CONTRATO Nº 200/2017
CONTRATO Nº 200/2017
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica inscrito no CNPJ/MF n.º 03.238.631/0001-31, com sede administrativa sito à Rua Ministro Xxxxx Xxxx, n.º 226, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador da RG sob n.º 3.462.335-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, domiciliado em Peixoto de Azevedo/MT, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NEOMED ATENDIMENTO HOSPITALAR EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 22.079.423/0001-81, com sede a Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, município de Cuiabá – MT, aqui denominada CONTRATADA, que neste ato é representada por seu proprietário, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, portadora da cédula de identidade sob RG n.º 1614151-2 SESP/MT e CPF n.º 000.000.000-00, em comum acordo resolvem celebrar o presente Contrato na forma do Procedimento de Chamada Pública/Inexigibilidade nº 003/2017, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1- Contratação de serviços médicos especializados nos termos da Planilha de Serviços e Valores anexa.
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS | VALOR R$ | VALOR/2017 |
1 | 25 | Consulta especializada em Neuropediatria | 280,00 | 7.000,00 |
2 | 100 | Consulta especializada em Neurologia | 280,00 | 28.000,00 |
TOTAL GERAL>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | 35.000,00 |
1.2 - Os serviços deverão ser prestados nas dependências e com materiais, estrutura funcional e logística próprias e as expensas do CONTRATANTE.
1.3 - O Edital, seus anexos e toda a documentação da CONTRATADA apresentada da fase do credenciamento e chamamento público, fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
2.1 - O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência da inscrição n° 011/2017 do Procedimento de Chamada Pública/Inexigibilidade nº 003/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 - A vigência do presente contrato será até 31/12/2017, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especificamente com base no artigo 57, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e desde que haja condições vantajosas para o
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 - O valor global deste contrato é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
4.2 - O valor global fixado para o presente contrato será empenhado e pago, mediante a entrega de Nota Fiscal/Fatura e seus relatórios gerenciais observados a necessária liquidação da despesa pelo CONTRATANTE nos termos do artigo 63, §2º, inciso III da Lei Federal n.º 4.320/64.
4.3 - As despesas que se referem aos exercícios seguintes serão empenhadas em época própria.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado, mensalmente, no prazo de até 30 dias contados da liquidação da despesa, sendo os valores unitários de cada procedimento determinado conforme Tabela de Preços fixados pelo Anexo I do Edital de Chamada Pública.
5.2 - Ficará a cargo da CONTRATADA os tributos federais, estaduais e municipais, conforme legislação vigentes, incidentes sobre os pagamentos, salvo os casos de necessária retenção legal pela fonte pagadora.
5.3 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.4 - A inadimplência do contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem ao CONTRATANTE a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
5.5 - Não haverá compensações financeiras antecipadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DO FATURAMENTO
6.1 - A quantidade de serviços a serem realizados será definida de acordo com a demanda do CONTRATANTE e do número de empresas credenciadas no período para cada procedimento médico desejado;
6.2 - Os serviços serão contratados através de escala das empresas devidamente credenciadas, em conformidade com o planejamento estratégico e regionalizado das necessidades e demandas do sistema público de saúde local, das condições do mercado e da disponibilidade orçamentária e financeira para custeio das despesas;
6.3 - Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a CONTRATADA deverá ser feita por escrito e entregue mediante protocolo;
6.4 - A fiscalização do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a qualidade e boa técnica na execução do objeto contratado;
6.5 - A nota fiscal deverá ser emitida nominal ao CONTRANTE; e
6.6 - A Nota Fiscal deverá discriminar a quantidade de cada procedimento realizado, seus valores unitários e respectivos quantitativos, de forma que coadune com relatórios gerenciais liquidados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS E DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1 - Para as despesas será utilizada a seguinte rubrica orçamentária:
Órgão | 07 | SEC. MUN. DE SAÚDE | |
Unidade | 001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Função | 10 | SAUDE | |
Subfunção | 302 | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
Programa | 0011 | ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
Proj./Ativ. | 2.048 | MANUTENCAO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | |
Dotação | 458 | 33900.39.00 | SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSOS: | |||
17.500,00 | 102 – Receitas de Impostos e de Tranfer. Impostos | ||
17.500,00 | 114 – Transf. Recursos do Sistema Único de Saúde |
R$ 35.000,00
7.2 - As despesas que ultrapassarem o exercício serão empenhadas em dotação orçamentária dos exercícios seguintes, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 - Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
