ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, CNPJ/MF nº
29.768.219/0001-17 com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada "CONTRATANTE"; e , com sede em
................................................................................................................, inscrita no CNPJ sob no ................................................................, doravante denominada "PROPONENTE",
referidas conjuntamente como "PARTES", têm entre si justo e acordado o presente Acordo de Confidencialidade, o "ACORDO", nos termos que seguem:
CONSIDERANDO que a CODEMGE publicou Edital, para a realização de Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico do tipo menor preço, para a contratação, contratação de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros e Diretores (Directors & Officers Liability – D&O), para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Diretoria Executiva da CODEMGE e de empregados que legalmente atuarem por delegação dos Administradores;
CONSIDERANDO que a garantia de indenização é de até R$50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais);
CONSIDERANDO que para a elaboração de Proposta comercial há necessidade de fornecer informações reservadas aos Proponentes, tais como: ações em tramitação no judiciário em que a Empresa e as pessoas físicas a serem seguradas sejam rés;
CONSIDERANDO que estas informações deverão ser mantidas em sigilo, por prazo indeterminado, mediante a celebração do Acordo de Confidencialidade;
CONSIDERANDO que é de interesse das Partes a elaboração de Proposta Comercial com o objetivo de cotação de Seguro de Responsabilidade, na modalidade D&O.
Resolvem as Partes ajustar as condições de proteção de informações, através do presente Acordo de Confidencialidade, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Acordo é a regulação dos direitos e obrigações das Partes (Licitante e Proponente) no que diz respeito ao acesso às informações e aos dados necessários à obtenção de cotação de seguro de responsabilidade civil, na modalidade D&O, que estarão à disposição da Proponente, exclusivamente para consulta e exame, nos termos do item 06/2018 do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Estarão à disposição da PROPONENTE, exclusivamente para consultas e exames, dados destinados à obtenção da cotação, nos termos do Anexo 1 do Edital, que assim dispõe:
"Na gerência de Recursos Humanos, na Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, mediante assinatura do “Acordo de Confidencialidade” pelo representante legal da seguradora, comprovado por meio de documento hábil, será disponibilizada consulta aos Questionários de Seguro de Responsabilidade Civil de Conselheiros, Diretores e/ou Administradores de Sociedade Comerciais (Directors and Officers Liabillity – D&O)”.
2.2 É vedada, sem a prévia e expressa anuência por escrito da CODEMGE, a reprodução ou utilização das informações e dados repassados para qualquer meio, e nos estritos termos deste Acordo.
2.3 A PROPONENTE se obriga a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, cópia de documentos ou informações revelados em virtude do Edital de Licitação.
2.4 A PROPONENTE se compromete a não divulgar a terceiros eventuais informações relativas a riscos processuais da CODEMGE e seus empregados, diretores e conselheiros.
2.5 A PROPONENTE se compromete a manter as informações fornecidas pela outra Parte em razão deste Acordo em boa guarda e sigilo e a não divulgar ou permitir sua divulgação a qualquer pessoa física ou jurídica, sem o consentimento formal da outra Parte.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
3.1 O presente Acordo de Confidencialidade será plenamente válido por prazo indeterminado, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2 O sigilo e a confidencialidade ora ajustados permanecerão válidos, obrigando as Partes após o término do prazo de vigência acima estipulado.
CLÁUSULA QUARTA – MULTA
4.1 Fica desde logo estabelecido que a violação pelas PARTES de quaisquer disposições do presente Acordo, pelo uso de qualquer informação pertencente à outra Parte, sem sua devida autorização, implicará em medidas judiciais cabíveis à defesa de seus direitos tendentes a obter a reparação cível do dano causado, sem qualquer limite, além do pagamento de multa, em favor da Companhia no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O presente Acordo obriga as Partes em todas as cláusulas e condições, não só as Partes contratantes, como também seus herdeiros e sucessores, sejam a que título for, inclusive nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação de empresas, estando obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo fielmente por prazo indeterminado.
5.2 O presente Acordo em hipótese alguma poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, por qualquer das Partes, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte.
5.3 As Partes responsabilizam-se civil e criminalmente pelo descumprimento de qualquer das obrigações aqui assumidas, seja por si ou por seus eventuais prepostos, sócios ou colaboradores. Fica eleito o foro central da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir qualquer dúvida porventura decorrente deste Acordo.
E, por estarem assim contratadas, assinam o presente Acordo em 1 (uma) via.
Belo Horizonte, de de 2019.