ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Serviço de Licitação e Compras
Versão v.20.09.2020.
SUMÁRIO
1.2 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
2.1 LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
6. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.2 DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.4 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
11. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
13.1 GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
13.2 GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO: FABRICANTE, GARANTIA LEGAL OU GARANTIA CONVENCIONAL
15. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS |
18/04/2022 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 0000000 |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx E-mail: xxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxx para contato: 31.3235.2365 | Gerência de Recursos Humanos/Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças |
1. OBJETO:
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de serviços de confecção e fornecimento de cartão crachá eletrônico computadorizado de identificação funcional de cada servidor, vogal, colaborador, visitante da CONTRATANTE, bem como, os crachás reservas,conforme especificação detalhada constante deste Termo de Referência, da seguinte forma:
1.1.1 - Crachá eletrônico computadorizado, acompanhado de cordão em tecido, com presilha e porta crachá, conforme informações complementares constantes do subitem 1.2 deste Termo de Referência;
1.1.1.1 - O crachá e o cordão deverão ser personalizados, de acordo com a arte previamente elaborada pela Assessoria de Comunicação da JUCEMG e disponibilizada à CONTRATADA.
1.1.2. A entrega do serviço deve ser realizada de acordo com a demanda da CONTRATANTE, conforme especificações, exigências e quantidades, observado o subitem 1.2.2 e deste Termo de Referência.
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS |
Único | 01 | 118109 | 270 | Serviço | SERVICO DE CONFECCAO DE CARTAO-CRACHA ELETRONICO, INCLUINDO O CORDAO, PRENDEDOR, ARGOLA E CLIP TIPO JACARE |
1.1.3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Confecção de 270(duzentos e setenta) crachás de identificação/crachá funcional com as seguintes especificações técnicas e personalizadas:
· Matéria prima: Cloreto de Polivinil(PVC)
· Espessura: aproximada de 0,78 a 0,82 MM;
· Tarja:sem tarja magnética;
· Modo:vertical;
· Dimensões: aproximada 85,47 a 85,72 MM (L) X 53,92 a 54,80 MM(C);
· Cor: branca;
· Com foto 3x4, colorida e digitalizada
· Cartão sem contato,tecnologia MIFARE ou similar,conforme FOTO ILUSTRATIVA 1 abaixo.
· Dimensões conforme ISO14443
· Possuir conformidade com a norma ISO 14443 A (Proximity cards)
· Frequência de operação:13,56MHz
· Alcance de leitura (mínimo): 2cm
· Possuir numeração serial única.
· Possuir numeração serial externa escrita no verso do cartão,permitindo fácil identificação e controle.
· Memória: mínimo 04K byte EEPROM ,leitura/gravação.
· Memória multi-aplicação com setores independentes.
· Organizada em 32 setores com 04 blocos e 08 setores com 16 blocos. Cada bloco possui 16 bytes.
· Possuir propriedade anti-colisão,isto é, vários cartões podem ser apresentados simultaneamente.
· Ser compatível como Sistema de Controle de Acesso da JUCEMG-MG - Sistema do Ponto Digital adotado na Sede do Governo (ForAcesso) e com o sistema da Intelbrás.
· Temperatura de operação: 5 a 60º C.
· Cordão personalizado em 100% poliéster, com 11 mm de largura e 85 cm de comprimento (aberto) com prendedor de solda em aço níquel, terminais em aço inox tipo "jacaré", com presilha, com uma cor de fundo e impressa em duas cores, dos dois lados com a logomarca "JUCEMG", conforme imagem ilustrativa abaixo;
. Porta crachá fabricado em plástico rígido transparente, compatível com o crachá especificado acima, que não permita contato direto entre o jacaré e o crachá e, possibilite a utilização do crachá na posição vertical.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
Os crachás serão confeccionados em quatro artes diferentes e modelos assim discriminados:
Modelo 1 (servidor da JUCEMG): Logomarca da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, foto, nome completo do servidor e o MASP.
"imagem ilustrativa"
Considerando os Arts. 1°, 2° e 5° do Decreto Estadual n°. 38.140 de 17 de julho de 1996 e o Art. 8° da Resolução SEPLAG n. 10 de 1º de março de 2004, o crachá é item obrigatório de utilização por todos os servidores e, portanto, se faz necessária e obrigatória a disponibilização de foto no tamanho 3X4 de todos os servidores para cumprir o objetivo de identificação pessoal. O tratamento destes dados pessoais será realizado pela equipe de Recursos Humanos da Jucemg, observando o inciso II do Art. 7° da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD).
