EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
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Termo de Referência - SEI
Processo nº 23477.002999/2020-82
TERMO DE REFERÊNCIA
COMPRA CENTRALIZADA DE PRODUTOS PARA SAÚDE - COVID-19 CHAMAMENTO PÚBLICO
1. OBJETO
1.1. Aquisição de produtos para saúde para enfrentamento da emergência do coronavírus COVID-19, em caráter emergencial, nos termos do o art. 4º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A aquisição em tela trata de itens remanescentes do Chamamento Público nº 6/2020.
1.3. No Anexo I estão discriminados os quantitativos estimados para cada uma das 37 (trinta e sete) Unidades Administrativas de Serviços Gerais - Uasg responsáveis pela gestão das 40 (quarenta) unidades hospitalares da Ebserh.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Organização Mundial de Saúde (OMS) atualizou a situação da Pandemia Coronavírus, no dia 16 de março de 2020: 167.511 casos confirmados globalmente e 6.606 mortes. Dos casos confirmados, 81.077 foram registrados na China e 86.434 fora da China, em 151 países. No Brasil, foram confirmados 234 casos, com 2.064 se enquadrando na atual definição de caso suspeito para COVID-19. Nesse contexto, o Ministério da Saúde (MS) declarou Emergência de Saúde Pública, em 4 de fevereiro de 2020, e foi dado início à organização das ações a serem desenvolvidas na Rede Ebserh para promover um nível de resposta adequado, como a aquisição de materiais médico-hospitalares.
2.1.1. Com o objetivo de sistematizar as ações para aquisição de forma centralizada no que diz respeito à resposta à pandemia pelo COVID-19, se faz necessário uma estratégia para abastecimento dos Hospitais Universitários Federais - HUF, a fim de que não haja desabastecimento de insumos básicos e os profissionais de saúde possam desempenhar sua vocação e atender a população utilizando todos os insumos necessários, conforme os protocolos preconizados mundialmente. O quantitativo demandado pela Rede Ebserh visa o fornecimento dos insumos para os próximos quatro meses.
2.2. Neste sentido, diante do cenário apresentado, é necessária a compra de insumos de forma emergencial para o enfrentamento da crise.
2.2.1. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E QUANTITATIVO:
# | COD EBSERH | CATMAT | DESCRIÇÃO | APRESENTAÇÃO | QTDE |
1 | EBS01103 | 282738 | ESPAÇADOR PARA AEROSSOLTERAPIA (PUFF), PARA ADAPTAÇÃO NO CIRCUITO DA VENTILAÇÃO MECÂNICA, APRESENTA CONEXÕES UNIVERSAIS, COM ORIFÍCIO PARA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO, COM TAMPA PRESA AO ESPAÇADOR, CONFECCIONADO EM PVC, PEÇA DE TAMANHO ÚNICO, PARA ADAPTAÇÃO NO CIRCUITO DO VENTILADOR MECÂNICO. OBS: COMPATÍVEL COM PROCESSO DE DESINFECÇÃO EM TERMODESINFECTADORA, QUE SUPORTE TEMPERATURA DE ATÉ 80 °C. | UNIDADE | 20.832 |
2 | EBS04931 | 430583 | FILTRO BACTERIANO E VIRAL PARA RAMO EXPIRATÓRIO, USO ADULTO, EM CIRCUITO RESPIRATÓRIO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA. ISENTO DE LÁTEX. DEVENDO CONTER MEMBRANA HIDROFÓBICA COM BAIXA RESISTÊNCIA AO FLUXO AÉREO; EFICIÊNCIA BACTERIANA E VIRAL DE 99,99%. PRODUTO DE USO ÚNICO. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE E LOTE. EMPRESA DEVE ENCAMINHAR PROSPECTO/DOCUMENTOS COM CARACTERÍSTICAS DETALHADAS DO MATERIAL. | UNIDADE | 20.832 |
3 | EBS01107 | 302674 | FILTRO BACTERIANO E VIRAL TIPO HME, ESTÉRIL, USO ADULTO, EFICIÊNCIA DE RETENÇÃO DE CONTAMINANTES MAIOR QUE 99%. COM UMIDIFICADOR, CONDENSADOR COM MEMBRANAS HIDROFÓBICAS E HIGROSCÓPICA, ELESTROSTÁTICO, COM ADAPTAÇÃO PARA TUBO ENDOTRAQUEAL OU CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, VENTILADOR MECÂNICO E UMA VIA PARA CAPNÓGRAFO LUER LOCK. ISENTO DE LÁTEX. TRAQUEIA CORRUGADA COM NO MÍNIMO 14 CM, DE MATERIAL MALEÁVEL. VOLUMES CORRENTES DE 200-1000 ML, APROXIMADAMENTE, ESPAÇO MORTO PADRÃO. TODO O SISTEMA DEVE SER RESISTENTE, ATÓXICO, LIVRE DE RESÍDUOS E IMPUREZAS, PROPICIAR AJUSTE SEGURO NAS CONEXÕES, FILTRAGEM SEGURA, MANUSEIO FÁCIL, SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO E ATENDER À LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. | UNIDADE | 416.640 |
