EXTRATO DE ADITAMENTO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
24 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDLIII
Jornal Oficial do Município
de Xxxxxxxx xx Xxxxx
Edição nº CDLIII - 28 de abril de 2015 Jornalista responsável:Xxxxxxxxx Xxxxxx
28/04/2015
EXTRATO DE ADITAMENTO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento:Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.9912272025/2011. Partes: Município de Casimiro de Abreu e a Empresa: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
Prazo Contratual: 12 Meses; de 11/02/2015 à 10/02/2016; Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei 8.666/93 e com a Cláusula sétima do n. 9912272025/2011;
Objeto:Prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 meses;
Valor Estimado de R$:19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais);
Processo:0883/2014
Origem: Secretaria Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 016/2015
CONTRATO DE COMPRA Nº018/2015
PROCESSO Nº: 013/2014
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: REAL BRAMAR COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA END: XXX XXXXXXX XXXXXX, Xx. 443 LOJAS 01 – SANTA ELY - CASIMIRO DE ABREU/RJ
CNPJ: 05.954.865/0001-00
PRAZO PARA ENTREGA: SERÁ DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DA ORDEM PARA ENTREGA.
VALOR TOTAL: R$ 76.500,00 (SETENTAE SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
CONDIÇÕES DE PAGTº: O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, APÓS APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL.
OBJETO: REFERENTE À AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E GENÊROS ALIMENTÍCIOS PARA PACIENTES DOS PROGRAMAS NUTRICIONAIS/SOCIAIS.
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CASIMIRO DE ABREU – RJ 26 DE MARÇO DE 2015
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 516/14
DISPENSADE LICITAÇÃO
Conforme justificativas técnicas e parecer jurídico, nos termos do inciso XIII, artigo 24 da Lei 8666/93, declaro que a Dispensa de Licitação é para o Contrato de execução de serviços referentes à elaboração de laudos e de relatórios de avaliação ambiental dos agentes físicos (ruídos, vibração e calor) e agentes químicos (aerodispersóides, gases e vapores) e a elaboração de PPRA (Documento-Base e Análise Global) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade, em todas as Secretarias, Setores e Autarquias, no valor total de R$ 77.388,50 (setenta e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
OBS: Omitida publicação em época própria.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº. 051/2014
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxxxxxx xx Xxxxx – RJ, nomeado através da Portaria nº 1522/2013, de 22 de Outubro de 2013 e prerrogativas previstas na Lei Municipal nº. 833 de 13 de Novembro de 2003, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no § 8º do Art. 15 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sobre “o recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros’’;
RESOLVE:
O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casimiro de
Abreu – RJ, nomeado através da Portaria nº 1522/2013, de 22 de
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 27 de abril de 2015.
Art. 1º - Designar para integrarem a Comissão de Recebimento de
Outubro de 2013 e prerrogativas previstas na Lei Municipal nº. 833 de 13 de Novembro de 2003, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Diretor da Divisão Administrativa e Financeira, para responder pelo Setor de Tesouraria, pelo período de 11/04/2015 a 30/04/2015, na forma prevista no artigo 38, § 5º da Lei nº 1092 de 22 de dezembro de 2006, por motivo de férias do titular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir do dia 11 de abril de 2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 27 de abril de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do Águas de Casimiro
Portaria nº 1522/2013
CONTRATO DE COMPRA Nº 019/2015
PROCESSO Nº: 013/2014
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: NUTIC NUTRICIONAL COMÉRCIO LTDA.
END: RUA GOIÁS Nº. 150 – ENGENHO DE DENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ.
CNPJ: 019.255.87/0001-02.
PRAZO PARA ENTREGA: SERÁ DE ATÉ 15(QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE ENTREGA. VALOR TOTAL: R$20.412,00 (VINTE MIL, QUATROCENTOS E DOZE REAIS).
CONDIÇÕES DE PAGTº: EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL.
OBJETO: REFERENTE À AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E GENÊROS ALIMENTÍCIOS PARA PACIENTES DOS PROGRAMAS NUTRICIONAIS/SOCIAIS.
ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CASIMIRO DE ABREU – RJ 26 DE MARÇO DE 2015
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 516/14
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
RATIFICAÇÃO DAAUTORIDADE SUPERIOR
Processo Administrativo nº 5220/2013 Dispensa de Licitação nº 048/2013
Ratifico a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei 8666/93, conforme parecer técnico e jurídico para o Contrato de execução de serviços referentes à elaboração de laudos e de relatórios de avaliação ambiental dos agentes físicos (ruídos, vibração e calor) e agentes químicos (aerodispersóides, gases e vapores) e a elaboração de PPRA (Documento-Base e Análise Global) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade, em todas as Secretarias, Setores e Autarquias, no valor total de R$ 77.388,50 (setenta e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 27 de abril de 2015.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Administração
Material do Águas de Casimiro, os seguintes servidores: XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, Agente Administrativo, matrícula nº 86, membro titular e Presidente da Comissão; XXXXX XXXXXXXXX XXXX, encanador e Diretor do Setor de Rede, Ramais de Água e Esgoto, matrícula nº 09, membro; XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, operador de ETA/ETE e Diretor do Setor de Operação Elevatórias e Tratamento de Água e Esgoto, matrícula nº 07, membro e XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, motorista e Diretor da Divisão Administrativa e Financeira, substituto.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 31 de dezembro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do Águas de Casimiro
Portaria nº 1522/2013 PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO A ÉPOCA
• CPF:
• CPF:
Testemunhas:
JOMAR ALLIANCE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
VALTEX DE NITERÓI COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
CONCEPT WORK LTDA ME
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
ON LINE PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI EPP
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
CARTEL PAPELARIA LTDA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
MIGTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
MACABÚ E MACABÚ LTDA ME
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº. 014/2015 O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxxxxxx xx Xxxxx – RJ, nomeado através da Portaria nº 1522/2013, de 22 de Outubro de 2013 e prerrogativas previstas na Lei Municipal nº. 833 de 13 de Novembro de 2003, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, do Cargo Comissionado de Assessor Técnico, Simbologia CC-1, na forma do Art. 8º da Lei nº 1.609/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de maio de 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 27 de abril de 2015. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Presidente do Águas de Casimiro | CONTRATO DE COMPRA Nº 017/2015 PROCESSO Nº: 013/2014 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: INVICTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. END: XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX Xx. 17 – SANTA ELY - XXXXXXXX XX XXXXX/RJ. CNPJ: 14.912.933/0001-60. PRAZO PARA ENTREGA: SERÁ DE ATÉ 15(QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE ENTREGA. VALOR TOTAL: R$105.537,50 (CENTO E CINCO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). CONDIÇÕES DE PAGTº: EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL. OBJETO: REFERENTE À AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS E GENÊROS ALIMENTÍCIOS PARA PACIENTES DOS PROGRAMAS NUTRICIONAIS/SOCIAIS. ORIGEM: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CASIMIRO DE ABREU – RJ 26 DE MARÇO DE 2015 XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 516/14 |
Portaria nº 1522/2013 | |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 3º EDITALDE CITAÇÃO PORTARIA Nº. 015/2015 A Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo, CITA pelo presente Edital o servidor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Fiscal de O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 11.554, para a partir da presente publicação, Abreu – RJ, nomeado através da Portaria nº 1522/2013, de 22 de comparecer na Procuradoria Geral do Município, localizada na Rua Outubro de 2013 e prerrogativas previstas na Lei Municipal nº. 833 de Xxxx Xxxxxxx n. 176 Centro, Xxxxxxxx xx Xxxxx – RJ, no dia 04/05/ 13 de Novembro de 2003, no uso de suas atribuições legais. 2015, às10h30min, a fim de apresentar defesa escrita no processo n. 1528/15. RESOLVE: Xxxxxxxx xx Xxxxx, 27 de abril de 2015 Art. 1º - Alterar o Art. 1º da Portaria nº 23/2014 que Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx passa a vigorar com a seguinte redação: Presidente “Art. 1º - Conceder a JANAINAAPARECIDA DOS | |
EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx é uma publicação da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, criado pela Lei 1291 de 14 de maio de 2009. Prefeito Municipal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Impressão: Gráfica própria - Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX CNPJ: 29115458/0001-78 Tiragem: 1500 exemplares Jornalista Editor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Número de registro: 30277/XX | XXXXXX, Agente Administrativo, Matrícula nº 86, forma do Art. 2º da Lei nº 1348/ 2010, Gratificação de Produtividade Administrativa e Operacional de 50% sobre o vencimento base.” Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de abril de 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 27 de abril de 2015. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX Presidente do Águas de Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 1522/2013 |
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c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pela PMCA.
f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
PROCESSO n.º 338/2014
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 08/2014
11.2. Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PMCA, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, a PMCA adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou autorização de Fornecimento, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou Ordem de Fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo Tribunal e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93..
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de Fornecimento decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização desta Prefeitura, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 16 de março de 2015.
PREGÃO PRESENCIAL n.º 20 /2014
Aos 18 dias do mês de Dezembro de 2014, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 109, Centro – Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.419.220/0001-15, nos termos do estabelecido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.02, Decreto Municipal nº 031de 07.03.2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93, assim como os procedimentos para Registro de Preços previsto no Decreto Municipal n.º 032, de 02.05.2011 e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representado pelo Presidente do SAAE, a seguir denominado SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente PRESTADORAS, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento PRESTADOR:
HIDROMED MEDIÇÃO DE ÁGUA LTDA-ME - CNPJ Nº 08.804.532/0001-93, estabelecida na Xxx X, X/X, Xxxx 00,
Quadra 04, Galpão 01, Distrito Industrial, Estância – SE, CEP 49200-000 , neste ato representada por seu representante Credenciado, Sr Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 107768889 – IFP-RJ e CPF n.º 000.000.000-00;
SAGA MEDIÇÃO LTDA - CNPJ Nº 08.026.075/0001-53, estabelecida na BR 135, Nº 364, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Bocaúva- MG, CEP 39.390-000 , neste ato representada por seu representante Credenciado, Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º M5605149 – SSP-MG e CPF n.º 000.000.000-00;
REAL BRAMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP - CNPJ Nº 05.954.865/0001-00, estabelecida na Rua Haroldo
Xxxxxx, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, CEP 28860-000, neste ato representada por seu representante Credenciado, Sr Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 255775066 – DIC-RJ e CPF n.º 000.000.000-00;
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Aquisição de hidrômetros multijato magnético e Hidrômetros macromedidores para atender as necessidades do setor de Contas e Consumo e outros setores do SAAE. A aquisição deverá ser feita com a utilização da ferramenta REGISTRO DE PREÇOS, em observância a recomendação descrita no ordenamento legal do Art. 15 II da lei 8666/93.
