PREÂMBULO
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 52/2022 PROCESSO nº 3593/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR AULAS DE BALLET, DANÇA CONTEMPORÂNEA, DANÇA DO VENTRE, TECLADO, VIOLÃO INICIANTE, VIOLÃO AVANÇADO, VIOLA, EDUCAÇÃO VOCAL, TEATRO INFANTIL, TEATRO ADULTO, PINTURA EM TELA, PINTURA EM TECIDO E DESENHO, PARA ATENDIMENTO AO PROJETO “ANDAR E VOAR”.
Origem dos recursos: Próprio
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/05/2022, ÀS 09H.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa especializada para ministrar aulas de ballet, dança contemporânea, dança do ventre, teclado, violão iniciante, violão avançado, viola, educação vocal, teatro infantil, teatro adulto, pintura em tela, pintura em tecido e desenho, para atendimento ao projeto “Andar e Voar”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decretos Municipais nºs 2.023, de 04 de fevereiro de 2000 e 4.011, de 02 de junho de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 4.195, de 07 de julho de 2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1 – LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 13/05/2022, com início às 09h, horário de Brasília-DF.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até as 09h do mesmo dia.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2 – DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para ministrar aulas de ballet, dança contemporânea, dança do ventre, teclado, violão iniciante, violão avançado, viola, educação vocal, teatro infantil, teatro adulto, pintura em tela, pintura em tecido e desenho, para atendimento ao projeto “Andar e Voar”, conforme especificações constantes do Anexo I.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras Governamentais - CATMAT e as especificações constantes do Anexo I deste Edital, prevalecerão as últimas.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico as empresas que:
3.1.1. Possuam ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências previstas neste Edital, bem como com a descrição técnica constante do Anexo I do presente Edital.
3.3. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3.6. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da lei nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
3.6.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.6.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.6.3. Suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contatar com o Município de Pederneiras, nos termos do Inciso III do artigo 87 da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.6.4. Impedidas de licitar e contratar com o Município de Pederneiras, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
3.6.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
3.6.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema de Pregão Eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.3.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.4. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pederneiras, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.7. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico.
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Descrição dos serviços, obedecidas as especificações citadas no Anexo I deste edital.
b) preço unitário e total por hora e por item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários para o fiel cumprimento do objeto da presente licitação, tais como transportes, alimentação e hospedagem de seu pessoal, se necessário; bem como todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas decorrentes da execução do objeto, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
6.7. Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas para cada item neste Edital.
6.8. É vedada a identificação dos licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do Pregão.
7 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL do item.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.17. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.18. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.20. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.21. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.22. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.24. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.25. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.26. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.27. Encerrada a etapa de lances, será assegurada preferência à contratação às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, que no momento do envio das propostas tenham declarado no campo específico do Sistema, a condição de EPP ou ME, observadas as seguintes regras:
7.27.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.27.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.27.1.
7.27.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.27.1.
7.27.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.27, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 7.27.1 e 7.27.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 7.27, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
7.29. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Secretaria de Compras e Licitações, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.31. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.32. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.33. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.34. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.36. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.37. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.38. Caso o licitante, por motivos supervenientes, tenha dificuldade em anexar sua proposta de preços e eventuais documentos complementares, este deverá entrar em contato com o Pregoeiro, imediatamente, justificando as razões do impedimento no CHAT DE MENSAGEM do Sistema Comprasgovernamentais, as quais serão analisadas pelo Pregoeiro, que após o exame enviará mensagem pelo próprio sistema, informando se aceita ou não a justificativa apresentada. Em aceitando, o licitante deverá enviar sua proposta no prazo remanescente às 03 (três) horas concedidas, via e-mail indicado pelo Pregoeiro, sendo necessário confirmar o recebimento do e-mail com o mesmo. A falta de justificativa ou a sua não aceitação devidamente motivada por parte do Pregoeiro, implicará na desclassificação da proposta.
