PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO
ANO: 2016 - Condado – PB, em 01de Abril de 2016. - Edição Extraordinária nº. 010
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados na área de engenharia para fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras do município. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00004/2016. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Condado. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Condado e: CT Nº 00027/2016 - 15.03.16 - XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DE PAIVA - R$ 22.200,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Prestação de serviços de assessoria jurídica e advocatícios em defesa do município perante o Poder Judiciário. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00005/2016. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Condado. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Condado e: CT Nº 00028/2016 - 21.03.16 - XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - R$ 58.560,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material odontológico, com fornecimento parcelado, destinado a manutenção da Secretaria de Saúde do Município. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial SRP nº 00008/2016. DOTAÇÃO: SUS e Recursos Próprios do Município de Condado. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Condado e: CT Nº 00030/2016 - 28.03.16 - FARMAGUEDES COM. DE PROD. FARMACÊUTICOS MÉD. E HOSP. LTDA - R$ 31.396,30. CT Nº 00031/2016 - 28.03.16 - JUED COM. E ASSIST. DE EQ. ODONT. LTDA - R$ 126.436,60. CT Nº 00032/2016 - 28.03.16 - ODONTOMED COM. DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - ME - R$ 44.911,20.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de materiais elétricos, com fornecimento parcelado, destinados a manutenção das atividades da Secretaria de Obras do município. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial SRP nº 00014/2016. DOTAÇÃO: FNDE, FUNDEB 40%, FNAS, SUS e Recursos Próprios do Município de Condado: Elemento de Despesa - 339030 - Material de Consumo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Condado e: CT Nº 00033/2016 - 29.03.16 - XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXX - EPP - R$
120.684,20.
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA Nº RP 00008/2016-02
Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e dezesseis, na sede da Prefeitura Municipal de Condado, situada na Rua Padre Amâncio Leite - Centro, em Condado (PB) representada neste ato pelo Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nos termos das Leis nºs. 8.666/93, 10.520/2002, e do Decreto nº 010/2009, das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº 08/2016, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial do Estado e homologada pelo Sr. Prefeito do Município, RESOLVE registrar os preços, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, como segue:
Dados da Empresa Classificada:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 10.592.570/0001- 71 | NOME JUED COM. E ASSIST. DE EQ. ODONT. LTDA |
LOGRADOURO XX. XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX 000 |
XXX 00000-000 | XXXXXX XXXXX | XXXXXXXXX XXXX XXXXXX | XX XX |
XXXXXX PARA CONTATO | TELEFONE 000 0000-0000 | FAX |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão N. 08/2016, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 meses contados da data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão 08/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A presente Ata de Registro de Preço poderá será usada por todas as Secretárias Municipais.
3.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 08/2016. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 08/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
ANO: 2016 - Condado – PB, em 01de Abril de 2016. - Edição Extraordinária nº. 010
ATOS DO PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 126.436,60 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão n. 08/2016, em anexo.
4.2 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item
21.0 do Edital do Pregão 08/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO
5.1 Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho emitida pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão 08/2016.
5.4 Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão 008/2016, em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da solicitação de compra ou nota de empenho, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 A presente Xxx poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho ou assinar o contrato no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no Cadastro da Prefeitura e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.1.1 A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o licitante vencedor do certame, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a critério do ORC.
0.0.Xx conformidade com o Art. 86:
8.2.1.Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora licitado, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8.3.Nos termos do Art. 87:
8.3.1.Advertência;
8.3.2.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;
8.3.3.Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o ORC, por prazo de até 02 (dois) anos;
8.3.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir o ORC pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
0.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescendo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
8.5.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial - excluídas as penalidades de advertência e multa de mora -, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
8.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM ADMINISTRAÇAO PÚBLICA - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no Cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais. Se houver indícios de crimes contra o sistema de licitações e de contratos, o fato será prontamente comunicado ao Ministério Público Estadual, assim como serão adotadas todas providências administrativa para que, depois de assegurada a ampla defesa e o contraditório nos termos dos incisos LIV e LV do Art. 5º da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988, a contratada seja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão 08/2016 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da cidade de Malta/PB, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Condado/PB, 28 de março de 2016.
JUED COM. E ASSIST. DE EQ. ODONT. LTDA
PROMITENTE CONTRATADO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CONTRATANTE
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00008/2016
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 10.592.570/0001- 71 | NOME JUED COM. E ASSIST. DE EQ. ODONT. LTDA |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material odontológico, com fornecimento parcelado, destinado a manutenção da Secretaria de Saúde do Município.
ANO: 2016 - Condado – PB, em 01de Abril de 2016. - Edição Extraordinária nº. 010
16 4 | Cimento endodontico kit po: óxido de zinco, Líquido: eugenol. Apresentando boa tolerância pelos tecidos apicais, radiopacidade e impermeabilidade. Fina granulação, proporcionando uma mistura homogênea e um perfeito escoamento. MARCA REFERENCIAL: ENDOFIL - DENTSPLY OU SIMILAR, COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SUPERIOR. | Kit (Pó e | 10 | 30,00 | 300,00 | |
18 7 | Creme dental adulto com flúor | Unid | 800 | 1,14 | 912,00 | |
19 1 | Cunha de madeira (sortida / colorida) embalagem com 100 unid | Pacote | 40 | 9,50 | 380,00 | |
20 2 | Dentes acrílicos, tripla prensagem (incisal, dentina e cervical); fabricado com resina acrílica de alto peso molecular, combinada com o uso de dupla ligação cruzada (dlc); angulação de 33º nos posteriores; alta resistência mecânica, química e à abrasão; exclusivo sistema de rede polimérica interpenetrada; excelente aderência às resinas de base de próteses; baixo desgaste do dente antagonista; ausência total de bolhas e porosidade; alta estabilidade de cores; pigmentos biocompatíveis; fluorescência natural; modelário adequado às diversas etnias e faixas etárias, com harmonia facil completa, proporcionando excelente resultado estético; cumprindo a especificação da norma iso 22112:2005. Composição: polimetilmetacrilato , dimetacrilato de etilenoglicol (edma) polimerizado, omc (cerâmica organicamente modificada), fluorescente, pigmentos biocompatíveis. MARCA REFERENCIAL: VIPI DENT PLUS OU SIMILAR, COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE | Boca | 700 | 5,80 | 4.060,00 |
LOGRADOURO XX. XXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX 000 |
CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | MARC A | UNID. | QUANT . | P.UNITÁRI O | P. TOTAL |
21 | Alicate tridente 200 | Unid | 5 | 76,00 | 380,00 | |
26 | Anestésico articaína 4% com epinefrina 1:100.000 | Caixa | 80 | 130,00 | 10.400,00 | |
28 | Anestésico local citocaína a 3% cx c/ 50 tubetes | Caixa | 50 | 53,00 | 2.650,00 | |
36 | Arco de Ostby autoclavável | unid | 10 | 10,31 | 103,10 | |
57 | Arco Young autoclavável | unid | 10 | 9,50 | 95,00 | |
58 | Articulador garfo | Unid | 10 | 40,00 | 400,00 | |
65 | Borracha de silicone p/stop – cursor com 100 unid | Pacote | 10 | 20,50 | 205,00 | |
70 | Broca cirúrgicafgos 702 | Unid | 20 | 12,60 | 252,00 | |
71 | Broca cirúrgicafgos 703 | Unid | 20 | 12,60 | 252,00 | |
76 | Broca de tungstênio maxi-cut | Unid | 10 | 61,50 | 615,00 | |
77 | Broca de tungstênio mini-cut | Unid | 10 | 61,50 | 615,00 | |
12 1 | Brunidor simples nº 29 | Unid | 10 | 6,00 | 60,00 | |
13 3 | Caixa de lima k flexo file segunda série 21 mm. MARCA REFERENCIAL: DENTSPLY OU SIMILAR, COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SUPERIOR. | Unid | 20 | 50,00 | 1.000,00 | |
13 4 | Caixa de lima k flexo file segunda série 25 mm. MARCA REFERENCIAL: DENTSPLY OU SIMILAR, COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SUPERIOR. | Unid | 20 | 50,00 | 1.000,00 | |
13 9 | Caixa de lima n° 06 21 mm. MARCA REFERENCIAL: DENTSPLY OU SIMILAR, COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SUPERIOR. | Unid | 20 | 50,00 | 1.000,00 | |
14 8 | Caixa de moldeiras descartáveis para aplicação tópica de flúor tamanho p | Caixa | 100 | 18,00 | 1.800,00 | |
14 9 | Caixa de moldeiras descartáveis para aplicação tópica de flúor tamanho m | Caixa | 100 | 18,00 | 1.800,00 | |
15 0 | Caixa de moldeiras descartáveis para aplicação tópica de flúor tamanho g | Caixa | 100 | 18,00 | 1.800,00 | |
15 1 | Caixa de moldeiras descartáveis para aplicação tópica de flúor tamanho misto | Caixa | 100 | 18,00 | 1.800,00 |
XXX 00000-000 | BAIRRO TORRE | MUNICÍPIO JOÃO PESSOA | UF PB |
XXXXXX PARA CONTATO | TELEFONE 000 0000-0000 | FAX |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ANO: 2016 - Condado – PB, em 01de Abril de 2016. - Edição Extraordinária nº. 010
ATOS DO PODER EXECUTIVO
OU SUPERIOR. | ||||||
20 6 | EDTA | unidade | 30 | 7,00 | 210,00 | |
22 1 | Endo-eze irrigator pontas aplicadoras com 05 | Pacote | 100 | 40,00 | 4.000,00 | |
22 5 | Escova dental adulto | Unid | 3000 | 0,50 | 1.500,00 | |
22 7 | Escova para limpeza de instrumental | Unid | 10 | 18,00 | 180,00 | |
23 0 | Esculpidor lecron, com cabo oitavado, produzido em aço inoxidável | Unid | 20 | 6,10 | 122,00 | |
23 2 | Espátula de freer | Unid | 10 | 26,00 | 260,00 | |
23 8 | Espátula para gesso em aço inoxidável com cabo de madeira | Unid | 30 | 8,00 | 240,00 | |
24 6 | Eugenol. MARCA REFERENCIAL: BIODINÂMICA OU SIMILAR, COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SUPERIOR. | Vidro | 20 | 13,50 | 270,00 | |
24 8 | Explorador reto nº47 | Unid | 20 | 5,70 | 114,00 | |
25 0 | Fio de sutura catgut 3.0 uso odontológico caixa com 24, em nylon | Caixa | 60 | 29,00 | 1.740,00 | |
25 1 | Fio de sutura catgut 3.0 uso odontológico em seda caixa com 24 | Caixa | 60 | 29,00 | 1.740,00 | |
25 2 | Fio de sutura nylon monofilamentar 3.o caixa com 24 | Caixa | 60 | 29,00 | 1.740,00 | |
25 3 | Fio de sutura nylon monofilamentar 4.o caixa com 24 | Caixa | 60 | 29,00 | 1.740,00 | |
25 4 | Fio de sutura seda 3.o caixa com 24 | Caixa | 60 | 29,00 | 1.740,00 | |
25 5 | Fio de sutura seda 4.o caixa com 24 | Caixa | 60 | 29,00 | 1.740,00 | |