1.1. Este instrumento não obriga o SAAE a adquirir os itens nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, preços e prestadores registrados encontram-se relacionados a seguir:
HIDROMED MEDIÇÃO DE ÁGUA LTDA-ME | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | Hidrômetro multijato, magnético 1/2', funcionamento taquimétrico com leitura direta, transmissão magnética, cúpula de alta resistência e relojoaria inclinada extra-seca orientável em 360º sendo DN 15 mm (1/2), vazão máxima 3 m³/h, vazão nominal 1,5 m³/h, vazão de transição 120 l/h, vazão mínima 30 l/h e erro máximo de leitura de 5% da vazão de transição, corpo em bronze e conexão em rosca BSP, sem conexões (porca tubete e guarnição). Conforme norma ABNT – NBR NM 212 e Portaria 246/2000 do INMETRO. | UND | 3000 | 42,99 | 128.970,00 |
TOTAL R$ | 128.970,00 |
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8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o Tribunal, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o contratado adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à entrega.
8.2.9. Executar, mediante Ordem de Fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento;
8.2.10. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.2.11. Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução do contrato.
8.2.12. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. A PMCA pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da Ordem de Fornecimento e da Nota de Xxxxxxx.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.2. Para cada Execução, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata.
9.3. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente do País, pela Secretaria Municipal de Fazenda – no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, da data final do período de adimplemento, conforme previsto no Artigo 40 da Lei Federal 8.666/93;
9.4. Será considerado adimplemento, a data em que a Secretaria Municipal Administração deu o RECEBIMENTO do material especificado na respectiva Ordem de Fornecimento;
9.5. A Secretaria Municipal Administração solicitará a emissão de nota fiscal, no ato da entrega de todo o material no Setor de almoxarifado no endereço citado anteriormente e encaminhará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do RECEBIMENTO, a respectiva Nota Fiscal/Fatura, isenta de erros e devidamente atestada Secretaria Municipal de Controle Interno, para analise e liberação de liquidação que procederá ao envio a Secretaria de Fazenda para pagamento.
9.6. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer documento fiscal por culpa da CONTRATADA, para que a Secretaria Municipal de Administração efetue o pagamento, será suspensa a contagem do prazo fixado neste item, devendo esta ser retomada pelo restante do prazo, iniciando-se novamente sua contagem a partir da data da apresentação do respectivo documento fiscal, escoimada dos problemas que levaram sua suspensão;
9.7. O pagamento será efetuado através de depósito bancário, transferência na conta corrente, CONTRATADA ou Cheque nominal, conforme informações apresentadas pela mesma.
9.8. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
9.9. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 106, de 31 de julho de 2003 e Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
b) planilha detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgão participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de prestador específico poderá ser cancelada de pleno direito nas
seguintes situações:
11.1. Pela PMCA:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a Ordem de Fornecimento, Contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido;
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SAGA MEDIÇÃO LTDA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | ||
06 | Hidrômetro macromedidor diâmetro nominal (DN) 100 mm: •Características técnicas: Classe metrológica B; Transmissão magnética; Eixo da turbina na posição horizontal; Baixa perda de carga; Baixa vazão de início de funcionamento; Relojoaria seca, de leitura direta e orientável; Pré- equipado para telemetria com saídas reed switch e óptica; Isolamento conta campos magnéticos externos; Carcaça com pintura (epóxi-poliéster) eletrostática, que protege contra corrosão; Fabricado conforme Normas NBR 14005 e ISSO 4064; Furação dos flanges de acordo com as normas NBR 7675, NBR 7669, ISSO 7005 e DIN 2501. • Capacidades Vazão de Máxima – Q máx – 250 m3/h Vazão Nominal – Qn – 60 m3/h Vazão de Transição - Qt. – 6 m3/h Vazão Mínima - Qmín. – 1,5 m3/h Início de funcionamento típico – 0,5 m3/h Vazão para atingir 0,1 bar de perda de carga – 100 m3/h • Dimensões Diâmetro Nominal – 100 mm Comprimento – 250 mm Largura – 220 mm Altura (H) – 255 mm Altura (H1 – tampa aberta) – 445 mm Altura (h) – 105 mm Peso – 18 kg | UND | 06 | 1.200,00 | 7.200,00 | ||
08 | Hidrômetro macromedidor diâmetro nominal (DN) 200 mm: •Características técnicas: Classe metrológica B; Transmissão magnética; Eixo da turbina na posição horizontal; Baixa perda de carga; Baixa vazão de início de funcionamento; Relojoaria seca, de leitura direta e orientável; Pré- equipado para telemetria com saídas reed switch e óptica; Isolamento conta campos magnéticos externos; Carcaça com pintura (epóxi-poliéster) eletrostática, que protege contra corrosão; Fabricado conforme Normas NBR 14005 e ISSO 4064; Furação dos flanges de acordo com as normas NBR 7675, NBR 7669, ISSO 7005 e DIN 2501. • Capacidades Vazão de Máxima – Q máx – 650 m3/h Vazão Nominal – Qn – 250 m3/h Vazão de Transição - Qt. – 12 m3/h Vazão Mínima - Qmín. – 6,5 m3/h Início de funcionamento típico – 2,5 m3/h Vazão para atingir 0,1 bar de perda de carga – 550 m3/h • Dimensões Comprimento – 350 mm Largura – 340 mm Altura (H) – 370 mm Altura (H1 – tampa aberta) – 600 mm Altura (h) – 160 mm Peso – 51 kg | UND | 08 | 3.500,00 | 28.000,00 | ||
TOTAL R$ | 35.200,00 | ||||||
REAL BRAMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | ||
07 | Hidrômetro macromedidor diâmetro nominal (DN) 150 mm: • Capacidades Classe Metrológica – B - NBR 14005 | UND | 06 | 2.970,00 | 17.820,00 |
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Vazão de Máxima – Q máx – 300 m3/h Vazão Nominal – Qn – 150 m3/h Vazão de Transição - Qt. – 30 m3/h Vazão Mínima - Qmín. – 4,5 m3/h Perda de carga Qmáx. - 0,06 Mpa Erro Máximo Relativo - Campo Superior +/-2% - Campo Inferior+/-5% Leitura no Mostrador - 0,005 Min. m3 - 9 999 999 Máx. m3 Pressão máxima de serviço - 1MPa Temp. máx. de água - 40ºC • Dimensões Diâmetro Nominal – 150 mm Comprimento – 430 mm Comprimento com contra flanges – 540 mm Altura inferior – 172 mm Altura superior – 285 mm Altura superior com filtro – 250 mm Altura p/ remoção do kit – 500 mm Altura p/ remoção do elemento filtrante – 500 mm Largura – 310 mm Peso:- Medidor Sem contra-flange - 76,3 Com contra-flange - 98,0 Filtro Sem contra-flange - 77,7 Com contra-flange - 99,4 Norma do Flange e contra-flange - NBR7669 Quantidade de furos - 8 Rosca de contra flange – BSP | |||||
09 | Hidrômetro macromedidor diâmetro nominal (DN) 300 mm: •Características técnicas: Classe metrológica B; Transmissão magnética; Eixo da turbina na posição horizontal; Baixa perda de carga; Baixa vazão de início de funcionamento; Relojoaria seca, de leitura direta e orientável; Pré- equipado para telemetria com saídas reed switch e óptica; Isolamento conta campos magnéticos externos; Carcaça com pintura (epóxi-poliéster) eletrostática, que protege contra corrosão; Fabricado conforme Normas NBR 14005 e ISSO 4064; Furação dos flanges de acordo com as normas NBR 7675, NBR 7669, ISSO 7005 e DIN 2501. • Capacidades Vazão de Máxima – Q máx – 1500 m3/h Vazão Nominal – Qn – 600 m3/h Vazão de Transição - Qt. – 50 m3/h Vazão Mínima - Qmín. – 18 m3/h Início de funcionamento típico – 10 m3/h Vazão para atingir 0,1 bar de perda de carga – 1250 m3/h • Dimensões Comprimento – 500 mm Largura – 450 mm Altura (H) – 500 mm Altura (H1 – tampa aberta) – 730 mm Altura (h) – 230 mm Peso – 165 kg | UND | 02 | 8.420,00 | 16.840,00 |
TOTAL R$ | 34.660,00 |
5.1. Entregar os materiais com eficiência e qualidade, dentro dos prazos estipulados pela PMCA.
5.2. Informar ao gestor do contrato, assim que identificar, qualquer anomalia, que impeçam o perfeito fornecimento, solicitando novos prazos, se necessários.
5.3. Fornecer, às suas custas, todos os materiais, ferramentas, insumos e mão de obra, necessários à entrega dos bens, bem como responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega do objeto.
5.4. Reparar, corrigir, modificar e substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem quaisquer defeitos de fabricação.
5.5. Assinar contrato com a municipalidade se comprometendo entregar os materiais solicitados nos mesmos preços e condições apresentadas na licitação.
PRAZO E LOCAL E CONDIÇÃO PARA ENTREGA CLÁUSULA SEXTA
6.1. A contratada deverá observar todas as quantidades, exigências, prazos, normas, itens, subitens, elementos, especificações, condições gerais e especiais contidas na Ordem de Fornecimento, no Contrato e no Edital de Licitação e seus anexos.
6.2. A CONTRATADA fornecerá ao MUNICÍPIO, os materiais de forma parcelada, de acordo com a Ordem de Fornecimento.
6.3. A Ordem de Fornecimento será emitida pela Secretaria de Administração – SEMAD, após o empenhamento da despesa.
6.4. A CONTRATADA deverá entregar ao MUNICÍPIO, os materiais no prazo máximo de até 15 dias corridos, contados a partir da data determinada no Campo “DATA DE INÍCIO” da Ordem de Fornecimento.
6.5. A CONTRATADA deverá entregar os materiais no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx, conforme informação expressa na Ordem de Fornecimento no Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx – RJ, das 09h00min às 16h00min, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
6.6. A CONTRATADA será responsável pelas despesas com o frete, a carga, a descarga, transporte, embalagens, mão-de-obra e montagem dos materiais, assim como quaisquer custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas físicas e financeiras e quaisquer despesas extras, necessárias e essenciais ao cumprimento das obrigações que envolvam o fornecimento dos mesmos, embora não previstas no presente instrumento.
6.7. A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros, bem como por qualquer dano ou indenização em decorrência de atos praticados por seus empregados, prepostos ou subordinados, causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, quando do transporte dos materiais.
6.8. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA também as despesas com o seguro da carga e de acidentes contra terceiros.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS PELA CONTRATADA CLÁUSULA SÉTIMA.
7.1. O objeto da licitação será entregue na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Os materiais serão recebidos por uma COMISSÃO formada por 3 (três) membros da Secretaria solicitante, na forma estabelecida no artigo 15 da Lei Federal 8.666 /93.
7.3. A COMISSÃO poderá receber os materiais PROVISORIAMENTE, quando será verificada a quantidade solicitada, bem como para análise e comprovação da conformidade do material/produto com sua exata especificação.
7.4. O recebimento provisório não se traduz por aceitação. Esta somente será efetivada após ter sido o material periciado e julgado em condições de ser aceito.
7.5. A COMISSÃO poderá receber os materiais DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, ou pelo PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO TÉCNICO, caso seja necessário, quando será demonstrada a aceitação, após ser verificada a boa qualidade dos mesmos.
7.6. Verificando-se a rejeição pela Comissão Técnica, de qualquer material/produto, o fornecedor será notificado para retirá-lo e substituí-lo, em prazo determinado, por outro que satisfaça as exigências preestabelecidas no Edital e seus Anexos.
7.7. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais com garantia de no mínimo 1 ano, contado a partir da data de sua entrega e instalação.
7.8. Fica, desde já, reservado ao MUNICÍPIO, o direito de, a qualquer tempo, levar a exame detalhado específico, os materiais fornecidos, a fim de comprovar-se a sua boa qualidade, dentro das normas e padrões vigentes.
7.9. A substituição dos materiais especificados na Ordem de Fornecimento e no Edital e seus Anexos, somente poderá efetivar-se caso ocorra eventual falta no mercado, devidamente comprovada, e, desde que a sua substituição seja previamente solicitada, por escrito, pela CONTRATADA e aceita pela Secretaria Municipal de Administração – Órgão Fiscalizador do Município.
7.10. A CONTRATADA será igualmente responsável pela qualidade dos materiais, verificado antes ou após a sua entrega e aceitação por parte do MUNICÍPIO, bem como se obriga a substituir, à suas custas, sem ônus para o MUNICÍPIO e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
8.1. DA PMCA
8.1. Fiscalizar a entrega, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato;
8.1.2. Realizar o pagamento de acordo com o fornecimento, empenhado e contratado, consoante a necessidade da Secretaria no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal.
8.2. DO FORNECEDOR
8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto desta ata.
8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos.
8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.5. Comunicar imediatamente a PMCA de qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação e consequentemente a assinatura da mesma, nos termos do art. 4 do Decreto Federal nº. 3.931 de 19.09.2001.
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento caberá ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
4.1. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993.
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24 | Grampo cobreado p/ grampeador de mesa 26/6 cx c/ 5.000 unidades | CX | 500 | 1,90 | 950,00 |
39 | Pasta plástica ofício transparente c/ abas de elástico med. 4 cm | UN | 300 | 1,59 | 477,00 |
41 | Pasta polionda c/ elástico, azul, méd. 4 x 25 x 34 cm | UN | 300 | 1,39 | 417,00 |
42 | Pasta polionda c/ elástico, azul, méd. 6 x 25 x 34 cm | UN | 300 | 1,29 | 387,00 |
46 | Pincel para quadro branco composto resina termoplástica tinta a base de álcool solvente e pigmentos e aditivos nas cores azul ponta redonda 1,3mm | UN | 50 | 0,99 | 49,50 |
47 | Pincel para quadro branco composto resina termoplástica tinta a base de álcool solvente e pigmentos e aditivos nas cores vermelha ponta redonda 1,3mm | UN | 50 | 0,99 | 49,50 |
TOTAL | 5.836,00 |
4.1.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.1.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4.1.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
4.2. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
JOMAR ALLIANCE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Apontador p/lápis, plástico portátil, c/ 1 furo. | UN | 500 | 0,12 | 60,00 |
2 | Borracha branca nº 20 c, capa plástica med aprox. 42x21x11xmm. | UN | 800 | 0,27 | 216,00 |
4 | Bloco de papel auto adesivo 38x51 mm – bloco com 100 fls – cores sortidas neon pacote c/4 blocos. | PCT | 800 | 2,43 | 1.944,00 |
6 | Caixa de arquivo plástico polietileno, azul, med aprox. 13x24x36 cm. | UN | 3000 | 2,16 | 6.480,00 |
8 | Caneta hidrográfica florescente, cor amarela, tipo lumicolor, ponta chanfrada c/02 possibilidades de largura do traço (largo e fino). | UN | 700 | 0,71 | 497,00 |
9 | Caneta hidrográfica florescente, cor abóbora, tipo lumicolor, ponta chanfrada c/02 possibilidades de largura do traço (largo e fino). | UN | 700 | 0,71 | 497,00 |
13 | Colchete p/ papel nº 15 de latão ou chapa de aço, cabeça redonda, cx c/ 72 unidades | CX | 200 | 5,96 | 1.192,00 |
14 | Elástico de borracha natural medindo 1x75x0, 8 mm cx c/ 25g | CX | 500 | 0,58 | 290,00 |
16 | Etiqueta auto-adesiva em formulário contínuo medida da etiqueta 89x36mm cx c/ 4.000 etiquetas | CX | 20 | 39,00 | 780,00 |
17 | Fita adesiva corretiva, rolo c/ 4,2 mm x 12 m | UN | 1000 | 2,48 | 2.480,00 |
38 | Pasta arquivo registradora "a z" lombo largo tamanho ofício. | UN | 1000 | 6,00 | 6.000,00 |
45 | Perfurador de papel, (pequeno) em aço pintado c/ base plástica e pinos inoxidados perfuração até 12 folhas de papel 75g/m². | UN | 300 | 3,50 | 1.050,00 |
50 | Pincel marcador (atômico), c/ ponta de feltro e tinta a base de solvente resistente a água, p/ escrever sobre qualquer superfície, carga na cor vermelho, ponta no formato retangular chanfrada, traços nas faixas de 2 mm, 4,5 mm e 8 mm aproximadamente. | UN | 240 | 0,90 | 216,00 |
51 | Porta-lápis/clips em acrílico composto por: base em acrílico transparente med. 15 cm de comprimento, 6,5 cm de largura e 0,35 cm de espessura., porta lápis em acrílico fumê em seção quadrada de 5 cm de lado e 8 cm de altura, fixado à base., porta clips em acrílico fumê em seção quadrada de 5 cm de lado e 3,5 cm de altura, fixado à base. | UN | 300 | 4,56 | 1.368,00 |
52 | Prancheta de madeira med. 35 x 22 cm, c/ prendedor de metal | UN | 200 | 2,30 | 460,00 |
TOTAL | 23.530,00 |
DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO CLÁUSULA QUINTA.
5.1. Fornecer com eficiência e qualidade, dentro dos prazos estipulados pelo SAAE.
5.2. Informar ao gestor do contrato, assim que identificar, qualquer anomalia, que impeçam a perfeita entrega, solicitando novos prazos, se necessários.
5.3. Fornecer, às suas custas, todos os materiais, ferramentas, insumos e mão de obra, necessários à entrega dos materiais, bem como responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega do objeto.
5.4. Reparar, corrigir, modificar e substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem quaisquer defeitos de fabricação.
DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO CLÁUSULA SEXTA.
6.1. Os itens serão recebidos pelo setor solicitante da mesma, que verificará a conformidade da execução com o que foi especificado na Autorização.
6.3. No caso de não conformidade com o determinado acima, o item deverá ser devolvido, sendo feitas as devidas observações na nova Autorização.
6.4. O fornecedor registrado deverá garantir a qualidade dos itens fornecidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do término do fornecimento, tendo que trocá-las quando se fizer necessário, inclusive quando do eventual término contratual, desde que observado o referido prazo.
6.5. Os fornecimentos de itens, somente deverão ser executados mediante autorização (Ordem de fornecimento) expressa do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ou pessoa por ela designada.
6.6. Os funcionários do fornecedor registrado que irão atender ao setor, deverão ser técnicos habilitados e qualificados, devidamente providos do ferramental necessário, identificados através de crachá, com vestuário adequado.
6.7. O fornecedor registrado deverá dispor de materiais de qualidade, de modo a garantir a perfeita utilização aos fins que se destina.
6.8. O prazo de entrega dos itens será de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento.
6.9. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto solicitará a emissão de nota fiscal, quinzenalmente, após entrega de do material ou realização do serviço, no Setor de Material, Patrimônio e Transporte para anexo I e encaminhará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do RECEBIMENTO, a respectiva Nota Fiscal/Fatura, isenta de erros e devidamente atestada ao Setor de Contabilidade do SAAE, para analise e liquidação que procederá posterior envio a Setor de Tesouraria do SAAE para pagamento. 6.10- Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer documento fiscal por culpa da CONTRATADA, para que a Serviço Autônomo de Água e Esgoto efetue o pagamento, será suspensa a contagem do prazo fixado neste item, devendo esta ser retomada pelo restante do prazo, iniciando-se novamente sua contagem a partir da data da apresentação do respectivo documento fiscal, desembaraçados dos problemas que levaram sua suspensão;
6.11-O pagamento será efetuado através de depósito bancário, transferência na conta corrente da CONTRATADA ou Cheque nominal, conforme informações apresentadas pela mesma.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS PELA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA. O fornecimento deverá ser recebido conforme previsto na forma do art. 73, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.2. O recebimento provisório do objeto da licitação não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á, mediante recibo, se satisfeitas às seguintes condições:
a) O item solicitado pelo setor requisitantes do SAAE, conforme informações fornecidas.
b) quantidades em conformidade com o estabelecido no edital;
c) entrega no prazo, no local e no horário previsto no edital.
7.2.1. O material em evidente desconformidade com as especificações exigidas será recusado no ato da entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega do material adquirido dentro do prazo previsto.
7.3. O recebimento definitivo do material dar-se-á:
a) após a verificação da conformidade com quantidades e especificações de cada pedido.
7.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado o Termo de Recusa, contendo as desconformidades, devendo o material rejeitado ser recolhido e substituído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA. Constituem obrigações:
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA. A vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação e consequentemente a assinatura da mesma, nos termos do art. 4 do Decreto Federal nº. 3.931 de 19.09.2001.
DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA. O gerenciamento deste instrumento, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, assim como o recebimento e a conferência dos materiais, caberá a Secretaria Municipal de Administração, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
4.1. Caberá ao MUNICÍPIO fiscalizar a execução do Contrato, de forma imediata através da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD. Incumbe à fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios, definidos na legislação pertinente, no Edital e seus Anexos, nas especificações dos materiais, no Contrato, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no Contrato e na legislação em vigor, observado o contraditório e a ampla defesa.
4.2. Fica reservado ao MUNICÍPIO o direito de, a qualquer tempo, levar a exame detalhado específico, os materiais entregues, a fim de comprovar a sua boa qualidade, dentro das normas e padrões vigentes.
4.3. Os Órgãos Não Participantes do certame poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas no Edital e na Lei nº 8.666 de 1993.
4.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4.3.3. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
4.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO CLÁUSULA QUINTA.
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDLIII
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28/04/2015 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDLIII 7
19 | Fita adesiva de papel crepada, rolo c/ 19 mm x 50m | UN | 200 | 1,98 | 396,00 |
20 | Fita adesiva plástica transparente, rolo c/ 12mmx 40m. | UN | 200 | 0,50 | 100,00 |
21 | Fita adesiva plástica transparente, rolo c/ 25mmx50m | UN | 300 | 1,40 | 420,00 |
23 | Grampeador tipo escritório para papel, todo em metal, alfineta e grampeia até 25 fls - 75g/m2, capacidade: pente inteiro p/ grampos 24/6 e 26/6. | UN | 400 | 9,18 | 3.672,00 |
25 | Lápis de grafite hb nº2 revest. Madeira macia med. 7,2mm de diâmetro e 175 mm de comprimento | UN | 2304 | 0,17 | 391,68 |
28 | Livro de protocolo med. 145 x 210 mm, c/ 100 fls. | UN | 100 | 3,50 | 350,00 |
30 | Papel contact transparente, rolo c/ 48 cm x 25 m. | UN | 30 | 27,90 | 837,00 |
31 | Papel A4 210 x 297 mm, 180 g/m², opaline,cor branco,liso cx.C/ 50 folhas | CX | 150 | 9,00 | 1350,00 |
32 | Papel A4210 x 297 mm, 180 g/m², casca de ovo, cor verde, cx.C/50 folhas | CX | 50 | 9,75 | 487,50 |
33 | Papel A4 210 x 297 mm, 180 g/m², linho, cor palha, cx. C/ 50 folhas. | CX | 50 | 9,75 | 487,50 |
34 | Papel A4 210 x 297 mm, 180 g/m², linho salmão, cx. C/ 50 folhas | CX | 50 | 9,75 | 487,50 |
40 | Pasta c/ abas e elástico em cartolina plastificada 580 g/m², na cor azul, méd. 250 x 350 mm. | UN | 1000 | 1,50 | 1.500,00 |
54 | Tesoura de costura 7 ½ ponto vermelho. | UN | 200 | 6,67 | 1.334,00 |
TOTAL | 28.598,18 |
8.1. DO SAAE
8.1. Fiscalizar a entrega dos materiais, através de servidor designado para este fim, em conformidade com o contrato;
8.1.2. Realizar o pagamento de acordo com o fornecimento a ser empenhado/contratado consoante a necessidade do SAAE no decorrer do período previsto, devendo-se ainda o respectivo pagamento ser procedido em até 15 (quinze) dias úteis, a apresentação da nota fiscal.
8.2. DO FORNECEDOR
8.2.1. Responder por todos os danos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo no fornecimento dos materiais do objeto desta ata.
8.2.2. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.2.3. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no valor ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução de procedimentos.
8.2.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.5. Comunicar imediatamente ao SAAE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
MIGTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
11 | Clips em metal p/ papel nº 6/0, cx. c/ 50 Und | CX | 800 | 1,15 | 920,00 |
22 | Grampeador tipo universal, p/ grampo de até 13 mm de altura, rapd 9. alfineta e grampeia até 100 fls – 75g/m² , grampos 23/6 , 23/8, 23/10 | UN | 50 | 33,90 | 1.695,00 |
27 | Lapiseira de desenho,nº 0,9mm | UN | 100 | 2,08 | 208,00 |
43 | Pasta sanfonada polipropileno reforçada, formato 210x297 A4 c/ 12 divisórias cor cristal. | UN | 100 | 10,65 | 1.065,00 |
48 | Pincel marcador (atômico), c/ ponta de feltro e tinta a base de solvente resistente a água, p/ escrever sobre qualquer superfície, carga na cor preta, ponta no formato retangular chanfrada, traços nas faixas de 2 mm, 4,5 mm e 8 mm aproximadamente. | UN | 360 | 0,89 | 320,40 |
49 | Pincel marcador (atômico), c/ ponta de feltro e tinta a base de solvente resistente a água, p/ escrever sobre qualquer superfície, carga na cor azul, ponta no formato retangular chanfrada, traços nas faixas de 2 mm, 4,5 mm e 8 mm aproximadamente. | UN | 360 | 0,89 | 320,40 |
TOTAL | 4.528,80 |
8.2.6. Indenizar terceiros e/ou o SAAE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.7. Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.8. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos a entrega.
8.2.9. Ter sede e/ou filial no município, com telefone;
8.2.10. Executar, mediante ordem de fornecimento, de acordo com as condições previstas, as entregas do objeto deste instrumento;
8.2.11. Executar diretamente o objeto, conforme estabelecido na licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.2.12. Respeitar a melhor técnica vigente durante a execução do contrato.
8.2.13. Aceitar acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.66/93.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA. O SAAE pagará aos fornecedores o valor unitário registrado por item multiplicado pela quantidade solicitada, que constará da ordem de fornecimento e da Nota de Empenho.
9.1. No preço unitário estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos sociais, além das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, e das despesas com transportes, as quais correrão por conta dos fornecedores.
9.2. Para cada entrega do material, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal, com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação e conseqüentemente lançado nesta Ata.
CARTEL PAPELARIA LTDA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
26 | Lapiseira de desenho,nº 0,7mm | UN | 100 | 1,20 | 120,00 |
29 | Papel almaço pautado tamanho A4, pacote com 400 fls | UN | 30 | 19,36 | 580,80 |
44 | Pasta suspensa c/ ferragem e visor, c/ 02 suporte de plástico p/ papel ofício. | UN | 4000 | 0,80 | 3.200,00 |
53 | Régua p/ escritório, plástico transparente faces iguais, com 30 cm de comprimento. | UN | 300 | 0,35 | 105,00 |
TOTAL | 4.005,80 |
9.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
9.4. A nota fiscal deverá ser apresentada mensalmente, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 15 (quinze) dias úteis;
9.5. O SAAE somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
ON LINE PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI EPP | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
36 | Papel xerográfico, opaco, liso na cor branca, formato A4 210x297mm. | RSM | 7000 | 10,40 | 72.800,00 |
37 | Papel xerográfico, opaco, liso na cor branca, ofício 2, formato 216x330mm | RSM | 3000 | 12,80 | 38.400,00 |
TOTAL | 111.200,00 |
9.6. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores
DAS ALTERAÇÕES
CONCEPT WORK LTDA ME | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
35 | Papel p/ foto, formato A4 210 x 297 mm, 220 g/m², p/ impressora jato de tinta, cx c/ 50 folhas. | CX | 20 | 23,00 | 460,00 |
TOTAL | 460,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA. O preço registrado se manterá fixo e irreajustável durante a vigência da ata, ressalvadas as hipóteses contidas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que, devidamente comprovadas mediante planilhamento dos custos e detalhamento dos fatos supervenientes.
10.1. O pedido de alteração de preços deverá vir acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
a) nota fiscal que comprove o novo preço praticado pelo fornecedor no período solicitado;
b) planilha detalhada referente a composição dos custos operacionais que comprovem com a devida técnica os novos valores.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
VALTEX DE NITEROI COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
12 | Cola plástica líquida, p/ uso em couro, papel e tecido, recipiente c/ 90 g | UN | 360 | 0,65 | 234,00 |
18 | Fita adesiva de papel crepada, rolo c/ 48 mm x 50m | UN | 800 | 4,09 | 3.272,00 |
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
PROCESSO n.º 6724/2014
LICITAÇÃO n.º 08/2015 – Pregão Presencial
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderá ser cancelado de pleno direito nas seguintes situações:
11.1. Pelo SAAE:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a Autorização de Fornecimento, contratos ou instrumentos congêneres no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificadas pelo SAAE.
f) não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.2. Pelo Fornecedor:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
11.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
11.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no “Diário Oficial do Município”, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo SAAE, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
11.6. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, o SAAE adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
Pela inexecução total ou parcial da entrega do material, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do SAAE e Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, e alterações posteriores, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou autorização de Fornecimento, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução da Ata ou ordem de fornecimento;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata ou da Autorização de Compra, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, informando à contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
b) multa, observados os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou prestação do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou causem transtornos, ainda, fora das especificações contratadas.
c) suspensão temporária de participar em licitações promovidas pelo SAAE e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, nos termos da Lei 8.666/93 e demais disposições correlatas;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93..
12.3. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste edital.
12.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado da garantia prestada ou do pagamento eventualmente devido pela Administração.
Aos 12 dias do mês de março de 2015, a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.° 234, Centro – Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, inscrito no CNPJ sob o n.º 29.115.458/0001-78, nos termos do estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520, de
17.07.02 e Decreto Municipal n.º 032, de 02.05.2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, neste ato representada pelo Senhor Secretário Municipal de Administração, a seguir denominada PMCA, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento:
MACABÚ E MACABÚ LTDA ME , CNPJ 31.665.011/0001-14, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx – xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representada pelo Representante Legal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 1260269 - IPF e CPF n.º 000.000.000-00.
MIGTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 07.855.254/0001-30, Xxx Xxxx Xxxxxxx x.x 000, xxxx 00
– Centro – Xxxxxxxx xx Xxxxx, neste ato representada pelo Representante Legal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 11562874-5 IFP e CPF n.º 000.000.000-00.
CARTEL PAPELARIA LTDA, CNPJ 36.220.511/0001-44, Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.° 204 – Parque Bela Vista – Duque de Caxias - RJ, neste ato representada pelo Representante Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 06.251.264-5 IFP e CPF n.º 000.000.000-00.
ON LINE PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI EPP, CNPJ 09.666.393/0001-41, Av. Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx n.° 2.500,
Galpão – Granjas Cabuçú – Itaboraí, neste ato representada pelo Representante Legal Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 043713221 IFP e CPF n.º 000.000.000-00.
CONCEPT WORK LTDA ME, CNPJ 97.536.186/0001-30, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx – xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representada pelo Representante Legal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 133452532 e CPF n.º 000.000.000-00.
VALTEX DE NITERÓI COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ 02.001.594/0001-80, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxxxxx – xx 000,
Fundos – Xxxxxxx - Xxxxxxx - RJ, neste ato representada pelo Representante Legal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 24.797.1425-7 DIC-RJ e CPF n.º 000.000.000-00.
JOMAR ALLIANCE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 15.677.344/0001-07, estabelecida na Xxx xxx Xxxxxxxx – xx 000, xxxx 000 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Representante Legal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 21045512-7/DETRAN-RJ e CPF n.º 000.000.000-00.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. A presente Ata destina-se ao Registro de Preços para aquisição equipamentos eletro eletrônicos, para atender as eventuais necessidades da Administração Pública Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
1.1. Este instrumento não obriga a PMCA a adquirir os itens nela registrados nem a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
DOS PREÇOS
MACABÚ E MACABÚ LTDA ME | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
03 | Bloco de recados c/ 300 folhas fabricado com aparas de papeis nas gramaturas de 75 a 180g/m2 cores diversas peso bruto mínimo 280gm2 liquido mínimo 250 gm2 med 9x6, 7 cm, 450g. | UN | 1400 | 3,98 | 5.572,00 |
05 | Caderno brochura, c/ capa dura, 96 fls pautadas em off-set, alta alvura 56 g/m2 med 14,0 x 20,2 cm. | UN | 200 | 2,19 | 438,00 |
07 | Caneta azul esferográfica escrita fina corpo sextavado transparente, com passagem de ar entre as laterais junto a ponteira entre o corpo e conexão, esfera de tungstênio: 0,8mm, ponta de latão fina, tampa ventilada c/tampa e tampinha da cor da tinta, med aprox. 8mm de diâmetro e 140mm de comp. Composição: Resina Termoplástica, tinta a base de corantes orgânicos e solventes. | UN | 10.000 | 0,70 | 7.000,00 |
10 | Caneta Preta esferográfica escrita fina corpo Sextavado transparente, com passagem de ar entre as laterais junto a ponteira entre o corpo e conexão, esfera de tungstênio: 0,8mm,ponta de latão fina ,tampa ventilada c/ tampa e tampinha da cor da tinta , medindo aprox. 8mm de diâmetro e 140mm de comp . Composição: Resina Termoplásticas, tinta à base de corantes orgânicos e solventes . | UN | 5.000 | 0,70 | 3.500,00 |
15 | Estilete de plástico, lâmina estreita. | UN | 500 | 0,55 | 275,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA. Os quantitativos, locais, preços e fornecedores registrados encontram-se relacionados a seguir:
28/04/2015
Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDLIII
16
2. CPF:
1. CPF:
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Sócio Gerente
REAL BRAMAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio Gerente
SAGA MEDIÇÃO LTDA
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Sócio Gerente
HIDROMED MEDIÇÃO DE ÁGUA LTDA-ME
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente (Gerente da Ata)
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA.
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar a Autorização de Fornecimento decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
13.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização desta Autarquia, através da Presidência.
13.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13.3. As aquisições adicionais de que trata o subitem 13.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
13.4. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 18 de Dezembro de 2014.
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDLIII
28/04/2015
EMPRESA : | RJ COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTES EIRELI-ME | ||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE / SALDO | VL UNITÁRIO | VL TOTAL | ||
2 | PNEU PARA CARRO DE PASSEIO, LARGURA 185, PERFIL 65, RADIAL, ARO 15 | UNID | 16 | R$ | 171,00 | R$ | 2.736,00 |
3 | PNEU PARA CARRO DE PASSEIO, LARGURA 185, PERFIL 70, RADIAL, ARO 14. | UNID | 100 | R$ | 171,00 | R$ | 17.100,00 |
8 | PNEU PARA CARRO UTILITÁRIO, LARGURA 235, PERFIL 70, RADIAL, ARO 15. | UNID | 16 | R$ | 340,00 | R$ | 5.440,00 |
9 | PNEU PARA CARRO UTILITÁRIO, LARGURA 225, PERFIL 75, RADIAL, ARO 15. | UNID | 40 | R$ | 320,00 | R$ | 12.800,00 |
11 | PNEU PARA CARRO UTILITÁRIO, LARGURA 205, PERFIL 75, RADIAL, ARO 16. | UNID | 16 | R$ | 296,00 | R$ | 4.736,00 |
16 | PNEU PARA CAM/ÔNIBUS, LARGURA 215, PERFIL 75, RADIAL, ARO 17,5 | UNID | 142 | R$ | 429,00 | R$ | 60.918,00 |
21 | PNEU PARA MÁQ. AGRÍCOLA, LARGURA12,4, RADIAL, ARO 24 | UNID | 2 | R$ | 860,00 | R$ | 1.720,00 |
22 | PNEU PARA MÁQ. AGRÍCOLA, LARGURA 750, RADIAL, ARO 18. | UNID | 2 | R$ | 390,00 | R$ | 780,00 |
23 | PNEU PARA MÁQ. INDUSTRIAL, LARGURA 1400, RADIAL, ARO 24 | UNID | 4 | R$ | 1.320,00 | R$ | 5.280,00 |
24 | PNEU PARA RETROESCAVADEIRA, LARGURA 19,5L, DIAGONAL, ARO 24. | UNID | 4 | R$ | 1.698,00 | R$ | 6.792,00 |
25 | PNEU PARA RETROESCAVADEIRA, LARGURA 12, DIAGONAL, ARO 16,5 | UNID | 6 | R$ | 417,50 | R$ | 2.505,00 |
26 | PNEU PARA RETROESCAVADEIRA, LARGURA 19,5L, RADIAL, ARO 24 | UNID | 4 | R$ | 1.598,99 | R$ | 6.395,96 |
27 | PNEU PARA RETROESCAVADEIRA, LARGURA 12,5, PERFIL 80, RADIAL, ARO 18. | UNID | 6 | R$ | 729,00 | R$ | 4.374,00 |
32 | CÂMARA PARA ÔNIBUS, LARGURA 7,50, ARO 16 | UNID | 20 | R$ | 26,00 | R$ | 520,00 |
33 | CÂMARA PARA CAM/ÔNIBUS, LARGURA 900, ARO 20. | UNID | 8 | R$ | 42,00 | R$ | 336,00 |
34 | CÂMARA PARA MÁQ. AGRÍCOLA, LARGURA 18,4, ARO 24 | UNID | 8 | R$ | 113,90 | R$ | 911,20 |
39 | CÂMARA PARA RETROESCAVADEIRA, LARGURA 19,5L, ARO 24 | UNID | 4 | R$ | 109,90 | R$ | 439,60 |
40 | CÂMARA PARA RETROESCAVDEIRA, LARGURA 12, ARO 16,5 | UNID | 6 | R$ | 63,90 | R$ | 383,40 |
44 | PROTETOR PARA MÁQ. AGRÍCOLA, LARGURA 18,4, ARO 24. | UNID | 8 | R$ | 44,90 | R$ | 359,20 |
47 | PROTETOR PARA RETROESCAVADEIRA, LARGURA 12, ARO 16,5 | UNID | 6 | R$ | 40,00 | R$ | 240,00 |
TOTAL | R$ 134.766,36 |
EMPRESA : | TOVÁ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA | ||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE / SALDO | VL UNITÁRIO | VL TOTAL | ||
1 | PNEU PARA CARRO DE PASSEIO, LARGURA 175, PERFIL 70, RADIAL , ARO 13. | UNID | 358 | R$ | 133,15 | R$ | 47.667,70 |
6 | PNEU PARA CARRO DE PASSEIO, LARGURA 195, PERFIL 70, RADIAL, ARO 15. | UNID | 16 | R$ | 253,17 | R$ | 4.050,72 |
7 | PNEU PARA CARRO DE PASSEIO, LARGURA 205, PERFIL 55, RADIAL, ARO 16. | UNID | 8 | R$ | 208,44 | R$ | 1.667,52 |
10 | PNEU PARA CARRO UTILITÁRIO, LARGURA 215, PERFIL 80, RADIAL, ARO 16. | UNID | 160 | R$ | 324,56 | R$ | 51.929,60 |
12 | PNEU PARA MOTO, LARGURA 90, PERFIL 90, RADIAL, ARO 19 | UNID | 4 | R$ | 104,69 | R$ | 418,76 |
14 | PNEU PARA MOTO, LARGURA 300, RADIAL, ARO 21 | UNID | 29 | R$ | 106,60 | R$ | 3.091,40 |
15 | PNEU PARA MOTO, LARGURA 90, PERFIL 90, RADIAL, ARO 18. | UNID | 28 | R$ | 70,52 | R$ | 1.974,56 |
17 | PNEU PARA ÔNIBUS, LARGURA 750, DIAGONAL, ARO 16. | UNID | 14 | R$ | 335,03 | R$ | 4.690,42 |
18 | PNEU PARA CAM/ÔNIBUS, LARGURA 900, DIAGONAL, ARO 20. | UNID | 16 | R$ | 577,50 | R$ | 9.240,00 |
30 | CÂMARA PARA MOTO, LARGURA 300, ARO 21 | UNID | 16 | R$ | 15,22 | R$ | 243,52 |
37 | CÂMARA PARA MÁQUINA AGRÍCOLA, LARGURA 750, ARO 18 | UNID | 4 | R$ | 49,20 | R$ | 196,80 |
42 | PROTETOR PARA ÔNIBUS, LARGURA 7,50, ARO 16. | UNID | 20 | R$ | 8,10 | R$ | 162,00 |
43 | PROTETOR PARA CAM/ÔNIBUS, LARGURA 900, ARO 20 | UNID | 8 | R$ | 10,80 | R$ | 86,40 |
45 | PROTETOR PARA MÁQ. INDUSTRIAL, LARGURA 1400, ARO 24 | UNID | 6 | R$ | 23,08 | R$ | 138,48 |
46 | PROTETOR PARA RETROESCAVADEIRA, LARGURA 19,5L, ARO 24 | UNID | 4 | R$ | 22,84 | R$ | 91,36 |
48 | BICO PARA CARRO DE PASSEIO, LARGURA 175, ARO 13. | UNID | 84 | R$ | 1,35 | R$ | 113,40 |
TOTAL | R$ 125.762,64 |
EMPRESA : Alternativa Comércio e Serviços LTDA ME | |||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VL UNITÁRIO | VL TOTAL | |||
4 | Cartucho de Toner modelo KX FAD 93 A. Toner original Panasonic – com data de validade no mínimo de um ano. | UN | 6 | R$ | 363,75 | R$ | 2.182,50 |
7 | Cartucho de Toner modelo CE251A. Toner original HP (com o holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UN | 3 | R$ | 1.103,80 | R$ | 3.311,40 |
8 | Cartucho de Toner modelo CE252A. Toner original HP (com o holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UN | 3 | R$ | 1.103,80 | R$ | 3.311,40 |
9 | Cartucho de Toner modelo CE253A. Toner original HP (com o holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UN | 3 | R$ | 1.103,80 | R$ | 3.311,40 |
16 | Cartucho de Toner modelo CE505A. Toner original HP (com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UM | 60 | R$ | 342,40 | R$ | 20.544,00 |
17 | Cartucho de Toner modelo KXFAT 92A. Toner original Panasonic – com data de validade no mínimo de um ano. | UM | 10 | R$ | 90,80 | R$ | 908,00 |
19 | Cartucho modelo C6656AL. Cartucho de t inta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, contendo 19,5ml. | UM | 20 | R$ | 88,20 | R$ | 1.764,00 |
20 | Cartucho modelo C6657AL. Cartucho de t inta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, contendo 18 ml. | UM | 15 | R$ | 127,90 | R$ | 1.918,50 |
21 | Cartucho modelo C8727AL. Cartucho de t inta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, contendo 11 ml. | UM | 20 | R$ | 75,20 | R$ | 1.504,00 |
22 | Cartucho modelo C8728AL. Cartucho de t inta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, contendo 9 ml. | UM | 10 | R$ | 87,90 | R$ | 879,00 |
32 | Gartucho modelo GZ130A ciano. Gartucho de tinta original - HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 29ml. | UM | 3 | R$ | 128,70 | R$ | 386,10 |
33 | Cartucho modelo CZ131A magenta. Cartucho de t inta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 29ml. | UM | 3 | R$ | 128,70 | R$ | 386,10 |
34 | Cartucho modelo CZ132A amarelo. Cartucho de t inta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, sendo que cada unidade contém 29ml. | UM | 3 | R$ | 128,70 | R$ | 386,10 |
41 | Toner Black/ Preto MP 2501 original Ricoh | UM | 15 | R$ | 196,90 | R$ | 2.953,50 |
TOTAL | R$ | 43.746,00 |
EMPRESA : | CONCEPT WORK LTDA ME | ||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE / SALDO | VL UNITÁRIO | VL TOTAL | ||
4 | PNEU PARA CARRO DE PASSEIO, LARGURA 5, PERFIL 60, DIAGONAL, ARO 15 | UNID | 12 | R$ | 130,00 | R$ | 1.560,00 |
5 | PNEU PARA CARRO DE PASSEIO, LARGURA 195, PERFIL 60, RADIAL, ARO 15. | UNID | 16 | R$ | 160,00 | R$ | 2.560,00 |
13 | PNEU PARA MOTO, LARGURA 4, PERFIL 60, RADIAL, ARO 17. | UNID | 5 | R$ | 170,00 | R$ | 850,00 |
19 | PNEU PARA MÁQ. AGRÍCOLA, LARGURA 18,4, RADIAL, ARO 24. | UNID | 8 | R$ | 1.300,00 | R$ | 10.400,00 |
20 | PNEU PARA MÁQ. AGRÍCOLA, LARGURA 18,4, RADIAL, ARO 30. | UNID | 12 | R$ | 1.720,00 | R$ | 20.640,00 |
28 | CÂMARA PARA MOTO, LARGURA 90, ARO 19 | UNID | 16 | R$ | 13,50 | R$ | 216,00 |
29 | CÂMARA PARA MOTO, LARGURA 4,60, ARO 17 | UNID | 16 | R$ | 14,50 | R$ | 232,00 |
31 | CÂMARA PARA CAM/ÔNIBUS, LARGURA 215, ARO 17,5 | UNID | 15 | R$ | 62,00 | R$ | 930,00 |
35 | CÂMARA PARA MÁQUINA AGRÍCOLA, LARGURA 18,4, ARO 30 | UNID | 12 | R$ | 135,00 | R$ | 1.620,00 |
36 | CÂMARA PARA MÁQ. AGRÍCOLA, LARGURA 12,4, ARO 24 | UNID | 4 | R$ | 64,00 | R$ | 256,00 |
38 | CÂMARA PARA MÁQUINA INDUSTRIAL, LARGURA 1400, ARO 24 | UNID | 6 | R$ | 80,00 | R$ | 480,00 |
41 | CÂMARA PARA RETROESCAVADEIRA, LARGURA 12,5, ARO 18. | UNID | 6 | R$ | 50,00 | R$ | 300,00 |
TOTAL | R$ | 40.044,00 |
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 101/2014
REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ( §2º, V, Art. 15 da Lei 8.666/93 ).
Processo n.º 1375/2014, Assunto: Ata de Registro de Preços n.º 101/2014, Objeto: aquisição de Cartuchos, toner e acessórios de informática, para
atender às necessidades da Administração Pública Municipal, Vigência: 12 meses, iniciando-se a partir de sua publicação (30/10/2014), Fundamento Legal: Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e Decreto Municipal n.º 32, de 02.05.2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, Empresa detentora do Registro: A. L. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 10.980.954/0001-61, ALTERNATIVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 13.791.068/0001-88, ARTHUCELLY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 15.727.912/0001-37, MIGTCH COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 07.855.254/0001-30, MACABÚ E MACABÚ LTDA EPP, CNPJ 31.665.011/0001-14, Valor Registrado por ìtem,
conforme abaixo.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIO XXX. DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 006/2013
ORDENADOR DE DESPESA/DECRETO N.º 116/2013 PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL EM 01/08/2013.
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDLIII
10
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 149/2014
REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ( §2º, V, Art. 15 da Lei 8.666/93 ).
Processo n.º 11336/2013, Assunto: Ata de Registro de Preços n.º 149/2014, Objeto: Aquisição de pneus, cãmaras de ar, bico e protetores para atender as eventuais necessidades da Administração Pública de Xxxxxxxx xx Xxxxx: Pregão Presencial, Vigência: 12 meses, iniciando-se a partir de sua publicação (29/01/15 à 28/01/16), Fundamento Legal: Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e Decreto Municipal n.º 32, de 02.05.2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, Empresa detentora do Registro: CONCEPT WORK LTDA ME, CNPJ 97.536.186/0001-30, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx – xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, XX COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE LUBRIFICANTES EIRELI-ME, CNPJ
17.169.134/0001-33 Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx x.° 44 – Centro - Duartina/SP e TOVÁ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ 10.509.207/0001-40,
Valor Registrado por ìtem, conforme anexo:
XXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIO XXX. DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 006/2013
ORDENADOR DE DESPESA/DECRETO N.º 116/2013 PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL EM 01/08/2013.
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86 | MESA REUNIÃO DIRETORIA | 30 | UNID | R$ | 1.970,00 | R$ | 59.100,00 |
87 | MESA SEMI OVAL | 27 | UNID | R$ | 915,00 | R$ | 24.705,00 |
88 | MESA SEMI OVAL 2 | 20 | UNID | R$ | 999,00 | R$ | 19.980,00 |
89 | MESAO CENTRAL COMPONIVEL | 27 | UNID | R$ | 1.105,00 | R$ | 29.835,00 |
90 | MESAO CENTRAL COMPONIVEL | 30 | UNID | R$ | 1.055,00 | R$ | 31.650,00 |
91 | POLTRONA INTERLOCUTOR | 118 | UNID | R$ | 890,00 | R$ | 105.020,00 |
104 | TRAVESSEIRO EM FLOCOS DE ESPUMA | 68 | UNID | R$ | 63,90 | R$ | 4.345,20 |
105 | VENTILADOR DE PAREDE | 194 | UNID | R$ | 298,00 | R$ | 57.812,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.995.206,20 |
EMPRESA : | VRB PARTICIPAÇÕES LTDA ME | ||||||
ITEM | OBJETO | QUANT/ SALDO | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1 | ARMARIO 01 PORTA E 3 PRATELEIRAS | 29 | UNID | R$ | 1.290,00 | R$ | 37.410,00 |
2 | ARMARIO ALTO 1 PORTA ABRE PARA DIREITA | 27 | UNID | R$ | 1.130,00 | R$ | 30.510,00 |
3 | ARMARIO ALTO 1 PORTA ABRE PARA ESQUERDA | 28 | UNID | R$ | 1.135,00 | R$ | 31.780,00 |
4 | ARMARIO ALTO 1 PORTA E 3 PRATELEIRAS | 22 | UNID | R$ | 1.855,00 | R$ | 40.810,00 |
9 | ARMARIO COM 08 COMPARTIMENTOS | 25 | UNID | R$ | 2.090,00 | R$ | 52.250,00 |
13 | ARMARIO ESPECIAL COM 12 COMPARTIMENTOS | 29 | UNID | R$ | 1.760,00 | R$ | 51.040,00 |
17 | ARMARIO SUSPENSO ABERTO EM MDP | 55 | UNID | R$ | 356,00 | R$ | 19.580,00 |
18 | ARMARIO SUSPENSO COM PORTA EM MDP nº 1 | 59 | UNID | R$ | 410,00 | R$ | 24.190,00 |
19 | ARMARIO SUSPENSO COM PORTA EM MDP nº 2 | 48 | UNID | R$ | 510,00 | R$ | 24.480,00 |
20 | ARMARIO VESTIARIO EM AÇO | 27 | UNID | R$ | 2.084,00 | R$ | 56.268,00 |
24 | BALCÃO DE ATENDIMENTO RETO | 30 | UNID | R$ | 540,00 | R$ | 16.200,00 |
25 | BALCÃO DE ATENDIMENTO RETO nº 2 | 25 | UNID | R$ | 650,00 | R$ | 16.250,00 |
26 | BALCÃO DE ATENDIMENTO RETO nº 3 | 25 | UNID | R$ | 719,00 | R$ | 17.975,00 |
27 | BEBEDOURO DE PAREDE | 50 | UNID | R$ | 895,00 | R$ | 44.750,00 |
28 | BEBEDOURO MODELO COLUNA PARA GARRAFÃO | 20 | UNID | R$ | 720,00 | R$ | 14.400,00 |
29 | BEBEDOURO PURIFICADOR | 29 | UNID | R$ | 3.690,00 | R$ | 107.010,00 |
37 | CADEIRA PRESIDENTE | 3 | UNID | R$ | 2.685,00 | R$ | 8.055,00 |
38 | CESTO DE LIXO EM AÇO 1020 | 0 | UNID | R$ | 101,00 | R$ | - |
44 | ESTANTE EM AÇO COM 6 PRATELEIRAS nº1 | 149 | UNID | R$ | 435,00 | R$ | 64.815,00 |
45 | ESTANTE EM AÇO COM 6 PRATELEIRAS nº2 | 143 | UNID | R$ | 537,00 | R$ | 76.791,00 |
46 | GAVETEIRO FIXO | 26 | UNID | R$ | 217,00 | R$ | 5.642,00 |
50 | LIXEIRA PRATICA 12 LTS | 100 | UNID | R$ | 245,00 | R$ | 24.500,00 |
51 | LIXEIRA PRATICA 20 LTS | 100 | UNID | R$ | 323,00 | R$ | 32.300,00 |
52 | LIXEIRA PRATICA 30 LTS | 96 | UNID | R$ | 438,00 | R$ | 42.048,00 |
53 | LIXEIRA PRATICA 50 LTS | 100 | UNID | R$ | 920,00 | R$ | 92.000,00 |
72 | MESA RETA DIRETORIA PÉ PAINEL Nº 1 | 28 | UNID | R$ | 1.670,00 | R$ | 46.760,00 |
73 | MESA RETA DIRETORIA PÉ PAINEL Nº 2 | 30 | UNID | R$ | 1.810,00 | R$ | 54.300,00 |
74 | MESA RETA DIRETORIA PÉ PAINEL Nº 3 | 29 | UNID | R$ | 2.350,00 | R$ | 68.150,00 |
75 | MESA RETA DIRETORIA PÉ PAINEL Nº 4 | 29 | UNID | R$ | 2.535,00 | R$ | 73.515,00 |
76 | MESA RETA DIRETORIA XX XXXXXX XXXXX E PÉS EM TAMBURATO Nº 1 | 26 | UNID | R$ | 1.440,00 | R$ | 37.440,00 |
77 | MESA RETA DIRETORIA XX XXXXXX XXXXX E PÉS EM TAMBURATO Nº 2 | 27 | UNID | R$ | 2.115,00 | R$ | 57.105,00 |
78 | MESA RETA DIRETORIA XX XXXXXX XXXXX E PÉS EM TAMBURATO Nº 3 | 30 | UNID | R$ | 2.220,00 | R$ | 66.600,00 |
92 | POLTRONA DE 1 LUGAR | 49 | UNID | R$ | 1.185,00 | R$ | 58.065,00 |
93 | PORTA TECLADO RETRATIL | 100 | UNID | R$ | 235,00 | R$ | 23.500,00 |
94 | RACK ESPECIAL | 44 | UNID | R$ | 670,00 | R$ | 29.480,00 |
95 | ROUPEIRO DE AÇO | 20 | UNID | R$ | 2.920,00 | R$ | 58.400,00 |
96 | SOFÁ ESPECIAL DE 03 LUGARES | 5 | UNID | R$ | 2.560,00 | R$ | 12.800,00 |
97 | SOFÁ 2 LUGARES | 13 | UNID | R$ | 1.755,00 | R$ | 22.815,00 |
98 | SOFÁ DE 1 LUGAR | 24 | UNID | R$ | 1.200,00 | R$ | 28.800,00 |
99 | SOFÁ DE 3 LUGARES | 20 | UNID | R$ | 2.565,00 | R$ | 51.300,00 |
100 | SOFÁ ESPECIAL 02 LUGARES | 30 | UNID | R$ | 3.110,00 | R$ | 93.300,00 |
101 | SUPORTE PARA MONITOR | 62 | UNID | R$ | 159,00 | R$ | 9.858,00 |
102 | SUPORTE COM VIDRO PARA ARMÁRIO | 14 | UNID | R$ | 735,00 | R$ | 10.290,00 |
103 | SUPORTE PARA CPU EM MDP | 0 | UNID | R$ | 188,00 | R$ | - |
VALOR TOTAL | R$ 1.733.532,00 |
EMPRESA : A.L. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME | |||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE SALDO | VL UNITÁRIO | VL TOTAL |
14 | Cartucho de Toner modelo CE312A 126A amarelo Toner original HP (com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UN | 50 | R$ 239,00 | R$ 11.950,00 |
15 | Cartucho de Toner modelo CE313A 126A magenta Toner original HP(com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UN | 50 | R$ 247,00 | R$ 12.350,00 |
TOTAL | R$ 24.300,00 |
EMPRESA : Arthucely Comércio e Serviços LTDA ME | |||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VL UNITÁRIO | VL TOTAL | |||
6 | Cartucho de Toner modelo CE250X. Toner original HP (com o holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UN | 6 | R$ | 809,30 | R$ | 4.855,80 |
10 | Cartucho de Toner modelo CE278A. Toner original HP (com o holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UN | 30 | R$ | 351,10 | R$ | 10.533,00 |
12 | Cartucho de Toner modelo CE310A 126A preto Toner original HP(com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UN | 50 | R$ | 208,10 | R$ | 10.405,00 |
18 | Cartucho de Toner modelo Q7553X. Toner original HP (com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UN | 0 | R$ | 722,00 | R$ | - |
23 | Cartucho modelo C9351AL. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, contendo 7 ml. | UM | 20 | R$ | 60,40 | R$ | 1.208,00 |
24 | Cartucho modelo C9352AL. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, contendo 6 ml. | UM | 10 | R$ | 73,70 | R$ | 737,00 |
25 | Cartucho modelo CB336WL. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, contendo 20 ml. | UM | 10 | R$ | 131,00 | R$ | 1.310,00 |
26 | Cartucho modelo CB338WL. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, contendo 17 ml. | UM | 5 | R$ | 123,00 | R$ | 615,00 |
40 | Toner Black/Preto Dsm 715 original Gestetner | UM | 20 | R$ | 197,00 | R$ | 3.940,00 |
TOTAL | R$ | 33.603,80 |
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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu- Edição nº CDLIII
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EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 106/2014
REPUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ( §2º, V, Art. 15 da Lei 8.666/93 ).
Processo n.º 5079/2014, Assunto: Ata de Registro de Preços n.º 106/2014, Objeto: aquisição de materiais permanentes para atender as eventuais necessidades da Administração Pública de Xxxxxxxx xx Xxxxx: Pregão Presencial, Vigência: 12 meses, iniciando-se a partir de sua publicação (14/10/14 à 13/10/15), Fundamento Legal: Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.02 e Decreto Municipal n.º 32, de 02.05.2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital, Empresa detentora do Registro: G. MARINS COMÉRCIO LTDA, CNPJ 04.207.132/0001-40, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000 X – Xxxxxx – Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx – XX e VRB PARTICIPAÇÕES LTDA ME, CNPJ 08.874.846/0001-62, estabelecida na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – nº 138 – Pq. João Maria – Campos dos Goytacazes - RJ, Valor Registrado por ìtem, conforme anexo:
XXXXXXX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO XXX. DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 006/2013
ORDENADOR DE DESPESA/DECRETO N.º 116/2013 PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL EM 01/08/2013.
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EMPRESA : MACABÚ E MACABÚ LTDA | |||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | U N ID A D E | VL U N IT Á R IO | VL T O T A L | |||
2 | Cartucho de fita modelo: 8750. Cartucho de fita original para impressora matricial Epson LX300 (com o holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UN | 3 | R$ | 26,70 | R$ | 80,10 |
11 | Cartucho de Toner modelo CE285A (85A). Toner original HP(com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UN | 60 | R$ | 263,30 | R$ | 15.798,00 |
35 | Cartucho do toner modelo M P 2001. Toner Original (com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano | UN | 30 | R$ | 192,90 | R$ | 5.787,00 |
37 | Pen Drive DT101G2/8GB; interface USB 2.0; transferência de 5M B/s de leitura, 1.5M B/s de gravação; Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP 5,5x1, 8x1,2cm | UN | 10 | R$ | 26,35 | R$ | 263,50 |
38 | Pen Drive DT 101 G2/32GB; Taxa de transferência: 10M B/s de leitura e 5M B de gravação; Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP : 5.5x1.8x1.2cm; Peso aproximado do produto (kg); 15g; | UN | 25 | R$ | 40,20 | R$ | 1.005,00 |
TOTAL | R$ | 22.933,60 |
EMPRESA : M IGT EC H C OM ÉR C IO E SER VIÇOS D E IN F OR M Á T IC A LT D A | |||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VL UNITÁRIO | VL TOTAL | |||
1 | Cabo UTP Cat5e contendo 4 pares, 24AWG, 350MHz, de cobre recozido rígido isolado em polietileno de alta densidade, com características elétricas e mecânicas compatíveis com padrões da categoria 5e, deve suportar taxas de transmissão de até 1GB (Gigabit Ethernet), capa em PVC antichama, com marcação de comprimento em espaços inferiores a 1 metro, resistência à tração de pelo menos 400N. | UN | 0 | R$ | 1,40 | R$ | - |
3 | Cartucho de fita modelo: S015335. Cartucho de fita original para impressora matricial Epson FX2190 (com o holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UN | 6 | R$ | 58,70 | R$ | 352,20 |
5 | Cartucho de Toner modelo CB436A. Toner original HP (com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UN | 60 | R$ | 317,20 | R$ | 19.032,00 |
13 | Cartucho de Toner modelo CE311A 126A ciano Toner original HP (com holograma de originalidade) – com data de validade no mínimo de um ano. | UN | 50 | R$ | 243,30 | R$ | 12.165,00 |
27 | Cartucho modelo CZ113AB preto. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, contendo 7,5ml. | UN | 10 | R$ | 26,80 | R$ | 268,00 |
28 | Cartucho modelo CZ114AB ciano. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, contendo 3,5ml. | UN | 10 | R$ | 28,70 | R$ | 287,00 |
29 | Cartucho modelo CZ115AB magenta. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um contendo 4,0ml. | UN | 10 | R$ | 28,70 | R$ | 287,00 |
30 | Cartucho modelo CZ116AB amarelo. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, contendo 3,5ml. | UN | 10 | R$ | 28,70 | R$ | 287,00 |
31 | Cartucho modelo CZ129A preto. Cartucho de tinta original – HP (com holograma de originalidade) com data de validade no mínimo de um ano, contendo 38ml. | UN | 3 | R$ | 146,60 | R$ | 439,80 |
36 | Conector RJ-45. Para crimpagem de cabos de rede UTP. | UN | 200 | R$ | 1,70 | R$ | 340,00 |
39 | Placa de Rede Gigabit Ethernet PCI Express, Velocidade de 10/100/1000 Mbps; 1 porta RJ45 10/100/1000 Mbps com negociação automática, Padrão Ethernet/ EEE 802.3 (10 Base-T), IEEE 802.3u, (100Base-TX) e IEEE 802.3ab (1000Base-T), Full Duples e Flow Control IEEE 802.3x, Suporte a QoS para priorização de trafego de voz e vídeo IEEE 802.1 q Suporte a VLAN Tag para segmentação de redes IEEE 802.1q, LED com status de conexão Jmbo Frame 9 KB, Assistente de instalação em português, compatibilidade com Windows 8 | UN | 10 | R$ | 54,80 | R$ | 548,00 |
TOTAL | R$ | 34.006,00 |
EMPRESA : | G.MARINS COMÉRCIO LTDA | ||||||
ITEM | OBJETO | QUANT/ SALDO | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
5 | ARMARIO ALTO OPERACIONAL 2 PORTAS | 5 | UNID | R$ | 1.145,00 | R$ | 5.725,00 |
6 | ARMARIO BAIXO 2 PORTAS | 0 | UNID | R$ | 725,00 | R$ | - |
7 | ARMARIO BAIXO LATERAL 1 PORTA | 24 | UNID | R$ | 550,00 | R$ | 13.200,00 |
8 | ARMARIO BAIXO LATERAL DE MESA OPERACIONAL 4 GAVETAS | 22 | UNID | R$ | 820,00 | R$ | 18.040,00 |
10 | ARMARIO CREDENZA DIRETORIA 2 PORTAS nº 1 | 7 | UNID | R$ | 1.960,00 | R$ | 13.720,00 |
11 | ARMARIO CREDENZA DIRETORIA 2 PORTAS nº 2 | 20 | UNID | R$ | 1.005,00 | R$ | 20.100,00 |
12 | ARMARIO CREDENZA DIRETORIA 2 PORTAS nº 3 | 30 | UNID | R$ | 1.550,00 | R$ | 46.500,00 |
14 | ARMARIO SEMIABERTO OPERACIONAL COM 2 PORTAS | 31 | UNID | R$ | 1.020,00 | R$ | 31.620,00 |
15 | ARMARIO SEMI-ABERTO OPERACIONAL | 19 | UNID | R$ | 1.105,00 | R$ | 20.995,00 |
16 | ARMARIO SUSPENSO ABERTO | 58 | UNID | R$ | 290,00 | R$ | 16.820,00 |
21 | ARQUIVO COM 4 GAVETAS | 92 | UNID | R$ | 1.336,00 | R$ | 122.912,00 |
22 | ARQUIVO DE AÇO EM CHAPA N 22 | 50 | UNID | R$ | 1.895,00 | R$ | 94.750,00 |
23 | BAIA DE ATENDIMENTO MODELO RETO | 33 | UNID | R$ | 1.645,00 | R$ | 54.285,00 |
30 | BELICHE DE MADEIRA | 28 | UNID | R$ | 628,00 | R$ | 17.584,00 |
31 | CADEIRA DIRETOR ESPECIAL | 0 | UNID | R$ | 1.125,00 | R$ | - |
32 | CADEIRA DIRETOR MADEIRA | 13 | UNID | R$ | 860,00 | R$ | 11.180,00 |
33 | CADEIRA DIRETOR DE TELA FIXA | 26 | UNID | R$ | 1.965,00 | R$ | 51.090,00 |
34 | CADEIRA EM POLIPROPILENO | 224 | UNID | R$ | 287,00 | R$ | 64.288,00 |
35 | CADEIRA EXECUTIVA BACK SYSTEM | 25 | UNID | R$ | 720,00 | R$ | 18.000,00 |
36 | CADEIRA EXECUTIVA FIXA | 106 | UNID | R$ | 440,00 | R$ | 46.640,00 |
39 | COLCHÃO EM ESPUMA D-45 | 53 | UNID | R$ | 409,00 | R$ | 21.677,00 |
40 | CONEXÃO 90°PARA MESA | 47 | UNID | R$ | 260,00 | R$ | 12.220,00 |
41 | DIVISORIA PARA MESÃO nº1 | 25 | UNID | R$ | 159,00 | R$ | 3.975,00 |
42 | DIVISORIA PARA MESÃO nº2 | 28 | UNID | R$ | 152,00 | R$ | 4.256,00 |
43 | DIVISORIA PARA MESÃO nº3 | 50 | UNID | R$ | 159,00 | R$ | 7.950,00 |
47 | GAVETEIRO VOLANTE | 44 | UNID | R$ | 710,50 | R$ | 31.262,00 |
48 | GAVETEIRO VOLANTE OPERACIONAL 2 | 1 | UNID | R$ | 713,00 | R$ | 713,00 |
49 | GAVETEIRO VOLANTE OPERACIONAL 4 | 0 | UNID | R$ | 760,00 | R$ | - |
54 | LONGARINA 03 LUGARES COM SAPATAS | 57 | UNID | R$ | 1.012,00 | R$ | 57.684,00 |
55 | LONGARINA 05 LUGARES | 44 | UNID | R$ | 995,00 | R$ | 43.780,00 |
56 | LONGARINA 03 LUGARES FIXAS | 43 | UNID | R$ | 740,00 | R$ | 31.820,00 |
57 | MESA AUXILIAR COMPLEMENTAR | 40 | UNID | R$ | 550,00 | R$ | 22.000,00 |
58 | MESA AUXILIAR TAMBURATO | 20 | UNID | R$ | 725,00 | R$ | 14.500,00 |
59 | MESA DE REUNIÃO | 17 | UNID | R$ | 2.185,00 | R$ | 37.145,00 |
60 | MESA EM FORMATO "L" | 21 | UNID | R$ | 2.915,00 | R$ | 61.215,00 |
61 | MESA EM FORMATO "L" Nº2 | 27 | UNID | R$ | 2.715,00 | R$ | 73.305,00 |
62 | MESA EM L OPERACIONAL Nº1 | 30 | UNID | R$ | 916,50 | R$ | 27.495,00 |
63 | MESA EM L OPERACIONAL Nº2 | 29 | UNID | R$ | 1.035,00 | R$ | 30.015,00 |
64 | MESA EM L OPERACIONAL Nº3 | 28 | UNID | R$ | 1.175,00 | R$ | 32.900,00 |
65 | MESA EM L OPERACIONAL Nº4 | 30 | UNID | R$ | 944,00 | R$ | 28.320,00 |
66 | MESA EM L OPERACIONAL Nº5 | 29 | UNID | R$ | 1.090,00 | R$ | 31.610,00 |
67 | MESA EM L OPERACIONAL Nº6 | 29 | UNID | R$ | 1.115,00 | R$ | 32.335,00 |
68 | MESA EM L OPERACIONAL Nº7 | 29 | UNID | R$ | 1.285,00 | R$ | 37.265,00 |
69 | MESA EM L OPERACIONAL Nº8 | 30 | UNID | R$ | 1.435,00 | R$ | 43.050,00 |
70 | MESA REDONDA DE REUNIÃO OPERACIONAL Nº 1 | 50 | UNID | R$ | 628,00 | R$ | 31.400,00 |
71 | MESA REDONDA DE REUNIÃO OPERACIONAL Nº 2 | 49 | UNID | R$ | 730,00 | R$ | 35.770,00 |
79 | MESA RETA OPERACIONAL Nº1 | 17 | UNID | R$ | 590,00 | R$ | 10.030,00 |
80 | MESA RETA OPERACIONAL Nº2 | 26 | UNID | R$ | 485,00 | R$ | 12.610,00 |
81 | MESA RETA OPERACIONAL Nº3 | 49 | UNID | R$ | 515,00 | R$ | 25.235,00 |
82 | MESA RETA OPERACIONAL Nº4 | 116 | UNID | R$ | 568,00 | R$ | 65.888,00 |
83 | MESA RETA OPERACIONAL Nº5 | 90 | UNID | R$ | 525,00 | R$ | 47.250,00 |
84 | MESA RETA TAMBURATO Nº1 | 29 | UNID | R$ | 1.415,00 | R$ | 41.035,00 |
85 | MESA RETA TAMBURATO Nº2 | 30 | UNID | R$ | 1.320,00 | R$ | 39.600,00 |