EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (AQUISIÇÃO DE BENS) PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE–RP Nº90005/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (AQUISIÇÃO DE BENS) PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE–RP Nº90005/2024
1. INTRODUÇÃO
1.1 – Torna-se público para conhecimento dos interessados que a Prefeitura Municipal de Valença - RJ, doravante denominada Prefeitura, sediada na Rua Dr. Figueiredo, n° 320, Centro, Valença - RJ, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a aquisição de materiais de consumo, gêneros alimentícios; materiais de higiene e limpeza; descartáveis e materiais de copa e cozinha da Secretaria Municipal de Administração, para atender aos órgãos e entidades da Prefeitura de Valença, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou no Termo de Referência, na forma da lei.
1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 236/2023, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Portal Nacional de Compras), mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes
indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico.
1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art.71, inciso II e
§2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.7.1 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
1.8 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
1.8.1 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
1.8.2 – A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
1.8.3 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
1.9 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
2.1 – Autorização do Prefeito constante do Processo Administrativo nº 3478 de 28/02/2024.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1 – No dia 26 de julho de 2024, às 14 horas, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE–RP Nº 90005/2024, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Portal Nacional de Compras Públicas).
3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo
designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
4. OBJETO
1.1. 4.1 – O objeto da presente licitação é o registro de preços para Aquisição de materiais de expediente para recomposição de estoque do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração, para atendimento junto ao Almoxarifado Central conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência.
4.1.1 – A quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida consta no Termo de Referência e no Anexo I do Edital.
4.2 – Será reservada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte uma cota de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme especificações constantes deste Edital e/ou Termo de Referência.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA DE TRABALHO: 02 05 04 122 0002 2007
CÓDIGO DE DESPESA: 3390 30 / 4490 52 FONTE DE RECURSO: 1500
5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra–se no Anexo , totalizando a importância de R$ 3.242.259,00 (três milhões, duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais).
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço por item.
7. PRAZOS
7.1 – O Contrato vigorará a partir da assinatura até 12 (doze) meses.
7.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3 – A entrega dos bens que são objeto do presente Edital deverá ocorrer no prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente da Secretaria de Administração.
7.4 – O prazo de validade dos bens deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do prazo total do produto a contar do recebimento, na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de adequação do produto.
7.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação.
7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
7.7 – As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
7.7.1 – No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
7.7.2 – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do item 7.7.
7.7.3 – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas.
7.7.4 – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Sistema (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.)
8.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
8.2.1 – A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços que cotar.
8.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
8.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores.
8.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame.
8.9 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras:
(a) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a Prefeitura de Valença, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (d). Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação.
(b) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico–financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico–financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico–financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico-financeira;
(c) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermediário de mais de um consórcio;
(d) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato;
(e) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato.
8.10 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da Prefeitura de Valença, para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento.
8.10.1 – A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Prefeitura de Valença e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico–financeira apresentados à ocasião do certame.
8.11 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
8.12 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência.
8.13 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
8.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.15 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
8.16 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal.
8.16.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações.
8.17 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
8.18 – É vedada a participação do órgão ou entidade promotora da licitação em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no respectivo edital.
9. CREDENCIAMENTO
9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do
9.1.1 – O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET.
9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à Prefeitura de Valença, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO
10.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1., e documentação técnica/certificação do bem/produto, quando exigida no Termo de Referência.
10.1.1 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública.
10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no menor preço por item do objeto licitado.
10.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1.
10.2.1 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.2.2 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, nos termos do item 12.4.2.
10.2.3 – O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação.
10.2.4 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.2.5 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação.
10.3.1 – Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.
10.4 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar–se–á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens.
10.5 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê–lo pelo Pregoeiro.
10.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Prefeitura de Valença, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados.
10.7 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.8 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal.
10.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 – A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
11.1.1 – Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
11.1.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.2 – O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 – Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que contiverem vícios insanáveis;
c) que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido;
e) que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital;
f) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
g) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação;
h) que não tenha indicado a marca dos produtos cotados;
i) cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Termo de Referência.
11.3.1 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
11.4 – Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro.
11.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances.
11.6 – A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
11.7 – Para a etapa de lances neste pregão eletrônico será adotado o modo de disputa aberto e fechado.
11.8 – Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
11.8.1 – Não se admite que o licitante ofereça proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no item.
11.9 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes.
11.9.1 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.9.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.9.3 – Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
11.9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, bem como não poderá deixar de enviar a documentação quando solicitados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando–se a licitante às penalidades previstas no item 24 deste edital.
11.9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando–se a licitante às penalidades previstas no item 24 deste edital.
11.10 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
11.10.1 – Encerrado o prazo previsto no item 11.10, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de 10 (dez) minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.10.2 – Encerrado o prazo previsto no item 11.10.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de melhor valor e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.
11.10.3 – Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 11.10.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.10.4 – Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.10.2 e 11.10.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.10.5 – Na ausência de lance final e fechado, nos termos dos itens 11.10.2 e 11.10.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 11.10.4.
11.10.6 – Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do item 11.10.5.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA
12.1 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor preço por item, sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado xxxxx(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) para cada item pelo critério de julgamento menor preço na estimativa orçamentária (Anexo I).
12.1.1 – Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a licitante que, ao final da etapa competitiva do pregão eletrônico, tenha apresentado proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) para cada item pelo critério de julgamento menor preço na estimativa orçamentária (Anexo I).
12.2 – Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição.
12.2.1 – Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 123/2006, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem–se como tal antes do momento determinado neste subitem.
12.2.2 – Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela considerada mais bem classificada.
12.2.3 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder–se–á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada primeiro para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar.
12.2.4 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.
12.2.5 – Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3 – Caso esteja configurado empate em primeiro lugar, após a observância do direito de preferência disposto no item 12.2 ou inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance fechado.
12.3.1 – Na hipótese de o disposto no item 12.3 não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às propostas em situação de empate, os demais critérios e preferências previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.4 – Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em edital.
12.4.1 – A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.4.2 – Haverá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta, e se necessário, dos documentos complementares, conforme o item 10.2.2, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
12.5 – O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor.
12.6 – Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando–lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado.
12.7 – A Secretaria de Administração poderá requisitar, a qualquer momento, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, amostra(s) do(s) bem(ns) objeto da presente licitação, as quais deverão ser entregues no prazo de 48 (quarenta e oito) na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxx.
12.7.1 – Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão desclassificadas.
12.7.2 – Na hipótese de não entrega ou de rejeição do produto apresentado pelo primeiro colocado, serão convocados os licitantes subsequentes na ordem de classificação provisória.
12.7.3 – Para além de homologação de amostra na fase de julgamento das propostas, a Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência do Contrato e/ou da Ata de Registro de Preços, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.
12.8 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, corrigida das causas de sua desclassificação.
12.9 – Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes:
a) O Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea.
b) O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante detentora da oferta de menor valor por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a documentação complementar descrita no item 13 deste edital;
c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 13 deste edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados;
c.1) Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
d) A(s) licitante(s) deverá(ão) remeter sua documentação de habilitação em arquivo único compactado, nos termos do item 10.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos serão enviados em formato digital, via Sistema COMPRASNET, observado o item 12.4.2.
e) O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o item 10.2.3. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
f) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se refere a alínea ―b‖. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
g.1) Caso a licitante detentora da oferta de menor valor seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não é necessária a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006;
g.2) Caso a licitante detentora da oferta de menor valor não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, mas ocorrer o empate ficto ou presumido, e sendo apresentada melhor proposta por microempresa ou empresa de pequeno porte, não é necessária a reserva de cota prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
12.10 – Se a oferta não for aceitável, permanecendo acima do máximo estipulado para a contratação no item 5.2, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
12.10.1 – Na hipótese do art. 61, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o Agente/Comissão de Contratação, após negociar com os demais licitantes, na ordem de classificação, decidirá sobre a aceitabilidade das propostas e, em caso positivo, observará quanto à verificação e comprovação da habilitação, o procedimento previsto no item 12.10.
12.11 – Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das causas de suas inabilitações.
12.12 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
12.13 – Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá apresentar, à Prefeitura de Valença, a documentação de habilitação antes encaminhada por meio do Sistema COMPRASNET em via física, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Pregoeiro solicitar ao representante da empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a sua recusa em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da licitante.
12.14 – Quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação e observado o preço da proposta vencedora, bem como os requisitos de habilitação e o disposto no item 12.13.
13. HABILITAÇÃO
OBS: A documentação de habilitação poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), à exceção daquela que comprove a regularidade com a seguridade social, em razão do disposto no art. 195, §3º, da CF.
13.1 – O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 12.13 deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à:
(A) Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) Documentação relativa à habilitação econômico–financeira;
(C) Documentação relativa à habilitação fiscal;
(D) Documentação relativa à habilitação social e trabalhista;
(E) Documentação relativa à qualificação técnica.
13.1.1 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.1.2 – Além da documentação de habilitação, as licitantes deverão apresentar declaração dos itens para os quais oferecerá proposta.
13.2 – Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
13.3 – Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação.
13.4 – A documentação exigida para atender as xxxxxxx (A) à (D) poderá ser substituída pelo registo cadastral no SICAF e em sistemas semelhantes mantidos pelo Município.
13.5 – O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros e falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
13.5.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.2.4, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
(A) – HABILITAÇÃO JURÍDICA
(A.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades
empresárias, acompanhado dos documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado;
(A.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
(A.3.a) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa.
(A.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente.
(A.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(A.6) Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
(A.8) Declaração formal de que atende às disposições do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, na forma do Anexo VI.
(B) – HABILITAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
(B.1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta
Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar:
(B.1.a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(B.1.b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1. Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = ––––––––––––––––––––––– PASSIVO CIRCULANTE
(B.1.c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 0,5. Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(B.1.1) – A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação
eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
(B.1.2) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
(B.1.2.1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações;
(B.1.2.2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, contendo:
(B.1.2.2.1) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
(B.1.2.2.2) Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos no item B.1 limitar–se–ão ao último exercício.
(B.2) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 5 (cinco) % do valor estimado para a contratação. A
comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
(B.2.1) Será exigido do consórcio licitante um acréscimo de 30% sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico–financeira, conforme o § 1º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133.
(B.3) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida na Introdução deste Edital para a realização da sessão do Pregão Eletrônico, exceto quando dela constar o prazo de validade.
Obs.1: Para o licitante sediado no Município de Valença - RJ esta comprovação será feita mediante apresentação de Certidão expedida pelo Cartório Único de Registro de Distribuição;
Obs.2: Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente subitem, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
Obs.3: Em caso de participação do certame com a filial, deverá ser apresentada conjuntamente a Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial da Matriz.
(B.3.1) As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil.
(B.4) Exige–se dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do § 1º do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Anexo VII do Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2024.
(C) – HABILITAÇÃO FISCAL
(C.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
(C.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente à atividade empresarial objeto desta licitação.
(C.3) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(C.3.a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional –PGFN, da sede da licitante;
(C.3.b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;
(C.3.c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal;
(C.3.c.1) No caso de licitante domiciliada no Município de Valença, essa deverá apresentar, além dos documentos listados no item acima, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração própria, atestando essa circunstância.
(C.4) No caso de licitante domiciliada em outro município, mas que possua filial ou escritório no Município de Valença, essa deverá apresentar, em relação à filial ou ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da dívida ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a licitante, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal. Não sendo a licitante proprietária do imóvel onde localizada a sua filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.
(C.5) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– CRF–FGTS.
(C.6) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
(C.6.a) Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor da licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
(C.6.b) O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho.
(C.6.c) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
(D) – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA
(D.1) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou Declaração firmada pela licitante, na forma do Anexo VII, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei.
(D.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
(D.3) Declaração de Reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, Anexo IX.
(E) – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(E.1) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
(E.2) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
(E.3) Será admitida a soma dos atestados ou certidões apresentados pelas licitantes, desde que tais documentos sejam tecnicamente pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
(E.4) Os atestados ou certidões recebidos estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos arts. 169, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e 337–F do Código Penal.
(E.5) Prova de inscrição no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – ou comprovante de que a licitante não está obrigada a se inscrever no referido cadastro, se for o caso.
14. RECURSOS
14.1 – Divulgada a vencedora, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em campo próprio do sistema, no prazo concedido na sessão pública.
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
14.3 – As licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, sendo facultado às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado a partir do dia do término do prazo da recorrente, sendo–lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4 – A apresentação das razões e das contrarrazões dos recursos deverá ser realizada, única e exclusivamente, em campo próprio do sistema eletrônico, observados os prazos estabelecidos no item anterior.
14.5 – A não apresentação das razões escritas mencionadas acima acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese das razões apresentadas na sessão pública.
14.6 – Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato no prazo de 3 (três) dias úteis, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior, que proferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento.
14.7 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
14.9 – No tocante aos recursos relativos às sanções administrativas, devem ser observadas as disposições dos arts. 165 a 168 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
15.1 – As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.2 – Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
15.2.1 – Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou em virtude de sua desconexão.
15.3 – A desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.
15.3.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – Após o julgamento da proposta e a homologação do certame será lavrada a Ata de Registro de Preços, assinada pela autoridade competente e pelas licitantes vencedoras.
16.1.1 – A Ata de Registro de Preços discriminará todos os itens que compõem o objeto licitado, com os respectivos preços unitários e totais, ficando esclarecido que a contratação das aquisições obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração, que não se obriga a requisitar todas as quantidades registradas.
16.1.2 – A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade, da Administração Pública Municipal ou de outros entes federativos, que não tenha participado do certame licitatório, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.
16.1.3 – O beneficiário do registro de preços, após a convocação formal por parte do órgão gerenciador do sistema, manifestará interesse em atender ou não à nova solicitação de acréscimo, desde que não comprometa o fornecimento das quantidades já registradas.
16.1.4 – As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 16.1.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
16.1.5 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o item 16.1.2 não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.1.6 – Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não
do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.
16.1.7 – Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.
16.2 – A CONTRATANTE formalizará seu pedido de fornecimento por meio de contrato ou instrumento equivalente.
16.3 – A existência de preços registrados em Ata de Registro de Preços vigente não obriga a Administração a efetuar contratações unicamente com aquelas empresas beneficiárias do registro, cabendo–lhes, no entanto, a preferência na contratação em igualdade de condições.
16.4 – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e da própria Ata de Registro de Preços (Anexo II).
16.5 – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
16.6 – O Órgão Gerenciador acompanhará a evolução das condições de mercado dos preços registrados.
16.7 – Os preços registrados serão considerados compatíveis com os de mercado se forem iguais ou inferiores à média daqueles apurada em pesquisa.
16.8 – Sendo o preço registrado na Ata de Registro de Preços superior à média de preços do mercado, o Órgão Gerenciador solicitará, mediante
correspondência, novas propostas de preço às empresas beneficiárias do registro.
16.9 – Caso os novos preços propostos permaneçam superiores à média dos preços de mercado apurada em pesquisa, o fato será registrado nos autos do processo, promovendo–se a contratação da aquisição por meio de nova licitação, assegurada às empresas beneficiárias do registro a preferência na contratação quando o menor preço/maior desconto obtido no certame for igual ao registrado.
16.10 – Caso os preços registrados e os obtidos em nova licitação permaneçam superiores à média de preços de mercado apurada em pesquisa, poderá ser feita a contratação direta, com dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso III, alínea ―b‖, da Lei Federal nº 14.133/2021.
17. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – O registro de preços será formalizado pela Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II.
17.7.1 – A ata de registro de preços poderá ser formalizada com mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
17.2 – Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quantas necessárias para o objeto deste pregão.
17.3 – As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial do Município de
Valença, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
18. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1 – As Atas de Registro de Preço serão firmadas entre a Prefeitura de Valença e as licitantes vencedoras.
18.1.1 – Serão incluídos na Ata de Registro de Preços os licitantes que aceitarem cotar os bens em preços iguais ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, bem como do licitante que mantiver sua proposta original, conforme o inciso VI do § 5º do art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.2 – As licitantes vencedoras terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.
18.3 – A recusa injustificada das licitantes vencedoras em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando–se Secretaria de Administração, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
18.4 – As licitantes remanescentes convocados na forma do item 18.3, que não concordarem em assinar a Ata de Registro de Preços, não estarão sujeitas às penalidades mencionadas no item 24.
18.5 – O órgão gerenciador poderá admitir a inclusão superveniente de novas empresas para os itens constantes da ata de registro de preços, desde que observadas as condições estabelecidas no edital, a ordem de classificação constante da ata e as condições oferecidas pelo primeiro colocado da licitação.
18.5.1 – A admissão de novas empresas referida no item 18.5 deve ser publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas, e será permitida nas seguintes hipóteses:
a) quando, por peculiaridades de mercado, o quantitativo total estimado não for atingido no momento da licitação;
b) quando o quantitativo total estimado sofrer acréscimo decorrente da ocorrência de fato superveniente devidamente justificado pela autoridade competente do órgão gerenciador.
18.5.2 – A inserção de novos fornecedores para o item registrado ocorrerá mediante admissão, submetida à concordância dos demais fornecedores, que deverão se pronunciar, obrigatoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, mediante a apresentação de documento devidamente formalizado por representante legal da empresa com poderes ―ad judicia‖ e ―ad negocia‖.
19. ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO
19.1 – Os preços registrados poderão ser alterados por ocasião de sua atualização periódica, voltada à manutenção da conformidade dos valores com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
19.2 – Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo de fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos beneficiários do registro de preços.
19.2.1 – Observado o disposto no item 19.2, quando o preço inicialmente registrado, por motivos adversos e imprevistos, tornar–se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar os fornecedores de serviço registrados, obedecida a ordem de classificação, com vistas a negociar a redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, os fornecedores beneficiários do registro serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas;
c) convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação obtida na licitação, com vistas a igual oportunidade de negociação.
19.2.2 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa beneficiária, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o beneficiário do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e documentos comprobatórios apresentados, e se a comunicação, devidamente formalizada, ocorrer antes da solicitação do serviço;
b) convocar as demais empresas que aceitaram cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
19.2.3 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços para aquele item de material específico, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
19.3 – A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
a) pelo decurso do prazo de vigência;
b) pelo cancelamento de todos os preços registrados;
c) por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, mediante demonstração suficiente;
d) por razões de interesse público, devidamente justificadas;
e) no caso de substancial alteração das condições de mercado.
19.4 – O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
19.4.1 – Por iniciativa da Administração:
a) quando a empresa beneficiária do registro não assinar o contrato de prestação de serviços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
b) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
c) quando a empresa beneficiária do registro for liberada;
d) quando a empresa beneficiária do registro descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
e) quando a empresa beneficiária do registro não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se tornar superior àqueles praticados no mercado;
f) quando a empresa beneficiária do registro sofrer a sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
g) quando a empresa beneficiária do registro não aceitar o preço revisado pela Administração;
19.4.2 – Por iniciativa da empresa beneficiária do registro, mediante solicitação formal, comprovando a impossibilidade de cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, devidamente aceita pela Administração.
19.4.3 – No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração Pública Municipal, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.4.3.1 – Na hipótese prevista no subitem 19.4.3, o prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
19.5 – Na hipótese de cancelamento do preço registrado, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para a formalização do contrato de fornecimento de bens, respeitada a ordem de classificação e observado o preço da proposta vencedora, bem como os requisitos de habilitação e o disposto nos itens 12.13 e 12.14.
20. GARANTIA
20.1 – A empresa beneficiária do registro, quando convocada para a conclusão da contratação, prestará garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, até o momento da sua assinatura ou da retirada do instrumento equivalente, em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.1.2 – No caso de seguro–garantia, a prestação da garantia pelo contratado será efetuada em 1 (um) mês contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
20.1.3 – Em relação ao seguro–garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a multas eventualmente aplicadas.
20.2 – A Prefeitura de Valença utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a essa, inclusive, para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
20.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
20.4 – Em caso de extinção decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
20.5 – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48
(quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela Secretaria de Administração, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
20.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
20.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei.
20.8 – Os reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações da CONTRATADA.
21. CONTRATAÇÃO
21.1 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo IV, a minuta do Contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre a(s) CONTRATANTE(S) e a ADJUDICATÁRIA.
21.2 – O fornecimento dos bens que tiverem seus preços registrados na Ata de Registro de Preços será solicitado pelo CONTRATANTE mediante convocação da ADJUDICATÁRIA, por meio de publicação no Boletim Oficial do Município de
Valença ou de comunicação formal, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente.
21.2.1 – Para celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o fornecedor ou deverá se credenciar no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), mantendo as condições de habilitação exigidas na licitação.
21.3 – A ADJUDICATÁRIA deverá comparecer no endereço informado, podendo, na impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido do respectivo instrumento de procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo–lhe poderes específicos para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.
21.3.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Prefeitura de Valença.
21.4 – Se o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais que tiverem aceitado fornecer os bens com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
21.4.1 – Se não houver outros fornecedores registrados que tenham aceitado fornecer bens com preços iguais aos do licitante vencedor, o Pregoeiro poderá examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para
as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
21.4.2 – Considerando o disposto no item 11.8.1, exaurida a capacidade de fornecimento do licitante que formulou oferta parcial, poderão ser contratados os demais licitantes, até o limite do quantitativo registrado, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que sejam compatíveis com o preço vigente no mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
21.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Edital.
21.5.1 – O Contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
21.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos bens que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pelo setor do(a) CONTRATANTE responsável pela fiscalização da execução do contrato. A ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que integra este Edital, sem ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
21.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtude
da execução do objeto contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
21.8 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos bens fornecidos.
21.9 – A licitante vencedora, sem ônus para o(a) CONTRATANTE, compromete– se a:
a) atender às solicitações do(a) CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir de seu recebimento;
b) substituir quaisquer materiais defeituosos ou qualitativamente inferiores em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas da solicitação, sendo que o não cumprimento sem motivo justo implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e seus anexos.
21.10 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à Secretaria de Administração.
22. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da CONTRATANTE e obedecido o disposto na legislação.
22.1.1 – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado na Prefeitura.
22.2 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que a Prefeitura de Valença esteja obrigada a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.
22.3 – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
22.4 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
22.5 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura.
22.6 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
23. REAJUSTE
23.1 – Os preços que vierem a ser pactuados por decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4, sujeitando–a às penalidades previstas no subitem 24.2
24.2 – Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, a Prefeitura poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 Lei nº 14.133/2021:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA;
(d) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
24.3 – A aplicação das sanções previstas nas alíneas ―b‖ e ―c‖ observará os seguintes parâmetros:
24.3.1 – 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa
hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista na alínea ―c‖, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
24.3.2 – 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inadimplemento parcial da obrigação assumida;
24.3.3 – 15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inadimplemento total da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA; e
24.3.4 – 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
24.3.5 – As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
24.4 – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
24.5 – As sanções previstas nas alíneas ―a‖, ―d‖ e ―e‖ do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas ―b‖ e ―c‖, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
24.6 – A sanção prevista na alínea ―e‖ do caput desta Cláusula poderá também ser aplicada às licitantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
24.7 – As multas previstas nas alíneas ―b‖ e ―c‖ do item 20.2 não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.8 – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
24.9 – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
24.10 – A aplicação das sanções previstas no item 24.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
24.11 – A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
25. FORO
21.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Valença para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
26. DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 – Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à realidade dos fatos.
26.2 – Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar–se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura de Valença
26.3 – As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília – DF.
26.4 – No período de vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração terá a faculdade de contratar ou não o fornecimento dos bens.
26.5 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
26.6 – Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I | Termo de referência |
Anexo II | Minuta de Ata de Registro de Preços |
Anexo III | Minuta da Ordem de Fornecimento de Materiais |
Anexo IV | Minuta de Contrato |
Anexo V | Declaração de Responsabilização Civil e Administrativa |
Anexo VI | Declaração ref. ao art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Anexo VII | Declaração para fins de habilitação econômico–financeira, do art. 62, § 1 da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Anexo VIII | Declaração de cumprimento de reserva de cargos do art. 63, IV, da L Federal nº 14.133/2021 |
Anexo IX | Declaração de visita |
Anexo X | Modelo de proposta |
22.6 – Este Edital contém 114 (cento e quatorze) folhas rubricadas e numericamente ordenadas.
Valença, 28 de junho de 2024.
Hiram de Xxxxxxx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.2. Aquisição de materiais de expediente para recomposição de estoque do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração, para atendimento junto ao Almoxarifado Central.
1.3. Fazem parte deste Termo de Referência, no que forem aplicáveis, as normas do fabricante, bem como as normas pertinentes à Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e, ainda, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de materiais de expediente é imprescindível à Secretaria de Administração, para suprir às necessidades de fornecimento interno do Almoxarifado, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas das demais Secretarias Municipais, na obtenção de materiais para o desenvolvimento das atividades da Prefeitura, haja vista que os materiais elencados no item 4.1 deste Termo de Referência - TR, encontram- se na condição de esgotados no estoque do Almoxarifado.
3. DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO A SER ADQUIRIDO
3.1. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Para a aquisição destes objetos está sendo empregada a modalidade de licitação denominada PREGÃO ELETRÔNICO, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº.
14.133 de 2021 e outras normas aplicáveis à espécie.
3.2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Será vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALOR UNITÁRIO.
3.3. DO REGISTRO DE PREÇOS
O Registro dos Preços será efetivado conforme as disposições do Edital que rege a presente licitação.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E QUANTITATIVOS
4.1. As especificações e os quantitativos dos materiais de expediente a serem adquiridos são:
Item | Quant | Unid | Descrição | Média | Media Total |
1 | 5000 | Pacote | Açúcar de 1ª qualidade, refinado, pct 1 kg, informação nutricional, lote e data de validade | R$7,22 | RS36.083,33 |
2 | 300 | Frasco | Adoçante líquido, frasco 100 ml | R$9,27 | RS 2.782,00 |
3 | 500 | Frasco | Alcool 70%, frasco 1 litro liquido | R$9,80 | RS 4.898,33 |
4 | 1500 | Frasco | Alcool em gel, 175 ml | R$8,87 | RS13.310,00 |
5 | 1000 | Frasco | Alccol em gel, Refil, 800 ml | R$10,67 | RS10.673,33 |
6 | 50 | Unidade | Almofada para carimbo azul, nº 3 | R$17,07 | RS853,67 |
7 | 50 | Unidade | Almofada para carimbo preta, nº 3 | R$12,36 | RS618,17 |
8 | 50 | Unidade | Apagador para quadro Branco, 15 x 6 cm, compartimento para 2 marcaadores | R$16,53 | RS826,67 |
9 | 400 | Unidade | Apontador para lápis, em metal um furo, com lâmina em aço carbono | R$4,67 | RS1.866,67 |
10 | 5000 | Unidade | Caixa para arquivo morto, em papelão, medida 350 x 135 x 240 | R$5,26 | RS26.300,00 |
11 | 100 | Unidade | Balde plástico 10 litros | R$15,92 | RS 1.591,67 |
12 | 150 | Unidade | Balde plástico 20 litros | R$24,16 | RS3.624,50 |
13 | 1500 | Rolo | Barbante de rolo, 300 m, algodão, cor crú, tipo 4/8 | R$7,25 | RS10.870,00 |
14 | 150 | Unidade | Bobina para calculadora 57 x 30 | R$11,53 | RS1.730,00 |
15 | 50 | Unidade | Bobina para calculadora 69 x 30 | R$14,88 | RS744,17 |
16 | 200 | Caixa | Borracha Verde medindo aproximadamente 2,4 x 6,5 x 1 cm, caixa com 24 | R$3,03 | RS606,67 |
17 | 1000 | Unidade | Caderno Universitário espiral 1/1, 96 fls, tamanho aproximadamente 275 mm x 200 mm | R$11,78 | RS11.776,67 |
18 | 1000 | Unidade | Caderno Universitário espiral 1/4, 96 fls, | R$10,29 | RS10.290,00 |
19 | 10000 | Pacote | Pó de Café de 1ª qualidade, selo ABIC, 100% grãos, torrado e moído a vácuo, extra forte, 500g | R$17,98 | RS179.800,00 |
20 | 50 | Unidade | Calculadora de mesa, 12 dígitos, abastecimento por bateria e energia solar | R$30,67 | RS1.533,33 |
21 | 150 | Unidade | Pincel para quadro Branco, cor preta | R$7,38 | RS1.107,50 |
22 | 150 | Unidade | Pincel para quadro Branco, cor azul | R$9,55 | RS1.432,50 |
23 | 150 | Unidade | Pincel para quadro Branco, cor Vermelha | R$9,09 | RS1.364,00 |
24 | 10000 | Unidade | Caneta esferigráfica, escrita fina, cor azul, corpo transparente, tampa na cor da tinta | R$1,94 | RS19.366,67 |
25 | 3000 | Unidade | Caneta esferigráfica, escrita fina, cor preta, corpo transparente, tampa na cor da tinta | R$1,88 | RS5.640,00 |
26 | 3000 | Unidade | Caneta esferigráfica, escrita fina, cor vermelha, corpo transparente, tampa na cor da tinta | R$1,91 | RS5.730,00 |
27 | 5000 | Unidade | Caneta Marca texto amarela, ponta -4 mm, escrita de 3,8 mm, não recarregável, fluorescente | R$5,36 | RS26.816,67 |
28 | 50 | Unidade | Papel Carbono tamanho A4, em cx com 100 folhas, cor preto, uma face | R$11,93 | RS596,50 |
29 | 2500 | Frasco | Cera Líquida: 1ª qualidade, registro no Ministério da Saúde, embalagens com dados identificação, data valida, embalegem 750 ml | R$19,93 | RS47.833,33 |
30 | 1500 | Unidade | Cera Líquida: 1ª qualidade, registro no Ministério da Saúde, embalagens com dados identificação, data validade, embaleg 5 litros | R$16,73 | RS25.090,00 |
31 | 1000 | Unidade | Cera Verde, frasco 750 ml, Registro no Ministério da Saúde, dados de identificação, data valida, 750 ml | R$16,99 | RS16.993,33 |
32 | 300 | Unidade | Cesto plástico para Lixo | R$33,83 | RS10.149,00 |
33 | 800 | Caixa | Clips em aço galvanizado, 2/0, embalagem com 50 unidades | R$6,05 | RS4.837,33 |
34 | 1200 | Caixa | Clips em aço galvanizado, 3/0, embalagem com 50 unidades | R$6,98 | RS8.376,00 |
35 | 400 | Caixa | Clips em aço Galvanizado, 8/0 embalagem com 25 unidades | R$7,14 | RS2.856,00 |
36 | 5000 | Frasco | Cloro 1ª qualidade, identificação prodduto, marca fabricante, data de fabricação/validade, Registro na Anvisa, 1 litro | R$11,50 | RS57.483,33 |
37 | 2000 | Frasco | Cloro de 1ª qualidade, identificação do produto, marca fabricante, data de fabricação e validade, Registro na Anvisa, 5 litro | R$17,51 | RS35.020,00 |
38 | 200 | Unidade | Cola em Bastão, 10g | R$5,40 | RS1.080,00 |
39 | 400 | Unidade | Cola Escolar Branca, 90g, produto com 2 anos de validade, a contar da entrega | R$5,71 | RS2.284,00 |
40 | 200 | Unidade | Cola para Isopor, 90g | R$10,04 | RS2.008,67 |
41 | 10000 | Pacote | Copo descartável, Transparente, não tóxico, 200 ml, pact com 100, padrão ABNT | R$11,09 | RS110.866,67 |
42 | 3000 | Pacote | Copo descartável, Transparente, não tóxico, 50 ml, pact com 100, padrão ABNT | R$6,72 | RS20.170,00 |
43 | 400 | Unidade | Corretivo Líquido, base água, a tóxico, com pincel, 18 ou 20 ml | R$ 6,22 | RS2.489,33 |
44 | 200 | Unidade | Desentupidor de Pia e Ralo, sanfonado, | R$13,20 | RS2.640,00 |
45 | 200 | Unidade | Desentupidor manual de vaso sanitário, de borracha, medindo aproximadamente 15 cm, com cabo longo de madeira | R$15,75 | RS3.150,67 |
46 | 5000 | Unidade | Desinfetante de Pinho 1ª qualidade, Registro na Anvisa, embalgem com dados, marca e data fabricação e validade do produto - 500 ml | R$22,47 | RS112.350,00 |
47 | 2000 | Unidade | Desinfetante de Pinho 1ª qualidade, Registro na Anvisa, embalgem com dados, marca e data fabricação e validade do produto - 5 litro | R$26,24 | RS52.486,67 |
48 | 2500 | Unidade | Detergente Líquido concentrado, frasco de 500 ml, neutro, embalagem plástico c/ bico regulador, identificaçã: data fabricação, validade, lote e peso líq | R$4,07 | RS10.166,67 |
49 | 300 | Unidade | Dispenser/Suporte p/ alccol em gel ou sabonete líquido, bico dosador, coprpo/espaço transparente, fixado c/ parafusos, capacidade ao menos 800 ml, parafuso e bucha | R$38,23 | RS11.469,00 |
50 | 300 | Unidade | Dispenser/Suporte p/ para Papel Toalha interfolhado, coprpo/espaço transparente, fixado c/ parafusos, parafuso e bucha, capacidade ao menos 500 folhas | R$39,96 | RS11.988,00 |
51 | 1000 | Caixa | elástico de latex de alta qualidade e resistência, nº 18, cx com 30 unidades | R$10,57 | RS10.573,33 |
52 | 3000 | Unidade | Envelope Branco tipo 114 x 229 | R$4,55 | RS13.660,00 |
53 | 5000 | Unidade | Envelope Pardo 18 x 25 | R$6,33 | RS31.650,00 |
54 | 10000 | Unidade | Envelope Pardo 26 x 36 | R$15,73 | RS157.300,00 |
55 | 500 | Unidade | Espalhador de cera com espuma e rodo, 30 cm. | R$7,61 | RS3.803,33 |
56 | 100 | Unidade | Espanador com pena de avestruz, 30 cm | R$22,34 | RS2.234,00 |
57 | 5000 | Unidade | Esponja de aço, testura macia e sem oxidação - embalagem com 8 unidades | R$15,23 | RS76.166,67 |
58 | 5000 | Unidade | Esponja dupla Face, fibra e espuma, medindo aproximadamente 110 x 75 x 23 | R$14,62 | RS73.116,67 |
mm, não tecido, unidas com resina em prova d'agua | |||||
59 | 100 | Unidade | Estilete Largo, lâmina em aço de 18 mm | R$11,31 | RS1.130,67 |
60 | 100 | Unidade | Estilete fino, lâmina em aço de 9 mm | R$11,09 | RS1.109,00 |
61 | 200 | Cartela | Etiqueta adesiva, cartela com 14 unidades, 101,6 x 33,9, modelo A4 | R$20,55 | RS4.109,33 |
62 | 2000 | Unidade | Extrator de grampo em espátula galvanizada | R$8,13 | RS16.266,67 |
63 | 400 | Caixa | Filtro para cafeteira nº 102 - cx com 30 unidades | R$9,66 | RS3.862,67 |
64 | 400 | Caixa | Filtro para cafeteira nº 103 - cx com 30 unidades | R$9,33 | RS3.730,67 |
65 | 500 | Unidade | Fita adesiva 19 mm x 50 m - tipo crepe | R$7,33 | RS3.665,00 |
66 | 300 | Unidade | Fita adesiva transparente, 18 mm x 50 m - tipo durex | R$7,41 | RS2.222,00 |
67 | 350 | Unidade | Fita adesiva transparente, 48 mm x 50m tipo durex | R$10,99 | RS3.847,67 |
68 | 1000 | Unidade | Pano para limpeza, de algodão, tipo Flanela laranja | R$8,26 | RS8.263,33 |
69 | 150 | Unidade | Grafite 0.5 mm HB2 cx com 12 unidades | R$5,62 | R 842,50 |
70 | 150 | Unidade | Grafite 0.7 mm HB2 cx com 12 unidades | R$5,80 | RS870,00 |
71 | 100 | Unidade | Grampeador profissional para 240 fls, regulage divers grampos, | R$56,58 | RS5.658,33 |
72 | 550 | Unidade | Grampeador de mesa, 26/6 ate´20 fls, corpo e estrutura em metal | R$28,05 | RS15.427,50 |
73 | 100 | Caixa | Grampo para grampeador 23/17, galvanizado, cx com 1000 | R$31,19 | RS3.118,67 |
74 | 100 | Caixa | Grampo para grampeador 23/24, galvanizado, cx com 1000 | R$37,69 | RS3.769,00 |
75 | 100 | Caixa | Grampo para grampeador 23/8 galvanizado cx com 100 | R$35,91 | RS3.591,33 |
76 | 100 | Caixa | Grampo para grampeador 23/10, galvanizado, cx com 1000 | R$40,47 | RS4.047,00 |
77 | 100 | Caixa | Grampo para grampeador 26/6 galvanizado, cx com 5000 | R$46,04 | RS4.604,33 |
78 | 100 | Caixa | Grampo trilho em material plástico, 80 mm, para 200 fls, cx com 100 unidades | R$10,40 | RS1.040,33 |
79 | 100 | Caixa | Lápis preto HB nº 2, cx com 144 unidades | R$56,63 | RS5.663,33 |
80 | 300 | Unidade | Lapiseira técnica de ação mecânica e ponta de metal, 0.5 mm de qualidade superior | R$6,45 | RS1.934,00 |
81 | 300 | Unidade | Lapiseira técnica de ação mecânica e ponta de metal, 0.7 mm de qualidade superior | R$9,01 | RS2.704,00 |
82 | 500 | Frasco | Limpa Vidro, solução limpa vidro com alcool na composição - frasco com 500 ml | R$8,59 | RS4.293,33 |
83 | 400 | Unidade | Livro ATA com 100 fls numeradas e com capa dura | R$20,70 | RS8.278,67 |
84 | 400 | Unidade | Livro ATA com 200 fls numeradas e com capa dura | R$31,27 | RS12.508,00 |
85 | 200 | Frasco | Lustra Móveis, frasco com 200 ml | R$9,57 | RS1.914,67 |
86 | 200 | Caixa | Luva Descartável - cx com 100 unidades | R$17,56 | RS3.511,33 |
87 | 200 | Caixa | Marcador permanente ponta média, 2,0 mm, tinta preta, resistente a água | R$11,04 | RS2.208,00 |
88 | 200 | Caixa | Máscara descartável proteção tripla com elástico, cx com 50 unidades | R$10,70 | RS2.140,67 |
89 | 1000 | Caixa | Limpador Multiuso: 1ª qualidade, instantâneo, embalagem com dado de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. | R$8,08 | RS8.080,00 |
Frasco 500 ml | |||||
90 | 30 | Frasco | Desingripante aerosol - frasco com 300 ml | R$15,74 | RS472,10 |
91 | 300 | Frasco | Pá plástica para lixo - média, com cabo longo | R$15,32 | RS4.596,00 |
92 | 5000 | Pacote | Pano Multiuso: super absorvente, seca rapidamente. Composição 50% viscose e 50% poliester - embalagem com 5 unidades | R$6,85 | RS34.266,67 |
93 | 1000 | Unidade | Pano Multiuso: para limpeza, seca rapidamente. Tipo prefex em rolo, 30 cm x 50 metro | R$6,56 | RS6.560,00 |
94 | 8000 | Pacote | Papel A4 - branco,alcalino, papel sulfite 75 g - resma com 500 fls | R$37,07 | RS296.533,33 |
95 | 8000 | Xxxxxx | Xxxxx higiênico branco - filha dupla xxxxxxxx, neutro e de 1ª qualidade. Pct com 4 rolos | R$13,18 | RS105.413,33 |
96 | 8000 | Pacote | Papel toalha interfolhas, 100% branca, aproximadamente 21 x 23 cm. Pct com 1000 unidades | R$13,68 | RS109.440,00 |
97 | 1000 | Unidade | Registrador A/Z com visor preto ou tigrado, tamanho ofício, lombada estreita com mecanismo niquelado | R$19,40 | RS19.396,67 |
98 | 1000 | Unidade | Registrador A/Z com visor preto ou tigrado, tamanho ofício, lombada larga com mecanismo niquelado | R$8,47 | RS8.466,67 |
99 | 100 | Unidade | Pasta plástica com trilho e grampo - tamnho ofício - grampo em plástico | R$11,88 | RS1.187,67 |
100 | 500 | Unidade | Pasta em material plástico com abas e elástico, medindo 235 x 335 x 50 mm - tipo Poliondas | R$11,11 | RS5.556,67 |
101 | 2000 | Unidade | Pasta em cartão papelão, plastificada com abas e elástico. 235 x 335 mm | R$8,47 | RS16.933,33 |
102 | 2000 | Unidade | Pasta Suspensa tamnaho ofício em papel crafit | R$11,71 | RS23.413,33 |
103 | 15000 | Unidade | Pedra para vaso sanitário - escencias variadas | R$3,06 | RS45.950,00 |
104 | 50 | Caixa | Percevejo latonado, nº 9 cx com 100 unidades | R$6,54 | RS327,00 |
105 | 40 | Unidade | Perfurador de papel - 2 furos, profissional, 40 fls | R$27,30 | RS1.092,13 |
106 | 2000 | Bloco | Bloco auto desivo, 38 mm x 58 mm, 75 g / m2 - tipo Post it | R$14,20 | RS28.406,67 |
107 | 300 | Unidade | Régua plástica, 30 cm, com marcação de 0 a 30 cm | R$10,53 | RS3.158,00 |
108 | 300 | Unidade | Rodo de madeira 40 cm | R$16,69 | RS5.007,00 |
109 | 250 | Unidade | Rodo de madeira 60 cm | R$19,21 | RS4.801,67 |
110 | 1000 | Unidade | Sabão em barra glicerinado, 200 g | R$11,36 | RS11.356,67 |
111 | 12000 | Caixa | Sabão em Pó, cx com 500 g, Registro no Ministério da Saúde | R$17,45 | RS209.440,00 |
112 | 300 | Unidade | Sabonete 90 g | R$11,58 | RS3.473,00 |
113 | 1500 | Unidade | Refil sabonete liquido, 800 ml | R$17,62 | RS26.435,00 |
114 | 10000 | Pacote | Saco para lixo - 100 litros- pct com 10 unidades | R$18,76 | RS187.566,67 |
115 | 6000 | Pacote | Saco para lixo - 30 litros- pct com 10 unidades | R$10,95 | RS65.680,00 |
116 | 2000 | Pacote | Saco para lixo 50 litros - pct com 10 unidades | R$9,33 | RS 18.653,33 |
117 | 5000 | Frasco | Saponáceo em pó, 300 g | R$13,37 | RS66.833,33 |
118 | 150 | Frasco | Soda Cáustica granulado, pote 400 g | R$20,25 | RS3.038,00 |
119 | 200 | Unidade | Tesoura com lâmina inoxidável, cabo plástico com aproximadamente 20 cm | R$22,23 | RS4.446,00 |
120 | 50 | Frasco | Tinta para carimbo azul, frasco 40 ml | R$9,37 | RS468,33 |
121 | 50 | Frasco | Tinta para carimbo preta, frasco com 40 ml | R$11,32 | RS565,83 |
122 | 50 | Frasco | Tinta para carimbo vermelho, frasco 40 ml | R$15,55 | RS777,33 |
123 | 800 | Unidade | Vassoura de piaçava em madeira, revertida em lata | R$21,73 | RS17.381,33 |
124 | 300 | Unidade | Vassoura para Gari, madeira tipo caixão - 60 cm | R$33,69 | RS10.107,00 |
125 | 200 | Unidade | Escova para vaso sanitário, cabo plástico longo e cerdas em nylon | R$11,96 | RS2.392,00 |
126 | 200 | Frasco | Limpa contato spray 300 ml aerosol | R$18,11 | RS3.622,67 |
127 | 100 | Caixa | Colchete nº 10 cx com 75 unidades | R$16,51 | RS1.651,00 |
128 | 50 | Unidade | Adesivo instantâneo multiuso, bico antientupimento, frasco 20 g | R$14,95 | RS747,50 |
129 | 150 | Unidade | Rodo Mágico com aproximid. 40 cm, com cabo retrátil e espuma substituível | R$81,77 | RS12.265,00 |
130 | 300 | Unidade | Refil para rodo mágico com aproximad 40 cm em espuma | R$18,61 | RS5.582,00 |
131 | 2000 | Unidade | Envelope plástico 4 furos, 240 x 320 x 0.06 mm | R$16,02 | RS32.046,67 |
132 | 100 | Unidade | Prancheta em MDF tamanho A4 - clip metalico superior para segurar papel | R$16,34 | RS1.634,00 |
133 | 150 | Caixa | Grampo para grampeador 23/17 - cx com 150 | R$23,46 | RS3.519,50 |
134 | 100 | Unidade | DVD capacidade para 4,7 gb - 120 minutos | R$4,51 | RS451,00 |
135 | 800 | Unidade | Caderno espiral grande | R$19,22 | RS15.378,67 |
136 | 10 | Unidade | Perfurado de papel - 2 furos, profissional, para 100 fls | R$10,24 | RS102,43 |
137 | 2000 | Pacote | Luva de borracha com dupla camada e acabamento interios em algodão - esp. 0.6 mm - para limpeza, pct com par, tamanho G | R$14,76 | RS29.513,33 |
138 | 30 | Frasco | Álcool Isopropílico concentração 99,8% ou mais frasco de 500 ml com pureza de 99,3% ou superior | R$13,75 | RS412,50 |
139 | 100 | Unidade | CD com 700 mg / 8 minutos | R$20,32 | RS2.031,67 |
140 | 50 | Unidade | Grampeador médio, 26/6 pequeno para 30 fls, com espaço de 150 mm para fls. Corpo em metal e suporte inferio em material plástico | R$16,06 | RS803,17 |
141 | 300 | Unidade | Rodo limpa vidro com cabo estensível, aproximad. De 1,2 a 3 metros, superfície emborrachada | R$44,23 | RS13.269,00 |
142 | 300 | Unidade | Umidificador de dedos, material plástico e espuma | R$8,91 | RS2.674,00 |
143 | 200 | Unidade | Desentupidor manual de vaso sanitário, de borracha, medindo aproximadamente 15 cm, com cabo longo de madeira | R$13,66 | RS2.731,33 |
144 | 400 | Unidade | Apontador para lápis, em metal u, um furo e com lâmina em aço | R$4,50 | RS1.800,00 |
145 | 250 | Unidade | Pilha Alcalina AA, peq. | R$2,86 | RS715,83 |
146 | 250 | Unidade | Pilha Alcalina AAA - palito | R$4,99 | RS1.248,33 |
147 | 200 | Unidade | Suporte para papel higiênico, tipo rolete de encaixe, materila plástico com molas | R$12,50 | RS2.500,67 |
148 | 3500 | Unidade | Papel higiênico institucionla, branco, folha dupla, rolo 250 metros, pct com 8 | R$42,54 | RS148.878,33 |
149 | 1500 | Unidade | Papel higiênico institucionla, branco, folha dupla, rolo 800 metros, pct com 8 | R$47,61 | RS71.410,00 |
150 | 200 | Unidade | Marcador Permanente ponta fina, tinta preta, ponta 1,0 mm | R$8,72 | RS1.744,67 |
151 | 500 | Unidade | Suporte/Dispenser para papel higiênico, Rolão com capacidade para rolo de 600 / 800 metros, com sistema de fechamento com chave | R$55,58 | RS27.788,33 |
152 | 50 | Unidade | Quadro branco, com fixação invisível, moldura em alumínio natural- 120 x 90 cm | R$402,27 | RS20.113,67 |
153 | 500 | Unidade | Corretivo branco em fita, atóxico, fita com 6 metros ou mais | R$11,13 | RS5.565,00 |
154 | 100 | Unidade | Garrafa Térmica 1 litro - corpo plástico, ampola de vidro | R$20,51 | RS2.051,33 |
155 | 200 | Unidade | Dispenser/suprte para copo descartável de 200 ml | R$86,65 | RS17.330,00 |
156 | 200 | Unidade | Dispenser/Suporte para copo descartável de 50 ml | R$13,80 | RS2.760,00 |
157 | 1000 | Pacote | Palheta mexedor de café em materila plástico, embalegem com 250 unidades | R$8,51 | RS8.506,67 |
158 | 50 | Unidade | Quadro Branco, com fixação invisível, moldura em alumínio natural- 60 x 90 cm | R$145,53 | RS7.281,67 |
TOTAL 3.245.259,00 |
6.1. O(s) material(is) será(ão) recebido(s), provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.2. A verificação da conformidade das especificações do(s) material(is) ocorrerá no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, o(s) material(is) será(ão) recebido(s) definitivamente, mediante ―atesto‖ na Nota Fiscal/Fatura, com a consequente aceitação do(s) objeto(s).
6.3. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do(s) material(is), este(s) será(ão) rejeitado(s), em todo ou em parte, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Valença, devendo o licitante vencedor reapresentá-lo(s) no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da data de solicitação da substituição.
6.4. Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, o licitante vencedor estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.
6.5. Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) material(is) a ser(em) substituído(s).
6.6. O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) acondicionado(s) em embalagem própria para cada material.
6.7. A Secretaria de Administração reserva-se o direito de impugnar o material(is) entregue(s), se esse(s) não estiver(em) de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
6.8. Somente será permitido material novo de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
6.9. Apresentar garantia mínima do fabricante e, caso um dos materiais apresente defeito durante o período de garantia, este deverá ser trocado por um novo em até 10 (dez) dias corridos e nas mesmas condições de garantia.
6.10. Quanto ao prazo de validade do material, as seguintes condições deverão ser observadas:
6.11.1 Materiais sujeitos a prazos de validade definidos pela legislação inferiores a 1 (um) ano, deverão ser fornecidos com pelo menos metade dessa validade ainda vigente;
6.11.2 Materiais sujeitos a prazos de validade definidos pela legislação superiores a 1 (um) ano, deverão ser fornecidos com validade mínima de 1 (um) ano.
7. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do objeto da presente contratação pela Secretaria Municipal de Administração será exercida por profissional (is) designado (s) para tal finalidade, nos termos da Lei n.º 14133/2021, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Prefeitura de Valença, de conformidade com a Lei
n.º 14133/2021.
7.3. O(s) profissional(is) designado(s) receberá(ão) o(s) material(is), cabendo-lhe:
7.3.1 A conferência qualitativa e quantitativa do(s) material(is), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
7.3.2 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
7.3.3 Prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) material(is).
7.4. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
7.5. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE.
8.1.2. Entregar material(is) conforme as especificações constantes deste Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido.
8.1.3. Entregar material(is) no prazo e local estabelecidos neste Termo de Referência, acompanhado(s) da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
8.1.4. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência do(s) material(is) fornecido(s), que deverá(ão) ser novo(s) e de primeira qualidade.
8.1.5. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Secretaria Municipal de Administração, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência.
8.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.1.7. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas.
8.1.8. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Secretaria de Administração e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
8.1.9. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Secretaria Municipal de Administração.
8.1.10. Comunicar à Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.11. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Prefeitura de Valença.
8.1.12. Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras.
8.1.13. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Administração, cujas reclamações se obriga a atender.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) material(is);
9.1.2. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do(s) material(is) e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
9.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
9.1.4. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento do(s) material(is), solicitando a substituição de mercadoria defeituosa ou que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
9.1.5. Estando o(s) material(is) de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência.
9.1.6. A CONTRATANTE deverá acompanhar os prazos de entrega, exigindo que a CONTRATADA tome as providências necessárias para regularização do fornecimento, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei n.º 14133/2021 e demais cominações legais.
9.1.7. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não-recebimento do(s) material(is), apontando as razões, quando for o caso, da(s) sua(s) não-adequação(ões) aos termos contratuais;
9.1.8. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
10. DO PAGAMENTO
* As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Valença, situado na Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx,xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, no horário de 07:00 às 18:00 horas (tele: 24–2452 - 0439), por conta e risco da adjudicatária, sem nenhum ônus para a municipalidade.
* O prazo para entrega dos materiais será de, no máximo, 10 (dez) dias úteis após a solicitação formal da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil.
*O objeto deverá ser entregue no prazo acima estipulado, contado do momento do recebimento da nota de xxxxxxx, confirmação por e-mail ou contato telefônico, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
* Em caso excepcional de necessidade de troca de marca/gramaturas, estas deverão ser justificadas, previamente e formalmente, aos setores competentes, para análise e autorização da mesma.
* A entrega dos produtos deverá ser feita através de 03 vias de recibo, com data da entrega e quantidade entregue, sendo uma para o fornecedor, uma para o setor de Almoxarifado.
* No ato da entrega, o prazo de validade dos produtos deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do prazo total definido pelo fabricante.
* A ENTREGA DEVERÁ OCORRER EM ATÉ 10(DEZ) DIAS UTEIS DO ENVIO DA NOTA DE XXXXXXX.
10.1 A proposta, que compreende a descrição do material ofertado, preço unitário, preço total e validade, deverá ser compatível com o Termo de Referência e seus anexos, bem como atender às seguintes exigências:
a) conter as especificações do material de forma clara, descrevendo detalhadamente as características do produto ofertado, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material;
b) no preço ofertado deverão estar incluídos ainda, todos os custos diretos e indiretos, inclusive, frete, seguro, impostos,
taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir no fornecimento e entrega do material.
11. DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS
11.1. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, não sendo permitida a sua prorrogação.
11.1.1O(s) material(is) será(ão) entregue(s) de acordo com as especificações deste Termo de Referência nas seguintes condições:
a) As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, no horário de 07:00 às 18:00 horas (telefone: 24–0000-0000), por conta e risco da adjudicatária, sem nenhum ônus para a municipalidade.
b) No prazo de máximo 10 (dez) dias corridos, corridos após a solicitação formal da Secretaria Municipal de Administração.
c)No horário das 07h00min às 18h00min, em dias úteis, de 2a a 6a feira, telefones (00) 0000-0000 .
11.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados a partir da data da entrega efetiva dos produtos, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente desta Secretaria Municipal de Administração, através de seu titular.
*Havendo qualquer discordância entre a descrição e a unidade de medida do CATMAT e a do Edital, prevalecerá à descrição e a unidade de medida constante no Edital.
*Havendo lance e/ou negociação, a empresa adjudicatária do item deverá encaminhar proposta de preços realinhada, observando o disposto no Edital.
XXX XXXXX XXXXXX
MATRÍCULA PMV nº 211.455
ANEXO II
(MINUTA)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE–RP Nº /
VALIDADE: / /
A Prefeitura Municipal de Valença-RJ, com endereço na Rua Dr. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.076.130/0001-90, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,
brasileiro, casado, economista, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n.º 05414271-6 - IFP, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx X’Xxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa , representada neste ato pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , expedida pelo , nos termos das normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelo Decreto Municipal 236/2023, em face do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE–RP realizado por meio do processo administrativo nº / / , homologado em e publicado no Boletim Oficial do Município de Valença de / / , RESOLVE registrar os preços das empresas classificadas, por objeto, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a Aquisição de materiais de expediente para recomposição de estoque do Almoxarifado da
Secretaria Municipal de Administração, para atendimento junto ao Almoxarifado Central, consoante o disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE–Nº / e/ou no Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | |
EMPRESA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
CPF: |
RG:
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial do Município, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo Primeiro – No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
Parágrafo Segundo – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Parágrafo Terceiro – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas.
Parágrafo Quarto – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – ORDEM DE FORNECIMENTO
O fornecimento dos materiais cujos preços ora são registrados será requisitada por intermédio da apresentação da Ordem de Fornecimento correspondente.
Parágrafo Único – Cada Ordem de Fornecimento conterá, sucintamente:
a) o número da Ata;
b) a descrição do produto;
c) o local, hora e prazo do fornecimento;
d) o valor da requisição;
e) as condições de pagamento;
f) as penalidades;
g) a garantia contratual.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura de Valença.
Parágrafo Primeiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado na Prefeitura de Valença.
Parágrafo Segundo – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Terceiro – O pagamento à empresa beneficiária será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que a Prefeitura esteja obrigado(a) a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.
Parágrafo Quarto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa
Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
Parágrafo Xxxxxx – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura de Valença.
Parágrafo Sexto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO MATERIAL
O fornecimento dos materiais obedecerá à conveniência e às necessidades da Administração.
Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas a fornecer os materiais, observadas as condições do Termo de Referência (Anexo I) e desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo – O Órgão Gerenciador promoverá periodicamente pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição para a requisição dos materiais e/ou publicação dos preços registrados no Boletim Oficial do Município de Valença.
Parágrafo Terceiro – O fornecimento dos materiais será precedido de preenchimento, pelo Órgão Participante, do respectivo formulário ―ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS‖, que será entregue às empresas beneficiárias
que tiverem seus preços registrados, após aquiescência do Órgão Gerenciador, com a antecedência mínima descrita no Termo de Referência (Anexo I), para entrega no local indicado.
Parágrafo Quarto – A contratação somente estará caracterizada após o recebimento da ―ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS‖, devidamente acompanhada da competente Nota de Empenho.
Parágrafo Quinto – As empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão.
Parágrafo Sexto – Como condição para o fornecimento dos materiais, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados se comprometem a apresentar a documentação referente à sua habilitação devidamente atualizada.
Parágrafo Sétimo – No caso de produtos importados, toda a documentação relativa à importação deverá estar disponível a qualquer tempo.
Parágrafo Oitavo – A aceitação dos produtos pela Administração não exclui a responsabilidade civil da empresa beneficiária por vícios de quantidade ou qualidade dos itens ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), ainda que verificados posteriormente.
Parágrafo Nono – A Administração poderá exigir amostra ou prova de conceito do bem no período de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Edital e desde que justificada a necessidade de sua apresentação.
Parágrafo Décimo – Será de responsabilidade do Beneficiário que tiver seu(s) preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando–se por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do edital e com as obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preço.
Parágrafo Décimo Primeiro – O inadimplemento de qualquer item do Edital ou desta Ata ensejará, a critério do Titular do Órgão Gerenciador, o cancelamento do registro do preço do inadimplente, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa das licitantes vencedoras em assinar a presente Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 21.4 do Edital, sujeitando–a às penalidades previstas no parágrafo segundo desta Cláusula.
Parágrafo Primeiro – Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, a Prefeitura de Valença poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 Lei nº 14.133/2021:
(a) Advertência;
(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou saldo não atendido do Contrato;
(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, conforme o caso e respectivamente, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA;
(d) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Primeiro – A aplicação das sanções previstas nas alíneas ―b‖ e “c”
observará os seguintes parâmetros:
1) 0,1% (um décimo por cento) até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento, a título de multa moratória, limitada a incidência a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de fornecimento com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação da multa prevista na alínea ―c‖, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 10% (dez por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso no fornecimento por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inadimplmento parcial da obrigação assumida;
3) 15% (quinze por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inadimplemento total da obrigação, inclusive nos casos de extinção por culpa da CONTRATADA; e
4) 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
5) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Parágrafo Segundo – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
Parágrafo Terceiro – As sanções previstas nas alíneas ―a‖, ―d‖ e ―e‖ do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas ―b‖ e ―c‖, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Quarto – A sanção prevista na alínea ―d‖ do caput desta Cláusula poderá também ser aplicada aos Contratantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível federativo, tenham:
(a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
(b) praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
(c) demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
Parágrafo Quinto – As multas previstas nas alíneas ―b‖ e ―c‖ do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a empresa beneficiária de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Sexto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sétimo – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à empresa beneficiária antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Oitavo – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Nono – A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em
todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA E DO PREÇO REGISTRADO
Parágrafo Primeiro – Os preços registrados poderão ser alterados por ocasião de sua atualização periódica, voltada à manutenção da conformidade dos valores com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Parágrafo Segundo – Os preços registrados poderão ser revistos em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que acarrete modificação significativa e suficiente a alterar o custo do fornecimento dos bens e inviabilize a execução tal como pactuado, cabendo ao órgão gerenciador realizar as negociações necessárias junto aos beneficiários do registro de preços.
Parágrafo Terceiro – Observado o disposto no parágrafo segundo, quando o preço inicialmente registrado, por motivos adversos e imprevistos, tornar–se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar os fornecedores registrados, obedecida a ordem de classificação, com vistas a negociar a redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, os fornecedores beneficiários do registro serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas;
c) convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação obtida na licitação, com vistas a igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quarto – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a empresa beneficiária, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o beneficiário do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e documentos comprobatórios apresentados, e se a comunicação, devidamente formalizada, ocorrer antes da solicitação do serviço;
b) convocar as demais empresas que aceitaram cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços para aquele item de material específico, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Parágrafo Sexto – A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
a) pelo decurso do prazo de vigência;
b) pelo cancelamento de todos os preços registrados;
c) por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, mediante demonstração suficiente;
d) por razões de interesse público, devidamente justificadas;
e) no caso de substancial alteração das condições de mercado.
Parágrafo Sétimo – O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração:
a) quando a empresa beneficiária do registro não assinar o contrato de prestação de serviços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
b) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato;
c) quando a empresa beneficiária do registro for liberada;
d) quando a empresa beneficiária do registro descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
e) quando a empresa beneficiária do registro não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desse se tornar superior àqueles praticados no mercado;
f) quando a empresa beneficiária do registro sofrer a sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
g) quando a empresa beneficiária do registro não aceitar o preço revisado pela Administração;
II – Por iniciativa da empresa beneficiária do registro, mediante solicitação formal, comprovando a impossibilidade de cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, devidamente aceita pela Administração.
Parágrafo Oitavo – No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração Pública Municipal, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Nono – Na hipótese prevista no parágrafo oitavo, o fornecedor será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo Décimo – Na hipótese de cancelamento do preço registrado, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para a formalização do contrato de fornecimento de bens, respeitada a ordem de classificação e observado o preço da proposta vencedora, bem como os requisitos de habilitação e o procedimento previsto no Edital.
Parágrafo Décimo Primeiro – O cancelamento dos preços registrados deverá ser formalizado por escrito e comunicado à empresa beneficiária por meio de correspondência com aviso de recebimento e por publicação no Boletim Oficial do Município de Valença, juntando–se o comprovante da notificação aos autos do processo em que reduzido a termo o registro de preços.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Valença para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS PE–RP Nº /
vencedoras do mencionado Pregão.
e as propostas de preço das licitantes
E por estarem justos e acordados, assinam a presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Valença, de de .
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx da Graça Prefeito Municipal
_
Xxxxxxx Xxxxxx L. G. Escrivani Pregoeira, matrícula nº 211.349
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
ANEXO III
(MODELO)
ORDEM DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS – OFM Nº /
REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº / À
ENDEREÇO:
EMPRESA:
CNPJ: | TELEFONE: | TELEFONE: |
N° DO BANCO: | AGÊNCIA: | CONTA CORRENTE: |
Solicitamos a Vossa Senhoria fornecer os materiais abaixo discriminados observadas as especificações constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS PE–RP Nº / e/ou do Termo de
Referência seu anexo, da Ata de Registro de Preços acima referenciada e da sua Proposta de Preços, constante do Processo Administrativo nº
de / / , após a autorização do Órgão Gerenciador do Sistema.
1. OBJETO
O objeto da presente ordem de fornecimento é a aquisição dos seguintes materiais, conforme as especificações constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE–RP Nº / e/ou do
Termo de Referência.
ITEM | LOTE | CÓDIGO | ESPECIFICAÇ O DO MATERIAL | QUANTIDADE REQUISITADA (UNIDADES) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
TOTAL |
2. FORNECIMENTO
Os materiais deverão estar à disposição da Secretaria de Administração no prazo máximo de ( ) dias, prorrogável uma única vez por igual período, contados da retirada da Nota de Empenho.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. Entregar os materiais de acordo com todas as exigências contidas na Ata de Registro de Preços, no Termo de Referência e na Proposta;
II. Acondicionar os materiais em embalagem com resistência compatível com o transporte por ela adotado.
III. Substituir os materiais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e sem qualquer ônus para Requisitante, caso seja constatada a existência de defeitos ou a ocorrência de desconformidades com as especificações contidas no Edital e/ou no Termo de Referência;
IV. Atender às determinações e exigências formuladas pelo Requisitante;
V. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo prazo de execução deste instrumento;
VI. Observar as demais condições contratuais constantes do Edital, do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE–RP Nº / , para o perfeito cumprimento deste instrumento.
4. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à empresa beneficiária após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura de Valença.
Parágrafo Primeiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado na Prefeitura de Valença.
Parágrafo Segundo – O pagamento à empresa beneficiária será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que a Prefeitura esteja obrigada a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.
Parágrafo Terceiro – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Quarto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
Parágrafo Xxxxxx – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura.
Parágrafo Sexto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
5. LOCAL DE ENTREGA
O materiais serão entregues nos locais indicados pela Secretaria de Administração.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram e complementam a presente Ordem de Fornecimento de Materiais, o Termo de Referência e a Proposta de Preços relativos ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE–RP Nº / .
Valença, de de .
Agente Público competente do órgão ou entidade contratante (Nome, cargo, matrícula e lotação)
Representante Legal da Empresa contratada (Nome, cargo e carimbo da empresa)
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
Testemunha
(Nome, cargo, matrícula e lotação)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO (PREGÃO ELETRÔNICO RP– Nº XX/24)
Termo de Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE VALENÇA, como CONTRATANTE, e a
, como CONTRATADA,
para aquisição de bens na forma abaixo.
O Município de Valença com endereço na Rua Dr. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 29.076.130/0001-90, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n.º 05414271-6 - IFP, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx X’Xxxx, Xxxxxxx/XX, xxxxxxxxx xxxxxxxxxx
CONTRATANTE, e a empresa com sede à Rua
, nº , Bairro , na cidade de - , CNPJ nº: , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , residente à
, nº , Bairro , na cidade de
- , portador da Carteira de Identidade nº
, expedida pelo , C.P.F. nº , e perante as testemunhas abaixo firmadas têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PE–RP Nº
/ , realizado por meio do processo administrativo nº / / , que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e pelo Decreto Municipal 236/2023, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e
concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é a Aquisição de materiais de expediente para recomposição de estoque do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração, para atendimento junto ao Almoxarifado Central, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº /24, na forma abaixo descrita:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
R$ | |||
PREÇO TOTAL | R$ |
Parágrafo Único – O objeto do contrato será entregue em no máximo 10 (dez) dias corridos, corridos após a solicitação formal da Secretaria Municipal de Administração, com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais, e especiais contidos no processo administrativo nº 3478/2024, no presente contrato, no Edital que deu origem à presente contratação e seus anexos, especialmente, no Termo de Referência, bem como em detalhes e informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ (por extenso).
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) [setor competente do órgão ou entidade licitante].
Parágrafo Primeiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado na Prefeitura de Valença.
Parágrafo Segundo – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que a Prefeitura esteja obrigada a pagar o valor total do contrato caso todo o quantitativo do objeto previsto na cláusula segunda não tenha sido regularmente entregue e aceito.
Parágrafo Terceiro – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Quarto – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura de Valença e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
Parágrafo Xxxxxx – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Prefeitura.
Parágrafo Sexto – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Os preços que vierem a ser pactuados por decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO
Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até xx (XX) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento dos bens objeto do presente contrato, obedecerá ao Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº XX/24).
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter–se–á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da entrega dos bens caberá a comissão designada por ato do Prefeito Municipal. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
Parágrafo Quarto – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame das especificações dos bens, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Xxxxxx – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos bens adquiridos, à sua entrega e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução contratual não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de , no valor de R$ equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato.
Parágrafo Primeiro – A Prefeitura de Valença se utilizará da garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter créditos.
Parágrafo Segundo – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro – Em caso de extinção do contrato decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado.
1) Caso seja utilizada garantia modalidade de Caução em Dinheiro (art. 96, § 1º, I, 1ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Quarto – Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela Secretaria de Administração, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Quinto – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de
acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Xxxxx – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
2) Caso seja utilizada garantia na modalidade de Seguro–Garantia (art. 96, § 1º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021)
Parágrafo Quarto – A apólice deverá ter vigência idêntica ao prazo do contrato, acrescido de XX (XXX) dias para apuração de eventual inadimplemento da Contratada — ocorrido durante a vigência contratual — e para a comunicação do inadimplemento à seguradora, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONTRATADA, vinculada à reavaliação do risco.
Parágrafo Xxxxxx – A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao CONTRATANTE e à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
Parágrafo Sexto – No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro– garantia, a Contratada deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do Contratante, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar–se inadimplência e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
Parágrafo Sétimo – As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO
e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este contrato.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA encaminhará ao Contratante cópia autenticada das apólices de seguro, antes da assinatura do contrato,
Parágrafo Nono – A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, – fato que deverá ser atestado mediante apresentação, junto com a apólice, da Certidão de Regularidade expedida pela SUSEP.
Parágrafo Décimo – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Décimo Primeiro – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
3) Caso seja utilizada a garantia na modalidade Fiança–Bancária (art. 96,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Quarto – A fiança bancária formalizar–se–á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo Xxxxxx – A fiança bancária será apresentada com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenticidade pode ser aferida junto aos certificadores digitais devida e
legalmente autorizados.
Parágrafo Xxxxx – A fiança bancária deverá ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de XX (XXX) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA — ocorrido durante a vigência contratual — e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira.
Parágrafo Sétimo – No instrumento de fiança bancária constará renúncia expressa do fiador ao beneficio de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro, bem como sua expressa afirmação que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações.
Parágrafo Oitavo – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Nono – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
4) Caso seja utilizada garantia modalidade Caução Títulos Públicos (art. 96, § 1º, I, 2ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021):
Parágrafo Quarto – A contratada entregará, até a data da assinatura do contrato, os Títulos da Dívida Pública emitidos na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Economia ou órgão que o suceder, no Órgão responsável pela contratação, para aferição de sua legalidade, registro e anexação ao processo de contratação.
Parágrafo Quinto – Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Xxxxx – A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO
A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 12 meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.
Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Segundo – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de ( ) dias/meses a contar do aceite, na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de adequação do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – fornecer os bens de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto deste Contrato;
III – responsabilizar–se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas;
IV – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE; V – reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta e responsabilidade, os bens recusados pelo CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VI – responsabilizar–se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão–de–obra necessária ao completo fornecimento de bens;
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas em face da CONTRATADA, decorrentes da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município de Valença ou de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
c) as retenções previstas nas alíneas ―a‖ e ―b‖ poderão ser realizadas tão logo tenha ciência o Município de Valença ou o CONTRATANTE da existência de ação trabalhista ou de débitos tributários e previdenciários e serão destinadas ao
pagamento das respectivas obrigações caso o Município de Valença ou entidade da Administração Pública indireta sejam compelidos a tanto, administrativa ou judicialmente, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA;
d) eventuais retenções previstas nas alíneas ―a‖ e ―b‖ somente serão liberadas pelo CONTRATANTE se houver justa causa devidamente fundamentada.
VII – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do contrato durante todo prazo de execução contratual;
VIII – responsabilizar–se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida; IX cumprir ao longo de toda a execução do contrato as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;