EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ- RS GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº020/ 2017
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202 / 2017
Edital de pregão presencial para aquisição de Bandeiras do Brasil, Rio Grande do Sul e Município, para o Gabinete do Prefeito, conforme Anexo I.
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR 147/14 - LEI COMPLEMENTAR 123/06 – LEI DE LICITAÇÕES 8.666/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IVORÁ, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 19 do mês de abril do ano de 2017, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Garibaldi, n.º 1098, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 014-2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição de Bandeiras do Brasil, Rio Grande do Sul e Município, para o Gabinete do Prefeito, descritos nos itens do anexo I deste edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 37, de 5 de maio de 2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
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1 - DO OBJETO:
Aquisição de Bandeiras do Brasil, Rio Grande do Sul e Município, para o Gabinete do Prefeito, conforme especificações anexas deste edital.
1.1 Critérios de aceitabilidade:
a) A(s) empresa(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de até 20 (vinte) dias, para entrega das bandeiras, após o recebimento da autorização de fornecimento.
b) A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar os materiais em conformidade com a planilha da Administração Municipal, constante do Anexo I.
c) A empresa deverá cotar na proposta a marca da de cada item.
d) A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar as bandeiras em perfeitas condições, sem qualquer danificação que lhes impeça o uso.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IVORÁ EDITAL DE PREGÃO Nº 020/2017 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE IVORÁ
EDITAL DE PREGÃO Nº 020/2017 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
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3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 Somente Poderão participar as Microempresas e ou Empresas de Pequeno Porte conforme a Lei Complementar Federal 123/2006 e 147/2014 e devem apresentar declaração do contador responsável de enquadramento como ME ou EPP no ato do credenciamento, e que se habilitem de acordo com que estabelece este Edital.
3.4. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
a.6) declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação
a.7) declaração do contador responsável de enquadramento como ME ou EPP
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga
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de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
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a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 30 dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) proposta financeira, mencionando o preço por item, onde deverão estar incluídos todos os custos.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2 Somente serão aceitas as propostas, cujo preço por item não exceda o limite máximo estipulado pela Administração Municipal, após a fase de lances, conforme anexo I.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
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6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 10 (dez segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
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d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
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6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
7.1.2 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ouempregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, nos termos do inciso XII, art. 18da Lei nº 12.708/2012.
7.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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7.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com:
- Fazenda Federal (certidão conjunta INSS/RFB).
- Fazenda Estadual e;
- Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica;
7.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Observações:
- Se o proponente desejar participar da reunião de recebimento e julgamento das propostas, o mesmo deverá apresentar procuração, no caso do licitante estar representado por procurador, ou cópia do contrato social, no caso do licitante estar representado por representante legal da empresa, à presidência da Comissão de Licitações, antes de iniciados os trabalhos.
- As certidões negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da apresentação da documentação relativa a esta licitação.
7.4.1 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3 deste edital, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
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7.4.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.4.3 Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.4.4 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.4.5 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
7.4.6 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
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9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, é pressuposto de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - DOS PRAZOS:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a empresa vencedora terá até 10 (dez) dias para realizar a entrega dos materiais objeto deste edital, após o recebimento da autorização de fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 Os objetos deste edital devem ser entregues no Centro Administrativo Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx, após a conferência pelo responsável pelo almoxarifado.
11 - DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
11.1. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após o recebimento das bandeiras, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica.
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11.2 Para o efetivo pagamento deverá a contratada apresentar junto à nota fiscal certificado de regularidade com o FGTS e FAZENDA FEDERAL (certidão conjunta INSS/RFB).
11.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
11.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
11.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.6 As despesas decorrentes do presente edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária;
ÓRGÃO: 02-GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 01-GABINETE DO PREFEITO
PROJETO ATIVIDADE: 2002-MANUT. GABINETE DO PREFEITO E ÓRGÃOS SUB.
CONTA: 24-MATERIAL DE CONSUMO
SUBCONTA: 617-BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS
RECURSO VINCULADO: 01-LIVRE
VALOR: R$ 1.800,0
12 - DAS PENALIDADES:
12.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
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d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ivorá, Setor de Compras, sito na Avenida Garibaldi nº 1098, ou pelos telefones 00 0000 0000, no horário compreendido entre das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h:30min, de segunda- feira à sexta-feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
13.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
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13.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
13.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
13.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
13.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
13.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessor(a) Jurídico(a)
Este edital se encontra examinado e aprovado pelo Controle Interno.
Em - - .
Controle Interno
Ivorá, 03 de abril de 2017.
ADEMAR VAELENTIM BINOTTO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TABELA COM VALOR DE REFERÊNCIA MÁXIMA GABINETE DO PREFEITO
RELAÇÃO DE BANDEIRAS
ITEM | QTD | UN. | DESCRIÇÃO | V.UNIT. (R$) | X.XXXXX (R$) | MARCA |
01 | 02 | UN | BANDEIRA DO BRASIL OFICIAL, DUPLA NAS SEGUINTES MEDIDAS E TECIDOS:0,90CM X 1,30 M EM NYLON PARAQUEDAS | 300,00 | 600,00 | |
02 | 02 | UN | BANDEIRA DO RIO GRANDE DO SUL OFICIAL, DUPLA NAS SEGUINTES MEDIDAS E TECIDOS: 0,90CM X 1,30M EM NYLON PARAQUEDAS | 300,00 | 600,00 | |
03 | 02 | UN | BANDEIRA MUNICIPAL, DUPLA EM NYLON TRANÇADO NAS SEGUINTES MEDIDAS E TECIDOS: 0,90 X 1,30 M EM NYLON PARAQUEDAS | 300,00 | 600,00 |
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA GABINETE DO PREFEITO RELAÇÃO DE BANDEIRAS
ITEM | QTD | UN. | DESCRIÇÃO | V.UNIT. (R$) | X.XXXXX (R$) | MARCA |
01 | 02 | UN | BANDEIRA DO BRASIL OFICIAL, DUPLA NAS SEGUINTES MEDIDAS E TECIDOS:0,90CM X 1,30 M EM NYLON PARAQUEDAS | |||
02 | 02 | UN | BANDEIRA DO RIO GRANDE DO SUL OFICIAL, DUPLA NAS SEGUINTES MEDIDAS E TECIDOS: 0,90CM X 1,30M EM NYLON PARAQUEDAS | |||
03 | 02 | UN | BANDEIRA MUNICIPAL, DUPLA EM NYLON TRANÇADO NAS SEGUINTES MEDIDAS E TECIDOS: 0,90 X 1,30 M EM NYLON PARAQUEDAS |
VALIDADE DA PROPOSTA: EMPRESA:
CARIMBO: ASSINATURA:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N°. /2017
DECLARAÇÃO
(razão social da empresa)
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , DECLARA que, para fins do disposto no inciso XII, art. 18 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação citada.
, de de 2017.
(Representante legal e carimbo)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°. /2017
( RAZÃO SOCIAL DE EMPRESA)
Inscrito no CNPJ n° ,por intermédio de seu representante legal Portador da carteira de identidade n° , CPF nº
Declara que:
(A) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores,e
(B) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 acrescido pela lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 2017
(Representante legal e carimbo)
(Observação: em caso de afirmativo, assinar a ressalva acima)
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