CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 199/2024-C
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 199/2024-C
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Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, detentora do Contrato de Gestão nº 014/2020, celebrado com o Munícipio de Suzano, inscrita no CNPJ nº 11.344.038/0002-89, com sede em Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317- 42, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, QUALYCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.902.072/0001-50, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx000, Edificio Comercial Todo Imovel Todo Imovel, CEP: 40.270-370, Vila Laura, Salvador/BA, neste ato representada por seu sócio Sr. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, adiante denominada CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de solução continuada de impressão com a locação de impressora, a fim de atender as necessidades nas Unidades de Atenção Básica, Saúde da Família, Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF e Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192 do Município de Suzano/SP, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada ao CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O objeto deste Contrato deverá ser executado nos endereços abaixo listado:
UNIDADE | ENDEREÇO |
USF XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - ¨BRASIL¨ | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx |
XXX XXXXXX XXXXXX - xXXXXXXx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx |
USF XXXXX XXXX XXXX XXXXX - ¨IKEDA¨ | Xxx xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx |
USF XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - ¨MAITʨ | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx |
XXX RECANTO SÃO JOSÉ - ¨ RECANTO¨ | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxx Xxxx |
USF XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - ¨SUZANÓPOLIS¨ | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
USF VER. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXX¨ | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
USF JARDIM DO LAGO SUZANO - ¨ LAGO¨ | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Recanto Ouro Fino |
USF DR. XXXXXXX XXXXXXXX - xXXXXXXXX¨ | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
USF XXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX - ¨REVISTA¨ | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx |
USF XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX - ¨SÃO JOSɨ | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx |
USF VER. XXXXXX XXXXX XXXX - ¨VILA AMORIM¨ | Rua Prof. Jeremia, 456 – Vila Urupês |
SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA | Av. Gov. Xxxxx Xxxxx, 1801 – Vila Amorim |
CAF – CENTRO DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
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CLÁUSULA TERCEIRA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços solicitados neste Contrato deverão ser executados, de acordo com a listagem abaixo, podendo haver acréscimo ou redução de acordo com a necessidade da Unidade, sendo atestado em Relatório de Evidências pelo Gestor do Contrato. Eventual necessidade acessórias e essenciais a uma perfeita execução dos objetos aqui previstos poderá ocorrer mediante aditamento contratual desde que demonstrada sua economicidade;
a) Para o objeto previsto neste Contrato, considerar:
ITEM | QUANT. ESTIMADA |
IMPRESSORA TIPO 01 | 19 UNIDADES |
b) A CONTRATADA deverá garantir o fornecimento de solução continuada, cópia (monocromáticas, coloridas) e digitalização corporativa, integrada a sistemas corporativos e à rede da Unidade, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis necessários originais (exceto papel, bobinas, ribbon, etiquetas e pulseiras), assim como serviços de gestão, controle e operacionalização da solução;
c) Os serviços de impressão de documentos serão pagos na modalidade valor fixo por equipamento;
d) A CONTRATADA deverá garantir suprimentos reservas no local, com processo de reposição coordenado;
e) O horário de entrega dos equipamentos e insumos deve ocorrer no horário comercial de segunda a sexta-feira;
f) A CONTRATADA se compromete a recolher todo material residual dos equipamentos (toners, cilindros etc.) uma vez por mês;
g) Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva;
h) A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, no prazo máximo de 01 (um) dia útil;
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i) Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado:
j) Emissão de relatórios de consumo de suprimentos global por equipamento;
k) Emissão de relatórios sobre manutenções realizadas, com informações de data, equipamento, tipo de manutenção, peças trocadas, tempo de atendimento ao chamado, tempo para resolução do problema etc.;
l) Emissão de relatórios diversos, com quaisquer outras informações requisitadas pelo
CONTRATANTE, relacionadas com o serviço prestado;
m) A CONTRATADA deverá garantir canal de atendimento para suporte técnico, com informação do protocolo com o registro de abertura do ticket de suporte. O atendimento técnico presencial deve ser realizado dentro de no máximo 06h (seis horas);
n) Manutenção Preventiva: A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto desta contratação, devendo ser realizada periodicamente e obedecendo às recomendações do Manual de Operação, incluindo:
• Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos sempre que for necessário;
• Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações de acordo com a recomendação do fabricante.
o) Manutenção Corretiva: Devendo ocorrer sempre que:
• Sempre que necessária a substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo;
• Sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas etc.);
• Caso o período de manutenção do equipamento seja superior a 01 (um) dia útil, deverá ser fornecido, em regime de substituição provisória (backup), um equipamento que cumpra todas as condições e especificações técnicas indicadas neste Contrato, dentro do prazo anteriormente citado.
p) O serviço de manutenção inclui os serviços de troca de peças, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas;
q) A CONTRATADA deverá substituir o equipamento que apresentar o mesmo defeito no máximo 3 (três) vezes em 90 (noventa) dias por outro com as mesmas características e capacidade;
r) ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS
IMPRESSORA – TIPO 01 – QUANTIDADE ESTIMADA: 19 UNIDADES
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• Impressora laser Monocromática; •
• Possuir painel de operações em LCD;
• Ciclo de trabalho mensal: 10.000 folhas;
• Velocidade mínima de 42 ppm em tamanho carta;
• Memória de 256 MB;
• Primeiro documento em até 7 segundos;
• Linguagem mínimas suportadas SPL, PCL 5e, IBM ProPrinter, EPSON e PostScript 3 (permitida emulação);
• Velocidade de processador de 600 MHZ;
• Interface de conexão U S B e Ethernet Gigabit 10/100/1000Base-TX (RJ-45);
• Permitir a capacidade de entrada de 300 folhas;
• Permitir documentos em tamanho até A4;
• Resolução de impressão de 1200dpi;
• Permitir produção dupla face automática (“duplex”);
• Permitir gramatura máxima de, pelo menos, 220g/m²
• Sistemas Operacionais suportados: Windows Vista, Windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10 e Windows 11;
• Equipamento deverá possuir suprimentos com capacidade de produção mínima
12.000 páginas com o intuito de garantir o mínimo de intercorrência na troca de material e pleno funcionamento do equipamento;
• Consumo Máximo permitido de Energia: 700W;
• Tensão de alimentação 110/220V, sendo permitido o fornecimento de transformador;
• Assistência técnica para hardware: durante toda vigência do contrato;
• Tempo de reparo para falhas de hardware: até 5 dias úteis após a aberturado chamado;
• Tempo de reposição e insumos: até 48 horas após a abertura do chamado;
• Os equipamentos pertencem à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial;
• Deverá ser observado o estado de conservação dos equipamentos, não sendo aceito equipamentos com avarias ou condições de uso inadequadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
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O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, tendo início em 19 de junho de 2024, a findar em 18 de junho de 2025, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo firmado entre as Partes
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 014/2020, celebrado com o Município de Suzano, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo cumprimento do objeto contratado, será pago o valor mensal de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais), em conformidade com os serviços efetivamente prestados, mediante apresentação do boletim de medição e da correspondente Nota Fiscal, conforme valores unitários abaixo, extraídos da Proposta apresentada pela CONTRATADA, a qual passa a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
ITEM | QUANT. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO |
IMPRESSORA TIPO 01 | 19 UNIDADES | R$ 250,00 |
Parágrafo Primeiro – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, através de depósito bancário em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo– As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 15 do mês seguinte à prestação dos serviços, contendo minimamente o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 014/2020, celebrado com o Município de Suzano.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 014/2020, celebrado com o Município de Suzano, a CONTRATADA declara, desde este
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momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Quinto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Oitavo – As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao CONTRATANTE, bem como declaração firmada pela CONTRATADA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono – Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo – Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade do Contratado, sendo vedada a emissão de boleto.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – Os pagamentos referentes a prestação de serviço do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal:
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a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários – Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo as condições e prazos estipulados entre as partes;
b) Submeter ao CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
c) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Termo, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
e) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Ato Convocatório e seus anexos;
f) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
g) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde aplicáveis a CONTRATANTE, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
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h) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
i) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa à prestação das locações pactuadas, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado as locações;
j) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao CONTRATANTE;
l) Executar os serviços ou locações com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
m) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao CONTRATANTE;
n) Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
o) Atender a qualquer convocação do CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados.
p) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços/locações, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço;
q) Deverá submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE, devendo ser acessadas através do site xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxx-0-Xxxxxx-xx-Xxxxxxx-xx-Xxxxxxxxx- do-INTS.pdf;
r) Ser avaliado periodicamente pela CONTRATANTE observado as condições de fabricação ou execução do escopo, controle de qualidade, forma de armazenamento e
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transporte, quando aplicáveis, com o intuito de garantir a qualidade do objeto oferecido, seguindo o que preconiza a política e procedimento de avaliação de fornecedores do INTS;
s) Permitir que a CONTRATANTE realize visitas técnicas ao seu estabelecimento, quando necessário;
t) Preencher formulários e apresentar informações relacionadas ao Contrato, quando solicitado. A má qualidade do cumprimento do objeto contratado poderá ensejar a rescisão contratual por justo motivo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente Contrato. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe ao CONTRATANTE aplicar as devidas sanções;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para o melhor cumprimento do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela CONTRATADA;
e) Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos na contratação, bem como as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/fatura fornecida pela CONTRATADA, devendo a CONTRATADA enviar o relatório de evidências antecipadamente para validação do supervisor de área do CONTRATANTE;
f) Avaliar periodicamente a CONTRATADA observando as condições de fabricação ou execução do escopo, controle de qualidade, forma de armazenamento e transporte, quando aplicáveis, com o intuito de garantir a qualidade do objeto oferecido, seguindo o que preconiza a política e procedimento de avaliação de fornecedores do INTS.
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Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLAUSULA SÉTIMA – GLOSAS
a) O CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
b) Inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do trabalho;
c) Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para execução dos serviços, ou utilização ou em qualidade ou em quantidade inferior a demanda;
d) Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da Contratante, independente da sua natureza.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A prestação de serviços ora CONTRATADA não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e CONTRATANTE dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e a CONTRATADA, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 014/2020, celebrado com o Município de Suzano, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
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Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Rescindido o presente contrato por quaisquer motivos previstos nesta cláusula, a CONTRATANTE entregará a execução dos serviços a quem julgar conveniente, respondendo a CONTRATADA, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que der causa à rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora CONTRATADA, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no
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recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
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Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros do INTS, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da CONTRATANTE, a parte CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
A parte CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
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Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
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Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Quarto – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e CONTRATADAS, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Suzano/SP, 19 de junho de 2024.
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Xxxx Xxxxx Xxxxx CPF: ***.126.815-**
Data: 20/06/2024 12:05:38 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: ***.760.015-**
Data: 20/06/2024 18:02:33 -03:00
QUALYCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: ***.739.925-**
Data: 20/06/2024 15:30:22 -03:00
Assinado eletronicamente por: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: ***.092.768-**
Data: 20/06/2024 14:54:44 -03:00
NOME: NOME:
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