TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1 O presente Termo de Referência se destina à aquisição de viatura operacional tipo embarcação caracterizada MOTO AQUÁTICA TIPO JET SKI, para atender as necessidades do Comando de Operações Especiais – COE. A finalidade que se pretende alcançar com a contratação é atender as exigências das diversas missões aquáticas que demandam as operações especiais o que contribuirá diretamente na melhora do desempenho operacional do Núcleo de Apoio as Operações Especiais - NAOE em todo Estado do Rio de Janeiro.
1.2 O objeto do presente certame se enquadra na classificação de objeto comum, de acordo com o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.3 A pretensa aquisição será processada por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666/93, a fim de atender as necessidades da SEPM.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os equipamentos solicitados são essenciais para o desenvolvimento das funções do Núcleo, além de suprir as necessidades em operações em locais de difíceis acessos, também são usados em conjunto a situações diversas, tendo em vista o Estado do Rio de Janeiro possuir uma vasta área litorânea em seu território, rodeando diversas comunidades, o qual se torna caminho para entrada e passagem de armas e drogas. Atentos a isto, visando implementar medidas que venha garantir efetivamente melhores condições de segurança e tranquilidade faz-se necessário à aquisição de Moto Aquática tipo Jet Ski.
2.2 A mobilidade que o equipamento proporciona agilizará as atividades desenvolvidas por esse Núcleo de Apoio as Operações Especiais - NAOE, atuando em conjunto com patrulhamento e progressão terrestre e também aérea, coibindo e prevenindo também atividades criminais contra a fauna e a flora, tais como acampamentos de criminosos em locais acessíveis somente com embarcações ou motos aquáticas.
3. OBJETO
1.1. ESPECIFICAÇÃO SUMÁRIA
ITEM | ID SIGA | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
1 | 175999 | JET SKI ACESSORIOS: CARRETA RODOVIARIA E CAPA DE PROTECAO, DISPLAY MULTI- FUNCAO DIGITAL. | UN | 4 |
1.1.1. Para fins de características e detalhamento dos objetos constantes no item anterior, prevalecerão as especificações técnicas contidas no Anexo I deste Termo de Referência.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1.1 A empresa Contratada deverá entregar o objeto em até 150 (cento e cinquenta dias) dias corridos após a emissão da Nota de Empenho, na Sede do COE, situado a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxx xx Xxxxxxx – XX, 00000-000.
4.2 CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.2.1 A empresa CONTRATADA deverá realizar a entrega de FORMA ÚNICA.
4.2.2 Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas, pedágios, fretes e todas as demais despesas, serão de responsabilidade da empresa contratada.
4.2.3 A empresa deverá comunicar a Comando de Operações Especiais (COE), com 72hs de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos produtos, por escrito e-mail: xxxxxxxx.xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
4.2.4 As carretas reboque para as motos aquáticas deverão ser entregues emplacadas e licenciadas, em nome da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, CNPJ 32.690.668/0001-02, devidamente registradas no DETRAN-RJ, na cidade do Rio de Janeiro, sem qualquer ônus adicional ao preço final ofertado.
4.2.4.1 A contratada devará entregar todos os documentos relativos ao licenciamento da carreta reboque (CRLV, DPVAT e outros que couber).
4.2.5 No ato da entrega, todos os documentos necessários ao registro da MOTO AQUÁTICA (JET SKI), junto à Marinha do Brasil, também serão entregues por conta da contratada.
4.3 ENTREGA TÉCNICA
4.3.1 Após o recebimento provisório, a Contratada deverá realizar a entrega técnica do objeto em data a ser acordada com a Comissão de Fiscalização.
4.3.2 Os ensaios práticos serão realizados no COE.
4.3.3 A empresa deverá apresentar esclarecimentos acerca dos cuidados usuais e adicionais (manutenção preventiva diária, semanal e mensal), especialmente dos componentes e equipamentos mecânicos e eletrônicos que integram o conjunto do objeto.
4.3.4 A Contratada deverá fornecer no ato da entrega técnica os certificados de garantia que atestem a qualidade do objeto, descrevendo a abrangência da mesma.
5. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
5.1 O recebimento do objeto estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, cabendo à verificação aos representantes da Contratante.
5.2 Caso as especificações estejam fora dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência, o objeto será rejeitado pela Comissão de Fiscalização da SEPM.
6. PARCELAMENTO DO OBJETO
6.1 O objeto será adquirido em conjunto para melhor aproveitamento dos recursos de mercado, tendo em vista que as empresas fornecedoras de jet ski também vendem a carreta reboque. A aquisição em conjunto permite o aprimoramento da logística de entrega com a consequente redução do valor do frete; possibilita integração total entre a carreta e a moto aquática; além de afastar o risco de fracasso de algum dos itens. Tudo isso se traduz em economicidade para a licitação.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Por tratar-se de bens que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais, de fácil aquisição no mercado e de baixo valor monetário, não há a necessidade de apresentação de Atestado de Qualificação Técnica.
8. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
8.1. A reserva orçamentária será definida em data oportuna, após empreendida a devida pesquisa mercadológica.
9. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo, obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente do Banco Bradesco
X.X. Xxxxxxx ressaltar, que o número da conta e a agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do Contrato.
9.2 No caso de a Contratada estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou, caso verificada pelo Contratante a impossibilidade de a Contratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela Contratada.
9.3 O pagamento será realizado à vista.
9.4 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
9.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível a Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
9.6 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10. GARANTIA
10.1 GARANTIA CONTRATUAL
10.1.1 Exigir-se-á da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, uma garantia a ser prestada em quaisquer modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato a ser restituída após sua execução satisfatória.
10.1.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
10.1.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
10.1.4 Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
10.1.5 Evidencia-se a importância dos Órgãos públicos exigirem garantias para a consecução dos seus contratos a fim de resguardar o erário público e garantir o cumprimento das obrigações pactuadas, além de assegurar à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais. Ademais, o percentual de 2% (dois por cento) de garantia contratual não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade, mostrando-se plenamente razoável.
10.2 GARANTIA DO OBJETO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.2.1 O prazo de garantia do objeto será igual ao fornecido pelo fabricante, ou de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto, o que for mais vantajoso para Administração, sem ônus para Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro.
10.2.2 A futura Contratada deverá emitir declaração informando que disponibilizará infraestrutura de suporte e assistência técnica durante o período de garantia em território nacional, como condição para assinatura do Contrato.
10.2.3 A Contratada deverá disponibilizar infraestrutura de suporte e assistência técnica em território nacional a partir da data da entrega, sob pena de multa, assumindo a responsabilidade pela restituição do equipamento ao COE em perfeitas condições de usabilidade, num prazo de até 90 (noventa) dias corridos, quando da manutenção, reparos e substituições de peças, ou, em até 120 dias corridos, quando da substituição do equipamento, contados a partir da solicitação de reparo.
10.2.4 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, desde que aceita pelo Contratante.
10.2.5 O serviço de assistência técnica deverá ser prestado de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante.
10.2.6 Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados mediante consulta ao fornecedor, conforme sistema disponibilizado pelo mesmo.
10.2.7 Os serviços de assistência técnica serão executados pelo fabricante ou empresa por ele autorizada, sendo responsabilidade da empresa a coleta, transporte, armazenamento e devolução, caso a assistência técnica ocorra fora do Estado do Rio de Janeiro.
11. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação público em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
11.2 Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretária de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, e seguirão os ditames do Decreto nº 45.600/2016.
11.3 A Comissão de Fiscalização deverá atestar a nota fiscal de entrega do objeto para fins de pagamento, desde que comprovada a fiel e correta entrega do mesmo.
11.4 A presença da fiscalização da SEPM não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
11.5 O objeto será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias após parecer circunstanciado da Comissão de Fiscalização, para efeito de verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Provisório.