7.39. Após transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços e eventuais documentos complementares, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
7.40. A não apresentação da proposta de preços e dos eventuais documentos complementares nos prazos estabelecidos nos itens 7.37 e 7.38, sem motivos devidamente justificados, ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do(s) item(ns) vencedor(es).
7.41. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es).
7.42. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
8.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
8.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
8.4. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
8.5. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
8.6. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
8.7. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação dos seguintes documentos abaixo discriminados:
8.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, ou CCMEI - Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, para o caso de MEI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativa a tributos mobiliários;
d) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS;
f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos da Lei nº 12.440/2011; emitida por meio eletrônico pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
g) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Pederneiras, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item “g”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total da contratação, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retornar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4°, inciso XXIII, da Lei n° 10.520/02.
8.7.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão da empresa para execução dos serviços mediante:
a.1) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, que comprove(m) o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. Os quantitativos deverão representar no mínimo 50% (cinquenta por cento) de cada item constante do objeto desta licitação.
a.2) Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar os seguintes documentos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do resultado de homologação desta licitação:
* Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, pessoal técnico, detentor de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, de forma a comprovar a execução de serviços de características idênticas às constantes do objeto desta licitação (Anexo I deste Edital).
* A comprovação do vínculo empregatício do profissional (técnico) será mediante cópia do contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
* Caso o profissional seja membro da empresa licitante (sócio ou titular), a comprovação do vínculo dar-se-á através do Contrato Social, Requerimento de Empresário da Junta Comercial ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
* Os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação técnica, deverão participar dos serviços licitados durante toda a execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração Municipal. A Administração Municipal poderá também pedir a substituição de pessoal que não atenda às qualificações mínimas exigidas.
Nota: Quando da realização dos serviços objeto desta licitação, todos os referidos profissionais (funcionários) que atuarão na execução desses serviços deverão estar registrados na forma da legislação vigente.
8.7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a realização deste Pregão. Em qualquer hipótese, mesmo que o licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz.
b) Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
8.7.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
b) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
c) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, para o caso de:
c.1) empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento do recebimento da Autorização de Fornecimento deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
c.2) empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento do recebimento da Autorização de Fornecimento deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
d) Para efeito de habilitação também será realizada consulta junto ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) através do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponível no endereço xxx.xxx.xxx.xx, sendo impressa declaração demonstrativa do licitante.
8.8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.8.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.8.2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e a Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, deverão estar em nome da matriz.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
9.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
9.2. A licitante disporá do prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
9.3. A falta de interposição na forma prevista no subitem 9.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A adjudicação será feita por preço total por item.
10 – DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
10.2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.
10.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do comunicado expedido pela Prefeitura Municipal, comparecer à Secretaria de Compras e Licitações para assinar o termo de contrato.
11.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
11.4. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
11.4.1. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/93.
11.4.2. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à Contratada direito a qualquer espécie de indenização.
11.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 11.3, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
11.6. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 11.5, a Contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
11.7. É condição necessária para a assinatura do contrato que a adjudicatária apresente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do comunicado expedido pela Secretaria Municipal de Compras e Licitações, os documentos relacionados na alínea a.2 do item 8.7.3, da Cláusula 8 deste Edital.
Nota: Referidos documentos deverão estar devidamente autenticados.
11.8. Constitui condição para a celebração do contrato:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profis- sional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
12 – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços serão realizados nos locais definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em espaços adequados que serão disponibilizados pelo Município de Pederneiras, ficando o licitante vencedor responsável pela manutenção do referido local.
12.2. Todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do termo de contrato correrão exclusivamente por conta da Contratada, inclusive aquelas relacionadas com transportes, alimentação e hospedagem de seu pessoal, se necessário; bem como todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas decorrentes da execução do objeto, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
12.3. O licitante vencedor deverá manter o fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
13 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços somente serão recebidos se estiverem em perfeitas condições, atestados e aprovados pelos técnicos do Contratante ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços.
14 – DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, por meio de depósito em conta-corrente da Contratada, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente na Secretaria de Finanças, devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços.
