UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA - DOD - CONTRATAÇÕES DE TIC
PROCESSO Nº: 23067.022376/2020-58
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
Unidade: | Prointer |
Nome do Projeto: | Aquisição de Plano de dados de acesso Internet |
Fonte de Recursos: | |
Responsável pela Demanda: | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
E-mail: | |
Telefone: | 00000000 |
2. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Id | OBJETIVO ESTRATÉGICO DO REQUISITANTE | Id | NECESSIDADES ELENCADAS NO PDTIC | ALINHAMENTO AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC) |
1 | Ampliação do WIFI | Trata-se de situação fortuita ocasionada pela Pandemia mundial do novo Coronavirus, e, por isso não havia previsão de aquisição de plano de dados para os estudantes, já que os mesmos poderiam acessar a rede a partir dos laboratórios nos campi. | ||
Institucional | ||||
1 | Consolidação, melhoria e ampliação da comunicação e | 2 | Serviços de conexão e Internet | |
3 | Aquisição de soluções de TI | |||
infraestrutura de | ||||
TI | ||||
4 |
3. MOTIVAÇÃO
3.1. Em função da Pandemia do novo Coronavírus, as restrições de atividades presenciais impuseram que as atividades acadêmicas se deem de forma remota. Diante disso a UFC realizou um levantamento e constatou que parte dos alunos não possuem acesso à internet devido à vulnerabilidade econômica, e, por isso, se faz necessário que a instituição garanta uma condição mínima para que
esses alunos não sejam prejudicados.
3.2. Observa-se ainda que, mesmo quando as autoridades sanitárias autorizarem um retorno gradual das atividades, não serão permitidas aglomerações o que manterá a necessidade ainda por um bom período das atividades remotas. Algumas universidades Européias, inclusive, já comunicaram que não terão mais atividades presenciais no ano de 2020.
4. METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS
4.1. Xxxx Xxxxxx (PDI UFC), objetivo estratégico 1: implementar nos cursos a formação baseada em metodologias ativas de ensino e aprendizagem.
4.2. Xxxx Xxxxxxx (PDI UFC), Estudantes, objetivo estratégico 1: Ampliar a efetividade das políticas de inclusão adotadas pela UFC.
4.3
OBSERVAÇÃO:
Este documento deve ser assinado pelo(s) responsável(is) pela elaboração do
D.O.D. e pela autoridade máxima da unidade demandante.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, Pró-Reitor de Relações Internacionais, em 21/05/2020, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, Coordenador de Coordenadoria, em 29/05/2020, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Diretor Geral, em 02/06/2020, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1390593 e o código CRC AAF63968.
Referência: Processo nº 23067.022376/2020-58 SEI nº 1390593
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ESTUDOS PRELIMINARES
(Contratação de serviços sob o regime de execução indireta, conforme Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017)
Orientações Gerais:
· A equipe de Planejamento da Contratação deve realizar os Estudos Preliminares com base no documento que formaliza a demanda (PROPLAD022 – Documento de Formalização da Demanda de Serviços), conforme as diretrizes constantes do Anexo III da IN SEGES/MP nº 05/2017.
· Os dispositivos 1, 4, 6, 8 e 12 são obrigatórios e, se algum dos outros itens não for contemplado, deverá constar justificativa para tal no próprio documento que materializa os Estudos Preliminares (art. 24, § 2º e § 3º da IN SEGES/MP nº 05/2017).
· Conforme art. 24, § 5º da IN SEGES/MP nº 05/2017, nas contratações em que o órgão ou entidade for gerenciador de um Sistema de Registro de Preços (SRP), deve ser produzido um Estudo Preliminar específico para o órgão ou entidade com o conteúdo previsto nos incisos de I a XII, e outro para a formação da Ata contendo as informações dos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII.
· Conforme art. 24, § 6º da IN SEGES/MP nº 05/2017, nas contratações em que o órgão ou entidade for participante de um Sistema de Registro de Preços (SRP), a equipe de Planejamento da Contratação produzirá as informações dos incisos I, II, IV, IX, X, XI e XII, visto que as informações dos incisos III, V, VI, VII e VIII, considerando a totalidade da ata, serão produzidas pelo órgão gerenciador.
· Nas contratações que utilizem especificações padronizadas, a etapa de Estudos Preliminares poderá ser simplificada ao adotar os modelos de contratação estabelecidos nos Cadernos de Logística divulgados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Nestes casos, a equipe de Planejamento da Contratação produzirá somente os conteúdos que não forem estabelecidos como padrão (art. 24, § 4º da IN SEGES/MP nº 05/2017).
· Ao final da elaboração dos Estudos Preliminares, avaliar a necessidade de classificá-los nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de acesso à informação), considerando que serão anexos do TR ou PB quando possível a sua divulgação e, quando não for possível devido a sua classificação, um extrato das partes que não contiverem informações sigilosas deverá ser divulgado como anexo do TR ou PB.
• Apagar as instruções em vermelho ao final da elaboração dos Estudos Preliminares.
Contratação de pacotes de acesso de internet móvel 3G/4G via serviço móvel pessoal (SMP) com 20GB
OBJETO:
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Considerando a pandemia da COVID-19 (causada pelo novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com rápida disseminação, a Universidade Federal do Ceará, em linha com as recomendações do Ministério da Saúde e o Governo do Ceará, adotou a suspensão das atividades presenciais e a aplicação de atividades acadêmicas de modo remoto.
Observa-se que, mesmo quando forem flexibilizados os decretos das autoridades sanitárias, relativo ao distanciamento social, não serão possíveis atividades presenciais plenas, devido às aglomerações existentes nas salas de aula, além de docentes e discentes que pertençam ao grupo de risco não poderem participar destas atividades presencialmente. Logo, as aulas a distância, inexoravelmente, serão uma realidade para a conclusão do primeiro semestre de 2020, e, talvez, o início do segundo semestre de 2020. Algumas Universidades Europeias, inclusive, já anunciaram que não retomarão atividades presenciais no ano de 2020.
Diante disso faz-se necessário prover condições de acesso à rede mundial de computadores aos estudantes que se encontrem em vulnerabilidade econômica, para que estes não sejam prejudicados em seu percurso acadêmico.
2.
REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO
ÓRGÃO OU ENTIDADE (SE HOUVER)
Observa-se que o PDI da UFC já previa como objetivo estratégico do eixo ENSINO, a implementação de formação baseada em metodologias ativas de ensino e aprendizagem, conforme ações 1.8 a 1.10 transcritas abaixo.
“Ampliar a capacitação dos docentes para o uso das Tecnologias da Comunicação e Informação
– TIC nos processos de ensino e de aprendizagem;
Orientar os cursos para a adoção de modalidades híbridas de ensino, utilizando metodologias virtual (on-line) e presencial, disseminando a prática do uso de tecnologias ativas, inovadoras e a distância no ensino;
Apoiar a elaboração de material didático para aulas na modalidade EaD.“
Esta contratação alinha-se ainda ao Eixo Pessoas Estudantes, objetivo estratégico 1, em que preconiza o aumento da efetividade das ações de inclusão da UFC.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme levantamento realizado com os estudantes, mais de 80% deles possuem aparelhos celulares compatíveis com a tecnologia de acesso à internet 3G/4G. Desta forma não será necessária nenhuma adaptação tecnológica para esta solução. Será necessário, por parte da PRAE e das diretorias dos campi do interior, o planejamento para uma logística para a entrega dos chips para os alunos selecionados;
O objetivo da distribuição dos chips, que é a participação das aulas online, trará como consequência uma maior sustentabilidade ambiental, tendo em vista que esta mobilidade reduz consumo de papel, reduz deslocamentos de pessoas, reduz o consumo de insumos tais como material de limpeza etc;
O contrato deve ser iniciado o quanto antes, para que as atividades acadêmicas de ensino sejam retomadas para continuidade do primeiro semestre de 2020. O contrato será de 6 meses, podendo ser prorrogado em função da situação sanitária à época de encerramento;
Para a implementação em definitivo das atividades remotas, a UFC já vem, desde o início da Pandemia, ofertando cursos e workshops para que os professores sejam capacitados nesta nova
modalidade de ensino;
Não será necessária por parte da contratada transferência de tecnologia para a UFC;
Quadro 1 – Soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes, etc.) que atendem aos requisitos especificados:
PRODUTOS | FORNECEDORES | FABRICANTES | ETC |
Internet cobrança reversa | consórcio das 4 operadoras | ||
Internet cabeada | Vários fornecedores | ||
Internet com fornecimento do SIM Card | Claro, Oi, Vivo e TIM | ||
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
De acordo com o levantamento realizado pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (resultado de 20/05/2020 – 11:33), 31% dos estudantes da UFC indicaram como principal limitador, para acesso à internet de qualidade, a questão financeira. A partir desse dado, e, considerando a disponibilidade orçamentária, estima-se que sejam necessários 6.000 pacotes de dados. Neste mesmo levantamento observou-se que 86% dos estudantes declararam possuir “smartphone”.
Considerando 12h semanais de vídeo aula e outras interações por vídeo com o professor, e, considerando que cada hora de vídeo de boa qualidade consuma 0,3 Gb, teríamos no mês um total de 14,4 GB mensais. Some-se a este valor a necessidade de acesso para outros conteúdos pedagógicos, interações com colegas de equipes, e, downloads de documentos. Desta forma assumiu-se que o plano de 20GB seria suficiente.
5.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA
DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR
Inicialmente fez-se um dimensionamento para qual seria o consumo necessário para um estudante participar de aulas em plataformas como Google Meeting, ZOOM, Solar e YouTube, que são as principais plataformas utilizadas pelos professores, para as atividades didáticas remotas.
Chegou-se então a uma estimativa de consumo médio entre 15 e 20 GB mensais por aluno. Com esta informação julgou-se apropriado ser especificado o plano de 20GB. A partir disso, foram analisadas 3 alternativas para esta contratação.
a) A primeira seria a regulamentação de um auxílio internet (valor mensal depositado na conta dos alunos selecionados) para um contingente de estudantes, para que eles adquirissem os pacotes de dados junto à suas operadoras. Desvantagens: A aquisição individual direta com as operadoras apresenta um custo muito elevado, por exemplo, em consulta ao site da TIM encontrou-se um plano de R$ 54,99 mensais por 9GB. Além disso, teríamos que criar um mecanismo de controle para que o recurso fosse efetivamente utilizado com Internet. Vantagens: O aluno manteria seu chip atual, sem ter que mudar de operadora.
b) A segunda alternativa seria a adesão a uma solução que as 4 operadoras oferecem de internet patrocinada (cobrança reversa), onde o custo da navegação dos estudantes via portal customizado, seria redirecionado para a UFC. Desvantagens: Apresenta a necessidade de que a UFC providencie uma plataforma de acesso, e, defina quais os sites que poderiam ser acessados; Apresenta também um custo muito elevado de navegação, estima-se R$ 10,00 por 1GB, ou seja, ainda mais elevado que a primeira alternativa. Vantagens: Esta seria a solução mais abrangente do ponto de vista da flexibilidade das operadoras, pois os estudantes
continuariam com seus chips.
c) A terceira alternativa seria a aquisição pela UFC de um quantitativo de plano de dados, via pregão eletrônico – registro de preço, e, distribuir os chips para os estudantes selecionados. Desvantagens: Há, porém, uma dificuldade devido ao relato de que algumas operadoras não têm uma boa cobertura nos campi do interior. Para mitigar este risco será exigido no TR e no Edital vários critérios de desempenho, que as operadoras terão que garantir em todas as localidades que a UFC tiver Campi. Vantagens: Esta alternativa apresentou a melhor viabilidade econômica, pois um pacote de 20GB mensais estimou-se em aproximadamente R$ 15,00 por aluno.
6. ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
Relativo ao subitem a (onde o estudante adquire diretamente seu plano de dados da operadora), do item 5, um plano de 20GB seria equivalente a R$ 122,20;
Relativo ao subitem b (cobrança reversa, em que a UFC assume a conta do consumo dos sites cadastrados), do item 5, um plano de 20GB seria equivalente a R$ 200,00;
Relativo ao subitem c (aquisição do plano de dados com SIM Card pela UFC e cessão aos estudantes), do item 5, um plano de 20GB seria equivalente a R$ 21,00;
Com isso verificou-se que a alternativa C seria consideravelmente mais econômica em relação as outras alternativa.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Contratação de pacotes de acesso de internet móvel 3G/4G via serviço móvel pessoal (SMP) com 20GB. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações
móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensageria, caixa postal e acesso à internet.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Em função da Pandemia mundial, em que estamos inseridos, a concessão do acesso à Internet será o único modo de possibilitar que os alunos carentes sejam inseridos no processo de ensino e aprendizagem. A experiência das Universidades Internacionais, que estão a nossa frente no estágio de contaminação, já demonstrou que as atividades remotas são as únicas alternativas para que o ano de 2020 não seja marcado como um ano perdido para as Universidades Brasileiras.
Mesmo em países em que a crise se encontra sob absoluto controle, as atividades presenciais nas universidades continuam e continuarão restritas, sendo priorizadas as metodologias online.
10. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Os docentes já estão sendo capacitados para a realização dos cursos online, e,
muitos inclusive já estão produzindo e disponibilizando os conteúdos nas plataformas digitais como Youtube, Solar (UFC) etc. Os estudantes, em situação de vulnerabilidade, nas sua maioria, já possuem o aparelho smartphone. Diante disso não será necessário nenhum cronograma para adequação do ambiente organizacional, pois tão logo os Sim Cards sejam distribuídos os estudantes passarão a acessar seus conteúdos didáticos e interagir digitalmente com seus professores e colegas.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há necessidade de contratações correlatas para que esta aquisição entre em funcionamento.
12. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Xxxx exposto a solução é viável tecnicamente, tem um custo que pode ser absorvido pelo orçamento, e, é, muito provavelmente, a única solução para incluirmos em condições de igualdade o corpo discente da Instituição.
13. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Membros da Equipe de Planejamento da Contratação
Nome: Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxxxxx SIAPE: 2354659 Telefone: E- | Xxxx: Xxxxxxx X X Xxxx SIAPE:2146228 Telefone: E- |
Nome: Xxxxx Xxxxxx | Nome: |
SIAPE:0000000 | SIAPE: |
Telefone: | Telefone: |
E-mail: |
Membros da Equipe de Fiscalização
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx SIAPE: Telefone: E-mail: | Xxxxx | Xxxxxxx | de | Arruda | Nome: SIAPE: Telefone: E-mail: |
Observações:
i) Sempre que for possível, identificar os servidores que participarão da fiscalização do contrato, os quais poderão ser convidados a participar do Planejamento da Contratação.
ii) Todos os membros da equipe de planejamento da contratação devem assinar o documento que materializa os Estudos Preliminares.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, Pró-Reitor de Relações Internacionais, em 21/05/2020, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Diretor Geral, em 29/05/2020, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
MAIA, Coordenador de Coordenadoria, em 29/05/2020, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx, Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, em 30/05/2020, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1390648 e o código CRC FBD80A74.
Referência: Processo nº 23067.022376/2020-58 SEI nº 1390648
TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS
TERMO DE REFERÊNCIA Nº: | PROCESSO Nº: |
UNIDADE SOLICITANTE: Pró-reitoria de Relações Int. e Desenvolvimento Institucional | |
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO: Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxxxxx | CARGO/FUNÇÃO: Pró-reitor |
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pacotes de acesso de internet móvel 3G/4G via serviço móvel pessoal (SMP) com 20GB, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste termo de referência:
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL | QUANT TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Serviço Móvel Pessoal (SMP), com fornecimento de SIM CARDs, franquia mínima de 20GB de tráfego de dados para utilização em todo o território do estado do Ceará, sem custo adicional por deslocamento. | Assinatura Mensal | 6.000 | 36.000 | 21,00 | 126.000,00 | 756.000,00 |
A licitação será processada através de um Sistema de Registro de Preços, porém, a previsão inicial de contratação imediata é de 75% (setenta e cinco por cento) do quantitativo estimado neste termo de referência.
1.1. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, pois os padrões de desempenho e qualidade encontram-se objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado.
1.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário, tendo em vista não ser possível estimar com precisão o quantitativo máximo a ser demandado.
1.4. O contrato terá vigência inicial pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria n° 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Sr. Ministro de Estado da Saúde.
1.5. A contratação terá como objetivo dar plenas condições para que os estudantes da UFC, em situação de vulnerabilidade financeira, possam ter acesso contínuo aos conteúdos acadêmicos que serão disponibilizados remotamente, por um período inicial de 6 (seis) meses;
1.6. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensageria, caixa postal e acesso à internet através das linhas contratadas. A medição e pagamento do referido serviço será realizado mensalmente.
1.7. O objeto a ser contratado não abrange outros serviços e/ou despesas, que não o pacote de dados, desta forma, os acessos móveis, não poderão gerar ônus adicional à contratante para serviços como ligações telefônicas, mensagens de texto ou quaisquer outros serviços que não sejam o pacote de dados de 20GB. Não será aceita cobrança por excedente ao pacote de dados. Assim a contratada deverá tomar as devidas precauções para que o valor cobrado seja unicamente o valor contratado por acesso.
1.8. A opção por um Sistema de Registro de Preços fundamenta-se no inciso IV do art. 3° do Decreto n° 7.892/2013, tendo em vista não ser possível definir previamente o quantitativo total a ser demandado pela Administração.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Considerando a pandemia da COVID-19 (causada pelo novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com rápida disseminação, a Universidade Federal do Ceará, em linha com as recomendações do Ministério da Saúde e o Governo do Ceará, adotou a suspensão das atividades presenciais e a aplicação de atividades acadêmicas de modo remoto.
Observa-se que, mesmo quando forem flexibilizados os decretos das autoridades sanitárias, relativo ao distanciamento social, não serão possíveis atividades presenciais plenas, devido às aglomerações existentes nas salas de aula, além de docentes e discentes que pertençam ao grupo de risco não poderem participar destas atividades presencialmente. Logo, as aulas a distância, inexoravelmente, serão uma realidade para a conclusão do primeiro semestre de 2020, e, muito provavelmente, o início do segundo semestre de 2020. Algumas Universidades Europeias, inclusive, já anunciaram que não retomarão atividades presenciais no ano de 2020.
Diante disso faz-se necessário prover condições de acesso à rede mundial de computadores aos estudantes que se encontrem em vulnerabilidade econômica, para que estes não sejam prejudicados em seu percurso acadêmico.
A UFC, desde o início da paralisação das atividades presenciais, tem realizado treinamentos através de cursos e workshops, para os professores, sobre uso de plataformas para ensinos online, além de produzir uma série de tutoriais sobre o tema. Encontra-se também em operacionalização a disponibilização dos conteúdos de aula em um canal da UFC no “YOUTuBE”. Desta forma para que estas práticas se tornem efetivas falta apenas garantir o acesso aos estudantes com maior vulnerabilidade econômica, garantindo assim condições isonômicas para nosso quadro discente.
Observa-se ainda que o PDI da UFC já previa como objetivo estratégico do eixo ENSINO, a implementação de formação baseada em metodologias ativas de ensino e aprendizagem, conforme ações 1.8 a 1.10 transcritas abaixo.
“Ampliar a capacitação dos docentes para o uso das Tecnologias da Comunicação e Informação – TIC nos processos de ensino e de aprendizagem;
Orientar os cursos para a adoção de modalidades híbridas de ensino, utilizando metodologias virtual (on- line) e presencial, disseminando a prática do uso de tecnologias ativas, inovadoras e a distância no ensino;
Apoiar a elaboração de material didático para aulas na modalidade EaD.“
Estudos de Alternativas
Inicialmente fez-se um dimensionamento para qual seria o consumo necessário para um estudante partici- par de aulas em plataformas como Google Meeting, ZOOM, Solar e YouTube, que são as principais plata- formas utilizadas pelos professores, para as atividades didáticas remotas. Chegou-se então a uma estimati- va de consumo médio entre 15 e 20 GB mensais por aluno. Com esta informação julgou-se apropriado ser especificado o plano de 20GB. A partir disso, foram analisadas 3 alternativas para esta contratação.
a) A primeira seria a regulamentação de um auxílio internet (valor mensal depositado na conta dos alunos selecionados) para um contingente de estudantes, para que eles adquirissem os pacotes de dados junto à suas operadoras. Desvantagens: A aquisição individual direta com as operadoras apresenta um custo muito elevado, por exemplo, em consulta ao site da TIM encontrou-se um plano de R$ 54,99 mensais por 9GB. Além disso, teríamos que criar um mecanismo de controle para que o recurso fosse efetivamente utilizado com Internet. Vantagens: O aluno manteria seu chip atual, sem ter que mudar de operadora.
b) A segunda alternativa seria a adesão a uma solução que as 4 operadoras oferecem de internet patroci- nada (cobrança reversa), onde o custo da navegação dos estudantes via portal customizado, seria redireci- onado para a UFC. Desvantagens: Apresenta a necessidade de que a UFC providencie uma plataforma de acesso, e, defina quais os sites que poderiam ser acessados; Apresenta também um custo muito elevado de navegação, estima-se R$ 10,00 por 1GB, ou seja, ainda mais elevado que a primeira alternativa. Vantagens: Esta seria a solução mais abrangente do ponto de vista da flexibilidade das operadoras, pois os estudantes continuariam com seus chips.
c) A terceira alternativa seria a aquisição pela UFC de um quantitativo de plano de dados, via pregão ele- trônico – registro de preço, e, distribuir os chips para os estudantes selecionados. Desvantagens: Há, po- rém, uma dificuldade devido ao relato de que algumas operadoras não têm uma boa cobertura nos campi do interior. Para mitigar este risco será exigido no TR e no Edital vários critérios de desempenho, que as operadoras terão que garantir em todas as localidades que a UFC tiver Campi. Vantagens: Esta alternativa apresentou a melhor viabilidade econômica, pois um pacote de 20GB mensais estimou-se em aproximada- mente R$ 21,00 por aluno.
Embasamento da quantidade da demanda
De acordo com o levantamento realizado pela STI/Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (resultado de 20/05/2020 ás 11:33), 31% dos estudantes da UFC indicaram como principal limitador, para acesso à internet de qualidade, a questão financeira. A partir desse dado, e, considerando a disponibilidade orçamentária, estima-se que sejam necessários 6.000 pacotes de dados. Neste mesmo levantamento observou-se que 86% dos estudantes declararam possuir “smartphone”.
Memorial de cálculo para o plano 20GB
Considerando 12h semanais de vídeo aula e outras interações por vídeo com o professor, e, considerando que cada hora de vídeo de boa qualidade consuma 0,3 Gb, teríamos no mês um total de 14,4 GB mensais. Some-se a este valor a necessidade de acesso para outros conteúdos pedagógicos, interações com colegas de equipes, e, downloads de documentos. Desta forma assumiu-se que o plano de 20GB seria suficiente.
Benefícios Esperados
Espera-se com esta contratação garantir que toda a comunidade estudantil tenha condições de acessar aos conteúdos de ensino em modo remoto. Espera-se ainda que com a maioria das disciplinas utilizando a modalidade remota, possibilite à UFC que desenvolva presencialmente as disciplinas que não podem ser adaptadas, tais como aulas práticas e laboratórios.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Fornecimento de plano de dados 20GB mensais, para acesso de internet em celulares, por um pe- ríodo de 6 meses, em chips (SIM Cards), que serão distribuídos para os estudantes selecionados por critério de vulnerabilidade econômica, pela Pró-reitoria de Assuntos Estudantis, juntamente com as diretorias dos campi do interior. Espera-se com este fornecimento garantir o acesso a to- dos os estudantes, às aulas que serão disponibilizadas em plataformas online, devido à Pandemia do novo coronavirus;
3.2. A Contratada deve garantir, para Fortaleza e todas as localidades onde a UFC possuir Campi (Sobral, Russas, Quixadá e Crateús) uma Taxa de Transmissão Média nas Conexões de Dados no período de maior tráfego de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da taxa de transmissão de 1 Mbps para o padrão 3G e 4 Mbps para o padrão 4G. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP11), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011), ou valor estipulado em resolução da ANATEL mais atual.
3.3. Os SIM CARDs deverão ser habilitados com serviços exclusivamente de dados com franquias mínimas estabelecidas nas especificações do serviço, incluindo a assinatura de provedor de acesso à Internet, com garantia de Taxa de Transmissão Instantânea nominal de acordo com a normativa vigente da ANATEL. Os SIM CARDs deverão ser compatíveis com aparelhos do tipo smartphones.
3.4. Durante o período de maior tráfego, a Contratada deve garantir uma Taxa de Transmissão Instantânea na Conexão de Dados mínima de acordo com os valores especificados em Resolução própria da ANATEL. Esta meta é avaliada pelo indicador “Garantia de Taxa de Transmissão Média” Contratada (SMP10), presente no Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo I à Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011), ou resolução da ANATEL mais atual.
3.5. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à Contratante, e/ou a quem esta designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, disponível em horário comercial, aceitando-se a disponibilização de central de atendimento no estilo call center para atendimento específico ao Governo e grandes clientes corporativos.
3.6. Disponibilizar serviço de comunicação de dados com tecnologia 4G, sendo obrigatório nas cidades onde já estiver disponível a tecnologia supracitada, conforme cronograma da ANATEL, sendo
aceito o serviço prestado com tecnologia 3G/2G/GSM/GPRS/EDGE apenas nos casos em que a cidade ou área não tenha cobertura 4G;
3.7. Indicar um preposto e substituto, bem como informar os dados para contato dos mesmos (telefone fixo, telefone celular e endereço de correio eletrônico), no prazo de até 02 dias úteis após a assinatura do contrato, para representá-la durante a execução do contrato. Neste mesmo prazo deverão também ser informadas as formas de contato com todos os canais de atendimento exigidos neste Termo.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, com fulcro no art. 4º-G da Lei nº 13.979/20.
4.2. O serviço a ser contratado é do tipo comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade baseiam-se em especificações usuais de mercado. Vale ressaltar que o serviço a ser prestado é de natureza não contínua, pois, visa atender à necessidade pública por um período de 6 meses (podendo ser prorrogado);
4.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.4. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2. O prazo de entrega dos SIM CARDs será de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, em remessa única, no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 315 - Bloco III - 0x Xxxxx - Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx – CE (PRAE/UFC)
5.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.4. Os critérios de sustentabilidade da demanda deverão estar alinhados à diretriz do art. 3° da Lei n° 8.66611993, Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia Geral da União e normativos correlatos.
5.5. A empresa deverá apresentar material constituído e embalado com critérios socioambientais vigentes decorrentes da Lei nº 6.938/81 e regulamentos, com os respectivos registros e comprovações oficiais (ex. Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras, ANVISA, ou certificação energética), além de atentar para as exigências da Política de Resíduos Sólidos.
5.6. A contratação atende as diretrizes da Lei nº 13.979/20, além de atingir diretamente as necessidades sociais, haja vista ser o objeto para imediato combate a pandemia coronavírus, bem como seguir alinhada aos padrões nacionais de aquisição para enfrentamento da calamidade.
5.7. O serviço Internet móvel 3G/4G deverá ter franquia mínima de dados de 20GB (mensais).
5.8. O fornecimento dos SIM CARDs será sem ônus para a CONTRATANTE.
5.9. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte: 5.9.1.Conforme levantamento realizado com os estudantes, mais de 80% deles possuem aparelhos
celulares compatíveis com a tecnologia de acesso à internet 3G/4G. Desta forma não será necessária nenhuma adaptação tecnológica para esta solução. Será necessário, por parte da PRAE e das diretorias dos campi do interior, o planejamento para uma logística para a entrega dos chips para os alunos selecionados;
5.9.2.O objetivo da distribuição dos chips, que é a participação das aulas online, trará como consequência uma maior sustentabilidade ambiental, tendo em vista que esta mobilidade reduz consumo de papel, reduz deslocamentos de pessoas, reduz o consumo de insumos tais como material de limpeza etc;
0.0.0.Xx acordo com o planejamento inicial o contrato deve ser iniciado ainda em julho de 2020, para que as atividades acadêmicas de ensino sejam retomadas para continuidade do primeiro semestre de 2020;
5.9.4.Para a implementação em definitivo das atividades remotas a UFC já vem, desde o início da Pandemia, ofertando cursos e workshops para que os professores sejam capacitados nesta nova modalidade de ensino;
5.9.5.Considerando que a maneira mais abrangente para acesso à internet seja por meio de telefonia móvel, tendo em vista que os estudantes declaram ter o aparelho e que a dificuldade é o plano de dados, a melhor solução é a contratação do Plano de dados. Foram analisadas 3 possibilidades de contratação do plano de dados, conforme os estudos de alternativas apresentados no item 2;
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Não há necessidade de vistorias, apenas uma declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Fornecer os CHIPS compatíveis aos celulares (“smartfones”) existentes no mercado;
7.1.2. Prover serviço de gestão remota;
7.1.3. Efetivar assinatura mensal (3G/4G com 20GB de dados) para serem utilizadas em tablets ou celulares;
7.1.4. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade mensal mínima de 95% (noventa e cinco por cento);
7.1.5. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância da CONTRATANTE.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Para fins de efetivo controle sobre a regular execução contratual será aplicado um Acordo de Nível de Serviços, com auxílio da Tabela de Avaliação dos Serviços Prestados (TABELA 1), para avaliação de desempenho, com o registro de eventuais irregularidades, a aplicação da correspondente penalidade e possibilidade de alteração negativa no valor final da nota fiscal/fatura mensal a ser paga pela contra- tante (TABELA 2);
8.2. A aplicação do chamado Acordo de Nível de Serviço tem como finalidade, dentre outras, a garantia de que todos os serviços a contratar sejam plenamente atendidos, evitando-se, desta forma, soluções de continuidade;
8.3. Para calcular o valor final da nota fiscal/fatura a ser quitada, referente aos custos dos serviços a contratar a fiscalização utilizar-se-á, preliminarmente, da fórmula a seguir:
NMA = 000 – XXX
Xxxx,
XXX = Nota Mensal de Avaliação
ΣPP = Somatório dos Pontos Perdidos (Somatório da quantidade das condições verificadas multiplicada pelo respectivo índice que lhe é atribuído);
TABELA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS | ||||
ITEM | IRREGULARIDADE | CONDIÇÃO | NÍVEL DE CRITICIDADE | ÍNDICE A SER ATRIBUÍDO |
1 | Não prestar as informações ou esclarecimentos solicitados pela contratante, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua cientificação | Por Registro | Leve | 0,4 |
2 | Não prestar as de informações ou esclarecimentos solicitados pela contratante, em até 72 horas (setenta e duas), a contar de sua cientificação | Por Registro | Médio | 0,6 |
3 | Deixar de indicar preposto ou indicalo sem capacidade de tomar as decisões compatíveis com os compromissos assumidos, no prazo estabelecido no termo de contrato | Por Registro | Médio | 0,7 |
4 | Não atender à solicitação de regularização de interrupção de quaisquer dos serviços a serem prestados, em até oito horas, a partir do seu registro | Por Registro | Grave | 0,8 |
5 | Não atender à solicitação de regularização de interrupção de quaisquer dos serviços a serem prestados, em prazo superiora 8 (oito) horas e inferior a 24 horas, a partir do seu registro | Por Registro | Muito Grave | 1,2 |
6 | Não atender à solicitação de regularização de interrupção de quaisquer dos serviços a serem prestados, em prazo superiora a 24 horas, a partir do seu registro, salvo motivo de força maior ou caso fortuito. | Por Registro | Gravíssimo | 2,0 |
TABELA 1 |
8.4. Extrair-se-á o quantitativo do somatório dos pontos perdidos (ΣPP), através da Tabela de Avaliação dos Serviços Prestados, grafada a seguir:
8.5. Ao final, proceder-se-ão as adequações conforme enquadramentos a seguir:
NMA com valor igual ou superior a 97 | implica em pagamento de 100% dos serviços presta- do no mês verificado |
NMA com valor maior ou igual a 94 e inferior a 97 | implica em pagamento de 99% dos serviços presta- dos no mês verificado |
NMA com valor maior ou igual a 90 e inferior a 94 | implica em pagamento de 98% dos serviços presta- dos no mês verificado |
NMA com valor maior ou igual a 86 e inferior a 90 | implica em pagamento de 96% dos serviços presta- dos no mês verificado |
NMA com valor maior ou igual a 82 e inferior a 86 | implica em pagamento de 95% dos serviços presta- dos no mês verificado |
NMA com valor maior ou igual a 78 e inferior a 82 | implica em pagamento de 94% dos serviços presta- dos no mês verificado |
NMA com valor maior ou igual a 74 e inferior a 78 | implica em pagamento de 92% dos serviços presta- dos no mês verificado |
NMA com valor inferior a 74 | implica em pagamento de 90% dos serviços presta- dos no mês verificado |
TABELA 2 |
8.6. A não regularização de possíveis problemas reclamados nos prazos estabelecidos implicará na apli- cação de nova penalidade e assim por diante até sua regularização;
8.7. Sempre que a NMA for maior ou igual a 90 e inferior a 94, aplicar-se-á cumulativamente a penali- dade de ADVERTÊNCIA;
8.8. Se a contratada acumular 03 (três) penalidades de ADVERTÊNCIA consecutivas, aplicar-se-á, tam- bém, uma multa de 10% sobre o valor total contratado, independentemente da aplicação de qual- quer outro tipo de sanção cabível;
8.9. No caso de uma quarta penalidade de ADVERTÊNCIA, facultar-se-á à contratante a imediata resci- são do contrato, independentemente da concessão de aviso prévio e da aplicação de qualquer ou- tro tipo de sanção mais gravosa cabível;
8.10. No caso do registro de ocorrências que não constam da Tabela de Avaliação dos Serviços Presta- dos, será aplicado o nível de criticidade correspondente às irregularidades de mesmo grau de com- prometimento dos serviços nela previstos, salvo as penalidades passivas de aplicação direta.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os CHIPS nas quantidades estimadas e especificações mínimas estabelecida neste Edital.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome
dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se so- mente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contrata- ção previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a uti- lização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em rela- ção à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medi- das cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010;
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obri- gações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação especí- fica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 24 horas corridas, para a capital e em até 72 horas para as demais cidades do interior, por in- termédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
11.10. Utilizar como parâmetros para a medição da qualidade aqueles definidos na regulamenta- ção expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (RGQ SMP Resolução nº 717/2019 ou mais atual) e observar outros parâ- metros e regras definidas na Resolução da ANATEL nº 678/2017.
11.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo exe- cutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cum- prindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na con- dição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assu- midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do con- trato;
11.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.23. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da do- cumentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem preju- ízo das sanções civis e penais cabíveis.
12. DIREITOS DA CONTRATANTE
12.1. Na forma do disposto no Art. 54, da Lei 8.666/93, constituem direitos da contratante todos aqueles que se extraem das obrigações estabelecidas para a contratada, em conformidade com as disposições deste termo de referência, e também os que se façam correspondentes à instrumentalidade dos princípios e valores que devem pautar a gestão pública, como disposto na ordem constitucional e legal.
12.2. O exercício da discricionariedade administrativa na avaliação da execução contratual devida para o tipo de contratação.
12.3. O exercício do poder de polícia quanto às condutas da contratada, no pertinente ao cumprimento de suas obrigações legais em geral e, em especial, das trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sanitárias.
12.4. O sancionamento, em face dos desempenhos da contratada e conforme as tipicidades estabelecidas em lei, mediante a instauração do devido processo legal.
13. DIREITOS DA CONTRATADA
13.1. Na forma do disposto no Art. 54, da Lei 8.666/93, constituem direitos da contratada todos aqueles que se extraem das obrigações estabelecidas para a contratante, em conformidade com as disposições deste termo de referência, e também os que se façam correspondentes aos princípios e valores que devem pautar a gestão pública, como disposto na ordem constitucional e legal;
13.2. Requerer a revisão pela autoridade superior, de ato praticado no exercício da discricionariedade administrativa na avaliação da execução contratual devida para o tipo de contratação, no prazo de cinco dias úteis contados da data em que tomou ciência desse ato, podendo requerer a dilação desse prazo pelo mesmo tempo;
13.3. Questionar, perante a autoridade superior, manifestações do exercício do poder de polícia quanto às condutas da contratada, no pertinente ao cumprimento de suas obrigações legais em geral e, em especial, das trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sanitárias.
13.4. Ter em duas instâncias decisórias, examinado o sancionamento, em face dos desempenhos da execução contratual.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactua- da, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respei- tando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotan- do as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o dispos- to nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contrata- da, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de san- ções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo cul- minar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma pre- ventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Acordo de Nível se Serviços (TABELAS 1 e 2), podendo haver o redimensionamento no pagamento com ba- se nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.8.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de quali- dade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços reali- zada.
16.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor ní- vel de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepci- onalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis pre- vistos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATA- DA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da pres- tação dos serviços.
16.15. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quanti- dades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.16. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
16.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CON- TRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imper- feições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.18. O acompanhamento e a fiscalização desta prestação de serviços ficarão sob a responsabilidade da equipe de gestão/fiscalização, conforme indicado no formulário PROPLAD127 – Formalização de Equipe de Gestão/Fiscalização de Contratos/Atas de Registro de Preços.
17. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
17.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza com o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.6. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Acordo de Nível de Serviços.
17.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do cadastramento no SICAF e atestada pelo fiscal do contrato.
18.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.4. O setor competente, para proceder ao pagamento, deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.4.1. o prazo de validade;
18.4.2. a data da emissão;
18.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.4.4. o período de prestação dos serviços;
18.4.5. o valor a pagar; e
18.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.6.1. não produziu os resultados acordados;
18.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
18.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1. Não cumprir total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.5. Cometer fraude fiscal;
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
19.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
19.1 deste Termo de Referência.
19.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. 19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor são aqueles previstos no edital.
20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.3.1. O ramo de atividade da empresa a ser contratada deve ser compatível com o objeto desta licitação;
20.3.2. A licitante vencedora deverá possuir condições técnicas para prestar serviços de internet móvel com área de cobertura nacional, especialmente na localização dos campi da instituição, nos seguintes municípios do estado do Ceará: Crateús, Fortaleza, Quixadá, Russas e Sobral;
20.3.3. A habilitação dos fornecedores em licitação deverá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam vali- dados e atualizados.
20.3.4. Apresentação de autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como, apresentar a obtenção do ato desta agencia que transfere a respectiva outorga para prestação do serviço especifico na
respectiva área de atuação, exigidas pelo Decreto n.º 6.654/2008, que aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicação prestado em Regime Público.
20.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
20.4.1. O critério de julgamento da proposta é o menor preço unitário.
20.4.2. O Valor unitário máximo aceitável para a contratação será de R$ 21,00 (vinte e um reais) por pacote de dados de 20GB mensais, com o valor do CHIP (SIM Card) incluso.
20.4.3. As regras de desempate entre propostas são as descritas no edital e no Decreto n° 10.024/2019.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
21.1. O Valor unitário mensal estimado para a contratação é de R$ 21,00 (vinte e um reais) por cada pacote de dados de 20GB, com o valor do CHIP (SIM Card) incluso, e R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) por mês, para uma utilização de 6.000 planos, e, totalizando R$ 756.000,00 (setecentos e cinquenta e seis mil reais) para a utilização dos 6.000 planos em um período de 6 (seis) meses;
21.2 Os valores unitários e total não terão reajustes por um período de 1 ano.
22. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1. A dotação orçamentária será informada em momento posterior pela Coordenadoria de Programação e Alocação Orçamentária, no elemento de despesa 339040.
23. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1. A execução dos serviços será iniciada 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, com o fornecimento dos CHIPS contratados já habilitados. Serão verificados no ato se a contratada apresentou as condições técnicas e obrigações legais.
24. ALINHAMENTO COM O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI)
24.1. Os objetivos estratégicos aponta dos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 10 (dez) eixos: ensino, pesquisa, extensão, gestão, cultura artística/esportes, pessoas – servidores, pessoas – estudantes, infraestrutura – UFC Infra, infraestrutura – Biblioteca Universitária, infraestrutura - STI. O objeto deste Termo de Referência atende ao(s) objetivo(s) mostrado(s) a seguir.
EIXO ESTRATÉGICO | Ensino |
OBJETIVO ESTRATÉGICO | Aprimorar as condições de acolhimento, ambientação e permanência dos discentes, fortalecendo o protagonismo estudantil, a fim de que possam concluir, com êxito, seu curso de formação, com mais autonomia e inserção na comunidade. |
ESTRATÉGIA / AÇÃO | Aumentar a taxa de sucesso nos cursos de graduação Estimular o protagonismo dos discentes em sua formação |
EIXO ESTRATÉGICO | Ensino |
OBJETIVO ESTRATÉGICO | Implementar nos cursos de graduação e de pós-graduação, vigentes e a serem criados, currículos flexíveis para atenderem as necessidades de |
melhor articulação teoria e prática, indissociabilidade ensino-pesquisa- extensão, inclusão, internacionalização, sustentabilidade ambiental e formação baseada em metodologias ativas de ensino e aprendizagem. | |
ESTRATÉGIA / AÇÃO | Orientar os cursos para a adoção de modalidades híbridas de ensino, utilizando metodologias virtual (on-line) e presencial, disseminando a prática do uso de tecnologias ativas, inovadoras e a distância no ensino. |
25. ALTERAÇÕES NO MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA DA AGU
25.1. Conforme o art. 29, § 1º da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, foram realizadas as seguintes alterações no modelo de Termo de Referência da Advocacia-Geral da União:
25.1.1. Inclusão do subitem 2.2, a fim de melhor justificar o quantitativo da contratação.
25.1.2. Inclusão dos itens 12 (Direitos da Contratante) e 13 (Direitos da Contratada), em atendimento à recomendação da Coordenadoria de Auditoria da UFC, conforme Informação 3 do Relatório de Auditoria nº 10/2017;
25.1.3. Inclusão do subitem 16.20, para atender ao art. 41 da IN SEGES/MPDG nº 01/2017, formalizando a indicação e ciência da equipe de Gestão e Fiscalização da Contratação;
25.1.4. Exclusão dos itens 17 e 18 do modelo de TR da AGU, referentes ao Reajuste e à Garantia da Execução, que serão previstas no Edital, de responsabilidade da Coordenadoria de Licitação, a fim de facilitar a elaboração do TR pelas unidades demandantes;
25.1.5. Alteração do item 22, referente aos recursos orçamentários, que serão informados em momento posterior pela Coordenadoria de Programação e Alocação Orçamentária.
Fortaleza, 26 de maio de 2020
Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxxxxx
Pró-reitor de Relações internacionais e Desenvolvimento Institucional
ANEXO I
1. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO – MÉTRICA E PERIODICIDADE | |
2. Métrica 1 – Medição da qualidade de Conexão Móvel | |
3. Indicador de Qualidade | 4. Garantia de Taxa de Transmissão Instantânea Contratada – SMP2 |
5. Mínimo aceitá- vel | 1. Velocidades de download e upload, medidas em Mbps (megabits por se- gundo / 1 Mbps = 1.000 Kbps): 2. Latência e jitter, medidos em milissegundos: 3. Perda de pacotes, medida em porcentagem: |
6. Métrica | 7. A medição de qualidade de conexão de banda larga é representada pelos seguintes parâmetros: 1. Velocidades de download e upload, medidas em Mbps (megabits por se- gundo / 1 Mbps = 1.000 Kbps), 2. Latência e jitter, medidos em milissegundos, 3. Perda de pacotes, medida em porcentagem. |
8. Ferramentas | 9. O teste de conexão realizado pelo software da EAQ faz o download de da- dos a partir de um ou mais servidores e mede o quão rápido os dados foram recebi- dos. Uma abordagem semelhante é usada para medir a velocidade de upload no que se refere ao envio de dados. Além disso, o teste mede latência, perda de pacotes e jitter. 10. O teste precisa de aproximadamente dois minutos para ser executado e é realizado acessando servidores instalados no Brasil. |
11. Periodicidade Aferição | 12. Mensal |
13. Métrica 2 – Desempenho na Qualidade do SMP- IDQ | |
14. Indicador de Qualidade | 15. SMP1 - Índice de Desempenho na Qualidade – IDQ 16. Verificar o desempenho da operadora na qualidade de telefonia móvel, me- dida por indicadores de acesso e queda das redes de dados. |
17. Mínimo aceitá- vel | 18. conforme Termo de Referência (IGQO) |
19. Métrica | 20. Ranking do Cumprimento das Metas do SMP definidos pela Resolução nº 575/2011 da Anatel. |
21. Ferramentas | 22. Acompanhamento do Ranking do Cumprimento das Metas do SMP via site da Agência Nacional de Telecomunicações (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) |
23. Periodicidade Aferição | 24. Mensal |
25. Métrica 3 – Avaliação do Canal de Atendimento | |
26. Indicador de Qualidade | 27. Taxa de reclamações registradas contra a operadora; |
28. Mínimo aceitá- vel | 29. conforme Termo de Referência (IGQO) |
30. Métrica | 31. Agilidade e eficiência da Operadora em responder as reclamações registra- das no Canal de Atendimento da Anatel. |
32. Ferramentas | 33. Acompanhamento do Ranking do Cumprimento das Metas do SMP via site da Agência Nacional de Telecomunicações (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx); |
34. Periodicidade Aferição | 35. Mensal |
36. Métrica 4 – Análise das Faturas | |
37. Indicador de Qualidade | 38. Conformidade da emissão das faturas com os valores contratuais; |
39. Mínimo aceitá- vel | 40. 100% de conformidade dos valores faturados aos Contratuais; |
41. Métrica | 42. Registro das contestações de faturas junto à Operadora. |
43. Ferramentas | 44. Abertura de chamado em canal de atendimento da Operadora; |
45. Periodicidade Aferição | 46. Mensal |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA REITORIA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
OFÍCIO 369/2020/PROINTER/REITORIA
Fortaleza, 02 de junho de 2020.
A(o) Senhor(a)
Prof. Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Pró-reitor de Planejamento e Administração
Assunto: Reconhecimento TR
Prezado Prof. Almir,
1. Nós da equipe de planejamento de contratação reconhecemos o documento 1402778, anexado a este processo, como sendo o TR que elaboramos para a aquisição dos planos de dados para os estudantes da UFC.
Atenciosamente,
Prof. Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxxxxx
Pró-reitor de Relações Internacionais e Des. Institucional
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, Pró-Reitor de Relações Internacionais, em 02/06/2020, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Diretor Geral, em 02/06/2020, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, Coordenador de Coordenadoria, em 03/06/2020, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1402787 e o código CRC 653359B2.
Av. da Universidade, 2853 - 853366-7333 XXX 00000-000 - Fortaleza/CE - xxxx://xxx.xx/
Referência: Processo nº 23067.022376/2020-58 SEI nº 1402787