4 | EBS02166 | 452981 | GUIA DE INTUBAÇÃO PARA TUBOS TRAQUEAIS, Nº 10 EM ALUMÍNIO REVESTIDO COM PLÁSTICO, PAREDES LISAS. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, APRESENTAR MALEABILIDADE E UTILIZAÇÃO SEGURA. EMBALAGEM SEGURA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. | UNIDADE | 1.620 |
5 | EBS02167 | 452981 | GUIA DE INTUBAÇÃO PARA TUBOS TRAQUEAIS, Nº 14 EM ALUMÍNIO REVESTIDO COM PLÁSTICO, PAREDES LISAS. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, APRESENTAR MALEABILIDADE E UTILIZAÇÃO SEGURA. EMBALAGEM SEGURA CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. | UNIDADE | 1.620 |
6 | EBS01131 | 276696 | MÁSCARA DE OXIGÊNIO ADULTO COM RESERVATÓRIO E DE NÃO-REINALAÇÃO. EM FORMATO ANATÔMICO, MATERIAL TRANSPARENTE, MALEÁVEL, ISENTO DE LÁTEX. CLIPE EM ALUMÍNIO PARA MELHOR AJUSTE, TIRAS DE FIXAÇÃO ELÁSTICAS AJUSTÁVEIS. TUBOS DE OXIGÊNIO DE NO MÍNIMO 200 CM. CONECTOR PADRÃO, POSSUIR VÁLVULAS ANTI REFLUXO QUE IMPEDEM A REINALAÇÃO UNIDIRECIONAL (INSPIRATÓRIA E EXPIATÓRIA). OBS: COMPATÍVEL COM PROCESSO DE DESINFECÇÃO EM TERMODESINFECTADORA, QUE SUPORTE TEMPERATURA DE 85 °C. | UNIDADE | 2.640 |
7 | EBS02013 | 454584 | MÁSCARA FACIAL ADULTO TAMANHO 3 (TRÊS), EM SILICONE, COM COXIM INFLÁVEL, PARA ANESTESIA, VENTILAÇÃO OU REANIMAÇÃO MANUAL, FORMATO ANATÔMICO TRIANGULAR OU REDONDO, PEÇA ÚNICA (MONOBLOCO), CONEXÃO UNIVERSAL. COMPATÍVEL COM PROCESSO EM TERMODESINFECTADORA, QUE SUPORTE TEMPERATURA DE 80 °C OU AUTOCLAVÁVEL A 134°C. | UNIDADE | 2.640 |
8 | EBS01136 | 454193 | MÁSCARA FACIAL ADULTO TAMANHO 4 (QUATRO), EM SILICONE, COM COXIM INFLÁVEL, PARA ANESTESIA, VENTILAÇÃO OU REANIMAÇÃO MANUAL, FORMATO ANATÔMICO TRIANGULAR OU REDONDO, PEÇA ÚNICA (MONOBLOCO), CONEXÃO UNIVERSAL. COMPATÍVEL COM PROCESSO EM TERMODESINFECTADORA, QUE SUPORTE TEMPERATURA DE 80 °C OU AUTOCLAVÁVEL A 134°C. | UNIDADE | 2.640 |
9 | EBS02016 | 454582 | MÁSCARA FACIAL ADULTO TAMANHO 5 (CINCO), EM SILICONE, COM COXIM INFLÁVEL, PARA ANESTESIA, VENTILAÇÃO OU REANIMAÇÃO MANUAL, FORMATO ANATÔMICO TRIANGULAR OU REDONDO, PEÇA ÚNICA (MONOBLOCO), CONEXÃO UNIVERSAL. COMPATÍVEL COM PROCESSO EM TERMODESINFECTADORA, QUE SUPORTE TEMPERATURA DE 80 °C OU AUTOCLAVÁVEL A 134°C. | UNIDADE | 2.640 |
10 | EBS01129 | 454554 | MÁSCARA FACIAL TIPO VENTURI, TAMANHO ADULTO, EM PVC OU SIMILAR, FORMATO ANATÔMICO. MÁSCARA COM 2 ORIFÍCIOS LATERAIS, FIXADOR ELÁSTICO PARA AJUSTE FACIAL, CLIPE NASAL EMBUTIDO COM AJUSTE SEGURO. TRAQUEIA CORRUGADA DE 18 CM COM CONECTOR, CONECTORES COM VÁLVULA PARA REGULAGEM DE CONCENTRAÇÃO DE O2 (FIO2), 24%, 28%, 31%, 35%, 40% E 50%, EXTENSÃO PARA UMIDIFICADOR COM CONEXÃO UNIVERSAL SEGURA AO SISTEMA DE O². PERMITIR LIMPEZA. OBS: COMPATÍVEL COM PROCESSO DE DESINFECÇÃO EM TERMODESINFECTADORA, QUE SUPORTE TEMPERATURA DE 80 °C. ATÓXICA. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NO MS. | UNIDADE | 2.640 |
11 | EBS02002 | 454146 | MÁSCARA FACIAL TOTAL INTERFACE DE SILICONE, TAMPÃO DE ACRÍLICO, COTOVELO COM ROTAÇÃO DE 360°, DOIS ORIFÍCIOS PARA VAZAMENTO INTENCIONAL, VÁLVULA ANTIASFIXIA. | UNIDADE | 2.640 |
12 | EBS01134 | 454142 | MÁSCARA FACIAL TOTAL PARA CPAP/BIPAP DE FORMATO ANATÔMICO (OLHOS, NARIZ E BOCA), TAMANHO MÉDIO, COM COTOVELO REMOVÍVEL QUE PERMITE FLEXIBILIDADE DE ACORDO COM O VENTILADOR EM USO. DEVE ACOMPANHAR DOIS COTOVELOS DE CORES DISTINTAS: 01 (UM) COTOVELO PARA USO COM VENTILADOR DE RAMO ÚNICO (VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA) E 1 (UM) COTOVELO PARA UTILIZAÇÃO COM VENTILADOR DE RAMO DUPLO (VENTILAÇÃO INVASIVA). PRODUZIDA EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, COXIM EM SILICONE (LIVRE DE LÁTEX) AUTO MOLDÁVEL QUE DISTRIBUI A PRESSÃO DE MANEIRA UNIFORME NO ROSTO, TESTA E QUEIXO E PROPORCIONA MELHOR VEDAÇÃO E CONFORTO. SUPORTE CEFÁLICO EM MATERIAL ACOLCHOADO COM SISTEMA DE FIXADOR REGULÁVEL DE PELO MENOS QUATRO PONTAS, DE FÁCIL ENCAIXE/REMOÇÃO EM CASOS DE EMERGÊNCIA. DEVE POSSUIR PORTA DE EXALAÇÃO, PORTA DE ELIMINAÇÃO DE PRESSÃO, ARTICULAÇÃO TRANSPARENTE COM PORTAS DE EXALAÇÃO INTERNAS E VÁLVULA DE ARRASTE DE AR. | UNIDADE | 2.640 |
APARELHO REUTILIZÁVEL QUE POSSIBILITE HIGIENIZAÇÃO EM SOLUÇÃO DE GLUTARALDEÍDO E/OU COMPATÍVEL COM PROCESSO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO EM TERMODESINFECTADORA, QUE SUPORTE TEMPERATURA DE 85 °C. TODO O PRODUTO DEVERÁ POSSUIR ACABAMENTOS REGULARES E SER DE MANUSEIO FÁCIL E SEGURO. | |||||
13 | EBS01154 | 451035 | MÁSCARA LARÍNGEA EM SILICONE, PARA PACIENTES ENTRE 50 KG A 70 KG. TAMANHO 4. TUBO TRANSPARENTE, LÁTEX FREE, COM COXIM INFLÁVEL, CURVATURA ANATÔMICA, IMPRESSÕES COM MARCAÇÕES DO TAMANHO, VOLUME E PESO DO PACIENTE. CONECTOR DE 15 MM, CUFF ANATÔMICO ALARGADO E PRÉ CURVADO, PERMITINDO SUPORTE VENTILATÓRIO COM PRESSÃO POSITIVA DE ATÉ 20 CM AR. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE. POSSUIR REGISTRO ANVISA. TODO O MATERIAL DEVE SER REUTILIZÁVEL, RESISTENTE E AUTOCLAVÁVEL ATÉ 134°C. | UNIDADE | 2.640 |
14 | EBS01155 | 451036 | MÁSCARA LARÍNGEA EM SILICONE, PARA PACIENTES ENTRE 70 KG A 100 KG. TAMANHO 5. TUBO TRANSPARENTE, LÁTEX FREE, COM COXIM INFLÁVEL, CURVATURA ANATÔMICA, IMPRESSÕES COM MARCAÇÕES DO TAMANHO, VOLUME E PESO DO PACIENTE. CONECTOR DE 15 MM, CUFF ANATÔMICO ALARGADO E PRÉ CURVADO, PERMITINDO SUPORTE VENTILATÓRIO COM PRESSÃO POSITIVA DE ATÉ 20 CM AR. ESTÉRIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE. POSSUIR REGISTRO ANVISA. TODO O MATERIAL DEVE SER REUTILIZÁVEL, RESISTENTE E AUTOCLAVÁVEL ATÉ 134°C. | UNIDADE | 2.640 |
15 | EBS01169 | 454547 | MÁSCARA PARA OXIGENIOTERAPIA/AEROSSÓIS EM TRAQUEOSTOMIA E LARINGECTOMIA, TAMANHO ADULTO, EM PVC, TRANSPARENTE, MALEÁVEL COM FIXADOR ELÁSTICO AJUSTÁVEL, CONECTOR RÍGIDO GIRATÓRIO DE ATÉ 360º PARA TRAQUEIA. MATERIAL MACIO, RESISTENTE, ISENTO DE IRRITANTES DÉRMICOS, ATÓXICO, ACABAMENTO REGULAR QUE PROPORCIONE AJUSTE ANATÔMICO E UTILIZAÇÃO SEGURA, DEVENDO ATENDER A LEGISLAÇÃO VIGENTE. REUTILIZÁVEL E PERMITIR LIMPEZA. OBS: COMPATÍVEL COM PROCESSO DE DESINFECÇÃO EM TERMODESINFECTADORA, QUE SUPORTE TEMPERATURA DE ATÉ 80 °C. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE E VALIDADE. | UNIDADE | 2.640 |
16 | EBS01196 | 456409 | REANIMADOR MANUAL, USO ADULTO, AUTOCLAVÁVEL. BALÃO CONFECCIONADO EM SILICONE, DE ALTA QUALIDADE, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO DE 1600 ML, COMPOSTO DE: MÁSCARAS (TAMANHOS 4 E 5 - COM FORMATO ANATÔMICO EM MATERIAL MACIO, RESISTENTE E TRANSLÚCIDO, COM ENCAIXE PERFEITO A VÁLVULA PERMITINDO GIRO DE 360 GRAUS NOS DOIS SENTIDOS), VÁLVULA SUPERIOR NÃO REINALATÓRIA LIMITADORA DE PRESSÃO (POP-OFF) 60 CMH2, CORPO PRINCIPAL, VÁLVULA INFERIOR DE ENTRADA DE O2, VÁLVULA DA BOLSA, BOLSA RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 2500 ML, EXTENSÃO PARA LIGAÇÃO À REDE DE OXIGÊNIO. TODO O CONJUNTO DEVE SER DESMONTÁVEL, OS DIAFRÁGMAS, VÁLVULAS E DEMAIS PEÇAS QUE COMPÔEM O REANIMADOR OFERTADO DEVEM SER VENDIDAS NO MERCADO DE FORMA AVULSA. POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA. | UNIDADE | 2.640 |
17 | EBS04918 | 314492 | SACO PLÁSTICO DESCARTÁVEL PARA CADÁVER ADULTO, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 90 CM X 220 CM, EMBALAGEM REFORÇADA, SEM SOLDAS, COM ZÍPER FRONTAL, RESISTENTE Á RUPTURAS. VEDA COMPLETAMENTE O CORPO, EVITANDO CONTATO COM O MEIO EXTERNO. SEM IMPRESSÕES E COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO EM EVA E CLIPADA AO ZÍPER. | UNIDADE | 10.416 |
18 | EBS04919 | 432208 | SACO PLÁSTICO DESCARTÁVEL PARA CADÁVER INFANTIL, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 50 CM X 100 CM EMBALAGEM REFORÇADA, SEM SOLDAS, COM ZÍPER FRONTAL, RESISTENTE Á RUPTURAS. VEDA COMPLETAMENTE O CORPO, EVITANDO CONTATO COM O MEIO EXTERNO. SEM IMPRESSÕES E COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO EM EVA E CLIPADA AO ZÍPER. | UNIDADE | 3.240 |
19 | EBS00229 | 454405 | SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12, MODELO PARA USO EM CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, ADULTO, COM CONEXÃO EM COTOVELO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE E RADIOPACA, GRADUADA DE CENTÍMETRO EM CENTÍMETRO COM ORIFÍCIOS NA EXTREMIDADE DISTAL COM PONTA ARRREDONDADA; LUVA PLÁSTICA SILICONIZADA ENVOLVENDO A SONDA; CONECTOR EM Y COM DUPLO (PIVÔS GIRATÓRIOS) PARA CONEXÃO EM CÂNULA TRAQUEOSTOMIA DE UM LADO E CIRCUITO DO VENTILADOR MECÂNICO DO OUTRO; VIA DE INSTILAÇÃO COM VÁLVULA ANTI-REFLUXO, VÁLVULA PARA CONTROLE DE VÁCUO COM TRAVA POR PRESSÃO E TAMPA PROTETORA NA EXTREMIDADE DISTAL, COM MDI (AEROSOL TERAPIA). | UNIDADE | 20.832 |
20 | EBS04900 | 454400 | SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12, MODELO PARA USO EM TUBO ENDOTRAQUEAL, ADULTO, COM CONEXÃO EM COTOVELO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE E RADIOPACA, GRADUADA DE CENTÍMETRO EM CENTÍMETRO COM ORIFÍCIOS NA EXTREMIDADE DISTAL COM PONTA ARREDONDADA; LUVA PLÁSTICA SILICONIZADA ENVOLVENDO A SONDA; CONECTOR EM Y COM DUPLO (PIVÔS GIRATÓRIOS) PARA CONEXÃO EM TUBO ENDOTRAQUEAL DE UM LADO E CIRCUITO DO VENTILADOR MECÂNICO DO OUTRO; VIA DE INSTILAÇÃO COM VÁLVULA ANTI-REFLUXO, VÁLVULA PARA CONTROLE DE VÁCUO COM TRAVA POR PRESSÃO E TAMPA PROTETORA NA EXTREMIDADE DISTAL, COM MDI (AEROSOL TERAPIA). | UNIDADE | 20.832 |
21 | EBS00230 | 454402 | SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14, MODELO PARA USO EM CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, ADULTO, COM CONEXÃO EM COTOVELO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE E RADIOPACA, GRADUADA DE CENTÍMETRO EM CENTÍMETRO COM ORIFÍCIOS NA EXTREMIDADE DISTAL COM PONTA ARRREDONDADA; LUVA PLÁSTICA SILICONIZADA ENVOLVENDO A SONDA; CONECTOR EM Y COM DUPLO (PIVÔS GIRATÓRIOS) PARA CONEXÃO EM CÂNULA TRAQUEOSTOMIA DE UM LADO E CIRCUITO DO VENTILADOR MECÂNICO DO OUTRO; VIA DE INSTILAÇÃO COM VÁLVULA ANTI-REFLUXO, VÁLVULA PARA CONTROLE DE VÁCUO COM TRAVA POR PRESSÃO E TAMPA PROTETORA NA EXTREMIDADE DISTAL, COM MDI (AEROSOL TERAPIA). | UNIDADE | 20.832 |
22 | EBS04901 | 454397 | SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14, MODELO PARA USO EM TUBO ENDOTRAQUEAL, ADULTO, COM CONEXÃO EM COTOVELO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE E RADIOPACA, GRADUADA DE CENTÍMETRO EM CENTÍMETRO COM ORIFÍCIOS NA EXTREMIDADE DISTAL COM PONTA ARREDONDADA; LUVA PLÁSTICA SILICONIZADA ENVOLVENDO A SONDA; CONECTOR EM Y COM DUPLO (PIVÔS GIRATÓRIOS) PARA CONEXÃO EM TUBO ENDOTRAQUEAL DE UM LADO E CIRCUITO DO VENTILADOR MECÂNICO DO OUTRO; VIA DE INSTILAÇÃO COM VÁLVULA ANTI-REFLUXO, VÁLVULA PARA CONTROLE DE VÁCUO COM TRAVA POR PRESSÃO E TAMPA PROTETORA NA EXTREMIDADE DISTAL, COM MDI (AEROSOL TERAPIA). | UNIDADE | 20.832 |
23 | EBS00231 | 454403 | SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16, MODELO PARA USO EM CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, ADULTO, COM CONEXÃO EM COTOVELO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE E RADIOPACA, GRADUADA DE CENTÍMETRO EM CENTÍMETRO COM ORIFÍCIOS NA EXTREMIDADE DISTAL COM PONTA ARRREDONDADA; LUVA PLÁSTICA SILICONIZADA ENVOLVENDO A SONDA; CONECTOR EM Y COM DUPLO (PIVÔS GIRATÓRIOS) PARA CONEXÃO EM CÂNULA TRAQUEOSTOMIA DE UM LADO E CIRCUITO DO VENTILADOR MECÂNICO DO OUTRO; VIA DE INSTILAÇÃO COM VÁLVULA ANTI-REFLUXO, VÁLVULA PARA CONTROLE DE VÁCUO COM TRAVA POR PRESSÃO E TAMPA PROTETORA NA EXTREMIDADE DISTAL, COM MDI (AEROSOL TERAPIA). | UNIDADE | 20.832 |
24 | EBS04902 | 454398 | SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16, MODELO PARA USO EM TUBO ENDOTRAQUEAL, ADULTO COM CONEXÃO EM COTOVELO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE E RADIOPACA, GRADUADA DE CENTÍMETRO EM CENTÍMETRO COM ORIFÍCIOS NA EXTREMIDADE DISTAL COM PONTA ARREDONDADA; LUVA PLÁSTICA SILICONIZADA ENVOLVENDO A SONDA; CONECTOR EM Y COM DUPLO (PIVÔS GIRATÓRIOS) PARA CONEXÃO EM TUBO ENDOTRAQUEAL DE UM LADO E CIRCUITO DO VENTILADOR MECÂNICO DO OUTRO; VIA DE INSTILAÇÃO COM VÁLVULA ANTI-REFLUXO, VÁLVULA PARA CONTROLE DE VÁCUO COM TRAVA POR PRESSÃO E TAMPA PROTETORA NA EXTREMIDADE DISTAL, COM MDI (AEROSOL TERAPIA). | UNIDADE | 20.832 |
25 | EBS00305 | 451227 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8,0 COM CUFF. MATERIAL EM PVC SILICONIZADO, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL E MACIO. ESCALA DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS. MARCADOR RADIOPACO CONTÍNUO. BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, ALTO VOLUME. VÁLVULA UNIDIRECIONAL PARA CONTROLE DE PRESSÃO COM ENCAIXE PARA SERINGAS LUER SLIP E LUER LOCK. CONECTOR COM ENCAIXE PADRÃO. PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIO DE XXXXXX. TODO MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, ATÓXICO, APIROGÊNICO, ESTÉRIL E USO ÚNICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. | UNIDADE | 20.832 |
26 | EBS00306 | 451218 | TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8,5 COM CUFF. MATERIAL EM PVC SILICONIZADO, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL E MACIO. ESCALA DE GRADUAÇÃO EM CENTÍMETROS. MARCADOR RADIOPACO CONTÍNUO. BALÃO DE BAIXA PRESSÃO, ALTO VOLUME. VÁLVULA UNIDIRECIONAL PARA CONTROLE DE PRESSÃO COM ENCAIXE PARA SERINGAS LUER SLIP E LUER LOCK. CONECTOR COM ENCAIXE PADRÃO. PONTA ATRAUMÁTICA, ORIFÍCIO DE XXXXXX. TODO MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, ATÓXICO, APIROGÊNICO, ESTÉRIL E USO ÚNICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO LOTE E VALIDADE DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. | UNIDADE | 20.832 |
27 | EBS04911 | 444925 | SWAB, MATERIAL HASTE PLÁSTICA, TIPO PONTA PONTA EM RAYON, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL EM TUBO PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. | UNIDADE | 20.832 |
3. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020.
4. ENTREGA DOS MATERIAIS
4.1. Será firmado contrato único com a Administração Central da Ebserh, com vigência de 3 (três) meses.
4.2. As empresas contratadas não ficarão obrigadas a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até 50% do valor inicial atualizado do contrato; dessa forma, esse percentual somente poderá ser utilizado para viabilizar alterações contratuais por acordo entre as partes.
4.3. A execução do contrato ocorrerá de forma descentralizada pelas unidades hospitalares da Rede Ebserh, que emitirão Notas de Empenho para formalizar cada contratação decorrente do contrato firmado de forma central, respeitados os quantitativos por hospital constantes do Anexo I.
4.4. As Notas de Empenho serão encaminhadas aos fornecedores por cada unidade hospitalar, juntamente com uma Ordem de Fornecimento, nos termos do Anexo III.
4.5. Cada unidade hospitalar emitirá apenas uma Ordem de Fornecimento por fornecedor, em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, contendo o quantitativo total programado para a unidade, considerando os seguintes parcelamentos e prazos:
a) 50% em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento;
b) 25% em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento;
c) 25% em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.6. Pode haver pequena variação dos quantitativos entregues a cada remessa em função de arredondamentos, devendo ser respeitada a quantidade total prevista para a unidade hospitalar.
4.7. Fica ressalvado o acordo entre as partes para eventual fracionamento ou agrupamento das entregas, inclusive para adiantamento das entregas e aproveitamento dos fretes, conforme disponibilidade dos itens nos estoques dos fornecedores.
4.8. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento, o fornecedor deve enviar a previsão de entrega dos insumos em até 5 (cinco) dias úteis para a equipe de fiscalização, por e-mail, contendo:
a) Número do Documento Fiscal;
b) Data de emissão do Documento Fiscal;
c) Data prevista para entrega.
4.9. A entrega do(s) insumo(s) deverá ser efetuada nas áreas de almoxarifado de cada unidade hospitalar, conforme endereço constante no Anexo II, no horário das 08:00 às 17:00 horas, nos dias úteis, salvo solicitação autorizada pela equipe de fiscalização do contrato.
4.10. A data prevista para entrega, estimada inicialmente, deve ser confirmada pela Contratada diretamente a cada unidade hospitalar, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, sendo que qualquer alteração na data de entrega prevista deve ser comunicada previamente à unidade pela Contratada, respeitado o prazo máximo de entrega previsto neste Termo de Referência.
4.11. Os itens entregues deverão ser acompanhados da Nota Fiscal, que deverá conter, além dos itens obrigatórios pela legislação vigente, o número do Contrato, da Ordem de Fornecimento e da Nota de Empenho correspondentes, além de informações como: marca, nome do fabricante, número do lote, data de validade e a quantidade correspondente a cada lote.
4.12. Não serão recebidos insumos que apresentarem prazo de vida útil/validade inferior a 50% (cinquenta por cento) do prazo total de validade.
4.12.1. Diante do cenário de emergência, em caso excepcional de indisponibilidade do produto nas condições de validade acima especificadas, o pleito de entrega de itens com validade inferior deve ser devidamente justificado e submetido à apreciação da Administração Central da Ebserh, devendo o fornecedor indicar expressamente o período de validade do produto.
4.12.2. Durante o chamamento público, a Contratada deverá enviar sua proposta contendo as seguintes informações:
a) Xxxxx embalagem dos insumos contratados, especificando a quantidade de unidades por embalagem;
b) Marca, fabricante e rótulo, quando aplicável;
c) Prazo de validade;
d) Certificado de Registro válido do produto ofertado, emitido pela Anvisa, ou publicação do registro no Diário Oficial da União; será permitida a apresentação do protocolo de pedido de revalidação do registro junto à Anvisa, desde que tenha sido requerido nos termos do § 6º do artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, em nome da licitante; e
e) Comprovação da dispensa do registro do produto na Anvisa, conforme o caso.
4.13. As propostas serão tecnicamente analisadas para validação dos itens propostos e, se necessário, será solicitada a apresentação de amostras em caráter de urgência, com prazo a ser informado, custos correndo à conta das empresas interessadas e envio destinado a localidade a combinar; o retardo no envio das amostras implicará em desclassificação da proposta; as eventuais amostras solicitadas não serão necessariamente restituídas às empresas interessadas e, se o forem, os custos também estarão à cargo dessas empresas.
4.14. Não serão recebidos insumos que apresentarem, nas embalagens, sinais de violação e/ou variação na estrutura, umidade, inadequação em relação ao conteúdo.
4.15. São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos insumos entregues, abrangendo inclusive resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos.
4.16. O armazenamento e o transporte dos insumos deverão atender às especificações técnicas (temperatura, calor, umidade, luz) determinadas pela Anvisa.
4.17. Deverá constar na embalagem do produto: nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência, nº do lote, prazo de validade, nº do registro no Ministério da Saúde.
4.18. A fim de comprovar a qualidade do produto contratado, caso haja queixa técnica ou suspeita de irregularidade da Contratada, a Contratante poderá solicitar, a qualquer momento, amostras para análise.
4.18.1. Caso o insumo ofertado apresente suspeita de irregularidade, a Contratada deverá arcar com os custos da análise em laboratórios da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde).
4.18.2. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante; sendo que todo produto considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização, nos termos legais.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA Modelo de Compra Centralizada
5.1. A compra centralizada em tela utiliza o modo de operação central amplo, pelo qual as fases de planejamento das compras e de seleção do fornecedor ocorrem
centralmente, com efetivação da compra pelas organizações locais. Nesse modo, toda a gestão do contrato ocorre de forma descentralizada, restando à unidade central somente a atividade de monitoramento e apoio sobre essas contratações.
5.2. A figura abaixo representa esse modo de operação:
Etapas do processo de compras | Central amplo |
Formalização da demanda | Central |
Definição das especificações técnicas do objeto a ser contratado | |
Instrução do processo de compras | |
Seleção do fornecedor | |
Formalização dos contratos | |
Emissão de Empenhos / Gestão e fiscalização da execução dos contratos | Local |
Recebimento do objeto e pagamento | |
Encerramento dos contratos |
Lote flutuante/dinâmico
5.3. De forma a ampliar a participação dos fornecedores nessa contratação, permitindo a soma de esforços para o atendimento da demanda emergencial de abastecimento das unidades hospitalares, será estabelecida uma sistemática de lote flutuante ou dinâmico, pela qual será possível adjudicar o objeto contratado a um número maior de fornecedores, com base em sua capacidade de entrega.
5.4. As seguintes ações serão conduzidas para permitir a formação de lotes flutuantes:
a) No chamamento público, será publicado o quantitativo total demandado pela Rede Ebserh, dividido por unidade hospitalar e por item;
b) Serão aceitas propostas com a oferta de entrega de pelo menos 10% do quantitativo total demandado de cada item;
c) A Administração Central da Ebserh irá elaborar um ranking de propostas recebidas, por item, com o critério de menor preço;
d) Xxxx a proposta melhor colocada no ranking não oferte 100% do quantitativo demandado, haverá a adjudicação de parte do lote ao fornecedor, com sucessivas aceitações de propostas subsequentes, respeitada a ordem de classificação;
e) De forma a operacionalizar as contratações e esclarecer as condições de fornecimento, a Administração Central da Ebserh irá relacionar os destinos/locais de entrega adjudicados a cada fornecedor, levando em consideração aspectos como criticidade e proximidade; nessa alocação, é possível que seja necessário ajustar quantitativos ofertados em função da demanda dos hospitais;
f) Em suma, será permitida a contratação de múltiplos fornecedores para viabilizar o fornecimento dos insumos, respeitado o critério de seleção por menor preço.
Propostas com condições diferenciadas
5.5. Em razão da necessidade de garantir o ressuprimento das unidades hospitalares durante o enfrentamento da emergência de saúde pública, as propostas comerciais encaminhadas com condições diferenciadas, fora do escopo inicial estabelecido neste Termo de Referência, não serão imediatamente desclassificadas, podendo ser utilizada uma avaliação discricionária de seu potencial benefício para subsidiar uma eventual deliberação sobre sua contratação, considerando o enquadramento da compra como dispensa de licitação emergencial pela Lei nº 13.979/2020.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Habilitação - Qualificação Técnica
6.1. Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, expedida pela Anvisa, da sede da licitante, obtida mediante consulta ao Portal da Anvisa.
6.2. Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, da sede da licitante.
6.3. Certificado de registro do produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ou cópia da publicação do registro no Diário Oficial da União.
6.3.1. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6º do artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
6.3.2. A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado.
6.3.3. Ficará a cargo da licitante provar que o produto objeto da contratação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária.
6.3.4. Os Registros, Declarações de Notificação Simplificada e Certificados de Dispensa de Registro deverão ser identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar a análise.
6.3.5. Em caso de empresa estrangeira participante por intermédio de um representante comercial, deverá ser apresentado certificado de registro do produto emitido pela autoridade sanitária competente do país de origem, onde é fabricado o insumo, devendo ser autenticado pelo consulado e traduzido por tradutor juramentado.
Garantia Contratual
6.4. Não haverá exigência de garantia contratual da execução em razão do caráter de pronta entrega e pagamento da contratação em tela.
Reajuste
6.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A gestão do contrato centralizado será realizada por representantes da Administração Central da Ebserh, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
7.2. A gestão e a fiscalização da execução das Notas de Empenho decorrentes do contrato centralizado será realizada por representantes das unidades hospitalares.
7.3. A equipe de fiscalização contratual e a empresa a ser contratada utilizarão os seguintes mecanismos de comunicação: reuniões remotas (videochamada/videoconferência) de trabalho, telefones, mensagens eletrônicas (e-mail) e/ou correspondências oficiais, adotando o critério de razoabilidade para definir o meio utilizado e respeitando a formalização devida.
7.4. Os pagamentos serão realizados em conformidade com os materiais efetivamente entregues.
7.5. As unidades contratantes realização os pagamentos até o 5º (quinto) dia após o recebimento da Nota Fiscal, por intermédio de crédito em conta corrente.
7.6. Os pagamentos serão realizados a cada remessa efetivamente entregue e com base na respectiva Nota Fiscal, não sendo necessário aguardar o recebimento de todas as remessas para efetivar os pagamentos.
7.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras; nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF e nas demais certidões de regularidade para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação.
7.9.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
7.9.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.9.3. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.9.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF e demais certidões de regularidade.
7.10. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima da Contratante.
7.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime; no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.13. A Ebserh não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
7.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6/ 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
Índice de Medição de Resultados - IMR
7.15. Durante a verificação da conformidade na entrega dos insumos, deverá ser aplicado o seguinte Índice de Medição de Resultados - IMR:
Indicador nº 1 - Entrega tempestiva dos insumos | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a entrega dos insumos no prazo pactuado |
Meta a cumprir | O prazo de entrega dos itens será de: a) 1ª Remessa: 50% do quantitativo total em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento b) 2ª Remessa: 25% do quantitativo total em até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento c) 3ª Remessa: 25% do quantitativo total em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento |
Instrumento de medição | Ordem de Fornecimento Documento com o registro da entrega dos insumos na unidade contratante |
Forma de acompanhamento | Pela documentação comprobatória |
Periodicidade | A cada Ordem de Fornecimento |
Mecanismo de cálculo | (Dias percorridos) = (Data de entrega dos insumos) - (data de recebimento da Ordem de Fornecimento) * excluído o dia de início da contagem do prazo e incluído o dia do recebimento dos materiais ** ex.: no caso de uma Ordem de Fornecimento enviada e recebida em 01/04/2020, com a entrega dos insumos realizada em 22/04/2020, o cálculo será: (22/04/2020 - 01/04/2020 = 21 dias percorridos) *** a quantidade de dias percorridos será comparada com o prazo de entrega estabelecido para a localidade da unidade contratante, de forma a identificar a eventual incidência de dias de atraso na entrega |
Início da vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixas de ajuste no pagamento | a) Cumprido o prazo de entrega dos insumos: 100% do valor contratado b) Atraso de até 2 dias: 99% do valor contratado c) Atraso entre 2 e 5 dias: 97% do valor contratado d) Atraso acima de 5 dias: 95% do valor contratado |
Sanções | O atraso acima de 10 dias requer a abertura de processo de apuração de irregularidade na execução contratual, ficando a empresa contratada sujeita à aplicação das sanções listadas neste Termo de Referência. |
Observações | Caso a Ordem de Fornecimento seja entregue parcialmente, o cálculo do IMR irá incidir sobre a parcela não adimplida As faixas de ajuste no pagamento indicam a realização de glosa diretamente na Nota Fiscal/Fatura, não sendo necessária a abertura de processo de apuração de irregularidade na execução contratual para efetuar esse desconto Eventuais atrasos justificados pela empresa contratada e aceitos pela equipe de fiscalização do contrato não serão contabilizados no IMR, ou seja, não serão objeto de ajuste no pagamento para a realização de glosa A situação de emergência deverá ampliar os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade na avaliação sobre eventual penalização, considerando que as causas de eventuais atrasos podem fugir da governabilidade dos fornecedores |
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos.
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, atendendo aos dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
8.4. Atender, no que couber, à Portaria nº 802, 8 de outubro de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos.
8.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.8. Cumprir todas as normas citadas neste Termo e outras que vierem a substituí-las.
8.9. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à entrega dos materiais.
9.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
9.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de equipe/empregado especialmente designado.
9.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital.
9.8. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução dos contratos decorrentes da licitação em tela, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
12.2. A verificação da adequação da entrega dos materiais deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
12.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
13. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO (RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO)
13.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 1 (um) dia útil, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, com base no termo constante no Anexo IV, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.3. Em caso de constatação, a qualquer tempo, de desvios na qualidade, defeitos de fabricação ou alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto, bem como má fé do fornecedor, condições inadequadas de transporte ou em desacordo com as especificações exigidas, a Contratada fica obrigada a substituir, às suas expensas, o produto defeituoso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação do vício do produto com a consequente notificação junto ao fornecedor.
13.4. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
13.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.4.2. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, será realizado pelo gestor do contrato, conforme termo constante no Anexo V.
13.4.3. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
13.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa a Contratada que::
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal; e
14.1.6. Não mantiver a proposta.
14.2. Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh:
14.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
14.2.2. Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
b) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
14.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a unidade contratante pelo prazo de até dois anos;
14.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Ebserh pelo prazo de até dois anos (abrangendo todas as unidades hospitalares vinculadas à Ebserh);
14.2.5. As sanções previstas nos subitens 14.2.1, 14.2.3 e 14.2.4 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
14.2.6. Eventuais multas aplicadas podem ser descontadas de pagamentos a serem efetuados.
14.2.7. Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
14.2.7.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.2.7.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.2.7.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
14.4. Cabe às unidades hospitalares conduzir os processos de apuração de irregularidade em execução contratual e aplicar as penalidades previstas nos itens 14.2.1 a 14.2.3.
14.5. A penalidade prevista no item 14.2.4, abrangendo todas as unidades hospitalares vinculadas à Ebserh, será aplicada por intermédio de deliberação da Administração Central da Ebserh, após regular instrução de processo administrativo de apuração de irregularidade pela unidade hospitalar contratante.
14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
15.1. Em observância à Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, faz-se necessário, sempre que possível, que:
a) os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2;
b) sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
d) os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
16. ANEXOS
16.1. Anexo I - Lista de itens a serem adquiridos, por unidade hospitalar e Uasg (6438253);
16.2. Anexo II - Endereços, por unidade hospitalar e Uasg (6438234);
16.3. Anexo III - Modelo de Ordem de Fornecimento (6437608);
16.4. Anexo IV - Termo de Recebimento Provisório (6437616);
16.5. Anexo V - Termo de Recebimento Definitivo (6437619);
16.6. Anexo VI - Minuta de Contrato (6437623).
Equipe de Planejamento da Contratação
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Representante da Diretoria de Administração e Infraestrutura
Coordenador da EPC
Representante da Diretoria de Administração e Infraestrutura
1. De acordo.
2. Encaminhe-se à Diretoria de Administração e Infraestrutura para apreciação.
XXXXXXX XXXXX DA SILVEIRA
Coordenador de Administração
1. De acordo.
2. Diante da necessidade de enfrentamento da emergência, a aquisição de produtos para saúde representa um apoio relevante para o suporte às equipes das unidades hospitalares.
3. Sendo assim, aprovo o Termo de Referência conforme seus próprios fundamentos.
4. Encaminhe-se ao Serviço de Licitações/CAD/DAI para continuidade da instrução processual.
XXXXX XXXXX XXXXX
Diretor de Administração e Infraestrutura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Serviço, em 27/04/2020, às 20:32, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 27/04/2020, às 21:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Assistente Administrativo, em 28/04/2020, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 28/04/2020, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.