8.1.2 - Fiscalizar e aprovar os serviços realizados;
8.1.3 - Efetuar o pagamento no prazo acordado; e
8.1.4 - Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços;
8.2 - São obrigações da CONTRATADA:
8.2.1 - Tratar os beneficiados com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares;
8.2.2 - Executar os serviços de acordo com as Ordens de Serviços;
8.2.3 - Permitir a fiscalização dos serviços pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, inclusive pelas autoridades públicas do sistema de controle interno, externo e Ministério Público;
8.2.4 - Garantir o acesso das autoridades públicas aos locais de prestação de serviços para fiscalização;
8.2.5 - Manter durante a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação utilizadas para credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.2.6 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada
8.2.7 - Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES
8.2.8 - Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
8.2.9 - Comunicar a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
8.2.10 - Aceitar acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado para cada procedimento médico, dentro da execução orçamentária anual;
8.2.11 - Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e resultados dos serviços prestados, seja na esfera administrativa, cível ou criminal, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou da má qualidade e aplicação dos materiais empregados;
8.2.12 - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
8.2.13 - Utilizar os profissionais indicados na elaboração dos serviços, admitida sua substituição por profissionais de qualificação equivalente, desde que previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
8.2.14 - A assinatura do contrato não implicará ao CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter o contratante a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal alocado para o cumprimento do presente objeto;
8.2.15 - É vedado à CONTRATADA em decorrência do processo de credenciamento cobrar diretamente ao usuário/paciente, qualquer importância adicional por serviços prestados relativos ao objeto contratado, assim como a cobrança de qualquer tipo de sobretaxa;
8.2.16 - É vedado à CONTRATADA em decorrência do processo de credenciamento exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco; e
8.2.17 - Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura em processo de liquidação e pagamento, ou encaminhada para cobrança judicial;
9.2 - A aplicação de multa, segundo o caso, não eximirá a CONTRATADA de sofrer outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93;
9.3 - As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço; e
9.4 - Em qualquer caso de aplicação de sanção será sempre garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx fiscalizará a execução do Contrato. Fica designado como Fiscal de Contrato, através da Portaria nº 1589/2017, o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
NOME SERVIDOR | MATRÍCULA |
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 6826 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO E DOS CASOS DE RESCISÃO
11.1 - Dos motivos para o Descredenciamento:
Pelo CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
a) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula e condições deste contrato e/ou Edital de Chamada Pública;
b) A pratica de atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
c) Ficar evidenciada a incapacidade de execução do objeto;
d) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do gestor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT;
e) Em razão de caos fortuito ou força maior; e
f) E naquilo que couber nas outras hipóteses do artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666/93. Pela
CREDENCIADA:
g) Mediante solicitação escrita e devidamente justificada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2 - A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e escrito pelo CONTRATANTE, nos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, judicialmente, hipótese em que a parte culpada responderá pelo pagamento das perdas, danos, custas processuais e honorários advocatícios, ou amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação.
11.3 - A rescisão administrativa acarretará as seguintes consequências:
a) Assunção imediata pelo CONTRATANTE do objeto do contrato, ou somente de parte dele; e
b) Responsabilização por eventuais prejuízos causados ao interesse público e coletivo.
11.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la inidônea para futuros contratos pelo período de 05 anos.
11.5 - Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o recebimento de seus créditos, considerando os serviços efetivamente prestados, descontando as multas a ela atribuídas, bem como o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado e em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
13.1 - Aplicam-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
14.1 - A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 - E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT, 03 de outubro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
NEOMED ATENDIMENTO HOSPITALAR EIRELI – ME
Rep. Legal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Contratada
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------------- Nome: CPF.: | 2. ----------------------------------------------- Nome: CPF.: |