SMS
MANUAL DE REQUISITOS DE SMS PARA EMPRESAS CONTRATADAS
Requisitos de
SMS
para empresas contratadas
MGE-SMS-007 |Rev.0
SUMÁRIO
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA COMPLEMENTARES 2
6.2 REGRAS DE OURO DE SEGURANÇA 8
6.3 CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA 9
7. PT – PERMISSÃO PARA TRABALHO 9
7.1. TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO 10
7.2. INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA 10
7.3 ANÁLISE DE SEGURANÇA DA TAREFA – AST 11
10.GESTÃO DE RISCOS/ TAREFAS CRÍTICAS 16
10.1. CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DE TAREFAS CRÍTICAS 16
11.5 SERVIÇOS COM ELETRICIDADE 22
11.6 BLOQUEIO DE ENERGIAS PERIGOSAS – BET 23
12. GESTÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS 24
15. EQUIPAMENTOS E FERRAMETAS 27
16. IMUNIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO 29
17. O VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS 34
20. TRATAMENTO DE INCIDENTES 38
23. AUDITORIAS E INSPEÇÕES DE SMS 40
24. RESUMO ESTATÍSTICO MENSAL - REM 41
25. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 41
26. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES 42
27. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO 42
29. PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E DE SAÚDE OCUPACIONAL 43
32. GAMAGRAFIA E PERFILAGEM DE POÇOS 45
34. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDAE 49
34.1 EMISSÃO DE GASES DO EFEITO ESTUFA 49
35.2 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM PADRÕES DE SUSTENTABILIDADE 49
36.3 PRIORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA LOCAL 49
35. DESMOBILIZAÇÃO DA CONTRATADA 49
36. PAGAMENTO DE PERCENTUAL DE PERICULOSIDADE 50
37. DISPOSIÇÕES SOBRE PERFURAÇÕES DE POÇOS 51
38. AVALIAÇÃO DE PERFOMANCE DE CONTRATADAS 51
38.1. INDICADOR DE PERFORMANCE DE SÁUDE E SEGURANÇA 51
39. CRITÉRIO DE DIVULGAÇÃO E CONHECIMENTO DO DOCUMENTO 53
1. OBJETIVO
Estabelecer os deveres e as responsabilidades da CONTRATADA, quanto aos requisitos legais de SMS, que devem ser cumpridos por todas as empresas con- tratadas que, direta ou indiretamente, venham a desenvolver suas atividades, total ou parcialmente, nas dependências da PETRORECONCAVO. Com o objetivo de proteger as pessoas, as instalações e o meio ambiente, definindo diretrizes bási- cas, estabelecendo processo para validação dos documentos requeridos, em atendimento aos requisitos legais ou outros requisitos aplicáveis, respeitando a Visão da Companhia., em ser “a mais segura, eficiente e lucrativa operadora de petróleo e gás onshore do Brasil”.
2. ABRANGÊNCIA
Este manual se aplica a todos serviços contratados pela PETRORECONCAVO e suas filiais e/ou subsidiárias.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA COMPLEMENTARES
Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho – Normas Regulamentadoras;
Normas e procedimentos de SMS da Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT
MGE-GES-001 - Manual do sistema de Gestão de Segurança, Saúde, Meio Am- biente e Sustentabilidade
MGE-GES-002 - Glossário de SMS
MGE-SMS-001 - Manual de Segurança e Gestão de Produtos Químicos POP-GEST02-002 - Trabalhos em Altura
POP-GEST02-010 - Análise de Segurança da Tarefa (AST) FOR-GEST02-001 - Permissão para Trabalho - PT
FOR-GEST05-001 - Documentos Obrigatórios para Contrato de Prestação de Ser- viços
FOR-GEST02-002 - Cadastro de Espaço Confinado
POP-GEST02-003 - Trabalhos com Movimentação de Cargas POP-GEST02-009 - Trabalhos em Eletricidade
POP-GEST02-008 - Trabalhos com Corte e Solda PGP-SMS-016 - Tratamento de Incidentes
Regulamento Técnico do Sistema de Integridade Estrutural das Instalações Ter- restres de Produção de Petróleo e Gás Natural (RTSGI)
DEFINIÇÕES
4
AET – Análise Ergonômica do Trabalho AST – Análise de Segurança do Trabalho ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
Gestor de Contrato – Gestor da PETRORECONCAVO responsável pela gestão das atividades pela empresa contratada
Gestor Contratado - Representante designado de empresa contratada NR – Normas regulamentadoras
PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PT – Permissão de Trabalho
Plano de Ação – Plano contendo ações, responsáveis e prazos, para redução dos níveis de classificação dos riscos
Wehandle – Sistema de gestão do processo de cadastro de empregados das em- presas contratadas na PETRORECONCAVO
SMS – Segurança, Saúde, Meio Ambiente e Sustentabilidade
Tarefa crítica – Tarefa considerada perigosa ou que possa gerar impacto em pes- soas, meio ambiente, segurança operacional, dutos e nos elementos críticos de Segurança Operacional.
Análise de Risco: Uso sistemático de informação disponível para determinar quão frequentemente eventos especificados podem ocorrer e a magnitude de suas con- sequências, estabelecendo assim as salvaguardas.
Procedimento Crítico – São procedimentos ou critérios utilizados para instruir a execução de tarefas/atividades críticas, ou tarefas que sejam salvaguardas (pre- ventivas ou mitigadoras) em estudo de risco para controle dos riscos operacionais.
Bloqueio de Energias – Executar atividades em áreas operacionais ou em equi- pamentos sem seguir os procedimentos que garantam estado de energia zero.
Movimentação de Cargas Suspensas e Equipamentos Móveis – Conduzir ou ope- rar equipamentos de guindar, movimentação de cargas, veículos e equipamentos leves ou pesados sem a devida autorização formal.
Visita Técnica – pessoa ou grupo que vem as instalações para avaliar ou orçar algum reparo, implementação, construção ou que faça parte de um planejamento e esteja envolvida em um projeto, podendo circular nas áreas operacionais, acom- panhado (s) pelo solicitante.
5. RESPONSABILIDADES
Setor de
Contratos e
Compras:
• Participar da reunião de kick off;
• Informar aos concorrentes os procedimentos de SMS da PETRORECON- CAVO;
• Informar ao Gestor Operacional do contrato, o nome da empresa vencedora da concorrência;
• Cadastrar a empresa vencedora na plataforma de gestão de contratados, informando simultaneamente o link de acesso a plataforma de gestão de contratados para empresa vencedora da concorrência;
• Elaborar e enviar carta/convite de acesso à plataforma de gestão de con- tratados para a empresa vencedora da concorrência;
• Aplicar as penalidades previstas, em contratos às empresas Contratadas, referentes aos quesitos de SMS;
• Encaminhar à empresa Contratada, durante a licitação, este manual de SMS e seus anexos e todos os documentos necessários;
• Notificar formalmente as empresas que descumpriram regras e procedimentos da Contratante.
Gestor do Contrato
• Conduzir e agendar reunião de kick off;
• Fiscalizar o histórico de ocorrências de documentações das contratadas sob sua gestão na plataforma de gestão de contratados;
• Realizar avaliação de desempenho de fornecedor;
• Comunicar os riscos da área onde as atividades serão executadas;
• Garantir que a empresa contratada realize o atendimento aos requisitos trabalhistas, de segurança, de saúde e meio ambiente conforme parame- trização estabelecida na plataforma de gestão de contratados;
• Comunicar ao SMS e ao setor de Contratos e Compras quando ocorrer a inclusão/alteração do escopo do contrato, bem como o encerramento do mesmo.
• Garantir que todas as empresas contratadas sob sua gestão, faça uso das ferramentas de gestão de SMS da PETRORECONCAVO
• Participar de auditoria da empresa contratada sob sua gestão;
• Garantir a comunicação das ocorrências sob sua responsabilidade;
• Assessorar e validar junto as áreas envolvidas situações emergenciais que requerem um Plano de Resposta à Emergência – PRE
• Participar da reunião Bimensal de segurança das Contratadas;
• Notificar a Contratada através da área de contratos e compras, os desvios envolvendo os assuntos de SMS. Bem como, o reconhecimento quando atingir as metas esperadas.
Setor
de Treinamentos/Recursos Humanos
RH
• Analisar documentações trabalhistas;
• Validar o agendamento dos treinamentos de Integração de Segurança e Permissão de Trabalho – PT;
• Realizar cadastro dos contratados aprovados treinamentos de Integração de Segurança na plataforma de gestão de contratados e Permissão de Tra- balho – PT no Petrodigital.
Setor de Segurança Patrimonial:
• Verificar liberação de acesso e emissão de crachá para empregados con- tratados.
Setor de SMS
• Participar da reunião de kick off;
• Avaliação do serviço contratado com base nos critérios analisados e regis- tro no sistema
• Orientar e assessorar o gestor de contratos em assuntos de SMS;
• Auditar e exigir o cumprimento do atendimento da legislação vigente apli- cável as empresas contratadas;
• Paralisar e interditar toda condição grave e eminente que possa causar aci- dente ou doença ocupacional;
• Inspecionar os serviços realizados pela empresa contratada, informando ao respectivo gestor e registrando os desvios
• Parametrização das solicitações de documentos de SMS pertinentes as ati- vidades a serem realizadas pela contratada.
• Validações finais e eventuais isenções documentais;
• Convocar o responsável da empresa contratada para participar da reunião bimestral e demais eventos de SMS da Petroreconcavo quando previa- mente convocados;
• Realizar o Treinamento de integração e PT (Permissão de Trabalho).
Empresa contratada:
A CONTRATADA, ao assinar instrumento contratual com a Companhia, obriga-se a cumprir integralmente o que determinam os presentes requisitos e os requisitos dos seguintes documentos:
• Garantir atendimento de todos os requisitos da legislação trabalhista, pre- videnciária, normas técnicas, nacionais e normas internas da PETRORE- CONCAVO;
• Participar da reunião de Kick- off
• Enviar mensalmente o Relatório Estatístico Mensal – REM, juntamente com a relação atualizada dos trabalhadores ativos que atuam na PETRORE- CONCAVO até o terceiro (03) dia útil do mês vigente;
• Estabelecer e manter o controle de todos os documentos exigidos con- forme legislação trabalhista e previdenciária vigente;
• Informar de imediato a PETRORECONCAVO (SMS E Gestor de contrato) a ocorrências de acidentes;
• Acompanhamento periódico da plataforma de gestão de contratados a fim de garantir o atendimento de todos os documentos de requisitos legais e manter dentro do prazo.
• Os elementos de segurança que são encontrados nos doze tópicos do Ma- nual do Sistema de Gestão de SMS da Companhia, deverão ser conside- rados como parte relevante e integrante do Sistema de Gestão de SMS da CONTRATADA
• Identificar todos os perigos e riscos das atividades e definir o controle, bem como, treinar os seus funcionários para a efetiva prevenção de acidentes.
• Responsabilizar-se pela emissão de CAT atendendo ao prazo estabelecido pela Legislação;
Jurídico
Fazer constar em qualquer contrato firmado pela PETRORECONCAVO, o atendi- mento a este procedimento.
6. PROCEDIMENTOS
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
6.
Na etapa de cadastramento da PETRORECONCAVO, as empresas contratadas devem prestar informações básicas e seguir o fluxo de atendimento abaixo:
A CONTRATADA deverá apresentar à Companhia, como requisito para início de suas atividades, em data a ser definida, seu sistema de gestão de SMS (Segu- rança, Saúde, Meio Ambiente), que deverá contemplar seus procedimentos de gestão para atendimento dos requisitos deste procedimento, referentes aos itens estrutura, planejamento, execução, monitoramento e ações corretivas, descritos abaixo.
A CONTRATADA deve conforme serviço a ser realizado para a CONTRATANTE, inserir documentação na plataforma de gestão de contratados, a fim de que os mesmos sejam avaliados e validados.
6.2 REGRAS DE OURO DE SEGURANÇA
A PETRORECONCAVO instituiu regras de segurança, denominadas regras de ouro que devem ser observadas com absoluto critério. Foram definidas e descritas de forma a demonstrar e fazer cumprir requisitos de proteção à vida e integridade
dos colaboradores da PETRORECONCAVO e de empresas prestadoras de ser- viços nas suas dependências. Qualquer infração a estas regras está sujeita a san- ções administrativas e contratuais. AN-SMS-311– Cartilha de Regras de Ouro.
6.3 CÓDIGO DE ÉTICA
E CONDUTA
O Código de ética é a principal referência do programa de integridade PetroRe- concavo - um ecossistema de ações e mecanismos de prevenção, detecção e resposta à corrupção, ilícitos e desvios éticos, desenvolvido na nossa Companhia, pautado nas leis e nas melhores práticas de governança corporativa. O Código busca nos auxiliares em atos simples e complexos, bem como, na tomada de de- cisões de negócios, para que possamos realizar a nossa missão de desenvolver oportunidades na indústria de óleo e gás, transformando recursos em valor e so- nhos em realidade. A CONTRATADA deve seguir os requisitos do POL-CMPL- 0101 Código de Ética e Conduta da Petroreconcavo.
PERMISSÃO PARA TRABALHO
7. PT
A execução de trabalhos de riscos nas dependências da CONTRATANTE deve ser precedida de uma Permissão de Trabalho - PT, emitidas por empregado da CONTRATANTE capacitado e autorizado.
A capacitação e autorização para emissão de PT, é instruída pelo SMS da CON- TRATANTE, mediante treinamento e autorização formal (credencial fornecida).
A PT deve ser emitida através da plataforma PetroDigital, a qual a CONTRATADA terá acesso após capacitação e autorização.
a) Duração mínima de 4 (quatro) horas para formação de requisitantes de PT;
b) Validade de 2 (dois) anos, após este período realizar novo treinamento de reci- clagem com duração mínima de 4 (quatro) horas
c) Este treinamento é obrigatório em atividades que exijam seus credenciamentos e deverá ter um aproveitamento mínimo de 80% para sua aprovação e liberação.
d) Fica a cargo do facilitador/instrutor do treinamento a emissão de login, senha e perfil de acesso dos aprovados no sistema Petrodigital
TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
7.1
A. A empresa CONTRATADA deve estabelecer os aspectos básicos que nor- teiam o planejamento, execução e controle de treinamentos e programas de capacitação dos seus empregados. De acordo com o tipo de atividade a ser realizada, se faz necessário que os empregados da CONTRATADA possuam capacitação específica, conforme Normas Regulamentadores (NR´s), bem como capacitações técnicas promovidas por instituições ho- mologadas pelo MEC.
B. A CONTRATADA deverá promover, a todos empregados, treinamento dos seus processos de trabalho, antes de início dos serviços contratados;
C. A CONTRATANTE realiza a parametrização dos treinamentos necessários para a execução das atividades, através da natureza da ocupação na pla- taforma de gestão de contratados.
D. A CONTRATADA deverá prover a capacitação dos seus colaboradores para prestação de serviço, e inserir as evidências na plataforma de gestão de contratados seguindo AN-SMS-007 Matriz de treinamentos para con- tratadas, como base orientativa. Para atendimento ao Regulamento Téc- nico do Sistema de Integridade Estrutural das Instalações Terrestres de Produção de Petróleo e Gás Natural (RTSGI) a CONTRATADA deve dis- ponibilizar a matriz de treinamento para que a contratante possa acompa- nhar a execução dele.
7.2. INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA
ONBOARDING
Este treinamento faz parte do processo de liberação de acesso as instalações da PETRORECONCAVO, ministrados pela equipe de SMS, sempre às terças-feiras das 08h00 às 14h00, devendo ser agendado diretamente na plataforma de gestão de contratados e com o setor de Treinamentos e Recursos Humanos - RH. Sendo necessário chegar pelo menos com uma hora de antecedência, para cadastro e liberação de acesso.
Este treinamento é obrigatório dentro dos quesitos de novo colaborador, e deverá ter um aproveitamento mínimo de 70% para sua aprovação e credenciamento de liberação.
7.3 ANÁLISE DE SEGURANÇA DA TAREFA AST
A CONTRATADA e juntamente com equipe multidisciplinar composta por SMS da CONTRATANTE e gestor do contrato Petroreconcavo, devem elaborar Análise de Segurança da Tarefa – AST da atividade, atendendo ao procedimento POP- GEST-02-010.
A CONTRATADA deve garantir que todos os seus empregados que irão atuar nas instalações tenham treinamento do conteúdo da Análise de Segurança da Tarefa
– AST.
A CONTRATANTE promoverá os treinamentos para capacitação e autorização para a CONTRATADA ter acesso a plataforma da PetroDigital para emissão de Análise de Segurança da Tarefa – AST.
SERVIÇOS CONTRATADOS
8
A CONTRATADA, deve deixar claro o escopo do serviço que está sendo contra- tado, descrevendo as etapas, bem como os recursos necessários a realização desse escopo. Deve considerar, desde a capacitação da mão de obra, EPI, EPC, máquinas, equipamentos, estruturas e demais recursos aplicáveis.
A CONTRATADA deve garantir atendimento a todos os requisitos legais aplicá- veis, bem como a manutenção de registros e documentos que evidenciem esse atendimento.
9. REQUISITOS LEGAIS
Cabe a CONTRATADA identificar e conhecer os requisitos legais e outros requi- sitos aplicáveis às suas atividades, produtos, serviços, locais, equipamentos, veí- culos ou máquinas, a fim de subsidiar a elaboração e implantação dos programas de gestão de SMS e atendimento aos requisitos destas exigências durante toda vigência do contrato.
Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual - MEI, à Microempresa
- ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP.
i. O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR
ii. A dispensa da obrigação de elaborar o PGR não alcança a organização contratante do MEI, que deverá incluí-lo nas suas ações de prevenção e no seu PGR, quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato
iii. Serão expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SE- PRT fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem ado- tadas pelo MEI
iv. As microempresa e empresas de pequeno porte que não forem obrigadas a constituir SESMT e optarem pela utilização de ferramenta(s) de avaliação de risco a serem disponibilizada(s) pela SEPRT, em alternativa às ferra- mentas e técnicas previstas neste procedimento, poderão estruturar o PGR considerando o relatório produzido por esta(s) ferramenta(s) e o plano de ação.
v. As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocu- pacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais, ficam dispensadas da elabo- ração do PGR
vi. As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas de- vem ser divulgadas junto aos trabalhadores.
vii. A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elabo- ração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.
viii. A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elabo- ração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.
ix. A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elabo- ração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI,
ME e EPP das demais disposições previstas em NR
x. O empregador é o responsável pela prestação das informações previstas aos órgãos competentes;
xi. O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segu- rança e saúde no trabalho acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente
Quadro 1 - Classificação das Contratadas, Contratos / Serviços | ||||
Dimensão | Acesso/ Visitante | Temporário até 3 Meses (Não Crítico) | Duração acima de 3 meses e/ou serviços Críticos | Duração superior a 6 meses |
Documentação deSegurança | • Liberação de acesso pelasegurança patrimonial. • Breafing de Segurança. • Nomeação do acompanhante Petroreconcavo. (Nos casos de visita técnica). • Liberação formal para a entrega de produtos (no caso de fornecedores de materiais) | • Ordem de Serviço (NR- 01) • Treinamento de Integração (06 horas) • PGR / Ficha de Registro de EPI • Ficha de empregado • CNH para condutores (Quando Aplicável) • RG • Comprovante de residência • Treinamentos legais NR- 20 aplicável a atividade • Laudos de Periculosidade • Registro do SESMT acima de 30 empregados | • Ordem de Serviço (NR- 01) • Treinamento de Integração (06 horas) • PGR • Ficha de Registro deEPI • Ficha de empregado • CNH para condutores (Quando Aplicável) • RG • Comprovante de residência • Registro do SESMT acima de 30 empregados • Treinamento nos procedimentos específicos de Segurança Ocupacional (Ex ferramentas de Segurança (Quando aplicável) • Treinamentos legais especificos para atividades a serem desenvolvidas: Ex: eletricidade, trabalho em altura, espaço confinado, produtos químicos, operação de equipamentos NR necessárias (Quando aplicável) • Apresentação do LTCAT faz jus a funcionarios expostos a agentes de riscos previsto no anexo IV do decreto 3.048/99 (físico, químicos e biológico) • Laudos de Periculosidade | • Ordem de Serviço (NR-01) • Treinamento de Integração (06 horas) • PGR • Ficha de Registro de EPI • Ficha de empregado • CNH para condutores (Quando Aplicável) • RG • Comprovante de residência • LTCAT (específico PR) • Laudos de Periculosidade (específico PR) • Procedimento Operacional - POP • Registro do SESMT acima de 30 empregados • Treinamento nos procedimentos específicosde Segurança Ocupacional(Ex ferramentas de Segurança) • Treinamentos legais especificos para atividades a serem desenvolvidas: Ex: eletricidade, trabalho em altura, espaço confinado, produtos químicos, operação de equipamentos (NR necessárias) • Matriz de planejamento de treinamento anual • Declaração de Proficiência de instrutor treinamento |
Documentação deSaúde | •N/A | • PCMSO, ASO | • PCMSO, ASO | • PCMSO e ASO |
Quadro 2 - Classificação das Contratadas, Contratos / Serviços | ||
Atividade Remota | Para atividades que sejam desenvolvidas no ambiente do con- tratado (Externo) | • Certificados de qualificação na função (Quando Aplicável) • RG • Evidência de vínculo empregatício |
ADM | Hangar, Salvador BA Escritório, Mossoró – RN | • PGR- (Quando aplicável) • PCMSO- (Quando aplicável) • O.S Ordem de serviço de segurança • ASO • Doc. Trabalhista (Rg, CTPS ou evidência de vinculo trabalhista) • Certificado de qualificação na função (Quando aplicável) • CNH (Quando aplicável) Nota1: Serviço com duração acima de 3 meses, será necessário a inclusão mensal de documentações trabalhistas |
Empresa Estrangeira | Estrangeiro | • Possuir passaporte com visto de trabalho válido. • Treinamento de Integração. • Treinamento de NR aplicáveis • ASO - Atestado de saúde emitido no Brasil |
Nota2: A CONTRATADA deve manter os registros e documentos requeridos atualizados na plataforma gestão de contratada.
10 GESTÃO DE RISCOS/ TAREFAS CRÍTICAS
As tarefas críticas são definidas durante a realização da análise de risco das instalações e conforme procedimento AN-SMS-009 Documentos específicos para atividades críticas. Durante essas análises são determinados quais os possíveis eventos que possam ocorrer durante as operações e a sua gravidade. A partir desse momento é estabelecido quais tarefas operacionais se caracteri- zam como críticas para a segurança operacional. Os procedimentos críticos têm como finalidade descrever as instruções técnicas de forma clara e específica, para a execução das tarefas críticas realizadas nas instalações da Companhia.
São consideradas tarefas críticas aquelas consideradas perigosas ou que possa gerar impacto na Segurança Operacional e nos Elementos Críticos de Segu- rança Operacional, na Segurança Operacional de Dutos, impactos no meio am- biente e danos em pessoas.
10.1. CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DE TAREFAS CRÍTICAS
Conforme definição, toda tarefa crítica é a tarefa cuja sua falha ou não execução possa causar impacto na Segurança Operacional, deste modo elencamos abaixo os critérios para identificação das tarefas críticas, quando estas não estiverem já identificadas na análise de risco da instalação:
Trabalhos em espaços confinados- POP-GEST02-004 - Espaço Confinado; Trabalho a quente- POP-GEST02-008 - Trabalhos com Corte e Solda Trabalho em altura - POP-GEST02-002 - Trabalhos em Altura
Trabalhos com Escavação - POP-GEST02-005 - Trabalhos de Escavação
Trabalhos com Demolição- POP-GEST02-005 - Trabalhos de Escavação
Trabalho em sistemas elétricos- POP-GEST02-009 - Trabalhos em Eletrici- dade
Movimentação de carga- POP-GEST02-003 -Trabalhos com Movimentação de Cargas
Serviços envolvendo radiação ionizante- POP-QSMS-019 - Trabalhos com Produtos Perigosos - Uso de Fontes de Radiação Ionizantes
Atividades para controle de poços durante intervenção- POP-FSO-002- Cri- térios de Verificação, Periocidade e Aceitabilidade de Conjunto Solidário de Bar- reira
Abastecimento/Desabastecimento de veículos com produtos perigosos-
POP-LO-060 - Movimentação de Fluido Interno por Xxxxxxx
Atividades de movimentação, armazenagem, transporte, manipulação e uso de produtos químicos- MGE-SMS-001 - Manual de Segurança e Gestão de Produtos Químicos
Atividades em vasos de pressão e caldeiras- (Verificar local do equipamento)
Demais tarefas podem ser definidas durante a realização da análise de risco das instalações.
11. GESTÃO DE PERIGOS E RISCOS OCUPACIONAIS DE ASPECTOS E IM-
PACTOS AMBIENTAIS
A CONTRATADA deve identificar os aspectos e perigos e, avaliar os impactos e danos presentes nas atividades e apresentar as análises de risco referente a cada atividade a ser executada dentro das instalações da Companhia, através do registro Análise de Segurança da Tarefa – AST. Antes de iniciar as atividades, deve ser realizada um treinamento, que pode ser em campo, considerando as diretrizes contidas na AST e todos os executantes devem assinar para formalizar a sua ciência quanto aos riscos e medidas de prevenção. A análise de risco da tarefa é a avaliação dos riscos associados a cada tarefa a ser realizada, permi- tindo assim a definição de medidas de controle adequadas para eliminar, mini- mizar ou controlar os riscos a níveis aceitáveis, para que a execução do serviço seja feita de forma segura para todos os envolvidos em cada tarefa.
A CONTRATADA deve acionar o SMS da CONTRATANTE para participar e va- lidar em conjunto das AST emitidas/revisadas para os serviços contratados.
Ressaltando-se, neste item, que a CONTRATADA deverá elaborar, formalizar e cumprir procedimentos operacionais documentados, certificando-se de estar identificando aspectos e perigos, considerando a análise de impactos e riscos, para, com isto, estabelecer as práticas de maior significância, para que se asse- gure operações seguras e saudáveis, além de garantir proteção ambiental.
Todo o pessoal que participa direta ou indiretamente das atividades associadas à operação, manutenção e execução de atividades que representem riscos de segurança, deve ser treinado nos procedimentos ligados às suas atividades es- pecíficas, antes de iniciar execução de qualquer destas atividades.
A CONTRATADA, que realizar atividades relacionadas a integridade de poços, poderá ser solicitada a participar de análises de risco de poços.
A CONTRATADA deve ainda, orientar a todos seus empregados dos riscos das atividades em que estão envolvidos, assim como permitir que um empregado se recuse (Direito de Recusa) a não realizar qualquer tarefa, atividade ou operação
que não se sinta seguro. Nessa situação, deve ser avaliada a condição que ge- rou a recusa, e a implementação de ações para eliminar ou controlar os riscos a níveis aceitáveis e seguro.
As medidas de prevenção de acidentes, considerando os riscos identificados, deve levar em consideração a hierarquia dos controles e sua eficácia para uma gestão de riscos mais apropriada:
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A CONTRATADA deve assegurar que os riscos, aspectos e impactos de SMS referentes às suas atividades, produtos e serviços sob sua responsabilidade es- tejam identificados, analisados, avaliados, controlados ou mitigados e monitora- dos.
Os resíduos gerados na realização dos serviços contratados, devem ser acondi- cionados e armazenados em local apropriado, conforme orientação do Gestor de Contrato, ficando sob a responsabilidade da CONTRATANTE a destinação final desses resíduos.
11.2 SERVIÇO EM ALTURA
A CONTRATADA deve treinar todos os executantes de serviços em trabalho em altura NR-35 da Portaria 3.214/78 (MTE), conforme especificado na norma, e atender aos procedimentos específicos POP-GEST02-002 Trabalho em altura da PETRORECONCAVO.
Quando as atividades previstas em contrato exigirem que a CONTRATADA exe- cute serviços em altura, na área ou em equipamentos, esta deve atender as exi- gências da NR 35 e do procedimento crítico de segurança POP-GEST02-002 Trabalho em altura, bem como outras instruções pertinentes a atividade.
Os colaboradores devem utilizar cinto de segurança, tipo paraquedista com du- plo talabarte, absorvedor de impacto e sistema de cabos guias quando necessá- rio.
Não será permitido o uso de cordas de sisal, produtos sintéticos ou similares, conforme NR-18 e subitem 18.9.10 da Lei 6.514. Para atividade resgate técnico, acesso por cordas e montagem de linha de vidas com o uso de corda, esse ma- terial terá que ser apresentado ao setor de SMS, para inspeção, avaliação, e autorização dos equipamentos e serviços, caso sejam aprovados.
Para trabalhos sobre caminhões onde ocorrem operações de carga e descarga em que houver a necessidade de acesso deve ser provido sistema de prevenção de quedas, para o colaborador pontos de ancoragem, as linhas de vida, que de- vem ser adequadamente e convenientemente dimensionados por profissional habilitado e qualificado, detalhando em projeto específico (memorial descritivo e de cálculo) e a respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
A equipe de trabalho deve ser capacitada para auto resgate e resgate da própria equipe.
Para cada frente de trabalho deve haver um plano de resgate dos trabalhadores.
11.3 ESPAÇO CONFINADO
A CONTRATADA que tiver atividades de espaços confinados deve treinar todos os vigias e executantes de serviços em espaços confinados nos requisitos da NR-33 da Portaria 3.214/78 do MTE, com carga horária compatível com a norma e atender aos procedimentos específicos (POP-GEST02-004- Trabalhos em es- paço confinado) da PETRORECONCAVO.
A CONTRATADA que tiver atividades de espaços confinados, deve treinar todos os profissionais da área de segurança do trabalho em supervisão de espaços confinados nos requisitos da NR-33 da Portaria 3.214/78 do MTE, e atender aos
procedimentos específicos (POP-GEST02-004- Trabalhos em espaço confi- nado) da PETRORECONCAVO, para liberação de atividades em espaços con- finados.
Nos serviços em ambientes confinados, com riscos de asfixia, explosão, intoxi- cação ou doenças do trabalho, a CONTRATADA deve atender o POP-GEST02- 001 – Permissão para Trabalho.
O SMS após receber cópias dos certificados de treinamento, avaliará os requisi- tos técnicos e obrigatórios para treinamento e posterior validação dos colabora- dores para atividade.
11.4 SERVIÇO A QUENTE
Os Profissionais que trabalham em atividades a quente, devem demonstrar pro- ficiência para realizar trabalhos a quente, tanto para a condição técnica, quanto para as questões de proteção individual e coletiva, com treinamentos específicos para atividade e no Procedimento Operacional de mesma, além do cumprimento ao disposto na NR 18 e Norma de Segurança da PETRORECONCAVO (POP- GEST02-008- Trabalhos com Corte e Solda)
As máquinas utilizadas nestes tipos de operações (solda, lixadeira, máquina de corte, furadeiras, serras de bancada, marteletes, conjuntos de oxiacetileno) de- vem ser adequadas as mesmas, com inspeção mensal e check list de pré uso a cada turno, em formulário que identifique postos críticos para interdição.
Nas atividades com lixadeiras, maquias, esmerilhadeiras e similares, estas de- vem possuir dispositivo que evite seu acionamento involuntário e desligue auto- maticamente o motor quando o operador solta a ferramenta ou deixa de pressi- onar o interruptor
Não devem ser deixadas sobre as bancadas de trabalho, sucatas metálicas ou chapas com partes sobressalentes que apresentem bordas cortantes ou agudas, que possam ferir seriamente os colaboradores que transitem pela área.
As ferramentas a serem utilizadas nas operações de serralheria e caldeiraria devem ser ergonomicamente confeccionadas, não sendo permitidas ferramentas confeccionadas em cabos metálicos.
Não é permitida a execução de atividades de trabalho a quente em ambientes fechados e sem a devida exaustão e renovação de ar e, predominantemente, o planejamento deve contemplar que os trabalhos a quente no interior de espaços confinados sejam eliminados.
Atividades a quente em ambientes confinados ou áreas classificadas, devem ser precedidos de monitoramento com uso de detector de gás, a fim de certificar
% de inflamabilidade que deve ser igual a 0%.
Os cabos de máquinas de solda devem ser dispostos, para que seja impossibili- tada a ocorrência de danos por pingos de solda, materiais incandescentes, du- rante operação, ou ainda de outras máquinas e equipamentos que passem por cima, ou que venham a contatar bordas cortantes ou aquecidas.
A CONTRATADA é responsável em fornecer aos seus colaboradores todo equi- pamento ou recurso exigido para execução de serviços a quente.
Nas atividades com necessidade de cobertura, deverá ser feita com lona anti- chama ou autoextinguível para equipamentos fora de operação e sem fontes de calor, para serviços de solda e corte a quente, para equipamentos elétricos e/ou fonte de calor. Sendo responsabilidade de a CONTRATADA disponibilizar as lo- nas antichama ou autoextinguível, como também extintores de incêndio que de- vem permanecer no local durante a execução dos serviços.
Qualquer ocorrência de princípio de incêndio, a comunicação deve ser feita de imediato através do N° de emergência 0800 071 8027/ou através do rádio trans- missor de comunicação no canal (EMERGÊNCIA), CCOS.
O fornecimento de materiais a prova de explosão deverá atender ao disposto na NR-10.
11.5 SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
A CONTRATADA deve treinar todos os executantes de serviços com eletricidade nos requisitos da NR-10, e atender aos procedimentos específicos (MGE-SMS- 007 TRABALHO EM ELETRICIDADE) da PETRORECONCAVO.
O SMS após receber cópias dos certificados de treinamento, avaliará os requisi- tos técnicos e obrigatórios para treinamento e posterior validação dos colabora- dores para atividade.
Todos os equipamentos elétricos utilizados pela CONTRATADA devem estar em perfeitas condições de uso e ter garantia de seu funcionamento seguro durante os serviços.
É proibido o uso de cabos de alimentação das máquinas de solda com emendas.
As máquinas de solda devem ser aterradas (para evitar choques elétricos), sina- lizadas e instaladas em locais com proteção contra chuvas.
As roupas de proteções (tipo Nomex) devem ser disponibilizadas para os traba- lhadores em função do tipo de trabalho e do potencial de risco e dano da opera- ção. Os profissionais habilitados a operar com instalações elétricas provisórias devem atender aos requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora 10, da Portaria 3214 de 1978 da Lei 6514 de 1977.
11.6 BLOQUEIO DE ENERGIAS PERIGOSAS BET
Através do procedimento POP-GEST 02-006 BET – Bloqueio, Etiquetagem e Testagem, a Petroreconcavo determina procedimentos para bloqueio da energia por todos que possam intervir em equipamentos, sistemas, instalações e ou pro- cessos, tanto por efetivo próprio quanto por contratados. Esta Norma de Segu- rança também se aplica para os termos requeridos abaixo:
• Remover ou neutralizar dispositivos de segurança;
• Colocar qualquer parte do corpo no interior de uma área, de uma máquina ou em parte do equipamento, onde o trabalho será executado (ponto de risco de operação) ou quando existir uma zona perigosa durante o ciclo de operação do equipamento.
Para garantir o bloqueio da energia perigosa, além dos dispositivos de travas usados pela Petroreconcavo, será necessário ainda a aplicação de cadeado in- dividual, sendo que a aquisição e custeio deste ficará a cargo da contratada, de acordo com o padrão estabelecido pela Petroreconcavo.
12. GESTÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
A CONTRATADA deve identificar os cenários de riscos decorrentes da aquisi- ção, transporte, manuseio, armazenamento, transferência, uso e pós uso de pro- dutos químicos, sendo necessário adquirir e disponibilizar junto destes a FISPQ ’s/FDS e/ou ficha de emergência referente ao produto assegurando o atendi- mento aos controles e cuidados estabelecidos nestas, bem como realizar a iden- tificação e o armazenamento adequado dos mesmos. Deve disponibilizar os equipamentos de proteção (EPI e EPC), necessários a segurança dos usuários desses produtos.
A CONTRATADA, deve garantir a manutenção da rotulagem dos produtos quí- micos, avaliando a incompatibilidade, bem como a gestão adequadas dos resí- duos gerados, conforme os requisitos do MGE-SMS-001 Manual de Segurança e Gestão de Produtos Químicos.
13. QUALIDADE ASSEGURADA
A CONTRATADA deverá garantir a compra e substituição de itens críticos de SMS ao longo de todo o ciclo da prestação de serviço.
Para avaliar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA conside- rando os requisitos de SMS, deve ser realizado periodicamente pelo SMS da CONTRATANTE, auditoria mediante requisitos previstos no FOR-GEST05-003 Checklist de Auditoria de Contratadas, constante no Manual do Sistema de Gestão de SMS, tópico “Serviços contratados”, considerando serviços carac- terizados como críticos.
Para a continuidade contratual e perpetuidade da qualidade e atendimento legal, a equipe multidisciplinar devem manter o atendimento deste procedimento e prestar informações básicas seguindo o fluxo de atendimento abaixo:
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14. EPI e EPC
A empresa contratada deve:
a) Cumprir os requisitos da NR-06;
b) Fornecer obrigatoriamente os EPI com aprovação do Ministério do Trabalho e com C.A. estampado no equipamento, a todos os seus empregados con- forme NR-06;
c) Xxxxxxxx aos seus empregados os EPI adequados aos riscos das atividades que serão executadas e da área que os mesmos irão desenvolver suas ati- vidades;
d) Fiscalizar o uso dos EPI necessários para o desempenho de suas ativida- des;
e) Xxxxxx em estoque quantitativo suficiente para a continuidade de execução de suas atividades;
f) Xxxxxx registro de entrega dos EPI, conforme requerimento da NR-06, para cada empregado admitido, além das substituições dos EPI durante a vigên- cia do contrato;
g) Os EPI básicos de uso obrigatório nas áreas operacionais são: Capacete com jugular, óculos de segurança óculos de impacto, protetor auricular, bota de segurança, luva (Máscara de fuga apenas nas áreas com presença de H2S). Além de fardamento/Macacão (RF & AE) com fita refletiva nos braços, tórax e costas;
h) Para atividade que envolva trabalho a quente (soldagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama) fica permitida somente o uso de toca árabe com C.A.;
i) Proibido uso de boné ou qualquer material / objeto embaixo do capacete de segurança;
j) Paras as empresas de caldeiraria e soldagem fica obrigatório a elaboração do PPR mais Fit teste com periodicidade a cada seis meses.
k) Tonar se obrigatório para empresas contratadas, que exerçam atividade em ambientes operacionais ou venham acessar instalações da contratante, o uso da proteção (macacão RF) para seus empregados.
A seleção e a especificação técnica dos EPI devem ser definidas pela CONTRA- TADA em função da avaliação dos riscos inerentes aos serviços que serão rea- lizados, devendo ser eficazes e eficientes para garantir a preservação da saúde dos trabalhadores dos riscos do ambiente de trabalho em que os mesmos serão desenvolvidos e, dos níveis a que poderão estar expostos, na forma definida na lei (NR-6). A relação dos EPI e EPC definidas pela CONTRATADA deve ser apresentada a área de SMS da CONTRATANTE, conforme previsto no Pro- grama de Gerenciamento de riscos, para serem validadas antes do início da prestação de serviços.
A CONTRATADA deve assegurar treinamento aos trabalhadores, quanto ao uso, manuseio, guarda, conservação, manutenção e higienização de EPI, na forma definida na lei (NR-6).
A CONTRATADA, através do seu SESMT, deve especificar e definir os EPC adequados, em função dos trabalhos executados, na forma definida na lei (NR- 06) e, ainda, o controle de riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR/GRO).
15. EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
a) A CONTRATADA deve implementar um programa de Inspeções de ferramen- tas manuais e equipamentos, de forma a garantir que os mesmos estejam em perfeitas condições de uso seguro para os trabalhadores e para o meio ambi- ente.
b) Caso a CONTRATANTE encontre equipamentos ou ferramentas de proprie- dade da CONTRATADA sem condições seguras de uso, os serviços devem ser suspensos, até a substituição ou reparo das mesmas.
c) Antes da realização de qualquer trabalho, os equipamentos, ferramentas e acessórios a serem utilizados devem ser inspecionados, de modo a garantir que estejam em perfeitas condições. Caso seja observada alguma condição insegura nas ferramentas ou equipamentos, deve ser realizada a substituição imediata.
d) As escadas de mão, quando utilizadas, devem ser de uso restrito a acessos provisórios e serviços de pequeno porte, serem dimensionadas com o máximo de sete metros de extensão, espaçamento uniforme entre os degraus, variando entre vinte e cinco e trinta centímetros, ser instaladas de forma a ultrapassar em um metro o piso superior, ser fixadas nos pisos inferior e superior ou possuir dispositivo que impeça o seu escorregamento, possuir degraus antiderrapantes e ser apoiadas em piso resistente.
e) Não é permitido utilizar escadas metálicas para serviços em eletricidade.
f) Para trabalhos em equipamentos elétricos, as ferramentas manuais devem possuir isolamento compatível com a tensão e com as condições de operação.
g) As ferramentas elétricas manuais devem possuir isolamento duplo ou refor- çado, cabo sem emendas e plugues com coloração e arranjo de pinos específi- cos, evitando sua conexão em fonte de tensão diferente da especificada.
h) Para as tarefas que exijam impactos ou torques, deve ser avaliada e priorizada
a utilização de ferramentas hidráulicas, pneumáticas, multiplicadores mecânicos de torque ou similares, evitando o uso de ferramentas manuais.
i) As mangueiras e conexões de alimentação das ferramentas pneumáticas ou hidráulicas devem ser dimensionadas para resistir, no mínimo, 1,5 vezes as pres- sões de serviço, estar firmemente acopladas ao sistema e afastadas das vias de circulação ou protegidas quando necessário atravessar vias de circulação.
j) Devem ser usados cabos de segurança entre as conexões de mangueira para prevenir chicoteamento em caso de desconexão acidental.
k) Marretas - O uso desta ferramenta deve ser restrito à impossibilidade de rea- lização do trabalho com ferramentas hidráulicas, pneumáticas, multiplicadores mecânicos de torque ou similares; - Para as áreas classificadas nas zonas 0 e 1, quando estritamente indispensável o uso de marreta, esta deve ser de nylon, borracha ou metal não centelhante.
l) Lixadeiras, esmeril de bancada, esmerilhadeiras, policorte e serras de disco de bancada devem possuir: - anteparo de proteção (carter) para o disco; - disco compatível com a rotação da máquina; - lâmina adequada para aplicação ao material a ser cortado.
m) Os empregados da CONTRATADA e suas Subcontratadas, envolvidos com o uso de equipamentos e ferramentas, devem estar utilizando os EPI específi- cos, receber informações sobre os riscos das tarefas, possuir capacitação para uso de ferramentas e equipamentos especiais, quando aplicável, tais como: pis- tola hilti, torqueadeiras hidráulicas, parafusadeiras pneumáticas, ferramentas pneumáticas de corte, afastadores hidráulicos, plataformas de elevação para acessos.
n) A CONTRATADA deve garantir a estanqueidade de equipamentos, manguei- ras e conexões, dentre outros, que utilizem produtos químicos em seu funciona- mento.
o) Todos os painéis, máquinas, equipamentos, ferramentas e instrumentos elé- tricos que forem ser utilizados pela CONTRATADA devem estar adequados ao serviço bem como respeitar a classificação da área onde serão utilizados.
16. IMUNIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
Considerando o disposto no decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, no título “Do Programa Nacional de Imunizações e das Vacinações de Caráter Obri- gatório” no artigo 29: “É dever de todo cidadão submeter-se e aos menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade à vacinação obrigatória. Parágrafo único. Só será dispensada da vacinação obrigatória, a pessoa que apresentar Atestado Médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina”;
Considerando que o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu um Guia Téc- nico em que considera a recusa injustificada como ato faltoso, ressalvada a re- cusa do funcionário em caso de problemas de saúde, comprovado por Atestado Médico, que apresenta contraindicação aos componentes do imunizante;
Considerando que o entendimento dominante nos Tribunais têm sido que o inte- resse individual (do (a) trabalhador/trabalhadora) não pode se sobrepor ao inte- resse coletivo (bem-estar no ambiente de trabalho);
A CONTRATADA deverá manter atualizada as informações de imunização na plataforma do Conect SUS ( xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ ).
NOTA3: Para as empresas que realizam atividades críticas e cujo ASO – Ates- tado de Saúde Ocupacional - deva atender às NRs 33 e 35 – ASO APTO com trabalho em altura e espaço confinado – o modelo de ficha clínica ou questionário de avaliação psicossocial aplicada pelo profissional de saúde competente nos exames médicos ocupacionais dos trabalhadores elegíveis deve ser juntado aos documentos obrigatórios.
NOTA4: Outros documentos específicos, relacionados ao tipo de serviço podem ser requeridos, bem como evidências de capacitação dos empregados. Con- forme parametrização estabelecida na plataforma de gestão de contratados.
NOTA5: O documento PCMSO deve ser elaborado por médico responsável no local em que a empresa atua. Deverá a empresa indicar médico coordenador do citado programa no local na mesma jurisdição em que atua, seja Médico do Tra- balho ou outro profissional médico.
NOTA6: A certidão de antecedentes criminais só será obrigatória para Motoristas rodoviários de carga, colaboradores que atuam com substâncias tóxicas e armas e colaboradores que atuam com informações sigilosas da companhia fo-gest05
QUADRO 3
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TRANSPORTES
TIPO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | REQUISITOS DO CONDUTOR | REQUISITOS DO VEÍCULO |
Transporte de pessoas SEM motorista dedicado com contrato fixo | ▪ Carteira Nacional de Habilitação- CNH válida, com identi- ficação de ATIVIDADE REMUNERADA. ▪ Exame Toxicológico ▪ Se conduzir veículo com capacidade superior a 8 passa- geiros, deve ter a carteira com categorias C, D e E ▪ Portar o crachá da empresa/cooperativa ▪ Apresentar a escala de turno dos motoristas. | Certificado de inspeção veicular emitido por empresa credenciada pelo INMETRO e assinado por profissional legalmente habilitado (ANUAL) Seguro veicular Autorização prévia da autoridade competente, devendo o condu- tor mantê-la no veículo durante todo o percurso Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV; Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido para veículo em inspeção da ANTT, conforme portaria do Departamento Naci- onal de Trânsito – DENATRAN; e Apólice de seguro de responsabilidade civil. Plano de manutenção veicular |
Transporte de pessoas COM motorista dedicado com contrato fixo | ▪ Carteira Nacional de Habilitação- CNH válida, com identi- ficação de ATIVIDADE REMUNERADA. ▪ Exame Toxicológico ▪ Se conduzir veículo com capacidade superior a 8 passa- geiros, deve ter a carteira com categorias C, D e E. ▪ Portar o crachá da empresa/cooperativa ▪ Apresentar a escala de turno dos motoristas | Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido para veículo em inspeção da ANTT, conforme portaria do Departamento Naci- onal de Trânsito – DENATRAN; e Apólice de seguro de responsabilidade civil. |
▪ Uso de uniforme e crachá de identificação da empresa CONTRATADA | Certificado de inspeção veicular emitido por empresa credenci- ada pelo INMETRO e assinado por profissional legalmente habi- litado (ANUAL) Seguro veicular Plano de Manutenção veicular | |
Transporte de pessoas (Van e Ônibus) | ▪ Carteira Nacional de Habilitação- CNH válida, com iden- tificação de ATIVIDADE REMUNERADA. ▪ Exame Toxicológico ▪ Se conduzir veículo com capacidade superior a 8 pas- sageiros, deve ter a carteira com categorias C, D e E. ▪ Portar o crachá da empresa/cooperativa ▪ Apresentar a escala de turno dos motoristas ▪ Uso de uniforme e crachá de identificação da empresa CONTRATADA | Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido para veículo em inspeção da ANTT, conforme portaria do Departamento Naci- onal de Trânsito – DENATRAN; e Apólice de seguro de responsabilidade civil. Certificado de inspeção veicular emitido por empresa credenci- ada pelo INMETRO e assinado por profissional legalmente habi- litado (ANUAL) Seguro veicular Plano de manutenção veicular |
Transportadoras *(moto- ristas rodoviários de car- gas) | ▪ Carteira Nacional de Habilitação- CNH válida na cate- goria E, com identificação de ATIVIDADE REMUNE- RADA. ▪ Exame Toxicológico ▪ Portar o crachá da empresa/cooperativa ▪ Apresentar a escala de turno dos motoristas | Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC - ANTT Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora - CTF/APP – IBAMA Certificado de avaliação da conformidade dos veículos e equipa- mentos de transporte de produtos perigosos |
▪ *Certidão de antecedentes criminais ▪ Uso de uniforme e crachá de identificação da empresa CONTRATADA ▪ Durante o transporte, o condutor do veículo e os auxilia- res devem usar calça comprida, camisa com mangas compridas, e calçados fechados. | Portar conjunto de equipamentos para situações de emergência Portar conjunto mínimo de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, os quais devem estar agrupados e localizados na cabine do veículo. Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos – CTPP Certificado de Inspeção Veicular - CIV Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP Os certificados referidos nos itens f), g) e h) devem ser emitidos por Organismos de Certificação de Produtos - OCP acreditados pelo Inmetro Os veículos devem portar todos os dispositivos de identificação (placa do fabricante do equipamento, Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, placas de identificação e de inspeção) exigidos, dentro da validade e de acordo com o estabelecido nos regulamentos técnicos do Inmetro. Cadastro no SINIR – Ministério do Meio Ambiente Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, EMITIDO através do site xxxxx://xxxxx.xxx.xx Plano de manutenção veicular |
17. O VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS
Nas operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e desconta- minação dos veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos peri- gosos, a CONTRATADA deve, dentre outros requisitos, portar rótulos de risco e painéis de segurança específicos, de acordo com a legislação vigente e fornecer treinamentos específicos de segurança para os empregados quanto aos perigos e cuidados com os produtos perigosos, incluindo as FDS- ficha com dados de segurança.
Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos só poderão entrar na área da CONTRATANTE após check list de verificação em atendimento aos re- quisitos legais, junto à SMS ou pessoa designada para este fim.
NOTA7: Ficha de emergência e envelope padrão para o transporte, emitido pelo expedidor é um requisito desejável do ponto de vista de SMS, pois de acordo Resolução ANTT nº 5.947/21 – não é mais obrigatório.
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NOTA8:Os equipamentos para emergências devem estar em local de fácil acesso e fora do compartimento de carga. Somente para veículos com capaci- dade de até 3 toneladas, pode ser colocado no compartimento de carga próximo a uma das portas ou tampa, não podendo ser obstruído pela carga.
NOTA9: Lei Federal 13.103/2015 (LEI DO MOTORISTA) – Determina a obriga- toriedade de exame toxicológico se dá no DETRAN no momento da renovação da habilitação. VII - submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com sua ampla ciência, pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. A recusa do empregado em submeter-se ao teste ou ao pro- grama de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previstos no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.’ (NR). Art. 235-C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordi- nárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (qua- tro) horas extraordinárias.
NOTA10:Para os todos os veículos utilizados na prestação dos serviços, deverá a CONTRATADA manter durante todo o prazo contratual, seguro dos veículos, comprovando-o através de apólice no início do CONTRATO, sempre que houver mobilização de veículo ou sempre que solicitado pela Fiscalização, compatível com os riscos da atividade considerando:
a) Cobertura de responsabilidade civil sobre danos materiais;
b) Cobertura de responsabilidade civil sobre danos corporais causados a passa- geiros e terceiros
NOTA11: A sinalização para transporte de produtos perigosos dos veículos deve seguir o quanto previsto na Resolução Nº 3.632 com item com redação dada pela Resolução ANTT 3.648/11.
NOTA12:Resolução ANTT nº 5.947/21, estabelece que os veículos e equipamen- tos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados e/ou inspecionados, conforme detalhamento a seguir:
I - Os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos - OCP acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos
– CTPP; e
II - Os veículos e os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados – OIA acre- ditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular - CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, respectivamente.
NOTA13: Para transporte de produtos controlados pelo Exército devem ser apresentados e portar durante o transporte:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral da Polícia Federal;
b) Certificado de Registro do Exército
NOTA14:Demais obrigatoriedades relacionadas a produtos químicos verificar no
MGE-SMS-001 Manual de Segurança e Gestão de Produtos Químicos.
NOTA15: A contratada deve atender aos requisitos constantes na RESOLU- ÇÃO CONTRAN Nº 945, DE 28 DE MARÇO DE 2022, no qual fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.
INTEGRIDADE MECÂNICA
18
Define ações técnicas e operacionais (sistemas e equipamentos críticos para a segurança operacional, planos de inspeção, de manutenção, planos de manu- tenção preventiva e de testes) a serem executadas com o objetivo de que todo equipamento, instrumento ou instalação opere durante toda sua vida útil em con- dições de assegurar o atendimento às exigências de SMS.
Toda CONTRATADA, com locação de máquinas e equipamentos, deve apresen- tar o Plano de Manutenção, bem como as evidências de implementação do mesmo. Além disso, deve garantir o atendimento ao quanto definido na NR-12 com relação a proteção e dispositivos de segurança, mediante disponibilidade de inventário de máquina e equipamento emitido por profissional legalmente ha- bilitado pelo conselho de classe. Sendo assim, deve apresentar: planos de ma- nutenções dos seus equipamentos com a ART, os registros de execução das manutenções e os certificados dos acessórios de movimentação de carga, além do inventário.
GESTÃO DE MUDANÇAS
19
Descreve processos e ferramentas envolvidas na minimização dos riscos prove- nientes de mudanças de operações, procedimentos, produtos, instalações, pa- drões e/ou pessoal.
A CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE, qualquer mudança que julgar necessária ser feita durante o andamento dos serviços contratados, para mediante análise em conjunto e em comum acordo, definir as novas diretrizes, considerando os riscos adicionais advindos dessas mudanças e as medidas de controle necessárias para garantir a segurança de todos os envolvidos. Para for- malização das mudanças deve seguir o quanto previsto no PGP-GEST09-001 Procedimento para Gestão de Mudanças, e a CONTRATADA deve alinhar o processo com o Gestor do Contrato.
20 TRATAMENTO DE INCIDENTES
A CONTRATADA deverá comunicar, imediatamente, ao Gestor do Contrato, bem como ao gestor de SMS da Companhia, independentemente das comuni- cações definidas como obrigatórias na legislação, todo acidente, com ou sem afastamento, incidentes e emergências. O fluxo de comunicação de incidentes consta no Manual de SG-SMS da Companhia, bem como no procedimento PGP- GEST10-001- Tratamento de Incidentes (TABELA 1 - CLASSIFICAÇÃO DE INCIDENTES)
A CONTRATADA deve assumir todos os custos decorrentes de acidentes de trabalho com os seus funcionários, assim como prestar total apoio médico, hos- pitalar e social ao acidentado.
Os incidentes devem ser registrados e investigados, considerando o nível da ocorrência, conforme estabelecido no procedimento PGP-GEST10-001-Trata- mento de Incidentes (TABELA 1 - CLASSIFICAÇÃO DE INCIDENTES) e em alinhamento com o Gestor do Contrato e o setor de SMS da Companhia, bem como definirem e implementar ações corretivas e/ou preventivas que objetivem evitar a reincidência;
Em caso de acidente com lesão, a CONTRATADA é obrigada a registrar a CAT em até 24h úteis do ocorrido, devendo enviar uma cópia para setor de SMS da CONTRATANTE de imediato.
Em caso de acidente com lesão, a CONTRATADA deve garantir que seu cola- borador só retorne ao trabalho mediante relatório médico emitido pelo profissio- nal que o atendeu, podendo ser médico do trabalho da CONTRATADA ou mé- dico especialista que acompanhou colaborador, dando alta médica ao mesmo. Cópia do documento devidamente datada, assinada e carimbado pelo médico que concedeu a alta ao colaborador, deve ser entregue antes do seu retorno ao trabalho, ao Gestor do Contrato (CONTRATANTE), para que este comunique ao SMS.
OBS: Sempre que houver um acidente/incidente de trabalho, o colaborador de- verá passar por um médico do trabalho para verificar a necessidade ou não de emissão de CAT, apresentando o laudo médico, informando os motivos aos quais não é necessário a emissão de CAT, por parte do médico de trabalho da
empresa ou que representa a contratada.
Para o caso de ocorrência de acidente fatal, a CONTRATADA deverá:
✓ Interromper imediatamente os serviços, sinalizar e isolar o local para preser- vação da área;
✓ Informar imediatamente ao Gestor do Contrato;
✓ Acionar o telefone de emergência e informar sobre ocorrência e a vítima;
✓ Aguardar a chegada do Gestor do Contrato e SMS da CONTRATANTE;
✓ Em alinhamento com a CONTRATANTE, devem aguardar a chegada e as diretrizes das autoridades competentes policiais (DPC, DPT e SRT);
✓ Providenciar, com a brevidade exigida pelo evento, notificar os familiares so- bre o ocorrido, fornecendo o devido amparo social;
✓ Instituir, formalmente, uma Comissão de Investigação, em conjunto com a CONTRATANTE, conforme PGP-GEST10-001-Tratamento de Incidentes.
✓ Deve ser elaborado um relatório detalhado contendo: descrição do acidente; local preciso, com “croquis”, fotos ou filmes; dados relativos às pessoas aci- dentadas; causas imediatas e básicas; ações a serem tomadas, visando pre- venir repetição do evento, conforme PGP-GEST10-001-Tratamento de Inci- dentes
✓ Todo processo de investigação deve ser conduzido em alinhamento com a CONTRATANTE, seguindo as diretrizes legais e o quanto previsto no PGP- GEST10-001-Tratamento de Incidentes.
21. COMUNICAÇÃO DE DESVIOS
A CONTRATANTE dispõe de um Programa de caça desvios onde todos os co- laboradores da CONTRATADA podem relatar desvios de qualquer natureza atra- vés de QR CODE. O caça desvios é um programa incentivado por todos os níveis da organização. Os desvios relatados são registrados e gerenciados pelo SMS da CONTRATANTE. Contudo, a CONTRATADA ao identificar o desvio sempre que possível deve fazer a contenção do mesmo e/ou acionar imediatamente o Responsável da área ou SMS da CONTRATANTE.
22. RESPOSTA A
EMERGÊNCIA
A CONTRATADA deverá seguir o plano de resposta a emergências da Compa- nhia, de forma a assegurar o adequado gerenciamento de emergências que pos- sam vir a ocorrer no desenvolvimento das suas atividades operacionais.
A CONTRATADA deve participar do treinamento e reuniões de brigada de incên- dio de resposta a emergência, para que possam atuar em tempo hábil.
Maiores detalhes sobre os procedimentos de emergência, constam no Plano de Resposta a Emergência - Ativo Bahia (PLA-SMS-001) e Plano de Respostas a Emergências – Ativo Potiguar (PLA-SMS-003).
23. AUDITORIAS E INSPEÇÕES DE SMS
A CONTRATADA deverá ser auditada pela seguinte equipe, Gestor de Contrato, Medição e fiscalização de contratos e o Setor de SMS da CONTRATANTE, quanto ao seu atendimento a instruções operacionais específicas da CONTRA- TANTE, às exigências constantes neste anexo, e ao seu (SLA´s -Service Level Agreement) SLA, conforme detalhado no T05- Serviços contratados no FOR- GEST05-003 - Checklist de Auditoria de Contratadas.
A CONTRATADA poderá ser auditada conforme Resolução ANP nº46 de 2016 (SGIP), Resolução ANP nº02 de 2010 (RTSGI), Resolução ANP nº06 de 2011 (RTDT) e demais resoluções ou regulamentos técnicos que venham a comple- mentar ou substituir os citados. A CONTRATADA que prestar serviços de inte- gridade de poços deverá, adicionalmente, estar sujeita ao Bridgind Document conforme AN-SMS-312 - Documento de interface para contratadas, docu- mento que estabelece alinhamento cooperativo e colaborativo entre os sistemas de gestão de segurança de poços do operador do contrato e contratadas, esta- belecendo assim os procedimentos, normas, manuais, equipamentos e materiais a serem utilizados no gerenciamento da integridade de poços em cada etapa do ciclo de vida do poço.
Todas as ações de melhoria identificadas pela CONTRATANTE em auditorias devem ser implementadas pela CONTRATADA em prazo acordado com a CON- TRATANTE, sob pena de caracterização de não cumprimento de requisito con- tratual.
24. RESUMO ESTATÍSTICO MENSAL
REM
A CONTRATADA/SUBCONTRATADAS deve apresentar a SMS, até o 3º (ter- ceiro) dia útil do mês subsequente, o Resumo Estatístico Mensal (REM), a rela- ção dos colaboradores ativos que atuam na PETRORECONCAVO e os aciden- tes ocorridos no período em formulário específico AN-SMS-008 - Resumo Es- tatístico Mensal- REM deste procedimento, fornecido pela CONTRATANTE de acordo com a NR-01 e NR-04, A CONTRATADA que não apresentar este docu- mento no prazo estabelecido pode ser penalizada com o bloqueio de acesso dos seus colaboradores e sanções contratuais.
25. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
25.1 SESMT
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medi-
cina do Trabalho
A CONTRATADA que possuir acima de 30 colaboradores dedicados à prestação de serviços para a companhia, deverá, de forma excepcional, ter uma estrutura referente à área de saúde, segurança e meio ambiente, garantindo um Técnico de Segurança do Trabalho dedicado exclusivamente às demandas do(s) con- trato(s). O profissional em questão deverá ser validado pelo setor de SMS da companhia para os demais casos, a CONTRATADA se obriga, na forma definida em lei (pela NR-04), a constituir o SESMT, dimensionado o seu quadro de pro- fissionais ligados ao SESMT considerando o seu grau de risco como 4. A CON- TRATADA deverá comprovar o registro do SESMT no órgão regional do Minis- tério do Trabalho e Emprego.
A falta do profissional de segurança do trabalho da empresa contratada por al- gum motivo (ex: férias, atestado ou falta por motivo pessoal), tem que ser comu- nicado imediatamente, e formalmente pela contratada (por e – mail) ao setor SMS e ao gestor do contrato, para avaliação do período permanência reposição do profissional em questão.
CIPA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
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A CONTRATADA quando mantiver um número total de seus empregados no es- tabelecimento da CONTRATANTE e se enquadrar no Quadro I da NR-5 deve constituir CIPA própria neste estabelecimento, considerando o grau de risco da contratante que é 4. E apresentar documento comprobatório e atuação da cipa, caso não seja necessário dispor de uma CIPA, deve nomear/designar um repre- sentante da NR-5 para cumprir os objetivos da prevenção de acidentes no esta- belecimento da CONTRATANTE.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABA-
27
LHO
Nos locais em que se fizer necessário instalações sanitárias e de conforto no local de trabalho, cumprindo a legislação,a CONTRATADA deverá providenciar uma área conveniente onde os empregados poderão guardar seus pertences, realizar higiene e alojar-se, para casos temporários.
A CONTRATADA deve promover condições mínimas de higiene e de conforto para realização das refeições, higiene pessoal e necessidade fisiológicas, armá- rios adequados com divisória para separação das roupas de uso pessoal e dos EPI.
As instalações dos locais destinados a alimentação (copas, refeitórios, cozinhas) devem atender ao que preconiza a resolução RDC nº 216 da ANVISA, datada de 15 de setembro de 2004, referentes ao Regulamento Técnico de Boas Práti- cas para Serviços de Alimentação.
Todas as instalações elétricas, quer sejam provisórias ou definitivas, devem es- tar em conformidade com a legislação em vigor.
Alojamento é o conjunto de espaços ou edificações, composto de dormitório, instalações sanitárias, refeitório, áreas de vivência e local para lavagem e seca- gem de roupas, sob responsabilidade do empregador, para hospedagem tempo- rária de trabalhadores.
a) ser mantidos em condições de conservação, higiene e limpeza;
b) ser dotados de quartos;
c) dispor de instalações sanitárias, respeitada a proporção de 01 (uma) instala- ção sanitária com chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores hospedados ou fração; e
d) ser separados por sexo.
Em termos de obrigatoriedade nas condições ideais para alojamento de colabo- radores, favor atentar paras normas regulamentadoras:
NR 18 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
28 PGR/GRO
A CONTRATADA deverá elaborar, cumprir e fazer cumprir o PGR/GRO na forma definida na lei 3.214/78 normas regulamentadoras, com foco nos serviços objeto do contrato e os ambientes em que serão realizados.
A CONTRATADA, deve manter atualizado na plataforma de gestão de terceiros PGR/GRO, bem como, o plano de ações de prevenção relativas aos riscos aos quais seus empregados estão expostos na realização dos serviços contratados nas instalações da CONTRATANTE.
29 PCMSO
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E DE SAÚDE OCUPA-
CIONAL
O documento deve apresentar a formatação legal estabelecida na portaria do Ministério do Trabalho – NR-07, conforme segue abaixo:
• Atender às determinações, formatação e conteúdo que constam na NR-07
– CLT e demais legislações pertinentes;
• Conter todos os dados de identificação da empresa: Razão social, ende- reço, CNPJ, informação do grau de risco;
• Identificar o médico coordenador como médico do trabalho, responsável pelo documento;
• Identificar todas as funções e riscos envolvidos nas atividades;
• Ter seus exames contemplando, no mínimo, o estabelecido no item 3.2 deste procedimento;
• A CONTRATADA deverá elaborar, cumprir e fazer cumprir o PCMSO, do seu pessoal e de suas contratadas, na forma definida na lei (NR-7), com foco nos serviços objeto do contrato e os ambientes em que serão realiza- dos
• A CONTRATADA deve deixar claro no plano de ações e campanhas defi- nidas no PCMSO, como se dará a campanha anual de imunização de seus funcionários.
Obs: Deve conter o nome e cópia do certificado de habilitação do médico do trabalho, empregado ou não da empresa, responsável pelo PCMSO.
30. PROGRAMA DE SAÚDE
É recomendado a contratada implantar programas de saúde que visam contribuir com níveis cada vez maiores de segurança corporativas tais como programa de dependência química que tem por objetivo evitar que qualquer trabalhador que estiver sob efeito de álcool e drogas acesse a frente de trabalho sendo terminan- temente proibido seu consumo nas dependências da companhia.
3 ERGONOMIA
A CONTRATADA deve implementar um programa que contemple critérios para gestão desses riscos que incluam os aspectos biomecânicos, cognitivos e de prevenção da fadiga, bem como de fatores psicossociais, conforme NR-1 e NR- 17.
32 GAMAGRAFIA E PERFILAGEM
DE POÇOS
A CONTRATADA para serviços de gamagrafia e perfilagem de poços deve apre- sentar o plano de proteção radiológica a ser validado pelo engenheiro de segu- rança/ coordenador de SMS e demais profissionais que forem pertinentes, da empresa CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve dispor de equipamento de monitoramento individual de sua equipe, conforme plano de proteção radiológica.
33. MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS
A CONTRATADA deve atender aos requisitos de segurança estabelecidos em legislação específica para este fim, como normas técnicas e regulamentadoras, recomendações e outras que se fizerem necessário para garantir a segurança operacional. Cabe ainda elaborar análise de risco para as operações rotineiras e não rotineiras de movimentação e transportes de cargas, estabelecendo pro- cedimento específicos e implementando ações mitigadoras, além de treinar pe- riodicamente seus empregados.
A CONTRATADA deve realizar isolamento e sinalização das áreas de movimen- tação de cargas advertindo os empregados e visitantes quanto aos perigos e cuidados nas operações de movimentação de cargas e trânsito de veículos, mantendo nas operações apenas as pessoas envolvidas na tarefa.
A CONTRATADA deverá elaborar, manter atualizado e apresentar a fiscaliza- ção rotograma de todos seus percursos rotineiros e não habituais prováveis, e evidenciar a divulgação aos envolvidos, deverá também manter sistema de ras- treabilidade do monitoramento para atender 100% dos trajetos realizados por seus veículos e implantar sistemática de análise e identificação e tratamento dos desvios.
A CONTRATADA deverá realizar inspeções na aquisição, na utilização e perio- dicamente nos equipamentos, dispositivos e acessórios de içamento de carga, tais inspeções devem ser gerenciadas e realizadas por profissional legalmente habilitado, conforme metodologia da legislação vigente, procedimentos e nor-
mas, além de implementar sistemática de rastreabilidade. Manter relatório con- tendo no mínimo:
a) cronograma de inspeções e manutenção;
b) intervenções realizadas;
c) data da realização de cada intervenção;
d) serviço realizado;
e) peças reparadas ou substituídas;
f) condições de segurança das máquinas e equipamentos e demais materiais inspecionados;
g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança;
h) nome do responsável pela execução das intervenções.
Nota: Plano de manutenção dos equipamentos e acessórios de movimentação de cargas deve apresentar as normas e procedimentos utilizados como guia da inspeção, deixando evidente no relatório os itens inspecionados conforme crité- rio da norma vigente. Este relatório deve conter o registro fotográfico do item inspecionado, das peças substituídas e/ou reparadas e descartadas;
A CONTRATADA deve elaborar análise de riscos envolvendo o plano de rigging na utilização de plano de carga mecanizada, com utilização de equipamentos para içamento, o plano de rigging deve ser previamente apresentado e aprovado pela fiscalização sendo nomeado um supervisor de plano de rigging que irá ela- borar, apresentar e acompanhar as execuções.
O plano de Rigging deve ser realizado para as movimentações de cargas consi- deradas críticas conforme definições dos padrões normativos atuais e seguir pro- cedimento da CONTRATANTE para estes fins POP-GEST02-003- Trabalhos com Movimentação de cargas.
A CONTRATADA deve manter sistemática de aplicação de check list antes das atividades e controle do tratamento para garantir a segurança operacional e man-
ter a disposição da fiscalização, a contratada é responsável por providenciar re- cursos necessários para a equipe de movimentação de cargas executar as ativi- dades com segurança.
As equipes devem fazer uso de rádios portáteis, quando houver deficiência na visualização da carga, o operador de guindauto deverá executar a operação do lado oposto à movimentação ou com uso de dispositivo móvel.
A CONTRATADA deve buscar novas tecnologias a fim de evitar e reduzir a ex- posição dos trabalhadores (joystick), inclusive para as movimentações que se faz necessário um cabo guia rígido ou com garra.
No uso de empilhadeiras e equipamentos similares a CONTRATADA deverá buscar acessórios adequados e certificados para atender as necessidades da atividade. Todo veículo, máquina e equipamento, com motor a explosão, que tenha que adentrar nas unidades de processo com risco de explosão, deve ter instalado, em seu escape, dispositivo corta-chama.
É obrigatório o aterramento de veículos e máquinas utilizadas para içamento de cargas (guindastes, caminhões munck e outros equipamentos de guindar)
A CONTRATADA deverá apresentar antes do início das atividades e manter atu- alizado, comprovação da habilitação e dos treinamentos conforme exigência nor- mativa e contratual. Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela CONTRA- TADA, além de dispor de comprovante de habilitação específico para tais ativi- dades e capacitação de operador para o equipamento, sendo ministrado por ór- gão competente, considerando os equipamentos em uso, a serem apresentados antes do início das atividades.
As pessoas envolvidas no processo de planejamento e execução das atividades deverão apresentar treinamento em inspeção de acessórios e equipamentos de movimentação de cargas e Plano de rigging, sendo ministrado por órgão com- petente, considerando os equipamentos em uso, a serem apresentados antes do início das atividades. atividades de movimentação de carga devem ser de- senvolvidas exclusivamente por pessoas qualificadas, e que possua carteira de
habilitação nacional compatível com o tipo de máquina a ser operada. Deve ter treinamento específico que os credencie na função e esteja apto do ponto de vista médico pelo atestado de saúde ocupacional.
A CONTRATADA deve atender as recomendações contidas na NR-11, NR-12 e seus anexos, além das exigências contratuais. O transporte de cargas deverá ser efetuado em veículos adequados, não sendo permitido o transporte simultâ- neo de cargas e de passageiros; os empregados da CONTRATADA e suas SUB- CONTRATADAS, envolvidos com movimentação de cargas, deverão estar utili- zando os equipamentos de proteção individual específicos, conforme o risco, o sinalizador deve usar vestimenta com tiras refletivas e todos os envolvidos de- vem receber informações sobre os riscos das tarefas e serem orientados sobre trabalho.
A CONTRATADA deve possuir procedimento específico para suas atividades, alinhados aos da CONTRATANTE, todos os envolvidos devem receber treina- mento periodicamente, devendo o empregador ser responsável pela verificação da eficácia deste e suas respectivas verificações de conformidade com procedi- mento.
A CONTRATADA DEVE APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS
1. Inventário de acessórios para movimentação de cargas;
(relação dos acessórios contendo características e quantidade)
2. Documentos da Equipe de Execução do trabalho;
(Certificados de curso de NR-11 e NR-12 direção defensiva para operador)
3. Crachá de identificação da equipe de trabalho;
(Identificação da empresa responsável pelo equipamento e profissionais)
4. Laudo de Inspeção do Guindaste;
(Anexar ART do responsável pela inspeção)
5. Laudos de Inspeções de Acessórios;
(Moitão, manilhas, cabos, cintas etc.)
6. Plano de manutenção preventiva do guindaste;
(Atualizado com assinatura do responsável)
7. Check list do equipamento;
(Atualizado com assinatura do responsável)
8. Check list dos elementos de içamento (cabos, cintas, olhais e ganchos);
(Atualizado com assinatura do responsável)
9. Planos de Rigging, conforme atividade a ser realizada;
(Anexar ART do responsável pela elaboração do plano)
10. Apólice de seguro da empresa responsável pelo equipamento.
11. Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de tra- balho permitida, conforme NR-11.
34. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDAE
34.1 EMISSÃO DE GASES DO EFEITO ESTUFA
Para viabilizar a realização do inventário de gases do efeito estufa do grupo Pe- troRecôncavo, a CONTRATADA que presta serviço de transporte de pessoal ou de cargas, deve informar mensalmente através de relatório, a quantidade de quilômetros percorridos a serviço a PetroRecôncavo, bem como o tipo de veículo usado, carga transportada e a quantidade e o tipo de combustível utilizado.
34.2 DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM PADRÕES DE SUSTENTA-
BILIDADE
Em alinhamento a política de SMS a CONTRATADA deverá assinar e atender a declaração de compromisso com padrões de sustentabilidade do grupo Petro- Recôncavo, a qual estará vinculada ao contrato.
34.3 PRIORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA LOCAL
Para viabilizar e contribuir com a política de SMS do grupo PetroRecôncavo que prevê a priorização de contratação de mão de obra local, a CONTRATADA deve informar mensalmente, através de relatório, a quantidade do seu efetivo que é registrado como sendo mão de obra local contendo comprovante de residência.
Entende-se como mão de obra local o indivíduo que, no momento da contrata- ção, atua na cidade onde mora.
35. DESMOBILIZAÇÃO DA CONTRATADA
Ao fim do contrato ou em caso de desligamento de empregado, a CONTRATADA
deve solicitar a desmobilização via plataforma de gestão de contratadas, ane- xando o atestado de saúde ocupacional demissional e demais documentos vol- tados para este fim.
A CONTRATADA deve fazer a devolução do crachá dos empregados ao setor de segurança empresarial do ativo de prestação de serviço, desmobilizados do serviço contratado ou ao término do contrato.
A desmobilização de máquinas, equipamentos e instalações da CONTRATADA em área da PetroReconcavo é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo entregar as áreas e frente de serviços isentas de qualquer resíduo e/ou material afim de evitar qualquer tipo de passivo ambiental. Todo resíduo gerado deve ser destinado de forma ambientalmente correta.
Ao fim do contrato, a empresa contratada, deve solicitar a baixa do efetivo atra- vés do portal de gestão de terceiros.
A CONTRATADA deve, ao finalizar a desmobilização solicitar ao gestor do con- trato, que valide a conformidade desse processo.
PAGAMENTO DE PERCENTUAL DE PERICULOSIDADE
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A empresa CONTRATADA deve com base na NR-16 efetuar o pagamento do percentual de periculosidade para as atividades e operações perigosas constan- tes dos Anexos desta Norma Regulamentadora – NR 16 e Lei 8.213/91.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lu- cros da empresa.
É responsabilidade da CONTRATADA a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Traba- lho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT, considerando o ambiente e as atividades a serem realizadas por seus em- pregados nas instalações da CONTRATANTE.
37. DISPOSIÇÕES SOBRE PERFURAÇÕES DE POÇOS
I. No caso de contratação de serviços de perfuração de poços:
II. Cabe à CONTRATADA efetuar a entrega da área do poço livre de re- síduos, sólidos e líquidos, e fazer a destinação destes resíduos de acordo com o procedimento de que trata o parágrafo acima.
III. As condições encontradas ou entregues, com relação às áreas dos po- ços, deverão ser formalizadas através de formato fornecido pela CON- TRATANTE, através do Supervisor da Sonda, com aprovação do ope- rador da área.
IV. Cabe à CONTRATADA garantir que apenas às pessoas autorizadas tenham acesso à área dos poços, por época da intervenção de sondas no poço.
V. Cabe à CONTRATADA assegurar que as pessoas que foram autoriza- das a adentrar às áreas dos poços em que estiver operando tenham conhecimento dos riscos e normas de segurança a que estarão sub- metidos.
VI. A CONTRATADA deverá dispor, para cada uma de suas sondas, de um carro de apoio, equipado com maca e kit de primeiros socorros para condução de colaboradores que necessitem atenção médica.
38. AVALIAÇÃO DE PERFOMANCE DE CONTRATADAS
As CONTRATADAS serão avaliadas individualmente e anualmente, através de auditorias efetuadas pelo departamento de SMS DA CONTRATANTE. O objetivo desta avaliação é melhorar o desempenho de segurança, saúde, meio ambiente e qualidade das empresas contratadas.
Para renovação dos contratos serão considerados dentre diversos aspectos, in- clusive a performance em Saúde e Segurança da contratada.
38.1. INDICADOR DE PERFORMANCE DE SÁUDE E SEGURANÇA
O SESMT da CONTRATADA deve garantir a implantação das ferramentas abaixo e mensalmente entregar as evidências para o setor de SMS até o 5° dia útil de cada mês subsequente, ou conforme definição em reunião de SMS, pelo gestor da contratadas.
Estes documentos comprobatórios devem ser apresentados/postados na plata- forma de gestão de terceiros e serem mantidos nas instalações da Contratada para fácil consulta sempre que requisitado utilizando formulário FOR-SMS-013 Avaliação de Performance SMS para contratadas para avaliação.
Para enquadra se na avaliação de performance de contratadas, O enquadrada- mento deve seguir os 3 requisitos abaixo:
1. Contrato com > 12 meses na companhia;
2. Em seu quadro funcional de no mínimo > 30 colaboradores;
3. Empresas que estejam enquadradas no item 10.1 deste procedimento (Atividades críticas)
Item | Ferramentas de Gestão | Previsto | Peso |
01 | Realizar observação comportamental pelos Técnicos de Segurança, supervisor ou liderança direta. | 04 | 10pts |
02 | Realizar inspeção (check list) Planejada em Má- quinas e Equipamentos | 01 | 10pts |
03 | Diálogo Diário de Segurança- DDS | 20 | 10pts |
04 | Entrega mensal do REM | 01 | 10pts |
05 | Registrar Desvios (Incidentes/Acidentes) nas atividades desenvolvidas pela contratada | 08 | 10pts |
06 | Adesão de atendimento de documentos posta- dos na plataforma gestão de contratadas | 100% | 10pts |
07 | Acompanhamento das ações previstas no cro- nograma de ações do PGR/GRO e do PCMSO. | 100% | 10pts |
08 | Participação na reunião da CIPA Contratante | 01 | 10pts |
09 | Realizar campanha trimestral de SMS | 04 | 10pts |
10 | Participação na Reunião de Contratadas | 01 | 10pts |
PONTUAÇÃO | CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | ||
Abaixo de 81% | Insatisfatório | ||
Entre 81 e 99% | Satisfatório |
Item | Ferramentas de Gestão | Previsto | Peso |
100% | Em Conformidade Legal | ||
*OBS: Pontuação entre 81 e 99% – requer plano de adequação; Abaixo de 81% – A contratada será notificada formalmente pelo setor de contratos. |
O descumprimento de qualquer responsabilidade da contratada implicará no bloqueio do acesso de to- dos os seus empregados às instalações da PETRORECONCAVO
Estes indicadores serão apresentados na reunião Bimensal de Segurança com a pontuação de cada Contratada.
39. CRITÉRIO DE DIVULGAÇÃO E CONHECIMENTO DO DOCUMENT
Este documento está disponível na intranet. Também poderá estar disponível em posto de cópia impressa conforme o cadastro do documento. A execução de pendência de “Conhecimento de Publicação” no sistema ou assinatura em lista de presença representa a evidência de treinamento.
É obrigatório o cumprimento de todas as instruções contidas neste documento. O descumprimento de qualquer instrução poderá ocasionar riscos à segurança do trabalhador, ao processo produtivo e às instalações da empresa, além de falhas de qualidade e impactos ambientais. A inobservância deste documento e demais normas da empresa pode configurar ato de indisciplina e acarretar a apli- cação de sanções cabíveis e até a dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
40. OUTRAS DISPOSIÇÕES
40.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A empresa a ser CONTRATADA deverá participar de reunião no início do contrato, para apresentação das principais práticas de gestão em SMS da Companhia.
b) A presença de representantes do quadro definido como alta gerência e do SESMT se fará obrigatória.
c) A empresa a CONTRATADA deverá participar das reuniões técnica de pla- nejamento prévio das operações de Construção do poço, sempre que con- vidada.
d) A Companhia tem o direito de suspender qualquer serviço/atividade, que na sua avaliação, tenha evidenciado risco iminente à saúde e segurança de pessoas e de processos, danos de equipamentos e propriedades suas ou de terceiros.
e) Inclui-se aqui eventos que possam resultar em impacto significativo ao meio ambiente.
f) Quando ocorrerem suspensões dos serviços motivadas pelo disposto no item anterior ou, ainda, a não observância das normas, instruções e regula- mentos aqui citados, fica, ainda a CONTRATADA, responsável pelo cum- primento das obrigações e sujeita às penalidades das cláusulas contratuais referentes a prazos e multas, definidos em contrato.
g) Os veículos utilizados no transporte individual ou coletivo de passageiros e de materiais deverão satisfazer as exigências previstas no Código de Trân- sito Brasileiro-CTB. Bem como, aos requisitos previstos no quadro 3 - Re- quisitos específicos para contratação de empresas de transportes para transporte de cargas e de pessoas.
h) Fica definida a obrigatoriedade do curso de Direção Defensiva para os con- dutores de veículos e transporte de pessoas. É vetado, alinhado com a le- gislação, o transporte simultâneo de pessoas e cargas no mesmo compar- timento do veículo.
i) Os veículos utilizados pela CONTRATADA ou, ainda, pelas suas contrata- das, deverão estar de acordo com os padrões de emissão de gases, defi- nido em normas e legislação vigentes.
j) A CONTRATADA, durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, deve garantir que os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produto perigoso, atendam às exigências estabelecidas nos seguintes instrumentos legais: Decretos Fe- derais 96.044/88, 98.973/90 e 1.797/96, Portaria MT 204/97, Resolução nº
420/04 da ANTT (alterada pelas Resoluções nº 701/04, 1.644/06, 2.657/08 da ANTT e posteriores), NR 19 ou aquelas que vierem a substituí-las.
k) Fica definida a obrigatoriedade do curso MOPP (Movimentação de Produtos Perigosos) para os motoristas de transporte de cargas, bem como a desig- nação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA. Todos os veículos utilizados na execução dos serviços de- verão possuir um sistema de monitoramento de telemetria e sensor de fa- diga, que gerencie, controle e armazene as informações, que seja homolo- gado pela ANATEL, que possibilitem a geração de relatórios, Localização em tempo real (GPS), quilometragem, horário de uso do veículo, percurso, identificação do usuário e alarme sonoro para limite de velocidade.
l) Cabe à CONTRATADA elaborar e cumprir um procedimento de gerencia- mento de resíduos sólidos, para tratamento e disposição final dos resíduos gerados nas áreas onde atua, de acordo com a legislação vigente.
m) A CONTRATADA, deve fornecer ao seu colaborador, aparelho celular cor- porativo, para que, possa utilizar os sistemas disponibilizados pela CON- TRATANTE, a fim de que os serviços contratados sejam realizados em con- formidade com as diretrizes de SMS. Os sistemas referidos nesse item são para que os colaboradores tenham acesso a: emissão e a permissões de trabalho (PT), análise de segurança da tarefa (AST), entre outros.
n) Cabe à CONTRATADA a obtenção e manutenção das licenças de SMS obrigatórias à natureza da atividade que exercer.
o) Cabe à CONTRATADA divulgar as obrigações e proibições que seus em- pregados e das suas contratadas devam conhecer e cumprir, através da criação de um código de conduta.
p) Cabe à CONTRATADA assegurar que seus empregados só poderão fumar nos locais identificados por placas, e garantir que todos os requisitos con- tratuais de SMS sejam seguidos e respeitados.
q) Casos em que se façam necessários atendimentos médicos que incorram em despesas para a Companhia, decorrentes do atendimento, inclusive
aqueles referentes a resgate e transporte aos empregados da CONTRA- TADA, serão ressarcidos por esta, à Companhia., sendo deduzidos das fa- turas a vencer ou pagamentos.
r) Cabe à CONTRATADA criar e fazer cumprir, pelos seus empregados e das suas contratadas, uma política antidrogas e álcool.
s) Xxxx à CONTRATADA criar e fazer cumprir, pelos seus empregados e das suas contratadas, uma política onde se proíba a utilização de mão de obra escrava ou de pessoas menores de idade, em acordo com a lei
t) Transporte de fluido inflamável em área classificada na companhia, a con- tratada deve garantir o monitoramento contínuo dos colaboradores expos- tos a risco de (H2S e Inflamáveis), os colaboradores devem ser treinados em conhecimento de primeiros socorros, utilização de proteção respiratória e monitoramento com equipamentos de detecção multigases, todas as di- retrizes desta atividade devem ser previstas conforme:
POP-SMS-016 - Segurança na operação com veículos sugadores e
POP-LO-060 - Movimentação de Fluido Interno por Xxxxxxx
Obs.: Este anexo poderá ser, por direito da Companhia, alterado de forma a ade- quá-lo novas instruções legais que venham a ser formuladas ou para encampar a adoção de melhores práticas.
4 . HISTÓRICO DAS REVISÕES
Identificação das Alterações |
00 - XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - 05/12/2023 - Revisão Geral |
01 - XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX - 18/03/2024 - Quadro 03, Item 14, Item 27, Disposições Gerais. |
01 - XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX - 22/04/2024 - ATUALIZAÇÃO Atualização do Quadro 03, Item 14 , Item 27 , Disposições Gerais. 02 - XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - 27/06/2024 - Atualização Foi realizado uma revisão geral, e uma atualização em deposições gerais, item (k) |
02 - XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - 04/07/2024 - Atualização Foi alterado o documento no item 7.1 e revisão geral no documento 02 - XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - 23/07/2024 - Atualização As tarefas críticas são definidas durante a realização da análise de risco das instalações e conforme procedimento AN-SMS-009 Documentos específicos para atividades críticas |