Modelo 2 (colaboradores): Logomarca da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, e o termo Prestador de Serviços:
"imagem ilustrativa"
Modelo 3 (vogais): Logomarca da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, e o termo Vogal, especificando a qual entidade de classe é representante.
"imagem ilustrativa"
Modelo 4 (visitantes): Logomarca da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, e o termo
"imagem ilustrativa"
Modelo do Porta crachá fabricado em plástico rígido transparente, compatível com o crachá especificado acima, que não permita contato direto entre o jacaré e o crachá e, possibilite a utilização do crachá na posição vertical.
"imagem ilustrativa"
Modelo Cordão personalizado em 100% poliéster, com 11 mm de largura e 85 cm de comprimento (aberto) com prendedor de solda em aço níquel, terminais em aço inox tipo "jacaré", com presilha, com uma cor de fundo e impressa em duas cores, dos dois lados com a logomarca "JUCEMG"
1.2.1. A amostra apresentada deverá contemplar as especificações constantes da especificação do objeto item 1 deste Termo de Referência.
1.2.1.1. Deverá ser apresentado 01 cartão crachá e 1 capa protetora e 01 cordão com prendedor jacaré.
1.2.1.2 Prazos (Recebimento ou postagem / Análise):05 dias para recebimento e postagem e 7 dias para análise.
1.2.2. A análise será realizada na SEDE da Jucemg, situada Àv. Xxxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX, no horário de 9h às 17h pelos servidores indicados no item 7.1.1. deste termo de referência e facultativamente por um servidor da Assessoria de Comunicação.
1.2.2.1. Os servidores que farão a análise da amostra serão responsáveis por: fazer a medição das dimensões dos cartões, com uso de régua; cadastrar no sistema de um usuário como amostra, para verificar o funcionamento do cartão nas leitoras das catracas; conferir os protetores de crachá para verificarem se comportam adequadamente os cartões, bem como analisar tamanho das cordas, personalização nas cores indicadas e se contém a logomarca da JUCEMG
1.2.3. DA GARANTIA
A garantia legal do produto será estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo 30(trinta) dias a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
1.2.4. DEFINIÇÃO DA UNIDADE QUANTITATIVA DE SERVIÇO PRESTADO:
A definição da unidade quantitativa de serviços prestados, em razão do quantitativo de servidores da JUCEMG, prestadores de serviço, vogais e visitantes, foi realizada pela Gerência de Recursos Humanos. Para o número total de 270 crachás, foram considerados todos os servidores da JUCEMG incluindo os cedidos de outros órgãos que estão em exercício atualmente na instituição, funcionários terceirizados, vogais e visitantes, bem com quantidade destinada para reposição em caso de dano ou extravio do crachá, conforme abaixo:
178 - modelo 1;
11 - modelo 2;
26 – modelo 3;
30 - modelo 4;
25 - reserva (quantidade que poderá ser solicitada dentro da vigênia do contrato, podendo ser impresso qualquer um dos quatro modelos previstos neste Termo de Referência)
2. DOS LOTES:
2.1. LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Nos termos do art. 48, inciso I, da LC 123/2006 c/c art. 8º do Decreto Estadual nº 47.437/2018 o Lote Único será de participação exclusiva a ME e
EPP.
2.2. CONTRATAÇÃO EM LOTE ÚNICO
A aquisição se dará em lote único vez que caso os itens não sejam comprados em lote único, pois a compra em lotes separados pode ocasionar resultado negativos em algum lote fazendo com que não seja possível executar os outros itens tendo em vista que todos precisam ser adquiridos juntos.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Considerando os termos do Decreto Estadual n°. 38.140 de 17 de julho de 1996 que cria o crachá de identificação funcional e o registro eletrônico de ponto nos órgãos da Administração Direta e nas Autarquias e Fundações vinculadas ao Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, bem como os termos da Resolução SEPLAG n. 10 de 1º de março de 2004, que estabelece normas complementares ao registro, controle e apuração de frequência no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, a qual expressa:
· O Registro Eletrônico de Ponto é modalidade de controle de frequência do ser por intermédio de relógio eletrônico, mediante utilização de crachá de identificação funcional (Art. 8°).
· O crachá é a identidade funcional do servidor que permite o registro eletrônico de sua frequência e tem caráter pessoal e intransferível (Art. 8°).