28 6 | Gesso comum tipo II para uso odontológico, acondicionado em saco de 25kg | Unid | 20 | 40,00 | 800,00 | |
28 8 | Gesso pedra ortodôntico pacote com 2kg | Pacote | 20 | 10,00 | 200,00 | |
28 9 | Gesso pedra tipo III para uso odontológico, acondicionado em saco de 25kg | Unid | 20 | 95,00 | 1.900,00 | |
30 8 | Hidróxido de cálcio – pasta/pasta, 24g (cimento) tipo dycal | Caixa | 20 | 16,50 | 330,00 | |
31 1 | Intermediário para irrigação | Unid | 100 | 23,00 | 2.300,00 | |
31 2 | Ionômero de vidro c - pó, com liberação de flúor-10g , autopolimerizável + Ionômero de vidro c- líquido, frasco com 8ml, a base de ácido tartárico e água destilada, possuindo adesão ao esmalte e dentina, autopolimerizável. MARCA REFERENCIAL: VIDRION - SS WHITE, MAXXION - FGM, VITRO | Kit pó e l | 15 | 22,50 | 337,50 |
FIL - DFL OU SIMILAR, COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SUPERIOR. | ||||||
31 3 | Ionômero de vidro f - pó, com liberação de flúor- 10g , | Kit pó e l | 10 | 38,10 | 381,00 | |
autopolimerizável) + | ||||||
Ionômero de vidro f- | ||||||
líquido, frasco com | ||||||
8ml, a base de ácido | ||||||
tartárico e água | ||||||
destilada, possuindo | ||||||
adesão ao esmalte e | ||||||
dentina , | ||||||
autopolimerizável. | ||||||
MARCA REFERENCIAL: | ||||||
VIDRION - SS WHITE, | ||||||
MAXXION - FGM, VITRO | ||||||
FIL - DFL OU SIMILAR, | ||||||
COM O MESMO PADRÃO DE | ||||||
QUALIDADE OU SUPERIOR. | ||||||
31 4 | Ionômero de vidro r- pó, com liberação de flúor- 10g | Kit pó e l | 20 | 22,50 | 450,00 | |
autopolimerizável + | ||||||
Ionômero de vidro r- | ||||||
líquido, frasco com | ||||||
8ml, a base de ácido | ||||||
tartárico e água | ||||||
destilada, possuindo | ||||||
adesão ao esmalte e | ||||||
dentina, | ||||||
autopolimerizável. | ||||||
MARCA REFERENCIAL: | ||||||
VIDRION - SS WHITE, | ||||||
MAXXION - FGM, VITRO | ||||||
FIL - DFL OU SIMILAR, | ||||||
COM O MESMO PADRÃO DE | ||||||
QUALIDADE OU SUPERIOR. | ||||||
31 | Jogo de moldeira | Jogo | 15 | 55,00 | 825,00 | |
6 | perfurada em alumínio para | |||||
desdentado total | ||||||
31 | Jogo de moldeira | Jogo | 30 | 65,00 | 1.950,00 | |
7 | perfurada em alumínio reduzida | |||||
para dentado | ||||||
32 | Kit de condensadores | Kit | 10 | 21,00 | 210,00 | |
0 | verticais de paiva | |||||
32 3 | Kit metálico para aspiração com | Kit | 15 | 30,00 | 450,00 | |
intermediário + | ||||||
cânula | ||||||
32 7 | Lâmpada de hanau | Unid | 3 | 24,50 | 73,50 | |
32 | Lamparina a álcool | Unid | 7 | 24,50 | 171,50 | |
8 | em alumínio | |||||
33 0 | Lima rotatória k3 | Unid | 20 | 185,00 | 3.700,00 | |
33 | Lixa em poliéster em | Envelop | 40 | 2,45 | 98,00 | |
3 | resina composta – | e | ||||
150 tiras média fina | ||||||
com centro neutro – | ||||||
4 mm x 170 mm | ||||||
33 6 | Luva cirúrgica estéril descartável | Unid | 200 | 1,40 | 280,00 | |
– tamanho 6.5 – | ||||||
unidade com 1 par | ||||||
35 1 | Monômero autopolimerizável, | Unid | 30 | 470,00 | 14.100,00 | |
galão com 5 litros. | ||||||
MARCA REFERENCIAL: | ||||||
VIPI, TDV OU | ||||||
SIMILAR, COM O MESMO | ||||||
PADRÃO DE QUALIDADE | ||||||
OU SUPERIOR. | ||||||
35 | Monômero | Unid | 30 | 370,00 | 11.100,00 | |
3 | termopolimerizável, galão com 5 litros. | |||||
MARCA REFERENCIAL: |
ANO: 2016 - Condado – PB, em 01de Abril de 2016. - Edição Extraordinária nº. 010
VIPI, TDV OU SIMILAR, COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SUPERIOR. | ||||||
35 | Mufla com parafuso, | Unid | 15 | 103,00 | 1.545,00 | |
4 | em liga de latão, | |||||
acabamento escovado | ||||||
35 6 | Otosporin | Vidro | 15 | 17,00 | 255,00 | |
37 | Pinça para colagem | Unid | 20 | 26,00 | 520,00 | |
6 | de bráquetes | |||||
38 1 | Pinças hemostáticas tipo kelly (1 reta e | Kit | 10 | 17,00 | 170,00 | |
1 curva) de 16 cm | ||||||
38 7 | Pontas de ultrassom | Unid | 10 | 180,00 | 1.800,00 | |
39 6 | Pote com tampa de vidro para resina | Unid | 20 | 10,00 | 200,00 | |
40 | Protaper univ. | Unid | 15 | 270,00 | 4.050,00 | |
0 | Retrat. Unid | |||||
(d1/d2/d3) | ||||||
40 5 | Resina cristal termopolimerizável | Pacote | 25 | 385,00 | 9.625,00 | |
embalagem de 5kg. | ||||||
MARCA REFERENCIAL: | ||||||
VIPI, TDV OU | ||||||
SIMILAR, COM O MESMO | ||||||
PADRÃO DE QUALIDADE | ||||||
OU SUPERIOR. | ||||||
41 0 | Resina dental de boa qualidade micro híbrida | Bisnaga | 20 | 71,00 | 1.420,00 | |
fotopolimerizável, | ||||||
indicada p/ | ||||||
restauração em dentes | ||||||
anteriores e | ||||||
posteriores, alta | ||||||
resistência à fraturas | ||||||
e ao desgaste, com | ||||||
ótimo resultado em | ||||||
estética. Embalagem | ||||||
com 4g, Cor b2. MARCA | ||||||
REFERENCIAL: Z100 - 3M | ||||||
OU SIMILAR, COM O | ||||||
MESMO PADRÃO DE | ||||||
QUALIDADE OU SUPERIOR. | ||||||
41 1 | Resina dental de boa qualidade micro híbrida | Bisnaga | 20 | 71,00 | 1.420,00 | |
fotopolimerizável, | ||||||
indicada p/ | ||||||
restauração em dentes | ||||||
anteriores e | ||||||
posteriores, alta | ||||||
resistência à fraturas | ||||||
e ao desgaste, com | ||||||
ótimo resultado em | ||||||
estética. Embalagem | ||||||
com 4g, Cor b3. MARCA | ||||||
REFERENCIAL: Z100 - 3M | ||||||
OU SIMILAR, COM O | ||||||
MESMO PADRÃO DE | ||||||
QUALIDADE OU SUPERIOR. | ||||||
41 9 | Resina macia para reembasamento de média duração,denso, Kit | Kit | 5 | 85,00 | 425,00 | |
contendo: 1 frasco de | ||||||
40g de pó, 1 frasco de | ||||||
40ml de líquido, 1 | ||||||
glaze para | ||||||
impermeabilização com | ||||||
8ml, 1 medidor de | ||||||
líquido, 1 de pó e 1 | ||||||
manual de explicação. | ||||||
MARCA REFERENCIAL: | ||||||
REEMBASADOR SOFT | ||||||
CONFORT - DENCRIL - | ||||||
DENSO OU SIMILAR, COM | ||||||
O MESMO PADRÃO DE | ||||||
QUALIDADE OU SUPERIOR. | ||||||
42 | Resina macia para | Kit | 5 | 74,00 | 370,00 | |
0 | reembasamento provisório,denso, |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Kit contendo: 1 frasco de 40g de pó, 1 frasco de 40ml de líquido, 1 glaze para impermeabilização com 8ml, 1 medidor de líquido, 1 de pó e 1 manual de explicação. MARCA REFERENCIAL: REEMBASADOR SOFT CONFORT - DENCRIL OU SIMILAR, COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SUPERIOR. | ||||||
42 1 | Resina rosa termopolimerizável embalagem de 5kg. MARCA REFERENCIAL: VIPI, TDV OU SIMILAR, COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SUPERIOR. | Pacote | 25 | 385,00 | 9.625,00 | |
43 5 | Seringa carpule dobrável p/ anestesia de metal cromado uso odontológico | Unid | 25 | 26,00 | 650,00 | |
43 6 | Seringa para calen ml | Unid | 10 | 43,00 | 430,00 | |
45 8 | Tubo de cola simples l6l roth slot | Unid | 200 | 2,75 | 550,00 | |
45 9 | Tubo de cola simples l6r roth slot | Unid | 200 | 2,75 | 550,00 | |
46 0 | Tubo de cola simples l7l roth slot | Unid | 100 | 2,75 | 275,00 | |
46 1 | Tubo de cola simples l7r roth slot | Unid | 100 | 2,75 | 275,00 | |
46 2 | Tubo de cola simples u6l roth slot | Unid | 200 | 2,75 | 550,00 | |
46 3 | Tubo de cola simples u6r roth slot | Unid | 200 | 2,75 | 550,00 | |
46 4 | Tubo de cola simples u7l roth slot | Unid | 100 | 2,75 | 275,00 | |
46 5 | Tubo de cola simples u7r roth slot | Unid | 100 | 2,75 | 275,00 | |
46 6 | Tubo de solda triplo l6l roth slot | Unid | 100 | 2,75 | 275,00 | |
46 7 | Tubo de solda triplo u6l roth slot | Unid | 100 | 2,75 | 275,00 | |
46 8 | Tubo de solda triplo u6r roth slot | Unid | 100 | 2,75 | 275,00 | |
46 9 | Tubo de solda triplo u6r roth slot | Unid | 100 | 2,75 | 275,00 | |
47 2 | Verniz cavitário. MARCA REFERENCIAL: CAVITINE SS WIHTE OU SIMILAR, COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SUPERIOR. | Frasco | 60 | 11,00 | 660,00 | |
Total: | 126.436,6 0 |
CONDADO/PB, 28 DE MARÇO DE 2016.
JUED COM. E ASSIST. DE EQ. ODONT. LTDA
ANO: 2016 - Condado – PB, em 01de Abril de 2016. - Edição Extraordinária nº. 010
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA Nº RP 00008/2016-03
Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e dezesseis, na sede da Prefeitura Municipal de Condado, situada na Rua Padre Xxxxxxx Xxxxx
- Centro, em Condado (PB) representada neste ato pelo Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nos termos das Leis nºs. 8.666/93, 10.520/2002, e do Decreto nº 010/2009, das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº 08/2016, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial do Estado e homologada pelo Sr. Prefeito do Município, RESOLVE registrar os preços, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, como segue:
Dados da Empresa Classificada:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 09.478.023/0001- 80 | NOME ODONTOMED COM. DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - ME |
LOGRADOURO XXX XXXX XXXXXXX | XXXXXX 00 |
XXX 00000-000 | XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX XXXXX | XX XX |
COMPLEMENTO | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
XXXXXX PARA CONTATO XXXXX | TELEFONE 00 0000-0000 | FAX |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão N. 08/2016, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de
12 meses contados da data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão 08/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A presente Ata de Registro de Preço poderá será usada por todas as Secretárias Municipais.
3.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 08/2016. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 08/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 44.911,20 (quarenta e quatro mil novecentos e onze reais e vinte centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão n. 08/2016, em anexo.
4.2 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 21.0 do Edital do Pregão 08/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO
5.1 Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho emitida pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão 08/2016.
5.4 Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada nas sedes dos órgãos integrantes em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão 008/2016, em até 10 (dez) dias a partir do recebimento da solicitação de compra ou nota de empenho, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 A presente Xxx poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho ou assinar o contrato no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no Cadastro da Prefeitura e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.1.1 A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o licitante vencedor do certame, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a critério do ORC.
