ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021/10664 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210010 - ETICE PROCESSO Nº 06286117/2021
Aos 25 dias do mês de outubro de 2021, na sede da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20210010 - ETICE do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/10/2021, às fls 16, do Processo nº 06286117/2021, que vai assinada pelo titular da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE - gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº 20210010 - ETICE.
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2016.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.1993 e na Lei Federal n.º 13.303, de 30.06.2016.
IV. Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Computador Portátil tipo Notebook, de acordo com as especificações e quantitativos detalhados no Anexo I - Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 20210010 - ETICE, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 06286117/2021.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas obedecidas a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos/entidades participantes do SRP poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido.
Subcláusula Primeira - O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá à ETICE na qualidade de gestora do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Segunda - Caberá aos órgão/entidades participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos/entidades participantes do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas da ETICE, órgão gestor de Registro de Preços, sobre a pretensão de órgão(s)/entidade(s) não participantes.
d) Xxxxxxx, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Única - A marca ou modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre os órgão/entidade participante e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos/entidades participantes ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta Ata.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão/entidade participante comunicará a ETICE órgão gestor, competindo a esta convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do(s) item (ns) registrado(s).
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de depósito bancário em nome da ETICE, se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
SIGNATÁRIOS:
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA – ETICE
CNPJ: 03.773.788/0001-67
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240 Fortaleza/CE. Nome do Titular: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
RG: FI 934099 - DPF/CE
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX:23574445334
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX:23574445334
Assinatura:
EMPRESA: DATEN TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 04.602.789/0001-01
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx-Xxxxxxx Xxxxxxx XX 000, KM 3,5, Sentido Uruçuca, Distrito Industrial de Ilhéus
- Iguape, CEP: 45.658-335
Telefone: 00 0000-0000/5513/5507/5520
Endereço para correspondência:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxx Empresarial, Sala 602, Salvador – BA Bairro: Caminho das Árvores CEP: 41.820-774.
E-mails: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxx_0@xxxxx.xxx.xx Nome do Responsável legal: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00 RG:1745693-27 SSP-BA
XXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
OLIVEIRA JUNIOR:24011550582
JUNIOR:24011550582 Dados: 2021.11.01 09:34:03
-03'00'
Assinatura:
XXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
Visto:
BEZERRA GRANJA FIGUEIREDO
digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX GRANJA FIGUEIREDO
(Procuradoria Jurídica da ETICE)
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021/10664 MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE e o Fornecedor, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20210010. O preço registrado, a quantidade, fornecedor e especificações técnicas principais estão relacionadas a seguir.
1. PREÇOS REGISTRADOS/ QUANTIDADES/ FORNECEDORES:
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
EMPRESA REGISTRADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA | |||||
01 | 1359790 | COMPUTADOR PORTÁTIL TIPO “NOTEBOOK MARCA: DATEN MODELO: DT02-M4 FABRICANTE: DATEN TECNOLOGIA PROCEDÊNCIA: NACIONAL (PPB) GARANTIA: 12 meses | 28.050 | R$1.687,00 | R$ 47.320.350,00 |
2. ESPECIFICAÇÕES PRINCIPAIS DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS.
2.1. Notebook, completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores. O modelo estar em linha de produção, sem previsão de descontinuidade na data de entrega da proposta. O modelo em linha de produção, comprovado por declaração do fabricante.
2.2. Processador
2.2.1. Arquitetura de 64 bits;
2.2.2. 02 (dois) núcleos para processamento;
2.2.3. Frequência real de 1.1 GHz;
2.2.4. 02 (dois) megabytes de memória cache total;
2.2.5. Controlador de memória integrado;
2.2.6. Controladora de vídeo integrada.
2.3. Memória RAM
2.3.1. DDRAM 4GB, tipo on-board, Barramento DDR4.
2.4. Armazenamento
2.4.1. SSD, tipo interno (eMMC);
2.4.2. 128GB;
2.5. Tela
2.5.1. Tela LCD tecnologia LED anti-reflexiva;
2.5.2. Tamanho tela de 14” com resolução de 1366 x 768 HD.
2.6. Processamento de vídeo integrado com 256Mb.
2.7. Áudio integrado, microfone e alto-falantes estéreo embutidos.
2.8. Rede sem fio IEEE 802.11 b/g/n com Bluetooth integrado.
2.9. Interface de Comunicação
2.9.1. 01 (uma) interface rede Wi-Fi interno (802.11 b/g/n).
2.10. Portas USB:
2.10.1 02 (duas) portas USB, sendo pelo menos 1(uma) Universal Serial Bus V. 3.0; com 1 (um) slot Micro SD.
2.11. Multimídia
2.11.1. 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.
2.11.2. 01 (um) Microfone embutido no equipamento
2.11.3. 01 (uma) porta Mini HDMI, acompanhado de adaptador para HDMI;
2.11.4. Câmera com 01 (uma) WebCam Frontal (na tela) integrada.
2.12. Teclado
2.12.1. Compatível com a língua Português-Brasileiro, com as seguintes características:
2.12.2. Possui todas as letras do alfabeto brasileiro;
2.12.3. Possui a letra ç (cê-cedilha);
2.12.4. Possui todos os algarismos (0 a 9);
2.12.5. Possui os seguintes caracteres de acentuação e sinais: ^ (circunflexo), ~ (til), ´ (agudo), ` (acento de crase);
2.12.6. As letras e algarismos dispostos nos itens 1.12.2 a 1.12.4 são acionados sem a necessidade de utilização de teclas auxiliares, tais como "Shift" ou "Ctrl".
2.13. Mouse Tipo Touchpad, com toque múltiplo, 2 botões integrados;
2.14. Carregador 100~240 V Automático de no mínimo 20W
2.15. Bateria com Autonomia de 5h.
2.16. Gabinete
2.16.1.Combinação de cores sóbrias como Cinza Escuro, Grafite ou Preto. 2.16.2.Composto de ABS.
2.16.3. Acompanha todos os cabos e conectores necessários para o funcionamento do notebook.
2.16.4.O notebook possui botão liga/desliga, sendo desligado por software e/ou mantendo pressionado o botão.
2.17. Sistema Operacional
2.17.1. O equipamento fornecido com sistema operacional - Windows 10 – Licença Acadêmica Nacional. Idioma: Português BR. Disponibilizado endereço virtual para Download do Sistema Operacional além de documentação através de link/atalho da internet em site do Fabricante ou Fornecedor do equipamento de forma que seja possível fazer uso de acordos com a Microsoft para Upgrade de sistema operacional compatíveis com o equipamento.
2.17.2. Disponibilizados no equipamento (em seu armazenamento) e em endereço virtual para Download no site do Fabricante, todos os drivers compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Acadêmica Nacional para o pleno funcionamento dos componentes embarcados no equipamento.
2.17.3. O notebook e todos os seus periféricos são compatíveis com o sistema operacional Windows 10 com licença Acadêmica Nacional.
2.17.4. Os equipamentos serão entregues com o Sistema Operacional e drivers atualizados, inclusive com integração de services pack’s, hot-fixes e outros componentes extras de atualização necessários ao perfeito funcionamento do equipamento e integração com o sistema operacional.
2.18. Garantia e Assistência Técnica:
2.18.1.Período de vigência: a garantia de assistência técnica deverá ser fornecida pelo prazo de 12 (doze) meses para detecção e solução de problemas de funcionamento, inclusive reposição de peças e aplicação de mão de obra até a solução final.