14.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas imediatamente à Contratada para sua correção, para que seu pagamento ocorra no prazo estabelecido no item anterior.
14.3. Quando da realização do primeiro pagamento, a Contratada deverá apresentar, quando necessário, cópias autenticadas dos registros em CTPS de todo o pessoal contratado.
14.4. Por ocasião da apresentação das notas fiscais/faturas ao Contratante, a Contratada, quando necessário, deverá juntar em cópias autenticadas as provas de recolhimento do INSS e do FGTS, a Folha de Pagamento com os comprovantes de crédito em favor de todo o pessoal alocado nos serviços, devidamente atestados pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços.
14.5. Além do cumprimento das obrigações constantes deste contrato, para que os pagamentos sejam efetuados, faz-se necessário, ainda, que a Contratada esteja em situação regular perante a Fazenda Federal em relação aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cuja situação será verificada pelo Contratante por meio eletrônico hábil de informações junto aos respectivos órgãos. Caso não seja possível a verificação por meio eletrônico, fica a C ontratada obrigada a apresentar as respectivas certidões com prazos de validade em vigência.
14.6. A não apresentação dos documentos referidos nos subitens anteriores, assegura ao Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo.
14.7. No caso da Contratada em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
14.8. No caso da Contratada em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
14.9. A não apresentação dos documentos referidos nos subitens anteriores, assegura ao Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
14.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
15 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
15.1.1. Pela recusa injustificada de assinar o instrumento de contrato dentro do prazo estabelecido ou de retirá-lo dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
15.1.2. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
15.1.3. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
15.1.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
16 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. Os recursos orçamentários para a presente licitação são os previstos na ficha nº 735 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 02.16.01 - Diretoria de Cultura.
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
17.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
17.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.5. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
17.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, poderão ser encaminhados para o email xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.5.2. As impugnações e os esclarecimentos serão respondidas pelo subscritor do Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
17.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pela Administradora do Pregão Eletrônico, na Central de Atendimento dos Sistemas de Compras do Ministério da Economia.
17.7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Xxxxx XX – Modelo de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo III – Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo IV – Minuta de Contrato; e
Anexo V – Termo de Ciência e Notificação.
17.8. Pequenos erros ou o desatendimento a meras formalidades que não tragam prejuízo algum para o processo, não ensejarão desclassificação ou inabilitação de licitantes.
17.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, inclusive no que se refere às certidões que não constem prazo de validade, será aplicado o disposto no artigo 110 da lei nº 8.666/93.
17.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pederneiras, Estado de São Paulo.
Pederneiras, 28 de abril de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 3593/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2022
1 - OBJETO
Compreende o objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para ministrar aulas de ballet, dança contemporânea, dança do ventre, teclado, violão iniciante, violão avançado, viola, educação vocal, teatro infantil, teatro adulto, pintura em tela, pintura em tecido e desenho, para atendimento ao projeto “Andar e Voar”.
2 - APRESENTAÇÃO
O projeto Andar e Voar consiste em desenvolver a Cultura e a Arte associando o ensino com o cotidiano de cada aluno e proporcionar produções culturais locais de qualidade, valorizando os artistas do município e contribuindo diretamente na formação humana dos cidadãos, de forma educativa e cultural através da arte.
3 - JUSTIFICATIVA
O projeto tem como objetivo tirar jovens e adolescentes das ruas, formando pessoas capazes de se relacionar em qualquer ambiente, para que assim consigam multiplicar o que lhe foi ensinado, de forma que isso ajude no seu processo educacional. É também um meio de socialização e humanização, dando oportunidade a todos sem limites de idade, enriquecendo nossas vidas e nossa história, através da arte e cultura.
4 - METAS
Ensinar através da música, danças e artes visuais, podendo levar ao aluno maior satisfação pessoal, amor a vida, segurança, relacionamentos, dando então oportunidade de descobrirem seus dons e sua verdadeira natureza; ajudando nossos jovens e adultos a se socializarem através da arte.
