CONTRATO Nº 20223151
CONTRATO Nº 20223151
TERMO DE CONTRATO Nº 20223151, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MERCANTIL DO XXXXXXX XXXXXX.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 68.610-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.094.573/0001-55, representado pela Sr.ª. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, CEP: 68.610-000, e de outro lado a firma MERCANTIL DO BATISTA EIRELI, inscrita no CNPJ: 40.115.587/0001-07, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, residente na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 42224/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 29/2022 SRP, por Sistema de Registro de Preços nº 20223062, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Augusto Corrêa/PA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Empresa: MERCANTIL DO BATISTA EIRELI; CNPJ: 40.115.587/0001-07, estabelecida à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Espirito Santo, s/n, Augusto Corrêa/PA, CEP: 68.610-000, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, Fone: 000-00000-0000, e-mail:
Item | Descrição dos Produtos | Qtde | Und | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
2 | ACHOCOLATADO EM PÓ, a base de açúcar, cacau, malto dextrina, complexo vitamínico, em embalagem de 500g. | 150 | UND | MARIZA | 8,00 | 1.200,00 |
3 | AÇÚCAR REFINADO embalados em sacos plásticos fechados contendo 1kg, cor clara, sem umidade e sujeira, de origem vegetal. | 1500 | UND | CARLITO | 3,25 | 4.875,00 |
11 | BISCOITO SALGADO, tipo cream cracker, à base de farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, açúcar, amido de milho, embalados em pacote plástico resistente de 400g. | 1000 | UND | VITORIA | 4,80 | 4.800,00 |
12 | BALA DE CARAMELO, (bom, bom) Leite Sabor Baunilha, Peso: 660gr, Caramelos de leite e sabor de baunilha, produzido com leite fresco. Contém Pacote aproximadamente 95 unidades | 150 | PCT | VITORIA | 14,25 | 2.137,50 |
16 | CARNE BOVINA, TIPO CHARQUE - ponta de agulha contendo basicamente carne bovina e sal. Com porção de 30g contendo no mínimo 7,4g de proteínas, no máximo 5g de gorduras totais e no máximo 2330 mg de sódio. Fardo com 30 kg | 30 | KG | BELLO CHARQUE | 46,65 | 1.399,50 |
23 | COCO RALADO, em embalagem plástica de 100g | 60 | UND | SO COCO | 3,17 | 190,20 |
26 | Creme de leite, embalagem de 200g | 80 | UND | CCGL | 3,05 | 244,00 |
27 | IOGURTE NATURAL - Vitamina de Frutas. Embalagem de 900 grama | 80 | UND | FLAMBOYANT | 6,85 | 548,00 |
28 | IOGURTE NATURAL - Vitamina de Frutas. Embalagem de 170 grama. | 150 | UND | FLAMBOYANT | 4,20 | 630,00 |
29 | ERVILHA, em embalagem de 200g | 60 | UND | QUERO | 4,00 | 240,00 |
30 | EXTRATO DE TOMATE, extrato alimentício, ingrediente básico tomate, conservação isenta de fermentação, feito com tomates maduros, selecionados, sem pele, embalagem com no mínimo 190g. | 60 | UND | QUERO | 3,55 | 213,00 |
36 | FEIJÃO TIPO CARIOQUINHA, sem sujidades, parasitas, larvas e bolores. Embalagem plástica transparente contendo 1 kg. | 150 | KG | CONDE | 8,25 | 1.237,50 |
37 | FLOCO DE MILHO natural pré- cozido pct com 500 g (para mingau) | 30 | PCT | SINHA | 3,80 | 114,00 |
42 | LEITE CONDENSADO, integrantes: leite integral, açúcar, leite em pó integral e lactose, isento de granulações, coloração branca, em embalagem plástica de 395g. | 100 | UND | CCGL | 4,60 | 460,00 |
43 | LEITE EM PÓ DESNATADO DE 200 GRAMAS deve apresentar-se uniforme, sem grumos, cor branco/amarelado, de primeira qualidade, com porção de 25g contendo 10g de carboidrato; 6g de proteína; 6,5g de proteína e 250mg de cálcio. Devem estar de acordo com as exigências do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. | 150 | UND | CCGL | 13,55 | 2.032,50 |
44 | LEITE EM PÓ INTEGRAL DE 200 GRAMAS deve apresentar-se uniforme, sem grumos, cor branco/amarelado, de primeira qualidade, com porção de 25g contendo 10g de carboidrato; 6g de proteína; 6,5g de proteína e 250mg de cálcio. Devem estar de acordo com as | 600 | UND | CCGL | 7,65 | 4.590,00 |
exigências do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. | ||||||
50 | MANTEIGA. Embalagem com 500 g | 80 | UND | FRIBEL | 28,26 | 2.260,80 |
51 | MANTEIGA. Embalagem com 1000 kg | 60 | UND | FRIBEL | 55,70 | 3.342,00 |
53 | MARGARINA COM SAL, a base de óleos vegetais líquidos e hidrogenados, água, leite em pó reconstituído, sal, vitamina O/beta caroteno, aroma de manteiga idêntico ao natural, corante natural de urucum/cúrcuma. Embalado em pode plástico, fechado e resistente de máximo 500g. | 150 | UND | VIGOR | 8,05 | 1.207,50 |
58 | ÓLEO DE SOJA obtido de matéria- prima vegetal em bom estado sanitário. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Embalagem de 900 Ml. | 60 | UND | ABC | 11,30 | 678,00 |
59 | OVO, peso médio 62g, origem galinha, características adicionais branca, cuba com 30 ovos | 60 | CUBA | IN NATURA | 16,05 | 963,00 |
69 | PRESUNTO | 30 | KG | SEARA | 35,05 | 1.051,50 |
70 | QUEIJO MUSSARELA | 50 | KG | PIRACAMJUBA | 38,95 | 1.947,50 |
73 | REFRIGERANTE DE 2 LITROS (Sabor cola) | 100 | UND | PEPS | 9,90 | 990,00 |
74 | REFRIGERANTE EM LATA de 220 ML | 150 | UND | PEPS | 3,85 | 577,50 |
76 | SAL REFINADO iodado. Em embalagem plástica de 1kg | 15 | UND | NOTA 10 | 1,60 | 24,00 |
77 | Salsicha em lata. Embalagem de 300 g. | 30 | UND | BORDON | 5,05 | 151,50 |
78 | SELETA DE LEGUMES em conserva. Embalagem de 200 grama | 30 | UND | QUERO | 4,70 | 141,00 |
Valor Total R$: | 38.245,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$: 38.245,50 (trinta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico nº 29/2022 SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 29/2022 SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 09 de maio de 2022 extinguindo-se em 30 de dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. São obrigações da Contratante:
1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
1.2. Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
1.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
1.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5. Entregar os materiais licitados no órgão (Secretaria Municipal de Educação) solicitado pelo Município de Augusto Corrêa de acordo com especificação, marca e preço registrados e na forma prevista;
6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município de Augusto Corrêa;
9. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município de Augusto Corrêa comprovante de quitação com os órgãos competentes;
10. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Augusto Corrêa ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município de Augusto Corrêa;
12. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência;
14. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município;
15. Entregar os produtos imediatamente após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Educação de Augusto Corrêa;
16. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o (s) materiais cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico;
17. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o (s) produtos, cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os produtos serão recebidos pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
8.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. Os produtos deverão ser entregues imediatamente, a contar do recebimento da ordem de empenho solicitado pela secretaria Municipal de Educação conforme a necessidade.
8.4. Os produtos serão retirados de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante, através de requisição devidamente assinada.
8.5. Os produtos deverão ser entreguem na sede do município Setor da Merenda Escolar, que prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível de segunda a quinta-feira, das 8:00 às 13:horas, localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, bairro: São Miguel, Cidade de Augusto Corrêa/PA, CEP: 68.610-000.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e
9.1.5. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
9.1.6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
9.2 À CONTRTANTE caberá:
9.2.1 Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a realização dos serviços, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
9.2.2 Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
9.2.3 Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contratado e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
9.2.4 Proceder à conferência das notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos serviços;
9.2.5 Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
9.2.6 Rejeitar os serviços cujas execuções não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no ANEXO I deste Edital;
9.2.7 Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.2.8 Prestar todas as informações e/ou esclarecimento que venham a serem solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA;
9.2.9 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contratado por intermédio da comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com art. 67 da Lei Federal nº8666/93;
9.2.10 Efetuar (os) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
9.2.11 Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
9.2.12 Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição dos serviços que compõem o objeto deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1. Expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3. Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. O acompanhamento, o atesto e a fiscalização da entrega do material será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da entrega do material, dando ciência de tudo á CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Art. 6º do Decreto 2.271/97), o mesmo será definido durante a elaboração do contrato;
2. Com as seguintes obrigações:
2.1. O fiscal deverá monitorar a entrega do material para evitar possíveis danos, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no Contrato Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida;
2.2. A fiscalização que trata esta Cláusula não inclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art.70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
2.3. Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
2.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da nota de entrega do material será feita por um servidor designado pelo CONTRATANTE;
2. Caberá ao fiscal de contrato receber o produto. Caberá ao mesmo ATESTAR a nota fiscal e ENCAMINHÁ-LA para o Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação de AUGUSTO CORRÊA. CADA nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, bem como recibo e cópia do extrato do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
Considerando haver adequação orçamentária e financeira da despesa, a Lei Orçamentária em vigor Exercício 2022, Atividade 1501.123610003.2.140 Manutenção da Educação Básica e Apoio Administrativo FUNDEB 30%, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente e acompanhada da regularidade fiscal;
14.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
14.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
14.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
14.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXX, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 29/2022 SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - REAJUSTE
1. O contrato poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o prestador, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- GARANTIA DE EXECUÇÃO
1. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes em relação à matéria;
2. O prazo de validade e/ou garantia dos materiais não poderá ser inferior a 1 ano, contado a partir do recebimento dos produtos;
3. Os materiais deverão estar em plena validade/garantia, observando-se ainda, além do prazo disposto neste termo, os prazos indicados pelos fabricantes;
4 Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
5. Não serão aceitos materiais com prazo de validade/garantia vencido ou com data de fabricação defasada;
6. A empresa vencedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital;
7. Durante o prazo de garantia dos materiais, o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo de 24 horas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de AUGUSTO CORRÊA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Augusto Corrêa/PA, 09 de maio de 2022
XXXXXX XXXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX DO
NASCIMENTO:6321
9867200
NASCIMENTO:63219867200 Dados: 2022.05.09 11:59:22
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 31.094.573/0001-55 CONTRATANTE
MERCANTIL DO BATISTA
Assinado de forma digital por MERCANTIL DO BATISTA EIRELI:40115587000107
EIRELI:40115587000107 Dados: 2022.05.09 11:44:34 -03'00'
MERCANTIL DO BATISTA EIRELI CNPJ 40.115.587/0001-07 CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.