0.0.Xx conformidade com o Art. 86:
8.2.1.Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora licitado, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93.
8.3.Nos termos do Art. 87:
8.3.1.Advertência;
8.3.2.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;
8.3.3.Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o ORC, por prazo de até 02 (dois) anos;
8.3.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir o ORC pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
0.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescendo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
8.5.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar- se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial - excluídas as penalidades de advertência e multa de mora -, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
ANO: 2016 - Condado – PB, em 01de Abril de 2016. - Edição Extraordinária nº. 010
ATOS DO PODER EXECUTIVO
14 | Alavanca seldin conjunto (direita,esquerda e reta) | Kit | 30 | 39,60 | 1.188,00 | |
18 | Algodão em manta em formato de rolo, o algodão deve apresentar aspecto homogêneo e macio, boa absorvência, inodoro, ausência grumos ou imperezas, pacote de 500 g. | Pacote | 50 | 10,90 | 545,00 | |
19 | Algodão hidrofílico em rolete – pacote c/ 100 unid. | Pacote | 600 | 2,00 | 1.200,00 | |
22 | Almotolia plástica transparente 250ml | Unid | 15 | 2,30 | 34,50 | |
23 | Almotolia plástica transparente 500ml | Unid | 15 | 4,00 | 60,00 | |
35 | Apoio para tamborel com 50 unidades | Pacote | 10 | 14,00 | 140,00 | |
37 | Arco inferior aço 0.016– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
38 | Arco inferior aço 0.018– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
39 | Arco inferior aço 0.019 x 0.025– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
40 | Arco inferior aço 0.020– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
41 | Arco inferior niti 0.012– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
42 | Arco inferior niti 0.014– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
43 | Arco inferior niti 0.014 termoativado– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
44 | Arco inferior niti 0.016– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
45 | Arco inferior niti 0.018– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
46 | Arco inferior niti 0.020– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
47 | Arco superior aço 0.016– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
48 | Arco superior aço 0.018– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
49 | Arco superior aço 0.019x 0.025– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
50 | Arco superior aço 0.020– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
51 | Arco superior niti 0.012 – pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
52 | Arco superior niti 0.014– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 |
8.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM ADMINISTRAÇAO PÚBLICA - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no Cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais. Se houver indícios de crimes contra o sistema de licitações e de contratos, o fato será prontamente comunicado ao Ministério Público Estadual, assim como serão adotadas todas providências administrativa para que, depois de assegurada a ampla defesa e o contraditório nos termos dos incisos LIV e LV do Art. 5º da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988, a contratada seja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão 08/2016 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da cidade de Malta/PB, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Condado/PB, 28 de março de 2016.
ODONTOMED COM. DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - ME
PROMITENTE CONTRATADO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CONTRATANTE
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00008/2016
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de material odontológico, com fornecimento parcelado, destinado a manutenção da Secretaria de Saúde do Município.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 09.478.023/0001- 80 | NOME ODONTOMED COM. DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - ME |
LOGRADOURO XXX XXXX XXXXXXX | XXXXXX 00 |
XXX 00000-000 | XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX XXXXX | XX XX |
XXXXXX PARA CONTATO XXXXX | TELEFONE 00 0000-0000 | FAX |
CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | MARC A | UNID. | QUANT . | P.UNITÁRI O | P. TOTAL |
8 | Agente hemostático de união à base de fibrina líquido | Frasco | 20 | 19,90 | 398,00 | |
10 | Agua oxigenada vol. 10 v/ 1litro | Litro | 10 | 4,00 | 40,00 | |
13 | Alavanca apical conjunto (direita,esquerda e reta) | Kit | 20 | 48,60 | 972,00 |
ANO: 2016 - Condado – PB, em 01de Abril de 2016. - Edição Extraordinária nº. 010
ATOS DO PODER EXECUTIVO
53 | Arco superior niti 0.014 termoativado– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
54 | Arco superior niti 0.016– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
55 | Arco superior niti 0.018– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
56 | Arco superior niti 0.020– pacote com 10 | Pacote | 20 | 13,00 | 260,00 | |
69 | Broca cirúrgicafgos 701 | Unid | 20 | 9,50 | 190,00 | |
72 | Broca cônica diamantada longa | Unid | 10 | 1,90 | 19,00 | |