A pretensa contratação se justifica tendo em vista a necessidade de propiciar um controle efetivo e assertivo do acesso de seus colaboradores nas dependências do atual edifício sede localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx x. 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/ XX, além de promover a identificação clara dos servidores, prestadores de serviço, vogais e de demais que forem transitar dentro das instalações físicas desta eminente Autarquia.
Portanto, a aquisição de crachás para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais implicará nos seguintes benefícios:
· Identificação de todos os trabalhadores da Instituição, independente do vínculo, de modo a permitir o efetivo controle de entrada, permanência e saída no local de trabalho.
· O controle da identificação/acesso tem como fundamento a necessidade de monitoramento da entrada e saída de pessoas, visando resguardar a segurança de todos que trabalham na instituição, que acarreta na otimização da guarda de bens patrimoniais e de documentos sigilosos que tramitam constantemente na Autarquia.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
A Administração Pública, para contratar com terceiros, tem como regra a licitação pública, procedimento de cunho obrigatório, determinado no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos e demais legislação pertinente.
A modalidade da Licitação será COTEP, conforme exigência do art. 1º do Decreto Estadual nº. 46.095/2012 e Resolução SEPLAG-MG nº 106 de 14 de dezembro de 2012, pois o objeto a ser licitado se trata de bem comum (serviço comum), de pequeno valor, conforme determinado no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
O objeto deste Termo de Referência está enquadrado nos requisitos legais de serviços comuns, pois suas descrições qualitativas e padrões de desempenho estão definidos de maneira clara no presente instrumento e são usuais no mercado.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar os serviços de forma independente.
6. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
Será aceita a proposta de MENOR PREÇO global por LOTE, conforme art. 2º do Decreto nº. 46.095/2012. Será vencedor do certame o licitante que oferecer o menor preço global por lote.
7. DA PROVA DE CONCEITO
7.1. O licitante que obtiver a melhor colocação na COTEP será convocado pelo Serviço de Licitação e Compras - SLC, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data estabelecida para a sua realização, para realização de Prova de Conceito – PoC, visando aferir o atendimento dos requisitos do material licitado (crachá, cordão, presilha e porta crachá) e da compatibilidade do crachá com os equipamentos (catracas) que fazem o registro de frequência, atualmente utilizado na JUCEMG, será analisada pela Gerência de Recursos Humanos com o objetivo de verificação das características físicas e da qualidade do material a ser entregue e compatibilidade com o sistema da catraca, conforme as especificações contidas neste Termo de Referência;
7.1.1. A PoC será realizada por equipe técnica formada pelos servidores: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxx 1117129-5, Xxxxx Xxxxxxxx Xxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxx 0381364-9 e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Xxxx 1124652-7. A equipe técnica será responsável pela aferição do atendimento dos itens descritos neste documento, e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes, mediante registro formal via correio eletrônico. O acompanhamento dos testes ficará limitado à participação de até 2 (dois) representantes de cada licitante;
7.1.2. Todas as despesas decorrentes de participação ou acompanhamento da PoC são de responsabilidade de cada um dos licitantes;
7.1.3. A equipe técnica elaborará relatório no prazo de 05 dias corridos com o resultado da PoC, informando se os produtos e a solução tecnológica está ou não de acordo com os requisitos e funcionalidades estabelecidas. Caso o relatório indique que os produtos e a solução tecnológica está em conformidade com as especificações exigidas, o licitante será declarado vencedor do processo licitatório e, caso indique a não conformidade, o licitante será desclassificado do processo licitatório;
7.1.4. Caso o relatório indique que os produtos foram aprovados com ressalvas, as não conformidades serão listadas e o licitante terá prazo de 3 (três) dias úteis, não prorrogáveis, a contar da data de ciência do respectivo relatório, para proceder aos ajustes necessários e disponibilizá-los, para a realização de testes complementares, para aferição da correção ou não das inconformidades indicadas;
7.1.5. Caso o novo relatório indique a não conformidade dos produtos e da solução ajustada às especificações técnicas exigidas, a licitante será desclassificada do processo licitatório.
8. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
8.1. DOS PRAZOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1.1. Vigência Contratual: O início do contrato será após a publicação do extrato do contrato no jornal "Minas Gerais" e encerrará em 31/12/2022.
8.1.2. Da entrega dos crachás: Após o recebimento da Ordem de Serviço com o layout dos crachás (com arte previamente elaborada pela Assessoria de Comunicação da JUCEMG, que serão impressos, conforme orientações do item 1.2 deste documento), a Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a entrega do produto.
8.1.2.1. Periodicidade: Conforme cronograma físico-financeiro disposto no subitem 8.4.1 deste Termo de Referência ou sob demanda.
8.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.2.1. O produto deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço, e deverá ocorrer no horário de 08:00h às 17:00h nas instalações da CONTRATANTE, na Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 1942, Barro Preto - CEP: 30190-008 - Belo Horizonte – MG, aos cuidados da Gerência de Recursos Humanos, (2º andar), em dias de expediente da CONTRATANTE.
8.3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
8.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
8.3.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
8.3.3. O recebimento provisório será realizado pela equipe de fiscalização formalmente designada em ato na árvore deste processo em documento Termo de Designação de Gestor e Fiscal após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
8.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
8.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico desta contratação irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor desta contratação.
8.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.3.3.2. No prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor desta contratação.
8.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução desta contratação, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor desta contratação para recebimento definitivo.
8.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
8.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
8.3.4. No prazo de até 04 (quatro) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor desta contratação deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
8.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
8.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta contratação, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas nesta contratação e por força das disposições legais em vigor.
8.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal desta contratação, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
8.4.1. Após o início da vigência desta contratação, a JUCEMG-MG solicitará a confecção do número de crachás suficientes para atender a todos que, na época, estiverem trabalhando na instituição (estima-se em torno de 230 crachás). A quantidade remanescente de crachás será solicitada à medida que houver necessidade de impressão, mediante envio de Ordem de Serviço, mantidos os prazos para entrega do produto, conforme item 8 deste termo.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da fatura, observado o período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
9.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE através da Gerência de Recursos Humanos/JUCEMG, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.:
a) Da apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica e dos demais documentos necessários ao atesto e pagamento (relatório compilado ou documento similar da prestação de serviços), em observação ao Regulamento de Processo de Pagamento - JUCEMG/GPOIP, de 05 de novembro de 2020, deverão ocorrer sempre em conjunto e exclusivamente por meio de peticionamento intercorrente pela CONTRATADA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONTRATANTE, utilizando a funcionalidade de Peticionamento intercorrente mediante a disponibilização do número do processo de pagamento pela CONTRATANTE, mensalmente/esporadicamente.
c) A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
d) O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
e) As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
f) Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002, e, Decreto Estadual nº 47.437/2018.
10.1.1. Esta contratação tem vigência até 31/12/2022, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
11.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar essa contratação, como representante da Administração.
11.1.1. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução desta contratação, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.1.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido
pela lei civil.
11.1.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações deste Termo de Referência, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
11.1.4. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial desta contratação, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
11.1.6. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento desta contratação.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei n° 24.013, de 30 de novembro de 2021:
2251.04.122.705.2500.0001.3.3.90.39-42.0.60.1
13. DAS GARANTIAS:
13.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
13.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
13.2. GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO: FABRICANTE, GARANTIA LEGAL OU GARANTIA CONVENCIONAL
A garantia legal do produto será estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
A subcontratação total ou parcial do objeto da presente licitação será vedada.
15. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
15.1. DA CONTRATADA:
15.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
15.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
15.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
15.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal desta contratação.
15.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
15.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
15.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
15.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida neste Termo de Referência, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
15.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
15.1.11. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
15.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
15.2. DA CONTRATANTE:
15.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
15.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
15.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
15.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
15.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
15.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
15.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1. Advertência por escrito.
16.1.2. Multa de até:
16.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
16.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
16.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total desta contratação ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigação.
16.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
16.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.1.6. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5.
16.1.7. A multa será descontada da garantia desta contratação, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
16.1.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
16.1.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.1.9.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.1.10. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.1.11. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
16.1.12. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.1.12.1. Retardarem a execução do objeto;
16.1.12.2. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.12.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.1.12.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.1.13. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
Tendo em vista o art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020: § 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Responsável
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxx. 1117129-5
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Servidora Pública, em 01/09/2022, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 52315842 e o código CRC 0EE2B371.
Referência: Processo nº 2250.01.0001224/2022-78 SEI nº 52315842
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxxxxx xx Xxxx,0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Processo nº 2250.01.0001224/2022-78
Versão v.08.09.2021.
TERMO DE CONTRATO
Minuta / - JUCEMG/SLC
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2022.
CONTRATO Nº XXXXXXXX, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
17.486.275/0001-80, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, nos termos da Resolução da Presidência nº RD-04/2019, alterada pela Resolução da Presidência nº RD-06/2019, por intermédio do seu Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato SIAD nº XXXXX, decorrente da Cotação Eletrônica de Preços (Processo nº 2250.01.0001224/2022-78, Processo de Compras nº 2251003 000016/2022, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual n° 48.012/2020, Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviços de confecção e fornecimento de cartão crachá eletrônico computadorizado de identificação funcional de cada servidor, vogal, colaborador, visitante da CONTRATANTE, bem como, os crachás reservas, conforme especificação detalhada constante do do Termo de Referência, Anexo deste Contrato, da seguinte forma:
1.1.1 - Crachá eletrônico computadorizado, acompanhado de cordão em tecido, com presilha e porta crachá, conforme informações complementares constantes do Termo de Referência, anexo deste Contrato;
1.1.2 - O crachá e o cordão deverão ser personalizados, de acordo com a arte previamente elaborada pela Assessoria de Comunicação da JUCEMG e disponibilizada à CONTRATADA.
1.2. A entrega do serviço deve ser realizada de acordo com a demanda da CONTRATANTE, conforme especificações, exigências e quantidades, observado o o Termo de Referência, anexo deste
Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
2.1.1. Por crachá confeccionado, acompanhado de cordão com presilha e porta crachá, o preço unitário de R$ ( );
2.1.2. O valor total global estimado do contrato, em R$ ( ).
2.2. Quaisquer tributos, encargos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da CONTRATADA ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
2.3. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da COTEP, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (art. 23 da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI/MP).
2.4. Os preços, constantes da proposta anexa a este Contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5. A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários na planilha de custos e formação de preços. Portanto, em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
2.5.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
2.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU nº 3.037/2009-Plenário, nº 1.696/2010-2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, e na Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000:
2251.04.122.705.2500.0001.3.3.90.39-42.0.60.1
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, LOCAL, RECEBIMENTO, CRONOGRAMA E GARANTIAS:
4.1. DOS PRAZOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - VIGÊNCIA DO CONTRATO:
4.1.1. Vigência Contratual: O início de vigência contratual será após a publicação do extrato do contrato no jornal "Minas Gerais" e o término em 31/12/2022.
4.1.2. Da entrega dos crachás: Após o recebimento da Ordem de Serviço com o layout dos crachás (com arte previamente elaborada pela Assessoria de Comunicação da CONTRATANTE que serão
impressos, conforme orientações do Termo de Referência, anexo deste contrato, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a entrega do produto.
4.1.3. Periodicidade: Conforme cronograma físico-financeiro disposto no Termo de Referência, anexo deste contrato, ou sob demanda.
4.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.2.1. O produto deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço, e deverá ocorrer no horário de 08:00h às 17:00h nas instalações da CONTRATANTE, na Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 1942, Barro Preto - CEP: 30190-008 - Belo Horizonte – MG, aos cuidados da Gerência de Recursos Humanos, (2º andar), em dias de expediente da CONTRATANTE.
4.3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
4.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
4.3.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA
deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
4.3.3. O recebimento provisório será realizado pelos servidores designados pela CONTRATANTE para o exercício da gestão e fiscalização deste contrato, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
4.3.4. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de ´seus servidores designados para a gestão e fiscalização deste contrato, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
4.3.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal desta contratação irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor desta contratação.
4.3.6. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
4.3.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
4.3.8. No prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal ou o gestor deste contrato deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor desta contratação.
4.3.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução desta contratação, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor desta contratação para recebimento definitivo.
4.3.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
4.3.11. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
4.3.12. No prazo de até 04 (quatro) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor desta contratação deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
4.3.12.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
4.3.12.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
4.3.12.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
4.3.13. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta contratação, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas nesta contratação e por força das disposições legais em vigor.
4.3.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal desta contratação, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.4. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
4.4.1. Após o início da vigência deste contrato, a CONTRATANTE solicitará a confecção do número de crachás suficientes para atender a todos que, na época, estiverem trabalhando na instituição (estima- se em torno de 230 crachás). A quantidade remanescente de crachás será solicitada à medida que houver necessidade de impressão, mediante envio de Ordem de Serviço, mantidos os prazos para entrega do produto, conforme subcláusula 4.1.2 deste contrato.
4.5. DAS GARANTIAS:
4.5.1. A garantia legal do produto será estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de 30 (trinta) dias - produtos não-duráveis, e, 90 (noventa) dias - produtos duráveis, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
4.5.2. Não fora exigida garantia de execução contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO
5.1. A descrição e metodologia de execução dos serviços constam do Termo de Referência anexo deste contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Os serviços objeto do presente Contrato serão executados pela CONTRATADA obedecendo ao disposto neste contrato, no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, na Lei nº 8.666/1993 e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes, sendo, ainda, suas obrigações:
6.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, anexo deste contrato.
6.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
6.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
6.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal desta contratação.
6.1.5. Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
6.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
6.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, anexo deste contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência, anexo deste contrato e em sua proposta.
6.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
6.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida no Termo de Referência, anexo deste contrato.
6.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato.
6.1.11. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste contrato.
6.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
7.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
7.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
7.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
7.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
7.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
7.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente da CONTRATANTE, através de Termo de Designação, o agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do termo de referência e da proposta da CONTRATADA, anexos deste contrato.
8.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
8.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
8.7. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úiteis contados a partir da data de apresentação da fatura/nota fiscal, observado o período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
9.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE através da Gerência de Recursos Humanos/JUCEMG, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.:
a) Da apresentação da Nota Fiscal/Fatura Eletrônica e dos demais documentos necessários ao atesto e pagamento (relatório compilado ou documento similar da prestação de serviços), em observação ao Regulamento de Processo de Pagamento - JUCEMG/GPOIP, de 05 de novembro de 2020, deverão ocorrer sempre em conjunto e exclusivamente por meio de peticionamento intercorrente pela CONTRATADA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONTRATANTE, utilizando a funcionalidade de Peticionamento intercorrente mediante a disponibilização do número do processo de pagamento pela CONTRATANTE, mensalmente/esporadicamente.
b) Para que o peticionamento intercorrente seja possível é impreterível que o representante da CONTRATADA possua cadastro como Usuário Externo no SEI da CONTRATANTE liberado, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do SEI disponibilizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
c) A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
d) O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
e) As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
f) Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços é empreitada por preço unitário, observado os quantitativos e valores constantes deste contrato, da proposta da CONTRATADA e do Termo de Referência, anexo deste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11.2. A CONTRATADA, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no Contrato, ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à execução dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
11.3. Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define,
com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.2.5. “prática obstrutiva” significa:
12.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE
ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
12.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ANTINEPOTISMO
13.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, salvo se investidos por concurso público.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.1.1. advertência por escrito;
14.1.2. multa de até:
14.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
14.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne
impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
14.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
14.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5.
14.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
14.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
14.7. As sanções relacionadas nos itens 14.1.3, 14.1.4 e 14.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
14.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.8.1. Retardarem a execução do objeto;
14.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
14.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
15.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
16.2. À CONTRATANTE reserva-se o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
16.3. Compete à CONTRATADA:
16.3.1. notificar a CONTRATANTE, por meio eletrônico, acerca de qualquer incidente de segurança detectado no âmbito da execução deste contrato que implique vazamento de dados pessoais, em até 2 (dois) dias úteis contados de sua ocorrência;
16.3.2. responder, em até 2 (dois) dias úteis, os pedidos de informações e de providências porventura apresentados pela CONTRATANTE nos termos da subcláusula 16.2;
fazer uso dos dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados;
16.3.3. guardar sigilo sobre os dados pessoais obtidos em decorrência do cumprimento deste contrato, sendo-lhe vedado o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE.
16.4. Em caso de descumprimento das disposições deste contrato e da LGPD, a CONTRATADA
responderá pelos danos ou prejuízos a que der causa, observado o devido processo administrativo.
16.5. A CONTRATADA se compromete a não usar os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE para fins diversos daqueles estabelecidos no objeto deste contrato, sendo vedado o tratamento posterior de forma incompatível com as finalidades de tratamento acordadas.
16.6. A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo sobre os dados pessoais obtidos em decorrência do cumprimento do contrato, sendo vedado à CONTRATADA compartilhar os dados pessoais fornecidos pela CONTRATANTE, sem a expressa autorização desta.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
17.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
17.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
18.1. A subcontratação total ou parcial do objeto da presente licitação é vedada.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS.
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.