11.6 O objeto será recebido definitivamente pelo Gestor do Contrato em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo.
11.7 À Comissão de Fiscalização indicada pela SEPM será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os objetos que forem entregues, se considerado em desacordo ou insuficiente com a descrição presente neste Termo de Referência, seus anexos e na proposta da licitante vencedora, devendo ser substituídos na metade do prazo estipulado no item 4.1. do presente Termo e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
12.2 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências da unidade quando da entrega dos produtos.
12.3 Efetuar o pagamento à Contratada, desde que verificada a adequação dos bens fornecidos às especificações constantes neste Termo de Referência.
12.4 Convocar o representante da Contratada para esclarecimentos e negociações visando os interesses das partes, quando necessário for.
12.5 Aplicar as sanções previstas na legislação vigente e descritas no edital do certame nos casos de não cumprimento de alguma exigência do Contrato, mesmo que haja correção de eventuais irregularidades.
12.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o definido no Contrato, neste Termo de Referência e sua proposta.
12.7 Fiscalizar a execução do Contrato por meio da Comissão de Fiscalização, observando o fiel cumprimento das exigências constantes neste Termo de Referência e no Contrato, o que não exclui nem diminui a responsabilidade da Contratada, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.8 Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidades verificadas na execução do Contrato, concedendo-lhe prazo para que as regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas sanções legais e contratualmente previstas.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Entregar o objeto no local determinado e de acordo com o prazo estabelecido neste Termo de Referência, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
13.2 Fornecer toda documentação fiscal e técnica com a entrega dos materiais.
13.3 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do objeto adjudicado, inclusive fretes, seguros e descarregamento dos materiais, desde a origem até sua entrega no local de destino.
13.4 Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou impossibilidade de execução de obrigação contratual, para fins de adoção das providências cabíveis.
13.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, o bem objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes.
13.6 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros.
13.7 Manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.8 Convocar a Contratante, sem custos, para eventuais programas de Recall referentes ao objeto do futuro Contrato.
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
14.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM
14.2 O valor máximo aceitável para o objeto deste Termo será definido no Edital do certame.
15. AMOSTRAS
15.1 Devido às características constitutivas do objeto não serão exigidas amostras, as quais deverão ser substituídas pela apresentação de folder ou quaisquer outros documentos que demonstrem de forma clara e precisa todas as características concernentes ao objeto ora licitado.
15.2 O prazo de entrega será de até 3 (três) dias úteis a partir da solicitação do Pregoeiro.
15.3 Os folders deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX – Diretoria de Licitações e Projetos - Seção de Pregão, Tel.: (000) 0000-0000, email: xxxxxxx_xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
15.4 Os folders serão analisados por representantes do Comando de Operações Especiais (COE), que emitirão laudo motivado acerca do produto apresentado.
15.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de reprovação, devendo o licitante, neste caso, ser notificado para ciência do laudo.
15.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no subitem anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 Fica a licitante e/ou a contratada sujeitas às sanções administrativas e demais penalidades fixadas no Edital do certame e no Contrato, na forma dos artigos 86 e 87 do Decreto n.º 3.149, de 28 de Abril de 1980, dos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
17. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
17.1 Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
17.2. A participação em consórcio interessa ao adquirente/contratante quando a solução proposta é complexa, configurando uma solução a ser construída em que as partes que a compõem são fornecidas por diferentes atores do mercado e estas representam porções representativas do todo, necessitando ser recebidas de modo integrado e simultâneo.
17.3. No caso em comento, o item que se pretende adquirir é considerado comum de mercado, razão pela qual a participação de empresas reunidas em consórcio não agregará benefícios, na mesma medida em que sua admissão poderá causar danos à Administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pelo menor preço.
18. REAJUSTES
18.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses do art. 65, II, d, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comprovadas.
19. CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
19.1 O Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
20. SUSTENTABILIDADE
20.1 No que couber, a Contratada deverá atender aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629/2012, que estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
20.2 A comprovação do atendimento ao dispositivo acima poderá ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, declaração da própria Contratada ou qualquer outro meio de prova que ateste tal cumprimento.
21. GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO
21.1 Gestor: Major Xxxxx Xxxxxx da Motta, ID 4189320-4.
21.2 Gestor substituto: Maj Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, ID 4189361-1.
21.3 Fiscais: 2º SGT Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, ID 24969559; 2º SGT Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx X. Lellis, ID 42494052; CB Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, ID 50314025.
22. CONDIÇÕES GERAIS
22.1 Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste Termo de Referência, poderão ser esclarecidas junto à DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS (DLP), localizada a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 00 (xxxxxx), Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-040. e-mail: xxxxxxx_xxx@xxxxx.xx.xxx.xx e Tel.: (21) 0000- 0000.
23. ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MAPA DE RISCO.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx X Xxxxx Xxxxx – SD PM Id. Funcional: 51090880
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
Tipo Motor: 4 tempos - 3 cilíndros Lubrificação: Cárter seco
Diâmetro/Curso (mm) : 82 x 66.2 mm Cilindrada: 1049
Resfriamento: Água Partida Elétrica
Alimentação Injeção eletrônica
Comprimento | (m) : | 3,37 |
Largura (m) : | 1,24 | |
Altura (m) : | 1,20 | |
Peso (Kg) : | 308 |
Capacidade de combustível (l) : 70 L Passageiros: 3 pessoas
Capacidade de armazenamento (L) : 93,2 L Display Multi-função Digital STD Plataforma Estendida STD
Reverso RIDE
Banco Bipartido STD Motor TR-1
Escada de Reembarque STD
1- casco deverá ser construído em fibra de vidro reforçada em semi V, resistente a abrasão, raios solares e intempéries, capacidade para 3 pessoas, cunhos de atracação retráteis posicionados nos dois bordos ao alcance do condutor. As dimensões do equipamento devem obedecer as seguintes medidas:
• comprimento: 3,37 m;
• largura: 1,24 m;
• altura: 1,20 m;
• peso: 308 Kg;
2- O tanque de combustível deverá ter capacidade mínima de 70 litros;
3- O comando de direcionamento do veículo aquático deverá ser por meio de guidom, com regulagem de altura, tendo um banco para 3 passageiros, controle de trim, uma plataforma prolongada, escada retrátil e alça voltada para popa para facilitar o embarque e contendo dois compartimentos para bagagens;
Deverá ser na cor preta
4- O painel de comando deverá possuir no mínimo os seguintes instrumentos:
• Display Multi-função Digital;
• controle de óleo lubrificante(com dispositivo sonoro de alerta de baixa pressão);
• controle de temperatura do motor (com dispositivo sonoro de alerta de superaquecimento);
• velocímetro, conta giros e nível de combustível;
• piloto automático;
• dois espelhos retrovisores convexos;
5- Deverá acompanhar a embarcação uma capa de proteção a intempéries, confeccionada em lona acrílica resinada de alta resistência, na cor preta, possuindo elástico de alta resistência e cordão para afixação embutidos nas bordas da capa;
• Equipamento para transporte e encalhe
a) Com a finalidade de possibilitar o reboque em terra da embarcação, deve ser fornecida uma carreta rodoviária, de Aço tubular, suporte e fixação galvanizados, Robô dianteiro automático com trava e corrente de segurança, Lanternas LED a prova de água, Suporte de placa com iluminação LED, Dimensões compatíveis com Moto Aquática. Em conformidade com e Legislação de Trânsito para emplacamento, mono eixo, chassi em “V”, construída em aço galvanizado, cor predominante vermelho, com as seguintes características:
b) Berços revestidos com liga termoplástica de média densidade para inibir riscos a Moto aquática evitar escorregamento e não rasgar;
c) Rodas Aro 13" com pneus radiais novos;
d) sinalização rodoviária conforme legislação vigente; guincho manual galvanizado com cinta e gancho com capacidade para 1 tonelada; kit de fixação da embarcação na carreta composto por 02 Catraca com Cinta de amarração 100% Poliéster 25mm x 3m para 500kg de força;
e) Torre galvanizada com roldana dianteira em "V" de PVC flexível;
f) sistema para engate frontal universal tipo bola, com travamento; e
g) sistema elétrico para conexão em veículo automotor.
h) A terceira roda do reboque deverá utilizar pequeno pneu e deverá estar instalado na frente da carreta, deverá ser removível e deve permitir a utilização em areia.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Cliente: Secretaria de Estado de Policia Militar
Endereço de entrega do material: CEP:
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Código do Item: 1940.001.0014 (ID - 175999) | JET SKI | UN | 4 | ||
CARRETA RODOVIÁRIA | 4 | |||||
CAPA DE PROTEÇÃO | 4 | |||||
DISPLAY MULTI- FUNCAO DIGITAL | 4 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM (R$): |
Valor total da proposta por Xxxxxxx:
Validade da Proposta: | Prazo de entrega do material: (Conforme Termo de Referência). |
/ / | / / |
Dados para pagamento:
Banco: | Agência: | C/Corrente: |
Carimbo Padronizado de CNPJ:
(Local e Data): , de de .
Assinatura do Responsável pela Empresa: Observações: Vendedor Responsável:_ Telefone para contato: ( )
ANEXO III MAPA DE RISCOS
RISCO 01 | |||
PROBABILIDADE | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
IMPACTO | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Licitação Deserta ou pouca probabilidade de negociação de valores acima do determinado na Pesquisa de Mercado. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar pesquisas de preços com orçamentos que representem a realidade atual utilizando meios confiáveis. | DLP, através da Subseção de Pesquisa de Mercado. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Com o valor já dentro da realidade de mercado, procede com a publicação do Pregão. | DLP, através da Subseção de Edital. | |
RISCO 02 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Requisito/especificação da contratação que possam ser erroneamente interpretados pelos licitantes. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar o Termo de Referência de forma clara e concisa e solicitar a visita técnica para maior conhecimento a cerca do objeto pretendido. | DLP, através da Subseção de Termo de Referência. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Analisar o Termo de Referência a fim de identificar pontos que possam ser questionados e, se for necessário, encaminhar para alteração por parte do requisitante. | Chefe da Subseção de Termo de Referência. | |
RISCO 03 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz no atraso no processo de aquisição. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da contratação. | DLP, através da Seção de Licitações. |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reunir-se com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar as ações e medidas que se devem tomar. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
RISCO 04 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de licitantes ou de propostas comerciais válidas, culminando na perda do processo licitatório. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Especificar o objeto pretendido com informações necessárias e objetivas. | Unidade solicitante. | |
2. | Exigir habilitação que possibilite a participação do maior número de concorrentes, sem comprometer a qualidade pretendida. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
3. | Ampla divulgação do edital. | DLP, através da Subseção de Edital | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reavaliação do Termo de Referência e Republicação do Edital. | DLP, através da Seção de Licitações. | |
RISCO 05 | |||
PROBABILIDADE IMPACTO | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Estabelecer exigências contratuais as quais os licitantes não tenham condições de atender e que o Gestor e os Fiscais não tenham condições de fiscalizar, resultando na elevação do custo contratual e não aderência aos termos do edital, ou seja, resultando em licitação deserta ou fracassada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com o Diretor Geral de Apoio Logístico e Diretor de Licitações e Projetos para avaliar as exigências contidas no Termo de Referência. | Chefe da Seção de Licitações e seus Chefes de Subseções. | |
2. | Revisar o Termo de Referência e especificar apenas exigências adequadas à realidade da SEPM. | Chefe da Subseção de Termo de Referência. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Realizar reunião com o Diretor Geral de Apoio Logístico e o Diretor de Licitações e Projetos para avaliar e, se possível, revisar, as exigências contidas no Termo de Referência. | DLP, através da Seção de Licitações. |