78 | Broca diamanta 3080 | Unid | 10 | 1,90 | 19,00 | |
79 | Broca diamantada 3081 | Unid | 10 | 1,90 | 19,00 | |
80 | Broca diamantada 3082 | Unid | 10 | 1,90 | 19,00 | |
81 | Broca diamantada cone invertido 1031 | Unid | 40 | 1,90 | 76,00 | |
82 | Broca diamantada cone invertido 1032 | Unid | 40 | 1,90 | 76,00 | |
83 | Broca diamantada cone invertido nº 1033 | Unid | 30 | 1,90 | 57,00 | |
84 | Broca diamantada cone invertido nº 1034 | Unid | 30 | 1,90 | 57,00 | |
85 | Broca diamantada cone invertido nº 1035 | Unid | 30 | 1,90 | 57,00 | |
86 | Broca diamantada esférica 1012 | Unid | 50 | 1,90 | 95,00 | |
87 | Broca diamantada esférica 1013 | Unid | 50 | 1,90 | 95,00 | |
88 | Broca diamantada esférica 1013 hl | Unid | 30 | 1,90 | 57,00 | |
89 | Broca diamantada esférica 1014 | Unid | 30 | 1,90 | 57,00 | |
90 | Broca diamantada esférica 1014 hl | Unid | 30 | 1,90 | 57,00 | |
91 | Broca diamantada esférica 1015 | Unid | 30 | 1,90 | 57,00 | |
92 | Broca diamantada esférica 1015 hl | Unid | 30 | 1,90 | 57,00 | |
93 | Broca diamantada esférica 1016 | Unid | 50 | 1,90 | 95,00 | |
94 | Broca diamantada esférica 1016 hl | Unid | 30 | 1,90 | 57,00 | |
95 | Broca diamantada p/ acabamento fino ar 2135f | Unid | 40 | 1,90 | 76,00 | |
96 | Broca diamantada p/ acabamento fino ar 2135ff | Unid | 40 | 1,90 | 76,00 | |
97 | Broca diamantada p/ acabamento fino ar 3118f | Unid | 40 | 1,90 | 76,00 | |
98 | Broca diamantada p/ acabamento fino ar 3118ff | Unid | 40 | 1,90 | 76,00 | |
99 | Broca diamantada p/ acabamento fino ar 3168f | Unid | 40 | 1,90 | 76,00 | |
10 0 | Broca diamantada p/ acabamento fino ar 3168ff | Unid | 40 | 1,90 | 76,00 |
10 1 | Broca diamantada p/ acabamento fino ar 3195f | Unid | 40 | 1,90 | 76,00 | |
10 2 | Broca diamantada p/ acabamento fino ar 3195ff | Unid | 40 | 1,90 | 76,00 | |
10 4 | Broca esférica diamantada nº 1012 | Unid | 50 | 1,90 | 95,00 | |
10 5 | Broca esférica diamantada nº 1013 | Unid | 50 | 1,90 | 95,00 | |
10 6 | Broca esférica diamantada nº 1014 | Unid | 50 | 1,90 | 95,00 | |
10 7 | Broca esférica diamantada nº 1015 | Unid | 70 | 1,90 | 133,00 | |
10 8 | Broca esférica diamantada nº 1016 | Unid | 70 | 1,90 | 133,00 | |
11 0 | Broca p/ acabamento de resina – série dourada cônica fina | Unid | 80 | 1,90 | 152,00 | |
11 1 | Broca p/ acabamento de resina – série dourada tipo pêra | Unid | 80 | 1,90 | 152,00 | |
12 2 | Cabo p/ bisturi nº 3 | Unid | 15 | 6,15 | 92,25 | |
16 1 | Cera n° 07, caixa com 18 unidades | Caixa | 150 | 12,00 | 1.800,00 | |
16 2 | Cera utilidade, caixa com 18 unidades | Caixa | 150 | 12,00 | 1.800,00 | |
16 3 | Cimento Cirúrgico, apresentação: Pasta/Pasta, 01 Base de 90g e 01 Catalisador de 90g. Sem Xxxxxxx em sua composição, pasta macia que apresenta uma boa plasticidade e superfície lisa após a presa. MARCA REFERENCIAL: PERICEM - TECHNEW, PERIOBOND - DENTSPLY OU SIMILAR, COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SUPERIOR. | kit | 15 | 49,00 | 735,00 | |
16 6 | Xxxxxx ochsenbeein | Unid | 10 | 22,50 | 225,00 | |
16 7 | Cinzel reto de black de 2,0 mm de largura | Unid | 10 | 7,25 | 72,50 | |
16 8 | Cinzel reto, cabo longo, ponta ativa com 4 mm de largura | Unid | 10 | 7,25 | 72,50 | |
16 9 | Cinzel weldsted 3-4 | Unid | 10 | 19,00 | 190,00 | |
17 0 | Clorexidina 2% | Unid | 20 | 10,00 | 200,00 | |
17 1 | Coletor de materiais perfurocortantes, caixa de papelão de 07 litros | Unid | 40 | 3,35 | 134,00 | |
17 2 | Coletor de materiais perfurocortantes,ca ixa de papelão de 13 litros | Unid | 40 | 5,00 | 200,00 |
ANO: 2016 - Condado – PB, em 01de Abril de 2016. - Edição Extraordinária nº. 010
ATOS DO PODER EXECUTIVO
17 3 | Colgadura individual p/ raios- x | Unid | 50 | 2,80 | 140,00 | |
18 6 | Conjunto de pontas de borracha abrasiva para polimento do amálgama | Kit | 50 | 17,90 | 895,00 | |
18 8 | Creme dental infantil com flúor | Unid | 800 | 1,13 | 904,00 | |
18 9 | Cuba metálica para antissepsia de 8 ou 9 cm de diâmetro (bordas lisas) | Unid | 10 | 11,00 | 110,00 | |
19 0 | Cubeta de borracha p/ alginato | Unid | 30 | 5,50 | 165,00 | |
19 3 | Cureta de lucas | Unid | 20 | 7,65 | 153,00 | |
19 4 | Cureta gracey 13 – 14 | Unid | 30 | 7,65 | 229,50 | |
19 5 | Cureta gracey 15 – 16 | Unid | 30 | 7,69 | 230,70 | |
19 6 | Cureta gracey 17 – 18 | Unid | 30 | 7,65 | 229,50 | |
19 7 | Cureta lucas nº 85 | Unid | 20 | 7,65 | 153,00 | |
19 8 | Cureta lucas nº 86 | Unid | 20 | 7,65 | 153,00 | |
19 9 | Cureta mc call 17 – 18 | Unid | 30 | 7,65 | 229,50 | |
20 3 | Detergente enzimático 01 litro | frasco | 30 | 31,00 | 930,00 | |
20 5 | Dispensador manual de sabonete líquido | unidade | 10 | 31,00 | 310,00 | |
22 6 | Escova dental infantil | Unid | 3000 | 0,44 | 1.320,00 | |
22 9 | Esculpidor holemback 3s | Unid | 10 | 5,50 | 55,00 | |
23 3 | Espátula de Titânio para inserção de resina fotopolimerizável de cor dourada, inox com ponta ultrafina | Unid | 10 | 46,00 | 460,00 | |
23 4 | Espátula nº 01 para inserção de resina metálica | Unid | 30 | 7,25 | 217,50 | |
23 5 | Espátula nº 07 para uso odontológico | Unid | 35 | 7,25 | 253,75 | |
23 6 | Espátula nº 31 para uso odontológico | Unid | 30 | 7,25 | 217,50 | |
23 9 | Espátula para manipulação nº 24 | Unid | 30 | 7,25 | 217,50 | |
24 0 | Espátula para manipulação nº 36 | Unid | 30 | 7,25 | 217,50 | |
24 5 | Eucaliptol | Vidro | 10 | 9,25 | 92,50 | |
24 9 | Extirpa nervos | Unid | 10 | 26,00 | 260,00 | |
25 6 | Fio dental 100m | Rolo | 50 | 2,80 | 140,00 | |