Cursos Oferecidos: Artes performáticas (ballet, dança contemporânea, dança do ventre, teclado, violão iniciante, violão avançado, viola, educação vocal, teatro infantil, teatro juvenil e teatro adulto) e artes visuais (pintura em tela, pintura em tecido e desenho).
5 - OBJETIVO GERAL
Oferecer a população cursos diversos, despertando a criatividade, os dons e talentos de cada pessoa, provocando a interação no meio social, artístico e cultural.
6 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Proporcionar ao aluno o domínio da linguagem, aplicando os conteúdos teóricos e práticos, com ênfase na criatividade e na expressão corporal. Formação do senso crítico, coordenação motora e sensualidade. Conhecer e adquirir hábitos e procedimentos específicos para desenvolver a aptidão artística do educando, gosto pela música, danças e artes visuais. Socialização dos integrantes, promovendo inclusive a solidariedade entre as pessoas. Desenvolvimento da percepção auditiva, raciocínio e sensibilidade musical dos participantes. Descobrimento de novos talentos, valorizando através da apresentação de encerramento do projeto.
7 - OPERACIONALIZAÇÃO
O projeto consiste em aulas práticas e teóricas, apresentações em festas como: eventos culturais, festas beneficentes e municipais; participações no Projeto Ação Social, levando nossa cultura aos bairros do município.
8 - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Os cursos têm duração aproximada de oito meses, com apresentações, ao final, no Teatro Municipal. As aulas de teclado, violão iniciante, violão avançado, viola, e educação vocal, pintura em tela, pintura em tecido e desenho são ministradas à noite na EMF “Eliazar Braga” de segunda, terça, quarta e quinta-feira das 18h30min às 21h30min.
As aulas de dança contemporânea e dança do ventre serão ministradas às segundas das 18h30min às 21h30min no antigo Centro de Solidariedade e as aulas de ballet serão ministradas aos sábados das 8h as 12h e das 13h às 14h no mesmo local. As aulas de teatro infantil será ministrada aos sábados das 8h30min às 11h30min na EMEF “Eliazar Braga”. As aulas de teatro juvenil e adulto serão ministradas aos sábados das 13h30min às 16h30min na EMEF “Eliazar Braga”.
9 - AVALIAÇÃO
As avaliações são feitas mensalmente, analisando o desempenho do aluno quanto a frequência e no final do curso o mesmo deve ter 80% de presença. Com duas faltas no mês sem justificativa, o aluno será desligado do curso, sendo substituído por quem estiver na lista de espera.
10 - INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS PARA EFETIVAÇÃO DO PROJETO
10.1 - RECURSOS FÍSICOS
Para executar as aulas do projeto é necessário um local com 08 salas, carteiras, iluminação adequada, bebedouros e sanitários. Para dança uma sala especial com piso de madeira e paredes espelhadas.
10.2 - RECURSOS HUMANOS
Contratação de professores capacitados em: ballet, dança contemporânea, dança do ventre, teclado, violão iniciante, violão avançado, viola, e educação vocal, teatro infantil, teatro adulto, pintura em tela, pintura em tecido e desenho.
10.3 - RECURSOS MATERIAIS
Para que as aulas possam ser executadas é necessário os seguintes materiais:
*danças: aparelho de som.
*músicas: violão, teclado e viola; acordoamento para instrumentos de corda, palhetas e partituras.
*pintura: cavaletes, telas, pincel, tinta para tela e tinta para tecido.
10.4 - RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos orçamentários para a presente licitação são os previstos na ficha nº 735 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 02.16.01 - Diretoria de Cultura.
10.5 - DAS AULAS DANÇAS
LOCAL – CENTRO DE SOLIDARIEDADE (ANTIGO TIRO DE GUERRA)
BALLET
HORÁRIO: SÁBADO – DAS 8H ÀS 12H / 13H ÀS 14H TOTALIZANDO NO ANO 260 HORAS
DANÇA CONTEMPORÂNEA
HORÁRIO: SEGUNDA-FEIRA – DAS 18H30MIN ÀS 20H TOTALIZANDO NO ANO 55 HORAS
DANÇA DO VENTRE
HORÁRIO: SEGUNDA-FEIRA - DAS 20H ÀS 21H30MIN TOTALIZANDO NO ANO 55 HORAS
MÚSICA E ARTES CÊNICAS
LOCAL – EMEF “ELIAZAR BRAGA”
TECLADO
HORÁRIO: SEGUNDA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN QUARTA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN TOTALIZANDO NO ANO 200 HORAS
VIOLÃO INICIANTE
HORÁRIO: SEGUNDA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN TERÇA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN
QUARTA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN QUINTA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN TOTALIZANDO NO ANO 400 HORAS
VIOLÃO AVANÇADO
HORÁRIO: SEGUNDA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN TERÇA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN
QUARTA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN QUINTA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN TOTALIZANDO NO ANO 400 HORAS
VIOLA
HORÁRIO: TERÇA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN QUINTA-FEIRA DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN TOTALIZANDO NO ANO 200 HORAS
EDUCAÇÃO VOCAL
HORÁRIO: TERÇA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN QUINTA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN TOTALIZANDO NO ANO 200 HORAS
TEATRO INFANTIL
HORÁRIO: SÁBADO - DAS 8H30MIN ÀS 11H30MIN TOTALIZANDO NO ANO 130 HORAS
TEATRO – ADULTO E JUVENIL
HORÁRIO: SÁBADO – DAS 13H30MIN ÀS 16H30MIN TOTALIZANDO NO ANO 130 HORAS
ARTE VISUAIS
LOCAL – EMEF “ELIAZAR BRAGA”
PINTURA EM TELA
HORÁRIO: SEGUNDA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN TERÇA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN
QUARTA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN QUINTA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN TOTALIZANDO NO ANO 400 HORAS
PINTURA EM TECIDO
HORÁRIO: SEGUNDA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN TERÇA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN
QUARTA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN QUINTA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 20H / 20H ÀS 21H30MIN TOTALIZANDO NO ANO 400 HORAS
DESENHO
HORÁRIO: SEGUNDA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 21H30MIN QUARTA-FEIRA - DAS 18H30MIN ÀS 21H30MIN TOTALIZANDO NO ANO 200 HORAS
6 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Das Obrigações do CONTRATANTE:
- Disponibilizar à Contratada todo o material a ser utilizado nas aulas de dança música (acordoamento, palhetas, partituras, som), os instrumentos musicais a serem utilizados pelos alunos durante as aulas de música e as instalações e ambientes de ensino necessários para o desenvolvimento dos serviços, responsabilizando-se ainda pela manutenção do referido ambiente;
- Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no contrato;
- Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução dos serviços, objeto no contrato;
- Proceder a retenção das contribuições relativas ao INSS e ISS, na forma da legislação vigente. Das Obrigações da CONTRATADA:
- Ministrar as aulas com o seu próprio instrumento (para as aulas de música)
- Comparecer em reuniões de avaliações, sempre que convocada pelo Contratante.
- Organizar e ministrar aulas teóricas e práticas, com a aplicação de técnicas e métodos adequados de treinamento e acompanhamento do desenvolvimento dos treinandos.
- Apresentar mensalmente, à Secretária de Cultura e Turismo ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços, relatório de cada serviço realizado, constando o assunto abordado e outras ocorrências pertinentes, bem como de avaliação dos treinandos, acompanhado da lista de presença devidamente assinada pelos usuários e pelo profissional técnico da Contratada.
- Apresentar à Secretária de Cultura e Turismo ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura deste contrato, o plano a ser desenvolvido no decorrer dos serviços.
- Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do Edital, de seus Anexos, da Proposta e do Contrato, bem como às demais exigências contidas nas legislações federais, estaduais e municipais relativas ao objeto em referência.
- Custear todas as despesas com salários, encargos, seguro, materiais, viagens, estadias, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços.
- Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.
- Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
- Não subcontratar os serviços objeto desta licitação, sem a prévia concordância do Contratante.
- Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
- Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade.
- Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes deste Contrato, inclusive as decorrentes de acidente de trabalho.
- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital.
- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislações pertinentes.
- Ser a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, excluído o Contratante de quaisquer reclamações e indenizações.
- Manter na realização dos serviços objeto deste contrato, somente funcionários registrados na forma da legislação vigente.
- Zelar pelo local, instrumentos e materiais utilizados durante a realização dos serviços.
- Participar da elaboração dos programas a serem desenvolvidos e seu respectivo calendário.
- Participar dos eventos promovidos pela Administração Municipal.
- Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da CF/88.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2022
A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada ........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara sob as penas da lei, que encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal Nº do RG
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n°
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 52/2022, realizado pelo Município de Pederneiras, Estado de São Paulo.
Local e data.
Nome do representante
RG n° ...................................
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 3593/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR AULAS DE BALLET, DANÇA CON- TEMPORÂNEA, DANÇA DO VENTRE, TECLADO, VIOLÃO INICIANTE, VIOLÃO AVANÇADO, VIOLA, EDUCAÇÃO VOCAL, TEATRO INFANTIL, TEATRO ADULTO, PINTURA EM TELA, PINTURA EM TECI- DO E DESENHO, PARA ATENDIMENTO AO PROJETO “ANDAR E VOAR”, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS E ………………………………..........
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado Contratante, repre- sentado neste ato por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeita Municipal, brasileira, solteira, portadora do RG nº ..................... e inscrita no CPF sob nº , residente e domiciliado nesta cidade de
Xxxxxxxxxxx/SP e .................................., CNPJ n.º ............................ e Insc. Mun. n.º , com
sede à Rua ............................., n.º .........., .................... – ..........., doravante denominada Contratada, repre- sentada neste ato por ..........................., portador do RG n.º ................... e inscrito no CPF sob n.º ...................., residente e domiciliado em ......................., na cidade , tendo em vista a ho -
mologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 52/2022, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente ajuste a realização dos serviços abaixo relacionados, relativos ao Projeto “Andar e Voar”, direcionados ao público em geral, em conformidade com o Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 52/2022:
Item | Qtde | Un. | Descrição dos serviços | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 260 | hora | Realização de aula de ballet | ||
2 | 55 | hora | Realização de aula de dança do ventre | ||
3 | 400 | hora | Realização de aula de pintura em tela | ||
4 | 400 | hora | Realização de aula de pintura em tecido | ||
5 | 200 | hora | Realização de aula de desenho | ||
6 | 200 | hora | Realização de aula de teclado | ||
7 | 200 | hora | Realização de aula de viola | ||
8 | 400 | hora | Realização de aula de violão para iniciantes | ||
9 | 400 | hora | Realização de aula de violão avançado | ||
10 | 200 | hora | Realização de aula de educação vocal | ||
11 | 130 | hora | Realização de aula de teatro infantil | ||
12 | 130 | hora | Realização de aula de teatro adulto e juvenil | ||
13 | 55 | hora | Realização de aula de dança contemporânea |
1.2. O serviço objeto do presente ajuste será realizado nas dependências do Contratante, em datas, horários e locais definidos pelo mesmo.
1.3. Caso haja redução do número de usuários inscritos durante o período de vigência deste contrato, haverá também, consequentemente, a redução do número de horas constantes no subitem 1.1 desta cláusula.
2 - DO VALOR
2.1. O Contratante pagará à Contratada, pela execução dos serviços de que trata este contrato, a importância fixa e irreajustável de:
2.1.1. R$ ......... ( ) por hora de aula de ballet efetivamente realizada;
2.1.2. R$ ......... ( ) por hora de aula de dança do ventre efetivamente realizada;
2.1.3. R$ ......... ( ) por hora de aula de pintura em tela efetivamente realizada;
2.1.4. R$ ......... ( ) por hora de aula de pintura em tecido efetivamente realizada;
2.1.5. R$ .......... ( ) por hora de aula de desenho efetivamente realizada;
2.1.6. R$ ......... ( ) por hora de aula de teclado efetivamente realizada;
2.1.7. R$ ......... ( ) por hora de aula de viola efetivamente realizada;
2.1.8. R$ ......... ( ) por hora de aula de violão para iniciantes efetivamente realizada;
2.1.9. R$ ......... ( ) por hora de aula de violão avançado realizada;
2.1.10. R$ ......... ( ) por hora de aula de educação vocal realizada;
2.1.11. R$ ......... ( ) por hora de aula de teatro infantil efetivamente realizada;
2.1.12. R$ ......... ( ) por hora de aula de teatro adulto e juvenil efetivamente realizada; e
2.1.13. R$ ......... ( ) por hora de aula de dança contemporânea efetivamente realizada;
2.2. O valor total estimado do presente contrato importa em R$............. ( ).
3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, por meio de depósito em conta-corrente da Contratada, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente na Secretaria de Finanças, devidamente atestada pelo Secretário de Cultura e Turismo ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços.
3.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas imediatamente à Contratada para sua correção, para que seu pagamento ocorra no prazo estabelecido no item anterior.
3.3. Quando da realização do primeiro pagamento, a Contratada deverá apresentar, quando necessário, cópias autenticadas dos registros em CTPS de todo o pessoal contratado.
3.4. Por ocasião da apresentação das notas fiscais/faturas ao Contratante, a Contratada, quando necessário, deverá juntar em cópias autenticadas as provas de recolhimento do INSS e do FGTS, a Folha de Pagamento com os comprovantes de crédito em favor de todo o pessoal alocado nos serviços, devidamente atestados pelos técnicos do Contratante ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços.
3.5. Além do cumprimento das obrigações constantes deste contrato, para que os pagamentos sejam efetuados, faz-se necessário, ainda, que a Contratada esteja em situação regular perante a Fazenda Federal em relação aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cuja situação será verificada pelo Contratante por meio eletrônico hábil de informações junto aos respectivos órgãos. Caso não seja possível a verificação por meio eletrônico, fica a Contratada obrigada a apresentar as respectivas certidões com prazos de validade em vigência.
3.6. A não apresentação dos documentos referidos nos subitens anteriores, assegura ao Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo.
3.7. No caso da Contratada em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
3.8. No caso da Contratada em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
3.9. A não apresentação dos documentos referidos nos subitens anteriores, assegura ao Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
3.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Ministrar as aulas com o seu próprio instrumento (para as aulas de música)
4.2. Comparecer em reuniões de avaliações, sempre que convocada pelo Contratante.
4.3. Organizar e ministrar aulas teóricas e práticas, com a aplicação de técnicas e métodos adequados de treinamento e acompanhamento do desenvolvimento dos treinandos.
4.4. Apresentar mensalmente, à Secretária de Cultura e Turismo ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços, relatório de cada serviço realizado, constando o assunto abordado e outras ocorrências pertinentes, bem como de avaliação dos treinandos, acompanhado da lista de presença devidamente assinada pelos usuários e pelo profissional técnico da Contratada.
4.5. Apresentar à Secretária de Cultura e Turismo ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de assinatura deste contrato, o plano a ser desenvolvido no decorrer dos serviços.
4.6. Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do Edital, de seus Anexos, da Proposta e do Contrato, bem como às demais exigências contidas nas legislações federais, estaduais e municipais relativas ao objeto em referência.
4.7. Custear todas as despesas com salários, encargos, seguro, materiais, viagens, estadias, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços.
4.8. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.
4.9. Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
4.10. Não subcontratar os serviços objeto desta licitação, sem a prévia concordância do Contratante.
4.11. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
4.12. Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade.
4.13. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes deste contrato, inclusive as decorrentes de acidente de trabalho.
4.14. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital.
4.15. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislações pertinentes.
4.16. Ser a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, excluído o Contratante de quaisquer reclamações e indenizações.
4.17. Manter na realização dos serviços objeto deste contrato, somente funcionários registrados na forma da legislação vigente.
4.18. Zelar pelo local, instrumentos e materiais utilizados durante a realização dos serviços.
4.19. Participar da elaboração dos programas a serem desenvolvidos e seu respectivo calendário.
4.20. Participar dos eventos promovidos pela Administração Municipal.
4.21. Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da CF/88.
5 - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
5.1. Disponibilizar à Contratada todo o material a ser utilizado nas aulas de dança música (acordoamento, palhetas, partituras, som), os instrumentos musicais a serem utilizados pelos alunos durante as aulas de música e as instalações e ambientes de ensino necessários para o desenvolvimento dos serviços, responsabilizando-se ainda pela manutenção do referido ambiente;
5.2. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas neste contrato;
5.3. Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução dos serviços, objeto deste contrato;
5.4. Proceder a retenção das contribuições relativas ao INSS e ISS, na forma da legislação vigente.
6 - DA RESPONSABILIDADE DOS ENCARGOS
6.1. Será de inteira responsabilidade da Contratada os pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados ao objeto desse contrato, assim como as obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes da categoria, em face do que fica expressamente o Contratante autorizado a requerer a denunciação à lide, no caso de ser ajuizada ação contra o Contratante para exigir desse o pagamento de encargos de que trata o artigo 71, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
7 - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
7.2. Em caso de prorrogação contratual, o valor contratado será reajustado com base no índice IPC da FIPE apurado no período.
8 - DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
8.1.1. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
8.1.2. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
8.2. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
8.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
8.4. No caso da Contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.5. No caso da Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O Contratante poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da lei n.º 8.666/93, sem que caiba à Contratada qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas na cláusula anterior.
9.2. No caso de a Contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA, ensejando a aplicação da pena de multa pela inexecução parcial ou total do contrato, caso, respectivamente, já se tenha iniciado seu cumprimento ou não, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.3. No caso de a Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, ensejando a aplicação da pena de multa pela inexecução parcial ou total do contrato, caso, respectivamente, já se tenha iniciado seu cumprimento ou não, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os recursos orçamentários para a presente licitação são os previstos na ficha nº 735 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - 02.16.01 – Diretoria de Cultura.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão Eletrônico nº 52/2022, à proposta da Contratada e às leis nºs 8.666/93 e 10.520/02.
11.2. Todos os encargos tributários, sociais, trabalhistas e oriundos de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes da categoria, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, o transporte, a locomoção, a hospedagem, a alimentação do seu pessoal e todas as demais despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
11.3. A fiscalização do Contratante poderá solicitar a substituição imediata da mão-de-obra que não se mostrar adequada para a total prestação dos serviços.
11.4. Quaisquer fatos ocorridos que comprometam a ordem deverão ser imediatamente comunicados à fiscalização do Contratante.
11.5. Os serviços somente serão recebidos se estiverem em perfeitas condições, atestados pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços.
11.6. Não é permitida a subcontratação do objeto do presente contrato.
11.7. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, nos termos do artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/93.
11.8. A Contratada obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.9. O Contratante poderá exigir, a qualquer momento, comprovação do cumprimento das obrigações constantes do subitem 3.4, sob pena de rescisão contratual.
11.10. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato.
11.11. A Contratada deverá manter como preposto para representá-la na execução deste contrato o senhor (a).................................
12 - DO FORO
12.1. A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
12.2. Fica eleito o Fórum da Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o junto com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Xxxxxxxxxxx, ..... de de 2022.
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2022
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA:
CONTRATO Nº
OBJETO: Contratação de empresa especializada para ministrar aulas de ballet, dança contemporânea, dança do ventre, teclado, violão iniciante, violão avançado, viola, educação vocal, teatro infantil, teatro adulto, pintura em tela, pintura em tecido e desenho, para atendimento ao projeto “Andar e Voar”.
ADVOGADO(S):
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, …. de de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO, RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO, ORDENADOR DE DESPESAS E RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA POR PARTE DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE PELA CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELO PROCESSO LICITATÓRIO:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Compras e Licitações CPF:
Assinatura: