GUIA TÉCNICO DO CONSULTOR
GUIA TÉCNICO DO CONSULTOR
Bahia
Entidades | Públicos
Estas são as entidades para as quais o Clube de Saúde oferece, em condições especiais, o plano de saúde coletivo por adesão Hapvida. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais.
ABEVD | Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas Profissional de Vendas Diretas | Comercialização Sim Não | Coparticipação Sim Não |
TITULAR Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os profissionais revendedores de produtos e/ou serviços de uma das empresas de venda direta associadas à Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD). | ||
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR Cópia de 3 Notas Fiscais, de meses diferentes, do revendedor de uma das empresas de venda direta associadas à ABEVD, referentes ao período de 12 meses que antecedem ao início de vigência do plano de saúde, e comprovante de associação (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade). Obs.: A nota fiscal mais recente não poderá ter data superior a 90 dias da data de início de vigência do plano de saúde. |
ABRACEM | Associação Brasileira de Consultores Empresariais e Profissionais Liberais Profissional Liberal | Comercialização Sim Não | Coparticipação Sim Não |
TITULAR Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os profissionais liberais e microempresários individuais devidamente associados a ABRACEM. | ||
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR Profissional Liberal: Cópia do diploma ou cópia do certificado de conclusão de curso em ensino superior ou cópia da carteira do conselho regional e o comprovante de associação à ABRACEM (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade). Microempresário Individual: Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI que evidencie a atividade empresarial pelo período mínimo de 6 meses e comprovante de associação à ABRACEM (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade). |
Coparticipação Sim Não
Comercialização Sim Não
AVAASP | Associação dos Vendedores Autônomos e Ambulantes de São Paulo
Vendedor Autônomo e Ambulante
TITULAR
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os vendedores autônomos e/ou ambulantes associados à AVAASP. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR
Cópia da carteira de associado e cópia da inscrição na previdência social como contribuinte individual ou facultativo ou doméstico ou segurado especial
ou declaração original de associado emitida pela entidade e cópia da inscrição no cadastro mobiliário de contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza na prefeitura de seu município.
FNA | Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas Arquiteto e Urbanista | Comercialização Sim Não | Coparticipação Sim Não |
TITULAR Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os profissionais de arquitetura e urbanismo no exercício da profissão, registrados em seus respectivos conselhos de classe e associados a um dos sindicatos filiados à Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA). | ||
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR Cópia da carteira do conselho regional e cópia do comprovante de associação (carteirinha do sindicato filiado à FNA ou declaração original de associado emitida pelo sindicato filiado à FNA ou comprovante da contribuição em favor de um sindicato filiado à FNA). |
GASP | Grupo Associativo dos Servidores Públicos
Servidor Público
Comercialização Coparticipação
Sim
Não
Sim
Não
TITULAR
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os servidores públicos ativos estaduais, municipais e federais associados ao Grupo Associativo dos Servidores Públicos (GASP).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR
Cópia do holerite e Declaração original da Entidade comprovando o vínculo associativo à GASP.
SINDICONTA-BA | Sindicato dos Contabilistas do Estado da Bahia Contabilista | Comercialização Sim Não | Coparticipação Sim Não |
TITULAR Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os contabilistas e estudantes (nível universitário, a partir do 5º semestre, ou técnico, no último ano do nível médio) de contabilidade do Estado da Bahia, desde que associados ao Sindicato dos Contabilistas do Estado da Bahia (SINDICONTA -BA). | ||
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR Profissionais: Cópia da carteira do CRC-BA e comprovante de associação (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade). Estudantes: Cópia do comprovante de escolaridade do último ano em curso técnico de contabilidade e comprovante de associação (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade) ou comprovante de matrícula a partir do 5º semestre do curso superior em contabilidade e comprovante de associação (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade). |
UBES | União Brasileira dos Estudantes Secundaristas Estudante Secundarista | Comercialização Sim Não | Coparticipação Sim Não |
TITULAR Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, regulares e supletivos, públicos e privados, bem como cursos técnicos e pré-vestibulares do País associados à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES). | ||
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR Cópia da carteirinha de associação - UBES (recente) ou declaração em papel timbrado com a informação do CNPJ (impresso ou carimbo) da instituição de ensino para comprovar o vínculo retroativo no máximo a 6 meses ou o comprovante de pagamento da mensalidade quitado de no máximo dois meses. OBS: Escolas públicas podem não ter a informação do CNPJ ou cópia da mensalidade escolar (recente) ou cópia da matrícula ou carteirinha escolar (recente). |
UNE | União Nacional dos Estudantes
Estudante Universitário
Comercialização Coparticipação
Sim
Não
Sim
Não
TITULAR
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os estudantes do Ensino Superior e em Pós-Graduação associados à UNE. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR
Cópia da carteirinha de identificação do estudante UNE (recente) ou cópia da mensalidade escolar (recente) ou declaração original do estabelecimento de
ensino em papel timbrado, contendo o nome completo do estudante, curso, período, CNPJ da instituição de ensino, telefone e assinatura do funcionário da instituição de ensino ou cópia da matrícula ou carteirinha escolar (recente).
Dependentes
Documentação dos dependentes
Cônjuge | • Cópia do RG e do CPF; • Cópia da Certidão de Casamento; • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
Companheiro(a) | • Declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG e o número do CPF do(a) companheiro(a), endereço, tempo de convívio, número do RG e assinatura de 2 (duas) testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a); • Cópia do RG e cópia do CPF do(a) companheiro(a); • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
Xxxxx(a) de até 21 (vinte e um) anos, ou até 24 (vinte e quatro) anos, se for universitário(a), devidamente comprovado(a) | • Cópia do RG ou cópia da Certidão de Nascimento e os maiores de 21 anos deverão apresentar Declaração da faculdade ou cópia do comprovante de matrícula; • Cópia do CPF, para pessoas com idade igual ou superior a 8 anos; • Cópia do Cartão Nacional de Saúde. |
PROJETO UBES:
O estudante com idade inferior a 18 (dezoito) anos poderá eleger pai, mãe e irmãos solteiros menores de 18 (dezoito) anos como dependentes no benefício.
Caso o estudante tenha idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, somente poderão ser inclusos como seus dependentes no benefício o o cônjuge ou o(a) companheiro(a), filho(a) de até 21 (vinte e um) anos, ou até 24 (vinte e quatro) anos, se for universitário(a), devidamente comprovado(a).
ATENÇÃO: Todos os proponentes titulares e/ou seu(s) dependente(s) com 18 (dezoito) anos ou mais deverão apresentar cópia do RG. Todos os proponentes titulares e/ou seu(s) dependente(s) com idade igual ou superior a 8 (oito) anos deverão apresentar a cópia do CPF. O titular deverá apresentar cópia do comprovante de residência. A Administradora de Benefícios/Contratante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas no beneficio.
Planos
Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia SEM COPARTICIPAÇÃO
Plano | Código ANS | Padrão de acomodação em internação | Abrangência Geográfica |
Nosso Plano AHO CA GM Enf QC 215 | 485.674/20-1 | Coletiva | Grupo de Municípios* |
Nosso Plano AHO CA GM Xxx XX 000 | 485.687/20-2 | Individual | Grupo de Municípios* |
* Para mais informações sobre o Grupo de Municípios, consulte o seu Supervisor de Vendas.
Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia COM COPARTICIPAÇÃO
Plano | Código ANS | Padrão de acomodação em internação | Abrangência Geográfica |
Nosso Plano AHO CA GM Enf CC QC 218 | 485.701/20-1 | Coletiva | Grupo de Municípios* |
Nosso Plano AHO CA GM Apt CC QC 224 | 485.739/20-9 | Individual | Grupo de Municípios* |
* Para mais informações sobre o Grupo de Municípios, consulte o seu Supervisor de Vendas.
Plano Odontológico*
Plano | Código ANS | Acomodação | Abrangência Geográfica |
+Odonto Premium Adesão | 476.835/16-3 | - | Nacional |
* A Tabela Qualicorp Promocional | HapVida com Odontológico é válida para os proponentes, que no momento da contratação do plano de assistência médica, optarem também pela contratação do Plano Odontológico.
Coberturas
Todos os planos com todas as coberturas previstas na Lei nº 9.656/98 e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e suas posteriores alterações.
Coparticipação
É a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário sempre que houver a realização de consultas e exames respeitadas as resoluções e instruções normativas da ANS. Consulte os valores relativos à coparticipação na Tabela de Preços.
Pagamento
Valor mensal do benefício
O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência do benefício. Os valores mensais do benefício serão pagos através de boleto bancário ou débito automático em conta-corrente de acordo com a tabela a seguir:
Forma de pagamento | Vigência | Vencimento | Locais de pagamento |
Boleto bancário | 1º 15 | Todo dia 1º Todo dia 15 | Em qualquer banco, até o vencimento |
Débito automático em conta-corrente | 1º 15 | Todo dia 1º Todo dia 15 | 033 Santander |
Reajustes
Independentemente da data de adesão do beneficiário ao contrato coletivo de plano de saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
I) reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade);
II) reajuste por mudança de faixa etária;
III) reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS.
Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança de faixa etária.
Carências
Carências contratuais
Item | Coberturas | Prazos de carências contratuais1 |
Atendimentos decorrentes de acidentes pessoais, ocorridos comprovadamente a partir do início de vigência do | ||
1 | beneficiário no contrato coletivo, sendo que as demais condições de atendimento para urgência/emergência estão | 24 (vinte e quatro) horas |
em conformidade com a Resolução do CONSU nº 13/1998 e detalhadas no Manual do Beneficiário. | ||
2 | Consultas médicas e exames laboratoriais simples (exceto Imunológicos, Hormonais e PAC*), Raio-X simples (Radiografia não contrastada) e Eletrocardiograma (ECG). | 30 (trinta) dias |
Cobertura dos seguintes exames e procedimentos: | ||
Exames Cardiológicos simples como: Teste Ergométrico, Holter, Ecocardiograma Convencional (exceto PAC*); | ||
Exames Oftalmológicos simples como: Curva tensional, Tonometria, Campimetria, Mapeamento de retina (exceto | ||
3 | PAC*); Exames Otorrinolaringológicos simples como: Audiometrias e Impedanciometria, Pesquisa de Potencial | 90 (noventa) dias |
Evocado (BERA), (exceto PAC*); Exames de Raio-X Contrastado (exceto PAC*); Exames de Ultrassonografia | ||
(exceto endoscópicos ou PAC*); Sessões/Consultas multidisciplinares (como psicoterapia, fonoaudiologia, | ||
fisioterapia, nutricionista e terapia ocupacional); Mamografia Convencional e Densitometria Óssea. | ||
Cobertura dos seguintes exames e procedimentos: Internação Hospitalar clinica ou cirúrgica (exceto as relacionadas | ||
à patologias de CPT**); Internações em leitos de alta complexidade (exceto as relacionadas à patologias de | ||
CPT**); Cirurgias ambulatoriais (exceto as relacionadas à patologias de CPT**); Tomografia Computadorizada, | ||
4 | Ressonância Magnética, Endoscopias, Colonoscopia, Procedimentos de Medicina Nuclear, Angiografia (cerebral | 180 (cento e oitenta) dias |
central e/ou periférica), Procedimentos que necessitam de Hemodinâmica (como Cateterismo Cardiológico), | ||
Radioterapia e Quimioterapia, exceto as que forem relacionadas à cobertura parcial temporária, e todos os exames | ||
não mencionados nos itens anteriores. | ||
5 | Partos a termo. | 300 (trezentos) dias |
Carência para o plano de assistência odontológica opcional +Odonto Premium Adesão
Item | Coberturas | Prazos de carências contratuais1 |
1 | Atendimentos decorrentes de acidentes pessoais, ocorridos comprovadamente a partir da vigência do beneficiário no contrato coletivo, sendo que as demais condições de atendimento para urgência/emergência estão em conformidade com a Resolução do CONSU nº 13/1998 e detalhadas no Manual do Beneficiário. | 24 (vinte e quatro) horas |
2 | Procedimentos odontológicos das especialidades de Diagnóstico, Prevenção em Saúde Bucal e Dentística (restaurações). | 60 (sessenta) dias |
3 | Demais procedimentos, não mencionados nos itens anteriores. | 180 (cento e oitenta) dias |
¹ Os prazos de carência serão contados a partir da data de início de vigência do benefício.
* Procedimentos de Alta Complexidade
** Cobertura Parcial Temporária
Cobertura Parcial Temporária (CPT)
Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.
Informações Importantes
• Material de uso interno, destinado exclusivamente aos consultores. Contém linguagem técnica e informações resumidas, sujeitas a alterações por força de lei e de normas regulamentadoras da ANS, bem como às regras estabelecidas contratualmente. Consulte seu supervisor periodicamente.
• A Hapvida disponibiliza para contratação o plano Referência. Para mais informações, contate seu supervisor.
• O dia de vencimento do valor mensal do benefício (inclusive do primeiro mês) corresponde ao dia do início da vigência do benefício, tal como estabelecido na Proposta.
• Proposta sujeita à análise técnica.
• Consulte também o site da Hapvida:
xxx.xxxxxxx.xxx.xx
SAC Clube de Saúde 4003-9881
0800 887 8777
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Dezembro/2020
Hapvida: Clube de Saúde Adm. de Benefícios: