAL E VIA
REDE TCP/IP, compreendendo a sessão de direito de uso de equipamentos (copiadora/impressora/digitalizadora) com tecnologia digital e instalação, incluindo o fornecimento de mão de obra corretiva e preventiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO PRAZO DE ENTREGA DA GARANTIA DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DO LOCAL DE EXECUÇÃO: Ficam aquelas
estabelecidas no item xxxx e seus subitens do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: Ficam
aqueles estabelecidos no item xx e seus subitens do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO TERCEIRO: DO PRAZO DE ENTREGA: Ficam aqueles
estabelecidos no item XXe seus subitens do Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO QUARTO: DA GARANTIA CONTRATUAL : Ficam aqueles
estabelecidos no item XX do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO QUINTO: DA GARANTIA: Ficam aqueles estabelecidos no subitem XX do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
PARÁGRAFO SEXTO: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Ficam aqueles
estabelecidos no item XX e seus subitens do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam aqueles estabelecidos no item XX e seus subitens do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além daquelas determinadas nas Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da futura CONTRATADA, também se incluem os dispositivos estabelecidos no subitem XX e suas alíneas do Termo de Referência, as
quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente, se obrigará:
a) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no edital e seus anexos;
b) Não utilizar mão-de-obra direta ou indireta de menores, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas com a execução dos serviços correrão neste exercício por conta da seguinte programação orçamentária:
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de locação de máquinas multifuncionais (copiadoras/impressora/digitalizadora), com e sem mão de obra, incluindo cobertura de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento e/ou substituição de peças, componentes, software de gerenciamento e todos os materiais e insumos utilizados na operação, incluindo papel gramatura 75g/m² (A4), para atender as necessidades de impressão da Secretaria de Estado da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. | |
Programa de Trabalho: | 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde por meio de Convênios e Contratos com Rede Privada 00.000.0000.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde nas Unidades Hospitalares 00.000.0000.0000 - Manter Serviços de Saúde Especializados |
Fonte de Recursos: | 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde |
Natureza da Despesa: | 33.90.39 - Contratação de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.30 - Material de Consumo |
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Ficam aqueles estabelecidos no item XX e seus subitens do Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com fundamento no artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE DE PREÇO E MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores reajustados serão fixos e irreajustáveis nos 12 (doze) primeiros meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo permitida, após esse prazo, a REAJUSTE DE PREÇO desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente formalizada e justificada;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira REAJUSTE DE PREÇO será contado da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório para os insumos e da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, para a variação dos custos decorrentes da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos, na forma do parágrafo 3º do artigo 37 da IN 2, alterada pelas IN’s 03, 04 e 05/2009 do MPOG, combinado com o artigo 38 da mesma Instrução Normativa, incorporada das alterações retromencionadas;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para o primeiro REAJUSTE DE PREÇO, esse interregno
será contado:
a) - da data limite para apresentação das propostas, em relação aos custos com
a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
PARÁGRAFO QUARTO: Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última REAJUSTE DE PREÇO;
PARÁGRAFO QUINTO: As repactuações serão precedidas de solicitação da Contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo que fundamenta a REAJUSTE DE PREÇO, conforme for à variação de custos objeto da REAJUSTE DE PREÇO;
PARÁGRAFO SEXTO: É vedada a inclusão, por ocasião da REAJUSTE DE PREÇO, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Quando da solicitação da REAJUSTE DE PREÇO, esta somente será concedida mediante a comprovação pela Contratada do aumento dos custos, considerando-se:
I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - As particularidades do contrato em vigência;
III - A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV - Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
V - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
PARÁGRAFO OITAVO: Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à REAJUSTE DE PREÇO;
II- Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações;
III- Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a REAJUSTE DE PREÇO envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
IV- Os efeitos financeiros da REAJUSTE DE PREÇO deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
V - A REAJUSTE DE PREÇO contratual deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente ao acordo, convenção ou dissídio coletivo, sob pena de preclusão do direito da contratada de repactuar;
PARÁGRAFO NONO: As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993;
PARÁGRAFO DÉCIMO: O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação, pela Contratante, de sanções administrativas constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666, de 1993 e artigo 44 e seu parágrafo único da IN 05/2017/MPOG de 26 de maio de 2017 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO ÚNICO Além daquelas determinadas no Termo de Referencia estará sujeira as sanções determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, observado ainda as disposições contidas no item XX do Edital e item XX e seus subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil de sua assinatura, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO ÚNICO: Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N°. que
depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado/RO.
Porto Velho/RO, .......de de 2020.
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 168/2020/SUPEL/RO ANEXO VI - ADENDO ESCLARECEDOR 1
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, por meio de sua Pregoeira e equipe de apoio, nomeadas através da Portaria nº 22/2020/CI/SUPEL, publicada no DOE do dia 27 de janeiro de 2020, COMUNICA aos interessados em especial às empresas que adquiriram o Edital que em virtude da publicação do Decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI e as mudanças no sistema de compras ComprasNet que tratam da Regulamentação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia que no presente certame as empresas deverão observar o que segue:
1) Em atendimento aos Arts. 25 e 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019 que trata DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO LICITANTE:
I – Deverá o licitante, após a divulgação do edital no sítio eletrônico encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE a PROPOSTA conforme item 11 e seus subitens do edital e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conforme item 13 e seus subitens do edital, sob pena de INABILITAÇÃO.
2) Em atendimento ao Art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e ainda a Portaria nº 248/2019/SUPEL- CI, o método adotado de disputa para o referido pregão será ABERTO e será da seguinte forma:
I – Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
II - Sobre o intervalo dos lances:
a) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
3) Não obstante, o detalhamento acima quanto as aplicações do Decreto Federal 10.024/2019 no presente certame, não exclui a necessidade de sua leitura integral por parte das empresas participantes.
4) Registra-se que os ajustes acima detalhados fazem-se necessários em virtude de que o sistema de compras utilizado por este órgão – COMPRASNET, está adaptado em conformidade com o Decreto Federal
citado e que tão logo seja editado o Decreto Estadual de Rondônia os instrumentos convocatórios serão devidamente ajustados.
5) Informamos que o presente instrumento convocatório tem o prazo mínimo de duas horas para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado, e, se necessário, dos documentos complementares, após a negociação que trata o caput do Art. 38 do Decreto Federal n° 10.024/2019.
6) O valor estimado para a presente aquisição é de R$ 1.683.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil reais), logo não terá caráter sigiloso, sendo disponibilizado para todos os licitantes interessados.