25 8 | Fita matriz de aço 0,05mm x 5 mm | Unid | 50 | 1,20 | 60,00 | |
25 9 | Fita matriz de aço 0,05mm x 7 mm | Unid | 50 | 1,20 | 60,00 | |
26 0 | Fita para autoclave | Unid | 200 | 3,50 | 700,00 | |
27 5 | Fórceps de uso odontológico n.º 65 | Unid | 10 | 55,50 | 555,00 |
para exodontia – embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e xxx. Xx ms. | ||||||
27 6 | Fórceps de uso odontológico n.º 69 para exodontia – embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e xxx. Xx ms. | Unid | 10 | 55,50 | 555,00 | |
27 7 | Fórceps infantil de uso odontológico n.º 01 para exodontia – embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e xxx. Xx ms. | Unid | 10 | 55,50 | 555,00 | |
27 8 | Fórceps infantil de uso odontológico n.º 03 para exodontia – embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e xxx. Xx ms. | Unid | 10 | 55,50 | 555,00 | |
27 9 | Fórceps infantil de uso odontológico n.º 04 para exodontia – embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e xxx. Xx ms. | Unid | 10 | 55,50 | 555,00 | |
28 0 | Fórceps infantil de uso odontológico n.º 05 para exodontia – embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e xxx. Xx ms. | Unid | 10 | 55,50 | 555,00 | |
28 1 | Fórceps infantil de uso odontológico n.º 06 para exodontia – embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e xxx. Xx ms. | Unid | 10 | 55,50 | 555,00 | |
28 2 | Fórceps infantil de uso odontológico n.º 101 para exodontia – embalagem com identificação do produto, marca do | Unid | 10 | 55,50 | 555,00 |
ANO: 2016 - Condado – PB, em 01de Abril de 2016. - Edição Extraordinária nº. 010
fabricante, data de fabricação e xxx. Xx ms. | ||||||
28 3 | Formocresol 10 ml | Unid | 15 | 6,40 | 96,00 | |
29 0 | Grampos 00 | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
29 1 | Grampos 12ª | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
29 2 | Grampos 13ª | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
29 3 | Grampos 14ª | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
29 4 | Grampos 200 | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
29 5 | Grampos 201 | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
29 6 | Grampos 201 | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
29 7 | Grampos 202 | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
29 8 | Grampos 205 | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
29 9 | Grampos 206 | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
30 0 | Grampos 207 | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
30 1 | Grampos 208 | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
30 2 | Grampos 209 | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
30 3 | Grampos 210 | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
30 4 | Grampos 212 | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
30 5 | Grampos 26 | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
30 6 | Grampos w84 | Unid | 10 | 10,00 | 100,00 | |
31 9 | Kit de brocas – lentulo 25-40 25 mm | Kit | 20 | 56,80 | 1.136,00 | |
34 7 | Máscara para proteção facial tripla camada com elástico – caixa com 50 unidades | Caixa | 200 | 7,80 | 1.560,00 | |
35 7 | Óxido de zinco em pó com 50g. MARCA REFERENCIAL: BIODINÂMICA OU SIMILAR, COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE OU SUPERIOR. | Unid | 20 | 4,00 | 80,00 | |
35 8 | Papel carbono para articulação dentária – envelope com 12 unidades | Envelop e | 20 | 1,55 | 31,00 | |
35 9 | Paramonoclorofenol canforado 20ml | Vidro | 10 | 6,40 | 64,00 | |
36 5 | Pedra pomes, pote com 100g para uso odontológico | Pote | 20 | 3,70 | 74,00 | |
37 3 | Pinça dente de rato de 15 cm | Unid | 10 | 8,60 | 86,00 | |
37 4 | Pinça goiva | Unid | 10 | 11,50 | 115,00 | |
37 5 | Pinça miller | Unid | 5 | 17,00 | 85,00 | |
37 | Pinças backaus de | Unid | 10 | 26,50 | 265,00 |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
9 | 13 cm | |||||
38 0 | Pinças de allis de 16 cm | Unid | 10 | 26,50 | 265,00 | |
38 8 | Ponteira de sugador de saliva odontológica descartável | Pacote | 100 | 4,00 | 400,00 | |
38 9 | Porta agulha tipo hegar-mayo de 18 cm | Unid | 30 | 30,50 | 915,00 | |
39 0 | Porta agulha tipo mathieu pequeno | Unid | 30 | 23,50 | 705,00 | |
39 2 | Porta amálgama de plástico autoclavável | Unid | 50 | 9,00 | 450,00 | |
39 3 | Porta matriz tofflemire | Unid | 40 | 20,80 | 832,00 | |
39 4 | Posicionador radiográfico adulto | Kit | 5 | 61,00 | 305,00 | |
39 5 | Posicionador radiográfico infantil | Kit | 5 | 61,00 | 305,00 | |
42 7 | Rolo de esterilização 25cm x 100m | Unid | 10 | 122,50 | 1.225,00 | |
43 3 | Selante de cicatrículas e fissuras fotopolimerizável – cor branco leitoso ou opaco c/ 15 ml | Unid | 10 | 17,00 | 170,00 | |
43 8 | Sindesmotomo | Unid | 20 | 7,30 | 146,00 | |
43 9 | Sonda de nabers | Unid | 10 | 9,00 | 90,00 | |
44 0 | Sonda exploradora nº05 | Unid | 100 | 5,30 | 530,00 | |
44 1 | Sonda milimetrada de willians | Unid | 30 | 9,00 | 270,00 | |
44 8 | Tamborel | Unid | 10 | 12,00 | 120,00 | |
44 9 | Tensiômetro intrabucal | Unid | 3 | 14,00 | 42,00 | |
45 0 | Tesoura cirúrgica de ponta aguda curva de 15 cm | Unid | 10 | 22,00 | 220,00 | |
45 3 | Tesoura pequena tipo íris ponta curva | Unid | 10 | 14,00 | 140,00 | |
45 6 | Touca descartavel c/ elástico pacote c/ 100 | Pacote | 100 | 8,90 | 890,00 | |
45 7 | Tricresol formalina 20 ml | Unid | 15 | 5,20 | 78,00 | |
Total: | 44.911,2 0 |
CONDADO/PB, 28 DE MARÇO DE 2016.
ODONTOMED COM. DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA - ME
ANO: 2016 - Condado – PB, em 01de Abril de 2016. - Edição Extraordinária nº. 010
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº. 034/2016
O Prefeito Municipal de Condado, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR para a função de Orientador Educacional, séries iniciais da Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxx de Lima, o servidor do quadro efetivo Valdociro de Xx Xxxxxxxxx, Professor Classe A, matrícula 00086.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de 2016.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
PORTARIA Nº. 035/2016
O Prefeito Municipal de Condado, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 208/2001.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR em provimento de comissão Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx para exercer o cargo de Diretor de Vigilância Sanitária, símbolo CC- II.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de 2016.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
ANO: 2016 - Condado – PB, em 01de Abril de 2016. - Edição Extraordinária nº. 010
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 035/A/2016
O Prefeito Constitucional do Município de Condado-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 164/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função não remunerada e sem vinculo empregatício, Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, como membro titular representante da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PORTARIA Nº 035/C/2016
O Prefeito Constitucional do Município de Condado-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 164/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função não remunerada e sem vinculo empregatício, Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, como membro titular representante do Poder Executivo Municipal junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
2016.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de
2016.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
PORTARIA Nº 035/B/2016
O Prefeito Constitucional do Município de Condado-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 164/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função não remunerada e sem vinculo empregatício, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, como membro suplente representante da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
PORTARIA Nº 035/D/2016
O Prefeito Constitucional do Município de Condado-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 164/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função não remunerada e sem vinculo empregatício, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, como membro suplente representante do Poder Executivo Municipal junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
2016.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de
2016.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
ANO: 2016 - Condado – PB, em 01de Abril de 2016. - Edição Extraordinária nº. 010
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 035/E/2016
O Prefeito Constitucional do Município de Condado-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 164/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função não remunerada e sem vinculo empregatício, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, como membro titular representante dos Agentes Comunitário de Saúde e Endemias (ACONACSE), junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PORTARIA Nº 035/G/2016
O Prefeito Constitucional do Município de Condado-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 164/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função não remunerada e sem vinculo empregatício, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cavalcante, como membro titular representante de Entidade dos Trabalhadores de Saúde (SINFEMP), junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
2016.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de
2016.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
PORTARIA Nº 035/F/2016
O Prefeito Constitucional do Município de Condado-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 164/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função não remunerada e sem vinculo empregatício, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, como membro suplente representante dos Agentes Comunitário de Saúde e Endemias (ACONACSE), junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
PORTARIA Nº 035/H/2016
O Prefeito Constitucional do Município de Condado-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 164/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função não remunerada e sem vinculo empregatício, Dayse Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, como membro suplente representante de Entidade dos Trabalhadores de Saúde (SINFEMP), junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
2016.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de
2016.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
ANO: 2016 - Condado – PB, em 01de Abril de 2016. - Edição Extraordinária nº. 010
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 035/I/2016
O Prefeito Constitucional do Município de Condado-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 164/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função não remunerada e sem vinculo empregatício, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, como membro titular representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Condado (STR), junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PORTARIA Nº 035/K/2016
O Prefeito Constitucional do Município de Condado-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 164/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função não remunerada e sem vinculo empregatício, Xxxxxx Xxxxxxxxx, como membro titular representante da Cooperativa Mista dos Irrigantes de Condado - CAMIC, junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
2016.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de
2016.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
PORTARIA Nº 035/J/2016
O Prefeito Constitucional do Município de Condado-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 164/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função não remunerada e sem vinculo empregatício, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, como membro suplente representante Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Condado (STR), junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
PORTARIA Nº 035/L/2016
O Prefeito Constitucional do Município de Condado-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 164/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função não remunerada e sem vinculo empregatício, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, como membro suplente representante da Cooperativa Mista dos Irrigantes de Condado - CAMIC, junto ao Conselho Municipal de Saúde.
.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
2016.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de
2016.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
ANO: 2016 - Condado – PB, em 01de Abril de 2016. - Edição Extraordinária nº. 010
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 035/M/2016
O Prefeito Constitucional do Município de Condado-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 164/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função não remunerada e sem vinculo empregatício, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, como membro titular representante da Pastoral da Criança, junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PORTARIA Nº 035/O/2016
O Prefeito Constitucional do Município de Condado-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 164/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função não remunerada e sem vinculo empregatício, Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, como membro titular representante da Associação Comunitária educativa dos Moradores do Jatobá da Estrada (ACEMJA), junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
2016.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
2016.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
PORTARIA Nº 035/N/2016
PORTARIA Nº 035/P/2016
-Prefeito Constitucional-
O Prefeito Constitucional do Município de Condado-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 164/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função não remunerada e sem vinculo empregatício, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, como membro suplente representante da Pastoral da Criança, junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
O Prefeito Constitucional do Município de Condado-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº. 164/1997.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para a função não remunerada e sem vinculo empregatício, Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, como membro suplente representante da Associação Comunitária educativa dos Moradores do Jatobá da Estrada (ACEMJA) , junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
2016.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de
2016.
Gabinete do Prefeito de Condado - PB, em 01 de Abril de
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
-Prefeito Constitucional-
ATOS D
EXECUTIVO
O PODER
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO